Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 11-10-2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoDiário do Executivo
2 – quinta-fe ira, 11 de o utubro de 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Admi-
nistração Prisional à disposição da Ouvidoria Geral do Estado de Minas
Gerais, de 08/2/2017 a 31/12/2018, com ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
ANA PAULA DA SILVA / MASP 1241841-4 / AGENTE DE SEGU-
RANÇA PENITENCIÁRIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
em cumprimento a decisão deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, 6ª Câmara Cível de Juiz de Fora, nos autos do Mandado de
Segurança 1.0000.18.078518-0/001, nomeia, em virtude de aprova-
ção no concurso público de que trata o Edital IPSEMG nº 01/2014,
para o cargo de provimento efetivo do INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS abaixo
relacionado:
Analista de Seguridade Social - Nível I - Grau A
Administração ou Tecnologia em Gestão Pública ou Ciências
Contábeis ou Estatísticas ou Ciências Econômicas ou Ciências
Atuariais ou Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos ou
Biblioteconomia
Sudeste
CPF Nome Classicação Vaga
109.231.206-45 Kamila Aparecida
de Freitas SE 44
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Campo Belo
Perdões
203483 - EE Carmelita Carvalho Garcia
- MASP 333051-1, MARIA APARECIDA PINHEIRO CARDOSO,
PEBIIL-adm. 2, DIII, a contar de 13/09/2018, para regularizar situa-
ção funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício da função e das atribui-
ções, próprias e delegadas, de SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a EDUARDO LUIZ DO CARMO, MASP 598282-2, a graticação
temporária estratégica GTED-1 PH1100020 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, a contar de 26/9/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDUARDO LUIZ
DO CARMO, MASP 598282-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 PH1101077 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 26/9/2018.
no uso de suas atribuições, designa ANA LUIZA CAMARGO
HIRLE, MASP 1128367-8, titular do cargo de provimento em comis-
são DAD-9 PH1100168, para responder pela Superintendência Central
de Normas e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial da Secreta-
ria de Estado de Planejamento e Gestão, no período de 13/01/2018 a
19/01/2018, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, designa OTAVIO MARTINS MAIA,
MASP 669.004-4, titular do cargo de provimento em comissão DAD-12
PH1100041, para responder pela Subsecretaria de Gestão e Apoio às
Políticas Estratégicas da Secretaria de Estado de Planejamento e Ges-
tão, no período de 13/01/2018 a 19/01/2018, para regularizar situação
funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RICARDO LUIZ FERREIRA DE MELLO, para o cargo de provi-
mento em comissão DAD-8 SA1100428, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARLENE ANTU-
NES DIAS, MASP 865.032-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101117 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
01/08/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a GISELE COSTA MAIA, MASP 345735-5, titular
do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101107, de recru-
tamento LIMITADO, a chea da Assessoria Pedagógica SRE Montes
Claros da Secretaria de Estado de Educação.
10 1154168 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 35/2018 – DRH
O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso
da atribuição prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, c/c o disposto no parágrafo único do art.2º do Decreto
nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e tendo em vista o art. 51 da
Lei 22.257 de 27 de julho de 2016. RESOLVE: Art.1º - A Avaliação de
Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto
nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e suas atualizações, também será
aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade
administrativa correspondente, constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 01 de outubro de 2018. Fernando Antônio Arantes, Coronel
PM - Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Esta-
dual de Defesa Civil.
ANEXO I
Nome do Servidor MASP Unidade Administrativa
a que está subordinado
Geralda Cristina Alves
Veloso 937.629-4 Superintendência de Gestão e
Administração do Palácios
Bruno Leandro Nunes
Dos Santos 1.381.882-8 Superintendência de Gestão e
Administração do Palácios
RESOLUÇÃO Nº 36/2018 – DRH
Institui as Comissões de Avaliação e de Recursos para ns de imple-
mentação do processo de Avaliação de Desempenho Individual no
Gabinete Militar do Governador. O CHEFE DO GABINETE MILITAR
DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais, e ainda obede-
cendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003
e no art.13 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007. RESOLVE:
Art.1° - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e de Recursos
para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual dos
servidores do Gabinete Militar do Governador. Art.2º - A Comissão de
Avaliação é formada por 02 (dois) membros, sendo a chea imediata
membro obrigatório, observando as regras para composição contidas
no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007:
I – Comissão de Avaliação nº 01: a) Presidente: Renato Duarte Morais,
Masp nº 361.756-0. b) membro I: Sub Ten PM Adimilson de Oliveira,
nº 083.261-8. c) membro II: Pedro Rosa da Costa, Masp nº 904.601-2.
