Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 19-07-2012

Data de publicação19 Julho 2012
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 19 d e Julh o de 2012 – 23
no “Minas Gerais” em 27/06/2012. Belo Horizonte, 18 de julho de
2012. Ass) Prof. Mario Neto Borges – PhD- Presidente da FAPEMIG e
Damião Mendonça Vieira - Diretor Geral ESP
18 321336 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
ATO Nº 088/2012 - O Diretor-Geral Do Instituto De Metrologia e Qua-
lidade Do Estado De Minas Gerais/IPEM-MG, no uso de suas atri-
buições legais, DISPENSA, com base no artigo 105, alínea “a”, da
Lei 869/52, o servidor JOAQUIM EDUARDO VIANA DE SOUZA,
MASP 1052294-4, da Função Graticada FGI-4 PE 1100049, constante
do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de Janeiro de 2011, a partir de
18/07/2012.
ATO Nº 089/2012 - O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Quali-
dade do Estado de Minas Gerais-IPEM-MG, no uso de suas atribuições
legais , DESIGNA nos termos da Lei Delegada n° 175, de 26 de Janeiro
de 2007, PONCIANO CÍCERO BARCELONA PONCIANO, MASP
1052505-3, para a função graticada FGI-4 PE 1100049, constante do
Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de Janeiro de 2011, para responder
pela Regional de Varginha.
18 321501 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA/UEMG Nº 020/2012, de 17 de julho de 2012.
Instaura Sindicância Administrativa e designa Comissão Sindicante
para apurar os fatos referentes a furto de um Tablet de uso da Gerência
de Informática.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1° Determinar nos termos do art. 218 e 219 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e demais disposições legais aplicáveis na espécie, a ins-
tauração de sindicância administrativa, para apurar os fatos referentes a
furto de um Tablet, marca Blackberry, patrimônio nº 1717164-4, de uso
da Gerência de Informática.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Sindicante os ser-
vidores, Janderlúcio Ferreira da Silva, MASP 1142389-4, Délio Xisto
Guerra Carneiro, MASP 289957-3, e Joaquim Garcia de Aguiar, MASP
0448896-1, sob a presidência do primeiro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Hori-
zonte, aos 17 de julho de 2012.
Dijon Moraes Júnior
Reitor
Atos Assinados pelo Magníco Reitor
Prof. Dijon Moraes Junior
Ato n°1051/2012 - O Reitor da UEMG, no uso de suas atribuições,
DESIGNA, nos termos do art. 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei
nº 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Decreto nº 31.930, de
15/10/1990, c/c a Lei 15.463 de 13/01/2005, para o cargo vago de Pro-
fessor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Faculdade de Edu-
cação / Curso fora de sede em Poços de Caldas, o servidor MÁRIO
RUELA FILHO, Masp nº 1149794-8, disciplina de Estudos Filosó-
cos Espistemologias da Educação, com a carga horária de 10 (dez)
horas aula semanais, no período compreendido entre 07/07/2012 a
07/10/2012.
18 321568 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Expediente
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que José Ribeiro de Carvalho/Fazenda Montevidéu, Cachorro, Bue-
nos Aires, Retiro, Saco dos Bois e Barreirão, Lugar Fazenda Barrei-
rão, através do processo n.º 15761/2005/002/2011 - Classe 4, solicitou
Licença de Operação para as atividades de: Culturas anuais, excluindo
a olericultura; criação de bovinos de corte (extensivo); criação de bovi-
nos de corte (connados) e barragem de perenização para agricultura
- Lagoa Grande/MG. Informa que foram apresentados os Estudos de
Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superin-
tendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas
- SUPRAM NOR, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00. Comu-
nica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regulariza-
ção Ambiental do Noroeste de Minas -SUPRAM NOR, localizada na
Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP:
38.610-000 das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, dentro do prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Con-
selho Estadual de Política Ambiental torna público que solicitou através
do processo a seguir: 1)Licença Prévia concomitante com Licença de
Instalação: *Mangels Industrial S.A. - Fabricação de peças e acessó-
rios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Três Corações/
MG - PA nº 00097/1986/063/2012 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Junior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental torna público que solicitaram
através dos processos a seguir: 1) Licença de Instalação: *RUFF CJ
Distribuidora de Petróleo Ltda - Base de armazenamento e distribuição
de lubricantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis automotivos - Careaçu/MG - PA/
Nº 09143/2012/001/2012 - Classe 3. 2) Licença de Operação: *Plástico
Santa Rita MG Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos -
classe I - Varginha/MG - PA/Nº 26121/2010/002/2012 - Classe 3. (a)
Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
18 321233 - 1
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental através
da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambien-
tais de Funcionamento - AAF’s para processos a seguir: *Departa-
mento de Estradas de Rodagens do Estado de Minas Gerais/Trecho
Janaúba - Pólo Turístico Bico da Pedra - Pavimentação e/ou melho-
ramentos de rodovias - Janaúba/MG - PA/N° 11867/2007/001/2012 -
Classe 1. Validade: 17/07/2016. *Departamento de Estradas de Roda-
gens do Estado de Minas Gerais/Rodovia Municipal - Trecho Campo
Azul - Entrocamento BR 202 - Pavimentação e/ou melhoramentos de
rodovias - Campo Azul/MG - PA/N° 22028/2008/001/2012 - Classe 1.
Validade: 17/07/2016. *Posto Pirapora Ltda.- Transporte rodoviário
de produtos perigosos - Pirapora /MG - PA/N° 18126/2012/001/2012
- Classe 1. Validade: 17/07/2016. *Carlos Humberto Moraes/Fazenda
Peri-Peri - Apóstolo Simão (Matrícula 1.038) - Cafeicultura- Rio Pardo
de Minas/MG - PA/N° 03116/2005/002/2012 - Classe 1. Validade:
11/06/2016. *Posto Mocambo Ltda. - Transporte rodoviário de pro-
dutos perigosos - Jaíba/MG - PA/N° 00804/2002/003/2012 - Classe
1. Validade: 16/07/2016. *Indústria e Comércio de Cerâmica João de
Barro Ltda./Fazenda Itapiraçaba - Extração de argila - Januária/MG -
PA/N° 21594/2011/001/2012 - Classe 1. Validade: 17/07/2016. *Cerâ-
mica Brasília de Minas Ltda./Fazenda São Lourenço - Extração de
argila - Brasília de Minas/MG - PA/N° 15117/2011/001/2012 - Classe
1. Validade: 17/07/2016. *Fábrica Mineira de Eletrodos e Soldas Den-
ver S/A - Produção de soldas e ânodos - Montes Claros/MG - PA/N°
01881/2006/003/2012 - Classe 1. Validade: 13/07/2016. *Bolívar José
de Araújo - Transporte rodoviário de produtos perigosos - Janaúba/
MG - PA/N° 21060/2009/002/2012 - Classe 1. Validade: 16/07/2016.
*G & M Combustíveis Ltda. - Posto revendedor de combustíveis -
Montes Claros/MG - PA/N° 00726/2005/001/2012 - Classe 1. Vali-
dade: 16/07/2016. *Companhia de Saneamento de Minas Gerais/ETE
Rio Pardo de Minas - Tratamento de esgotos sanitários - Rio Pardo
de Minas/MG - PA/N° 17146/2012/001/2012 - Classe 1. Validade:
16/07/2016. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Norte de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental torna público que solicitou
através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de Operação:
*HG Descontaminação Ltda. - Reciclagem de lâmpadas - Nova Lima/
MG. PA/Nº. 00182/1999/006/2012 - Classe 5. (a) Danilo Vieira Junior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental torna público que solicitou
através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *AAS - Trans-
porte de Resíduos Ltda. - ME - Transporte rodoviário de resíduos peri-
gosos - classe i, transporte rodoviário de resíduos perigosos classe I.
Igarapé/MG. PA/Nº. 24563/2008/003/2012-Classe 5. (a) Danilo Vieira
Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável e Presidente da URC Rio Paraopeba.
18 321409 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Marcos Affonso Ortiz Gomes
PORTARIA Nº 99 DE 18 DE JULHO DE 2012.
Revoga a Portaria IEF nº 01, de 05 de janeiro de 2007, que dispôs sobre
normas para elaboração e execução do Plano de Manejo para Produ-
ção Sustentada da Candeia - Eremanthus erythropappus e Eeremanthus
incanus no Estado de Minas Gerais.
A Vice-Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º e art. 10 do Decreto nº
45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 e com base na Lei
nº 12.582, de 17 de julho de 1997;
Resolve:
Art.1º - Revogar a Portaria IEF nº 01, de 05 de janeiro de 2007, que
dispôs sobre normas para elaboração e execução do Plano de Manejo
para Produção Sustentada da Candeia - Eremanthus erythropappus e
Eeremanthus incanus no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
(a) Adriana Francisca da Silva - Vice-Diretora Geral do IEF
DELIBERAÇÃO Nº 1493, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Delibera os demonstrativos de receitas arrecadadas e despesas liquida-
das do instituto estadual de orestas, relativos ao ano de 2010.
O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Estadual de
Florestas-IEF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011; os artigos 18 – parágrafo
único, 205 e 206 e Decreto nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, os Demonstrativos das Receitas
Arrecadadas e Despesas Liquidadas do Instituto Estadual de Florestas-
IEF, referentes ao ano de 2010, referendados pela Auditoria Seccio-
nal do órgão, em cumprimento à Instrução Normativa nº 16, de 03 de
dezembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2012.
(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente do Conselho de Administração do Instituto Estadual de
Florestas
DELIBERAÇÃO Nº 1494, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Delibera os demonstrativos de receitas arrecadadas e despesas liquida-
das do instituto estadual de orestas, relativos ao ano de 2011.
O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Estadual de
Florestas-IEF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011; os artigos 18 – parágrafo
único, 205 e 206 e Decreto nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, os Demonstrativos das Receitas
Arrecadadas e Despesas Liquidadas do Instituto Estadual de Flores-
tas-IEF, referentes ao ano de 2011, referendados pela Auditoria Seccio-
nal do órgão, em cumprimento à Instrução Normativa nº 16, de 03 de
dezembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2012.
(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho de
Administração do Instituto Estadual de Florestas
DELIBERAÇÃO Nº 1495, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Altera o regimento interno do conselho de administração do instituto
estadual de orestas – ca/ief.
O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Estadual de
Florestas-IEF, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011; os artigos 18 – parágrafo
único, 205 e 206 e Decreto nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011, e con-
siderando a necessidade de alterar o seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o Regimento Interno do Conselho de Administra-
ção do Instituto Estadual de Florestas – CA/IEF.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2012.
(a) Adriano Magalhães Chaves - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho de
Administração do Instituto Estadual de Florestas
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
Capítulo I – Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Deliberação Normativa estabelece o Regimento Interno
do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas-CA/
IEF.
Art. 2º - O Conselho de Administração-CA/IEF, de caráter normativo e
deliberativo, é unidade de administração superior do Instituto Estadual
de Florestas, deliberando sobre o planejamento geral de ação do refe-
rido Instituto, devendo exercer o controle nanceiro, contábil e patri-
monial da Autarquia.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Regimento Interno, a sigla
CA/IEF e a palavra Conselho equivalem à denominação Conselho de
Administração.
Capítulo II – Da Finalidade e da Competência
Art. 4º - Ao Conselho de Administração do Instituto Estadual de Flo-
restas-IEF compete:
I – estabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;
II – aprovar e deliberar sobre:
a) os planos e programas gerais de trabalho;
b) a proposta orçamentária anual e o plano plurianual de investimen-
tos do Instituto;
c) as propostas de reorganização administrativa da Autarquia;
d) as propostas de alteração do quadro de pessoal;
III – denir a sede dos Escritórios Regionais e dos Núcleos Operacio-
nais de Florestas, Pesca
e Biodiversidade mediante proposta motivada da direção superior da
Autarquia;
IV – autorizar a aquisição de bens imóveis;
V – decidir em grau de recurso contra atos do Diretor Geral e seus
delegados;
VI – receber e julgar, em instância denitiva, através de suas Câmaras
Técnicas, os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por ser-
vidor do IEF e da PMMG, nos termos da Lei nº 15.972, de 12 de janeiro
de 2006 e do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008;
VII - decidir casos omissos compatíveis com este Regulamento;
VIII – decidir casos omissos compatíveis com este Regimento;
IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único – As decisões e deliberações do CA/IEF serão coloca-
das à disposição dos interessados na Secretaria Executiva do Conselho
de Administração, sob a responsabilidade da Diretoria Geral do Insti-
tuto Estadual de Florestas .
Capítulo III – Da Estrutura
Art. 5º - O CA/IEF tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II - Plenário;
III – Câmaras Técnicas Especializadas:
a) Câmara Técnica Especializada de Análise de Recursos Administra-
tivos em Segunda
Instância;
b) Câmara Técnica Especializada de Análise de Projetos Institucionais;
IV – Secretaria Executiva.
