Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 19-06-2014

Data de publicação19 Junho 2014
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 19 d e Junh o de 2014 – 31
Dr. Dr. Marco Antônio Couto (KBBG)
23663/5 Claudionei Renato de Jesus - Belo Horizonte
24222/2 Monica Rochele da Silva - Belo Horizonte
23564/7 Marcelo Mendes - Belo Horizonte
24064/8 Robney Olimpio Amancio da Silva - Belo Horizonte
23327/5 Ronaldo Adriano Esteves dos Santos - Teólo Otoni
23571/3 Matusalem da Silva Nascimento - Belo Horizonte
Ministerio Público Estadual (EMG)
23593/7 Fernando Egidio Matos - Belo Horizonte
23374/3 Marco Aurélio Borges - Curvelo
23707/2 Paulo Cesar Martins Reis - Belo Horizonte
24061/9 Pedro Dinosane Rodrigues - Belo Horizonte
13601/1 Daniel Henrique Teodoro Apolinário - Belo Horizonte
23566/0 Julio Henrique Oliveira - Belo Horizonte
Ministério Público Federal (LGQJ)
24071/4 Wagner Luiz do Espirito Santos - Belo Horizonte
23550/6 Watison de Melo Lima Cidreira - Belo Horizonte
24059/4 João Antônio Magalhaes C. Neto - Belo Horizonte
23686/5 Rafael Rodrigues Pereira - Belo Horizonte
23254/8 Alessandro José da Silva - Formiga
23597/2 Fernando de Araújo Garcias - Belo Horizonte
Dr. Raphael Rocha Lafetá ((VPC)
22863/0 Frederico Silva da Cruz - Teólo Otoni
-------- Warlen Pereira dos Santos - Belo Horizonte
23601/0 Erimei Barbosa dos Santos Oliveira - Belo Horizonte
24067/7 Talison Caetano da Silva - Belo Horizonte
23596/6 Francisco da Silva - Belo Horizonte
24244/6 Jefferson Rocha Manicoba - Contagem (MVA)
Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(KBBG)
21696/3 Anderson Peixoto de Souza - Teólo Otoni
23693/1 Robert Gabriel dos Santos - Belo Horizonte
2333/5 João Carlos da S. Rodrigues - Curvelo
22800/9 Claudinei Francisco dos Santos - Sabará
23726/7 Elder Fernandes de Moura Costa - Belo Horizonte
24248/1 Nelson Jorge Fayete L. Júnior - Belo Horizonte
Belo Horizonte, 16 de junho de 2014
Responsável: Silvio Batista da Cruz
18 573199 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros16/06/2014
Dr. José Bernardo de Assis Junior ( KBBG)
08235/5 Guilherme de Oliveira Pereira - Andrade
23682/0 Alessandro Lemos do Carmo - Belo Horizonte
23343/0 Antônio Marcos Alves de Oliveira - Teólo Otoni
23676/0 Alexandre Dias Alves - Belo Horizonte
23691/9 Rafael Moura Lages - Belo Horizonte
21746/0 Alfredo Batista Júnior - Manhumirim (VPC)
Dr. Rodrigo Xavier da Silva (VPC)
24063/1 Raulen Rodrigues R. de Araújo - Belo Horizonte
23680/7 Alexandre de Oliveira - Belo Horizonte
21584/0 Rosivaldo de Jesus Silva - Almenara
24262/4 Lucas dos Reis Duarte - Belo Horizonte
24070/8 Wenderson de Oliveira Silva - Belo Horizonte
23672/4 Eduardo Nunes de Oliveira - Belo Horizonte
Belo Horizonte, 16 de junho de 2014
Responsável: Silvio Batistada Cruz
18 573200 - 1
ATA Nº3887
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos onze dias do mes de junho do ano de dois mil e quatorze, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, rea-
lizou-se a 3887° Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr. Raphael Rocha Lafeta e dos Conselheiros, Francisco
Nogueira Machado, JoseBernardo de Assis Junior, Helder Magno
da Silva, Karina Rodrigues Maldonado, Marcos Antonio do Couto,
Rodrigo Xavier da Silva, Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, e do
Diretor do Conselho Penitenciario Vicente de Paulo Arantes neste ato
como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr.Francisco Nogueira Machado
22797/8 - Rodrido da Silva Teodoro Itajuba -fav. comutaçao Dec.
8.172/2013.
23266/6 - Tony Alisson Campos Borges - Francisco Sa - pelo indeferi-
mento de qualquer benecio.
23275/5 - Wagner Passos Pereira - Francisco Sa - pelo indeferimento
de qualquer benecio.
Dr. Helder Magno da Silva
20308/0 - Joao Gilson dos Reis - Contagem -fav. Indulto Dec.
7.410/2010.
20297/8 - Jorge de Souza Silva - Contagem - fav. comutaçao Dec.
8.172/2013.
20139/3 - Julio Cesar Pego - Contagem - fav. Indulto Dec. 7.648/2011.
20303/8 - Ronaldo Pereira Martins - Contagem - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
20800/1 Alex Sandro Batista Varcalo Sao Goncalo do Sapucai -fav.
Indulto Dec. 7.873/12.
19499/4 Anderson Silva Batista BH - fav. comutaçao Dec. 7.648/2011,
Dec. 7873/2012 e Dec. 8.172/2013.
15573/5 Fabio dos Santos Rodrigues BH -fav. Indulto Dec. 7.873/12.
20786/9 Israel Batista Piumhi pelo indeferimento de qualquer
benecio.
20227/0 Jardel Henrique Andrade Medeiros Contagem - fav. comuta-
çao Dec. 7873/2012 e Dec. 8.172/2013.
13554/3 Rafael Costa Mechetti BH - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
Dra. Karina Rosdrigues Maldonado
24065/4 Thiago Braga de Oliveira Pinto BH - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
24073/7 Wdson Gualberto da Silva BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Dr. Marcos Antonio do Couto
20913/0 Jose Geraldo de Castro Ipatinga -fav. comutaçao Dec.
8.172/2013.
11429/7Marco Antonio dos Santos Melo Curvelo - fav. comutaçao Dec.
8.172/2013.
23578/8 Sergio Lucio da Silva BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Dr. Raphael Rocha Lafeta
22867/6 Tarcisio Aparecido Correia Itajuba -fav. Indulto Dec.
8.172/13.
20908/7 – Webert da Silveira – Ipatinga – pelo indeferimento de qual-
quer beneco.
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
14952/2 Adriano Gomes Casarini Francisco Sa -fav. comutaçao Dec.
8.172/2013.
20142/4 Adriano Matias Affonso Contagem - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
23340/1 Leandro Azevedo da Silva Boa Esperanca -fav. Indulto Dec.
8.172/13.
17159/1 – Mauro Goncalves Junior – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
23696/0 Raimundo Tome de Souza BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
22868/2 – Renato dos Santos Pereira – Francisco Sa – pelo indeferi-
mento de qualquer beneco.
03251/2 – Robison Idalino de Souza – BH – pela extincao da pena de
prestacao de servicos comunitarios Dec. 8.172/2013.
19344/0 Roger de Moura Lopes BH -fav. Indulto Dec. 8.172/13.
21700/0 Valteir dos Reis Vieira Juiz de Fora - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
21769/0 Almiro Augusto Ferreira Teolo Otoni -fav. Indulto Dec.
7.873/12.
22162/2 – Clayton Andrade Soares – Sabara - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
23722/1 – Dalvan da Silva Santos Fernandes – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
21689/7 Marcos Ricardo de Jesus Santa Luzia - fav. Indulto Dec.
5993/2006, 7420/2010, e pelo indeferimento de qualquer benecio
Dec. 8172/2013.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secre-
tario desta sessao, rmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte,11de junho de 2014.
18 573509 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 04_/2014 18 DE junho de 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 010/2014. Empresa
RAFAEL JONAS DE SOUZA PENA., CNPJ 09.813.838/0001-79:
Prática prevista art. 3º, inciso VI, e no art. 4º, incisos I, II, IV, V e
VI, todos da Resolução SEDS nº. 1335/2012, puníveis com as pena-
lidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, no
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e altera-
ções posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo
Punitivo nº 010/2014.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte, 18 de junho de 2014.
Giselle da Silva Cyrillo
Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
EXTRATO DE PORTARIA 05/2014 18DE JUNHO DE 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 011/2014. Empresa
MARMITARIA LTDA, CNPJ: CNPJ 86.472.693/0001-30 – Prática
prevista no artigo 3º, inciso VI e no artigo 4º, incisos I, II, IV, V e
VI, todos da Resolução SEDS nº. 1335/2012, puníveis com sanções
administrativas que vão desde advertência escrita, a declaração de ini-
doneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de
acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº.
45.902/2012, no artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no artigo 7º
da Lei Federal nº. 10.520/2002.
Neste ato, convoco os membros da Comissão Processante Perma-
nente da SEDS, instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº
1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Pro-
cesso Administrativo Punitivo nº 011/2014.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo Horizonte, 18 de junho
de 2014.
Giselle da Silva Cyrillo
Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
EXTRATO DE PORTARIA Nº 06/2014 18 de junho de 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 012/2014. Empre-
saFAMILY RESTAURANT’S LTDA. CNPJ 03.178.438/0001-52: Prá-
tica prevista art. 3º, inciso VI, e no art. 4º, incisos I, IV, V e VI, todos da
Resolução SEDS nº. 1335/2012; puníveis com as penalidades previstas
no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, no artigo 87, da Lei
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e altera-
ções posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo
Punitivo nº 012/2014.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte, 18 de junho de 2014.
Giselle da Silva Cyrillo
Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
18 573490 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 14_/2014 18 de junho de 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 013/2014. Empresa
Gomes Comércio, Transportes e Representações Ltda-ME., CNPJ:
02.471.055/0001-05: Prática prevista no artigo 3º, inciso VI e, no artigo
4º, incisos I, V e VI, todos da Resolução SEDS nº. 1335/2012, puní-
veis com as penalidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº
45.902/12, no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º, da
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e altera-
ções posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo
Punitivo nº 013/2014.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte, 18 de junho de 2014.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
18 573508 - 1
ATA Nº3888
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos treze dias do mes de junho do ano de dois mil e quatorze, no Plena-
rio do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
3888° Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro
Dr. Raphael Rocha Lafeta e dos Conselheiros, Conrado de Carvalho
Araujo, Helder Magno da Silva,Mario Konichi Higuchi Jr., Rogerio
Magalhaes Leonardo Batista,edoDiretor do Conselho Penitenciario
Vicente de Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Helder Magno da Silva
20717/7 Ailton Lima- Franciso Sa- Pelo indeferimento de qualquer
benecio.
22853/5 Erenilton Alves Gonçalves- Teolo Otoni- fav. Indulto Dec.
7.873/12.
22406/9 Julio Cesar Batista da Silva- Vespasiano- fav. ComutaçaoDec.
8.172/2013.
Dr.Mario Konichi Higuchi Jr.
22804/4 Afranio Gonçalves da Silva- Santa Luzia- fav. Comutaçao
Dec. 7.648/2011, Dec. 7.873/2012 e fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
22809/6 Bruno Batista Martins- Santa Luzia- Pela baixa dos autos em
diligencia.
22794/9 Washington Miranda Magela- Vespasiano- fav. Comutaçao
Dec. 7.648/2011e pelo indeferimento de qualquer benecio, referente
aos Dec. 7.873/2012 e Dec. 8.172/2013.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secre-
tario desta sessao, rmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte,13de junho de 2014.
18 573511 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 07 /2014 18 DE JUNHO DE 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 014/2014. Empre-
saRAFAEL JONAS DE SOUZA PENA, CNPJ 09.813.838/0001-79:
Prática prevista art. 3º, inciso VI, e no art. 4º, incisos I, II, IV, V e
VI, todos da Resolução SEDS nº. 1335/2012, puníveis com as pena-
lidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, no
Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e altera-
ções posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo
Punitivo nº 014/2014.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
Horizonte,18 de junhode 2014.
Giselle da Silva Cyrillo
Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
18 573513 - 1
Edital SEPLAG/SEDS Nº03/2012
Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Agente
de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Defesa Social – SEDS, publicado em 31 de agosto de 2012
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições:
1. Torna pública a decisão de EXCLUIR do concurso público para
o cargo de Agente de Segurança Penitenciário o candidato ADE-
NIAS PINHEIRO DA SILVA – inscrição 0231412-6, da RISP de
Belo Horizonte 1ª RISP, em virtude de acórdão que denegou a segu-
rança e revogou a liminar outrora concedida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº
1.0000.13.042812-1/000.
2. Os candidatos VINÍCIUS FERNANDES BORGES DE AMORIM
(inscrição nº 0208560-7), ANDRÉ LUIZ ALMEIDA BARROZO (ins-
crição nº 0220350-2) e MAILSON JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
(inscrição nº 0206704-8) foram contraindicados no concurso público,
cando excluídos do mesmo nos termos dos itens 13.8 e 13.9 do
Edital.
2.1 O detalhamento da contraindicação dos candidatos estará disponí-
vel dia 20 de junho de 2014, a partir das 10 horas, para consulta indivi-
dualizada pelo candidato no endereço eletrônico www.ibfc.org.br
2.2 Os candidatos que tiverem interesse em apresentar recurso contra
a decisão deverão fazê-lo no período de 20/06/2014 e 23/06/2014, que
constituem os 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste ato
no Diário Ocial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, nos termos do
item 16.2 e 16.4, “b” do Edital e de acordo com o artigo 22 do Regu-
lamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual
nº. 42.899/2002, devendo o candidato obedecer ao disposto no item
16 do Edital.
18 573783 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 30/2014
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigi-
lância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui-
ções e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de
novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setem-
bro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Caute-
lar DVA/SVS nº. 30/2014, referente à interdição cautelar do produto:
Suplemento Proteico em barra para atletas - sabor coco com cobertura
sabor chocolate; marca: IntegralMedica; data de fabricação: não consta,
data de validade: 04/2015; lote: 003478 1, fabricado por: IntegralMé-
dica S.A – Agricultura e Pesquisa, inscrita no CNPJ sob o número:
57.235.426/0001-41, localizada na Rua Bento Rotger Domingues, nº.
1007, Complemento Fundos, Bairro Itararé, Embu – Guaçu, SP, CEP:
06.900-000, em virtude da suspeita do emprego de Benzoato de Sódio,
aditivo intencional de uso não autorizado para a categoria do produto
em questão, conforme Resolução n°. 387, de 05 de agosto de 1999, o
que representa risco de agravo à saúde da população, em decorrência da
não comprovação da segurança do uso desse aditivo nessa categoria de
alimentos e da possibilidade de formação de Benzeno, composto poten-
cialmente cancerígeno, resultante da interação do Benzoato de Sódio
com o Ácido Ascórbico (Vitamina C), também presente no alimento,
conforme evidenciado no laudo de análise nº. 1754.00/2014, emitido
pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/
FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notique-se.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2014.
18 573118 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS P-04/2013
A Diretora de Vigilância em Alimentos da Secretaria Estadual de Saúde
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base
no item III, do art. 115, da Lei 13.317/99 vale-se do presente edital para
noticar a empresa, PHYTOTERÁPICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
falsamente inscrita no CNPJ: 03.250.349/0003-54, da Decisão Final
do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS P-04/2013, publicada
no Diário Ocial de Minas Gerais em 22/03/2014 (pág. 29, col. 01)
cujas penalidades impostas foram de APREENSÃO E INUTILIZA-
ÇÃO DOS PRODUTOS: espirulina, castanha da índica, ferro e vita-
mina C e biolcálcio, marca: não possui, lote: todos, data de validade:
todas, produzidos pela empresa supostamente denominada Phytote-
rápica Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 03.250.349/0003-54, IE:
10.204.105.400-73), E INUTILIZAÇÃO DOS interditados cautelar-
mente pela NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 025/2013, cuja
via original se encontra à disposição da noticada na Diretoria de Vigi-
lância em Alimentos, localizada na Cidade Administrativa, Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, S/N, Serra Verde, Prédio Minas, 13º andar,
Ala par, CEP: 30.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Maria Flávia Bracarense Brandão
Diretora de Vigilância de Alimentos
DVA/SVS/SES/MG
18 573178 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/038/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com inciso III do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, NOTIFICA os responsá-
veis técnico e legal do KLEY HERTZ S.A, CNPJ: 92.695.691/0001-03,
localizado na Rua Com. Azevedo, Nº 224 – Porto Alegre/RS, que o
Laudo de Análise 6496.00/2013/IOM/FUNED, do produto LOÇÃO
BLOQUEADORA FP3 30 – SUNCARE – HIPOALERGÊNICO
SUAVE TEXTURA, marca HELIODERM 120g, lote 57432, val.
08/2014, devido ao resultado INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de
determinação de pH, e devido à rejeição da defesa do fabricante, foi tor-
nado denitivo, com resultado condenatório, devendo ser recolhido o
referido lote e apresentada a comprovação do recolhimento à Vigilância
Sanitária onde está estabelecida a empresa.
Publique-se e Notique-se!
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/039/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAU-
TELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto CARBA-
MAZEPINA 200mg/COMPRIMIDO, marca NÃO CONSTA, lote AR
877, val. 12/2014, fabricado por SANVAL COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA LTDA., CNPJ: 61.068.755/0001-12, localizada na Rua Nicolau
Alayon, 441 – Interlagos – São Paulo/SP, CEP: 04802-000, conside-
rando Laudo de Análise 6665.00/2013/IOM/FUNED - INSATISFATÓ-
RIO quanto ao ensaio de dissolução de carbamazepina.
Publique-se e Notique-se!
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
18 573257 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE, a pedido, o servidor SOCRATES DE LIMA FILHO, MASP
376911-4, ocupante do cargo efetivo, Médico da Área de Gestão e Aten-
ção à Saúde IV/C da SRS/Sete Lagoas para o Município de Augusto de
Lima/ Centro de Saúde Deocleciano Machado.
REMOVE, a pedido, o servidor AFONSO VITO DE ASSIS, MASP
355.109-0, ocupante do cargo efetivo, Técnico de Gestão da Saúde
III/C do Município de Conselheiro Lafaiete/Centro de Saúde de Conse-
lheiro Lafaiete para SRS/Belo Horizonte, a partir de 17/06/2014.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, ao servidor: Masp.355109-0 , AFONSO VITO
DE ASSIS a partir de 17/06/2014.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, às servidoras: Masp. 292779-6, JUSSARA GUIMA-
RÃES SOUSA, no dia 06/06/2014; Masp. 1161929-3, LAURA MON-
TEIRO DE CASTRO MOREIRA, no dia 10/06/2014.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servi-
dora: Masp.371583-6 , ELAINE ANTÔNIA MEDEIROS LOPES, para
ELAINE ANTÔNIA MEDEIROS.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: Masp. 1356201-2, NATÁLIA CRISTINA MON-
TEIRO SILVA, a partir de 07/06/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1206233-7 , MARIA DA SILVA,
por um período de 120 dias, a partir de 18/05/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da ser-
vidora: Masp.54973-3 , MARIA INÊS DE OLIVEIRA FURTADO, a
partir de 11/06/2014.
18 573442 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/PUSO ALEGRE N° 04/2014
EMPRESA: Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda
CNPJ: 02.403.427/0001-66
ENDEREÇO: Rua Cobre, 183 – Distrito Industrial- Poços de Caldas/
MG, CEP: 37.718-252
ATIVIDADE: Fabricação de outros produtos alimentícios não especi-
cados anteriormente
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/Pouso Alegre 08/2014
INFRAÇÕES: pelo fato de os produtos Suplemento Protéico para Atle-
tas em Pó 100% Whey Protein, data de fabricação: não consta, data de
validade 30/05/15, lote: 17305 e Suplemento Proteico para Atletas em
Pó 3 Whey Proto NO2, data de fabricação: não consta, data de validade:
30/05/2015, lote: 17305 ambos da marca: Neo Nutri, sujeito ao con-
trole sanitário por descumprir lei, norma ou regulamento quanto a adi-
ção/uso de “edulcorantes” (sucralose e acessulfame K – declarados nos
rótulos na lista de ingredientes) não previsto para esta categoria de ali-
mento contrariando Resolução RDC n° 18/08/ANVISA não atendendo
o Padrão de Identidade e Qualidade, rotular os produtos contrariando
a Resolução RDC 360/03/ANVISA anexo B/Modelos de Rotulagem
Nutricional – a tabela nutricional rotulada está fora do modelo deter-
minado pela resolução, contrariar o item 3.1.a da Resolução RDC n°
259/02/ANVISA e Decreto Lei 986/69 art. 11 inciso 1º com o uso das
expressões “sem adição de carboidratos”, “whey Protein Concentrada”,
“Whey Protein Hidrolisada”, “Whey Protein Isolada” e “Cream” –
expressões estas que podem causar erro, confusão ou engano ao con-
sumidor por estar em língua estrangeira e sem tradução para o idioma
ocial do país e pelo fato do produto conter outros ingredientes além
da proteína na lista de ingredientes podendo ocasionar confusão, erro,
engano ao consumidor quanto a verdadeira composição do alimento,
conforme comprovados pelos laudos de análises n° 5288.01/2013 e
5293.01/2013 emitidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED em
19/12/2013.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: V e XXXVI, do art. 99, da Lei n°
13.317/99
DECISÃO: Advertência e Pena educativa (pena já cumprida).
Publique-se, notique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
18 573611 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/PUSO ALEGRE N° 05/2014
EMPRESA: Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda
CNPJ: 02.403.427/0001-66
ENDEREÇO: Rua Cobre, 183 – Distrito Industrial- Poços de Caldas/
MG, CEP: 37.718-252
ATIVIDADE: Fabricação de outros produtos alimentícios não especi-
cados anteriormente
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/Pouso Alegre 10/2014
INFRAÇÕES: pelo fato dos produtos Suplemento Protéico para Atletas
em Pó Muscle Whey Proto NO2, data de fabricação: não consta, data
de validade 30/03/2015, lote: 08303 e Suplemento Protéico para Atle-
tas em Pó Isolate Whey, data de fabricação: não consta, data de vali-
dade: 30/01/2015, lote: 08301 ambos da marca: Neo Nutri, sujeito ao
controle sanitário por descumprir lei, norma ou regulamento quanto a
adição/uso de “edulcorantes” (sucralose e acessulfame K – declarados
nos rótulos na lista de ingredientes) não previsto para esta categoria
de alimento contrariando Resolução RDC n° 18/08/ANVISA não aten-
dendo o Padrão de Identidade e Qualidade, rotular os produtos contra-
riando a Resolução RDC 360/03/ANVISA anexo B/Modelos de Rotu-
lagem Nutricional – a tabela nutricional rotulada está fora do modelo
determinado pela resolução, contrariar o item 3.1.a da Resolução RDC
n° 259/02/ANVISA e Decreto Lei 986/69 art. 11 inciso 1º com o uso
das expressões “Cream”, “Whey Protein Concentrada”, “Whey Protein
Isolada”, “Glutamina Peptídeo”, “100% Isolada” e “Zero Carbo”-–
expressões estas que podem causar erro, confusão ou engano ao con-
sumidor por estar em língua estrangeira e sem tradução para o idioma
ocial do país e pelo fato do produto conter outros ingredientes além
da proteína na lista de ingredientes podendo ocasionar confusão, erro,
engano ao consumidor quanto a verdadeira composição do alimento,
não atender o item 3.1.a da Resolução RDC n° 259/02/ANVISA quanto
ao fato da divergência encontrada entre o valor dos carboidratos decla-
rado no rótulo e o valor encontrado no ensaio laboratorial podendo cau-
sar confusão, erro ou engano ao consumidor quanto a verdadeira com-
posição do produto (laudo 5287.01/2013) e não atender o item 6.2.4.a
da Resolução 259/02/ANVISA quanto a ausência da função para o
aditivo “ácido cítrico” (Laudo 5292.01/2013), conforme comprovados
pelos laudos de análises n° 5287.01/2013 e 5292.01/2013 emitidos pela
Fundação Ezequiel Dias – FUNED em 19/12/2013.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: V e XXXVI, do art. 99, da Lei n°
13.317/99
DECISÃO: Advertência e Pena educativa (pena já cumprida).
Publique-se, notique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
18 573613 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp 0382213/7, MARIA DAS GRAÇAS SILVA,
referente ao 4º quinquênio publicado em 14/12/2012: onde se lê a par-
tir de 25/09/2007, leia-se a partir de 26/09/2007; Masp 0382276/4,
PAULO ROBERTO DE ABREU, referente ao 1º quinquênio, publi-
cado em 08/02/2014 onde se lê: a partir de 24/01/1993, leia-se: a partir
de 11/01/1993, referente ao 2º quinquênio, publicado em 08/02/2014,
onde se lê: a partir de 25/04/1998, leia-se: a partir de 10/01/1998, refe-
rente ao 3º quinquênio, publicado em 08/02/2014, onde se lê: a partir de
27/04/2003, leia-se: a partir de 12/01/2003, referente ao 4º quinquênio,

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