Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 23-04-2019

Data de publicação23 Abril 2019
SeçãoDiário do Executivo
22 – terça-fe ira, 23 de abril d e 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
TORNA SEM EFEITO – Afastamento para gozo de 01(mês) de férias-
prêmio, a partir de 29/04/2019, conforme publicado no MG N. 78, de
18/04/2019, referente à servidora n. 164.679-3, LARISSA SOUZA
SANTOS, tendo em vista a solicitação da Unidade da requerente.
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Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo (Reticação de Ato),
O Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
art. 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o
art. 1º, inciso III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995,
e em conformidade com o art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolu-
ção n. 4.452, de 14 de janeiro de 2016, resolve, nos termos do art. 136,
§1º; art. 159, §2º, inciso II, c/c arts. 104; 108 e 220, inicisos III e IV
c/c art. 186, inicos IV e §6º c/c art. 203, iniciso IX, alínea “a”, todos da
Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969 (EMEMG), transferir,
voluntariamente, para a reserva remunerada da Corporação, a partir de
20/03/2015, sem direito à promoção trintenária, o n. 085.771-4, 1º Sgt
QPPM Ênio Marcos de Oliveira, do 35º BPM, com os proventos inte-
grais de sua graduação, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Delegada
Estadual n. 37, de 13 de janeiro de 1989, c/c o art. 1º, §§1º, 2º e 3º da
Lei Delegada Estadual n. 43, de 07 de junho de 2000. Fez jus ao adi-
cional trintenário em 05/11/2010. Fica reticada a publicação contida
no Diário Ocial Minas Gerais n. 92, de 20/05/2016 e BGPM n. 38,
de 23/05/2016, por motivo de não ter sido constado no subitem 1.4 do
referido ato o impedimento decorrente do art. 220, inciso IV c/c o art.
203, inciso IX, alínea “a” do EMEMG.
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DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES/ORIENTADORES CIVIS
A TENENTE CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE PESQUISA
E PÓS-GRADUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições regulamentares conferida pelos artigos 116
e 119 da resolução nº 4739 de 26 de outubro de 2018, que aprovou as
Diretrizes de Educação de Polícia Militar-DEPM, RESOLVE: DESIG-
NAR os professores abaixo nominados, para o encargo de orientadores
do CPP - Centro de Pesquisa e Pós Graduação, no ano letivo de 2019.
PROFESSORA Isabel Cristina de Paiva Nazareth, Orientanda Cap PM
Marianna Atatília Alves Corgozinho – Tema “Tempo mínimo para for-
mação de um soldado da PMMG: comparativo nacional e apresentação
de uma proposta viável para o estado de Minas Gerais”; PROFESSOR
Lauro Soares de Freitas, Orientando Cap PM Vinícius Araújo Barroso
– Tema “Análise da capacitação técnica dos chefes e auxiliares das
seções de licitação das unidades da RMBH”; PROFESSORA Rosânia
Rodrigues de Sousa, Orientando Cap PM Túlio Santos Gomes – Tema
“Mapeamento de competências para o QOS: Requisitos para a promo-
ção de Major, Tenente Coronel e Coronel. Belo Horizonte 11 de abril de
2019. (a) Nirlane de Souza Barroso, Tenente Coronel PM.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ATO DE APOSENTADORIA
O Diretor-Geral do IPSM, declara, APOSENTADA, a partir de 11 de
março de 2019, nos termos do artigo 6º à Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, a servidora ROSALI BELMONT, Masp
1442685-2, CPF: 428.533.626-04, Assistente Técnico de Seguridade
Social, Nível “III”, Grau “J” lotada no IPSM em Belo Horizonte / MG.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Ge-
ral - IPSM
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
71.553 - no uso de suas atribuições, em decorrência de deliberação
do Órgão Especial do Conselho Superior da Polícia Civil, em reunião
datada de 17/04/2019, remove “ex ofcio”, nos termos dos art. 52, IV
e art. 55, ambos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Cesar Augusto Monteiro Alves Junior, Delegado-Geral de Polí-
cia, MASP 348.548-9, para prestar serviços na Delegacia Adida ao Jui-
zado Especial Criminal – DEAJEC/1º DEPPC/SIPJ, dispensando-o de
responder pela Divisão De Operações De Telecomunicações/CEPOLC/
SIIP, procedente da Superintendência de Informações e Inteligência
Policial - SIIP.
