Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Defesa Social, 15-09-2015

Data de publicação15 Setembro 2015
SeçãoDiário do Executivo
minaS GeraiS - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 15 de Sete mbro de 2015 – 31
Endereço: Rua Manoel Alves Filho, 940, Galpão - Romeu Duarte -
Nova Serrana- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte ins-
crito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-
mentos scais autorizados emitidos a partir de 18/03/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001343, de 14/09/2015
2- José Hamilton da Silva 03204658619
IE:002536159 00 53 - CNPJ:22182147/0001-82
Endereço: Rua Geraldo Pinto do Amaral, 1240, Anexo - Romeu Duarte
- Nova Serrana- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte ins-
crito, porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-
mentos scais autorizados emitidos a partir de 02/04/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001344, de 14/09/2015
Nova Serrana, 14 de setembro de 2015.
Carlos Eduardo dos Reis - Chefe da AF 2º Nível / Nova Serrana
14 743243 - 1
SRF I - Governador Valadares
EDITAL 008.421/2015
SRF/I/GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Teólo Otoni.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002565921.00-23 SILVANA DA CUNHA SOUZA 05096282902
002565936.00-09 MARISA KLINGENFUSS 93684541915
Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Arivaldo Rodrigues da Silva
14 743249 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000322245-14 DE 27/08/2015.
Sujeito Passivo: FRANCISCO LAMOIA JUNIOR ME
Inscrição Estadual: 001.093513.00-98
Endereço: Rua da Conceição, 30, Loja 2 - Bairro Coqueiro.
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Coobrigado: FRANCISCO LAMOIA JUNIOR
CPF: 013.794.566-30
Endereço: Rua da Conceição, 30, - Bairro Coqueiro.
Manhuaçu – MG – CEP 36900.000.
Manhuaçu, 14 de setembro de 2015.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
14 743252 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
JUIZ DE FORA
AF 2º Nível/SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento ou o parcelamento ou a impug-
nação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacio-
nado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhe-
cimento do crédito tributário, circunstância em que a peça scal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclu-
sive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Tiradentes, 580 – bairro cen-
tro - São João Del Rei – MG.
Torna-se sem efeitos a intimação publicada em 12.09.2015 em virtude
da natureza do crédito tributário ser contencioso e do número da Inscri-
ção Estadual digitada erroneamente.
PTA nº 01.000309225.08
Sujeito Passivo: BACCARINI COSTA COMERCIO DE ROUPAS
LTDA-ME Inscrição Estadual: 002.184951.00-08 Endereço: Rua
Direita, 169 Bairro: Centro Tiradentes-MG CEP: 36.325.000
São João del-Rei, 14 de setembro de 2015.
Celso de Resende Lacerda - Masp 262626-5
Chefe AF 2ºn São João del-Rei - Em exercício
SFR I - JUIZ DE FORA
EDITAL 008.420/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/MURIAÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001014911.00-14 C2 COMPANY DISTRIBUIDORA DE ALIMEN-
TOS E EMBALAGENS LTDA - ME
Segunda-feira, 14 de setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
SFR I - JUIZ DE FORA
EDITAL 008.422/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/MURIAÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001040602.00-43 R.K CONFECCOES LTDA - ME
001050195.00-60 BABYS JANE MARIA COMERCIO E INDUS-
TRIA DE CONFECCOES LTDA - ME
001076836.00-56 PE NAS NUVENS CONFECCOES LTDA - ME
001082203.00-04 LILIANE FRUTUOSO DE SOUZA - ME
001095717.00-41 SEDA MIL CONFECCOES LTDA - ME
001220360.00-12 ELOISIO JOSE DA SILVA FUMIAN - ME
001684975.00-54 MONTEALTENSE TOUR LTDA - ME
001688836.00-59 ANGELA MOREIRA CORREA - ME
001734581.00-11 CRISTIANO DE SOUZA - ME
001767422.00-87 CONFECCOES TURMA DA NATTY LTDA - ME
001949294.00-27 MORAES E SIMAO REPRESENTACOES LTDA
- ME
249909294.00-27 IRES VASQUES BERINGUE COSTA - ME
834879789.00-84 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - ME
001102931.01-06 POLIANE SOUSA PEREIRA - ME
Segunda-feira, 14 de setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
SFR I - JUIZ DE FORA
EDITAL 008.423/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/MURIAÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001662928.00-08 RMV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC-
COES LTDA - ME
001699187.00-05 AQUACULTURA CARLOS MAGNO GOULART
LTDA
001713119.00-55 THOMAZ & PEIXOTO REPRESENTACOES
LTDA - ME
001854879.00-32 SILVANIA MARTINS RODRIGUES VIEIRA - ME
001905958.00-44 SIMONE DE OLIVEIRA VENTURA - ME
001909656.00-00 MARCOS J L REPRESENTACOES LTDA - ME
001948635.00-78 TONY TURISMO LTDA - ME
002089152.00-15 LAIANE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- ME
002269636.00-57 AMARILDO PEREIRA DE SOUZA EIRELI - ME
Segunda-feira, 14 de setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
EDITAL 008.425/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mes-
mos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofí-
cio, com base no disposto no art. 108,inciso II, alíneas“b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
699135696.00-97 ALBANO MOVEIS DE ACO LTDA - EPP
001085996.00-64 LEANDRO & LEONARDO INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA - ME
001003361.00-29 ESTRELA DE MINAS INDUSTRIA DE MOVEIS
TUBULARES LTDA - EPP 001672607.00-80 PAIVA ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA - ME
001413004.00-22 MOVEIS VALENTE INDUSTRIA E TRANSPOR-
TES LTDA - ME
699326385.00-80 CASARAO DOS ENXOVAIS COMERCIO DE
TECIDOS LTDA - ME
367165904.02-73 SAN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
699661963.00-54 D’METAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA.
