Diário do Executivo – Gabinete Militar do Governador, 12-09-2019

Data de publicação12 Setembro 2019
SeçãoDiário do Executivo
minaS GeraiS - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 12 d e Sete mbro de 2019 – 3
em cumprimento à decisão no Acórdão Proferido na Apelação Cível/
Rem Necessária Nº 1.0000.19.006156-4/001 - Processo nº 5158867-
04.2017.8.13.0024, retica em caráter denitivo, o ato de nomeação
publicado no Diário Ocial dos Poderes do Estado em 11 de julho de
2015, página 02, coluna 03, de Natália Paludeto Guerreiro, CPF:
327.438.708-85, no que se refere o concurso público regido pelo Edital
SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde, retroagindo seus
efeitos legais a contar de 24 de julho de 2015, data de sua posse.
ONDE SE LÊ:
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL
I - GRAU A
LEIA-SE:
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL
III - GRAU A
retica o ato de nomeação judicial referente à Cintia Cavalcanti Cam-
pos, CPF: 075.742.356-60, publicado no Diário Ocial dos Poderes do
Estado, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segu-
rança nº 1.0000.19.018434-1/000, em 29 de agosto de 2019, página
01, coluna 02, no que refere o EDITAL SES Nº 02/2014, da Secretaria
de Estado de Saúde, nos termos da Nota Jurídica Orientadora ASSAGE
nº 03, de 30/05/2019.
Onde se lê:
Em caráter precário
Leia-se
Em caráter denitivo
retica o ato de torna sem efeito da nomeação de Mônica Cristiane
Ferreira, publicado no Diário Ocial dos Poderes do Estado em 06
de setembro de 2019, página 4, coluna 1, da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, no que se refere o concurso público regido
pelo Edital nº 01/2009, da candidata abaixo relacionada, por erro mate-
rial ocorrido na nomenclatura da carreira.
ONDE SE LÊ:
PENF- PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - NÍVEL II - TEC.
RADIOLOGIA
LEIA-SE:
TOS - NÍVEL II - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação do candidato abaixo rela-
cionado aprovado no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/
SEDS Nº. 08/2013, para o cargo de provimento efetivo da Secretaria
de Estado de Justiça e de Segurança Pública por ter sido considerado
inapto no exame pré-admissional.
Agente de Segurança Penitenciário - Nível I - Grau A
Área: Ensino Médio
Lote de Vaga: 3ª RISP - Vespasiano (masculino)
CPF Nome
014.443.076-22 André Luiz Jaques Horta
em cumprimento à decisão proferida nos Autos
9056626.44.2018.813.0024, nomeia em caráter precário, em virtude de
aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
08/2013, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Justiça e de Segurança Pública, o candidato abaixo relacionado.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – NÍVEL I – GRAU
A
Ensino Médio
3ª RISP - VESPASIANO (masculino)
CPF Nome Classicação Vaga
014.443.076-22 André Luiz
Jaques Horta 132º PS 2936
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.18.068844-2/000, nomeia em caráter precário, em virtude de
classicação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
07/2013, para o provimento do cargo da Secretaria de Estado de Justiça
e de Segurança Pública, a candidata abaixo relacionada.
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL – NÍVEL I – GRAU
A
Direito
Lavras
CPF Nome Classicação Vaga
079.936.426-63 Paula Marangão
Sarto 15º PS 72
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.18.125297-4/000, retica o ato de nomeação judicial de Breno
Lima dos Santos, CPF 057.696.346-18, publicado no Diário Ocial dos
Poderes do Estado, em 30 de abril de 2019, página 05, coluna 01, da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no que se refere o
concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013.
Onde se lê:
Em caráter precário
Leia-se
Em caráter denitivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pela Fundação Clóvis Salgado
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (dois) anos ao servidor AMILTON DOS SANTOS
SANTANA, MASP 1035869-5, Auxiliar de Gestão Artística, AGA ,
Nível V-A, lotado na Fundação Clóvis Salgado, a contar de data da
publicação.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para o ces-
sionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, para
regularizar situação funcional:
RALPH ALVES/MASP 1.036.308-3/TACTIIG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Funda-
ção João Pinheiro à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais - SEF/MG, de 14/07/2018 a 31/12/2019, com ônus para
o cessionário:
LUCIANA FUZISAWA MASP 753176-7 GESTOR EM ATIVIDA-
DES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA-II/B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, novo período de licença para tratar de interesse
particular de 2 (dois) anos à servidora ADRIANA MARIA NEVES
LAPERRIERE, MASP 349552-0, ESPECIALISTA EM POLITICAS
E GESTAO DA SAUDE II/B, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
a contar de 19/08/2019, para regularizar situação funcional.
11 1271456 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria-
Geral.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e para os ns do art.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral, a Comissão Per-
manente de Licitação.
Art. 2º. A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, os quais terão manda-
tos de um ano, a partir da publicação desta resolução:
I -Membros efetivos:
a) Carlos Magno de Sales Barbosa – Masp: 356.027-3,
b) Monica Secundino da Silva Augusto – Masp: 368.788-3;
c) Elidia Aparecida Moreira Lima – Masp: 1.247.853-3.
II - Membros suplentes:
a) Mireille Viviane de Paula – Masp: 1.218.162-4;
b) Stefano Antonio Cardoso – Masp: 752.372-3.
Parágrafo Primeiro: Os membros da comissão poderão ser substituídos
a qualquer tempo, observado o art. 51, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de
Parágrafo Segundo: A servidora Monica Secundino da Silva Augusto
substituirá o presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º. O colegiado poderá solicitar laudos técnicos e outros docu-
mentos, quando se zerem necessários e durante todo o processo
licitatório.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2019.
Igor Eto
Secretário-Geral
11 1271450 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competên-
cia delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017:
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao servidor MASP 270827-9, VINICIUS
DE CAMPOS, Auxiliar da Indústria Gráca, nível III, grau G, sím-
bolo AIG3, referente ao saldo de 05 (cinco) meses, adquiridas até
29/02/2004 e não gozadas, pagas a título de indenização por ocasião
de seu falecimento e em cumprimento a Decisão Judicial nº 0594284-
43.2014.8.13.0024.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003, ao ser-
vidor MASP 270810-5, TADEU INÁCIO, a partir de 27/08/2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC 41, de 19/12/2003, ao servidor MASP 285775-3, VICENTE
DE PAULO CARDOSO ALVES, a partir de 13/08/2019.
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, inciso II, da Lei Delegada nº 174 de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
-MASP 371669-3, SIMONE RIBEIRO PEREIRA SOARES, pela
remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental, nível V, grau
C, símbolo AGOV5, acrescida de 50% do vencimento do cargo de pro-
vimento em comissão DAD-6 EG1100323, a partir de 30/08/2019;
-MASP 669759-3, FELIPPE FERREIRA DE MELLO, pela remune-
ração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Ges-
tão Governamental, nível III, grau D, símbolo EPPGG3, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-12
EG1100116, a partir de 02/09/2019.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, aos servidores:
-MASP 1045424-7, MARCOS DE PAULA GOMES, Técnico da
Indústria Gráca, nível V, grau B, símbolo TIG5, referente ao 6º quin-
quênio de exercício, a partir de 10/08/2019.
-MASP 271162-0, MÁRCIO GRIFO, Auxiliar da Indústria Gráca,
nível V, grau C, símbolo AIG5, referente ao 7º quinquênio de exercício,
a partir de 02/09/2019.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor MASP 271162-0, MÁRCIO GRIFO, Auxiliar da
Indústria Gráca, nível V, grau C, símbolo AIG5, referente ao 7º quin-
quênio, a partir de 02/09/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
11 1271428 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
RESOLUÇÃO GMG Nº 48, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa Comissão de Gestão da Informação para a prática dos atos que
especica no âmbito do Gabinete Militar do Governador.
O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
das atribuições que lhe confere os incisos III e VI do § 1º e §4º do art. 93
da Constituição do Estado e o art. 28 da Lei Delegada Estadual nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e tendo como base o disposto no artigo 37 do
Decreto Estadual n. 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Gestão da Informação no âmbito
do Gabinete Militar do Governador – GMG, com o objetivo de opinar
sobre a identicação e classicação dos documentos e das informações
públicos, referente à Lei de Acesso a Informação.
Art. 2º - Ficam designados para integrarem a Comissão de Gestão da
Informação do Gabinete Militar do Governador - GMG, os servidores:
I – n. 122.619-0, Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos, Subchea,
membro titular e presidente;
II – n. 124.201-5, Maj PM Everton Colen de Carvalho, Assessoria de
Inteligência, membro titular e presidente suplente;
III – n. 130.280-1, Cap PM Francisco de Freitas Alexandre, Assessoria
de Planeamento Estratégico, membro titular;
IV – n. 160.473-5, 1º Ten PM Fabiana Garcia Bianchetti, Assessoria
Administrativa e de Comunicação Social, membro titular;
V – n. 1.221.528-1, SC Estêvão Della Lúcia Gomes, Unidade Setorial
de Controle Interno, membro titular;
VI – n. 1.251.541-7, SC Vinícius Bernardo Silva, Assessoria Jurídica,
membro titular;
VII – n. 1.468.205.8, SC Thaynara Amaral, Assessoria Administrativa e
de Comunicação Social, membro titular.
Parágrafo único - O Presidente, em seus impedimentos e ausências, será
substituído por seu respectivo suplente.
Art. 2º - As decisões da Comissão de Gestão da Informação serão cole-
giadas e tomadas em sessões públicas realizadas por, pelo menos, três
de seus membros.
Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão de Gestão da Informa-
ção será de 03 (três) anos, a contar da data da publicação desta Resolu-
ção, vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.
Art. 4º - A Comissão poderá requisitar suporte técnico especializado
nas diversas áreas deste Órgão e, eventualmente, poderá se reportar às
outros órgãos e instituições, sempre que entender necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 10 de setembro de 2019. (a) Rodrigo Sousa Rodrigues, Cel
PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual
de Defesa Civil.
11 1271378 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 24, 11DE SETEMBRO DE 2019.
Designa Grupo de Trabalho responsável pelo estudo e elaboração de
proposta de regulamentação da atuação das Controladorias Setoriais e
Seccionais quanto às orientações nos casos de desaparecimento e ava-
ria de bens e veículos, em observância ao art. 57 do Decreto nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009 e art. 51 do Decreto nº 47.539, de 23 de
novembro de 2018 e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando a necessidade de planejar e aperfeiçoar os
processos de trabalho da Controladoria-Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho responsável pelo estudo e
elaboração de proposta de regulamentação da atuação das Controla-
dorias Setoriais e Seccionais quanto às orientações nos casos de desa-
parecimento e avaria de bens e veículos, em observância ao art. 57 do
Decreto nº 47.242, de 11 de dezembro de 2009 e art. 51 do Decreto nº
47.539, de 23 de novembro de 2018, bem como de instrumento nor-
mativo atinente à desburocratização da baixa de bens patrimoniais, no
âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servido-
res, sob a coordenação do primeiro:
I – Pela Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e
Seccionais:
Altair Fernandes Martins, MASP 1163135-5;
Willer Jonas Maia Bernardes, MASP 1294154-8.
II – Pela Auditoria-Geral:
Denise Nascimento de Sá, MASP 1152265-3.
III – Pela Corregedoria-Geral:
Flávia Leal Ramos, MASP 1245067-2;
Fábio Lucas Gabrich Cruz e Silva, MASP 1366137-6.
IV – Pelas Controladorias Setoriais e Seccionais:
Ana Carolina de Aguiar Vicente, MASP 1336579-6 - FHEMIG;
Érica Rosália de Jesus Parreiras, MASP 1216286-3 - LEMG;
Leandro Resende Mendes, MASP 1250071-6 - SEE.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho concluirá suas atividades em 60 dias,
prorrogáveis mediante justicativa fundamentada e aprovada pelo
Controlador-Geral.
Parágrafo único - Poderão ser convidados novos integrantes para subsi-
diar tecnicamente as atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
11 1271284 - 1
PORTARIA CGE Nº 12/2019
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE RESPONSABILIZAÇÃO
PAR Nº 06/2019
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782/2015,RESOLVE:
a) Determinar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e do art.
do Decreto nº 46.782, de 2015, a instauração de Processo Administra-
tivo de Responsabilização, em face da pessoa jurídicaTVM Tecnologia
Ltda. ME, CNPJ 04.754.795/0001-84, pela prática, em tese, dos ilícitos
descritos nas alíneas “b” e “d”, inciso IV, art. 5º, da Lei nº 12.846, de
2013, por ter apresentado atestado de capacidade técnica com conte-
údo supostamente inverídico, no âmbito do Processo Administrativo nº
0094077-2300-2017/6, realizado pelo Departamento de Edicações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG).
b) Designar os servidores Helton José Almeida de Souza, Auditor
Interno, Masp 1.396.707-7, Camila Aguilar Dias de Medeiros, Analista
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Masp 1.367.709-1,
e Marilene César Guedes, Auditora Interna, Masp 1.337.075-4, para,
sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante desti-
nada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus traba-
lhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da publi-
cação do extrato desta Portaria.
Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos órgãos
e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à ins-
trução processual.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 09 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 59/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: W.J.M, Masp. 1.021.359-3, admissão 1; e H.C.C, Masp.
1.020.812-2, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Ângelo Emílio de Carvalho
Fonseca,
Membros: Gercy Gonçalves do Carmo e Maristela Arruda Costa.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 60/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: S.M.G.B, MASP 381.327-6, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Michel Dib Jacob Abasse,
Membros: Andrea Alves Souza e Katherynne Michelynne Cruz
Rodrigues.
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, incisos I e II, e artigos 218
e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Comissão Sindicante eno PARECER
COGE/SASC/DASAS Nº 80/2019, determina oENCERRAMENTO
DAS APURAÇÕESe o ARQUIVAMENTOdos autosda Sindicân-
cia Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE nº
63/2018, com extrato publicado no Diário Ocial do Executivo Esta-
dual em 07/09/2018, vez que as apurações dos fatos demonstraram a
inexistência ilícito disciplinar.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere o art. 252,
inciso II, da Lei nº 869/52, considerando o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 79/2016,
com extrato publicado no Diário Ocial de 20 de agosto de 2016, bem
como o teor do Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 184/2019, declara
extinta a punibilidade e determina o ARQUIVAMENTO dos autos em
virtude da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
11 1271402 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Nº 89, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.
Estabelece a distribuição das vagas de estágio remunerado e voluntário no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, na Sessão Ordinária de 06 de setembro de 2019,
DELIBEROU:
Art. 1º A distribuição das 135 (cento e trinta e cinco) vagas de estágio remunerado e das 120 (cento e vinte) vagas de estágio voluntário é a constante do Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º Os valores das Bolsas de Estágio são os xados na norma atual.
Art. 3º Os quantitativos, valores e limites estabelecidos nesta Deliberação entram em vigor a partir de 21 de outubro de 2019. Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da AGE
UNIDADE Procuradores do Estado
em exercício na unidade
Quantitativo de
vagas de estágio
remunerado atual
Quantitativo de
vagas de estágio
voluntário atual
Total de estagiários
- Atual % procurador/estagiario atual Proposta de
Quantitativo de vagas
de estágio remunerado
Proposta de
Quantitativo de vagas
de estágio voluntário
Total de estagiários
- Proposta % procurador/estagiario proposta
CJ 12 0 0 0 - 1 1 2 6
NAJ 6 0 0 0 - 1 0 1 6
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190911203327013.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT