Diário do Executivo – Diário do Executivo, 11-06-2015

Data de publicação11 Junho 2015
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 105 – 36 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 11 dE JuNHO dE 2015
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................5
Secretaria de Estado de Defesa Social .......................................................7
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................14
Secretaria de Estado de Educação .........................................................16
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................22
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........24
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................24
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................24
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................25
Secretaria-Geral da Governadoria .........................................................25
Editais e Avisos ........................................................................26
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.702, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Tapajós, com
sede no Município de Coronel Fabriciano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Tapajós, com sede no Município de Coro-
nel Fabriciano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.703, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Ami-
gos dos Excepcionais – Apae – de Bonm, com sede
nesse município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae
– de Bonm, com sede nesse município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.704, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos
Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Boqueirão Lugar
Barra do Córrego, com sede no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores
Rurais da Fazenda Boqueirão Lugar Barra do Córrego, com sede no Município de Unaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO N° 46.775, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com a
nalidade de elaborar o Plano Estadual de Saneamento
Básico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho Intergovernamental – GTI – para elaboração do Plano
Estadual de Saneamento Básico – PESB.
Parágrafo único. O GTI deverá atuar de maneira articulada com os órgãos e as entidades que com-
põem a Força-Tarefa prevista no Decreto n° 46.711, de 27 de janeiro de 2015.
Art. 2° São objetivos do GTI:
I - alinhar as estratégias setoriais para o planejamento das ações de saneamento básico no Estado;
II - apoiar na elaboração dos termos de referência necessários à contratação de técnicos especiali-
zados para elaboração do PESB;
III - propor metodologia adequada para o processo de elaboração participativa do PESB;
IV - supervisionar e coordenar processo de elaboração do PESB e validar os seus respectivos
produtos. Art. 3° O GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana
– SEDRU; II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
IV - Fundação João Pinheiro – FJP;
V - Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;
VI - Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;
VII - Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
VIII - Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
§ 1° A coordenação e o acompanhamento das atividades do GTI serão exercidos pela SEDRU.
§ 2° Sempre que necessário, os demais órgãos e entidades relacionados ao tema serão convidados
pelo GTI para participar dos trabalhos.
§ 3° Os órgãos participantes indicarão à SEDRU dois representante, sendo um titular e um suplente,
para participar do GTI, no prazo de até cinco dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4° Caberá ao GTI:
I - estabelecer planos de ação com responsável, metas e prazos denidos para o cumprimento das
atividades do grupo;
II - requisitar dos órgãos municipais, estaduais e federais as informações necessárias à efetivação
dos seus objetivos;
III - emitir relatórios bimestrais sobre a execução das atividades relacionadas a elaboração do
plano. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Cidadania
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2 – quinta-fe ira, 11 de J unho de 2015 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO Nº 46.776, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Altera o Decreto nº 46.258, de 18 de junho de 2013, que
dispõe sobre a concessão de incentivo nanceiro à pessoa
física, nacional ou estrangeira, que desenvolva projeto de
negócio de base tecnológica no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.704, de 3 de junho
de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 46.258, de 18 de junho de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
I - Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED: incentivo concedido pelo
Estado com a nalidade de desenvolver o ambiente local de empreendedorismo e startups, bem como de con-
tribuir para o incentivo à inovação e melhorar a competitividade da economia mineira com produtos e serviços
de maior valor agregado;
.....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º O caput do art. 4º do Decreto nº 46.258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A coordenação do SEED será exercida pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior – SECTES – e sua execução se dará mediante:
.....................................................................................................................................” (nr)
Art. 3º O art. 5º do Decreto nº 46.258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Consultivo do SEED, com a nalidade de apoiar a SECTES, con-
forme disposto neste Decreto.” (nr)
Art. 4º Os incisos I, II e IV do art. 6º do Decreto nº 46.258, de 2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º ...............................................................................................................................
I - um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que o
presidirá; II - um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG
–; .............................................................................................................................................
IV - sete prossionais, nacionais ou estrangeiros, com notória experiência técnica ou empresarial
em inovação tecnológica e empreendedorismo, indicados e designados pela SECTES.
.....................................................................................................................................” (nr)
Art. 5º O inciso IV do § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 8º ...............................................................................................................................
§ 1° .....................................................................................................................................
IV - outros critérios a serem denidos pela SECTES.
.....................................................................................................................................” (nr)
Art. 6º Fica o art. 9º do Decreto nº 46.258, de 2013, acrescido do seguinte § 3º, passando o inciso
III do caput a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...............................................................................................................................
III - outros requisitos a serem denidos pela SECTES.
.............................................................................................................................................
§ 3° No caso de ocorrência de fato impeditivo superveniente, a SECTES poderá decidir pela redu-
ção de equipe de três para dois empreendedores, observado o disposto no § 4° do art. 11.” (nr)
Art. 7º Fica acrescido ao art. 11 do Decreto nº 46.258, de 2013, o seguinte § 4º, passando os §§ 1º
e 3º a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .............................................................................................................................
§ 1° O incentivo poderá ser concedido a título de bolsa, antecipação de pagamento ou reembolso
de despesas realizadas, ao longo do desenvolvimento do projeto ou ao seu nal.
.............................................................................................................................................
§ 3º Os recursos do incentivo serão depositados em bancos ociais e movimentados em contas
bancárias especícas que tenham por titular empreendedores beneciários do SEED.
§ 4° No caso da redução de equipe de que trata o § 3° do art. 9º, o incentivo nanceiro ca limitado
ao valor estabelecido no inciso II deste artigo.” (nr)
Art. 8º O art. 12 do Decreto nº 46.258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A contrapartida mínima a ser oferecida pelas equipes dos projetos apoiados é de 5%
(cinco por cento) do incentivo nanceiro concedido nos termos deste Decreto, atendida por meio da realização
de despesas relacionadas à execução dos projetos, devidamente justicadas e em nome dos empreendedores.”
(nr) Art. 9º O art. 13 do Decreto nº 46.258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os registros das transferências de recursos efetuadas com base neste Decreto, bem como
os indicadores dos resultados de sua aplicação, serão consolidados anualmente pela SECTES e disponibilizados
no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.” (nr)
Art. 10. O art. 14 do Decreto nº 46.258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14. A SECTES poderá estabelecer parceria com entidades públicas ou privadas para a execu-
ção do disposto neste Decreto.” (nr)
Art. 11. O art. 15 do Decreto nº 46.258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. As despesas decorrentes da execução do SEED correrão à conta de dotações orçamentá-
rias da SECTES e da FAPEMIG.
Parágrafo único. Nos casos em que houver execução de despesas com dotações orçamentárias da
FAPEMIG, serão observadas as respectivas normas especícas de aprovação de projetos.” (nr)
Art. 12. O art. 16 do Decreto nº 46.258, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A SECTES poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto
neste Decreto.” (nr)
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227° da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.777, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Remaneja valores de DAD e DAI unitários destina-
dos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
para os órgãos e entidades que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº
46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – SEPLAG –, nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015:
I – 65,25 (sessenta e cinco vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;
II – 85,00 (oitenta e cinco) unidades de DAI-unitário para o Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
Parágrafo único. Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput :
I - o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015,
passa a ser o constante no Anexo I deste Decreto;
II - o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais passa a corresponder a 210,75 (duzentas e dez vírgula setenta
e cinco) unidades, passando o item I.6.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar
na forma constante do Anexo II deste Decreto;
III – o quantitativo de DAI-unitário atribuído ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais passa a corresponder a 226,00 (duzentas e vinte e seis) unidades, passando o item X.6.2.1 do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de graticações temporárias estratégicas
com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no uso da autonomia gerencial, orçamen-
tária e nanceira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item X.17.4 do Anexo X do Decreto
nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste Decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste
Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 13 de junho de 2015, relativamente ao art. 2º;
II – a partir de 11 de junho de 2015, relativamente aos demais dispositivos.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de
2015.)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLA-
NEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE SALDO ANTERIOR VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO SALDO FINAL
DAD 1.068,74 65,25 1.003,49
DAI 890,89 85,00 805,89
FGD 486,00 - 486,00
GTED 16,00 - 16,00
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de
2015.) “ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
....................................................................................................................................................
.................
I.6 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - SEDINOR
I.6.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-2 DV1100149 e DV1100150 42 -
DV1100151 e DV1100152 - 2
DAD-3 DV1101191 1 - 1
DAD-4 DV1100584 a DV1100588, DV1100590,
DV1102716, DV1102717 e DV1102724 12 9 -
DV1100589, DV1100591 e DV1102725 - 3
DAD-5 DV1100551 e DV1100561 32 -
DV1100146 - 1
DAD-6 DV1100156 a DV1100158, DV1100722,
DV1100949 e DV1100950 6 6 -
DAD-7 DV1100406 e DV1100407 2 2 -
DAD-8 DV1100045 a DV1100050, DV1100110,
DV1100298, DV1100440 e DV1100449 10 10 -
DAD-9 DV1100157 e DV1100158 2 2 -
....................................................................................................................................................
......... (nr)
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de
2015.) “ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
....................................................................................................................................................
.........
X.6.2.1 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS – IDENE
ESPÉCIE/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-4 ID1100020 a ID1100022 43 -
ID1100023 - 1
DAI-5 ID1100014 e ID1100015 2 2 -
DAI-10 ID1100025 a ID1100033 12 9 -
ID1100034 a ID1100036 - 3
DAI-17 ID1100009 a ID1100016 11 8 -
ID1100017 a ID1100019 - 3
DAI-20 ID1100017 e ID1100018,
ID1100265 a ID1100269 10 7 -
ID1100019, ID1100270 e ID1100271 - 3
DAI-22 ID1100039 e ID1100040 32 -
ID1100041 - 1
DAI-25 ID1100066 1 1 -
DAI-26 ID1100204 1 1 -
DAI-27 ID1100044 1 1 -
....................................................................................................................................................
.......” (nr)
ANEXO IV
(a que se refere o caput art. 2º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015.)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
....................................................................................................................................................
................
X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
....................................................................................................................................................
................ X.17.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/
NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-1 24 UM1100252 a UM11000261, UM1100304 a UM1100312, UM1100317 a UM1100321
GTEI-2 23 UM1100153 a UM1100155, UM1100157, UM1100159 a UM1100167, UM1100169 a
UM1100171, UM1100174 a UM1100176, UM1100178, UM1100179, UM1100246, UM1100249
GTEI-4 5 UM1100051, UM1100054, UM1100130 a UM1100132
....................................................................................................................................................
.......” (nr)
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quinta-f eira, 11 de Junho de 2015 – 3
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.777, de 10 de junho de 2015.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
GTEI 90,00 90,00 0,00
DECRETO NE Nº 185, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.474.688,44.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$1.474.688,44 (um milhão quatrocentos e setenta e
quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, não onerando o
limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo nanceiro do convênio nº 019/2011 (764558/2011), rmado em 30 de dezembro de
2011, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Ministério do Desenvolvi-
mento Social e Combate à Fome, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III – do saldo nanceiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria,
para a contrapartida ao convênio n.º 019/2011 (764558/2011), rmado em 30 de dezembro de 2011, entre o
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, no valor de R$206.772,31 (duzentos e seis mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e
um centavos);
IV – do saldo nanceiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no
valor de R$106.445,69 (cento e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
V – do saldo nanceiro de arrecadação da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados
em Sentenças Judiciais, do Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$516.989,00 (quinhentos e dezesseis mil
novecentos e oitenta e nove reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º e 2°do Decreto NE nº 185, de 10 de junho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 41)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
R$
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.2 180.000,00
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-71.3 206.772,31
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20607164-4.541-0001-3390-0-10.3 91.531,99
2111.20607164-4.541-0001-4490-0-10.3 172.949,45
FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
2181.13392124-4.419-0001-3390-0-10.1 200.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391009-1.259-0001-4490-1-45.1 106.445,69
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421139-1.027-0001-3390-0-39.1 166.989,00
4141.06421139-1.027-0001-4490-0-39.1 350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.474.688,44
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 264.481,44
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 464.481,44
10 707299 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LUCIANO MAGNO PINHEIRO, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 JD1100858, de recrutamento amplo, para diri-
gir o Centro de Acolhimento SOS Drogas da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SIDNEI APARECIDO ROSA, MASP 1127276/2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 JD1100365, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria de Segurança da Penitenciária Deputado Expe-
dito de Faria Tavares da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MÁRCIO MAGELA DA SILVA, MASP 1126405/8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 JD1100417, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria Adjunta do Presídio de Pitangui da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a jus-
ticativa publicada no órgão ocial de 10/6/2015, atribui a SIDNEI
APARECIDO ROSA, MASP 1127276/2, diretor da Diretoria de Segu-
rança da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, a gratica-
ção temporária estratégica GTED-2 JD1100114 da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga, a contar desta data, o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14
de março de 2007, a CAROLINA MIRANDA LINHARES, MASP
1376198-6, a graticação temporária estratégica GTED-3 PH1100335
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDO RABELO
RIBEIRO, MASP 752799-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 PH1100569 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 3/6/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa TOMAZ DUARTE MOREIRA,
MASP 752798-9, da função graticada FGD-9 PH1100017 da Secreta-
ria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 19/5/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOÃO VICTOR SILVEIRA REZENDE, MASP 1107721-1, para
o cargo de provimento em comissão DAD-7 PH1100124, de recruta-
mento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
VIVIANE VIEIRA GOMIDE, MASP 1279052-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 PH1100494, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ELISA BORGES MOREIRA, MASP 752902-7, para o cargo de pro-
vimento em comissão DAD-6 PH1100569, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARIA PERPÉTUA GISTO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-5 PH1100265, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justica-
tiva publicada no órgão ocial de 11/6/2015, atribui a JOÃO VIC-
TOR SILVEIRA REZENDE, MASP 1107721-1, do Gabinete, a gra-
ticação temporária estratégica GTED-4 PH1100390 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justica-
tiva publicada no órgão ocial de 10/6/2015, atribui a ANA MARIA
BARBOSA DE AMORIM MAGALHÃES, MASP 662107-2, da
Assessoria Jurídico-Administrativa, a graticação temporária estraté-
gica GTED-3 PH1100335 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em
concurso público de que trata o SEPLAG/OGE Nº 02/2013, a
seguinte candidata para o cargo da OUVIDORIA-GERAL DO
ESTADO abaixo relacionada:
Gestor Governamental - Nível I - Grau A
Qualquer Área de Formação
Belo Horizonte
CPF Nome Classicação Vaga
05665731641 Kamila
Francisca
Silva Ferreira 24° OV
811
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
SILVANA MELO DO NASCIMENTO, MASP 1149286-5 para o
cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE TURISMO.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
08/05/2015, pelo qual CAROLINA ARAUJO MENDES DE LIMA
foi nomeada para o cargo DAD-5 EG1100545 da Secretaria de Estado
de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
07/05/2015, pelo qual CELSO INÁCIO MURTA WERNECK foi
nomeado para o cargo DAD-7 EG1100402 da Secretaria de Estado de
Governo.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, NERY ROBERTO INVERNIZZI POPE, MASP 1197038-1,
para o cargo de provimento em comissão DAD-5 AV1100314, de recru-
tamento amplo, da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MÁRCIO MAGELA DA SILVA,
MASP 1126405/8, da função graticada FGD-3 JD1100051 da Secre-
taria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RICARDO JÚLIO CORRÊA, MASP 1206505/8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 JD1100434, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria Adjunta do Presídio de Ouro Preto da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DANILO DANTAS DA SILVA, MASP 1156786/4, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 JD1100444, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria Adjunta do Presídio de Mantena da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA REGINA DE MACÊDO,
MASP 1201015-3, do cargo de provimento em comissão DAD-3
ED1100411 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SUELI MARIA CESÁ-
RIO, MASP 346412-0, do cargo de provimento em comissão DAD-3
ED1100363 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SUELI MARIA CESÁRIO, MASP 346412-0, para o cargo de provi-
mento em comissão DAD-4 ED1101007, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARIA REGINA DE MACÊDO, MASP 1201015-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 ED1101097, de recrutamento limi-
tado, da Secretaria de Estado de Educação.
10 707308 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais,
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERÁTORIA, nos
termos artigo 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007
com nova redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, a servidora:
MASP 352.486-5, FABIANA AYROLLA DE ALMEIDA TEIXEIRA,
pela remuneração do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento – ASGPD3, Nível III, Grau H, acrescida
de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do vencimento do cargo
em comissão DAD-5, CV1100005, de recrutamento limitado, a partir
de 07/05/2015.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2015.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
10 707303 - 1
Imprensa Ocial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 43 DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Designa Fiscal titular e auxiliar para o contrato referente ao processo
de compra nº 068/2015 celebrado pela Imprensa Ocial do Estado de
Minas Gerais- IOMG e a empresa LOCAFLEX LTDA - EPP.
O Diretor-Geral da Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Eneida de Oliveira Stehling, MASP
1317508-8, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, atuar na função de Fiscal Titulardo contrato referente ao pro-
cesso de compras nº 068/2015, com a empresa LOCAFLEX LTDA -
EPP, CNPJ sob o nº 06.788.019/0001-20, tendo como objeto a locação
de equipamentos de sonorização.
Art. 2º - Designar a servidora Quézia Gonçalves Barboza, MASP
1379423-5, como Fiscal Auxiliar para apoiar o Fiscal Titular nas atri-
buições inerentes à scalização do instrumento jurídico mencionado
no artigo anterior.
Art. 3º - Os scais deverão atuar em obediência as cláusulas postas no
instrumento jurídico e as disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta Autarquia, como as Portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 10 de Junho de 2015.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
10 707295 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição das seguintes graticações temporárias estratégicas:
NOME MASP NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/
ATIVIDADE
JOAO VICTOR SILVEIRA
REZENDE 1107721-1 GTE-4
O servidor tem por função o assessoramento do Secretário Adjunto em
assuntos diversos, notadamente aqueles referentes a orçamento. É uma
função que demanda grande responsabilidade, comprometimento e capa-
cidade de articulação.
GESTÃO DA
ESTRATÉGIA
GOVERNAMENTAL
10 707268 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício:
Lídia Maria Alves Pereira
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, em exercício, concede 02(dois)
anos de licença para tratar de interesses particulares aos funcionários:
Nos termos dos art.179, da Lei nº 869/52, 10 e 12 do Decreto. nº
28.039/88, combinados com o artigo 12 do Decreto nº 46.289/2013.
Secretaria de Estado de Saúde:
Joab Loredo Silveira, Masp. 919.669-2, ocupante do cargo efetivo de
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Nível III, Grau E.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas concede Títulos Declaratórios
nos termos do artigo 35 da Lei nº 21.333/2014, a partir de 27 de junho
de 2014 aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos do artigo 1º e 4º, da Lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº
14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Secretaria de Estado de Educação
Sueli Auxiliadora dos Santos, Masp 364.491-1, a partir de 27 de junho
de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Assessor II, Código
MG12-ED531, Símbolo AD-12, considerando ter sido dispensada em
28 de abril de 2005, computando para este m a contagem de tempo até
29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 1º e parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 9.532/87,
artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Olga Mariano Silva Leite, Masp 368.486-7, a partir de 27 de junho
de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Assessor I, Código
AS01-PL173, Símbolo 10/A, considerando ter sido exonerada em 10

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