Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 18-04-2019

Data de publicação18 Abril 2019
SeçãoDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 18 de a bril de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do SENHOR DIRETOR
MARCELUS FERNANDES LIMA
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor MASP 358914-0, JULIO CESAR ETEROVIK
BARANDA, Gestor Governamental, nível II, grau J, símbolo GGOV2,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 11/04/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, aos
servidores:
- MASP 371242-9, AMIRA CHEBLY ALVES, Auxiliar de Serviços
Governamentais, nível IV, grau G, símbolo AUSG4, por 01 (um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/05/2019;
- MASP 369788-5, FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO,
Agente Governamental, nível IV, grau G, símbolo AGOV4, por 01 (um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 22/04/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
17 1218172 - 1
PORTARIA SEGOVNº32 DE 17DE ABRILDE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo,para a conclusão dos trabalhos
da Comissão Processante designada por meio daPortariaSEGOV nº
27/2019, de 19 de março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
previstas junto ao art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, consoante disposto na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
no Decreto n.º 47.047, de 16 de setembro de 2016, e, levando-se em
conta os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão do PAP
constituído por meio da Portaria SEGOV nº 27/2019,de 19de marçode
2019.
RESOLVE :
Art. 1º-Prorrogar o prazo assinalado no art. 3º da Portaria SEGOV nº
27de 19 de março de 2019, por mais 30(trinta)dias,a contar de 20de
abrilde 2019, para que a Comissãopossa dar continuidade aos seus tra-
balhos e, por m, apresentar o Relatório Conclusivo referente à apura-
ção dos fatos para os quais foi designada.
Art. 2º- Não haverá interrupção dos trabalhos e deverão ser concluí-
dos no prazo de 30 (trinta) dias, com apresentação do Relatório Con-
clusivo, que deverá ser protocolizado na unidade Setorial de Controle
Interno da SEGOV.
Art. 3 - º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 deabrilde 2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
17 1218252 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instau-
rado pela Portaria NUCAD/SEE nº 126/2017, com extrato publicado
no Diário Ocial de 24/11/2017, considerando o Relatório Final, o
Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 86/2019 e o julgamento proferido,
DEMITE Geraldo Estevam da Silva, MASP 231.695-8, no cargo de
Professor de Educação Básica, admissão 3, lotado na SRE/Diamantina,
Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso V,
pela prática da infração prevista no art. 249, inciso I, da Lei n° 869, de
5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instau-
rado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 9/2017, com extrato publi-
cado no Diário Ocial de 15/03/2017, considerando o Relatório Final,
o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 87/2019 e o julgamento proferido,
DEMITE Iracy Teles de Oliveira, MASP 298.015-9, no cargo de Pro-
fessor de Educação Básica, admissão 3, lotada na SRE/Montes Claros,
Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso V,
pela prática da infração prevista no art. 249, inciso I, da Lei n° 869, de
5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi dele-
gada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, considerando
o que consta da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela
Portaria Presidencial FHEMIG nº 1397/2018, com extrato publicado
em 01 de março de 2018, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO ao servidor Mauro Diniz Aguiar, Masp nº
1429194-2, contratado nos termos da Lei Estadual nº 18.185/2009, para
o cargo de Técnico de Enfermagem, admissão 1, por descumprir os
deveres previstos no artigo 216, incisos IV e V, enquadra-se no artigo
246, inciso I, e praticar a conduta descrita no artigo 250, inciso I, da
Lei Estadual nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 16 de abril de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA COGE Nº 47/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Ocial
do Estado” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por meio
da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sr. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir o presidente da Comissão da Sindicância Adminis-
trativa Investigatória instaurado pela Portaria COGE nº 27/2019, pelo
servidor Mauro Ângelo Defeo.
Art. 2º Reconduzir o outro membro da Comissão, para concluir os res-
pectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 16 de abril de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
17 1218477 - 1
RESOLUÇÃO CGENº 12, DE 17 DE ABRILDE 2019.
Dispõe sobre a Governança Participativa na Controladoria-Geral do
Estado (CGE), sua composição e funcionamento.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
previstas no art. 48, §1º, inciso IV, da Lei 22.257, de 27 de julho de
2016e art. 2º, inciso VIII do Decreto 47.139, de 24 de janeiro de 2017,
com o objetivo de fomentar a participação democrática na tomada de
decisões, de fortalecer a legitimidade dos instrumentos normativos e
processos de trabalho, bem como de consolidar a aproximação entre
o Órgão Central e as Unidades Setoriais e Seccionais de Controle
Interno,
RESOLVE:
Art.1º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - Governança: o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a ges-
tão da Controladoria-Geral (CGE), com vistas ao cumprimento da sua
missão institucional.
II – Valor: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues
pelas atividades da CGE que representem:
a) respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas da CGE e
as de interesse público;
b) impacto positivo observado na gestão da CGE, que favoreça a eci-
ência, ecácia e padronização de processos de negócio.
Art. 2º - São diretrizes de governança da CGE:
I - direcionar ações para a busca de resultados, encontrando soluções
tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com
as mudanças de prioridades;
II - promover a simplicação administrativa, a modernização da gestão
da CGE, que contempla a interface com as Unidades Setoriais e Sec-
cionais de Controle Interno,
III – promover a integração dos serviços públicos prestados pela CGE,
especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
IV - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e
os resultados das políticas e das ações prioritárias da CGE para assegu-
rar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
V - articular instituições e coordenar processos para melhorar a inte-
gração entre a Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral, Subcontroladoria
de Governo Aberto e assessorias com vistas a gerar, preservar e entre-
gar valor;
VI - incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração
para orientar o comportamento dos demais agentes públicos da CGE;
VII - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco,
que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos
sancionadores;
VIII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de
políticas públicas da CGE e aferir, sempre que possível, seus custos e
benefícios nanceiros e não nanceiros;
IX - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela confor-
midade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo
apoio à participação dos servidores e à participação social;
X - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas prá-
ticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do
ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que
conveniente;
XI- denir formalmente as funções, as competências e as responsabili-
dades da estrutura da CGE;
XII - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das
atividades e dos resultados da CGE, de maneira a fortalecer o acesso
público à informação.
CAPÍTULO I – DOS INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA
PARTICIPATIVA
Art. 3º - São instrumentos da Governança Participativa:
I – Comitês Temáticos;
II - Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC);
III - Consultas Abertas;
IV - Comitê Estratégico de Governança (CEG).
§1º - Os Comitês temáticos terão seu objeto e composição determina-
dos por Resolução especíca e poderão valer-se de especialistas para
auxilia-los nos trabalhos designados.
§2º - O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles
(CGIRC) tem sua composição e funcionamento disciplinados pela
Resolução CGE nº 041, de 13 de novembro de 2018 e Resolução CGE
nº 10, de 15 de março de 2019.
Seção I – Das Consultas Abertas
Art. 4º - As Consultas Abertas destinam-se à participação dos agentes
vinculados à CGE, a saber, servidores em exercício no Órgão Central e
nas Unidades Setoriais e Seccionais, e funcionam como instâncias opi-
nativas de proposições internas, viabilizando a construção horizontal,
colaborativa e mais legítima de documentos estratégicos.
Parágrafo único -A realização de consultas abertas ocorrerá sob
demanda do Auditor-Geral, Corregedor-Geral, Subcontrolador de
Governo Aberto ou Chefe de Gabinete.
Seção II – Do Comitê Estratégico de Governança (CEG)
Art. 5º - Fica criado o Comitê Estratégico de Governança (CEG), ins-
tância de governança participativa da Controladoria-Geral do Estado
de Minas Gerais.
Art. 6º - O CEG é instância de caráter consultivo, que tem por objetivo
assessorar o Controlador-Geral em matérias prioritárias e estratégicas
do órgão, competindo-lhe, dentre outras atribuições:
I - monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico da CGE;
II - estabelecer diretrizes e realizar as priorizações para as ações estraté-
gicas da CGE, alinhadas à missão e aos objetivos estratégicos da CGE;
III - acompanhar a execução das ações estratégicas da CGE e opinar
sobre seu cancelamento ou suspensão;
IV – opinar, mediante demanda do Controlador-Geral, sobre a constru-
ção de entendimentos institucionais relacionados às atividades de audi-
toria, correição, transparência e integridade;
V - alinhar entendimentos sobre temas transversais;
VI - subsidiar, mediante demanda de qualquer interessado, a escolha
de membros de comissões e de grupos de trabalho que tratem de temas
sensíveis ou estratégicos;
VII – manifestar-se em casos de dúvidas oriundas das Unidades Seto-
riais e Seccionais, mediante provocação do Auditor-Geral, do Correge-
dor-Geral ou do Subcontrolador de Governo Aberto;
VIII - debater sobre questões gerenciais e viabilizar o intercâmbio de
boas práticas de gestão no âmbito da CGE;
IX - articular-se com outras instituições e colegiados, mediante con-
sulta prévia ao Controlador-Geral, em prol do interesse público;
X - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - O Controlador-Geral poderá, justicadamente, ado-
tar, modicar ou recusar os entendimentos emitidos pelo CEG.
Art. 7º - Os membros do CEG, de ofício ou mediante provocação, pode-
rão solicitar ao Controlador-Geral a revisão de entendimentos institu-
cionais criados anteriormente à sua instituição, a m de compatibiliza-
los às novas diretrizes do Órgão Central de Controle Interno, devendo
realizar manifestação prévia expondo os motivos da alteração, bem
como a sua compatibilidade com o interesse público.
Art. 8º - O CEG será composto por:
I – Controlador-Geral, que o presidirá;
II - Auditor-Geral;
III - Corregedor-Geral;
IV - Subcontrolador de Governo Aberto;
V - representante das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle
Interno;
VI- representante de servidores em exercício no Órgão Central.
Parágrafo único -Poderão ser convocados, sem direito à voto, outros
dirigentes e servidores das unidades organizacionais da CGE para par-
ticipar de reuniões do Comitê.
Art. 9º - Os representantes constantes nos incisos V e VI do art. anterior
serão eleitos da seguinte forma:
I - representante das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle
Interno:
a) denição dos candidatos: autoindicação (via formulário eletrônico);
b) eleição pelos pares (via formulário eletrônico) de titular (1º mais
votado) e suplente (2º mais votado).
II - representante de servidores em exercício no Órgão Central:
a) denição dos candidatos: autoindicação (via formulário eletrônico);
b) eleição pelos pares (via formulário eletrônico) de titular (1º mais
votado) e suplente (2º mais votado).
§ 1º - Os representantes constantes nos incisos I, II, III e IV do art. 8º
terão assento permanente, o qual é vinculado ao respectivo cargo.
§ 2º - Na eleição dos representantes, por meio de formulário eletrônico,
cada servidor terá direito a 1 voto;
§ 3º - O candidato mais votado pelos pares será o titular da sua categoria
e o segundo colocado será o suplente;
§ 4º - Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de
exercício na Controladoria-Geral do Estado ou nas Unidades Setoriais
e Seccionais de Controle Interno;
Art. 10 - Nas reuniões ou para assinaturas de documentos, os membros
titulares em seus impedimentos ou ausências serão substituídos:
I – os representantes constantes nos incisos I, II, III e IV do art. 8º, con-
forme indicação dos mesmos:
II - os representantes constantes nos incisos VI e V do art. 8º pelos
seus suplentes.
Art. 11 - A Secretaria-Executiva do CEG será exercida pela Chea de
Gabinete do Controlador-Geral, cujas atribuições e regras de funcio-
namento serão detalhadas em Regimento Interno, a ser elaborado pelo
próprio Comitê.
Art. 12 - As reuniões do CEG somente se instalarão com a presença
da maioria simples dos membros e ocorrerão ordinariamente a cada
trimestre e extraordinariamente todas as vezes em que for deliberado
pelo Presidente do Comitê.
Art. 13 - O quórum mínimo para deliberação será de 2/3 (dois terços)
dos membros do CEG.
Art. 14 - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples,
cabendo ao seu presidente:
I - em caso de empate, o voto de qualidade;
II – adotar, modicar ou recusar a proposição, conforme previsto no
parágrafo único do art.6º.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - Ficam revogadas as resoluçõesCGE nº 007 de 21 de março de
2017 (institui a Governança Participativa no âmbito da Controladoria-
Geral do Estado e dispõe sobre a composição, funcionamento e atribui-
ções do Colegiado e do Comitê de Representação das Unidades Seto-
riais e Seccionais de Controle Interno); CGE nº 26, de 15 de setembro
de 2017 (institui o Regimento Interno do Comitê de Representação das
Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno);CGE nº 05 de 02
de março de 2018 (aprova o Regimento Interno do Colegiado da CGE)
e CGE nº 16, de 14 de julho de 2018 (designa membros para a compo-
sição do Colegiado da CGE e dá outras providências).
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
17 1218467 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exa-
rada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nos
autos do Processo Administrativo Punitivo 05.2018 - DVCM, com fun-
damento no artigo 45, inciso IV, do supracitado Decreto, e na Nota Jurí-
dica AJ/CGE nº 28/2019/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA
EMPRESA IMEC Importação, Exportação e Comércio Ltda., CNPJ
nº 22.900.869/0001-25, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, a contar de 07/11/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 17 de
abril de 2019. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
17 1217946 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da compe-
tência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exa-
rada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nos
autos do Processo Administrativo Punitivo 04.2018 - DVCM, com fun-
damento no artigo 45, inciso IV, do supracitado Decreto, e na Nota Jurí-
dica AJ/CGE nº 27/2019/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA
EMPRESA IMEC Importação, Exportação e Comércio Ltda., CNPJ
nº 18.973.753/0001-49, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, a contar de 07/11/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 17 de
abril de 2019. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
17 1217945 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 13 DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Resolução AGE Nº 207, de 26 de novembro de 2007, que
dene a área de atuação dos Escritórios Seccionais da Advocacia-Geral
do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 83, de 28 de
janeiro de 2005; no Decreto nº 44.619, de 21 de setembro de 2007 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º- Os incisos VI, VII e VIII, do art. 1º, da Resolução AGE nº 207,
de 26 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º- (...)
VI - Escritório Seccional de Passos (integrante da Advocacia Regio-
nal do Estado em Varginha): Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia,
Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itamoji, Jacuí, Monte Santo de Minas,
Muzambinho, Nova Rezende, Passos, Piumhi, Pratápolis, São Roque
de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;
VII - Escritório Seccional de Poços de Caldas (integrante da Advocacia
Regional do Estado em Varginha): Andradas, Botelhos, Cabo Verde,
Caldas, Campestre, Poços de Caldas, Guaxupé e Guaranésia;
VIII - Escritório Seccional de Pouso Alegre (integrante da Advocacia
Regional do Estado em Varginha) Borda da Mata, Brazópolis, Bueno
Brandão, Cachoeira de Minas, Cambuí, Extrema, Itajubá, Jacutinga,
Monte Sião, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Pouso Alegre, Silvia-
nópolis, Camanducaia, Santa Rita de Caldas.”
Art.2º - Fica revogado o inciso II, do art. 1º, da Resolução nº 207, de
26 de novembro de 2007.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
17 1218412 - 1
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
952.472-9, Jussara da Silva Rodrigues, por 1 mês referente ao 1º quin-
quênio, a partir de 19.03.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 1.073.675-9, Jaques Daniel Rezende Soares, Procurador
do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
10.04.2019.
MASP 271.059-8, Carlos José da Rocha, Procurador do Estado - PE,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25.03.2019.
MASP 1.326.929-5, Maria Teresa Cora Hara, Procurador do Estado -
PE, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 13.03.2019.
MASP 345.172-1, Nilza Aparecida Ramos Nogueira, Procurador
do Estado - PE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
05.02.2019.
MASP 384.988-2, Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira, Procu-
rador do Estado - PE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 30.03.2019.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 1.073.675-9, Jaques Daniel Rezende Soares, Procurador
do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
10.04.2019.
MASP 384.988-2, Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira, Procu-
rador do Estado - PE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 30.03.2019. Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
17 1218427 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
RETIFICAÇÃO PORTARIA IMA Nº1910/2019-
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, resolveRETIFICARa Portaria IMA nº 1910/2019,
com extrato publicado no Diário Ocial do Executivo de 11 de abril de
2019,onde se lê: “masp: 1.222.243-2”, leia-se “masp: 1.226.243-2.
IMA, Belo Horizonte, 16 de abril de 2019. Thales Almeida Pereira Fer-
nandes. Diretor-Geral – IMA
17 1218461 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
PORTARIA N° 05, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitação -
CPL, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte, designa servidores para o exercício das funções de pregoeiro
e equipe de apoio e revoga a Portaria nº 4, de 27 de abril de 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas
pelo inciso I, art.9º do Decreto Estadual nº 45.751, de 5 de outubro de
2011, e em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, inciso IV, art. 3º da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e na Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002,
Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão Permanente de
Licitação- CPL, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropo-
litana de Belo Horizonte os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I – Daniel Fernandes Roberto Maia – MASP 1.186.729-8, membro
titular;
II – Lidiane dos Remédios Dornelas, MASP 1.367.548-3, membro
titular;
III – Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta – MASP 1.303.529-0, mem-
bro titular;
IV – Cristina de Oliveira Silva, MASP 1.122.396-3, membro suplente;
V – Taís Mendes da Silva, MASP 963052-6, membro suplente;
VI -Marcus Vinícius Martins da Costa, MASP 752.261-8, membro
suplente;
§ 1º. Os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação -
CPL - terão mandato de 01 (um) ano, a contar da data de publicação
desta Resolução, sendo vedada a recondução da integralidade de seus
componentes.
§ 2º. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo
e, assim, sucessivamente.
Art. 2º. Ficam designados para o exercício das funções de Pregoeiro,
nas formas eletrônica e presencial, no âmbito da Agência de Desen-
volvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, os seguintes
servidores:
I – Daniel Fernandes Roberto Maia – MASP 1.186.729-8.
II – Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta – MASP 1.303.529-0,
Art. 3º. Ficam designados para compor a Comissão de Apoio ao Prego-
eiro os seguintes servidores:
I – Lidiane dos Remédios Dornelas, MASP 1.367.548-3;
II – Cristina de Oliveira Silva, MASP 1.122.396-3;
III- Taís Mendes da Silva, MASP 963052-6;
Art. 4º. Fica assegurado ao pregoeiro, além do exercício das atribui-
ções previstas no art. 9º do Decreto 44.786/2008, a faculdade de con-
vocar servidores da Agência de Desenvolvimento da Região Metropo-
litana de Belo Horizonte para assessoramento técnico e oferecimento
de informações para subsidiar a regular e eciente tramitação do pro-
cesso licitatório.
Art. 5º. As competências previstas no art. 8º do Decreto 44.786/2008,
salvo quanto à celebração de contrato, cam delegadas ao Diretor de
Inovação e Logística.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º. Revoga-se a PORTARIA N° 04, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Gustavo Batista de Medeiros
Diretor-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
17 1217873 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190417235302014.

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