Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 05-10-2011

Data de publicação05 Outubro 2011
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo e LegisLativo quarta-f eira, 05 d e outub ro de 2011 – 19
Neulza Penido Silva Bastos 3.739,48
Olavo Lacerda Junior 595,83
Patricia D Alessandro Pais 629,09
Patricia Fernandes Bueno 872,04
Patricia Zimmer Prados 605,98
Paulo Roberto Motta Pessoa 1.724,43
Rejane Elisa Mamede da Silva 4.453,11
Renata Caram Monteiro 2.908,71
Renata Jeber Temponi Coutinho 2.548,74
Riselma Riserio Lima 996,29
Roberto Fornaciari 1.879,16
Roberto Varela Carneiro 725,44
Rodrigo Costa 1.926,99
Rodrigo Otavio Moreira Marinho 2.511,49
Romilda de Melo Alves Branco 3.309,67
Rosaline Schaper Leitao 4.999,95
Rosangela Cotta 291,58
Salvio Sergio Jordao 3.317,38
Sandra Brandao Oliveira Damasceno 1.740,13
Sebastiao Firmo Filho 1.703,78
Seme Raman Mattar 4.999,95
Simone de Freitas Camargos 495,94
Simone Fonseca de Freitas 1.039,01
Tereza Beatriz Conde Soares 3.477,51
Valeria Abreu Duraes Lemos 3.061,79
Valeria Maria de Souza Villar 1.415,09
Valeria Maria Goncalves Solis 1.719,66
Vania Ma.Goncalves Victor Rodrigues 498,55
Wangelo Campos de Vasconcelos 1.120,48
Wellington Jose Barbosa Gomes 3.897,97
Wesley Campolina Vidal 2.176,15
Total 218.055,69
Pró-Labore Odontológico Capital ref. maio / 11
Nome Valor Bruto (R$)
Adriana Piroli Mascarenhas 2.189,13
Aimee Rabelo Santos 3.503,69
Ana de Fatima Dolabela de A.Pereira 2.018,72
Analice Nogueira Salvato 4.999,95
Andrea Rodrigues Campos 3.813,25
Andrea Schuffner Ribeiro 4.551,33
Antonio Cesar Radicchi 4.999,95
Antonio Quito da Fonseca Soares 1.368,60
Antonio Sergio Neves de Almeida 4.999,95
Beatriz Braga 1.463,90
Beatriz de Moura Pinto 1.744,55
Carlos Alberto Rod. Bittencourt 4.999,95
Carolina Cunha Pinheiro da Silva 576,99
Carolina Ferreira Navarro Bessa 2.555,85
Celso de Oliveira Neves 1.754,29
Christianne Lima Castro Ferreira 1.418,34
Claudia Costa de Oliveira Barra 2.340,90
Claudia Maria Tavares Pazzini Costa 2.850,32
Clercio Goncalves Gosling 2.677,50
Cristina Maria de Almeida Jose 1.344,97
Denise Coelho Fonseca 3.416,76
Denise Danza Ferracioli 1.145,62
Denise de Oliveira Cruz 2.392,00
Divina Eliude de Freitas Nunes 4.160,65
Dulce Helena Amaral Goncalves 374,89
Eduardo Braga dos Santos 1.641,00
Eduardo Lima Maciel 3.034,78
Elci Maximo Batista 4.879,72
Eliana de Castro Morais 4.917,08
Eliane Alves Noronha 1.849,05
Eliphas da Costa Castro 4.088,71
Eloa de Castro Leite 4.953,67
Francisco Afonso da Silva 4.398,31
Fuad Elias Caram Guimaraes 4.032,10
Germane Vitoria Medeiros de Barros 2.154,56
Gil de Almeida Leite 1.728,04
Heli Avelar Lima Sobrinho 4.999,95
Hilarino Vieira Soares 1.000,85
Iara Portes Rocha Martins 1.131,75
Irma Elenise Amata Mudado 3.824,54
Joao Batista Soares Silva 2.555,58
Jorge Mendes da Silva 1.466,90
Jose Carlos Couto Araujo 4.999,95
Jose Eustaquio Fonseca Soares 1.879,05
Jose Loyola Murta 4.999,95
Josete Maria Fonseca Soares 1.678,66
Joy Suman Vieira 3.158,27
Julia Elisa Duraes Alkimim 4.180,41
Juliana Drumond Brandao 1.302,24
Juliana Maia da Silveira 2.772,85
Juliana Mascarenhas Ribeiro da Cruz 611,14
Leticia Goncalves de Souza Zeferino 2.767,46
Licia Mara Iunes de Barros 785,27
Lorena Melgaco de Castro 4.317,21
Lucia Farah de Araujo Attie 1.957,40
Lucy Fantaguzzi Dolabela Leal 2.213,98
Luiz Felipe Bretas de Castro 2.252,57
Lylian Vieira de Paula 2.554,14
Marcia Regina Sifuentes Lima 2.850,78
Marcia Reis Vieira Abrita 2.387,61
Marcio Gualberto Costa da Silva 566,25
Marco Aurelio de Oliveira 2.249,20
Marcos Antonio de Paula Pinto 803,72
Maria Alice Cury Batista Mendes 426,97
Maria Aparecida de Melo Silva 3.424,42
Maria de Fatima Batista da Silva 2.499,90
Maria Elisa Vargas 2.022,28
Maria Elizabeth Reis Martins 2.200,96
Maria Lucia Alvarenga Muinhos 3.288,02
Maria Lucia Ribeiro S.P. Guimaraes 2.530,93
Maria Lucia Souza da Fonseca 4.237,41
Maria Luisa Oliveira de Paula 3.303,94
Marilia Soares Figueiredo 782,13
Mario Lucio Viana de Carvalho 4.127,27
Marli Helena Quirino de Vasconcelos 1.995,74
Mauricio Machado Lacerda 2.826,02
Milton Martins 4.427,98
Monica Lopes Lelis Vergara 1.539,84
Monica Maria Lobo Bazzoni 2.006,49
Mucio Cevola de Carvalho 2.937,53
Musa Capucio de Paula E Silva 2.017,75
Nadir Jose da Silva Monteiro 1.570,96
Neulza Penido Silva Bastos 4.999,95
Patricia D Alessandro Pais 959,34
Patricia Fernandes Bueno 3.097,66
Patricia Zimmer Prados 778,63
Paulo Andrade do Couto E Silva 2.476,74
Paulo Roberto Motta Pessoa 3.745,78
Rejane Elisa Mamede da Silva 4.446,00
Renata Caram Monteiro 4.703,15
Renata Jeber Temponi Coutinho 4.605,11
Riselma Riserio Lima 2.834,14
Roberto Fornaciari 4.969,78
Roberto Varela Carneiro 819,09
Rodrigo Costa 3.073,42
Rodrigo Otavio Moreira Marinho 4.999,97
Romilda de Melo Alves Branco 4.999,95
Rosaline Schaper Leitao 4.999,95
Rosangela Cotta 223,23
Salvio Sergio Jordao 4.268,12
Sandra Brandao Oliveira Damasceno 2.552,18
Sebastiao Firmo Filho 2.082,74
Seme Raman Mattar 4.999,95
Simone de Freitas Camargos 1.181,74
Simone Fonseca de Freitas 1.326,71
Tereza Beatriz Conde Soares 4.204,71
Valeria Abreu Duraes Lemos 4.762,25
Valeria Maria de Souza Villar 2.054,71
Valeria Maria Goncalves Solis 1.700,96
Vania Ma.Goncalves Victor Rodrigues 487,64
Wangelo Campos de Vasconcelos 1.560,88
Wellington Jose Barbosa Gomes 4.334,18
Wesley Campolina Vidal 3.774,50
Total 315.796,45
Pró-Labore Odontológico Interior ref. abril / 11
Município Nome Completo do Prossional Total
(R$)
Bocaiuva Maria Antonia Patrus Ananias Pires 3.103,20
Bocaiuva Livia Terezinha de Oliveira 630,90
Contagem Cláudia Adriane de Freitas Rocha 3.302,10
Contagem Mara Tenise Pires Guieiro 1.697,40
Contagem Ildeu Barbosa Filho 1.160,10
Cel Fabriciano Fernanda Grossi Nunes Albeny 813,60
Cel Fabriciano Newton Costa Carvalho 3.968,10
Gov. Valadares Adenir Francisco Pereira 1.420,20
Gov. Valadares Maria Eliza Medeiros Grobério 908,10
Gov. Valadares Giselly Ribeiro Soares Pereira 1.120,60
Juiz de Fora Cristina Maria Santiago Ribeiro 4.570,20
Juiz de Fora Daisy Helena La-Gatta da Costa 4.656,60
Juiz de Fora Danielle de Almeida Pereira 4.663,80
Juiz de Fora Dayane de Almeida Ruback 560,70
Juiz de Fora Edson dos Santos Rocha Junior 3.542,40
Juiz de Fora Jomar Soares Mendes 4.707,90
Juiz de Fora Pedro Paulo Gomes da Silva 182,16
Juiz de Fora Sonia Cristina Macedo Alvim 5.000,00
Juiz de Fora Tereza Cristina Naya Loures 719,10
Juiz de Fora Terezinha Ramos Magalhães 2.933,82
Montes Claros Andrea Dias Cardoso 3.577,50
Montes Claros Arnaldo Caldeira Brant 2.043,00
Montes Claros Cássia Pérola Braga Pires 3.319,20
Montes Claros Lucia de Fatima Borem Valle Pereira 4.041,00
Montes Claros Pedro Eleutério S. Neto 225,90
Sete Lagoas Antonio Raimundo Marcial Santana 1.086,30
Uberaba Rosane Maria Meireles Carvalho 5.000,00
Total 68.953,88
Pró-Labore Odontológico Interior ref. julho / 11
Município Nome Completo do Prossional Total
(R$)
Barbacena Mario Wilson B. Campos 4024,8
Bocaiuva Maria Antonia Patrus Ananias Pires 1.974,60
Bocaiuva Livia Terezinha de Oliveira 672,30
Contagem Cláudia Adriane de Freitas Rocha 2.832,30
Contagem Mara Tenise Pires Guieiro 1.678,50
Contagem Ildeu Barbosa Filho 949,50
Cel Fabriciano Fernanda Grossi Nunes Albeny 639,90
Cel Fabriciano Newton Costa Carvalho 3.177,90
Gov. Valadares Adenir Francisco Pereira 2.450,70
Gov. Valadares Maria Eliza Medeiros Grobério 1.520,10
Gov. Valadares Giselly Ribeiro Soares Pereira 670,50
Juiz de Fora Cristina Maria Santiago Ribeiro 3.635,10
Juiz de Fora Daisy Helena La-Gatta da Costa 3.913,20
Juiz de Fora Danielle de Almeida Pereira 4.573,80
Juiz de Fora Dayane de Almeida Ruback 1.127,70
Juiz de Fora Edson dos Santos Rocha Junior 1.039,50
Juiz de Fora Jomar Soares Mendes 3.778,20
Juiz de Fora Maria das Graças Pereira 2.700,90
Juiz de Fora Pedro Paulo Gomes da Silva 394,92
Juiz de Fora Sonia Cristina Macedo Alvim 4.827,60
Juiz de Fora Terezinha Ramos Magalhães 3.891,42
Montes Claros Andrea Dias Cardoso 2.757,60
Montes Claros Arnaldo Caldeira Brant 1.958,40
Montes Claros Cássia Pérola Braga Pires 528,30
Montes Claros Lucia de Fatima Borem Valle
Pereira 2.204,10
Nova Era Paulo Roberto Fernandes Moreira 547,20
Sete Lagoas Antonio Raimundo Marcial
Santana 302,40
Uberaba Rosane Maria Meireles Carvalho 4.690,80
Total 63.462,24
Pró-Labore Odontológico Interior ref. junho / 11
Município Nome Completo do Prossional Total
(R$)
Bocaiuva Maria Antonia Patrus Ananias Pires 2.966,40
Bocaiuva Livia Terezinha de Oliveira 764,10
Contagem Cláudia Adriane de Freitas Rocha 3.086,10
Contagem Mara Tenise Pires Guieiro 1.441,80
Contagem Ildeu Barbosa Filho 647,10
Cel Fabriciano Fernanda Grossi Nunes Albeny 281,70
Cel Fabriciano Newton Costa Carvalho 2.395,80
Gov. Valadares Adenir Francisco Pereira 1.069,20
Gov. Valadares Maria Eliza Medeiros Grobério 1.157,40
Gov. Valadares Giselly Ribeiro Soares Pereira 626,40
Juiz de Fora Cristina Maria Santiago Ribeiro 4.492,80
Juiz de Fora Daisy Helena La-Gatta da Costa 4.248,00
Juiz de Fora Danielle de Almeida Pereira 3.519,90
Juiz de Fora Dayane de Almeida Ruback 366,30
Juiz de Fora Edson dos Santos Rocha Junior 2.885,40
Juiz de Fora Maria das Graças Pereira 2.862,90
Juiz de Fora Pedro Paulo Gomes da Silva 323,30
Juiz de Fora Sonia Cristina Macedo Alvim 4.882,50
Juiz de Fora Terezinha Ramos Magalhães 3.644,44
Montes Claros Andrea Dias Cardoso 3.726,90
Montes Claros Arnaldo Caldeira Brant 2.551,50
Montes Claros Cássia Pérola Braga Pires 2.674,80
Montes Claros Lucia de Fatima Borem Valle
Pereira 2.785,50
Nova Era Paulo Roberto Fernandes Moreira 488,70
Sete Lagoas Antonio Raimundo Marcial
Santana 81,90
Uberaba Rosane Maria Meireles Carvalho 5.000,00
Total 58.970,84
Pró-Labore Odontológico Interior ref. maio / 11
Município Nome Completo do Prossional Total
(R$)
Bocaiuva Maria Antonia Patrus Ananias
Pires 2.493,00
Bocaiuva Livia Terezinha de Oliveira 1.024,20
Contagem Cláudia Adriane de Freitas Rocha 3.311,10
Contagem Mara Tenise Pires Guieiro 1.977,30
Contagem Ildeu Barbosa Filho 668,70
Cel Fabriciano Fernanda Grossi Nunes Albeny 587,70
Cel Fabriciano Newton Costa Carvalho 3.778,20
Gov. Valadares Adenir Francisco Pereira 657,00
Gov. Valadares Maria Eliza Medeiros Grobério 1.385,10
Gov. Valadares Giselly Ribeiro Soares Pereira 587,70
Juiz de Fora Cristina Maria Santiago Ribeiro 4.575,60
Juiz de Fora Daisy Helena La-Gatta da Costa 4.752,90
Juiz de Fora Danielle de Almeida Pereira 2.737,80
Juiz de Fora Dayane de Almeida Ruback 66,60
Juiz de Fora Edson dos Santos Rocha Junior 2.647,80
Juiz de Fora Jomar Soares Mendes 3.744,90
Juiz de Fora Maria das Graças Pereira 981,00
Juiz de Fora Pedro Paulo Gomes da Silva 459,72
Juiz de Fora Sonia Cristina Macedo Alvim 4.857,30
Juiz de Fora Tereza Cristina Naya Loures 510,30
Juiz de Fora Terezinha Ramos Magalhães 3.892,68
Montes Claros Andrea Dias Cardoso 2.303,10
Montes Claros Arnaldo Caldeira Brant 1.348,20
Montes Claros Cássia Pérola Braga Pires 3.226,50
Montes Claros Lucia de Fatima Borem Valle
Pereira 3.697,20
Nova Era Paulo Roberto Fernandes Moreira 528,30
Sete Lagoas Antonio Raimundo Marcial
Santana 974,70
Uberaba Rosane Maria Meireles Carvalho 5.000,00
Total 62.774,60
04 224807 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4356, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outu-
bro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS pas-
sível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de outubro
de 2011, é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de Outubro de 2011; 223º da
Incondência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 4357, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos
do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
ca acrescido do item 11, com a seguinte redação:
12 Minas Trend
Preview
Centro de Feiras e Exposições de
Minas Gerais (Expominas) - Av.
Amazonas, nº 6.030 - Gameleira -
Belo Horizonte – MG.
25/10/11 a
29/10/11
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de Outubro de 2011; 223º da
Incondência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
04 224720 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 10, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atri-
buições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 4.349, de 6 de setem-
bro de 2011,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de setembro de 2011, os valores de que trata o § 8º do
art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado 15.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
autorizadas 14.967.132,74
Valor residual do montante global máximo 32.867,26
2) Relativamente às solicitações efetuadas, a senha, a respectiva data e
hora do protocolo e a situação do pedido são as seguintes:
PROTOCOLO DATA HORÁRIO DESCRIÇÃO
DO MOTIVO
4483 15/7/2011 10:51:00 CONCEDIDO
4484 15/7/2011 15:25:26 CONCEDIDO
4485 15/7/2011 15:31:46 CONCEDIDO
4486 20/7/2011 09:32:56 CONCEDIDO
4487 20/7/2011 09:35:11 CONCEDIDO
4488 20/7/2011 09:37:10 CONCEDIDO
4489 20/7/2011 09:39:12 CONCEDIDO
4490 20/7/2011 11:50:53 CONCEDIDO
4491 20/7/2011 11:52:47 CONCEDIDO
4492 25/7/2011 14:44:56 CONCEDIDO
4493 25/7/2011 14:50:05 CONCEDIDO
4494 25/7/2011 14:54:51 CONCEDIDO
4495 25/7/2011 14:56:42 CONCEDIDO
4496 25/7/2011 14:59:33 CONCEDIDO
4497 25/7/2011 15:19:31 CONCEDIDO
4498 25/7/2011 15:22:52 CONCEDIDO
4499 25/7/2011 15:24:38 CONCEDIDO
4500 25/7/2011 15:26:11 CONCEDIDO
4501 25/7/2011 15:34:32 CONCEDIDO
4502 25/7/2011 15:36:48 CONCEDIDO
4503 25/7/2011 15:56:46 CONCEDIDO
4504 25/7/2011 16:00:35 CONCEDIDO
4505 25/7/2011 16:03:01 CONCEDIDO
4506 25/7/2011 16:06:03 CONCEDIDO
4507 25/7/2011 16:07:30 CONCEDIDO
4508 25/7/2011 16:08:49 CONCEDIDO
4509 25/7/2011 16:11:43 CONCEDIDO
4510 25/7/2011 16:13:31 CONCEDIDO
4511 25/7/2011 16:49:58 CONCEDIDO
4512 1/8/2011 09:18:33 CONCEDIDO
4513 2/8/2011 16:06:00 CONCEDIDO
4514 2/8/2011 16:08:28 CONCEDIDO
4515 2/8/2011 16:10:21 CONCEDIDO
4516 2/8/2011 16:11:36 CONCEDIDO
4517 2/8/2011 16:12:45 CONCEDIDO
4518 2/8/2011 16:13:43 CONCEDIDO
4519 2/8/2011 16:18:50 CONCEDIDO
4520 2/8/2011 16:20:54 CONCEDIDO
4521 2/8/2011 16:21:59 CONCEDIDO
4522 2/8/2011 16:23:02 CONCEDIDO
4523 2/8/2011 16:23:53 CONCEDIDO
4524 5/8/2011 14:31:09 CONCEDIDO
4525 16/8/2011 10:18:21 NEGADO
4526 16/8/2011 10:21:56 CONCEDIDO
4527 16/8/2011 10:24:54 CONCEDIDO
4528 16/8/2011 10:29:08 CONCEDIDO
4529 16/8/2011 14:24:00 CONCEDIDO
4530 16/8/2011 14:26:06 CONCEDIDO
4531 16/8/2011 14:28:26 CONCEDIDO
4532 16/8/2011 14:29:17 CONCEDIDO
4533 16/8/2011 14:31:03 CONCEDIDO
4534 16/8/2011 14:32:55 CONCEDIDO
4535 16/8/2011 16:57:01 CONCEDIDO
4536 17/8/2011 08:47:34 CONCEDIDO
4537 17/8/2011 15:52:13 CONCEDIDO
4538 18/8/2011 09:43:45 EXCEDENTE
4539 18/8/2011 09:52:51 EXCEDENTE
4540 18/8/2011 10:03:49 EXCEDENTE
4541 18/8/2011 10:08:01 EXCEDENTE
4542 18/8/2011 10:13:15 EXCEDENTE
4543 18/8/2011 10:23:46 EXCEDENTE
4544 18/8/2011 10:26:26 EXCEDENTE
4545 18/8/2011 10:28:38 EXCEDENTE
4546 18/8/2011 10:30:35 EXCEDENTE
4547 22/8/2011 14:46:31 EXCEDENTE
4548 23/8/2011 16:57:20 EXCEDENTE
4549 23/8/2011 17:00:15 EXCEDENTE
4550 23/8/2011 17:05:24 EXCEDENTE
4551 23/8/2011 17:08:15 EXCEDENTE
4552 23/8/2011 17:13:05 EXCEDENTE
4553 23/8/2011 17:41:05 EXCEDENTE
4554 25/8/2011 10:49:10 EXCEDENTE
4555 25/8/2011 10:52:03 EXCEDENTE
4556 25/8/2011 10:54:13 EXCEDENTE
4557 25/8/2011 14:40:45 EXCEDENTE
4558 25/8/2011 15:01:09 EXCEDENTE
4559 25/8/2011 15:05:45 EXCEDENTE
4560 25/8/2011 15:33:27 EXCEDENTE
4561 25/8/2011 15:47:24 EXCEDENTE
4562 25/8/2011 16:06:04 EXCEDENTE
4563 25/8/2011 16:16:58 EXCEDENTE
4564 25/8/2011 16:43:49 EXCEDENTE
4565 25/8/2011 16:53:38 EXCEDENTE
4566 1/9/2011 10:51:56 EXCEDENTE
4567 1/9/2011 10:53:26 EXCEDENTE
4568 1/9/2011 10:55:56 EXCEDENTE
4569 1/9/2011 11:06:41 EXCEDENTE
4570 1/9/2011 11:10:11 EXCEDENTE
4571 1/9/2011 11:12:09 EXCEDENTE
4572 1/9/2011 11:33:24 EXCEDENTE
4573 2/9/2011 15:58:28 EXCEDENTE
4574 2/9/2011 16:00:12 EXCEDENTE
4575 2/9/2011 16:01:10 EXCEDENTE
4576 2/9/2011 16:02:25 EXCEDENTE
4577 2/9/2011 16:07:32 EXCEDENTE
4578 2/9/2011 16:08:36 EXCEDENTE
4579 9/9/2011 11:23:52 EXCEDENTE
4580 9/9/2011 11:27:21 EXCEDENTE
4581 9/9/2011 11:31:19 EXCEDENTE
4582 14/9/2011 15:10:19 EXCEDENTE
4583 14/9/2011 15:38:10 EXCEDENTE
4584 14/9/2011 15:39:38 EXCEDENTE
4585 14/9/2011 15:43:11 EXCEDENTE
4586 16/9/2011 11:45:30 CANCELADO
4587 16/9/2011 11:46:47 CANCELADO
4588 16/9/2011 11:52:56 CANCELADO
4589 16/9/2011 17:06:00 EXCEDENTE
4590 19/9/2011 11:24:10 EXCEDENTE
4591 19/9/2011 16:18:03 EXCEDENTE
4592 21/9/2011 09:41:37 EXCEDENTE
4593 21/9/2011 09:44:12 EXCEDENTE
4594 21/9/2011 09:56:35 EXCEDENTE
4595 21/9/2011 10:03:17 EXCEDENTE
4596 21/9/2011 10:37:09 EXCEDENTE
4597 22/9/2011 17:42:01 EXCEDENTE
4598 22/9/2011 17:45:58 EXCEDENTE
4599 23/9/2011 14:21:57 EXCEDENTE
4600 23/9/2011 14:25:10 EXCEDENTE
Belo Horizonte, aos 4 de Outubro de 2011; 223º da Incondência
Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual
04 224724 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Reticação da publicação extraída do “MG” de 04/10/2011, página 13,
referente a tabela para cálculo do ICMS e Taxas em atraso para paga-
mento em outubro 2011. ONDE SE LÊ: Comunicado Nº 022/2011,
LEIA-SE: Comunicado Nº 026/2011.
Reticação da publicação extraída do “MG” de 04/10/2011, página 14,
referente a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento em
outubro 2011. ONDE SE LÊ: Comunicado Nº 023/2011, LEIA-SE:
Comunicado Nº 027/2011.
Belo Horizonte, 04 de outubro 2011.
Leonardo Guerra Ribeiro
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
PORTARIA SAIF Nº 003, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
Revoga a dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal
Digital (EFD)
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊN-
CIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira
do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de Abril de 2009, e no parágrafo único
do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
relativa ao ICMS, nos termos do § 3º da cláusula terceira do Ajuste
SINIEF 02, de 3 de abril de 2009, e do parágrafo único do art. 46 da
Parte 1 do Anexo VII do RICMS, para os estabelecimentos relaciona-
dos no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spe-
dscal/- “Legislação Estadual”) identicado como “Lista de Obrigados
à EFD - MG - 2012.pdf” e terá como chave de codicação digital a
seqüência C37F734817D1672D36D0072BAD89DBF3, obtida com a
aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.
Art. 2º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fis-
cal Digital, os contribuintes deverão adotar o leiaute correspondente

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