Diário do Executivo – Editais e Avisos, 17-09-2019

Data de publicação17 Setembro 2019
SeçãoDiário do Executivo
22 – terça-fe ira, 17 de Setemb ro de 2019 diário do exeCutivo minaS GeraiS - Caderno 1
IV - Leonardo Elias de Jesus Neto, Masp 1395673-5;
V - Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9;
VI - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;
VII - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput
do presente artigo será exercida pela servidora Daniela Maria Rocco
Carneiro e, em caso de ausência ou impedimento desta, pelo professor
Agostinho Ferreira.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distri-
buição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na denição dos tipos de provas e das etapas que irão com-
por o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográcas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planeja-
mento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial cam impedidos de par-
ticipar do concurso na condição de candidatos, scais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações condenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o m de bene-
ciar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade
do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 14, de 07 de fevereiro
de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1272621 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 100, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público
para provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Supe-
rior para área de Psicologia do quadro de pessoal da Universidade do
Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover o
acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de car-
gos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Psico-
logia do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais,
integrada pelos seguintes membros:
I - Daniela Maria Rocco Carneiro, Masp 1459918-7;
II - Ana Catharina Mesquita de Noronha, Masp 1034196-4;
III - Merie Bitar Moukachar, Masp 1457956-9;
IV - Leonardo Elias de Jesus Neto, Masp 1395673-5;
V - Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9;
VI - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;
VII - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput do
presente artigo será exercida pela servidora Daniela Maria Rocco Car-
neiro e, em caso de ausência ou impedimento deste, pelaprofessora Ana
Catharina Mesquita de Noronha.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distri-
buição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na denição dos tipos de provas e das etapas que irão com-
por o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográcas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planeja-
mento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial cam impedidos de par-
ticipar do concurso na condição de candidatos, scais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações condenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o m de beneciar
a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do
certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 10, de 07 de fevereiro
de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1272619 - 1
ATO N.º 1933/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora ALCIONE MARIA RAMOS ESQUARCIO,
Masp n.º 365551-1, Técnico Universitário, Nível VI, Grau B, da Facul-
dade de Educação, por 03 (três) meses, referente ao 3° quinquênio de
férias-prêmio, a partir de 29/10/2019.
ATO N.º 1936/2019 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CAROLINA MAROTTA CAPANEMA, Masp n.º 14662084,
da Unidade Acadêmica de Carangola , da função de Professor de Edu-
cação Superior, Nível VI, Grau A, Edital 037/2018, vaga 020, carga
horária de 20 horas aula semanais, a contar de 01/08/2019.
ATO N.º 1935/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, ABAPORANG PAES LEME ALBERTO, Masp n.º
14507875, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba , da função de Profes-
sor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 022/2018, vaga 05,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 11/09/2019.
ATO N.º 1934/2019 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA, Masp
n.º 14756274, da Unidade Acadêmica de Passos , da função de Profes-
sor de Educação Superior, Nível I, Grau A, Edital 023/2019, vaga 04,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 12/09/2019.
ATO N.º 1932/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamen-
tada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educa-
ção Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monle-
vade, AMADEU DAS DORES RESENDE, MASP n.° 10200087, clas-
sicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado para designação
Temporária, nº 030/2018, vaga 11, com a carga horária de 20 horas aula
semanais, no período de 13/09/2019 à 31/12/2019.
ATO N.º 1931/2019 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, CÁSSIA
CRISTINA CARRILHO MENEZES , MASP n.° 14681456, no Edi-
tal do Processo Seletivo Simplicado para designação Temporária, nº
025/2018, vaga 026, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no
período de 13/09/2019 à 31/12/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1272948 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 99, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público
para provimento de cargos da carreirade Professor de Educação Supe-
rior para área de Educação Física do quadro de pessoal da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê de Orçamento e
Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento
de cargos efetivos de Professor de Educação Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover
o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de
cargos da carreira de Professor de Educação Superior para área de Edu-
cação Física do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas
Gerais, integrada pelos seguintes membros:
I - Daniela Maria Rocco Carneiro, Masp 1459918-7;
II -Sheylazarth Preciliana Ribeiro, Masp 1015999-4;
III - Liliana Borges, Masp 1034292-1;
IV - Leonardo Elias de Jesus Neto, Masp 1395673-5;
V - Fabiano Rodrigues Marx, Masp 664.160-9;
VI - Verônica Aparecida Silva Severino, Masp 1395779-0;
VII - Vinícius Pereira Gonçalves, Masp 1454487-8.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão a que se refere o caput
do presente artigo será exercida pela servidora Daniela Maria Rocco
Carneiro e, em caso de ausência ou impedimento deste, pelaprofessora
Sheylazarth Preciliana Ribeiro.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distri-
buição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;
II - Auxiliar na denição dos tipos de provas e das etapas que irão com-
por o Concurso Público;
III - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como
referências bibliográcas para os candidatos;
IV - Elaborar o edital de regência do concurso para a execução do
certame;
V - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
VI - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
VII - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planeja-
mento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.
Art. 3º Os membros desta Comissão Especial cam impedidos de par-
ticipar do concurso na condição de candidatos, scais ou avaliadores,
estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Art. 4º Comprovada a utilização de informações condenciais sobre o
concurso pelos membros da Comissão Especial, com o m de bene-
ciar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade
do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades
civis e administrativas cabíveis.
Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 13, de 07 de fevereiro
de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1272618 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 152 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, esta-
tutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Instituir o
Fale com a Unimontes, Unidade de Assessoramento Superior vinculada
à Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros. Art. 2º Compete
ao Fale com a Unimontes a promoção da interlocução entre a comu-
nidade acadêmica e a Universidade, no sentido de auxiliar a Gestão
Superior da Unimontes na scalização, no aperfeiçoamento e na huma-
nização da prestação do serviço público. Art. 3º Determinar a todas as
Unidades Administrativas, Centros e Órgãos Suplementares desta Uni-
versidade que forneçam ao Fale com a Unimontes as informações, os
meios e os recursos indispensáveis ao el cumprimento do que dispõe o
artigo 2º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
16 1272597 - 1
Ato nº 152 - Reitor/2019 -O Reitor da Universidade Estadual de Mon-
tes Claros - UNIMONTES, Professor Antônio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, registra opção
por composição remuneratória, nos termos do inciso II, do artigo 20 da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alterada pelo artigo 16
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, à servidora: Masp
1205078-7 – Danniela Higino Maia Macedo, pela remuneração do
cargo de Técnico Universitário, Nível II, Grau B, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão DAI-12 vaga MC
1100126, a partir de 12/09/2019.
Ato nº 153 - Reitor/2019 - O Reitor da Universidade Estadual de Mon-
tes Claros - UNIMONTES, Professor Antônio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 concede prorroga-
ção de redução de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais,
nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses
a: Masp 1270254-4 – Daniele Silva Oliveira, Técnico Universitário,
a partir de 08/09/2019, conforme Laudo nº 305/2019, expedido pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em
22/08/2019.
16 1272691 - 1
PORTARIA Nº 154 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, esta-
tutárias e regimentais que lhe são conferidas e considerando: o Ofí-
cio SECGERAL/GABINETE nº 849/2019 (7050405) do Processo SEI
nº 1520010004428/2019-70, resolve: Art. 1º Designar Aurisete Tiago
Dias, MASP 1192442-0, para responder pela Controladoria Seccional
da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revo-
gadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
16 1272605 - 1
PORTARIA Nº 153 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, esta-
tutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º Designar
Danniela Higino Maia Macedo – MASP 1205078-7 e Leandro Luciano
da Silva – MASP 1052724-0, para responder pelo Fale com a Unimon-
tes, instituído pela Portaria nº 152 - REITOR/2019. Art. 2º Os servido-
res designados nos termos do artigo 1º, no prazo de 30 dias, apresen-
tarão a minuta do Regimento Interno do Fale com a Unimontes. Art.
3º Determinar a todas as Unidades Administrativas, Centros e Órgãos
Suplementares desta Universidade que forneçam aos servidores desig-
nados no artigo 1º as informações, os meios e os recursos indispen-
sáveis ao el cumprimento das suas atribuições. Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
16 1272602 - 1
Editais e Avisos
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESUMO – RESOLUÇÃO 244 /2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – BETIM/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complemen-
tar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deli-
beração nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019;
RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preenchi-
mento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório
Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Betim/MG, na
forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site
www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Volun-
tário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares.
Defensor Público-Geral.
Belo Horizonte,16 de setembro de 2019.
4 cm -16 1272545 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e P&P TURISMO EIRELLI EPP. Espécie: Contrato – nº 9221347/2019.
Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alte-
ração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e interna-
cionais, de acordo com as especicações e detalhamentos do anexo I
do edital do Pregão Eletrônico para Registros de Preços, Planejamento
SIRP nº 439/2018. Valor Total: R$ 182.054,64 (cento e oitenta e dois
mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Dotação
Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001.339033.04.0.10.1 Vigência:
12 meses, contados a partir da publicação do seu extrato na Imprensa
Ocial do Estado de Minas Gerais. Signatários: Gério Patrocínio Soa-
res e Gean Ricardo Soares.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
4 cm -16 1272950 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
CATEGORIA III – PRESTACOES DE SERVICOS
Mês/Ano CNPJ Razao Social Data da exigibilidade Justicativa Valor
03 a 08/2019 33.000.118/0001-79 TELEMAR NORTE LESTE S/A Diversas - Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao
ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (serviço de telefonia para as Unidades
da 1ª RPM) R$ 3.232,87
Quartel em Belo Horizonte, 16 de Setembro de 2019
Kevia Cristina Oliveira Honório, Maj PM
Ordenadora de Despesas Substituta Arilson Pereira Miranda, 1 Ten PM
Responsavel Tecnico
12 cm -16 1272889 - 1
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PMMG – 5ª RPM: Pregão Eletrônico 1259967 00038/2019; Objeto:
instalação de grades no prédio do NAIS da 5ª RPM. RETIFICA: item
5 DA EXECUÇÃO DO OBJETO do termo de referência do Edital, foi
acrescentado descritivo detalhado do objeto e acrescentou-se os Anexo
I A DESENHO TÉCNICO DAS GRADES. Data 24/09/219. Edital dis-
ponível: compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.gov.br/por-
tal-pm/licitacao.actionx
2 cm -16 1272669 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 10ª RPM x Consep Presidente Olgário. Comodato nº 02/2019
Objeto: empréstimo gratuito de 01 notebook CCE para uso na adm do
5º Pel PM/Presidente Olegário. Valor R$550,00; Vigência: 36 meses a
partir da assinatura. Data: 23/07/2019.
1 cm -16 1272778 - 1
EXTRATO RESUMO DE CONTRATO
PMMG-CSC-SAÚDE. Processo de Compras: 1255302000087/2019.
Contrato nº9220441 – Inexigibilidade. Objeto: Aquisição de eletrodos
tipo pás adesivas de tamanhos adulto e pediátrico para equipamentos
médido-hospitalares Cardioversores/Desbrililadores, da marca Phy-
sio-Control, modelo Lifepak 20 para atender os setores ambulatoriais
(cardiologia e ergometria) e de internação do HPM. Empresa Dimave
Equipamentos Médicos Ltda - EPP, CNPJ: 06.316.353/0001-81. Vigên-
cia: 12(doze)meses a partir da publicação. Valor total: R$ 18.200,00
(dezoito mil e duzentos reais).
3 cm -16 1272720 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC/SAUDE - Processo de Compra 1255302-
0000214/2019. Pregão Eletrônico – Objeto: Aquisição de insumos,
materiais, acessórios sio-médico-cirúrgico-hospitalares e embalagens
para acondicionamento de medicamentos para os diversos setores clí-
nicos doHospital da Polícia Militar de Minas Gerais.Propostas: envio
no portal de compras, até as 08h59mm de27/09/2019.www.compras.
mg.gov.br.
2 cm -16 1272724 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG – CSC-SAÚDE x Sapra Landauer Serviço de Assessoria e Pro-
teção Radiológica Ltda – Contrato 9196542. 1° Aditivo. Objeto: Pror-
rogação de vigência e alteração de cláusula.
1 cm -16 1272568 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X ARBJI – COMÉRCIO DE ELETRÔNI-
COS E COMPONENTES EIRELI. CNPJ 04.730.121/0001-40, Con-
trato 89/2019, COMPRAS nº 9220545, Processo de Compra 66/2019,
Objeto: aquisição de colete reetivo policial. Valor total R$ 39.637,20.
Vigência: 31/12/2019.
2 cm -16 1272592 - 1
CONTRATO Nº 9221321/2019 – BPM MAMB/CPMAMB
Publicação do Contrato nº 9221321/2019 que entre si celebram o
Estado de Minas Gerais por meio do Batalhão de Polícia Militar de
Meio Ambiente e a empresa Senior Village Serviços Eirelli. Objeto:
contratação de empresa especializada para prestar serviço de organiza-
ção e execução de evento, com vigência a partir de 16 de setembro de
2019, encerrando-se em 26 de setembro de 2019. Valor do contrato: R$
255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais).
2 cm -16 1272578 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – 5ª RPM x Marileia Farias Azevedo 97611115634 / TRANS-
PORTADORA TEOFILO OTONI – CNPJ: 21.402.368/0001-56. Con-
trato 9220057/2019. Valor estimado R$ 201.999,00. Objeto: transporte
de mudança para militares transferidos no âmbito da 5ª RPM. Vigência:
26/082019 a 31/12/2019
2 cm -16 1272736 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 10/2019, Processo SEI nº
1250.01.0003431/2019-48. Processo de Compra nº 22/2019, Unidade
de compra nº 1253828. Objeto: Aquisição de materiais de informá-
tica para atender demanda do EM4RPM (Juiz de Fora-MG) e unida-
des apoiadas, 21º BPM (Ubá-MG) e 47º BPM (Muriaé-MG), conforme
Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG de 08:30 horas de
18/09/2019 até 08:15 horas de 30/09/2019. Pregão no site www.com-
pras.mg.gov.br.
2 cm -16 1272557 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CSC-PM/DAL-PMMG – PC 42/2019. PE 15/2019. OBJETO: CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESMONTA-
GEM, TRANSPORTE E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS GRÁ-
FICOS. Encaminhamento das propostas a partir do dia 19/09/2019
às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pregão: 01/10/2019 às
09:00h. Maiores informações: telefax (31) 2123-1039, em horário
comercial ou e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br. Edital disponí-
vel no site: www.compras.mg.gov.br
2 cm -16 1272564 - 1
ADITAMENTO CONTRATUAL
PMMG - 15ª RPM x Enged Engenharia e Consultoria Eireli - EPP. 3º
Aditamento do Contrato nº 9197323/2018. Acréscimo de R$ 72.190,02
(setenta e dois mil, cento e noventa reais e dois centavos)ao valor ini-
cial atualizado do contrato, referente à readequação de serviços estrutu-
rais essenciais para a continuidade e conclusão do empreendimento de
construção do estande de tiro da 15ªRPM, nos termos do § 1º do art.65
da Lei Federal nº 8.666/93 e conforme previsto na Cláusula Décima
Quinta do instrumento contratual e prorrogação do prazo de execução
por mais 60(sessenta) dias após a data de aprovação da documenta-
ção de reprogramação pela CAIXA, ocorrida em 12/09/2019, conforme
paracer Ténico nº 095/2019 da DAL 3. Novo valor: R$ 607.842,35.
Prazo de execução: até 11/11/2019.
3 cm -16 1272507 - 1
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
TERMO DE ABERTURA DE VISTAS PARA DEFESA FINAL
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), convocada pela Portaria n. 104.679/17-PAD/CPM, publicada
no BGPM n. 22 de 21/03/17, tendo em vista o que dispõe o art. 68, §
1º, do CEDM, PROMOVE, pelo presente EDITAL, a NOTIFICAÇÃO
dos acusados n. 108.799-8, 1° Sgt PM MARCOS MOISÉS SANTOS
QUEIROZ, e n. 131.185-1, 2º Sgt PM RENATO SCOPEL RAMOS,
pertencentes ao 13º BPM, para ns de atendimento das disposições do
art. 76 do Código Civil/02, conforme segue: TERMO DE ABERTURA
DE VISTAS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA FINAL - Nos ter-
mos do inciso LV do art. 5º, da CRFB/88, e em observância a alínea ‘c’
do inciso VIII, do art. 70, do CEDM, que asseguram o amplo direito de
defesa e o exercício do contraditório, e, considerando que, conforme
Portaria de referência e seus anexos, os militares acusados, n. 108.799-8,
1° Sgt PM MARCOS MOISÉS SANTOS QUEIROZ, e n. 131.185-1,
2° Sgt PM RENATO SCOPEL RAMOS, ambos do 13º BPM, teriam
cometido, em tese, atos que comprometem a honra pessoal e o decoro
da classe, bem como adotado condutas incompatíveis com os valores e
princípios ético militares consubstanciados no CEDM. Segundo consta
da documentação, no dia 06/12/16, por volta de 16h40min, na Avenida
Brigadeiro Eduardo Gomes, no Bairro Glória, no interior de uma casa
de jogo de azar, os acusados, n. 108.799-8, 1° Sgt PM Marcos Moi-
sés Santos Queiroz, e n. 131.185-1, 2° Sgt PM Renato Scopel Ramos,
agindo em unidade de desígnios, teriam praticado atos atentatórios à
dignidade da pessoa humana de M.A.C., mediante uso de arma de fogo,
dando causa à morte do referido civil. Assim, os militares acusados,
na medida de sua culpabilidade, encontram-se incursos, em tese, no
art. 13, I e III c/c art. 64, II, parágrafo único, I e III, ambos do CEDM.
Conforme preconiza o parágrafo único do artigo 355, § 3º, in ne, do
MAPPA, cam os acusados cientes dos documentos que compõem as
peças acusatórias, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentem
a Defesa Final, a contar da data desta publicação, cando advertidos
que a não apresentação das Razões Escritas de Defesa Final, injusti-
cadamente, dentro do prazo estipulado, será considerado como pre-
cluso o direito, operando-se os efeitos da revelia, quando será nomeado
defensor Ad hoc para o acusado que descumpra tal disposição. Outros-
sim, registra-se que foi nomeado o n. 123.255-2, 2º Ten PM Renilson
Fonseca Guimarães, do 13º BPM, como defensor ad hoc do acusado 1º
Sgt PM Marcos Moisés Santos Queiroz, conforme dispõe o art. 355, §
3°, do MAPPA, haja vista o referido militar acusado não ter constituído
defensor para o patrocínio de sua defesa, após a renúncia do advogado
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909162105110122.
minaS GeraiS - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 17 de Sete mbro de 2019 – 23
originalmente constituído para tal, mesmo após as reiteradas, exaus-
tivas e insistentes noticações da CPAD sobre o assunto. Em tempo,
cam cientes de que os autos originais do feito demissionário perma-
necerão à disposição da defesa, para carga, consulta, eventuais apon-
tamentos e extração de cópias, às expensas da própria defesa, nos ter-
mos do art. 8º do MAPPA, na Corregedoria da Polícia Militar, situada
à Rodovia Papa João Paulo II, n. 4143, Edifício Minas, 7º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
(a) Rafael Botelho França, 1° Ten PM PRESIDENTE DA CPAD”
11 cm -16 1272686 - 1
CESSÃO DE USO - AUTORIZAÇÃO
PMMG – 4º BPM x Cb PM Leon Denis Faria. Cessão de Uso Onerosa
01/2019. Objeto: Autorização de Uso de residência não funcional de 10
de julho de 2019 a 09 de julho de 2022
1 cm -16 1272680 - 1
EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE USO
PMMG-EM/10RPM x Willian Sousa Costa Amorim, Sd PM.. Autori-
zação de Uso nº 002/2019. Objeto: Autorização para ocupação do imó-
vel não funcional, situado a Rua Mário Aleixo Caixeta, nº 154, Bairro
Jd Céu Azul/Patos de Minas/MG. Valor R$ 186,42. Vigência: 24 meses
a partir de 10 de Setembro2019. Data: 10/09/2019.
2 cm -16 1272772 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 10ª RPM X GESET Comércio Assistência Técnica e Loca-
ções de Máquinas e Duplicadores. Termo Aditivo 03 ao Contrato nº
9074658/2016. Objeto: Reequilíbrio econômico nanceiro em 3,28%
conforme INPC acumulado nos últimos 12 meses. Substituição da
garantia e prorrogação de vigência. Valor R$ 5.877,02. Vigência: 12
meses a partir de 16/09/2019. Data: 13/09/2019.
2 cm -16 1272774 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
SEGUNDO TERMO ADITIVO
ao contrato Nº 9196301/2018, que entre si celebram o IPSM e a DIA-
MANTINA EXTINTORES LTDA - ME.; Do Objeto: Aumentar o
quantitativo em 10 (dez) extintores tipo PQS 04 kg (item 01 do con-
trato) para suprir as demandas do IPSM; Do Preço: De 10.237,71 para
10.589,21; Das Demais Cláusulas: Permanecem inalteradas todas as
demais cláusulas do Contrato Original e termo aditivo anterior, não
modicadas pelo presente instrumento.; Foro: Belo Horizonte; Data:
13/09/2019; Signatários Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF/IPSM, por contra-
tante; Aline Barroso Matos Representante Legal da Empresa Diaman-
tina Extintores, por contratada.
3 cm -16 1272909 - 1
SEGUNDO TERMO ADITIVO
ao contrato Nº 9195884/2018, que entre si celebram, o IPSM e a
EMPRESA A1MC PROJETOS EIRELLI-EPP.; Do Objeto: Prorro-
gação da vigência, por mais 12 (doze) meses, conforme solicitação
da Divisão de Atuária e Investimentos – DAI do IPSM; Da Vigência:
Fica prorrogada a vigência desta contratação iniciando em 27/09/19 e
terminando em 26/09/20; Das Demais Cláusulas: Permanecem manti-
das, raticadas, inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas
e condições do contrato original, não alterados pelo presente Instru-
mento.; Foro: Belo Horizonte; Data: 16/09/2019; Signatários: Cláudio
Roberto de Souza, Cel. PM QOR Diretor de Previdência/IPSM, por
contratante; Anderson Alex Santos, Sócio da A1MC PROJETOS, por
contratada.
3 cm -16 1272906 - 1
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 65, 80, 153, 166, 206, 297, 322,
430, 448, 470 e 484, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE GOVERNADOR
VALADARES), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi
arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES, com
sede no(a) Rua Israel Pinheiro, nº 3075 - Delegacia, Lourdes, Governador Valadares - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 4 de Novembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número
528.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema-
tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 4 de Novembro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 528.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 04/11/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE GOVERNADOR VALADARES, com sede
na Rua Israel Pinheiro, nº 3075 - Delegacia, Lourdes, Governador Valadares - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Rua Israel
Pinheiro, 3075- 2º PISO, Centro, Governador Valadares - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda
a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Governador Valadares - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renún-
cia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Governador Valadares, 12 de Setembro de 2019.
MARCOS DE ALENCAR MIRANDA
DELEGADO GERAL DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 311 Sucata 9BD15822534464812 HAI1365 Fiat/Uno Mille Fire Branca 2003 R$ 500,00
2 311 Conservado 9BD178016V0221416 GUG3732 Fiat/Palio Ed Azul 1997 R$ 300,00
3 311 Conservado 9BD15828814192036 GYB4948 Fiat/Uno Mille Smart Verde 2000 R$ 500,00
4 311 Sucata 9BD178226T0063690 GVR5946 Fiat/Palio Edx Verde 1996 R$ 1.000,00
5 311 Conservado 9BWCA05X51T025157 JMX4060 Vw/Gol 16v Plus Azul 2000 R$ 1.200,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 01959/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01959/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ADRIANO FRANCISCO DE SOUZA VEIGA e demais Leiloeiros Administrativos, des-
critos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 7535, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 5 de Julho de 2013, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 426, 431, 502, 504, 519, 525 e 529 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 65, 80, 153, 166, 206, 297, 322, 430, 448, 470 e 484, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE GOVERNADOR VALADARES, situado(a) na Rua Joao Dias Duarte, 1450 -
Exposição Portao 07 - Bairro Sao Paulo, Governador Valadares - MG, no(s) dia(s) 02 de Outubro de 2019, com início dos trabalhos marcados para
as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 2 de Outubro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO LESTE, compreen-
dendo os lotes de número 1 ao de número 528;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 de Setembro de 2019 a 01 de
Outubro de 2019, no horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO LESTE - FIGUEIRA DO RIO DOCE, situado no(a) Avenida de Acesso AO Penha, nº 1 - - FIRMA, Bairro Figueira do Rio Doce,
Governador Valadares-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ADRIANO FRANCISCO DE SOUZA VEIGA,
matriculado sob o número 00000000000000, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos
dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909162105110123.

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