Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 01-03-2011

Data de publicação01 Março 2011
SectionDiário do Executivo
Minas gerais - caderno 1 diário do executivo e LegisLativo terça-feira, 01 de Março de 2011 – 45
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
DIRETOR: Marcus Vinicius de Souza
EDITAL Nº 05/2011 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO IPSEMG
QUE NÃO ATENDERAM À CONVOCAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionis-
tas, previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente data não
identicou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo.
Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas e seus representantes legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o dia 31 de março de
2011, a um dos centros ou agências do IPSEMG, na capital ou interior, munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado,
curatelado, menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá ser feito na presença do representante legal.
Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem:se residentes em BH : solicitar visita domiciliar pelo telefone 155 (a
ligação é gratuita) e apresentar no momento da visita CPF, identidade e contracheque; ouse residentes no interior : solicitar visita domiciliar na agên-
cia do IPSEMG mais próxima e apresentar, no momento da visita, CPF, identidade e contracheque.
Caso resida em local onde não tenha agência do IPSEMG, o pensionista deverá preencher “Declaração de Vida e Residência” (disponível em www.
ipsemg.mg.gov.br, link “Recadastramento anual de pensionistas”), devidamente assinada com rma reconhecida presencialmente em cartório (não
se admitindo reconhecimento de rma por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la ao Departamento de Concessão
de Benefícios - Pagamento de Pensionistas, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.
Para consultar o endereço das unidades de atendimento do IPSEMG, acesse www.ipsemg.mg.gov.br, link “Recadastramento anual de pensionistas”,
e clique em “Busque por uma das unidades de atendimento”.
O IPSEMG CIENTIFICA que o não comparecimento até o dia 31 de março de 2011 acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que
será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre.
Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, senão, para (31) 3303-7999 (ligação tarifada), acessar www.
ipsemg.mg.gov.br (link “Recadastramento anual de pensionista”) ou enviar e-mail para diprevresponde@ipsemg.mg.gov.br
RELAÇÃO DOS PENSIONISTAS POR ORDEM ALFABÉTICA E RESPECTIVOS INSTITUIDORES DA PENSÃO
PENSIONISTA INSTITUIDOR (A) DA PENSÃO
ADALBERTO ARAUJO MARIA DA CONCEIÇÃO FARIA ARAUJO
ADRIANA MARIA RENA LEÃO MANOEL JOSE LEÃO
ANDIARA CORREA DA SILVEIRA ANISIO LUCIO DA SILVERIA FILHO
ANDRELINA MANOELA BARBOSA IDAIR JOSE BARBOSA
ANTONIO LUIZ DA SILVA MAIZA CRISTINA DUPIM
AURI DE ALMEIDA BEZERRA ALVARO BEZERRA
CARLOS HAMILTON RODRIGUES TEREZA SOARES RODRIGUES
DILCE QUARESMA DA FONSECA JOSE SOARES DA FONSECA
DIRCEU GARCIA DA ROSA IRIS HORTA GARCIA
EDNA LESSA LOPES IVAN JOSE LOPES
FRANCISCA JORIO NANNI LUIZ NANNI
FRANCISCO MANOEL DE ASSIS FRANCISCA MARIA NORVINA DE ASSIS
GENY DE OLIVEIRA SILVA JOAO CRISOSTOMO DA SILVA
GILCE MARIA MATILDE ANTONIO PEDRO
GONCALINO MAURICIO ELIZA REZENDE CINTRA MAURICIO
HELIO VERIANO GUIMARAES MARIA DO ROSARIO DE POMPEIA GUIMARAES
HOSANNAH ANUNCIACAO DE BRAGANCA ZELIA ANUNCIACAO DE BRAGANCA
JACINTA BARBOSA RIBEIRO NORIVAL ALVES RIBEIRO
JAQSON GUIMARÃES ALVES MARIA LUCIA AVELAR BARBOSA ALVES
JOAO BATISTA DE SOUSA ADAO DIAS DE SOUZA
JONAS SOARES LANA LIZ ADHARA BAVARESCO DE NAVEDA
JOSE BARBOSA GOMES ANA MARIA SOUZA GOMES
JOSE MARTINHO NUNES NEUZA BRIGIDA DA SILVA NUNES
LAVINIA CAPOBIANGO PEREIRA SONIA MARIA CAPOBIANGO PEREIRA
LEONARDO GEOVANI FUMIAN DA SILVA ONEIA APARECIDA FUMIAN DA SILVA
LUIS ANTONIO FERRAO E SILVA RACHEL DE FATIMA FERRAO
MARCIA LINHARES MARTINO COTA JOSE EDUARDO MARTINO COTA
MARIA CLAUDIA DA SILVA LOPES LAIR OLIVEIRA LOPES
MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA ANTONIO MATOS SALOMAO
MARIA DOTHLING DE CARVALHO LUIZ ERNESTO OTTO
MARIA JOSE DE CASTRO MENDES HONORIO JOSE MENDES HONORIO
MARIA LUCIA MOURA SOARES EDSON SOARES
MARIA MENDES DE PAIVA DIAS MESSIAS DIAS DOS ANJOS
MARIA PAULA BOHLER LAURO BOHLER
MARIA SILVERIA MACARIO JOSE REIS MACARIO
MARIA TEREZINHA DELLA CROCE EULER CARDOSO VIANA
MARIETA TEIXEIRA CALORE MARIA DE LOURDES OLIVEIRA CALORE
MILTON MEGDA DE MATOS MARIA APARECIDA MEGDA DE MATOS
NAZIRA DE OLIVEIRA FELIPE SANTOS JOSE FELIPE DOS SANTOS
NEUSA MARIA DOMICIANO GERALDO SUDARIO DOMICIANO
OLAIR JOSE DA SILVA DORALICE CASTILHO DA SILVA
PAULO LOPES PEREIRA ALZIRA CALDEIRA DE CASTRO
ROSANA RAFAELA PIRES DOS SANTOS ZELIA PIRES DOS SANTOS
SANTA MARIA DOS SANTOS FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS
SUZANA SALES PINTO SEBASTIÃO PINTO
TALLES SOARES GENELHU PENINI BEATRIZ SOARES GENELHU PENINI
TAYNAH FERREIRA ARANTES EDNAMAR DELFINA ARANTES
VICENTE VITAL DA LUZ TEREZINHA BORGES DA LUZ
VICENTINA BATISTA PIRES ANTONIO FERREIRA DA ROCHA
WHITA ARAUJO DA CUNHA SAMUEL SEVERIANO DA CUNHA
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º da Cf/88 C/ Red. da Ec 41/03 C/C Art. 2º da Lei 10.887/04 e C/C Lc 64/02 e Decreto 42.758/02., benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
55426-0 Wellington Pereira de Araujo Marcia Aparecida Ramos 25/12/2010 23/02/2011
55531-2 Alaor Nogueira Filho Antonia Silva 04/01/2011 12/02/2011
55554-1 Belchior Prates Geroni dos Reis Prates 27/12/2010 18/02/2011
55580-0 Mecia Juliana Dias Santos Carlos Henrique dos Santos,
Ana Julia Dias Santos, Eliza Dias Santos 07/02/2011 23/02/2011
55583-5 Lucas Savio de Vasconcellos Gomes Maria Aparecida de Vasconcellos Gomes 08/02/2011 23/02/2011
55584-3 Maria Regina Rachid Chueire Palmeira Leila Maria Chueire Palmeira,
Claudio Palmeira 20/01/2011 23/02/2011
55586-0 Otacilio Andrade de Matos Vanilde Carvalho de Oliveira e Andrade 05/02/2011 24/02/2011
55588-6 Antonia Barbosa da Silva Carlos Domingos da Silva 04/02/2011 24/02/2011
55587-8 Benedito Augusto Ribeiro Francisca Marques Ribeiro 06/02/2011 24/02/2011
55589-4 Creuza das Gracas Abreu de Souza Jose Ferreira de Souza 14/02/2011 24/02/2011
Cancelamento de cota parte do benecio de pensão, por contrariar o disposto na Lei 1.195/54:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência
11.007-8 Ozorio Neres Santiago Elizete Neres Santiago 28/02/2011
Cancelamento do benecio de pensão, por contrariar o disposto na Lei 9.380/86, regulamentada pelo Decreto 26.562/87:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência
38.475-5 Neuza da Silva Tavares Raimundo Tavares 01/04/2003
52.817-0 Maria de Lourdes Silva Antonio Marciano da Silva 05/02/2000
Cancelamento do benecio de pensão, por contrariar o disposto na LC 64/2002, regulamentada pelo Decreto 42.758/2002:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência
41.743-2 Maria Auxiliadora de Carvalho Carmo Lucio Carvalho 01/06/2003
45.891-0 Maria Gonçalves de Oliveira Conceição de Oliveira Reis 28/02/2011
28 154170 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
RESOLUÇÃO SES N.º2699 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
Credencia o Hospital Regional do Sul de Minas para realizar o Programa de Internação Domiciliar junto ao Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.
93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002, que estabelece no âmbito do SUS a Assistência e a Internação Hospitalar;
- a Portaria nº 2.529, de 19 de outubro de 2006, expedida pelo Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde – GM/MS, que institui a Internação
Domiciliar no âmbito do SUS;
- a Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC 11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento
de Serviços que prestam Atenção Domiciliar;
- a solicitação de credenciamento do Hospital Regional do Sul de Minas para realização do Programa de Internação Domiciliar, feito pelo Gestor
Municipal de Saúde de Varginha;
- os Pareceres favoráveis à realização do Programa de Internação Domiciliar pela referida instituição de saúde, emitidos pela Comissão Intergestores
Bipartite Microrregional e pela Gerência Regional de Saúde de Varginha, que abrange o Município de Varginha;
- os Pareceres Técnicos favoráveis à realização do Programa de Internação Domiciliar pela referida instituição de saúde, emitidos pela Gerência de
Vigilância Sanitária da GRS/SES/SUS-MG, pelo Núcleo de Alta e Média Complexidade da Superintendência de Atenção à Saúde da SES/SUS-MG,
e pela Superintendência de Regulação da SES/SUS-MG; e
- que o processo administrativo de credenciamento da instituição para prestação de serviços junto ao SUS encontra-se devidamente regular, segundo
a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1° Fica credenciado para a realização do Programa de Internação Domiciliar, nos termos do art. 10º da Portaria GM/MS nº 2.529, de 2006, e da
Resolução RDC/ANVISA n°11, de 26 de janeiro de 2006, o Hospital Regional do Sul de Minas, inscrito no CNPJ sob o nº 25.863.390/0001-54.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2011. Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
28 153844 - 1
A TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SES/MG,nos termos do subitem 11.4 do Edital de Seleção Interna
Nº. 08/2010, divulga o resultado nal do processo de Seleção Interna para autoridade sanitária/Médico Plantonista, cando classicados os candi-
datos relacionados no anexo único deste ato.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2011.
Anexo Único
GOVERNADOR VALADARES
CLASSIFICAÇÃO NOME TÍTULOS ENTREVISTA TOTAL
Jose Claudio de Mesquita e Almeida 4 25 29
Luiz Campos Junior 2 18 20
JUIZ DE FORA
CLASSIFICAÇÃO NOME TÍTULOS ENTREVISTA TOTAL
Geraldo Tavares da Fonseca Júnior 12 29 41
Francisco Jannuzzi Filho 12 27 39
Antonio de Sampaio Cabral 4 28 32
Durcinea de Almeida Fernandes 4 27,5 31,5
MONTES CLAROS
CLASSIFICAÇÃO NOME TÍTULOS ENTREVISTA TOTAL
Marília Baeta Gontijo 2 30 32
Handerson Huarley Miranda 5 25,5 30,5
TEÓFILO OTONI
CLASSIFICAÇÃO NOME TÍTULOS ENTREVISTA TOTAL
Aurelio Augusto Guedes 12 30 42
Wallacy Marcelo Baião Brumano 2 24 26
Denise Penchel Ganem 5 21 26
28 153828 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM
1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO EM ALIMENTOS GRS/BH Nº. 02/2011
EMPRESA: PÃO DE QUEIJO ARAXÁ LTDA
ENDEREÇO: Rua Alcides Lobo,n°. 51 – Bairro: João Pinheiro, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.530-250
ATIVIDADE: fabricação de alimentos e pratos prontos
CNPJ: 00.680.581/0001-50
MOTIVO DE APREENSÃO: PROGVISA 2010
INFRAÇÃO: pelo fato de rotular produto sujeito ao controle sanitário
em desacordo com as normas legais; conforme comprovado pelo Laudo
de Análise 5348.00/2010 emitido pela Fundação Ezequiel Dias.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Incisos: V do artigo 99 da Lei Estadual
13.317/99 c/c Resolução RDC 259/02/ANVISA.
AUTORIDADE AUTUANTE/Masp: Fábio Remi da Silva/MASP
668685-1.
DECISÃO: Advertência e Multa no valor de 600 UFEMGs (seiscentas
unidades scais do Estado de Minas Gerais).
PRAZO PARA RECURSO: Quinze dias após a noticação.
O infrator poderá recorrer da decisão condenatória em 1ª instância à
autoridade sanitária componente, também nos casos de multa, no prazo
de 15 (quinze) dias contados do recebimento de noticação da presente
decisão (art. 125, “caput” da Lei 13.317/99).
A não apresentação de recurso em face da decisão em 1ª instância, no
prazo do art. 125, “caput”, torna-la-á denitiva e o presente processo
concluso, nos termos do art. 123 da Lei 13.317/99.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima nos termos do art. 108, §
1º da Lei Nº 13.317/99.
PUBLIQUE-SE PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS.
BELO HORIZONTE, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
Deodoro Máximo de Alencar Filho
Coordenador NUVISA/GRS/BH
Masp: 1.036.727-4
28 153833 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
dos servidores:
Masp. 0913693-8, Walcir Mendes da Silva Filho, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-3 SA755, a par-
tir de 21/2/2011;
Masp. 0371899-6, Carla Anunciatta de Carvalho, pela remuneração
do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão DAD-3 SA547, a partir de
24/2/2011.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de
26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182
de 21/01/11, do servidor: Masp. 0612651-0, Eduardo Souza Batista,
servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela remu-
neração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-6
SA1100589, a partir de 22/2/2011.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 13 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007
com nova redação dada pela Lei Delegada nº 183 de 27/1/2011, aos ser-
vidores: Masp. 0918150-4, Marta Helena de Freitas, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acres-
cida de 50% da remuneração da Função Graticada de Auditor Assis-
tencial, Código FGA - 97, a partir de 21/2/2011; Masp. 0287926-0,
Odila Maria Fernandes Braga, pela remuneração do cargo efetivo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remu-
neração da Função Graticada de Auditor Assistencial, Código FGA -
98, a partir de 21/2/2011
28 154036 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
CONCEDE AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO –
AVI, nos termos do art. 1º da Lei complementar nº 72 de 30/7/2003 c/c
art. 2º do Decreto 43.649 de 12/11/2003, ao servidor: Masp. 0669327-9,
Fernando Henrique Cherém Ferreira Ângelo, Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde, I-B, por 6 (seis) meses, (alínea “b”, inciso I, artigo
4º c/c alínea “b”, inciso I, artigo 6º).
28 154039 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, da servidora: Masp. 915262-0, Eni Julia Barbosa
Nogueira, a partir de 31/12/2010.
28 154057 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Unimed Vertente Caparaó Coop. Trab. Ltda
Endereço: Rua Monsenhor Gonzalez nº. 285 – Centro em Manhuaçu/
MG.
Cadastro nº.: 001/2011
GERÊNCIA de Manhumirim
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2011.
Dra. Maria José Raimundo Drummond
Gerente – GVMC/SVS-MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Penido Monteiro Produtos Farmacêuticos Ltda
Endereço: Avenida Vigilato Braga, 231- Centro em Brumadinho/MG.
Cadastro nº.: 002/2011
GERÊNCIA de Belo Horizonte/MG
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2011.
Dra. Maria José Raimundo Drummond
Gerente – GVMC/SVS-MG
28 154094 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s)
servidor(es): Masp 0912759-8, Renato César Ferreira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 20/01/2011.
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
11/12/2010, que concedeu 3 mês(es) referente ao 3º quinquênio a par-
tir de 01/01/2011, referente a servidora Masp 0367032-0, Janete Alves
Mamedes.
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio referente ao(s)
servidor(es): Masp 383710-1, Marlene Silva dos Santos, referente ao 1º
quinquênio publicado em 21/06/1995: onde se lê a partir de 19/11/1986,
leia-se a partir de 18/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 21/06/1995: onde se lê a partir de 12/12/1987, leia-se a partir de
19/12/1991; Masp 373337-5, Ivone Fernandes Gomes Almeida, refe-
rente ao 3º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a par-
tir de 10/12/2005, leia-se a partir de 13/05/2006; Masp 913689-6,
Roberto Antonio de Freitas, referente ao 1º quinquênio publicado
em 27/12/2000: onde se lê a partir de 29/08/1991, leia-se a partir de
10/09/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 27/12/2000:
onde se lê a partir de 27/08/1996, leia-se a partir de 08/09/1996, refe-
rente ao 3º quinquênio publicado em 06/09/2002: onde se lê a partir de
26/08/2001, leia-se a partir de 07/09/2001, referente ao 4º quinquênio
publicado em 29/01/2008: onde se lê a partir de 25/08/2006, leia-se a
partir de 06/09/2006.
28 154176 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 775, DE
16 DE FEVEREIRO DE 2011.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
585 de 21 de outubro de 2009.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 585, de 21 de outubro de 2009;
- a Resolução SES/MG nº 2.081, de 21 de outubro de 2009, que institui
o incentivo nanceiro destinado a implementação da Rede de Serviços
de Saúde Mental nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial para
usuário de álcool e outras drogas/CAPS AD e Centro de Atenção Psi-
cossocial para crianças e adolescentes/CAPS i;
- a Resolução SES/MG nº 2.568 de 13 de outubro de 2010, que regula-
menta o Decreto Estadual 45.468, de 13 de setembro de 2010 e estabe-
lece outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo fundo estadual de saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 166ª Reunião Ordinária, ocor-
rida em 16 de fevereiro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-

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