Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 25-10-2017

Data de publicação25 Outubro 2017
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 25 d e outub ro de 2017 – 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que conrmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se zerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Dire-
toria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado Valor (Sem atualização) Processo AI
Flávio José de Abreu Davio
CPF: 253.673.236-34 R$ 57.687,78 495029/17 175205/2012
Gajev Transportes Ltda.
CPF: R$ 47.291,62 496403/17 951/2012
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
24 1022206 - 1
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZA-
ÇÃO: 19/10/2017. *Joris Antonius Alfonsus Coppens/Fazenda Concei-
ção do Rio da Prata - Intervenção em APP COM Supressão de Vegetação
Nativa - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000371/17. DAIA Nº 0032807-D.
Fitosionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALI-
DADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 23/06/2017. *Cácio José de Queiroz e outro/
Fazenda Córrego Rico - Supressão de cobertura vegetal nativa com des-
toca - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000659/17. DAIA Nº 0033330-D.
Fitosionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALI-
DADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCES-
SÃO DA AUTORIZAÇÃO: 09/10/2017. *Luciana Barcellos de Lima/
Fazenda Lages, Brejinho ou Biboca - Supressão de cobertura vegetal
nativa com destoca - Vazante/MG - PA/Nº 07030000697/17. DAIA Nº
0033295-D. Fitosionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se
aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/09/2017. *Ronaldo Pereira
Guimarães/Fazenda Esperança - Supressão de cobertura vegetal nativa
com destoca - Guarda-Mor/MG - PA/Nº 07030000757/17. DAIA Nº
0033361-D. Fitosionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se
aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 19/10/2017. *Wilson de Souza
Dias/Fazenda Leitão de Cima - Intervenção em APP SEM supressão
de vegetação nativa - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000785/17. DAIA
Nº 0033315-D. Fitosionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não
se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 04/10/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
24 1022063 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbaniza-
ção - CIF, realizada no dia 24 de outubro de 2017, às 9h, na rua Espí-
rito Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/CERH-MG, Centro,
Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 8ª RO de 26/09/2017.
APROVADA. 5. Gestão da Fauna. Apresentação: Diretoria de Prote-
ção à Fauna/Instituto Estadual de Florestas-IEF. APRESENTADO. 6.
Processo Administrativo para exame de Licença de Operação: 6.1 Cecí-
lia Viana Salomão de Abreu - Prestação de outros serviços não citados
ou não classicados - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 00084/2010/005/2015
- Classe 5. Apresentação: Supram CM. BAIXADO EM DILIGÊNCIA.
7. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Cor-
retiva concomitante com a Licença de Operação: 7.1 Departamento de
Edicações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/
MG - Rodovia MG 010, Trecho: Conceição do Mato Dentro-Serro -
Pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Conceição do Mato
Dentro, Alvorada de Minas e Serro/MG - PA/Nº 10979/2006/002/2016
- Classe: 3. Apresentação: Supram JEQ. CONCEDIDA COM CONDI-
CIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Antônio Augusto Melo Malard. Superintendente de Apoio à Regula-
rização Ambiental e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestru-
tura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Ati-
vidades de Infraestrutura de Energia - CIE, realizada no dia 24 de outu-
bro de 2017, às 14h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do
COPAM/CERH/MG, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame
da Ata da 6ª RO de 26/09/2017. APROVADA. 5. Sistema de Consulta
de Decisões dos Processos de Licenciamento Ambiental de Classes 3, 4,
5 e 6. Apresentação: Subsecretaria de Gestão Regional - Suger/Semad.
APRESENTADO. 6. Processo Administrativo para exame de Licença
de Operação Corretiva: 6.1 Horizonte Têxtil Ltda./PCH Coronel Amé-
rico Teixeira - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Santana
do Riacho/MG - PA/Nº 07911/2007/001/2015 - Classe 5. Apresenta-
ção: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALI-
DADE: 10 (DEZ) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame de
Renovação da Licença de Operação: 7.1 Unaí Baixo Energética S.A./
PCH Unaí Baixo - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Unaí e
Cabeceira Grande/MG - PA/Nº 00036/2001/010/2015 - Classe 6. Apre-
sentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente de Políticas Regionais
e Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia
- CIE.
24 1022283 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2544, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Delega competência para a prática de Atos ao Subsecretário de Regu-
larização Ambiental, ao subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao
Superintendente de Projetos Prioritários e aos Superintendentes Regio-
nais de Meio Ambiente.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável – SEMAD, no exercício das atribuições que lhes são conferidas
pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setem-
bro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Subsecretário de Regularização Ambien-
tal, ao subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Superintendente
de Projetos Prioritários e aos Superintendentes Regionais de meio
ambiente as seguintes competências:
I – assinatura de termos de ajustamento de conduta, para ns de per-
mitir a continuidade da instalação ou do funcionamento de empreen-
dimento ou atividade concomitantemente com o trâmite do processo
de Licenciamento Ambiental ou de Autorização Ambiental de Funcio-
namento, nos termos do art. 14, §3º do Decreto 44.844, de 25 de junho
de 2008;
II – assinatura de termos de ajustamento de conduta, conforme disposi-
ções constantes dos incisos I, II e III do art. 49 c/c art. 74, §§ 1°, 4° e 5°
e art. 76 §§ 3º e 4º, do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008; e
III – assinatura de termos de compromisso, para ns de conversão de até
cinquenta por cento do valor da multa aplicada em medidas de controle,
nos termos do art. 63 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008.
Parágrafo único: Em caso de ausência e/ou impedimento do Supe-
rintendente de Projetos Prioritários e dos Superintendentes Regionais
de meio ambiente ca delegada a competência para a prática dos Atos
mencionados no art.1°, I, II e III, desta Resolução, para o Diretor de
Análise Técnica da SUPPRI e para os Diretores de Regularização das
SUPRAMs.
Art. 2º - Os Termos de ajustamento de Condutas e Termos de Compro-
missos rmados, conforme disposições desta Resolução, deverão ser
acompanhados, monitorados e scalizados pela unidade administrativa
do SISEMA em que estiver lotada a Autoridade responsável pela sua
assinatura.
Art. 3º - Ficam convalidados os atos a que se referem os incisos I a III
do artigo 1º desta norma praticados pelos delegatários antes da entrada
em vigor desta resolução.
Art. 4º - Ficam revogadas as Resoluções SEMAD nº 2.198, de 11 de
novembro de 2014 e nº2.260,de 6 de fevereiro de 2015.
Art.. 5º - Esta resolução tem validade até 31 de dezembro de 2018.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável.
24 1022030 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Cen-
tral Metropolitana notica os autuados abaixo nomeados a respeito do
arquivamento dos processos administrativos identicados abaixo em
decorrência da remissão dos créditos não tributários estabelecida pela
regra do art. 6º, inciso I, da Lei Estadual n° 21.735/2015:
Autuado: Minerações Gerais Ltda. - Processo Administrativo n°
16894/2008/006/2011 - Auto de Infração nº 51463/2010.
Autuado: Minerações Gerais Ltda. - Processo Administrativo n°
16894/2008/003/2011 - Auto de Infração nº 51462/2010.
Autuado: Sodecia Minas Gerais Indústria de Componentes Automoti-
vos Ltda. - Processo Administrativo n° 00175/1994/015/2010 - Auto de
Infração nº 51420/2010.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
24 1022055 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2543, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Delega competência para a prática dos atos que menciona.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável – SEMAD, no exercício das atribuições que lhes são conferidas
pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setem-
bro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Superintendente de Projetos Prioritários
as seguintes competências:
I - Assinar Certidões Negativas de Débito – CND;
II - Decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e à aplicação
de penalidades previstas na legislação e sobre demais questões inci-
dentais, no âmbito dos processos administrativos de autos de infração
lavrados em face dos empreendimentos considerados prioritários, qual-
quer que seja o valor original da multa;
III - Decidir sobre processos de licenciamento ambiental e de autori-
zação para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos
classicados como prioritários, conforme o art. 25 da Lei nº 21.972,
de 2016, desde que:
a) de pequeno porte e pequeno potencial poluidor;
b) de pequeno porte e médio potencial poluidor;
c) de médio porte e pequeno potencial poluidor;
d) de pequeno porte e grande potencial poluidor;
e) de médio porte e médio potencial poluidor;
f) de grande porte e pequeno potencial poluidor.
IV - Assinar os Certicados de Licença Ambiental para os processos
descritos no item III, letras a até f;
V - Autorizar a intervenção em recursos hídricos em caráter
emergencial;
VI - Autorizar a perfuração de poço tubular profundo;
VII - Autorizar o uso insignicante de recursos hídricos;
VIII - Outorgar o direito de uso de recurso hídrico;
IX - Analisar a dispensa de obtenção de outorga de direito de uso de
recursos hídricos e a sujeição ao seu cadastramento junto ao órgão
ambiental competente, para os núcleos populacionais rurais, denidos
nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1913, de 04 de
setembro de 2013 e para as obras hidráulicas, do tipo travessias aéreas
ou subterrâneas, conforme previsão do art. 2° da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 1964, de 04 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único - Em caso de ausência e/ou impedimento do Supe-
rintendente de Projetos Prioritários, ca delegada a competência para
a prática dos Atos mencionados no caput, ao Diretor de Análise Téc-
nica da SUPPRI.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos a que se referem os incisos I a IX
do artigo 1º desta norma praticado pelo Superintendente de Projetos
Prioritários antes da entrada em vigor desta resolução.
Art. 3º - Esta resolução tem validade até 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor à data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
Jairo José Isaac- Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvol-
vimento Sustentável
24 1022015 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterado o CNPJ do empreendimento
abaixo identicado:
1) De: Sandro Andrade Ferreira - ME - CNPJ:11.357.457/0001-74 -
Para: Sandro Andrade Ferreira - ME. CNPJ: 11.357.457/0003-36. PT/
Nº 37344/2016. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
24 1022021 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG” no dia 13/09/2017 - pág.11)
Onde se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais e
CNPJ dos empreendimentos abaixo noticados:
(...)
3) De: Valdecy Alves Rocha - ME - Para: Reloco Comércio e Ser-
viço Ltda. - ME. PT/Nº 01547/2015 e 10030/2015. Validade: Prazo
remanescente.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social e CNPJ do
empreendimento abaixo noticado:
3) De: Valdecy Alves Rocha - ME – Para: Reloco Comércio e Ser-
viço Ltda. – EPP. PT/Nº 01547/2015 e 10030/2015. Validade: Prazo
remanescente.
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna sem efeito a publicação de arquivamento, dos
empreendimentos:
*Prefeitura Municipal de Betim - Canais para drenagem e Reticação
de curso d’água - PA/Nº 15019/2012001/2013. *Minerinvest Minera-
ção Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco minério de ferro e Unidade de tratamento de minerais UTM. – PA/
Nº13977/2010/004/2013 - DNPM N° 831202/2006. *Nemak Alumínio
do BrasilLtda. - Produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive
ligas, sem tratamento químico supercial e/ou galvanotécnico, inclu-
sive a partir de reciclagem - PA/Nº 00895/2003/014/2016. *Nemak
Alumínio do Brasil Ltda. - Produção de fundidos de metais não ferro-
sos, inclusive ligas, sem tratamento químico supercial e/ou galvano-
técnico, inclusive a partir de reciclagem - PA/Nº 00895/2003/015/2017.
*Supergasbrás Energia Ltda. - Base de armazenamento e distribuição
de gás liquefeito de petróleo - GLP - PA/Nº 00038/1995/010/2017.
*NJA Brasília Agroindustrial Avícola Ltda. - Abate de animais de
pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.), Industrialização da carne,
inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas e processa-
mento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos
e farinha - PA/Nº 00196/1995/007/2012. *Powercoat Tratamento de
Superfícies Ltda. - Jateamento e pintura - PA/Nº 00358/1995/008/2015
- Classe 5. *Rede Brasil de Petróleo S/A - Base de armazenamento e
distribuição de lubricantes, combustíveis líquidos derivados de petró-
leo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Betim/MG
- PA/Nº 00043/2001/010/2014, realizadas no Diário Ocial de “MG”
no dia 17/10/2017 - pág.12, tendo em vista a necessidade de revoga-
ção do ato.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna sem efeito a publicação de arquivamento, dos
empreendimentos Cia de Saneamento de Minas Gerais Copasa - ETE
Betim Central - 1ª ETAPA - Tratamento de esgotos sanitários - PA/Nº
00162/1998/009/2016. *Brembo do Brasil Ltda. - Jateamento e pintura,
Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários
e aeronaves - Betim/MG - PA/Nº 00240/2001/007/2015 - realizadas no
Diário Ocial de “MG” no dia 30/09/2017 - pág.60, tendo em vista a
necessidade de revogação do ato.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
24 1022060 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noro-
este de Minas torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
*José Luiz Pinton/Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Intervenção
em APP COM supressão de vegetação nativa - Paracatu/MG - PA/Nº
07030000315/17. *Fernando da Silva Barbosa e outro/Fazenda Escuro,
lugar Santa Barbara - Intervenção em APP SEM supressão de vegeta-
ção nativa - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000365/17.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Interven-
ção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identicados:
*Departamento de Edicações e Estradas de Rodagens -DEER/MG/
Implantação de um Bueiro Sêxtuplo Tubular Metálico - Bstm - Inter-
venção em APP COM supressão de vegetação nativa - Arinos/MG -
PA/Nº 07010000081/17. DAIA Nº 0033362-D. Fitosionomia: Cer-
rado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZA-
ÇÃO: 19/10/2017. *Paulo Silva Santana Teles/Fazenda São Vicente
ou Santa Tereza - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca
- Buritis/MG - PA/Nº 07010000272/17. DAIA Nº 0033329-D. Fito-
sionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALI-
DADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 09/10/2017. *Fernando Bernardini/Fazenda
Marinheiro, Lugar Denominado Baru - Supressão da cobertura vege-
tal nativa com destoca - João Pinheiro/MG - PA/Nº 07020001279/16.
DAIA Nº 0033326-D. Fitosionomia: Cerrado. Estágio de Regenera-
ção: Não se aplica. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 06/10/2017. *Eder
Carlos dos Santos/Fazenda Estrela - Supressão de cobertura vege-
tal nativa com destoca - João Pinheiro/MG - PA/Nº 07020000120/17.
DAIA Nº 0033253-D. Fitosionomia: Cerrado. Estágio de Regene-
ração: Não se aplica. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTA-
DOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 01/06/2017.
*Célio César do Couto/Fazenda Canaã, Esperança e Alterosa - Supres-
são de cobertura vegetal nativa com destoca - Lagoa Grande/MG - PA/
Nº 07020000293/17. DAIA Nº 0033360-D. Fitosionomia: Cerrado.
Estágio de Regeneração: Não se aplica. VALIDADE: 04 (QUATRO)
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes graticações temporárias estratégicas:
NOME MASP NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Lara Farah Valadares 669.761-9 GTED-4 Responsável pela Superintendência
de Redes de Atenção à Saúde Acordo de Resultados da Secretaria Estadual de
Saúde
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
23 1021424 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para m de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 386.561-5 João Bosco Pereira, a partir de 04/10/2017, referente
ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-III-H
MASP. 388.139-8 Silvia Celia de Oliveira, a partir de 09/10/2017, refe-
rente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-V-C
MASP. 913.612-8 Ana Cristina Botelho Araújo, a partir de 10/10/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-C
MASP. 913.369-5 Marco Antônio Lavalle Cruz, a partir de 16/10/2017,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
MASP. 382.480-2 Wanda Martins da Silva Nascimento, a partir de
16/10/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-C
MASP. 384.469-3 Aparecida Donizetti Botelho, a partir de 17/10/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
MASP. 384.820-7 Paulo de Tarso de Menezes Neves, a partir de
02/10/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 912.984-2 Walter Alvim de Albuquerque, a partir de 02/10/2017,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -III-H
MASP. 371.892-1 Arlene Pereira da Silva, a partir de 02/10/2017, refe-
rente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde- V-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para m de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 917.248-7 Patrícia Barbosa de Amorim Carvalho, a partir de
16/10/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-C
MASP. 383.213-6 Ivone Aparecida Liboredo e Souza, a partir de
17/10/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos ter-
mos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, das servidoras: MASP.
373.536-2 Ângela Maria de Jesus Santos, a partir de 18/10/2017.
MASP. 383.402-5 Vania Rodrigues Drumond, a partir de 18/10/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALI-
DEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
inciso III, alínea “a”, paragrafo 2º, inciso III, da Lei Complementar
64/02 da (a) servidora:
MASP. 287.312-3 Adair Moreira de Miranda, a partir de 17/08/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-I-J.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-TORNA
SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato de 6/10/2017, referente ao Afastamento Prelimi-
nar a Aposentadoria da servidora: MASP. 382.912-4 Monica Rodrigues
Frade Paixão, por motivo de duplicidade.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 272.578-6 Marisa Costa Azevedo, a partir de 24/10/2017. VIN-
CULO 1
MASP. 272.578-6 Marisa Costa Azevedo, a partir de 19/10/2017. VIN-
CULO 2
24 1022277 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0913932-0
SIZINA AGUIAR GONDIM DE SALES, referente ao 5º quinquênio
de exercício a partir de 27/02/2011 e referente ao 6º quinquênio de exer-
cício, a partir de 26/02/2016; MASP 0382161-8 LUIZA MARIA DE
SOUZA, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 23/02/2012
e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 21/02/2017; Masp
0263015/0, ANA CECILIA DE ABREU, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 13/10/2017; Masp 0348874/9, MARIA BEATRIZ
DE OLIVEIRA FURTADO, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 04/09/2017; Masp 0349542/1, MONICA CERVINHO DE
AQUINO CARVALHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 15/10/2017; Masp 0349671/8, MARGARIDA MARIA FER-
REIRA JANNOTTI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 13/10/2017; Masp 0371878/0, ANA MARIA DUARTE FARIA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/10/2017; Masp
0383066/8, MARIA ISABEL DIAS ROMANO, referente ao 5º quin-
quênio de exercício, a partir de 13/10/2017; Masp 0388116/6, NILCI-
LEIA DE FATIMA SANTIAGO MARTINS, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 07/10/2017; Masp 0388143/0, STELAMARE
NETO DE CARVALHO FERREIRA, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 23/01/2017; Masp 0914832/1, ADRIANA FRAGA
FRANCA CASSEMIRO LOPES, referente ao 6º quinquênio de exercí-
cio, a partir de 14/10/2017; Masp 0920172/4, TANIA DE FATIMA DA
SILVA BRAGA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
12/10/2017; Masp 0915059/0, NOELIA ROMANELLI SOARES, refe-
rente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/10/2017.
24 1022184 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servi-
dor (es): Masp 0263021-8, JOSE DALMO PEREIRA, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/10/2017; Masp 0384093-1,
IEDA DE CASSIA DIAS PORTO, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 13/11/2017; Masp 0669431-9, DENISE FER-
NANDES, por 6 mês(es) referente(s) ao 1º e 2º quinquênio a partir
de 16/11/2017; Masp 0669479-8, EDIANE DE FATIMA MENDES
BARBOSA, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
23/10/2017; Masp 0913596-3, JOSE GIL PEREIRA, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/12/2017.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servi-
dor (es): Masp 0902182-5, MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA, publi-
cado em 31/08/2017, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a par-
tir de 12/09/2017, leia-se: por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 11/09/2017.
24 1022195 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: MASP 0349846-6, Cleide de Oliveira Sarmento
Vilela, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 15/10/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: MASP 0349846-6,
Cleide de Oliveira Sarmento Vilela, a partir de 15/10/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: MASP 0384144-2, Maria Edivânia de Santana
Silva Mota, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/09/2014,
em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: MASP 0384144-2, Maria
Edivânia de Santana Silva Mota, a partir de 24/09/2014, em cumpri-
mento à resolução 007/2006.
24 1022222 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor Paulo César Gaetano Magliano MASP 367.701-0, pela remu-
neração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4 SA1101819, a par-
tir de 18/09/2017.
24 1022232 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos ser-
vidores: MASP. 1.204.029-1, CLAUDIO JOSE DE CASTRO CARVA-
LHO, a partir de 26/09/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1.395.722-0, ITAMARA DE
CASSRIA ARAUJO PIMENTA, por um período de 120 dias, a partir
de 01/10/2017.
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde instaura o processo administrativo de nº. 0017729613212017,
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/
SEPLAG n.º 037 /2005, em razão da anulação de reposicionamento,
gerando um débito, no período de 01.10.2012 a 31.10.2017 para a ser-
vidora Vani Souza de Almeida, Masp 913.832-2.
24 1021912 - 1
ERRATA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.917,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Onde se lê:
“Art. 2º - O valor total do incentivo de que trata o art. 1º desta Reso-
lução será de R$ 4.052.000,000 (quatro milhões e cinquenta e dois
mil reais) e será acobertado pela seguinte dotação orçamentária nº
4291.10.122.180.4503.0001 – 444141 – 10.1.”
Leia-se:
“Art. 2º - O valor total do incentivo de que trata o art. 1º desta Reso-
lução será de R$ 4.052.000,000 (quatro milhões e cinquenta e dois
mil reais) e será acobertado pela seguinte dotação orçamentária nº
4291.10.122.180.4503.0001 – 444142 – 10.1.”
24 1022267 - 1

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