ME
699016745.00-82 ALOISIO ROBERTO RIBEIRO & CIA LTDA
– EPP
002065311.00-14 COSMO & MELLO COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME
001058951.00-45 ALESSANDRO ZANELI RODRIGUES - EIRELI
- ME
001570810.00-10 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PROD.
RURAIS
001736849.00-05 BERNADETE MARTINS PACHECO DOS SAN-
TOS – ME
001071220.00-70 CAMILA DE SOUZA RIBEIRO E CIA LTDA
- ME
001473702.00-87 CARLOS MATEUS FERNANDES- CPF
64153762687 - ME
001097560.00-60 CHEQUER’ SANTANA E AVELAR INCINERA-
CAO E RECICLAGEM LTDA 002032202.00-26 CIMAX REPRE-
SENTACOES LTDA - ME
288431234.00-72 CLAUDIA QUEIROGA JORGE GONCALVES -
CPF: 553279316-68 563390176.00-54 CSL CONFECCOES LTDA
– ME
Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 008.426/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108,inciso II, alíneas“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Uba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001565587.00-29 D’CISAO MODAS E CONFECCOES LTDA - ME
001328536.00-70 DECORE MOBILIARIO LTDA. - ME
001579128.00-92 FELTEC MANUTENCAO E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME 001066767.00-41 FRAMA LTDA - ME
699271864.00-70 HIDROLET LTDA - ME
690348250.00-77 IRMAOS PLASTIC MANGUEIRAS LTDA – ME
001616719.00-03 J. MASSARDI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
– ME
001101687.00-19 LAURINDO JOSE DE QUEIROZ JUNIOR - ME
699837841.00-29 LELIA GONCALVES CARNEIRO BRESSAN –
001053641.00-62 LUIS CARLOS VITOR - ME
699538782.01-85 MADEIRART COMERCIO DE MOVEIS DE
MADEIRA DE UBA LTDA - EPP
001718070.00-53 MARIA DE FATIMA SILVA CARNEIRO - ME
699987332.00-05 MATIAS & FILHO LTDA - ME
001005758.00-73 OTICA TURMALINA DE UBA LTDA – ME
002357965.00-17 RADIO COMUNITARIA DORENSE
001069682.00-21 SALUSTIANO & MASALA LTDA - ME
699291079.00-85 SANTOS RECICLAGEM INDUSTRIA E COMER-
CIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
001012938.00-67 SAVI COMERCIO DE CALCADOS, ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA - ME 001440213.00-69 SCHIAVON & SOUZA
LTDA – ME
Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
EDITAL 008.427/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Reso-
lução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108,inciso II, alíneas“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ubá
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002304706.00-37 SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA - ME
001892585.00-01 SILVA E TEIXEIRA CONSTRUTORA LTDA - ME
563388762.00-68 SL LAVANDERIA LTDA
288231013.00-79 SOLLU’S CONFECCAO DE ROUPAS EIRELI
- ME
699332038.00-50 SPERANDIO INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA - EPP
288737397.00-36 VASCONCELLOS E VASC. COMERCIO DE PRO.
RELIG. LTDA - ME
288109970.00-78 VERA APARECIDA LOPES FERREIRA - ME
699069306.00-58 WALTER MANOELINO NOGUEIRA
Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
14 743254 - 1
SRF I - Montes Claros
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
Ato nº 012
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Reso-
lução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor: -Jorge de Paula Santos, Servidor Municipal no
município de Monte Azul/SRF Montes Claros, com data retroativa a
17/08/2015.
14 743257 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intima-
mos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procura-
dor habilitado, para no prazo de 05 (Cinco) dias a contar desta publica-
ção, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça s-
cal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo , 18 - 4º andar - Centro - Unai /MG, para cumpri-
mento desta intimação.
AI/NL/PTA: 05.000177155-48 / 05.000249129-31
CPF /CNPJ/INSC.EST: 704.439.755-0094
Sujeito Passivo/ Coob.: Mercearia Unidos Unai Ltda
Unai, 14 de setembro de 2015
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7 - Chefe AF 2º Nível Unai
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 017
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servi-
dor: ROBÉRIO CELSO MARTINS ESTRELA, Servidor Municipal do
município de Arinos/SRF Uberlândia, a partir de 17 de agosto de 2015,
para regularizar situação funcional.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberlândia, aos 14
de setembro de 2015. Ato nº 018
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FIS-
CAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor: JOSÉ
AMÉRICO VALADARES SANTANA, Servidor Municipal do municí-
pio de Arinos/SRF I/Uberlândia, a partir de 17 de agosto de 2015, para
regularizar situação funcional.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberlândia, aos 14
de setembro de 2015.
14 743261 - 1
Cidadania
O desperdício pode ser a gota d´água.
ECONOMIZE
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1564 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Estabelece as Diretrizes de Educação Prossional do Sistema Socioeducativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, RESOLVE estabelecer as Diretrizes
de Educação Prossional do Sistema Socioeducativo:
TÍTULO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1º A Educação Prossional do Sistema Socioeducativo – EPSS – é um processo formativo, de essência especíca e prossionalizante, desenvol-
vido de forma integrada pelo Ensino, Treinamento e Boas Práticas, proporcionando ao agente público do sistema socioeducativo, desenvolver com-
petências que o habilite para o desempenho de suas funções, baseado no respeito às leis, à promoção e proteção dos Direitos Humanos e ao disposto
no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Parâmetros da Escola Nacional da
Socioeducação e Política de Atendimento Socioeducativo da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas - SUASE.
§ 1º Entende-se como competência a capacidade de adquirir conhecimentos, habilidades técnicas e atitudes, adotando-as no desempenho da função.
§ 2º O Ensino visa formar e habilitar o candidato a ingresso no sistema socioeducativo, e constitui-se de processo de aprendizagem dinâmico e par-
ticipativo, intermediado por professor ou multiplicador1, em atividades curriculares e complementares.
§ 3º O Treinamento é um evento de educação continuada e compreende as atividades desenvolvidas posteriormente às de Ensino, de maneira a
fomentar a ampliação ou atualização de conhecimentos, habilidades e atitudes relativas à prática prossional, de acordo com as atividades e cargos/
funções existentes.
§ 4º São consideradas atividades de Boas Práticas, aquelas que se desenvolvem por meio da troca de experiências, que visam estimular a adoção de
práticas positivas e inovadoras, agregando novos conhecimentos e direcionamentos para a evolução do Sistema Socioeducativo.
Art. 2º A EPSS será planejada e supervisionada pela Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social - EFES, em parceria com a Subse-
cretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas - SUASE, tendo como referência a Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, em con-
sonância com a Política Nacional de Educação, estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Diretrizes da Escola Nacional da
Socioeducação. Será desenvolvida nos ambientes de trabalho ou em instituições de interesse da SEDS, com a nalidade de proporcionar aos agentes
públicos a qualicação para o desempenho da função.
Art. 3º A EPSS é pautada nos princípios educativos e no respeito à dignidade da pessoa humana, na garantia dos direitos e liberdades constitucionais,
sendo vedada no ambiente educacional, (local onde são desenvolvidas as atividades de ensino e treinamento), qualquer demonstração, conduta ou
postura violenta ou discriminatória de qualquer natureza.
§ 1º Qualquer conduta aética ou incompatível com a carreira do agente público, deve ser coibida.
§ 2º Todos os responsáveis pela EPSS devem scalizar e adotar medidas pertinentes para orientar a conduta dos docentes, discentes e integrantes da
administração pública quando no exercício das atividades de EPSS.
Art. 4º As atividades de ensino e treinamento terão planejamento especíco, obedecendo o preconizado nessas diretrizes.
TÍTULO II
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (EPSS)
Art. 5º A EPSS fundamenta-se em:
I. Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
II. Valorização prossional.
III. Formação e qualicação prossional continuada.
IV. Garantia do padrão de qualidade.
V. Qualicação prossional de base humanística, técnica, cientíca e estratégica, permitindo o acompanhamento da evolução das diversas áreas do
conhecimento.
VI. Atualização constante das diretrizes da SEDS e normativas legais do atendimento socioeducativo.
VII. Vinculação da educação por intermédio do instrumento teórico e prático.
VIII. Valorização das boas práticas do sistema socioeducativo.
Parágrafo único. A EPSS, pautada em princípios pedagógicos orientados por uma prática participativa e democrática, deverá estabelecer um diálogo
sistemático com os prossionais do sistema socioeducativo, construindo e implementando propostas pedagógicas adequadas e inovadoras, contri-
buindo efetivamente para a melhoria do atendimento.

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