Seção I – Da Presidência
Art. 6º - A Presidência é exercida pelo Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, competindo-lhe as seguin-
tes atribuições:
I – representar o CA/IEF;
II – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – presidir as reuniões e atividades do CA/IEF;
IV – dirigir as discussões e votações, coordenando os debates;
V – resolver as questões-de-ordem;
VI – usar o voto comum e o voto de qualidade nos casos de empate;
VII – decidir casos urgentes ou inadiáveis de interesse ou salvaguarda
do Conselho, submetendo esta decisão à homologação do CA/IEF na
reunião imediata.
Parágrafo único – O Presidente do CA terá direito ao voto de qualidade,
além do voto comum, e será substituído pelo Secretário-Executivo do
CA/IEF, que é o Diretor Geral do IEF.
Seção II – Do Plenário
Art. 7º - O Plenário é a instância superior de deliberação do CA/IEF,
sendo constituído pelos membros referidos no artigo 7º do Decreto nº
45.834, de 22 de dezembro de 2011:
“Art. 7º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável, que é o seu Presidente;
II – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
III – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V – Secretário de Estado de Fazenda;
VI – Secretário de Estado de Turismo;
VII – Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VIII – Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG;
IX – um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado,
a ser indicado na forma do regulamento;
X – dois representantes de entidades de classe de prossionais liberais
ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;
XI – um representante dos servidores do IEF eleitos entre seus pares,
na forma de regulamento;
XII – um representante de entidades civis ambientalistas constituídas
no Estado e inscritas há pelo menos um ano no Cadastro Nacional de
Entidades Ambientalistas - CNEA; e
XIII – um representante das entidades estaduais representativas de seto-
res econômicos.
Seção III – Das Câmaras Técnicas Especializadas
Art. 8º - As Câmaras Técnicas Especializadas são deliberativas compe-
tindo-lhes analisar e compatibilizar planos, projetos, atividades técnicas
e relatorias de recursos administrativos.
Art. 9º - A Câmara Técnica Especializada de Análise de Recursos
Administrativos-CRA terá
a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
II – Secretário de Estado de Turismo;
III – Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
IV – Secretário de Estado de Fazenda;
V - Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG
VI - um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado,
a ser indicado na forma do regulamento
VII – um representante de entidades civis ambientalistas constituídas
no Estado e inscritas há pelo menos um ano no Cadastro Nacional de
Entidades Ambientalistas;
VIII – dois representantes de entidades de classe de prossionais libe-
rais ligadas à proteção do meio ambiente e recursos hídricos;
IX - um representante dos servidores do IEF eleitos entre seus pares, na
forma de regulamento;
Parágrafo Único. Os representantes a que se referem os incisos I a VIX,
poderão indicar, previamente, um assessor técnico para ter assento na
Câmara Técnica Especializada de Análise de Recursos Administrativos
– CRA, com direito a voto, na ausência do titular ou suplente.”.
Art. 10 – A Câmara Técnica Especializada de Análise de Projetos Insti-
tucionais terá a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
II – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
IV - um representante das entidades estaduais representativas de seto-
res econômicos
Art. 11 - As Câmaras Técnicas Especializadas serão presididas por um
dos seus integrantes, eleito dentre a maioria dos titulares na primeira
reunião ordinária da respectiva Câmara, para o período de um ano, per-
mitida a reeleição.
§ 1º - Na ausência eventual e simultânea do Presidente da Câmara Téc-
nica Especializada e de
seu suplente, um outro membro, titular ou suplente, indicado pelos inte-
grantes da Câmara, o
substituirá naquela sessão.
§ 2º - Na primeira reunião de cada Câmara será denido o calendário
anual de reuniões.
Seção IV – Da Secretaria Executiva
Art. 12 – À Secretaria Executiva compete dar suporte administrativo
à Presidência, ao Plenário e às Câmaras Técnicas Especializadas do
CA/IEF.
§ 1º - A Secretaria Executiva terá o prazo regimental de 5(cinco) dias
úteis, anteriores à data da reunião, para o envio da pauta, devidamente
instruída, aos Conselheiros.
§ 2º - A Secretaria Executiva receberá a matéria a ser pautada com
10(dez) dias de antecedência à data da reunião, devidamente instruída
com pareceres técnicos e jurídicos e
encaminhamento do respectivo Conselheiro.
Art. 13 – A função de Secretário Executivo do CA/IEF é exercida pelo
Diretor Geral;
Capítulo IV – Dos Membros do CA/IEF
Art. 14 – Compete aos membros do CA/IEF:
I. comparecer às reuniões;
II. debater a matéria em discussão;
III. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente
e ao Secretário Executivo;
IV. formular questão-de-ordem;
V. relatar processo;
VI. apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos xados;
VII. votar;
VIII. participar das Câmaras Técnicas Especializadas, com direito a
voz e voto;
IX. propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário e das
Câmaras Técnicas Especializadas.
Parágrafo único - O CA/IEF decidirá sobre matéria submetida à sua
apreciação, embasado em pareceres dos Conselheiros que fundamen-
tarão expressamente as suas decisões, que constarão de três partes, a
saber:
I – relatório sucinto, para exposição da matéria;
II – mérito, para análise dos aspectos técnicos, administrativos e legais
aplicáveis à matéria objeto do exame;
III – conclusão.
Art. 15 – A ausência não comunicada de membro do Conselho a 3(três)
reuniões consecutivas ou a 5(cinco) alternadas, do Plenário e das
Câmaras Técnicas Especializadas, no decorrer de um biênio, implicará
em seu desligamento automático do CA/IEF.
Art. 16 – Na hipótese do artigo anterior, o Presidente do CA/IEF,
quando for o caso, comunicará o fato ao respectivo órgão, entidade ou
segmento para indicação de novo representante, no prazo de 30(trinta)
dias.
Art. 17 – Os membros do Conselho de Administração de que trata o
inciso II do artigo 7º do
Decreto nº 45.834 de 22 de dezembro de 2011 são designados pelo
Governador do Estado para mandato de 2(dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
§ 1º - A cada membro designado corresponde 1(um) suplente, que o
substitui nos seus
impedimentos.
§ 2º - Em caso de vacância do cargo, o suplente de membro designado
assume a titularidade,
devendo ser designado novo suplente
Art. 18 – Com antecedência mínima de 60(sessenta) dias do término
dos mandatos a que se
refere o artigo anterior, a Secretaria Executiva do CA/IEF fará publicar
os editais para convocação dos segmentos ali referidos e escolha de
seus representantes.
§ 1º - Os conselhos, organizações, associações ou entidades referidas
neste artigo, e que estiverem regularmente cadastradas, no mínimo há
um ano, junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvol-
vimento Sustentável, mediante deferimento de pedido, devidamente
protocolado, receberão comunicação escrita da Secretaria Executiva do
CA/IEF, para os ns previstos neste artigo.
§ 2º - Para ns de cadastramento serão exigidas das instituições inte-
ressadas tão somente os
dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade
legal, cabendo ao declarante responder, sob as penas da lei, em qual-
quer tempo, pela veracidade das informações apresentadas.
§ 3º - Cada instituição, considerados os seus objetivos legais ou estatu-
tários, somente poderá
participar e cadastrar-se em um dos segmentos previstos neste artigo.
§ 4º - O cadastro de que trata este artigo é isento de quaisquer ônus para
o pleiteante ao cadastramento.
§ 5º - O prazo de validade do cadastro é de 2(dois) anos, cabendo ao
interessado a iniciativa
do pedido de renovação.
Capítulo V – Das Reuniões Plenárias
Art. 19 – O Plenário do CA/IEF reunir-se-á:
I. ordinariamente, na última quinta-feira de cada trimestre, em data,
local e hora xados com antecedência, de acordo com o prazo regi-
mental estabelecido;
II. extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da maioria de seus
membros ou por solicitação de qualquer Câmara Técnica Especiali-
zada, quando convocado pela Secretaria Executiva com antecedência
de, no mínimo, 2(dois) dias.
Art. 20 – O Plenário do CA/IEF reunir-se-á em sessão pública, com a
presença da maioria de
seus membros, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos
presentes, cabendo ao
Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
§ 1º – Não havendo quorum para dar início aos trabalhos, o Presidente
da sessão plenária
aguardará por 30(trinta) minutos, após os quais, vericando a inexis-
tência do número regimental de 1/3(um terço) de seus membros, deverá
cancelar a reunião, transferindo-a para outra data.
§ 2º - Os assessores indicados por seus membros e pessoas convida-
das pelo Presidente poderão participar das reuniões do Plenário, sem
direito a voto.
§ 3º - As decisões do CA/IEF serão tomadas por maioria de votos dos
membros presentes, registradas em atas que depois de aprovadas serão
publicadas sucintamente no “Minas Gerais”, na forma de deliberações.
Art. 21 – A pauta das reuniões do CA/IEF será aprovada pelo Secretário
Executivo, da qual constará, necessariamente:
I – abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião
anterior;
II – leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia;
III – deliberações;
IV – assuntos gerais;
V – encerramento.
