Diário do Executivo – Diário do Executivo, 02-08-2016
Data de publicação | 02 Agosto 2016 |
Seção | Diário do Executivo |
Caderno 1 – diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 140 – 44 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 02 dE AgOsTO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................5
Secretaria de Estado de Defesa Social .......................................................6
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................17
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................18
Secretaria de Estado de Educação .........................................................18
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................23
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........25
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................25
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................25
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................25
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................25
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................29
Editais e Avisos ........................................................................29
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.027, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.
Regulamenta a Lei nº 18.184, de 2 de junho de 2009, que
estabelece normas para a eventual realização de jogos das
Olimpíadas de 2016 no território do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.184, de 2 de junho
de 2009,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto estabelece normas para a organização e a realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016 no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para os ns deste Decreto serão observadas as seguintes denições:
I – áreas de interesse: locais ociais, principais pontos turísticos de domínio estadual, assim como
qualquer outro local de interesse do Rio 2016, que venha a ser solicitado por meio de requerimento por escrito
e devidamente fundamentado pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016;
II – Comitê Olímpico Internacional – COI: organização não governamental, de duração ilimitada,
na forma de associação sem ns lucrativos, cujo objetivo é promover o movimento olímpico;
III – Comitê Paraolímpico Internacional – CPI: organização não governamental, de duração ili-
mitada, na forma de associação sem ns lucrativos, cujo objetivo é promover os desportos destinados a atletas
com deciência;
IV – Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 – Rio 2016: associa-
ção de direito privado sem ns lucrativos, cujo objetivo é promover, organizar e realizar os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos Rio 2016;
V – competições: partidas, jogos, disputas e demais acontecimentos desportivos ociais dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, inclusive os chamados eventos-teste;
VI – eventos ociais: competições e demais atividades relacionadas aos Jogos, ocialmente orga-
nizadas, autorizadas, patrocinadas ou apoiadas pelas entidades organizadoras pertinentes, dentre as quais:
a) cerimônias, premiações, sorteios, lançamentos de mascote, revezamento da tocha e outras ati-
vidades de lançamento;
b) congressos, seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões cul-
turais ou projetos benecentes;
d) sessões de treino e eventos-teste;
e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing,
divulgação, promoção ou encerramento dos Jogos;
VII – entidades organizadoras: o COI, o CPI e o Rio 2016;
VIII – entidades desportivas internacionais: comitês, confederações, federações ou associações
nacionais de origem estrangeira, ocialmente reconhecidos pelo COI ou CPI como participantes do movimento
olímpico;
IX – ingresso: documento ou produto emitido pelo Rio 2016 ou terceiros por ele autorizados, que
permite o acesso a um ou mais eventos ociais, inclusive pacotes de hospitalidade e similares;
X – Jogos: Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, compreendendo todos os eventos ociais;
XI – locais ociais: quaisquer locais, públicos ou privados, onde se realizarão os eventos ociais,
tais como parques e centros olímpicos, arenas, estádios, campos, instalações, centros de treinamento, centros
de mídia, vilas de mídia e de atletas, centros de credenciamento, espaços contratados pelo Rio 2016 para ns
de acomodação, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão dos eventos ociais, áreas designadas para
atividades de lazer, locais de acesso restrito aos portadores de ingresso e credencial emitidos pelas entidades
organizadoras, e outros locais destinados aos eventos ociais;
XII – período de competição em Minas Gerais: espaço de tempo compreendido entre 3 e 20 de
agosto de 2016;
XIII – símbolos ociais: todos os signos gracamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e
hinos utilizados pelas entidades organizadoras, tais como:
a) as denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”,
“Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpía-
das 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações e ainda aque-
las igualmente relacionadas que, porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer
idioma, inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet;
b) o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema, as marcas e outros símbolos das entidades
organizadoras;
c) as mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos Jogos.
Art. 3º As autoridades estaduais, no âmbito de sua competência, combaterão qualquer ilícito ou ten-
tativa de violação ao disposto em normas de proteção à propriedade intelectual das entidades organizadoras.
§ 1º No âmbito da Polícia Civil, a investigação e repressão aos ilícitos previstos no caput cará a
cargo de delegacia a ser divulgada previamente ao início do período de competição em Minas Gerais.
§ 2º A Polícia Militar apoiará as autoridades municipais e o Rio 2016 na repressão aos ilícitos
administrativos previstos no caput .
§ 3º Para os ns dos §§ 1º e 2º, as Polícias Civil e Militar destacarão efetivo especíco para atua-
ção nas áreas de interesse.
Art. 4º A venda dos ingressos dos Jogos será realizada de acordo com o disposto nos arts. 24 a 27
da Lei Federal nº 13.284, de 10 de maio de 2016, bem como a regulamentação desta, não se aplicando, neste
caso, normas estaduais que disponham em sentido diverso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezem-
bro de 2016. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 401, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 1180, de 28 de junho
de 2016, do Prefeito Municipal de Manga, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1180, de 28 de junho de 2016, do Prefeito Muni-
cipal de Manga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de junho de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2016; 228º da Incondência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 402, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 32, de 11 de julho
de 2016, do Prefeito Municipal de Berilo, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
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