Diário do Executivo – Editais e Avisos, 09-02-2022

Data de publicação09 Fevereiro 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 09 d e fever eiro de 2022 – 23
Hospital Universitário Clemente de Farias - HUCF; Luciana Patrícia
Silva Nobre–Masp1046764-5, como representante da Gerência de
Pessoas do Hospital Universitário Clemente de Farias - HUCF; e
Rodrigo Tavares Magalhães–Masp 10620045, como representante da
Gerência de Pessoas do Hospital Universitário Clemente de Farias
– HUCF. Art. 2ºCompete ao Comitê Interno de que trata o art. 1º
desta Portaria: I – apoiar os gestores das unidades administrativas na
pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no
art. 11 da Resolução Conjunta SEPLAG/UNIMONTES Nº 10.501/2022;
II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o
cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os
resultados da implementação do regime de teletrabalho na Unimontes;
III - elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a
avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para
a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; IV -
avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 2021,
e arts. 17 e 18 da Resolução Conjunta SEPLAG/UNIMONTES Nº
10.501/2022, as situações não previstas nos referidos dispositivos como
motivos justicáveis para descumprimento de entregas e atingimento
de metas. Art. 3º Delegara competência ao Comitê Interno, de que trata
esta Portaria, para aprovar a seleção dos servidores aptos à realização
do serviço em regime de teletrabalho, após avaliação pela chea
imediata, no âmbito da Unimontes, nos termos do inciso IV do art. 8º
do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021. Art. 4ºRevogadas
as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
08 1590134 - 1
PORTARIA Nº 008 – REITORA EM EXERCÍCIO/2022
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes
Claros – Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu, no uso das
atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,
e considerando: o Edital nº 09/2010-MEC/SESu/SECAD; o Edital
nº 04/2010 – Pró-Reitoria de Ensino/Unimontes; o inciso VI do Art.
25 do Regimento Geral da Unimontes; o inciso IV do Art. 7º do
Decreto 43.586/2003; a Portaria MEC nº 343, publicada no DOU
dia 24/04/2013; Considerando o constante dos autos do processo nº
2310.01.0001706/2022-78, resolve: ART. 1º Nomear, para compor o
Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, de grupos do Programa
de Educação Tutorial - PET/Unimontes, os abaixo relacionados: Ester
Liberato Pereira - MASP 1404976-1, interlocutora do PET/Unimontes,
que o presidirá; Helena Amália Papa - MASP 1405254-5, Pró-Reitora
de Ensino; Cláudia Simone Pereira Sarmento Quadros- MASP0585719-
8,representante do Curso de Ciências da Religião; Ângela Cristina
Borges - MASP 0560820-3, tutora do PET/Ciências da Religião; Maria
Amélia Castilho Feitosa Callado - MASP 0588403-6, representante
do Curso de Artes Música; Maria Odília de Quadros Pimentel -
MASP 1109249-1, tutora do PET/Artes Música; Thawany Silva
Cordeiro,acadêmicarepresentante do Curso de Ciências da Religião;
Maria Clara Soares Nunes,acadêmicarepresentante do Curso de Artes
Música. Art. 2ºRevogadas as disposições em contrário, especialmente
as daPortaria nº 046– REITOR/2021, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
08 1590181 - 1
ATO Nº 032 - DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros
- UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 (oito)
dias, dos servidores: Masp. 1054341-1, Cássia Aparecida Ferreira
Cardoso, a partir de 23/01/2022. Masp. 1061886-6, Marcos Antônio Paz
Dos Santos, a partir de 14/01/2022. Masp. 0591148-2, Sidelice Maria
de Jesus, a partir de 27/01/2022. Masp. 1046073-1, Maria Aparecida
Silva, a partir de 11/01/2022. Masp. 1046298-4, Dariosvaldo Cardoso
de Andrade, a partir de 10/01/2022. Masp. 1046366-9, Gislaine Antunes
Simões, a partir de 15/01/2022.
ATO Nº 033 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros
- UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, da servidora: Masp. 1174603-9, Nailde Alves de
Almeida, a partir de 22/01/2022.
ATO Nº 034 - DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros
- UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp. 1490836-2, Nathany Christine Rodrigues Dutra, para Nathany
Christine Mendes Dutra.
08 1590814 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA-GERAL
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Retica-se a publicação do Extrato do Contrato 9321156/2020,
onde-se lê 1631.04.131.118.2500.0001.3. 3.90.39.87.Fonte 0.10.1,
leia-se: 1631.04.122.705.2500.0001.3. 3.90.39.87.Fonte 0.10.1. Belo
Horizonte, 08/02/2022.
1 cm -08 1590264 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
TERMO DE CONVÊNIO PMMG E MUNICÍPIO DE FORMIGA
PMMG – 63 BPM x Município de Formiga. Convênio 01/2022.
Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre
os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo a
preservação da ordem pública no Município de Formiga-MG, conforme
Plano de Trabalho anexo ao referido convênio. Valor global previsto
para o ano de 2022: R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).
2 cm -08 1590189 - 1
TERMO DE RESCISÃO
PMMG-9ªRPM – Termo de rescisão. Partes: Polícia Militar de Minas
Gerais e as empresas Centrais de abastecimento de Minas Gerais
– CEASA MINAS, Associação dos comerciantes do CEASA de
Uberlândia, Associação dos produtores hortigranjeiros e a cooperativa
dos agricultores familiares de Uberlândia e região. Objeto: Rescisão
do convênio n°: 02.2018, celebrado entre as partes em 15ago18.
Assinatura: 31/01/2022.
2 cm -08 1590779 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM/6ª RPM. 1261556 0003/2022. Pregão Eletrônico nº
02/2022. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para serviço de
gerenciamento, supervisão e scalização de obras de engenharia para a
reforma e ampliação do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas
Gerais na cidade de Lavras/MG, de acordo com a disponibilidade
orçamentária para o ano de 2022. Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG, até as 08h59min do dia 21/02/2022 segunda-feira. Data
pregão 21/02/2022, às 09h. Informações: Telefone: (35) 3829.3273.
E-mail: compras.6rpm@gmail.com.
3 cm -08 1590698 - 1
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 PMMG
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
contínuos de conservação, higienização e limpeza predial com
fornecimento de mão de obra e todos os materiais e equipamentos
necessários, a serem executados no Comando de Aviação do Estado
(COMAVE), conforme especicações, exigências e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência. Processo de Compras 03/2022.
Unidade de Compra: 1254266. As propostas deverão ser enviadas ao
Portal de Compras/MG até às 09h29min de 24/02/2022. A abertura
da sessão será às 09h30min do dia 24/02/2022. Sítio: www.compras.
mg.gov.br
3 cm -08 1590703 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-CAE - Pr.El. 01/2022 PC12551250001/2022 -
HOMOLOGAÇÃO Concessão Administrativa Onerosa de uo
de espaço público, para exploração de atividade de restaurante e
lanchonete, por parte de empresa especializada em preparo e comércio
de refeições, na Escola de Formação de Soldados, da Academia de
Polícia Militar. Vencedor: CRISART EVENTOS EIRELI – ME, CNPJ
21.103.315/0001-34. Valor: R$39,90 o kg de refeição
2 cm -08 1590397 - 1
TERMO DE RESCISÃO
PMMG-9ªRPM – Termo de rescisão. Partes: Polícia Militar de
Minas Gerais e as empresas Condomínio residencial Torres do Sul,
Condomínio TRIAD vertical residence, e Pátio Vinhedos gestão
imobiliária. Objeto: Rescisão do convênio n°: 02.2020, celebrado entre
as partes em 14dez20. Assinatura: 31/12/2021.
2 cm -08 1590761 - 1
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL Ṇº 03/2022
A CX ESC DO COL TIRADENTES DA PMMG 9 BPM BARBACENA
MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar
no dia 23/02/2022, às 10h, Processo Licitatório nº 03/2022, modalidade
Convite, para aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar para o
COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG 9º BPM BARBACENA MG. Os
interessados poderão obter informações e cópia completa do edital na
sede do Colégio Tiradentes da PMMG Unidade Barbacena, localizado
na Av. Cel. José Máximo, n° 200, Bairro São Sebastião, Barbacena/
MG, CEP 36.202-284, tel. (32)3331-2280, e-mail escola.15245@
educacao.mg.gov.br, até o dia 22/02/2022, às 12 horas.
3 cm -08 1590137 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 08/02/2022
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte APPI - Assistência Pedagógica
e Psicológica Integrada Ltda ME Serviço de Apoio
e Diagnóstico
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Juiz de Fora AGR Clínica Odontológica S.
S. ME Clínica Odontológica
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Montes Claros Freitas e Santos Fisioterapia
Ltda ME Serviço de Fisioterapia
6 cm -08 1590734 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PAP – 116-1.1/.2021/IPSM
Decisão em Processo Administrativo Punitivo - PAP – O Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos doartigo 36
do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º, inciso II, alínea “f”
da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), DECIDE arquivar o processo
administrativo punitivo - PAP aberto em face da FUNDAÇÃO FELICE
ROSSO (HOSPITAL FELÍCIO ROCHO) oriundo da Noticação
Extrajudicial 116-1/2021/Assessoria Jurídica DS/IPSM, ante as
alegações e os esclarecimentos apresentados ao Ofício IPSM/GCG nº.
1169/2021. Data 08/02/2022
3 cm -08 1590594 - 1
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,Diretor de Saúde do
IPSM,(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 10.4 do Edital de Credenciamento nº
03/2021, divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se
no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG.Data: 08/02/2022
5ª RPM – Uberaba
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Campos Altos José Maria Domingos
Junior V,VI, VII, X, XV,
XVI,XVII,XIX, XX,XXI
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Três Pontas Lelis Pereira Miranda XII, XXVI
Nos termos estabelecidos no subitem 10.7 do Edital de Credenciamento
nº 03/2021, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
6 cm -08 1590730 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 08/02/2022
RMBH
Município Interessado Categoria
Sarzedo Vitta Fisio Espaço Terapêutico Ltda Serviço de
Fisioterapia
10ª RPM – Patos de Minas
Município Interessado Categoria
Patos de Minas Clínica Vera Cruz Ltda Hospital Regional
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Montes Claros Radiocenter- Diagnóstico Por
Imagem Digital Ltda (Matriz) Imaginologia
Odontológica
Jaíba Rodrigo Santos Lima Salomão
EPP Clínica Médica
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se
no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG.Data: 08/02/2022
RMBH
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Belo Horizonte Gastren Clínica de
Gastrenterologia e Endosc Diget
Ltda EPP XX
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Muriaé Gurgel Bani Educação
e Saúde Eireli ME VI
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Varginha Hospital Varginha S/A I, II, III, IV, V, VII, XV
14ª RPM – Curvelo
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Capelinha G F Fisioterapia &
Medicina Eireli ME
I, II, IV,V, VI, VII, IX,
X, XI, XII, XIII, XV,
XVI, XVII, XVIII
Diamantina Pereira e Coimbra S M
Ltda ME VI,IX,X, XII, XIII,
XIV, XVI, XVIII
Nos termos estabelecidos no subitem 11.8 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
14 cm -08 1590739 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de
Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de
Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo
Horizonte/MG, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se
pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº Processo Objeto Data da Sessão
1511189 5/2022
Prestação de serviços de inventário, conguração, manutenção, instalação, suporte técnico e gerenciamento
de tarifas, em caráter preventivo e corretivo dos sistemas de comunicação telefônica e nas redes lógicas
(rede de ramais e redes de telefonia) nas unidades da PCMG da Região metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH) e no interior do estado e locação de equipamentos de telefonia IP com doação ao nal do contrato.
SEI nº 1510.01.0308788/2021-52
23/02/2022
às
09:00
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2022.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretorde Aquisições/SPGF
8 cm -08 1590785 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02571/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02571/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo NILTON MARCOS GASPAR e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 849, de 26 de Agosto de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da DELEGACIA DE
TRÂNSITO E ACIDENTES DE VEÍCULOS DE POÇOS DE CALDAS-MG, instituída pela Portaria nº 849, publicada no Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais em 10 de Agosto de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações
posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras
e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 197 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados;
1.8 - Os lotes de números 42, 55, 95, 110, 111, 112, 113, 119, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 136, 137, 138,
140, 141, 143, 144, 146, 148, 151, 152, 154, 157, 158, 160, 161, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 174, 176, 177, 179, 181, 182, 184,
185, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 196, 198, 200, 201, 202, 203, 205, 206, 207, 209, 210, 211, 212, 213 e 215, possuem blocos de motor
inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme
descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL, situado(a) na AV Presidente Wenceslau Bras, 5195 - Clube
Aabb - Bairro Santa Rosalia 1, Pocos de Caldas - MG, no(s) dia(s) 11 de Março de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 08:30 horas,
conforme disposto abaixo:
I – no dia 11 de Março de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO COELHO E
AZEVEDO, compreendendo os lotes de número 0 ao de número 215;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 08 a 10 de Março de 2022, no
horário de 08:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO COELHO E AZEVEDO - PARQUE PRIMAVERA, situado no(a) AV Presidente Wenceslau Braz, nº 4095 - - FIRMA, Bairro
Parque Primavera, Pocos de Caldas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
4.4 - O f‌luxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, NILTON MARCOS GASPAR, matriculado sob
o número 13517248, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão,
informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: LEILAODETRANPOCOS@GMAIL.COM ,
em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu
pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da Comissão de Leilão da DELEGACIA DE TRÂNSITO E ACIDENTES DE VEÍCULOS
DE POÇOS DE CALDAS-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão da DELEGACIA
DE TRÂNSITO E ACIDENTES DE VEÍCULOS DE POÇOS DE CALDAS-MG ;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, a DELEGACIA DE TRÂNSITO E ACIDENTES DE VEÍCULOS DE POÇOS DE CALDAS-MG emitirá
a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202082204050123.

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