Parágrafo único – A leitura da ata poderá ser dispensada por requeri-
mento de Conselheiro, mediante aprovação do Plenário.
Art. 22 – A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:
I – será discutida e votada a matéria originária das Câmaras Técnicas
Especializadas ou da Secretaria Executiva;
II – o Presidente dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer,
escrito ou oral;
III – terminada a exposição, a matéria será levada à discussão, sendo
facultado aos interessados fazer uso da palavra nos termos do artigo 20
deste Regimento;
IV – encerrada a discussão, e estando o assunto sucientemente escla-
recido, far-se-á a votação.
§ 1º - São consideradas questão-de-ordem as dúvidas sobre interpreta-
ção deste Regimento, na
sua prática.
§ 2º - A questão-de-ordem será formulada pelo membro do Plenário ou
das Câmaras Técnicas Especializadas, no prazo de 3(três) minutos, com
clareza, e indicação do preceito que se pretende elucidar.
§ 3º - Se o autor da questão-de-ordem não indicar inicialmente o pre-
ceito, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que
sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§ 4º - Não se poderá interromper o orador para argüição de questão-de-
ordem, salvo com oseu consentimento.
§ 5º - A questão-de-ordem formulada na sessão plenária será resolvida
tempestivamente, eem denitivo, pelo seu Presidente.
Art. 23 – Os assuntos urgentes, não apreciados pelas Câmaras Técnicas
Especializadas, poderão ser examinados pelo Plenário, mediante sua
distribuição, pelo Presidente, a um relator.
§ 1º - O relator poderá apresentar o seu parecer oral, na mesma reunião,
ou por escrito, noprazo máximo de 6(seis) dias.
§ 2º - Esgotado o prazo indicado no parágrafo anterior, a matéria será
incluída na pauta da primeira reunião seguinte, com ou sem o parecer.
Art. 24 – O CA/IEF deliberará a respeito de pareceres, indicações,
requerimentos ou quaisquer proposições cuja decisão lhe competir e
que serão encaminhados por escrito pela Diretoria do IEF ou quaisquer
de seus Conselheiros, acompanhados, quando necessário, de laudos e
pareceres das Assessorias do IEF.
Art. 25 – É facultado a qualquer membro do Plenário e das Câmaras
Técnicas Especializadas requerer vista, devidamente justicada, por
prazo xado pelo Presidente, não superior ao prazo concedido ao rela-
tor, de matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta,
de matéria de sua autoria.
§ 1º - Quando mais de um membro do Plenário ou das Câmaras Téc-
nicas Especializadas pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjunta-
mente pelos mesmos.
§ 2º - A matéria retirada para vista ou por iniciativa de seu autor deverá
ser entregue à Secretaria Executiva acompanhada do parecer, colo-
cada em pauta e reapresentada na reuniãoseguinte, com o parecer, para
decisão.
§ 3º - O prazo para vista a que se refere este artigo poderá ser alterado
por decisão do Plenário.
Art. 26 – Qualquer interessado poderá fazer uso da palavra, pelo prazo
máximo de 5(cinco)minutos, desde que inscrito em livro próprio, até o
início dos trabalhos da sessão plenária.
Parágrafo único – Iniciado o processo de votação, não será permitido o
uso da palavra por quaisquer pessoas presentes.
Art. 27 – As atas deverão ser redigidas e digitadas de forma sucinta
e assinadas pelos membros que participaram da reunião que as
originaram.
Art. 28 – O IEF prestará ao CA/IEF assistência jurídico-administrativa
e informações que lhe forem solicitadas pelos Conselheiros.
Capítulo VI – Das Reuniões das Câmaras Especializadas
Art. 29 – As Câmaras Técnicas Especializadas do CA/IEF reunir-
se-ão:
I – ordinariamente, de acordo com o calendário por elas estabelecido,
no qual será determinado o local, data e horário, prorrogáveis a critério
dos Conselheiros;
II – extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente, da maioria de
seus membros ou da Secretaria Executiva do CA/IEF, sempre que hou-
ver acúmulo de recursos administrativos, assuntos urgentes ou matérias
de relevante interesse.
Art. 30 – Somente haverá reunião das Câmaras Técnicas Especializa-
das com a presença da maioria dos seus membros, e suas decisões serão
tomadas por maioria dos votos dos presentes, cabendo ao seu Presi-
dente, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 31 – Não havendo quorum para dar início aos trabalhos, o

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT