Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 05-10-2017

Data de publicação05 Outubro 2017
SeçãoDiário do Executivo
14 – quinta-fei ra, 05 de o utubro de 2017 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Sul
Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata,
Botelhos, Brasópolis, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Cambuquira, Campanha, Campestres, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carvalhópolis, Carvalhos, Caxambu,
Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Cristais, Cristina, Cruzília, Delm Moreira, Divisa Nova, Dom Viçoso, Eloi Mendes, Espírito Santo do Dourado, Fama, Gonçalves, Guapé,
Guaranésia, Heliodora, Ibitiura de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicinea, Incondentes, Ingaí, Ipuiuna, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade Luminárias, Machado, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri,
Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Sião, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Pedralva, Perdões, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alegre, Pouso
Alto, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Jacutinga, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Lourenço,
São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí Mirim, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Três Corações,
Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia, Wenceslau Braz
Triângulo
Abaida dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Araporã, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campos Florido, Campos Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Ala-
goas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda Mor, Guimarânia, Gurinhata, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa
Grande, Limeira do Oeste, Matutina, Miguelópolis, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romária, Rifaina, Sacramento,
Santa Juliana, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas, Varjão de Minas, Vazante, Veríssimo
ANEXO D - CONCURSO PÚBLICO 02/2017CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDAOBSERVAÇÃO: A bibliograa sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.INTERPRETAÇÃO
DE TEXTO/PORTUGUÊS INSTRUMENTAL1.Leitura, compreensão e interpretação de textos.2.Conhecimentos linguísticos gerais e especícos relativos à leitura e produção de textos.3.Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.4.Estrutura fonética: divisão silábica, ortograa,
acentuação tônica e gráca.5.Classes de palavras: classicação, exões nominais e verbais, emprego.6.Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.7.Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica
(silepse).8.Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal.9.Crase.10.Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.11.Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.Bibliograa sugerida:ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998.
CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fun-
damental e médio.RACIOCÍNIO LÓGICO 1.Noções básicas de lógica: 1.1 conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, armações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.1.2Compreensão e elaboração da estrutura lógica de situações-problema por meio de
raciocínio dedutivo.1.3Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.2.Raciocínio matemático: utilizar o raciocínio matemático para resolver situações e problemas que envolvam os seguintes conteúdos:2.1 conjuntos
numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem.2.2Expressões algébricas: equações de pri-
meiro e segundo graus, sistemas de equações lineares. 2.3 Sequências, Progressão aritmética e Progressão Geométrica. 2.4 Conceito de Função: Função Polinomial, Exponencial e Logarítmica.2.5 Geometria Plana: Polígonos regulares, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros.Bibliograa
sugerida:BASTOS, Cleverson e KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Ed. Vozes.DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações, vol. 1 a 3, Ed. Ática, 2003.GIOVANNI, Jose Ruy e CASTRUCCI, Benedito e GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista matemática 5ª a 8ª série, São
Paulo: ED. FTD, 2002.DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações-Volume I. 3. ed. reform. São Paulo: Editora Ática, 2006.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1.Força elétrica;2.Campo elétrico e potencial elétrico;3.Corrente elétrica;4.Resistores;5.Geradores elétricos;6.Receptores
elétricos;7.Campo magnético;8.Força Magnética;9.Indução eletromagnética.Bibliograa sugerida (livro texto):Física Volume 3 - Eletromagnetismo e Física Moderna - Ensino médio.Autores: Bonjorno, Clinton, Eduardo Prado e Casemiro Editora FTD 2ª Edição São Paulo 2013.
ANEXO E - CONCURSO PÚBLICO 02/2017
REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO(Preencher em letra de forma)
NOME DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO
CARGO
IDENTIDADE
CPF
ENDEREÇO COMPLETO
CIDADE
UF
CEP
Venho requerer a devolução do valor pago a título de Taxa de Inscrição para o Concurso Público CEMIG - Edital nº 02/2017. Para comprovação, anexo a este requerimento cópia dos boletos bancários quitados ou o mesmo acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento e informo a seguir
os dados da conta bancária para depósito.
Dados da Conta bancária:A conta bancária deverá ser, preferencialmente, do próprio candidato. Não pode Conta Salário e/ou Poupança.Caso a conta bancária não seja de titularidade do candidato, será IMPRESCINDÍVEL constar o nome completo, CPF, RG, parentesco e assinatura do titular nos
campos abaixo:
NOME COMPLETO DO TITULAR DA CONTA
IDENTIDADE
CPF
PARENTESCO
ASSINATURA DO TITULAR: ____________________________________________________________________________
Nome do BANCO: Número do Banco:
Número da AGÊNCIA: Dígito da Agência (se houver):
Número da CONTA CORRENTE: Dígito da Conta Corrente (se houver):
Termos em que, pede deferimento.___________________________________, ______ de ________________________ de 2018. (cidade) (dia) (mês)ASSINATURA DO CANDIDATO: ________________________________________________________
_______________
PROTOCOLO DE ENTREGA DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO:
RECEBEDOR (Assinatura): DATA DA ENTREGA NA FUMARC ______/______/_________
04 1015482 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5044 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outu-
bro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de outubro
de 2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de outubro de 2017; 229º da
Incondência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1015639 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 11 DE OUTUBRO
DE OUTUBRO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.037 de 4 de setem-
bro de 2017,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de setembro de 2017, os valores de que tratam os
incisos I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os
seguintes:
DESCRIÇÃO VALORES
(R$)
Valor do montante global máximo liberado 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
autorizadas 1.949.660,32
Valor residual do montante global máximo 4.050.339,68
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo Data Hora Situação
6280 01/09/2017 10:22 Concedido
6281 01/09/2017 10:34 Concedido
6282 01/09/2017 10:40 Concedido
6283 05/09/2017 16:02 Concedido
6284 15/09/2017 10:57 Concedido
6285 21/09/2017 14:06 Concedido
6286 22/09/2017 16:39 Concedido
6287 22/09/2017 16:41 Concedido
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2017; 229º da Incondência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
04 1015642 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 686, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigeran-
tes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
ca acrescido dos seguintes itens:
(...) (...) (...) (...) (...)
241 PET PD 2100ml Nitrix Energy 123 7,60
”.
Art. 2º - O item 89 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...) (...) (...) (...) (...)
89 Lata 473 a 500ml Vulcano 87 7,53
(...) (...) (...) (...) (...)
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
ca acrescido do seguinte item:
(...) (...) (...)
123 20.928.574 Nitrix Industrial Ltda.
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro
de 2017; 229º da Incondência Mineira e 196º da Independência do
Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
04 1015590 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 687, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 314, 315, 378, 462 e 539 a 544 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
(...) (...) (…) (...) (...)
314 Vidro Descartável 301 a 375ml Colombina BAK 71 15,82
315 Vidro Descartável 301 a 375ml Colombina Lager / Weiss / IPA 71 7,50
(...) (...) (…) (...) (...)
378 Vidro Descartável 301 a 375ml Proibida 51 2,39
(...) (...) (…) (...) (...)
462 Vidro Descartável 500 a 550ml Vinil (todas) 58 17,30
(...) (...) (…) (...) (...)
539 Vidro Descartável 600ml Colombina Braveza 71 16,43
540 Vidro Descartável 600ml Colombina Gynhattan / Saison 71 15,82
541 Vidro Descartável 600ml Colombina Lager 71 12,68
542 Vidro Descartável 600ml Colombina Pepper Lager 71 14,70
543 Vidro Descartável 600ml Colombina Poema / Rock 71 17,14
544 Vidro Descartável 600ml Colombina Weiss / IPA 71 14,20
(...) (...) (…) (...) (...)
”.
Art. 2º - Os itens 24 e 25 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
(...) (...) (…) (...) (...)
24 Litro Colombiana Lager / Pepper Lager 71 14,40
25 Litro Colombiana Weiss / IPA / Gynhattan / Poema / Saison / Braveza / Rock / BAK 71 15,90
(...) (...) (…) (...) (...)
”.
Art. 3º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, ca acrescido dos seguintes itens:
874 Vidro Descartável 600ml Mr. Tugas Belgian Dubbel / Imperial IPA / Doppel Bock 84 20,00
875 Vidro Descartável 600ml Mr. Tugas IPA / Stout / Rauch Bier / Brown / Ale 84 12,00
876 Vidro Descartável 600ml Mr. Tugas Weiss / Red Ale 84 10,00
877 Vidro Descartável 600ml Mr. Tugas Premium 84 8,00
878 Vidro Descartável 301 a 375ml Verace Pilsen 60 5,00
879 Vidro Descartável 600ml Verace Pilsen 60 8,50
880 Vidro Descartável 500 a 550ml Fathach Pilsen 85 11,00
881 Vidro Descartável 500 a 550ml Fathach Tripel 85 17,00
882 Vidro Descartável 500 a 550ml Fathach English Pale Ale 85 12,80
883 Vidro Descartável 500 a 550ml Fathach Forte American IPA 85 18,00
884 Vidro Descartável 500 a 550ml Confraria de Minas Dubbel 86 18,00
885 Vidro Descartável 500 a 550ml Confraria de Minas Rocket Queen / Brown Porter 86 17,00
886 Vidro Descartável 500 a 550ml Confraria de Minas Belgian Blonde Ale 86 16,00
887 Vidro Descartável 500 a 550ml Anton Beer American Pale Ale/ Witbier 87 15,20
888 Vidro Descartável 500 a 550ml Anton Beer Black IPA/ Session IPA 87 16,40
889 Vidro Descartável 500 a 550ml Anton Beer Bohemia Pilsener/ Trigo 87 14,00
890 Lata 473ml Krug 20 22 7,80
891 Vidro Descartável 600ml Krug 20 22 9,20
892 Vidro Descartável 600ml DosCaras Blanc American Wheat 66 19,00
893 Lata 300 a 360ml Proibida Puro Malte RV Mulher 51 2,89
894 Lata 473ml Proibida Puro Malte / Puro Malte Forte / Puro Malte RV Mulher 51 3,39
”.
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, ca acrescido dos seguintes itens:
116 Litro Mr. Tugas Premium 84 10,00
117 Litro Mr. Tugas Stout /Weiss / Red Ale 84 12,00
118 Litro Fathach Pilsen 85 11,30
119 Litro Fathach American IPA 85 16,20
120 Litro Fathach Tripel 85 15,30
121 Litro Fathach English Pale Ale 85 12,00
122 Litro Colorado 15 15,00
123 Litro Confraria de Minas Dubbel / Rocket Queen 86 18,00
124 Litro Confraria de Minas Belgian Blonde Ale 86 16,00
125 Litro Confraria de Minas Brown Porter 86 17,00
126 Litro Vinil Lager 58 10,00
127 Litro Vinil 33 RPM 58 12,50
128 Litro Vinil Hurricane / Tropicália Lado B 58 13,50
129 Litro Vinil 45 RPM / 78 RPM / Tropicália Weiss Bier 58 13,00
130 Litro Vinil Baba ESB 58 15,00
131 Litro Anton Beer American Pale Ale/ Witbier 87 16,40
132 Litro Anton Beer Black IPA/ Session IPA 87 17,50
133 Litro Anton Beer Bohemia Pilsener/ Trigo 87 15,20
134 Litro Furst Pilsen 54 12,00
135 Litro Furst English Ale / Weissbier 54 16,00
136 Litro DosCaras Blanc American Wheat 66 21,50

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