Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 10-09-2020

Data de publicação10 Setembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
8 – quinta-fe ira, 10 de S etembr o de 2020 diário do exeCutivo minaS GeraiS - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
ATO REGULAMENTAR Nº 005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a alteração provisória do regime de funcionamento de
linhas do Sistema de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de
Passageiros, instituindo horário diferenciado durante a vigência do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
A SUBSECRETÁRIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE – SEINFRA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 do
Decreto Estadual n° 47.767, de 29 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobi-
lidade, bem como no art. 114, do Decreto Estadual n° 44.603, de 22
de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Trans-
porte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado
de Minas Gerais – RSTC, e
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pelo Decreto
Estadual n° 47.891, de 20 de março de 2020, em função dos impac-
tos do socioeconômicos e nanceiros decorrentes da pandemia causada
pelo agente Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 2º da Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 21, de 26 de março de 2020,
determinando que a SEINFRA poderá instituir horário diferenciado
para os serviços de transporte coletivo sob sua competência;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 23.631, de 02 de abril de
2020, permite ao Estado adotar medidas destinadas a viabilizar a manu-
tenção das condições dos contratos administrativos de serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal e metropolitano;
CONSIDERANDO o art. 37 do RSTC, determinando que a xação e
a alteração do regime de funcionamento de linhas ou das especica-
ções de serviços serão estabelecidas pela SEINFRA, por sua iniciativa
ou mediante solicitação da Delegatária ou de terceiros, preservando as
linhas próprias do trecho, constarão do novo Quadro de Regime de Fun-
cionamento – QRF da linha;
CONSIDERANDO que a restrição de circulação de pessoas em fun-
ção das medidas de prevenção e controle da pandemia de COVID-19
resulta na queda na demanda pelos serviços de transporte coletivo, con-
forme evolução dos dados operacionais declarados por meio do Quadro
Demonstrativo da Movimentação de Passageiros – QDMP;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação do ser-
viço público essencial; e
CONSIDERANDO o Plano Minas Consciente, aprovado por meio da
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 39, de 29 de abril
de 2020, assim como a situação regulatória distinta em que cada um dos
municípios mineiros se encontra;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, durante a vigência do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia de COVID-19, a possibilidade de alte-
ração provisória do regime de funcionamento de linhas estabelecidas
pela SEINFRA, visando a adequação da oferta dos serviços à atual
demanda coletiva dos usuários.
§1º O regime de funcionamento provisório estará automaticamente
autorizado quando a delegatária mantiver a operação dentro das espe-
cicações já existentes no QRF vigente, sendo-lhe facultado operar os
horários regulares necessários ao atendimento da demanda vericada,
observadas as limitações de lotação determinadas pelo Comitê Extra-
ordinário COVID-19.
§2º Fica igualmente autorizada automaticamente a inclusão de horá-
rio provisório para adequação dos intervalos de operação dos serviços,
sendo vedada a concorrência ruinosa com outro serviço regular, seja
ponto extremo, seção, atendimento parcial, sempre preservada a linha
de menor percurso.
§3º Não poderá, em qualquer caso, haver cancelamento de horário
regular de serviço que deixe o Município sem o atendimento mínimo
de 01 (uma) viagem para o dia em que há especicação de operação
no QRF vigente.
Art. 2º. A alteração provisória do regime de funcionamento, quando
adotada pela delegatária, somente poderá ser operada caso esteja prévia
e amplamente divulgada nos guichês de atendimento aos usuários, sítios
eletrônicos e outros meios de comunicação utilizados pela empresa, e
deverá ser informada à SEINFRA por meio do Quadro Demonstrativo
de Movimentação de passageiros – QDMP.
§1º A delegatária que aderir ao regime de funcionamento provisório,
no ato do preenchimento do QDMP no Sistema de gerenciamento do
Transporte Intermunicipal - SGTI, deverá registrar os horários não
operados no campo “paralisações” e os horários incluídos no campo
“viagens de reforço”, adicionando a expressão “QRF provisório –
Covid-19” no campo “observações”.
§2º Ficam suspensas as comunicações antecipadas previstas no art. 49
do Decreto nº 44.603/2007, cabendo à delegatária, contudo, a manuten-
ção de banco de dados atualizado contendo informações sobre o regime
de funcionamento efetivamente operado, para apresentação no prazo
máximo de até 24 horas em caso de solicitação de informação pela
SEINFRA ou pelo DER/MG.
Art. 3º. A alteração provisória do regime de funcionamento de um ser-
viço em decorrência de fechamento de fronteira ou obstáculo intranspo-
nível deverá ser comunicada à SEINFRA e ao DER, via SEI, no prazo
de até 48 horas da identicação do fato.
§1º A comunicação à SEINFRA e ao DER deverá conter a descrição do
obstáculo à prestação dos serviços, em especial a identicação do res-
pectivo contrato de concessão e linha com a localização e data do ocor-
rido, bem como as evidências do fato alegado (ex. decretos municipais
de fechamento de fronteira, fotos etc.).
§2º A delegatária deverá monitorar continuamente a situação do obs-
táculo relatado de forma que, tão logo seja eliminado, o serviço seja
imediatamente retomado.
§3º A delegatária deverá informar e orientar os usuários sobre o impedi-
mento excepcional da prestação dos serviços enquanto perdurar a situ-
ação, em especial nos guichês de venda de bilhetes.
§4º - A delegatária deverá ainda ociar a SEINFRA em até 48 horas da
eliminação ou cessação do fator impeditivo da prestação dos serviços.
Art. 4° Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de publicação de
seu extrato no Diário Ocial do Estado e vigorará enquanto perdurar a
situação de calamidade pública em decorrência da pandemia causada
pelo Coronavírus – COVID-19.
MÔNICA SALLES LANNA
SUBSECRETÁRIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE
09 1396529 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
QUINQUÊNIO – ATO Nº 429/2020
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 10781516, CLEBER RIBEIRO SOUTO, ASP, IV/A, referente ao
1° quinquênio, a contar de 20/04/2006, data do exercício no cargo efe-
tivo, computado o período de Contrato Administrativo de 25/06/1997 a
18/04/2006 , nesta secretaria, em cumprimento de Processo Judicial nº
2122557-89.2013.8.13.0024.
Masp 10781516, CLEBER RIBEIRO SOUTO, ASP, IV/A, referente ao
2° quinquênio, a contar de 23/06/2007, computado o período de Con-
trato Administrativo de 25/06/1997 a 18/04/2006 , nesta secretaria, em
cumprimento de Processo Judicial nº 2122557-89.2013.8.13.0024.
Masp 10781516, CLEBER RIBEIRO SOUTO, ASP, IV/A, referente ao
3° quinquênio, a contar de 22/06/2012, computado o período de Con-
trato Administrativo de 25/06/1997 a 18/04/2006 , nesta secretaria, em
cumprimento de Processo Judicial nº 2122557-89.2013.8.13.0024.
Masp 10781516, CLEBER RIBEIRO SOUTO, ASP, IV/A, referente ao
4° quinquênio, a contar de 20/06/2017, computado o período de Con-
trato Administrativo de 25/06/1997 a 18/04/2006 , nesta secretaria, em
cumprimento de Processo Judicial nº 2122557-89.2013.8.13.0024.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 430/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1078151-6, CLEBER RIBEIRO SOUTO, ASP, IV/A, referente
ao 3° quinquênio de exercício, a contar de 22/06/2012, computado o
período de Contrato Administrativo de 25/06/1997 a 18/04/2006 ,
nesta secretaria, em cumprimento de Processo Judicial nº 2122557-
89.2013.8.13.0024.
Masp 1078151-6, CLEBER RIBEIRO SOUTO, ASP, IV/A, referente
ao 4° quinquênio de exercício, a contar de 20/06/2017, computado o
período de Contrato Administrativo de 25/06/1997 a 18/04/2006 ,
nesta secretaria, em cumprimento de Processo Judicial nº 2122557-
89.2013.8.13.0024.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 431/2020 - RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-
PRÊMIO, ao servidor:
MASP 1078151-6 CLEBER RIBEIRO SOUTO, ASP IV,A, por motivo
de cumprimento da decisão judicial, ato nº 012/2011, publicado em
21/04/2011:
Onde se lê: referente ao 1° quinq. de exercício, a contar de
18/04/2011,
Leia-se: referente ao 1°quinq. de exercício, a contar de 20/04/2006,
data do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 25/06/1997 a 18/04/2006, nesta secretaria, em cum-
primento Mandado de Segurança nº 2122557-89.2013.8.13.0024.
MASP 1078151-6 CLEBER RIBEIRO SOUTO, ASP IV,A, por motivo
de cumprimento da decisão judicial, ato nº 011/2016, publicado em
31/05/2016
Onde se lê: referente ao 2° quinq. de exercício, a contar de
16/04/2016,
Leia-se: referente ao 2°quinq. de exercício, a contar de 23/06/2007,
computado o período de Contrato Administrativo de 25/06/1997 a
18/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento Mandado de Segurança
nº 2122557-89.2013.8.13.0024.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1396209 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, àservidora:
MASP 1185730-7, RENATA MARCIA PIMENTA BARBOSA, refe-
rente ao cargo Efetivo ANEDS - PSICOLOGO, da DIRETORIA DE
SAUDE E PSICOSSOCIAL, para a DIRETORIA DE ATENCAO AO
PACIENTE JUDICIARIO, a contar de 03/02/2020, para regularização
funcional,conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0061447/2020-87.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, àservidora:
MASP 1193261-3, JOICE ADRIANE PEREIRA LEAL, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para a
SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA PRISIONAL, a contar de
05/08/2020, para regularização funcional, conforme motivações cons-
tantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0116986/2020-57.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1207895-2, HENRIQUE VIEIRA DO AMPARO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- BELO HORIZONTE, para a DIRETORIA DE ENSINO E PRO-
FISSIONALIZACAO, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0117800/2020-98.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, àservidora:
MASP 1131033-1, SABRINA LEANDRA DE BRITO, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRONICO, para o PRESI-
DIO DE VESPASIANO, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0089341/2020-57.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1396316 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Cons-
tituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto Estadual
nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avalia-
ção Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFRE-
QUENTE” ao servidor EUDES NASCIMENTO ASSIS ARAUJO,
MASP: 1449852-1, nos autos do Procedimento de Avaliação Especial
de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servi-
dor EUDES NASCIMENTO ASSIS ARAUJO, MASP: 1449852-1,
lotado na Penitenciária Dep. Expedito de Faria Tavares, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos ter-
mos do art. 38, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28
de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952. Belo Horizonte, 03 de Setembro de 2020
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1396094 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1062948-3, UBIRAJARA ALVES AGUIAR, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESI-
DIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para a DIRETO-
RIA DE SEGURANCA EXTERNA, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0116774/2020-58.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1317075-8, ANDERSON ROBERTO LUTKENHAUS, refe-
rente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIA-
RIO, do PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para a DIRETO-
RIA DE GESTAO DE VAGAS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0112923/2020-51.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1078015-3, JAIR CHAVES DE MOURA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da DIRETO-
RIA DE GESTAO DE VAGAS, para o PRESIDIO ANTONIO DUTRA
LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administra-
tivo SEI n.º1450.01.0112967/2020-27.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, àservidora:
MASP 1388037-2, ANA MARIA DE CARVALHO, referente ao cargo
Efetivo ANEDS - PSICOLOGO, do COMPLEXO PENITENCIA-
RIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para o CENTRO DE REMA-
NEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BELO HORIZONTE,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0120342/2020-43.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1396525 - 1
ATO 411/2020 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP:1.176.066-7,RENATA NUNES PEREIRA,em prorrogação;
MASP:1.376.658-9,DANIELLE SILVA RIBEIRO CARDOSO,em
prorrogação;
MASP:1.282.776-2,DANIELLE DE PAULA PENA CIPRIANO,em
prorrogação;
MASP:1.175.319-1,VERA ONICE DE JESUS E SILVA,em
prorrogação;
MASP:1.215.110-6, JACQUELINE GOULART SILVA
RODRIGUES,em prorrogação;
MASP:1.143.039-4,EVERTON ANDRADE NUNES,em prorrogação;
MASP:1.329.488-9,RANGERS MARCONE AGUILAR
TEIXEIRA,em prorrogação;
MASP:1.118.073-4,ADAUTO MARCOS BARBOSA, em
prorrogação;
MASP:1.219.788-5,MILTON GOMES DA SILVA,em prorrogação;
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
09 1396117 - 1
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
15/07/2020, relacionado ao servidor RICARDO OLIVEIRA DIAS,
MASP 1449834-9,em cumprimento à decisão judicial nº 5005134-
03.2020.8.13.0480, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0111172/2020-89.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1396009 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secre-
taria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto
Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cum-
primento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 07/2019, declara-
EXTINTA A PUNIBILIDADEem relação ao servidorA.M.S., Masp.
1.225.711-9. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Diogo Soares de Melo Franco, Subsecretário de
Tecnologia, Administração e Finanças.
09 1396202 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que o requerente abaixo identicado solicitou à Superintendência de
Projetos Prioritários:
1) (LAC1) Licença Prévia, Licença de Instalação e de Operação Con-
comitantes (LP+LI+LO): *ECO135 Concessionária de Rodovias S.A
/ Jazida Pétrea, UTM, Usinas de asfalto e concreto, Ponto de Arma-
zenamento de Combustível e Pilha de Estéril e atividades acessórias,
localizados na Fazenda Tombador, no km 612, da BR 135 para atendi-
mento às rodovias sob concessão da ECO135 - Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e
demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viá-
rias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal; Pilhas de rejeito/estéril;
Usinas de produção de concreto comum; Usinas de produção de con-
creto asfáltico; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM com trata-
mento a seco ePostos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Curvelo/MG - PA/
Nº 3694/2020 - Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado Nº 1370.01.0029205/2020-57. *ECO135 Concessionária de
Rodovias S.A / Jazida de cascalho, UTM e demais atividades acessó-
rias, localizados na Fazenda Fazenda Buriti Velho/Várzea do Cupim/
Porto da Manga/das Garças, no km 556+600, da BR 135 para atendi-
mento às rodovias sob concessão da ECO135 - Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e
demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viá-
rias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal e Unidade de Trata-
mento de Minerais - UTM, com tratamento a seco. Corinto/MG - PA/
Nº 3695/2020 - Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado Nº 2100.01.0031984/2020-38.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de PolíticaAmbiental.
09 1396526 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na Modalidade Cadastro abaixo identicadas, com deci-
sões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Transgraos Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abaste-
cimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de com-
bustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Paracatu/
MG. Processo: 3699/2020; 2) Alexandre Assumpcao Martins Carneiro/
Fazenda Capim Branco, Forquilha E Santa Rita - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo -
Unaí/MG. Processo: 3646/2020;
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identicadas:
1) Mineracao Rezende Extracao De Areia Ltda - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Paracatu/MG.
Processo: 3712/2020;
2) Waldomiro Ferretti/Fazenda Pasmado Ou Missa E Pasmado Ou
Missa Quinhão 01 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicul-
tura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Pro-
cesso: 3615/2020;
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
09 1396140 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identicado solicita:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação, concomitante a Licença de
Operação (LAC1): Carlos Fabio Nogueira Rivelli – Fazenda Charrua
– Avicultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cul-
tivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Alfredo Vasconcelos/MG
– PA/N° 3676/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
09 1396500 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambien-
tais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo identicadas:
1) Felipe Geraldo de Faria -ME - Fabricação de aguardente – Formiga/
MG - Processo nº 3696/2020 - SLA. 2) Willian Douglas Humia Mene-
zes / Fazenda Araras de Baixo – Suinocultura; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e
Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para ani-
mais – Córrego Danta/MG - Processo nº 3722/2020 - SLA.
(a) Flávia Mara Santos Lopes. Diretora de Administração
e Finanças em exercício como Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada com decisão
pelo indeferimento:
1) Prefeitura Municipal de São Roque de Minas - ETE São José do Bar-
reiro - Estação de tratamento de esgoto sanitário – São Roque de Minas/
MG - Processo nº 3205/2020 - Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Flávia Mara Santos Lopes. Diretora de Administração
e Finanças em exercício como Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
09 1396490 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi nalizada a análise da Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com deci-
são pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Fergom Urbanismo Eireli/ Loteamento Salinas Park 1 - Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Salinas/MG. PA/
nº 26640/2019/001/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
09 1396516 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identicado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambien-
tais encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrô-
nico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/con-
sulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente do
Jequitinhonha - SUPRAM JEQUI, das 8:30h às 11:50h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação (*1).
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
1. Licença de Operação Corretiva – LAC1 (LOC): *CBI Agropecuária
LTDA / Fazenda TECAD – Culturas anuais, semiperenes e perenes, sil-
vicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Produção de
carvão vegetal oriunda de oresta plantada; Barragem de irrigação ou
de perenização para agricultura; Beneciamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classicação e/ou tratamento de sementes – Minas Novas/MG – PA Nº
3728/2020 – Classe 4.
(*1) Em razão do Decreto Estadual 48.017/2020, a contagem dos pra-
zos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir do pri-
meiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
09 1396361 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 145ª Reunião Extraordinária da Câmara
Normativa e Recursal (CNR), realizada remotamente, via vídeo con-
ferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:https://www.
youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 09 de
setembro de 2020, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 144ª RO de
26/08/2020. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5. Processo Adminis-
trativo para exame de Recurso, conforme dispõe os §§ 4º e 5º, do art.
7º, do Decreto nº 45.175/2009: 5.1 Intercement Brasil S.A. - Hidrelé-
trica; fabricação de cimento; dutos para o transporte de gás natural;
tratamento de esgoto sanitário; estocagem e/ou comércio atacadista
de produtos extrativos de origem vegetal, em bruto - Pedro Leopoldo/
MG - PA/Nº 00015/1978/070/2011 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF.
INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER ÚNICO
DA GCA/IEF, DEVENDO SER PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO NA
CORREÇÃO DOS VALORES DE ACORDO COM O PARECER
13179715/2020/CJ/AGE-AGE, datado de 06/04/2020. 6. Processos
Administrativos para exame de Recurso do Auto de Infração: 6.1 Auto
Posto Vitória Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abasteci-
mento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combus-
tíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Ponte Nova/
MG - PA/Nº 03177/2001/003/2015 - AI/Nº 66.338/2013. Apresentação:
Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO,
NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM. 6.2 Tecnosider
Siderurgia Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com
redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Prudente de Morais/MG -
PA/Nº 00153/1992/010/2009 - AI/Nº 017.466/2008. Apresentação:
Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO,
NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM. 6.3 Gerdau
Açominas S.A. - Mina Várzea do Lopes - Lavra a céu aberto sem trata-
mento ou com tratamento a seco minério de ferro - Itabirito/MG - PA/
Nº 01776/2004/008/2008 - AI/Nº 017.383/2008. Apresentação: Núcleo
de Auto de Infração da Feam. RETIRADO DE PAUTA POR PERDA
DE OBJETO. 6.4 Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. - Empre-
endimento com atividade não listada na DN Copam 74/04 - Poços
de Caldas/MG - PA/Nº 12591/2011/001/2011 - AI/Nº 030.549/2007.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO
O RECURSO, NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM.
6.5 Empresa Brasileira do Quartzo EBQ - Lavra a céu aberto com tra-
tamento a úmido minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas
ou rochas ornamentais e de revestimento - Taquaraçu de Minas/MG
- PA/Nº 00584/2001/008/2009 - AI/Nº 017.702/2009. Apresentação:
Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200909214106018.

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