Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 24-04-2019
Data de publicação | 24 Abril 2019 |
Seção | Diário do Executivo |
4 – quarta-fei ra, 24 de ab ril de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ANA
MARIA BARBOSA SANT’ANA, para o cargo de provimento em
comissão DAI-12 MC1100099, de recrutamento amplo, da Universi-
dade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros exo-
nera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, ANA MARIA SOARES SANTOS VELOSO, MASP 14506687,
do cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100121 da Univer-
sidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art.
1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, WESLEY
GONÇALVES DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-12 MC1100121, de recrutamento amplo, do Hospital Universitá-
rio Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, CLÁUDIO ILDEU COSTA NASCIMENTO,
MASP 1465241-6, do cargo de provimento em comissão código
DAI-12 MC1100124, do(a) Universidade Estadual de Montes Claros,
a contar de 1/2/2019.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de
1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
ANA FLAVIA SILVA GONÇALVES, para o cargo de provimento em
comissão DAI-12 MC1100124, de recrutamento amplo, do Gabinete da
Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
considerando a justicativa publicada no Órgão Ocial de 17/04/2019,
atribui a CHRISTIANO LOPES JILVAN, MASP 1054425-2, do Gabi-
nete, a graticação temporária estratégica GTEI-2 MC1100062 da Uni-
versidade Estadual de Montes Claros, constante Anexo I do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
considerando a justicativa publicada no Órgão Ocial de 17/04/2019,
atribui a JAIRO CESAR SILVA DE CARVALHO, CPF 7373206069,
do Hospital Universitário Clemente de Faria, a graticação temporária
estratégica GTEI-2 MC1100186 da Universidade Estadual de Montes
Claros, constante Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011.
16 1217810 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 04/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ESTADUAL PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNI-
DADES TRADICIONAIS DE MINAS GERAIS – CEPTC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PAR-
TICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício, no uso de atri-
buição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado, considerando o disposto no art. 8º na Lei Estadual nº 21.156,
de 17 de janeiro de 2014 e no § 1º do artigo 3º, do Decreto Estadual nº
46.671, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Estadual para o Desenvol-
vimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas
Gerais – CEPCT-MG, os seguintes membros:
I – Representantes de órgãos e entidades governamentais:
Cristina Fontes Araújo Masp: 1.458.418-9, titular, e Fabrícia Ferraz
Mateus, Masp: 1.355.528-9, suplente, pelas Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA
Nathália Ferreira Guimarães Masp:1463565-0, titular, e Marilene
Pereira de Souza Masp: 9832833, suplente, pela Secretaria de Estado
de Saúde - SES.
Ricardo Henrique Cottini - Masp: 610.282-6, titular, e Cláudia Maria
Ramos Nascimento - Masp:1.043.760-6, Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
Iara Félix Pires Viana - Masp963.405-6, titular, e Karla Cristina Cer-
queira - Masp 132.563-4, Secretaria de Estado de Educação – SEE.
Maria Perpétua Gisto - Masp 1.296.641-2, titular, e Cássia Moreira
Freitas - Masp 752.947-2, pela secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão
Márcia Campanharo Zanetti Bonetti, titular, e Thiago Carvalho Alves
de Souza, suplente, pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER
Ellen Alves Oliveira Masp:381764-0, titular, e Lucas Mello Franco
FlainblatMasp: 758718-7, suplente, pela Secretaria de Estado de
Cultura.
II – Representantes da sociedade civil:
i) Valdinalva Barbosa dos Santos Caldas, titular, e Itamar Pena Soares,
suplente, pelo Povo Cigano em substituição ao André Nicoliche, titular,
e Fernando Henrique Firmo, suplente, pelos Povos Ciganos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2019.
Elizabeth Jucá e Melo Jacometti
Secretária de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
23 1219330 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 046, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dis-
pensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efei-
tos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atri-
buições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, ca acrescido dos seguintes itens:
123 Landini Tratores do Brasil Ltda 19.810.527/0001-00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de abril de 2019; 231º da
Incondência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
23 1219604 - 1
Superintendência de Tributação
COMUNICADO SUTRI Nº 03/2019
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regu-
lamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de
fevereiro de 2019,
COMUNICA que devido a instabilidades momentâneas na funciona-
lidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual -
SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a
denitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por subs-
tituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efei-
tos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 15 de
maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de abril
de 2019. MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
23 1219638 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000108010.-50.
Sujeito Passivo: ADRIANO GODINHO DE SOUZA-
RESTAURANTE.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, procede-se
a reticação do Extrato de Débito Eletrônico em referência, para exclu-
são de Coelho e Melo Comercio e Locação de Imóveis Ltda., CNPJ
nº25481193/0001-70. Tendo em vista o esclarecido nºParecer Fiscal/
DFBH-122/2019.
Sujeito passivo remanescente: CHARLESTON RICARDO M.
MONTEIRO.
CPF.020014917-27.
Rua. Monte Pascoal, nº354 CS B. Cep.31150.350.
Belo Horizonte,22 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Masp-371211-4 - Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.001070975-57.
Sujeito Passivo: JOSE DAVID MENDES DOS SANTOS.
Nos termos do art.149 VIII, do código Tributário Nacional-CTN,
procede-se a reticação do Extrato de Débito Eletrônico ED-e, em
referência, relacionado ao veículo RENAVAM 00759337411, para
exclusão do sujeito passivo CRC-PRESTADORA DE SERVIÇO E
ASSESSORIA LTDA., CNPJ 19.223411/0001-74. Por não contar gra-
vame em seu nome e inclusão do coobrigado BV FINANCEIRA S A
C F I, CNPJ.01.149953/0001-89, conforme consulta ao Detran MG
de s.11/12.Exlui-se também o exercício de 2014, por estar com a
cobrança prescrita. Permanecem inalterados os demais termos do refe-
rido Extrato.
Exercício Remanescente 2015,2016,2017 e 2018
Sujeito passivo remanescente: JOSE DAVI MENDES DOS SANTOS.
CPF.008.718716-70.
Rua. Hermano Diamantino, nº1695 Santo Antônio. SÃO FRANCISCO/
MG. Cep.39.300.000
BV FINANCEIRA S/A. CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
CNPJ.01.149953/0001-89.
Ave. Das Nações Unidas, nº14171, Torre A, Andar 12 Vila Gertrudes
SP/SP Cep.04794-000 .
ADRIANO GODINHO DE SOUZA-
CPF.013.644446-66.
Rua. Rio São João,nº30 Riacho das Pedras
Contagem /MG. Cep.32.265270.
Belo Horizonte ,22 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Masp-371211-4 - Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000296338-27.
Sujeito Passivo: COMERCIAL ARTGUSTTA LTDA.
I.E.:002.924653.0071
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a reticação da peça s-
cal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identicado no polo passivo da autuação, nos termos do dis-
posto no Art.21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135, III
do CTN e da Portaria SER 148/2015, Sócio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: ELIZETE MENEZES BORGES DE OLIVEIRA REIS.
CPF.632.182756-87
Endereço: Rua. João Menezes Soares, nº220 Xangrila BH/MG
CEP.32.186-240.
Cargo: Sócio administrador.
Início de participação na empresa: 20.02.2017
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: LUCENIA BORGES DE AMORIM.
CPF.052.004376.60
Endereço: Rua. João Menezes Soares, nº425 Xangrila BH/MG
CEP.32.186-240.
Cargo: Sócio administrador.
Início de participação na empresa: 20.02.2017
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO –
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000289282-11.
Sujeito Passivo: COMPRAAJATTO EMPREENDIMENTOS EIRELI.
I.E.:002.133794.00-62.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a reticação da peça s-
cal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identicado no polo passivo da autuação ,nos termos do dis-
posto no Art.21,parágrafo 2,inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135,III
do CTN e da Portaria SER 148/2015,Socio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: LUCAS CARDOSO DE ALMEIDA.
CPF.100991556-80.
Endereço: Rua. Dalton Pereira de Castro, nº163 apto.206 Morada do
Sol Caeté/MG CEP.34800.000.
Cargo: Titular Pessoa Física.
Início de participação na empresa: 26/01/2018.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000271927-18.
Sujeito Passivo: GRANITOS PACARI LTDA.
I.E.:001.574132.00-66.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a reticação da peça s-
cal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identicado no polo passivo da autuação ,nos termos do dis-
posto no Art.21,parágrafo 2,inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art.135,III
do CTN e da Portaria SER 148/2015,Socio administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: AFONSO BRADE TEIXEIRA.
CPF.175662746.00.
Endereço: Ave. Dos Bandeirantes, nº75 apto.06 Sion BH/MG
CEP.30.315.000.
Cargo: Sócio administrador.
Início de participação na empresa: 15.03.2012.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000232907-15.
Sujeito Passivo: LUQUINHA VEICULOS E IMOVEIS EIRELI.
I.E.:001.093343.00-19.
Procede-se a reticação da peça scal em referência, para exclusão dos
sócios administradores do polo passivo da autuação pela comprovação
da situação de ativa da empresa autuada com exigência de credito tribu-
tário alcançado pela decadência.
Procede-se também a raticação dos demais itens do Termo de
Autodenuncia.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: ROSANA KELLY AMARAL COSTA
CPF.035.752306-76
Endereço: Rua. Desembargador Paulo Mota, nº874 apto.201 Ouro
Preto Cep;31.310.340 B/MG.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 24/09/2008.Fim 01/09/2011.
Nome: LUCAS ANTONIO PEDRO FILHO
CPF.070.381626-83.
Endereço: Rua. Francisco Spino, nº810 São Bernardo
Cep;31.741.320 BH/MG.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 01/09/2011.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
23 1219609 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigada intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimen-
tos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.001209034-56 de 01/04/2019.
Sujeito Passivo: Juliana Cristian Vaz de Melo & CIA Ltda. IE:
002854091.00-47. Endereço: Avenida Antonio Olimpio de Morais.
Número: 348. Bairro: Centro. CEP: 35500005. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Juliana Cristian Vaz de Melo. CPF: 051.779.976-69. Ende-
reço: Rua Itapecerica, Número: 1429. Bairro: Centro. CEP: 35500018.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 23 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a nalidade de procedermos à cobrança administra-
tiva prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17 /12/2018 ca o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a con-
tar da data em que ocorreu a desistência do parcelamento, o pagamento
ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informa-
mos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-
027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000281664-86 de 30/08/2017.
Parcelamento: 12.0613001900-54 desistente em 01/11/2018.
Sujeito Passivo: Delio de Oliveira Produtos Medico-Hospitalar. IE:
001911218.00-50. Endereço: Avenida Getulio Vargas, Número: 835,
837 e 839 Loja 01 e 02. Bairro: Centro. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Delio de Oliveira - CPF: 051.328.196-72 Endereço: Rua
Antonio Martins Vilela. Número: 90. Bairro: Dulphe Pinto de Aguiar.
CEP: 35.502-480. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 23 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
23 1219621 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolu-
ção pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infra-
relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária /2º Nível/ Teólo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teólo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001210206.63
Sujeito Passivo: Infra Temp Instrumentos de Medição e Controle Ltda
CNPJ 06.863538/0001-06
Endereço: Rua Antonio Carlos de Barros Bruni, 211 – Cond. Centro
Empr. Alfa – Jardim Nova Manchester – Sorocaba - SP
Coobrigado: Waldir Ferreira dos Santos CPF 036.744.088-13
Endereço: Av. Sorocaba, 30 – Lago Azul – Aracoiaba da Serra – SP
Coobrigado: João Carlos Ferreira dos Santos CPF 087.337.978-03
Endereço: Rua João Batista de Oliveira, 182 – Parque Esplanada –
Votorantim – SP
Coobrigado: Silvio Cairo CPF 106.113.518-70
Endereço: Rua Benedicta Dirce Nogueira, 249 – Jardim Residencial
Vicente de – Sorocaba – SP
Coobrigado: Felipe Rosa Ferreira dos Santos CPF 332.438.958-55
Endereço: Rua lucia de Almeida, 511 – Granja Olga III–Sorocaba - SP
Teólo Otoni, 23 de abril de 2019
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni – Em exercício
23 1219622 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s). Infor-
mamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos ter-
mos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
Auto de Infração nº 01.001208703-61
Autuados: ALINE DE FATIMA MARQUES 08812596673
IE: 002.707502.00-99, CNPJ: 24.208.038/0001-12,
Rua Francisco Bicalho, 1955, Loja 2, Monsenhor Messias, Belo Hori-
zonte - MG, e
Aline de Fatima Marques, CPF: 088.125.966-73,
Rua Santo Idelfonso, 336, Conj. 5, Aparecida Sétima Seção, Belo Hori-
zonte – MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24208038/05367210/280319, lavrado em 28/03/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001208703-61. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente Termo Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em conso-
nância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Comple-
mentar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Con-
tribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de
setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001210602-66
Autuado: ARLEY JOSE VILARINDO DE SOUZA,
IE: 002.641750.00-39, CNPJ: 23.445.200/0001-53,
Rua Aldemiro Fernandes Torres, 983, Loja 6, Satélite, Belo Horizon-
te-MG, e
Arley Jose Vilarino de Souza, CPF: 060.580.566-08,
Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1142, Conj Loja, Satélite Belo
Horizonte-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuados abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circuns-
tância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001206167-67
Autuado: LORRAYNNE PAOLA FRANCISCA
IE: 002968034.00-74
CNPJ: 27.756.944/0001-40
Rua dos Goitacazes, 474 – Loja – Bairro: Centro – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30190-050.
E: LORRAYNNE PAOLA FRANCISCA
CPF nº 130.728.006-42
Rua dos Goitacazes, 474 – Loja – Bairro: Centro – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30190-050.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacio-
nal previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Micro-
empresas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacio-
nal nº 27.756.944/05.439.210/19032019, lavrado em 19/03/2019,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em vir-
tude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infra-
ção nº 01.001206167-67.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento scal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Reso-
lução CGSN nº 140, de 2018, ca o contribuinte supra citado noticado
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190423202213014.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO