Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 25-03-2020

Data de publicação25 Março 2020
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 25 d e Março d e 2020 – 5
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.634 - 6, PATRICIA SOUZA ANDRADE LICIO MOREL,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 24/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.575-1, ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.487 - 9, CLAUDIA APARECIDA FIDELIS RIBEIRO,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.246 - 9, ELVIS GONCALVES DE QUEIROZ, ASPM-1B, refe-
rentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.620 - 6, RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA, ASPM-1C, refe-
rentes ao 1º lustro, a partir de 31/05/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.259 - 2, DANIELA FARACO DE PAULA, ASPM-1B, referen-
tes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.296 - 4, ADELE MARIA DE PAULA SOUZA, ASPM-1B, refe-
rentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.238 - 6, TAINA APARECIDA DA SILVA, ASPM-1B, referentes
ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N 166.547 - 0, CELMA APARECIDA APOLINARIO BATISTA,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N 166.608 - 0, JAQUELINE APARECIDA DE SOUSA ROSA,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.332-7, FABIANA XAVIER DA CRUZ MENDES, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.752-7, RAMON AUGUSTO DA SILVA BENTO, ASPM-1C,
referentes ao 1º lustro, a partir de 29/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.759-2, CRISTIANE ESTEVES ASSIS, ASPM-1C, referentes ao
1º lustro, a partir de 29/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.994 - 5 RODRIGO EULER DE ALMEIDA SILVA, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.233 – 7, ANGELA MARIA RAMOS DE ALMEIDA, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 149.851 - 8, REGINA CLAUDIA DE AQUINO, ASPM-2E, referen-
tes ao 2º lustro, a partir de 14/12/2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 149.870 - 8, LAIS DAS GRACAS GONZAGA, ASPM-2E, referen-
tes ao 2º lustro, a partir de 19/01/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N 166.376 - 4, WILSON RICARDO SATURNINO MARINS,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.466 - 3, HEMEKISON SILVA KAIZER, ASPM-1B, referentes
ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.025 - 7, CINTIA BONIFACIO OLIVEIRA, ASPM-1B, referen-
tes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.363 - 2, FERNANDA FERNANDES DA SILVA, ASPM-1B,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.556 - 1, WAGNER LOPES DOS SANTOS, ASPM-1B, referen-
tes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.827 - 7, SILVANA DE SOUZA FERREIRA, ASPM-1C, referen-
tes ao 1º lustro, a partir de 29/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 165.213 - 0, FRANCIELLI GABRIEL DA SILVA, ASPM-1C, refe-
rentes ao 1º lustro, a partir de 30/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos ter-
mos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N 166.513 - 2, EDILA TATIANE SILVA SALLES, ASPM-1B, referen-
tes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
24 1338758 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.º 491,
de 02/06/2015, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 à servidora:
Matrícula 1426685-2, Hana Zein Hussein Abdalla, cargo de Assistente
Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio,
a partir de 30/03/2020. Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1338729 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.º 491,
de 02/06/2015, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 ao servidor:
Matrícula 1440059-2, Pedro Gomes Resende, cargo de Auxiliar Geral
de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 7° quinquênio, a partir
de 24/03/2020. Belo Horizonte, 24 de março de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1338728 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.133, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Institui, em caráter experimental, o Plantão Digital, por Videoconferên-
cia, na Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima e na Deplan
III do Barreiro/Belo Horizonte.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 22, I e X, da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituído, em caráter experimental, o Plantão Digital,
por Videoconferência, na Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova
Lima e na Deplan III do Barreiro/Belo Horizonte.
Art. 2º – O plantão digital, por videoconferência, é caracterizado pela
composição e presença de equipe policial civil em dois ambientes terri-
toriais distintos, sendo um no plantão da Delegacia de Polícia do local
da ocorrência do fato e outro no local de funcionamento da Deplan
Digital.
§ 1º – O plantão da Delegacia de Polícia do local da ocorrência do
fato é o destinado ao recebimento de condutores, vítimas, testemu-
nhas, registros de eventos de defesa social, pessoas, objetos e valores
apreendidos.
§ 2º – O local de funcionamento da Deplan Digital, onde atuam o Dele-
gado de Polícia e o Escrivão de Polícia, é voltado às decisões da autori-
dade policial, à ordenação jurídica e à formalização de atos.
§ 3º – O plantão digital, por videoconferência, funciona de segunda
a sexta-feira, entre 18h30min e 08h30min, e nos sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos, durante 24 horas.
Art. 3º – O Plantão por Videoconferência implica:
I – atendimento de ocorrências da área circunscricional da Delegacia de
Polícia do local da ocorrência do fato por equipe de Investigadores de
Polícia e outros servidores de apoio, se houver;
II – pressuposição de fé pública, derivada da presunção de veracidade,
inerente a todo ato administrativo praticado por servidor público;
III – apresentação, ao Delegado de Polícia, de pessoas e objetos, por
meio de instrumentos e tecnologias audiovisuais e digitais, a propiciar
decisão pela lavratura de auto de prisão em agrante e outros atos de
polícia judiciária;
IV – execução, à distância, de atos procedimentais de polícia judiciária,
como depoimentos, declarações e acareações, evitando-se deslocamen-
tos desnecessários de vítimas, testemunhas e condutores, sem prejuízo
do sigilo próprio da fase investigativa;
V – celeridade na produção de provas, sob a primazia dos direitos fun-
damentais e dos princípios da administração pública; e
VI – garantia da atuação da defesa do conduzido e da vítima em quais-
quer dos dois ambientes territoriais de atendimento, em cumprimento
Art. 4º – A adoção de instrumentos e tecnologias audiovisuais e digitais
não desonera o Delegado de Polícia do cumprimento do disposto no
art. 6º do Código de Processo Penal, o que poderá ocorrer por meio dos
policiais civis em atividade na Delegacia de Polícia do local da ocorrên-
cia, por obediência ao inciso VI do § 1º do art. 79 da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013.
Art. 5º – Na hipótese da lavratura de auto de prisão em agrante, auto
de apreensão em agrante por ato infracional, auto de prisão em a-
grante em conjunto com auto de apreensão em agrante por ato infra-
cional, lavratura de boletim de ocorrência circunstanciado, termo cir-
cunstanciado de ocorrência, diligência preliminar, expediente apartado
de medida protetiva, deverão os investigadores de polícia em atuação
na Delegacia de Polícia do local da ocorrência:
I – registrar ou receber a ocorrência policial;
II – receber e conferir todos os objetos arrecadados;
III – receber e conferir o valor da ança paga para posterior exibição e
entrega ao Escrivão de Polícia da Delegacia de Polícia competente para
prosseguimento da investigação criminal; e
IV – acompanhar, remotamente, toda lavratura dos atos e termos de
Polícia Judiciária, sob a direção do Delegado de Polícia em atuação
na Deplan Digital.
Art. 6º – As equipes com atuação no Plantão Digital, por Videoconfe-
rência, formalizarão procedimento operacional padrão a ser aprovado
pela Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária, com apoio
da Assessoria de Planejamento Institucional da Chea da PCMG.
Art. 7º – As peças do procedimento policial presidido por videoconfe-
rência serão subscritas pelo Delegado de Polícia e, conforme o caso,
por aquele policial civil responsável pelo ato, por meio de assinatura
digital devidamente certicada.
Art. 8º – O Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da
ocorrência, no caso do Plantão Digital, é o responsável pela organiza-
ção, autuação dos documentos e cumprimento das ações e formalidades
decorrentes, como a entrega da comunicação de prisão ou apreensão
à família do autuado, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à
Defensoria Pública, conforme o caso.
Art. 9º – Ficam destinadas salas reservadas e adaptadas na Delegacia
Regional de Polícia Civil de Nova Lima e na Deplan III do Barreiro/
Belo Horizonte, destinadas ao funcionamento do Plantão Digital, por
Videoconferência.
Art. 10 – A fase de testes do Plantão Digital, por Videoconferência, ini-
ciada em 20.01.2020, será encerrada com a aprovação do procedimento
operacional padrão, referido no art. 6º, quando terá início a fase de con-
solidação, denida por ato do Chefe da PCMG.
Art. 11 – Aspectos técnicos e procedimentais derivados da fase de tes-
tes do Plantão Digital, por Videoconferência, serão objeto de acompa-
nhamento pelo Chefe Adjunto da Polícia Civil, com apoio da Superin-
tendência de Investigação e Polícia Judiciária, da Superintendência de
Informações e Inteligência Policial, da Superintendência de Planeja-
mento Gestão e Finanças e da Superintendência de Polícia Técnico-
Cientíca, conforme a pertinência temática.
Art. 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, aos de 24 de março de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
24 1339020 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 01/SPGF/2020
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso de suas
atribuições legais e no exercício de suas funções, estabelece, no âmbito
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e das respec-
tivas Diretorias, o regime de trabalho e funcionamento em virtude da
Situação de Emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais
Considerando o disposto no Decreto nº 47.886 de 15 de março de
2020, sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19), bem como instituiu o Comitê Gestor do Plano de Preven-
ção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19;
Considerando o disposto nas Deliberações do Comitê Extraordinário
COVID-19, sobre a adoção do regime especial de teletrabalho como
medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e con-
tingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença
infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus, e, demais
deliberações;
Considerando o disposto na Resolução nº 8.132 de 18 de março de
2020, da Chea da Polícia Civil, publicado no Diário Ocial do dia
19/03/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento em relação à situação de emergên-
cia em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo Coronaví-
rus (COVID-19), no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolve:
Art.1º - Esta portaria dispõe sobre as atividades e unidades estratégicas,
bem como os serviços essenciais no âmbito da Superintendência de Pla-
nejamento, Gestão e Finanças, e, suas respectivas Diretorias, bem com
a adoção do regime especial de teletrabalho, além do regime de escala
mínima de trabalho nas unidades e nos serviços ora denidos como
estratégicos e essenciais, no âmbito da Superintendência de Planeja-
mento, Gestão e Finanças - SPGF, como medida prolática temporária
ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19).
§1º- Para ns desta portaria, considera-se teletrabalho o regime de tra-
balho em que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas
atribuições fora das dependências físicas das unidades de lotação, por
meio da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
§2º- Para ns desta portaria, consideram-se unidades estratégicas: a
Diretoria de Transportes; a Diretoria de Logística, Patrimônio e Manu-
tenção; a Diretoria de Material Bélico; a Diretoria de Administração
Pagamento e Pessoal; a Diretoria de Contabilidade; a Diretoria de
Administração Financeira; a Diretoria de Planejamento e Orçamento;
a Diretoria de Contratos e Convênios; a Diretoria de Aquisições; a
Diretoria de Análise e Prestação de Contas; a Assessoria de Projetos; o
Almoxarifado Geral e as atividades de plantão.
§3º - São serviços públicos prestados no âmbito da Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, e suas respectivas Diretorias, na qua-
lidade de essenciais, e que não podem sofrer descontinuidade:
I – coordenar, subsidiar, acompanhar e realizar atividades referentes à
gestão de convênios municipais, estaduais e federais, de termos de cola-
boração, e, gestão de contratos, essenciais à manutenção dos serviços
nalísticos e logísticos;
II – gerenciar o Sigcon-MG, Plataforma mais Brasil, Convênio Fede-
rais de Entrada, SIAD, SIAF, SIGPLAN e Portal de Compras;
III - Coordenar e executar emendas parlamentares estaduais e federais;
IV - realizar a gestão dos contratos e instrumentos congêneres, manter a
articulação com os interessados; bem como realizar o faturamento dos
serviços prestados, zelar e diligenciar pela quitação dos débitos existen-
tes no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
V – a celebração, o encerramento e o aditamento de contratos e ins-
trumentos congêneres e a laboração de respectivas notas técnicas que
os instruem;
VI – ordenação e processamento das despesas, para compras, paga-
mento de fornecedores, impostos, diárias;
VII – emissão de relatório contábil, prestação de constas no que tange
a contratos, convênios estaduais, federais e municipais, processos de
compras, diárias;
VIII – elaboração do relatório de prestação de contas da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais a ser entregue ao Tribunal de Contas do
Estado – TCE-MG;
IX – realização dos pregões eletrônicos já agendados e os necessários
para manter a logística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
X – gestão de compras, serviços de informática e frota;
XI - Promover a guarda, manutenção, abastecimento, conservação
e controle da frota de veículos da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais;
XII - Gerenciar e executar as atividades de gestão de pessoal no âmbito
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
XIII – a execução das atividades referentes a atos de admissão, evolu-
ção na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamen-
tos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de paga-
mento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
XIV – recebimento e expedição de documentos físicos ou eletrônicos
destinados ao exercício das atividades essenciais no âmbito da Supe-
rintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais;
XV- Gerenciar e executar as atividades de contabilidade, gestão orça-
mentária e nanceira;
XVI - Gerenciar e executar a gestão de contratos e instrumentos congê-
neres, suas respectivas notas técnicas, bem como aquisições de bens e
serviços, patrimônio móvel e imóveis;
XVII – Gerenciar as atividades necessárias para realização das manu-
tenções prediais necessárias para o funcionamento das atividades de
Polícia Civil;
XVIII - Gerenciar e executar as atividades de gestão e logística da Polí-
cia Civil do Estado de Minas Gerais;
XIX – Gerenciar, executar, guardar e distribuir, material bélico necessá-
rio para realização das atividades essenciais da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais;
XXI – realização de acompanhamento psicológico do servidor com uti-
lização de tecnologia da informação e comunicação, a m de adotar
medida de prevenção ao adoecimento mental;
XXII – realização dos serviços afetos ao setor de engenharia, indispen-
sáveis à estrutura logística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
Art.2º - Os coordenadores, diretores e chefes de assessorias deverão
identicar, no âmbito de suas competências, quais atividades são passí-
veis de serem exercidas em regime especial de teletrabalho, bem como
aquelas que, necessariamente, devem ser exercidas presencialmente no
local habitual de trabalho.
Art.3º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os coordenado-
res, diretores e chefes de assessorias deverão ainda identicar todos os
servidores, sob sua gestão, que integram o grupo de risco de contágio
pelo COVID-19.
§1º Para ns desta portaria, são consideradas pessoas integrantes do
grupo de risco aquelas:
I. Maiores de 60 anos;
II. Gestantes;
III.Lactantes;
IV.Portadoras de diabetes
V.Portadoras de doenças cardíacas;
VI.Portadoras de doenças respiratórias crônica;
VII.Portadoras de doenças renais crônica;
VIII.Portadoras de imunodeciência;
IX.Portadoras de doenças crônicas;
§2º – A comprovação das situações de que tratam os incisos I, II e III
ocorrerão mediante autodeclaração, e as hipóteses que trata os incisos
IV a IX por meio de apresentação de atestados médico, ou outro docu-
mento hábil que demonstre a existência da enfermidade.
Art.4º - Os servidores integrantes do grupo de risco deverão, prioritaria-
mente, adotar o regime especial de teletrabalho.
Art.5º – Nas unidades administrativas em que for constatada a necessi-
dade de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas, bem como
nos casos em que não houver possibilidade ou autorização para realiza-
ção do teletrabalho para as pessoas constantes do grupo de risco, será
autorizado o afastamento do servidor, mediante a utilização de saldos
de folgas, períodos de férias prêmio e férias regulamentares e ausências
a serem compensadas, observando a seguinte ordem de prioridade:
I – utilização das folgas compensativas a que o servidor tiver direito,
adquiridas até a data de publicação desta deliberação;
II – gozo de férias-prêmio adquiridas após 29 de fevereiro de 2004,
conforme art. 117 do ADCT da Constituição do Estado, a que o agente
público tiver direito, pelo período de quinze ou trinta dias, renovável, a
critério da administração;
III – antecipação do gozo de férias regulamentares, agendadas para o
ano de 2020;
IV – compensação da carga horária no prazo de até doze meses a contar
da data de encerramento da Situação de Emergência em Saúde Pública
no Estado em razão da epidemia infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único – Durante os afastamentos previstos neste artigo, o ser-
vidor não terá direito ao auxílio ou ajuda de custo para despesas com
alimentação nem à ajuda de custo especíca a que se refere o art. 189
da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
Art.6º - Os demais servidores, não integrantes do grupo de risco, após
avaliação da chea imediata, poderão adotar o regime de teletrabalho.
Art.7º - Para a adesão ao regime especial de teletrabalho, o servidor
deve ter à disposição estrutura física e tecnológica compatível com suas
atividades.
§1º - Os Diretores de cada área e a Coordenação da SPGF deverão
adotar providências para viabilizar a execução do regime de teletra-
balho, tais como:
I. Preenchimento do mapeamento de viabilidade e prioridades para rea-
lização do teletrabalho, conforme Anexo I da presente portaria;
II. Solicitação de VPN, acesso remoto, e dos equipamentos imprescin-
díveis para tanto;
III. Designar as atividades aos servidores, elaborando plano de traba-
lho individual, conforme modelo constante no Anexo II da presente
portaria.
IV. Acompanhar a execução do trabalho, e validar o relatório encami-
nhado pelo servidor descrevendo as atividades realizadas no período;
V. Encaminhar à CPGF, semanalmente, o relatório de atividades, con-
forme modelo constante no Anexo III da presente portaria, dos servido-
res em regime de teletrabalho.
VI. A CPGF encaminhará de forma compilada e sistematizada os rela-
tórios ao SPGF;
§2º - O servidor que desempenhar suas atividades no regime especial de
teletrabalho de que trata esta portaria deverá:
I. Cumprir diretamente as atividades relacionadas ao regime especial de
teletrabalho, constantes no plano individual de trabalho.
II. Consultar regularmente a caixa de correio eletrônico (e-mail), con-
forme ajuste com a chea imediata;
III. Atender prontamente, durante o horário da jornada de trabalho, a
toda e qualquer solicitação da chea imediata para prestar esclareci-
mentos sobre as atividades desempenhadas, e sobre o cumprimento das
demandas estabelecidas;
IV. Elaborar e entregar à chea imediata relatório de atividades, con-
forme modelo constante no Anexo III desta portaria, semanalmente,
descrevendo de forma detalhadas as atividades realizadas.
§3º - Ficará a cargo da Coordenação da Superintendência de Planeja-
mento, Gestão e Finanças, o recebimento e compilação dos planos indi-
viduais de trabalho, relatório semanais, para ns de controle do serviço
realizado, vericação e ateste de frequência, e futura prestação de con-
tas, tudo feito de forma digital.
§4 – A Coordenação de Planejamento, Gestão e Finanças, deverá apre-
sentar semanalmente o relatório, compilado e sistematizado dos planos
individuais de trabalho e relatório semanal de trabalho.
Art.8º - Os serviços realizados nas unidades estratégicas deverão ser
desenvolvidos com os servidores que não integram o grupo de risco,
em regime de escala reduzida, caso não seja possível a realização das
atividades por teletrabalho, com a adoção de medidas excepcionais, tais
como:
I. Denição, pela chea, de quantidade mínima de servidores que cum-
prirão a jornada presencial de trabalho;
II. Alteração dos horários de início e término da jornada, quando
possível;
III. Restrição de horário de atendimento ao público e suspensão de aten-
dimento presencial;
IV. Revezamento entre servidores;
Art.9º- Os casos omissos serão avaliados à luz das Deliberações do
Comitê Extraordinário COVID-19.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de março de 2020.
Fernando Dias da Silva
Delegado-Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXOS
Os Anexos que se referem a Portaria nº 01/SPGF/2020 encontram-se
disponíveis na íntegra na Intranet da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
23 1338556 - 1
PORTARIA SPTC/PCMG Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre normas e critérios para os procedimentos de pesquisa
cientíca no âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Cientíca
(SPTC) da Polícia Civil de Minas Gerais.
O Superintendente de Polícia Técnico-Cientíca, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 41, incisos VII e VIII, da Lei Complementar
129/2013 (Lei Orgânica da PCMG);
Considerando que cabe à PCMG o incentivo às atividades de pesquisas,
conforme art. 16, incisos X e XV, da Lei Complementar 129/2013;
Considerando que as pesquisas envolvendo seres humanos devem aten-
der aos fundamentos éticos e cientícos pertinentes, de acordo com as
normativas vigentes no Brasil, dentre elas: RDC 466/12; Lei 8501/92;
Declaração de Helsinque; Declaração Universal sobre Bioética e Direi-
tos Humanos;
Considerando ser a Plataforma Brasil um sistema eletrônico criado pelo
Governo Federal para sistematizar o recebimento dos projetos de pes-
quisa que envolvam seres humanos nos Comitês de Ética em todo o
país.
Resolve:
Art. 1º - Para os ns previstos nesta Portaria, consideram-se as seguin-
tes denições:
I - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao
avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas
mediante emprego de método cientíco;
II - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou
coletivamente, tenha como participante o ser humano (vivo ou morto),
em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indi-
reta, incluindo o manejo de seus dados (laudos, relatórios, exames e
seus resultados, prontuários, declarações de óbito, etc.), informações ou
materiais biológicos (sangue, vísceras, ossos, tecidos, etc.);
III - pesquisador - membro da equipe de pesquisa, corresponsável pela
integridade e bem-estar dos participantes da pesquisa; e
IV - pesquisador responsável - pessoa responsável pela coordenação
da pesquisa e corresponsável pela integridade e bem estar dos partici-
pantes da pesquisa.
Art. 2º - Todo projeto de pesquisa que envolver seres humanos deverá
estar incluído e seguir as normas da Plataforma Brasil.
§ 1º O Pesquisador deverá fazer constar na documentação a ser enviada
à Plataforma Brasil o parecer favorável da chea da unidade pericial,
ouvido o respectivo Centro de Estudos, se existente, e o termo de apro-
vação da SPTC.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200324231853015.

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