Parágrafo único. Os servidores Marcelo Cordeiro Almeida Mon-
teiro, Masp 1.3936.280-8 e 2º Sgt PM Cleverson Ribeiro de Souza, nº
129.419-8, serão suplentes da referida Comissão.
II – Comissão de Avaliação nº 02: a) Presidente: Sub Ten PM Claudio
Márcio da Silva, nº 100.433-2. b) membro I: Bruno Leandro Nunes dos
Santos, Masp nº 1.381.882-8. c) membro II: Diogo Oliveira Barbosa,
Masp nº 1.437.207-2.
Parágrafo único. Os servidores Marcelo Figueredo Pessoa, Masp
1.274.979-2 e Cb PM Érika Fernanda Ribeiro dos Santos, nº 148.455-9,
serão suplentes da referida Comissão.
Art.3º - A Comissão de Recursos de que trata o art. 1º é disposta con-
forme art. 18 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007:
I – Presidente: Cap PM Lúcia Helena P. Alvin da Silva Lino , nº
128.388-6; II – Membro I: 1º Ten PM Paulo Henrique João Silva, nº
147.472-5; III – Membro II: 1º Ten BM Paulo Henrique Camargos
Firme, nº 149.880-7. IV – Membro III: 2º Sgt PM Márcio Galvão, nº
114.121-7.
Parágrafo único. O 1º Sgt PM Eduardo José Honorato, nº 103.369-5,
será suplente da Comissão de Recursos.
Art.4º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Reso-
lução terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorro-
gável por igual período.
Art.5º Os membros das Comissões de Avaliação e da Comissão de
Recursos de que trata o art. 1º devem atuar de acordo com as competên-
cias estabelecidas no Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007.
Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 01 de outubro de 2018. Fernando Antônio Arantes, Coronel
PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual
de Defesa Civil.
09 1153375 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 641/2018 RETIFICA o ato 086/1999, publicado em 10-11-
1999, de averbação de tempo, no que se refere ao servidor: RENI
HONORIO, masp 1017878-8, onde se lê: “o tempo de 4.662 dias ou 12
anos, 09 meses e 12 dias”, leia-se: “o tempo de 3.151 dias ou 08 anos,
07 meses e 21 dias” para ns de regularização.
ATO Nº 642/2018 TORNA SEM EFEITO o ato 553/2018 publicado em
28-08-2018, por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 643/2018 AVERBA aos registros funcionais da servidora
PATRICIA MARINA VENTURA MAGALHAES DA CRUZ AZE-
VEDO, masp 1017525-5, o tempo de 1866 dias ou 05(cinco) anos,
01(um) mês e 11(onze) dias de insalubridade, referente ao período de
01-01-2016 até 10-10-2018, conforme decisão proferida pelo Tribu-
nal de Justiça do Estado de Minas Gerais-TJMG, processo 1308084-
68.2012.8.13.0024, para ns de aposentadoria.
ATO Nº 644/2018 RETIFICA no ato 556/2018, publicado em 01-09-
2018, no que se refere ao servidor ao servidor NIVALDO FORTU-
NATO, masp 1017098-3, onde se lê: “24-09-2018”, leia-se: “28-09-
2018”.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
10 1154001 - 1
Aprendiz 2.690,76 62.690,76 62.690,76 68.072,28
Sub-Totais 1.455.329,15 195 1.447.693,59 194 1.453.467,53 195 4.356.490,27
Encargos Patronais 1.287.507,87 *1.280.752,80 *1.285.860,92 *3.854.121,59
TOTAL 2.742.837,02 195 2.728.446,39 194 2.739.328,45 195 8.210.611,86
Alessandro Marques Francisco José da Fonseca Luiz Roberto Gusmão
Presidente Diretor Administrativo e Financeiro Gerente de Recursos Humanos
10 1153882 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Alessandro Marques
DESPESAS COM PESSOAL - 3° TRIMESTRE DE 2018
Referência legal:§ 3° da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 3° Trimestre de 2018
TIPO CARGO abr/18 Qtde mai/18 Qtde jun/18 Qtde Total Período
Técnicos de Produção 847.573,85 118 848.676,32 118 851.459,57 118 2.547.709,74
Assessoramento 281.588,74 27 276.990,45 27 284.621,66 27 843.200,85
Chea 169.092,69 12 169.334,74 12 170.087,56 12 508.514,99
Recrutamento amplo 154.383,11 32 150.001,32 31 144.607,98 32 448.992,41
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.400
de 17 de abril de 2018 e dos art. 2º e 46 da Lei Estadual nº 14.184 de
31 de janeiro de 2002, conclui a Sindicância Administrativa n° 01/2018
instaurada pela Portaria IEPHA/MG nº 17/2018, acata a conclusão do
relatório apresentado pela Comissão e determina o arquivamento do
processo.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.400
de 17 de abril de 2018 e dos art. 2º e 46 da Lei Estadual nº 14.184 de
31 de janeiro de 2002, conclui a Sindicância Administrativa n° 02/2018
instaurada pela Portaria IEPHA/MG nº 18/2018, acata a conclusão do
relatório apresentado pela Comissão e determina o arquivamento do
processo, sem obrigações aos envolvidos.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
10 1153740 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 31/2018
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme
disposto no art. 6º, §3º, da Lei 5.775, de 30 de setembro de 1971 e
Decreto Estadual nº 47.400, de 17 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar para apuração de eventual dano ao erário público por empresa
contratada para execução de serviços de agenciamento de viagens e
correlatos.
Art. 2º Designar os servidores OSVALDO ROBERTO DE PAULA,
Masp 0.361.453-4, NATÁLIA CRISTINA DE MELO, Masp
1.397.032-2 e ELIANE DE ARAUJO LIMA, Masp 1.233.091-6, para,
sob a presidência do primeiro, conduzir os trabalhos até sua conclusão.
Parágrafo único. O Presidente escolherá, dentre os demais designados,
aquele que exercerá as funções de Secretário.
Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Antes da apresentação de Relatório Conclusivo, a
Comissão encaminhará os autos do Processo Administrativo à Unidade
Seccional de Controle Interno, para análise e certicação quanto à regu-
laridade dos atos e procedimentos praticados.
Art. 4º Os servidores designados para conduzir o Processo Administra-
tivo não exercerão outras atribuições além das de pesquisas e averigua-
ção indispensáveis à elucidação do fato, sem prejuízo de vencimento,
remuneração ou vantagem decorrente do exercício (art. 220, §§ 3º e 5º,
da Lei nº 869/1952).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2018.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
09 1153420 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Expediente
ATO/039/2018 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMU-
NERATÓRIA, de acordo com os artigos 7º e 16 da Lei Delegada
182/2011, de 21 de janeiro de 2011, das servidoras:
Masp 752944-9, Camila Lima Viana, pelo vencimento do cargo efe-
tivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental –
EPPGG, Nível 1, Grau B, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG, acrescido de 50% do DAD 6 – DA 1100982, de
recrutamento limitado desta Secretaria, a partir de 22/09/2018.
Masp 752985-2, Geiza Gonçalves de Azevedo, pelo vencimento do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governa-
mental – EPPGG, Nível 1, Grau B, da Secretaria de Estado de Planeja-
mento e Gestão - SEPLAG, acrescido de 50% do DAD 6 – DA 1100978,
de recrutamento limitado desta Secretaria, a partir de 22/09/2018.
ATO 040/2018 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, em caráter excepcional, à servidora;
Masp 1018361-4, Lucien Norman Lima Vilaça, cargo efetivo de Téc-
nico de Desenvolvimento Rural, Nível III, Grau I, 1 (um) mês, referente
ao 7º quinquênio, no período de 09/10/2018 a 09/11/2018.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2018 - JOSÉ ANTONIO RIBEIRO
- Chefe de Gabinete - Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrá-
rio - SEDA
10 1153766 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
DESPACHO/DECISÃO O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem/MG, no uso de suas atri-
buições, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, considerando as conclusões e razões expostas no relatório
da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada
pela Portaria Ipem-MG Nº 30/2018, publicada em 25 de abril de 2018,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando a ausência de
autoria do fato, tendo em vista que não houve envolvimento ou indícios
de responsabilidade de servidor lotado no Ipem Regional Uberlândia/
MG. Contagem, 10 de outubro de 2018. Fernando Antônio França Sette
Pinheiro Diretor-Geral do Ipem/MG
10 1154119 - 1
DESPACHO/DECISÃO O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem/MG, no uso de suas atri-
buições, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, considerando as conclusões e razões expostas no relatório
da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada
pela Portaria Ipem-MG Nº 28/2018, publicada em 25 de abril de 2018,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando a ausência de
autoria do fato, tendo em vista que não houve envolvimento ou indí-
cios de responsabilidade de servidor lotado no Ipem Regional Passos/
MG. Contagem, 10 de outubro de 2018. Fernando Antônio França Sette
Pinheiro Diretor-Geral do Ipem/MG
10 1154117 - 1
DESPACHO/ DECISÃO O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem/MG, no uso de suas atri-
buições, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, considerando as conclusões e razões expostas no relatório da
Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela
Portaria Ipem-MG Nº 29/2018, publicada em 25 de abril de 2018, deter-
mina o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando a ausência de auto-
ria do fato, tendo em vista que não houve envolvimento ou indícios de
responsabilidade de servidor lotado no Ipem Regional Montes Claros/
MG. Contagem, 10 de outubro de 2018.Fernando Antônio França Sette
Pinheiro Diretor-Geral do Ipem/MG
10 1154118 - 1
DESPACHO/ DECISÃO O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem/MG, no uso de suas atri-
buições, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, considerando as conclusões e razões expostas no relatório da
Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela
Portaria Ipem-MG Nº 31/2018, publicada em 25 de abril de 2018, deter-
mina o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando a ausência de auto-
ria do fato, tendo em vista que não houve envolvimento ou indícios de
responsabilidade de servidor lotado no Ipem na Gerência de Metrologia
para Produtos Pré Medidos. Contagem, 10 de outubro de 2018. Fer-
nando Antônio França Sette Pinheiro Diretor-Geral do Ipem/MG
10 1154122 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5185 DE 9 DE OUTUBRO DE 2018.
Concede promoção por escolaridade adicional a servidores ocupantes
de cargos da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de
Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constitui-
ção do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Esta-
dual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 1163418-42.2010.8.13.0024,
registram-se, com relação ao servidor Fábio Martins de Oliveira, Masp
335.324-0, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário, do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder
Executivo:
I- Fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 11 de agosto de 2008;
II- Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de 8
de fevereiro de 2010, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 1º de janeiro
de 2010;
III- Fica promovido, por escolaridade adicional, ao Grau “A”, Nível IV,
a partir de 11 de agosto de 2010;
IV- Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.457, de
11 de julho de 2012, ao Grau “E”, Nível III, a partir de 30 de junho
de 2012;
V- Fica concedida progressão ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 11
de agosto de 2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 13 de
janeiro de 2005;
VI- Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11 de julho de 2014, ao Grau “F”, Nível I, a partir de 30 de junho de
2014;
VII- Fica concedida progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 11 de
agosto de 2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005, poste-
riormente à edição da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013;
VIII- Fica anulada a promoção pela regra geral concedida pela Reso-
lução nº 4.796, de 14 de julho de 2015, ao Grau “A”, Nível II, a partir
de 30 de junho de 2015;
IX- Fica concedida a progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 11
de agosto de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005, na
nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748,
de 2013;
X- Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de julho de 2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 30 de junho
de 2017;
XI- Fica concedida a progressão, ao Grau “E”, Nível II, a partir de 11
de agosto de 2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005, na
nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748,
de 2013.
Art. 2º - Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processo nº 1163418-42.2010.8.13.0024,
registram-se, com relação ao servidor Márcio Eustáquio Bento, MASP
331.912-6, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário, do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder
Executivo:
I- Fica promovido por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a
partir de 8 de agosto de 2008;
II- Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.192, de 8
de fevereiro de 2010, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 1º de janeiro
de 2010;
III - Fica promovido por escolaridade adicional, ao Grau “A”, Nível
IV, a partir de 8 de agosto de 2010, nos termos do art. 19 da Lei nº
15.464, de 2005;
IV - Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.489, de
4 de outubro de 2012, ao Grau “E”, Nível III, a partir de 30 de junho
de 2012;
V - Fica concedida a progressão, ao Grau “B”, Nível IV, a partir de 8 de
agosto de 2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VI - Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.680, de
11 de julho de 2014, ao Grau “F”, Nível I, a partir de 30 de junho de
2014;
VII - Fica concedida a progressão, ao Grau “C”, Nível II, a partir de 8
de agosto de 2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005, na

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT