Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, 15-06-2018

Data de publicação15 Junho 2018
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 15 de Junho de 2018 – 3
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 069 - DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Uni-
montes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT
da CE/1989 aos servidores:
Masp Servidor Cargo Adm. N° Quinq. A partir de
1046941-9 Aparecida Gonçalves Pereira da Cruz AUNIV 01 5° (A) 09/05/2018
1045646-5 Geraldo Sérgio Gonçalves Meira PES 01 5° (M) 16/05/2018
1046837-9 Graciana Guerra David PES 01 5° (M) 16/05/2018
0488020-9 Márcio Antônio Silva PES 04 6° (M) 21/05/2018
1046919-5 Maria das Dores Ferreira AUNIV 01 4° (A) 11/05/2018
1066455-5 Otávio Augusto Neiva de Melo Franco PES 01 3° (M) 04/05/2018
1066459-7 Patrícia Takaki Neves PES 03 3° (M) 16/05/2018
1046105-1 Romana de Fátima Cordeiro Leite PES 02 4° (M) 05/05/2018
1046059-0 Rômulo Barbosa Veloso PES 01
6º sendo o 1º (A) 01/03/2018
7º sendo o 2º (A) 01/03/2018
8º sendo o 3º (A) 01/03/2018
0384211-9 Simone de Melo Costa PES 02 4° (M) 13/05/2018
1046739-7 Vânia Aparecida Dias Pereira AUNIV 01 6° (A) 24/05/2017
14 1109266 - 1
ATO Nº 072 – DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Uni-
montes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publi-
cada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do
art. 31, da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente, aos servidores:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. ao Quinq. A partir de
1046941-9 Aparecida Gonçalves Pereira da Cruz AUNIV 01 09/05/2018
1136074-0 Augusto Guilherme Silveira Dias TUNIV 01 09/05/2018
1045646-5 Geraldo Sérgio Gonçalves Meira PES 01 16/05/2018
1046837-9 Graciana Guerra David PES 01 24/05/2018
1046919-5 Maria das Dores Ferreira AUNIV 01 11/05/2018
1066455-5 Otávio Augusto Neiva de Melo Franco PES 01 04/05/2017
1046105-1 Romana de Fátima Cordeiro Leite PES 02 05/05/2018
0384211-9 Simone de Melo Costa PES 02 13/05/2018
14 1109282 - 1
ATO Nº 070 - DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Uni-
montes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publi-
cada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, à servidora:
Masp Servidor Cargo Adm. A partir de
0488020-9 Márcio Antônio Silva PES 04 21/05/2018
1046059-0 Rômulo Barbosa Veloso PES 01 01/03/2018
1046739-7 Vânia Aparecida Dias Pereira AUNIV 01 24/05/2017
14 1109270 - 1
ATO Nº 071 - DDRH/2018
– O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dan-
tas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 %, nos temos da Lei nº.
8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 aos professores:
Masp Servidor Adm. N° Biênio A partir de
0358613-8 José Jorge Francisco de Santana 03 10° 06/07/2017
1046053-3 Maria Helena de Souza Ide 01 21/05/2018
1046346-1 Regina Cássia Ferreira Ribeiro 01 11/02/2018
1045656-4 Richardson Xavier Brant 01 31/05/2018
0384211-9 Simone de Melo Costa 02 10° 13/05/2018
1046071-5 Valdemiro Fagundes de Oliveira Júnior 01 05/02/2018
14 1109272 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 286/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-
2003, a servidora MORGANA MARCIA DE ASSIS FARIA, masp
1152414-7, a partir de 15-06-2018, referente ao 2º quinquênio.
ATO Nº 287/2018 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, aos servidores abaixo:
NOME MASP A partir de:
GERALDO MAGELA DE MORAES 1017074-4 12-06-2018
MARIA NEIDE FERREIRA 1017417-5 14-06-2018
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
14 1109176 - 1
ATO Nº 285/2018 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de
junho de 2014, da Graticação por Atividade de Fiscalização Agrope-
cuária - GAFISA, o servidor LUIZ ANTONIO VIEIRA GUIDO, masp
1017646-9, GAFA, IM 190, a partir de 01-06-2018.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
13 1108653 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
DELIBERAÇÃO CEPCT-MG Nº 01, DE 15 DE JUNHO DE 2018
A Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG), no uso das
atribuições legais estabelecidas pelo Decreto 46.671, de 16 de dezem-
bro de 2014;
Considerando o estabelecido na Convenção 169 da Organização Inter-
nacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil pelo Decreto nº
nal de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradi-
cionais), a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de 2014 (Política Esta-
dual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais de Minas Gerais) o Decreto 46.671, de dezembro de 16
de dezembro de 2014 que cria a Comissão Estadual para o Desenvol-
vimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais, bem como o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de
2017 que regulamenta o procedimento formal de autoarmação iden-
titária, mapeamento, identicação discriminação, delimitação e titula-
ção dos territórios tradicionalmente ocupados por povos e comunidades
tradicionais ;
Considerando que povos e comunidades tradicionais são os grupos cul-
turalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem for-
mas próprias de organização social, ocupando territórios e utilizando
recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social,
religiosa, ancestral e econômica e aplicando conhecimentos, inovações
e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Considerando que Povos e Comunidades Tradicionais são destinatárias
da legislação nacional, estadual e de tratados internacionais de direitos
humanos pertinentes à povos e comunidades tradicionais, delibera:
Art. 1º - A presente Resolução tem a nalidade de regulamentar o pro-
cesso administrativo a ser adotado no âmbito da Comissão Estadual
para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradi-
cionais de Minas Gerais (CEPCT-MG) para a emissão da Certidão de
Autodenição como comunidade tradicional.
Art. 2º - Para ns de visita técnica e emissão da Certidão de Autodeni-
ção como comunidade tradicional serão priorizadas:
I - as demandas por ordem de chegada;
II - as situações histórico-sociais que se congurem como de conito
aberto sejam conitos fundiários, com obras e empreendimentos e com
unidades de conservação;
III - as situações que se congurem como de insegurança alimentar e
nutricional ou quaisquer situações de precarização e vulnerabilização
dos modos tradicionais de vida;
IV – as demandas conguradas judicialmente ou por recomendação do
Ministério Público ou Defensorias Públicas.
Parágrafo Único: Para o processamento do requerimento da Certidão de
Autodenição será necessária a apresentação de toda a documentação
exigida pelo Decreto 47.289 de 2017.
Art. 3º - A Certidão de Autodenição como comunidade tradicional
gera a inclusão da comunidade e na lista prioritária como beneciários
dos programas e ações governamentais, sejam eles de acesso aos terri-
tórios e recursos naturais, infraestrutura, inclusão social e cidadania,
fomento à produção sustentável.
Parágrafo: Primeiro: A existência de conitos possessórios envolvendo
o povo ou a comunidade tradicional não obsta o regular andamento do
processo administrativo previsto nessa Deliberação;
Parágrafo Segundo: A Certidão de Autodenição poderá ser emitida
independente de solicitação de regularização fundiária.
Art. 4º - Não há impedimento para a solicitação de emissão de Certidão
de Autodenição em mais de uma categoria indenitária, desde que haja
lastros na ordem da tradição, tais como vínculos territoriais, vínculos de
parentesco, práticas tradicionais, saberes tradicionais associados, exis-
tência de diacríticos, dentre outros.
Parágrafo Primeiro: Nesse caso, será estabelecida hierarquia dentre as
categorias acionadas, considerando-se que a identidade secundária a ser
acionada costuma ser situacional, dependendo do interesse do grupo ou
do(s) interlocutor(es).
Parágrafo Segundo: O estado não deixará de reconhecer a autodeni-
ção, no caso de comunidades remanescentes dos quilombos, ordina-
riamente certicadas pela Fundação Cultural Palmares, na hipótese
de acionarem também outra(s) identidade(s), por meio de encaminha-
mento à CEPCT/MG de solicitação de reconhecimento formal, fazendo
constar na Certidão emitida pelo estado a Certicação já existente ou
sugerindo que a comunidade cumpra os trâmites para o reconhecimento
formal por aquela Fundação.
Parágrafo Terceiro: O disposto nessa deliberação não afasta as previ-
povos indígenas e do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de
2003 quanto as comunidades remanescentes de quilombos.
Art. 5º - Caso haja notório reconhecimento da autodenição, como,
por meio de relatórios antropológicos já produzidos e disponibilizados,
certidões já emitidas por outros órgãos, reconhecimento em processos
judiciais, por técnicos do Ministério Público e Defensorias Públicas ou
pelo reconhecimento de organizações parceiras, a Certidão poderá ser
emitida por parte da Presidência da CEPCT/MG sujeito à aceitação
posterior por parte do pleno do CEPCT.
Art. 6º - Para organização do processo administrativo para a emissão da
Certidão de Autodenição serão adotados os seguintes procedimentos:
I. Abertura de processo pela CEPCT/MG, constando ofício solicitando
a emissão de certidão com breve histórico, caracterização da comuni-
dade a ser reconhecida, local em que se encontra o povo ou comunidade
e as formas de acesso.
a) Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte ende-
reço: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania, direcionado à Presidência da Comissão, Rodovia papa João
Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 11º andar, Bairro Serra Verde, CEP:
31.630-901; Belo Horizonte, Minas Gerais, ou pessoalmente na reunião
plenária da CEPCT/MG.
II) Reunião mensal da Câmara Técnica sobre Certicação de Autode-
nição para apreciação do(s) pleito(s) e construção de agenda da visita
local e emissão de relatórios e certidões.
III) Visita local realizada pelo(s) representante(s) da(s) categoria(s)
identitária(s) que estejam pleiteando a emissão da Certidão de Autode-
nição, acompanhado(s) de um servidor do estado. Serão disponibili-
zadas diárias e transporte para os representantes da sociedade civil na
CEPCT/MG para realização da visita.
a) Excepcionalmente, poderão ser acionados membros da CEPTC/MG
da região onde se localizem as comunidades, caso não haja disponi-
bilidade do(s) representante(s) da(s) categoria(s) identitária(s) deman-
dante, ou ainda acionadas organizações parceiras que atuam junto às
respectivas comunidades pleiteantes para realização das visitas.
IV - Confecção de relatório de viagem, constando:
a) composição da equipe de visita;
b) dados de deslocamento e localização;
c) registro da reunião com as lideranças e comunitários, constando de
descrição sumária da reunião, apresentação dos participantes, obje-
tivo da visita, discussão sobre o processo de autodenição identitá-
ria, articulações com as organizações representativas e outros aspectos
relevantes;
d) registro em lista de presença;
e) registro fotográco;
g) registro de ponto georreferenciado consoante limites apontados pela
comunidade
g.1. Caso não seja possível realizar-se o registro dos pontos georeferen-
ciados nos locais devidos, essa circunstância deverá ser atestada pelo
servidor e devidamente justicada
V) Apresentação do relatório pelos responsáveis pela visita ou pelo
representante do povo ou comunidade em reunião ordinária ou extraor-
dinária da CEPCT/MG, devendo ser aprovado pelo Pleno para emissão
da Certidão de Autodenição na reunião subsequente, conforme dispõe
o Inciso III e IV do Art. 3º do Decreto 47289/2017.
Parágrafo Primeiro: O processamento do requerimento de emissão de
certidão de Autodenição contará com o efetivo contraditório e ampla
defesa, de forma que, em havendo indeferimento do pleito apresentado
pela Comunidade Tradicional, ela será devidamente noticada para
apresentação de recurso administrativo endereçado ao Pleno da CEPCT
no prazo de 15 dias úteis.
Art. 7º - A Certidão será registrada em Livro de Cadastro Geral de
Registro de Certidões de Autodenição como Comunidade Tradicio-
nal, e será posteriormente publicada no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado
de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A Presidência da CEPCT/MG procederá ao arqui-
vamento da documentação mantendo integralmente o arquivo físico e
digitalizado de toda a documentação enviada pelas comunidades tradi-
cionais para efeito de informação e estudo.
Art. 8º - A Certidão e demais comunicações processuais serão entre-
gues em mãos, pessoalmente quando da reunião da CEPCT ou por meio
postal, via mão própria, no endereço das pessoas indicadas pela comu-
nidade tradicional.
Art. 9º - Os casos excepcionais em que não haja posicionamento de-
nido sobre o processo de autodenição coletiva levando à necessidade
de análise mais aprofundada acerca da realidade da comunidade solici-
tante serão baixados em diligência para a devida averiguação por parte
da CEPCT, contando, para tanto, com a participação da comunidade
solicitante.
Art. 10º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
João Carlos Pio de Souza -Presidente da Comissão Estadual para o
Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
Geraldo Vitor de Abreu -Secretário Executivo da Comissão Esta-
dual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades
Tradicionais
14 1109497 - 1
ATO Nº 073 – DDRH/2018 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 16
de fevereiro de 2011, RETIFICA no ato nº 077 de concessão de grati-
cação de incentivo à docência, publicado no DOEMG de 29/06/2016,
referente ao servidor: Masp 0358613-8, José Jorge Francisco de San-
tana (Adm. 03), PES, onde se lê: 9º biênio a partir de 16/05/2016,
leia-se: 9º biênio a partir de 07/08/2015.
14 1109286 - 1
ATO Nº 075 - REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CON-
CEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40
da Constituição Federal/88 com redação dada pela EC n° 41/03 aos
servidores: Masp 1046715-7, Claudia Aparecida Ferreira Machado, a
contar de 21/05/2018. Masp 1046059-0, Rômulo Barbosa Veloso, a
contar de 05/06/2018. Masp 1046087-1, Silvio Fernando Guimarães de
Carvalho,a contar de 05/06/2018.
14 1109287 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATO N.º 1901/2018 RETIFICA o ato n.° 1875/2018, publicado em
09/06/2018, de opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acres-
cida da graticação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído
ao vencimento do cargo em comissão DAI 25 UM1100001 que ocupa,
referente a servidora LILIANA BORGES, Masp nº 1034292-1, da Rei-
toria, onde se lê: a contar da data da publicação, leia-se: a contar de
07/06/2018.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Reitor em Exercício
14 1109464 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Glenio Martins de Lima Mariano
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER-MG
EMENTA. Decisão em 08.06.2018. Comissão Processante. Portaria
0894/2016. Empregado: RLS. Matrícula funcional: 10528-6. Unidade
dedicada ao Projeto Jaíba – MG. Extensionista. Declaração de Aptidão
ao PRONAF – DAP. Emissão irregular. Lei Nacional nº 11.326/2006.
Violada. Portarias SAF nº 12, de 28.05.2010 e 26, de 09.05.2014. Viola-
das. Portarias MDA nº 17, de 23.03.2010 e 21, de 27.03.2014. Violadas.
Manual de Crédito Rural – MCR, Capítulo 10, Seção 2, Violada. Norma
técnica 09, da Empregadora. Violada. Indisciplina. Imagem Institucio-
nal. Comprometimento. Ato de Improbidade. Congurados. Manual do
Empregado. Versão anterior. Artigo 69, inciso III, c/c artigos 60, incisos
XV e XIV, inciso I e 66, incisos I, IV e VII. Causas Autorizativas Cele-
tista. Dispensa. Justa Causa. Artigo 482, alíneas A, E e H. CLT.
Portaria nº 981/2017. Decisão de 05.06.2017. Interessada: CB Agroo-
restal Ltda. Objeto do contrato: Aquisição de botijão criogênico, con-
forme especicações. Citação. Inércia. Cotação Eletrônica. Empresa
Vencedora. Ordem de fornecimento. Remetida. Recusa da Contra-
tada. Artigo 3º, inciso II, Lei Estadual 13.994/201. Inadimplemento
Contratual. Ocorrência. Ordem de Fornecimento. Artigo 78, inciso I,
Lei 8.666/93. Artigo 38, § 4º, Decreto Estadual 45.902/2012. Auto-
rização. Multa Pecuniária. Valor Ordem Fornecimento. 20%. Corre-
ção Monetária e Juros. Incidência. Artigo 38, § 1º Decreto Estadual
45.902/2012. Direito de Licitar e Contratar com Administração Pública
Estadual. Suspensão. Dois anos. Artigo 38, inciso III, Decreto Estadual
45.902/2012. Belo Horizonte, 14 de junho de 2018. Ass. Glenio Mar-
tins de Lima Mariano – Presidente.
14 1109112 - 1

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