71.554 - no uso de suas atribuições, em decorrência de deliberação
do Órgão Especial do Conselho Superior da Polícia Civil, em reunião
datada de 17/04/2019, remove “ex ofcio”, nos termos dos art. 52,
IV e art. 55, ambos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Tatiana Rodrigues Sales Boueri, Delegada-Geral de Polícia,
MASP 977.949-7, para prestar serviços no Instituto de Identicação/
IIMG/SIIP, dispensando-a de atuar junto ao Disque Denúncia Uni-
cado, procedente da Superintendência de Informações e Inteligência
Policial - SIIP.
71.555 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Roberto Pires Bretas,
Escrivão de Polícia, nível II, MASP 937.409-1, lotado na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Guanhães/8º Depto., pelo período de 3
(três) dias, a partir de 02/04/2019.
71.556 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Jefferson Geraldo Alexandrino, Investigador de Polícia, nível
Especial, MASP 275.996-7, para prestar serviços no Departamento de
Trânsito de Minas Gerais., procedente da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil/Leste/1º Depto.
71.557 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Marcio Renato Gonçalves, MASP 343.865-2, Investigador de
Polícia, nível Especial, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Vespasiano/3º Depto., procedente da 1ª Delegacia de
Polícia Civil de Santa Luzia/3º Depto.
71.558 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Joao Marques Da Silva Neto, Investigador
de Polícia, nível Especial, MASP 349.052-1, lotado na Delegacia de
Polícia Civil de Porteirinha/11º Depto., redução de jornada de trabalho
para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
71.559 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Marcelo Azevedo Miranda, Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.075.113-9, para prestar serviços na Divisão Especializada em
Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente/DEFAM., procedente
da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé/18º Depto.
71.560 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Bruno Eduardo Freitas Gontijo, Investi-
gador de Polícia, nível I, MASP 1.189.277-5, lotado na Delegacia de
Polícia Civil de Nova Serrana/7º Depto., redução de jornada de trabalho
para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
71.561 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Bruno Ribeiro de Morais, Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.241.864-6, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil
de Iguatama/4ª DRPC Formiga/7º Depto, procedente da Delegacia de
Polícia Civil de Conceição da Aparecida/2ª DRPC Alfenas/18º Depto.
71.562 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Vanilza Vieira Mendes, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
1.330.788-9, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Francisco Sá/1ª DRPC Montes Claros/11º Depto, procedente da Dele-
gacia de Polícia Civil de Turmalina/2ª DRPC Capelinha/14º Depto.
71.563 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Maira Dias Candido, MASP 1.375.381-9, Investigadora de Polí-
cia, nível I, para prestar serviços no Departamento Estadual de Investi-
gação de Homicídios e Proteção a Pessoa, procedente da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/2º Depto.
71.564 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Alexandre Henrique Da Silva Y Fernandez, Investigador de
Polícia, nível I, MASP 1.439.785-5, para prestar serviços no Departa-
mento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa.,
procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Lima/2ª DRPC
Campo Belo/3º Depto.
71.565 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Diogo Pleis Neves Ferreira, MASP 1.455.399-4, Investigador
de Polícia, nível I, para prestar serviços na Coordenadoria de Recursos
Especiais – CORE/DEOESP/SIPJ, procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Manga/2ª DRPC Januária/11º Depto.
71.566 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Fernanda Paula Dos Santos, MASP 1.455.428-1, Investigadora
de Polícia, nível I, para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Sabará/3º Depto., procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Cambuí/5ª DRPC Guaxupé/18º Depto.
71.567 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Gabriela Goldner da Rocha, Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.458.365-2, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/SIPJ., procedente da Dele-
gacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Sapucaí/1ª DRPC de Pouso
Alegre/17º Depto.
71.568 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Matheus de Oliveira Afonso, MASP 1.458.430-4, Investigador
de Polícia, nível I, para prestar serviços na Coordenadoria de Recursos
Especiais – CORE/DEOESP/SIPJ, procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Novo Cruzeiro/1ª DRPC Teólo Otoni/15º Depto.
71.569 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Glaucia de Assis Fernandes, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.458.458-5, para prestar serviços no Departamento Estadual de
Investigação de Homicídios e Proteção a Pessoa, procedente da Dele-
gacia de Polícia Civil de Alvinópolis/20º Depto.
71.570 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novem-
bro de 2013, Paula Miranda Caldeira, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.458.501-2, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil
de Itaúna/1ªDRPC de Divinópolis/7º Depto., procedente da Delegacia
de Polícia Civil de Elói Mendes/2ª DRPC Varginha/6º Depto.
71.571 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Nery Pereira Da Silva Junior, Investigador de Polícia, nível I,
MASP 1.458.513-7, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil
de Felixlândia/1ª DRPC Curvelo/14º Depto., procedente da Delegacia
de Polícia Civil de Oliveira/4ª DRPC Campo Belo/6º Depto.
71.572 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Livia do Couto Sato, MASP 1.458.556-6, Investigadora de
Polícia, nível I, para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil/
1ª DRPC Centro/ 1º Depto., procedente da 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nova Serrana/ 7º Depto.
71.573 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Jessyka Sousa Peixoto de Deus, Investigadora de Polícia, nível
I, MASP 1.458.617-6, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Uberlândia/9º Depto, procedente da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Araxá/5º Depto.
71.574 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Luciana Batista Iria, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
1.460.562-0, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Betim/2º Depto., procedente da Delegacia de Polícia Civil de
Monte Belo/5ª DRPC Guaxupé/18º Depto.
71.575 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, José Junio De Oliveira Jardim, Investigador de Polícia, nível
I, MASP 1.461.987-8, para prestar serviços na Divisão Especializada
em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente/DEFAM., proce-
dente da Delegacia de Polícia Civil de Sacramento/2ª DRPC Araxá/5º
Depto.
71.576 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Alan Sousa Nepomuceno de Brito, MASP 1.461.995-1, Inves-
tigador de Polícia, nível I, para prestar serviços na Delegacia de Polí-
cia Civil de Santa Maria do Suaçuí/2ª DRPC Guanhães/8º Depto.,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Água Boa/2ª DRPC
Capelinha/14º Depto.
71.577 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Adriano Lelis Campos dos Santos, Investigador de Polícia, nível
I, MASP 1.464.668-1, para prestar serviços no Departamento Estadual
de Investigação de Homicídios e Proteção a Pessoa, procedente da 4ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Iturama/5º Depto.
71.578 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execu-
ção orçamentária e nanceira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Des-
pesas da respectiva Unidade Executora:
MASP Nome Cargo UE
1.243.218-3 Leonardo Oliveira Maron Investigador de
Polícia 1510052
Atos Assinados pela Senhora Superintendente de Investigação e Polí-
cia Judiciária
71.579 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Roberta Helaine Silva Teles Costa,
MASP 1.400.431-1, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, para
prestar serviço na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom Des-
pacho/ 7º Depto, procedente de Nova Serrana.
71.580 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Karla Rúbia Silva Botelho, MASP
1.141.070-1, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, para pres-
tar serviço na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom Despacho/
7º Depto, procedente de Nova Serrana.
71.581 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Regiane da Cruz Oliveira, MASP
1.411.731-1, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, para pres-
tar serviço na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araguari/ 9º
Depto, procedente de Uberlândia.
71.582 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Mariana Cristinna Pereira da Silva,
MASP 1.458.407-2, Investigadora de Polícia I, código IP-I, nível I, para
prestar serviço na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araguari/
9º Depto, procedente de Uberlândia.
22 1219142 - 1
RESOLUÇÃO Nº 8.099, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Institui o Núcleo Especializado de Investigação de Feminicídios.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando a necessidade de se intensicar a apuração dos crimes
de Feminicídio, previsto no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código
Penal Brasileiro;
Considerando a necessidade de se instituir, em Belo Horizonte, um
Núcleo Especializado de Investigação de Feminicídio consumado;
Considerando que o art. 43 da Resolução nº 8.004, de 14 de março
de 2018, estabeleceu que a Divisão Especializada em Investigação de
Crimes Contra a Vida constitui unidade da estrutura do Departamento
Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituído o Núcleo Especializado de Investigação de
Feminicídios, conforme a estrutura disposta no anexo desta Resolução.
Parágrafo único – O Núcleo de que trata o caput subordina-se à Divi-
são Especializada em Investigação de Crimes Contra a Vida do Depar-
tamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa
– DHPP.
Art. 2º – Compete ao Núcleo Especializado de Investigação de Femini-
cídios proceder ao exercício das funções de polícia judiciária e a inves-
tigação dos crimes de Feminicídio consumado.
Parágrafo único – O Departamento Estadual de Investigação, Orien-
tação e Proteção à Família encaminhará ao Núcleo Especializado de
Investigação de Feminicídios as notícias de crime de Feminicídio con-
sumado que receber em suas unidades, bem como priorizará o envio
de informações que possam subsidiar as investigações criminais
desenvolvidas nesse Núcleo, de modo a assegurar a concentração e a
celeridade.
Art. 3º – Ao titular do Departamento Estadual de Investigação de Homi-
cídios e Proteção à Pessoa – DHPP, cabe assegurar o funcionamento do
Núcleo Especializado de Investigação de Feminicídios.
Art. 4º – Será disponibilizado aos familiares da vítima de Feminicí-
dio o atendimento por equipe multidisciplinar composta por assistente
social e psicólogo.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chea da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Resolução n°8.099, de 17 de abril de 2019)
Departamento
de Polícia Civil Departamento
Especializado Divisão
Especializada Município
de instalação
Departamento
Especializado
Departamento
Estadual de
Investigação
de Homicídios
e Proteção à
Pessoa – DHPP
Divisão
Especializada
em
Investigação
de Crimes
Contra a Vida
Belo
Horizonte
22 1219143 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 086/CGPC/2019
A Subcorregedora-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corre-
gedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exer-
cício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complemen-
tar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Correge-
doria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 165.300/2015, instau-
rado por força da Portaria nº 207/CGPC/2015, datada de 15/09/15, e
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 16/09/15,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, nalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Terceira Comissão Processante Permanente composta
pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia,
Nível Especial, MASP 1.237.909-5 (Presidente); Marcos César Pires,
Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 341.710-2 (Membro),
e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
MASP 458.044-5 (Secretário) designada nos termos da Portaria nº
207/CGPC/2015, datada de 15/09/15, e publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 16/09/15.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2019.
Ana Paula da Silva Y Fernandez
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora-Geral de Polícia Civil
22 1219082 - 1
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
ATA DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA
QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Aos 14 de março de dois mil e dezenove na sala de reuniões do Prédio
do DETRAN/MG, na capital, às 9:30 horas, reuniu-se o Conselho Esta-
dual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 154ª Reunião
Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Delegado Geral de
Polícia, Joaquim Francisco Neto e Silva, Chefe Adjunto da PCMG, e
sua Assessora Juliana Dayrell Pereira; Felipe Moraes Forjaz de Lacerda,
Delegado de Polícia e Presidente suplente do Conselho; Luiz Gui-
lherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício, e os seguintes
Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood (DETRAN/MG), Fre-
derico Roberto Prado (PMMG), Maria Tereza Monteiro Bastieri
(DEER/MG), Maria José de Oliveira Kurschus (DEER/MG), Magna
Maria Vieira Torres (BHTRANS), Clélio Antônio Domingues Simioni
(UBERLÂNDIA), Leonardo Gonçalves Reis (TRANSCON), Vânia
Aparecida Elias (TRANSBETIM), Vladimir Macedo (TRANSBETIM)
e Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SINTRAM). O Presidente do
Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva, iniciou a conrmação de
presença para apuração de quórum. Quanto a ausência do Conselheiro
Henrique Chaves Aleixo, representante da PMMG, manifestou o Con-
selheiro Frederico Roberto Prado, representante da PMMG (Conse-
lheiro suplente), informando que o MajPM Henrique Chaves Aleixo foi
promovido e transferido para a cidade de Juiz de Fora/MG. Ainda, que
será providenciado ofício para substituição. Constada a suciência de
quórum, iniciou-se a reunião. O Presidente do Conselho Joaquim Fran-
cisco Neto e Silva cumprimentou todos os presentes. Na sequência,
aprovou-se a ata da 153ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 14
de fevereiro de 2019. Ato contínuo, em relação a Integração dos Muni-
cípios de Sarzedo e São João Nepomuceno ao SNT, o conselho aprovou
os pareceres da Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, represen-
tante do DETRAN/MG, nos seguintes termos: 1º - quanto ao município
de Sarzedo, opinando pelo DEFERIMENTO do pleito, uma vez que
fora implementado o Sistema de Informatização através da PRODE-
MGE, e estando a documentação de acordo ao que exige a legislação
vigente, para que este Órgão Superior proceda ao credenciando da JARI
de Sarzedo/MG, após envio ao DENATRAN para integração do Muni-
cípio ao Sistema Nacional de Trânsito-SNT; 2º: No tocante ao municí-
pio de São João Nepomuceno, opinando pelo INDEFERIMENTO do
pleito, considerando as irregularidades apontadas, estando a documen-
tação apresentada em desacordo ao que exige a legislação vigente.
Aguarda, portanto, o CETRAN/MG, a reticação da documentação
para envio ao DENATRAN visando a integração do SNT, e conse-
quente credenciamento da JARI de São João Nepomuceno/MG. Na
sequência, foi realizado o julgamento dos recursos enviados a Secreta-
ria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o dia 01/03/2019,
alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de diri-
gir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de multa, (inclusive os
já cadastrados no SEI) julgados conforme boletins 04/19, 05/19 e
06/19. Ainda, quanto aos recursos de multa por excesso de peso, objetos
de julgamento, proferiu a Conselheira Michelle Guimarães Carvalho
Guedes, representante do SINTRAM, Nota Jurídica solicitando que
todos os recursos que tenham como código infrator o de nº 683-1, sejam
providos e canceladas as respectivas autuações. Entretanto, aguarda o
Conselho parecer Técnico-Jurídico da lavra do Departamento de Edi-
cações e Estradas de Rodagem-DEER/MG, para julgamento. No
tocante ao prazo prescricional das multas por infração de trânsito, de
ordem do Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva
aguarda o CETRAN/MG parecer da lavra dos Conselheiros Hugo e
Silva e Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representantes do Notó-
rio Saber e SINTRAM, respectivamente, para apresentação na próxima
reunião (155ª RO). Dando continuidade a pauta, conforme restou deci-
dido na última Reunião Ordinária (153ª RO), acerca da obrigatoriedade
do preenchimento do campo de observações em conformidade ao
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito-MBFT, foi divulgada a
Deliberação-CETRAN 125, versando sobre o assunto, publicada no dia
13 de março de 2019, visando uniformizar entendimento acerca do
tema, am de sanar entendimentos conitantes perante às JARI’s dos
órgãos executivos municipais e estaduais de trânsito e o próprio Conse-
lho. Ato contínuo, o Conselho passou à análise das consultas pautadas:
I - Consulente: Kátia Cristina Sabatelau Queiroz - Advogada OAB/MG
109.811 - Assunto: Diferença entre suspensão e bloqueio de CNH nos
processos administrativos que visem a suspensão do direito de dirigir -
Resolução-CONTRAN 723/2018. Acerca do tema, manifestou a Con-
selheira Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/
MG, informando que aguarda posicionamento da Coordenação de
Infrações e Controle do Condutor-CICC/DETRAN para posterior pare-
cer a ser divulgado e aprovado na próxima reunião (155ª RO); II - Con-
sulente: DETRAN/MG - 153ª RO - Assunto: Validade das noticações
de autuação e penalidade de multa através de edital sem que haja qual-
quer informação quanto a remessa postal ainda que através de carta
simples - Deliberação 114 do CETRAN/MG. Quanto ao item, foi requi-
sitada e prontamente atendida a presença do Sr. Ramiro Pereira, funcio-
nário da PRODEMGE, para análise técnica sobre a suposta ausência de
informações nos sistemas dos Órgãos Executivos Municipais de Trân-
sito integrantes do SNT. Após os levantamentos necessários, a PRODE-
MGE, através de seu representante, apresentou o seguinte retorno ver-
bal: 1º - Alguns Órgãos Executivos Municipais de Trânsito integrantes
do SNT que utilizam o sistema SRAM não estão alimentando a fase “F”
do referido sistema; 2º - Quanto a ausência de informações no histórico
de infrações que fazem parte do PCNET nos processos administrativos
de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH, necessário
demanda do DETRAN/MG a PRODEMGE para desenvolvimento de
webservice, visando o espelhamento dos dados constantes no SDAK
para o PCNET. Ainda quanto ao item, decidiu o Conselho deliberar
sobre o assunto. O Presidente do Conselho Joaquim Francisco Neto e
Silva, ordenou a elaboração da minuta pela Secretaria Executiva do
CETRAN/MG em conjunto a Assessora Juliana Dayrell Pereira, e pos-
terior divulgação aos Conselheiros, para validação. Dando continui-
dade aos trabalhos, iniciou-se a análise das consultas pendentes da 152ª
e da 153ª Reuniões Ordinárias, qual seja: I - indagação da empresa Via
Networks Engenharia Ltda., sobre a interpretação acerca da Resolução-
CONTRAN nº 268/08. Em síntese, a consulta se restringe aos seguintes
pontos: 1º: Enquadramento dos veículos da empresa como prestadosres
de serviço de utilidade pública, conforme previsto no Art. 3º, § 1º,
inciso I; 2º: Possibilidade de autorização para utilização de dispositivo
de iluminação intermitente ou rotativo de cor amarelo-âmbar e livre
parada e estacionamento quando em atendimento na via. Quanto as
questões suscitadas, aguarda o conselho parecer da Conselheira Magna
Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, para apresentação e
aprovação na próxima reunião (155ª RO); II - Consulente: Reinaldo
José Pimentel (Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Trans-
porte da SETTRANS) - Assunto: Legalidade da legislação de trânsito
referente a estacionamento rotativo criada pela prefeitura municipal de
Divinópolis/MG. Quanto ao item, após divulgação, aprovou o Conse-
lho parecer da Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, represen-
tante do DETRAN/MG, com os seguintes dizeres: “em resposta aos
questionamentos suscitados pelo Consulente, notadamente ante a
ausência de previsão legal no âmbito do Município, manifesto entendi-
mento de forma contrária à estipulação e emissão do aviso de irregula-
ridade, bem como quanto a sua conversão em infração de trânsito.”; III
- Consulente: Antônio Ronaldo Nunes Breguez - Advogado OAB/MG
41.394 - Assunto: Legalidade atuação e funcionamento da JARI e
OEMT de Governador Valadares/MG. Quanto a última consulta, o
Conselho também aprovou parecer da Conselheira Andréa Mendes de
Souza Abood, representante do DETRAN/MG, com a seguinte conclu-
são: “Por todo o exposto, manifesto-me no seguinte sentido: a) Consi-
Brasileiro, entendo que a Lei n° 5.825/2008, responsável pela criação
da JARI do Município de Governador Valadares-MG é valida, sendo
que a ausência de Decreto que regulamente apenas o Regimento Interno
da JARI daquele Município não tem o condão de anular os Autos de
Infração lavrados pela Autoridade de Trânsito em questão. b) Conside-
rando o disposto no § 1º do art. 7º da Resolução 560/2015 do CON-
TRAN, entendo que o CETRAN deverá NOTIFICAR o Município de
Governador Valadares-MG, estabelecendo prazo, para que seja apre-
sentando o Decreto que regulamente o Regimento Interno da JARI, sob
pena de comunicar ao Denatran para registro do descumprimento da
legislação de trânsito pelo Órgão Executivo de Trânsito.”. Encerrada a
reunião, o Presidente do Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva
agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos. E, nada mais
havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada
conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e por todos
os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
22 1219079 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –
O Comandante Geral Cel BM Edgard Estevo da Silva, no uso de suas
atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 29Jan19 e trans-
fere, a pedido, para o Quadro de Ociais da Reserva Remunerada a par-
tir de 30Jan19 o nº 118.302-9, SubTen Leonardo Resende Cunha, do
BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio
e ao Adicional Trintenário a partir de 07Jun18.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 10Jan19 e trans-
fere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 11Jan19 o nº 100.818-4, 2º Sgt Marco Aurélio Vicente da Aj.Geral.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 7º quinquênio a
partir de 30Mai18 e ao Adicional Trintenário a partir de 08Jul13.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 17Fev19 e trans-
fere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 18Fev19 o nº 120.357-9, 2º Sgt Gilvane Marcelo Faria do 4º BBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
ao Adicional Trintenário a partir de 17Fev19.
22 1219055 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904222255140122.

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