Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 24-04-2019

Data de publicação24 Abril 2019
SeçãoDiário do Executivo
4 – quarta-fei ra, 24 de ab ril de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ANA
MARIA BARBOSA SANT’ANA, para o cargo de provimento em
comissão DAI-12 MC1100099, de recrutamento amplo, da Universi-
dade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros exo-
nera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, ANA MARIA SOARES SANTOS VELOSO, MASP 14506687,
do cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100121 da Univer-
sidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art.
1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, WESLEY
GONÇALVES DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-12 MC1100121, de recrutamento amplo, do Hospital Universitá-
rio Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, CLÁUDIO ILDEU COSTA NASCIMENTO,
MASP 1465241-6, do cargo de provimento em comissão código
DAI-12 MC1100124, do(a) Universidade Estadual de Montes Claros,
a contar de 1/2/2019.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de
1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
ANA FLAVIA SILVA GONÇALVES, para o cargo de provimento em
comissão DAI-12 MC1100124, de recrutamento amplo, do Gabinete da
Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
considerando a justicativa publicada no Órgão Ocial de 17/04/2019,
atribui a CHRISTIANO LOPES JILVAN, MASP 1054425-2, do Gabi-
nete, a graticação temporária estratégica GTEI-2 MC1100062 da Uni-
versidade Estadual de Montes Claros, constante Anexo I do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
considerando a justicativa publicada no Órgão Ocial de 17/04/2019,
atribui a JAIRO CESAR SILVA DE CARVALHO, CPF 7373206069,
do Hospital Universitário Clemente de Faria, a graticação temporária
estratégica GTEI-2 MC1100186 da Universidade Estadual de Montes
Claros, constante Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011.
16 1217810 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 04/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESTADUAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNI-
DADES TRADICIONAIS DE MINAS GERAIS – CEPTC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PAR-
TICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício, no uso de atri-
buição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado, considerando o disposto no art. 8º na Lei Estadual nº 21.156,
de 17 de janeiro de 2014 e no § 1º do artigo 3º, do Decreto Estadual nº
46.671, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Estadual para o Desenvol-
vimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais – CEPCT-MG, os seguintes membros:
I – Representantes de órgãos e entidades governamentais:
Cristina Fontes Araújo Masp: 1.458.418-9, titular, e Fabrícia Ferraz
Mateus, Masp: 1.355.528-9, suplente, pelas Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA
Nathália Ferreira Guimarães Masp:1463565-0, titular, e Marilene
Pereira de Souza Masp: 9832833, suplente, pela Secretaria de Estado
de Saúde - SES.
Ricardo Henrique Cottini - Masp: 610.282-6, titular, e Cláudia Maria
Ramos Nascimento - Masp:1.043.760-6, Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Iara Félix Pires Viana - Masp963.405-6, titular, e Karla Cristina Cer-
queira - Masp 132.563-4, Secretaria de Estado de Educação – SEE.
Maria Perpétua Gisto - Masp 1.296.641-2, titular, e Cássia Moreira
Freitas - Masp 752.947-2, pela secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão
Márcia Campanharo Zanetti Bonetti, titular, e Thiago Carvalho Alves
de Souza, suplente, pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER
Ellen Alves Oliveira Masp:381764-0, titular, e Lucas Mello Franco
FlainblatMasp: 758718-7, suplente, pela Secretaria de Estado de
Cultura.
II – Representantes da sociedade civil:
i) Valdinalva Barbosa dos Santos Caldas, titular, e Itamar Pena Soares,
suplente, pelo Povo Cigano em substituição ao André Nicoliche, titular,
e Fernando Henrique Firmo, suplente, pelos Povos Ciganos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2019.
Elizabeth Jucá e Melo Jacometti
Secretária de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
23 1219330 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dis-
pensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efei-
tos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atri-
buições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, ca acrescido dos seguintes itens:
123 Landini Tratores do Brasil Ltda 19.810.527/0001-00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de abril de 2019; 231º da
Incondência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
23 1219604 - 1
Superintendência de Tributação
COMUNICADO SUTRI Nº 03/2019
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regu-
lamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de
fevereiro de 2019,
COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funciona-
lidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual -
SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a
denitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por subs-
tituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efei-
tos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 15 de
maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de abril
de 2019. MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
23 1219638 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000108010.-50.
Sujeito Passivo: ADRIANO GODINHO DE SOUZA-
RESTAURANTE.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, procede-se
a reticação do Extrato de Débito Eletrônico em referência, para exclu-
são de Coelho e Melo Comercio e Locação de Imóveis Ltda., CNPJ
nº25481193/0001-70. Tendo em vista o esclarecido nºParecer Fiscal/
DFBH-122/2019.
Sujeito passivo remanescente: CHARLESTON RICARDO M.
MONTEIRO.
CPF.020014917-27.
Rua. Monte Pascoal, nº354 CS B. Cep.31150.350.
Belo Horizonte,22 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Masp-371211-4 - Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.001070975-57.
Sujeito Passivo: JOSE DAVID MENDES DOS SANTOS.
Nos termos do art.149 VIII, do código Tributário Nacional-CTN,
procede-se a reticação do Extrato de Débito Eletrônico ED-e, em
referência, relacionado ao veículo RENAVAM 00759337411, para
exclusão do sujeito passivo CRC-PRESTADORA DE SERVIÇO E
ASSESSORIA LTDA., CNPJ 19.223411/0001-74. Por não contar gra-
vame em seu nome e inclusão do coobrigado BV FINANCEIRA S A
C F I, CNPJ.01.149953/0001-89, conforme consulta ao Detran MG
de s.11/12.Exlui-se também o exercício de 2014, por estar com a
cobrança prescrita. Permanecem inalterados os demais termos do refe-
rido Extrato.
Exercício Remanescente 2015,2016,2017 e 2018
Sujeito passivo remanescente: JOSE DAVI MENDES DOS SANTOS.
CPF.008.718716-70.
Rua. Hermano Diamantino, nº1695 Santo Antônio. SÃO FRANCISCO/
MG. Cep.39.300.000
BV FINANCEIRA S/A. CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
CNPJ.01.149953/0001-89.
Ave. Das Nações Unidas, nº14171, Torre A, Andar 12 Vila Gertrudes
SP/SP Cep.04794-000 .
ADRIANO GODINHO DE SOUZA-
CPF.013.644446-66.
Rua. Rio São João,nº30 Riacho das Pedras
Contagem /MG. Cep.32.265270.
Belo Horizonte ,22 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Masp-371211-4 - Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000296338-27.
Sujeito Passivo: COMERCIAL ARTGUSTTA LTDA.
I.E.:002.924653.0071
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a reticação da peça s-
cal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identicado no polo passivo da autuação, nos termos do dis-
posto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135, III
do CTN e da Portaria SER 148/2015, Sócio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: ELIZETE MENEZES BORGES DE OLIVEIRA REIS.
CPF.632.182756-87
Endereço: Rua. João Menezes Soares, nº220 Xangrila BH/MG
CEP.32.186-240.
Cargo: Sócio administrador.
Início de participação na empresa: 20.02.2017
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: LUCENIA BORGES DE AMORIM.
CPF.052.004376.60
Endereço: Rua. João Menezes Soares, nº425 Xangrila BH/MG
CEP.32.186-240.
Cargo: Sócio administrador.
Início de participação na empresa: 20.02.2017
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO –
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000289282-11.
Sujeito Passivo: COMPRAAJATTO EMPREENDIMENTOS EIRELI.
I.E.:002.133794.00-62.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a reticação da peça s-
cal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identicado no polo passivo da autuação ,nos termos do dis-
posto no Art.21,parágrafo 2,inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135,III
do CTN e da Portaria SER 148/2015,Socio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: LUCAS CARDOSO DE ALMEIDA.
CPF.100991556-80.
Endereço: Rua. Dalton Pereira de Castro, nº163 apto.206 Morada do
Sol Caeté/MG CEP.34800.000.
Cargo: Titular Pessoa Física.
Início de participação na empresa: 26/01/2018.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000271927-18.
Sujeito Passivo: GRANITOS PACARI LTDA.
I.E.:001.574132.00-66.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a reticação da peça s-
cal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identicado no polo passivo da autuação ,nos termos do dis-
posto no Art.21,parágrafo 2,inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135,III
do CTN e da Portaria SER 148/2015,Socio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: AFONSO BRADE TEIXEIRA.
CPF.175662746.00.
Endereço: Ave. Dos Bandeirantes, nº75 apto.06 Sion BH/MG
CEP.30.315.000.
Cargo: Sócio administrador.
Início de participação na empresa: 15.03.2012.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000232907-15.
Sujeito Passivo: LUQUINHA VEICULOS E IMOVEIS EIRELI.
I.E.:001.093343.00-19.
Procede-se a reticação da peça scal em referência, para exclusão dos
sócios administradores do polo passivo da autuação pela comprovação
da situação de ativa da empresa autuada com exigência de credito tribu-
tário alcançado pela decadência.
Procede-se também a raticação dos demais itens do Termo de
Autodenuncia.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: ROSANA KELLY AMARAL COSTA
CPF.035.752306-76
Endereço: Rua. Desembargador Paulo Mota, nº874 apto.201 Ouro
Preto Cep;31.310.340 B/MG.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 24/09/2008.Fim 01/09/2011.
Nome: LUCAS ANTONIO PEDRO FILHO
CPF.070.381626-83.
Endereço: Rua. Francisco Spino, nº810 São Bernardo
Cep;31.741.320 BH/MG.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 01/09/2011.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
23 1219609 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigada intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimen-
tos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.001209034-56 de 01/04/2019.
Sujeito Passivo: Juliana Cristian Vaz de Melo & CIA Ltda. IE:
002854091.00-47. Endereço: Avenida Antonio Olimpio de Morais.
Número: 348. Bairro: Centro. CEP: 35500005. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Juliana Cristian Vaz de Melo. CPF: 051.779.976-69. Ende-
reço: Rua Itapecerica, Número: 1429. Bairro: Centro. CEP: 35500018.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 23 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a nalidade de procedermos à cobrança administra-
tiva prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17 /12/2018 ca o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a con-
tar da data em que ocorreu a desistência do parcelamento, o pagamento
ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informa-
mos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-
027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000281664-86 de 30/08/2017.
Parcelamento: 12.0613001900-54 desistente em 01/11/2018.
Sujeito Passivo: Delio de Oliveira Produtos Medico-Hospitalar. IE:
001911218.00-50. Endereço: Avenida Getulio Vargas, Número: 835,
837 e 839 Loja 01 e 02. Bairro: Centro. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Delio de Oliveira - CPF: 051.328.196-72 Endereço: Rua
Antonio Martins Vilela. Número: 90. Bairro: Dulphe Pinto de Aguiar.
CEP: 35.502-480. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 23 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
23 1219621 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolu-
ção pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infra-
relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária /2º Nível/ Teólo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teólo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001210206.63
Sujeito Passivo: Infra Temp Instrumentos de Medição e Controle Ltda
CNPJ 06.863538/0001-06
Endereço: Rua Antonio Carlos de Barros Bruni, 211 – Cond. Centro
Empr. Alfa – Jardim Nova Manchester – Sorocaba - SP
Coobrigado: Waldir Ferreira dos Santos CPF 036.744.088-13
Endereço: Av. Sorocaba, 30 – Lago Azul – Aracoiaba da Serra – SP
Coobrigado: João Carlos Ferreira dos Santos CPF 087.337.978-03
Endereço: Rua João Batista de Oliveira, 182 – Parque Esplanada –
Votorantim – SP
Coobrigado: Silvio Cairo CPF 106.113.518-70
Endereço: Rua Benedicta Dirce Nogueira, 249 – Jardim Residencial
Vicente de – Sorocaba – SP
Coobrigado: Felipe Rosa Ferreira dos Santos CPF 332.438.958-55
Endereço: Rua lucia de Almeida, 511 – Granja Olga III–Sorocaba - SP
Teólo Otoni, 23 de abril de 2019
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni – Em exercício
23 1219622 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s). Infor-
mamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos ter-
mos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
Auto de Infração nº 01.001208703-61
Autuados: ALINE DE FATIMA MARQUES 08812596673
IE: 002.707502.00-99, CNPJ: 24.208.038/0001-12,
Rua Francisco Bicalho, 1955, Loja 2, Monsenhor Messias, Belo Hori-
zonte - MG, e
Aline de Fatima Marques, CPF: 088.125.966-73,
Rua Santo Idelfonso, 336, Conj. 5, Aparecida Sétima Seção, Belo Hori-
zonte – MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24208038/05367210/280319, lavrado em 28/03/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001208703-61. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente Termo Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em conso-
nância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Comple-
mentar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Con-
tribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de
setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001210602-66
Autuado: ARLEY JOSE VILARINDO DE SOUZA,
IE: 002.641750.00-39, CNPJ: 23.445.200/0001-53,
Rua Aldemiro Fernandes Torres, 983, Loja 6, Satélite, Belo Horizon-
te-MG, e
Arley Jose Vilarino de Souza, CPF: 060.580.566-08,
Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1142, Conj Loja, Satélite Belo
Horizonte-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuados abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circuns-
tância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001206167-67
Autuado: LORRAYNNE PAOLA FRANCISCA
IE: 002968034.00-74
CNPJ: 27.756.944/0001-40
Rua dos Goitacazes, 474 – Loja – Bairro: Centro – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30190-050.
E: LORRAYNNE PAOLA FRANCISCA
CPF nº 130.728.006-42
Rua dos Goitacazes, 474 – Loja – Bairro: Centro – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30190-050.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacio-
nal previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Micro-
empresas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacio-
nal nº 27.756.944/05.439.210/19032019, lavrado em 19/03/2019,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em vir-
tude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infra-
ção nº 01.001206167-67.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento scal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Reso-
lução CGSN nº 140, de 2018, ca o contribuinte supra citado noticado
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190423202213014.

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