Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, 23-08-2016

Data de publicação23 Agosto 2016
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 23 de agos to de 2016 – 31
BXI0687 4374715 Marival T. Dos Santos
NYX7929 4317527 Mult Engenharia Ltda
HEH6522 4332517 Ns Tranportes Ltda
HEH6522 4332493 Ns Transportes Ltda
DWH1463 4343219 Paulo Afonso Correa
DWH1463 4343216 Paulo Afonso Correa
LNK4429 4328154 Pedro Vitor Fialho
HGL0336 4358919 Posto M. Jeceaba Ltda
HBG7597 4366038 Racri Com. E Transp. Ltda
MPF5312 6550332 Rita Nicoli Careta
MPF5312 6550329 Rita Nicoli Careta
HLA3963 4359185 Rivanildo L. Da Silva
NKD4380 4573094 Ronaldo Lopes Catarino
GTJ4666 4318758 Sidnei Antonio Lopes
BKW3134 4326677 Thales G. Souza Ferreira
AHU5565 4360517 Transp. Equador Ltda
AHU2888 4360201 Transp. Equador Ltda
AHU2033 4351954 Transp. Equador Ltda Me
HOA0448 4334242 Transp. Gomes Borges Ltda.
HJA7298 4360342 Transp. Vitoria Ltda Me
HJA7299 4346492 Transp. Vitoria Ltda_Me
GMF5869 4350092 Universidade Fed.V.E Mucuri
GZC5769 4326030 Wemerson De A. Pereira
GZC5769 4330745 Wemerson De A. Pereira
HIH3080 4612596 Wesley Ferreira Caetano
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa Processamento Recorrente
HCS8913 4348586 Enoc J. De Jesus Ferreira
NGG0910 4581043 Fernando Silva Bonm
EJV9225 4359425 Jefer Prod. Sid. Ltda
HIH2075 4371916 Linha V. Dist. De Cimento Ltda
GTS5528 4360440 Linha V. Dist. De Cimento Ltda
HIH2081 4360345 Linha V. Dist. De Cimento Ltda
ABV8833 4351639 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV8883 4364683 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV8833 4346499 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV8833 4348624 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV1018 4341023 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV9449 4336174 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV5115 4340941 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV1166 4381212 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV9888 4353209 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV5115 4371728 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV8887 4367150 Transp. Boa Viagem Ltda
ABV3131 4349481 Transp. Boa Viagem Ltda
ATU9357 4360621 Transp. Primo Ltda
HLO3074 4313935 Vanda M. Alves Almeida
HJW1972 4340216 Wenderson A. Oliveira
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, conso-
ante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Már-
cio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
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Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC n° 21/2016.
Dispõe sobre a ordenação de despesas e a delegação de competências
no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania - SEDPAC, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1° do art. 93
da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis fede-
rais n.º 4.320, de 17 de março de 1964, n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000,
nas Leis estaduais n° 13.994, de 18 de setembro de 2001, e 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e, em especial, nos Decretos estaduais n.º
37.924, de 16 de maio de 1996, n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
n° 46.319, de 26 de setembro de 2013, e n° 46.783, de 24 de junho
de 2015, bem como nas normas especícas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Huma-
nos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), as atribuições para
Ordenação de Despesas, delegando competências na forma desta Reso-
lução com vistas às atividades de empenho, liquidação, ordenação de
pagamentos e movimentação de recursos, instauração e dispensa de
procedimentos licitatórios e assinaturas de instrumentos jurídicos con-
cernentes à celebração e execução de convênios, termos, acordos, con-
tratos e aditivos.
Parágrafo Único. Compete ao Ordenador de Despesas:
I - Apreciar e aprovar previamente o mérito e a justicativa de todas
as aquisições, contratos, termos e convênios a serem rmados pela
SEDPAC e, eventualmente, assiná-los;
II - Autorizar o processamento da despesa, respeitando todas as fases da
execução em estrita observância às normas legais;
III - Ordenar a despesa, em todas as suas fases, e gerenciar os recursos
orçamentários no que diz respeito aos remanejamentos e aos créditos
adicionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e nanceira
certicada pelo titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da SEDPAC;
IV - Vericar o enquadramento legal das despesas e se o processo foi
devidamente autuado e em conformidade com as normas de execução
orçamentária e nanceira vigentes no Estado de Minas Gerais;
V – Instaurar, emitir portaria, acompanhar e julgar processo administra-
tivo punitivo para apuração de eventuais irregularidades em contratos
administrativos e de prestação de serviços;
VI – Determinar a instauração de tomada de contas especial nos casos
de desaprovação de contas em convênios, termos de cooperação e de
fomento, e instrumentos correlatos da SEDPAC;
VII – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes, poupança e aplica-
ções nanceiras junto a Bancos; e
VIII – Exercer a responsabilidade técnica de registros contábeis no Sis-
tema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
Art. 2°. O Ordenador de Despesa constituído por esta Resolução será,
a qualquer tempo, o Secretário Adjunto de Estado da SEDPAC, ou o
servidor formalmente designado para representação em casos especiais,
ausências ou impedimentos.
Art. 3°. São delegadas ao Secretário Adjunto de Estado as competên-
cias para:
I – Celebrar e assinar, com pessoas físicas e jurídicas, convênios, ter-
mos de cooperação e de fomento, contratos, acordos, termos aditivos e
instrumentos jurídicos congêneres, da SEDPAC;
II – Autorizar e ordenar realização de despesas;
III – Abrir, conduzir, homologar, anular ou revogar processos
licitatórios;
IV – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes, poupança e aplica-
ções nanceiras da SEDPAC e dos fundos nanceiros por ela geridos;
V – Determinar, raticar ou reconhecer atos de dispensa ou inexigibi-
lidade de licitação;
VI – Efetivar e acompanhar registros contábeis no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI;
VII – Orientar, coordenar e supervisionar atividades das Subsecretarias,
das Assessorias, da Unidade de Controle Interno e da Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, da SEDPAC;
VIII - Assinar atos administrativos relativos às unidades e conselhos
de políticas públicas vinculados à SEDPAC, podendo, formalmente,
subdelegar;
IX - Autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de pas-
sagens aéreas, ausências para participação em cursos, congressos,
encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território
nacional, para os Subsecretários e demais servidores da SEDPAC;
X - Conceder adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio e sua con-
versão em espécie, e encaminhar os atos relativos a estas concessões ao
Diário Ocial do Estado, para publicação;
XI - Instaurar, editar portaria, acompanhar e julgar processo administra-
tivo punitivo para apuração de eventuais irregularidades em contratos
administrativos e de prestação de serviços;
XII – Aprovar e homologar prestações de contas de convênios, termos
de cooperação e de fomento, e determinar a sua conversão em tomadas
de contas especiais nos casos de desaprovação;
XIII – Estabelecer e requerer, junto ao Tribunal de Contas do Estado,
as comunicações e pedidos de dilação de prazos para as tomadas de
contas especiais, na forma das instruções normativas daquele Tribunal
pertinentes à matéria.
Parágrafo Único. Em casos de ausências ou impedimentos do Ordena-
dor de Despesa, as atribuições delegadas neste artigo, excetuadas aque-
las dispostas nos incisos III, IV e V, poderão ser subdelegados tempora-
riamente ao Chefe de Gabinete.
Art. 4°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Chefe de Gabi-
nete, competência para:
I – Autorizar e ordenar contratações com realização de despesas até o
limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II – Autorizar, como Ordenador de Despesas, liberações de recursos dos
fundos estaduais geridos pela SEDPAC;
III – Autorizar, como Ordenador de Despesas, liberações de recursos
relativas a Emendas Parlamentares, em observância à rubrica orçamen-
tária própria para cada exercício e em consonância com as diretrizes
determinadas pelo Secretário de Estado;
IV – Apreciar e aprovar justicativas formalizadas que tenham por na-
lidade a prorrogação de convênios, nos termos dispostos no artigo 27,
inciso XI, do Decreto Estadual n° 46.319/2013;
V – Autorizar despesas de viagem, de caráter técnico e/ou administra-
tivo, de diretores, assessores e servidores em geral, nos casos em que
seja necessária inspeção e acompanhamento de execução de convênios
e, eventualmente, apuração de irregularidades, bem como analisar e
aprovar prestações de contas destas viagens;
VI – Acompanhar e monitorar a elaboração, pelas Subsecretarias da
SEDPAC, de relatórios gerenciais de acompanhamento e controle de
convênios, scalizando a efetiva aplicação de recursos nanceiros;
VII - Analisar e aprovar prestações de contas consideradas regulares
pelas Subsecretarias, feitas por ocasião do término dos convênios, auto-
rizando sua baixa contábil e promovendo as comunicações pertinentes
aos convenentes;
VIII – Encaminhar as prestações de contas consideradas irregulares,
pela Diretoria de Prestação de Contas da SEDPAC, ao conhecimento
do Secretário de Estado para adoção das medidas administrativas
cabíveis.
Art. 5°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Superintendente
de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria - SPGF, competên-
cia para:
I – Conceder, aos servidores da pasta, adicionais por tempo de serviço,
licença-gestante, licença-paternidade, licença-gala, licença-nojo, auxí-
lio-doença e abono-família;
II - Promover reticações de nomes e aprovar escalas anuais de férias
regulamentares;
III - Encaminhar a publicação, no Diário Ocial do Estado, dos atos
relativos às despesas nanceiras com publicidade e correlatos, das con-
cessões administrativas previstas neste artigo, dos extratos de editais,
homologações, reticações e julgamentos de recursos em processos
licitatórios praticados pela SEDPAC, podendo subdelegar, às Direto-
rias de Recursos Humanos, de Contratos e Convênios e de Planeja-
mento e Finanças, sob sua coordenação, as publicações dos atos per-
tinentes a cada uma;
III – Autorizar a movimentação interna de servidores, no que diz res-
peito à lotação dos mesmos;
IV – Orientar, subsidiar e supervisionar a confecção de editais e de
minutas de contratos administrativos, bem como a análise de recursos,
representações e pedidos de reconsideração de atos administrativos
decorrentes da aplicação da Lei Federal 8666/1993, no âmbito técnico-
operacional e após análise da Assessoria Jurídica;
V – Acompanhar eventual inadimplência e prestações de contas de
convênios e contratos, e diligenciar as medidas necessárias para sua
regularização;
VI - Autorizar, formalmente, o bloqueio e o desbloqueio de convenen-
tes junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
Art. 6°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Diretor de Pla-
nejamento e Finanças da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças competência para exercer, pela pasta, a responsabilidade téc-
nica pelos registros contábeis no Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI.
Art. 7°. Fica revogada a Resolução SEDPAC n° 5/2015, de 25 de junho
de 2015.
Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 139/2016
Dispõe sobre a renúncia à nomeação ao cargo de Defensor Público for-
mulada por candidato aprovado no VII Concurso Público.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com funda-
mento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de
outubro de 2009; tendo em vista a renúncia à nomeação apresentada por
candidato aprovado no VII Concurso Público, nos termos do art. 50, §
5º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renúncia à nomeação, com consequente desloca-
mento para o último lugar da lista de classicação, da candidata PIE-
TRA CAROLINA PREVIATE, inscrita sob o número 1610815.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
22 871507 - 1
RESOLUÇÃO N. 137/2016
Dispõe sobre a alteração da Coordenação da Defensoria Especializada
na Defesa da Mulher Vítima de Violência.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea d, e em observância ao disposto no art. 42, caput, todos
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, as Defensoras Públicas Renata Botelho
Salazar, Madep 562, e Cibele Cristina Mafa Lopes, Madep 719, das
funções de Coordenadora Local e Coordenadora Local Substituta, res-
pectivamente, ambas da Defensoria Especializada na Defesa da Mulher
Vítima de Violência da Capital.
Art. 2º. Designar os Defensores Públicos Maria Cecília Pinto e Oli-
veira, Madep 712, e Vinícius Lopes Martins, Madep 658, para exer-
cerem as funções de Coordenadora Local e Coordenador Local Subs-
tituto, respectivamente, ambos da Defensoria Especializada na Defesa
da Mulher Vítima de Violência da Capital.
Art. 3º. A função de Coordenação será exercida sem prejuízo das atri-
buições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
22 871504 - 1
RESOLUÇÃO N. 138/2016
Dispõe sobre a alteração na composição da comissão constituída pela
Resolução n.º 93/2016, encarregada da organização dos trabalhos da
Defensoria Pública no Programa de Negociação Coordenada (PNC),
a ser realizado pela Samarco Mineração S.A, para ns de indenização
dos impactados diretamente pelo rompimento da barragem de Fundão
em Mariana/MG.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I e
XII, e art. 12 da Lei Complementar nº 65, de 2003, tendo em vista
a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de participação da
Defensoria Pública no Programa de Negociação Coordenada (PNC) a
ser realizado pela Samarco Mineração S.A. para ns de indenização
dos impactados diretamente pelo rompimento da barragem de Fundão
em Mariana/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Defensor Público PÉRICLES BATISTA DA SILVA,
Madep n. 0818, em substituição ao Defensor Público JOAO PAULO
TORRES DIAS, Madep n. 0737, para atuar na comissão constituída
pela Resolução n.º 93/2016, encarregada da organização da atuação da
Defensoria Pública no Programa de Negociação Coordenada (PNC), a
ser realizado pela Samarco Mineração S.A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
22 871506 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1.Súmula da milésima noningentésima nona reunião ordinária rea-
lizada em 18 de agosto de 2016, presidida pela Dra. Luísa Cristina
Pinto e Netto e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Pre-
sentes as Conselheiras Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Gabriela
Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Jussara Kelle Araújo Valadares,
Fabíola de Souza Elias e Solange Irene Henrique de Melo. 1.Jorge
da Silva-não conhecimento.2.Flávio Tadeu Destro-não provimento.
3.Marcelo Almeida Oliveira-não provimento.4.Jorge Rabelo Thebit-
não provimento.
2-Pauta para a milésima noningentésima décima reunião ordinária à rea-
lizar-se às 14h, do dia 25 de agosto de 2016, sala de reunião do 7º andar,
da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo
495.1.Processo 1074141080.0-Maria Lúcia Cottini-Conselheira
Nancy Ferraz.2.Processo 504531080.1-Saulo Rodrigo do Monte-Con-
selheira Carolina Miranda.3.Processo1617361080.4-Luciana Balbino-
Conselheira Solange Irene.4.Processo 13157371080.3-Dalva Regina
Barbosa de Melo Vidalgo-Conselheira Gabriela Ladeira.5.Processo
164931080.5-Valeska Reder Mattos-Conselheira Jussara Kele.
Reticação nº 05/2016
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.863/CAP/16
Célio Antônio de Araújo – Masp-49566-3 – Conselheiro Carlos
Augusto. Julgamento 23.06.16.
Pagamento da diferença quinquênio – reconhecimento pela adminis-
tração pública do direito do servidor – Não conhecimento- perda de
objeto da ação.
A Administração Pública atendeu em sua totalidade a pretensão do
Reclamante, conforme comprovado nos autos, fato este que acarretou
o não conhecimento da presente reclamação, em virtude da perda do
objeto pretendido.
(Republicada por incorreção na publicação do dia 09/08/16)
Reticação nº 06/2016
José Eustáquio Marques Ferreira – Masp. 1.047.112-6-Conselheiro
Carlos Augusto. Julgamento 30.06.2016.
– Aplicação do art. 23do Decreto nº46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação por ausência do
preenchimento dos requisitos necessários à apresentação da reclamação
perante o Conselho de Administração de Pessoal, eis que o Reclamante
ajuizou ação judicial com o objeto idêntico ao do presente recurso, de
acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
(Republicada por incorreção na publicação do dia 09/08/16)
22 871376 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 11748/2016 – DEEAS
Torna pública a disponibilização de cargo vago para designação de candidatos para exercício de função pública de Professor de Educação Básica e
Especialista da Educação Básica das Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM) para o ano de 2016.
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - DEEAS,
no uso das suas atribuições legais previstas no Regulamento da DEEAS - Resolução nº 4209, de 01abr12, e no inc. II do art. 21 e art. 25 da Instrução
da DEEAS nº 0001, de 14jan16, e com base no art. 37, IX da Constituição Federal e nos arts. 1º e 2º, inciso V, § 2º da Lei Estadual nº 18.185/09, que
rege a contratação temporária no Estado e regula o processo de inscrição e classicação de candidatos à designação do exercício de função pública,
TORNA PÚBLICA a disponibilização de vaga para a Unidade do CTPM, conforme abaixo explicitado, a ser preenchida pelos candidatos aprovados
nos Editais SEPLAG/PMMG 02/2011 e SEPLAG/PMMG 06/2014:
1. Quadro de Vagas:
UNIDADE: Governador Valadares
Item Formação/Disciplina Horas/aulas Vagas Cargo Turno
01 Filosoa 07 h a/sem 01 PEB1A-24 Matutino
Contato: rua Marechal Floriano, 2.781, bairro Lourdes, Governador Valadares – MG. Telefone: (33) 32010168, das 08h00min às 12h e das 14h
às 17h.
2. Orientações Gerais
2.1 O candidato interessado deverá manifestar o interesse no prazo de 48h, a partir da publicação deste Ato, através do endereço/telefone da res-
pectiva Unidade.
2.2 O candidato interessado em assumir a designação em Unidade divergente para a qual prestou concurso deve estar ciente de que, quando da nome-
ação e posse do titular do cargo, para o qual foi designado, será dispensado ex-ofício.
2.3 De igual modo, o candidato designado para localidade divergente da qual prestou concurso, não perderá, obedecidos os trâmites legais, o direito
de nomeação e posse na Unidade para a qual foi aprovado.
2.4 Todas as Unidades do CTPM deverão disponibilizar cópia deste Ato, em local visível.
2.5 Para designação dos professores de apoio, os candidatos deverão observar, atentamente, as especicações/requisitos para tais funções.
2.6 Dentre os interessados, terá preferência aquele melhor pontuado nos concursos em questão.
2.7 A Instrução nº 0001/16 – DEEAS, que regula o processo de inscrição e classicação dos candidatos à designação para o exercício de função
pública, poderá ser acessada no seguinte caminho: www.policiamilitar.mg.gov.br/deeas > Menu > Colégio Tiradentes – PMMG, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o conhecimento do contido na referida instrução.
ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
22 871148 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PES-
SOAL - Retica o ato, publicado no MG nº 148 de 13/08/2016, alusivos
ao N. 126.672-5, AGOSTINHO DOS SANTOS FERREIRA:
Onde se lê:
a partir de 29/09/2016;
Leia-se
a partir de 29/09/2015;
22 871177 - 1
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral da
Polícia Militar de Minas Gerais em 11 de agosto de 2016:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Comple-
mentar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Ociais da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de seu posto o seguinte
militar:
Ao Posto de Coronel
086.675-6 Ten Cel QOPM Jorge Janoario da Silva Junior, da 5ª RPM,
a partir de 26/01/16, e sua transferência a partir de 27/01/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 30/08/11.
Ao Posto de Capitão
086.658-2 1º Ten QOC Carlos Miron Eliones da Silva, da 8ª Cia Ind
Mat, a partir de 26/01/16, e sua transferência a partir de 27/01/16. Fez
jus ao adicional trintenário em 04/05/14.
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Comple-
mentar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Ociais da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de seu posto o seguinte
militar:
Ao Posto de 2º Tenente
086.818-2, Sub Tenente QPPM Andre Luiz Cardoso, do 27º BPM, a
partir de 21/02/16, e sua transferência a partir de 22/02/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 23/08/13.
086.941-2, Sub Tenente QPPM Neide Aparecida Pacheco Martins, do
CAE, a partir de 09/02/16, e sua transferência a partir de 10/02/16. Fez
jus ao adicional trintenário em 14/11/14.
087.013-9, Sub Tenente QPPM Valeria Helenise Martins Ferreira, do
BPTRAN, a partir de 09/02/16, e sua transferência a partir de 10/02/16.
Fez jus ao adicional trintenário em 05/06/14.
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Comple-
mentar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição Estadual/89,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n. 59/03; promove
e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguin-
tes militares:
A Graduação de Sub Tenente
086.180-7, 1º Sgt QPPM Donizete Vieira de Almeida, da 20ª Cia Ind,
a partir de 23/11/15, e sua transferência a partir de 24/11/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 04/02/13.
A Graduação de 2º Sargento
085.204-6, 3º Sgt QPPM Clebis Ramos do Nascimento, da 25ª Cia Ind,
a partir de 24/08/15, e sua transferência a partir de 25/08/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 07/01/13.
085.776-3, 3º Sgt QPPM Eduardo Batista, do BTL ROTAM, a partir de
24/10/15, e sua transferência a partir de 25/10/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 16/04/14.
085.845-6, 3º Sgt QPPM Vandeir Cassemiro Soares, do 49º BPM, a
partir de 04/11/15, e sua transferência a partir de 05/11/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 27/10/14.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constitui-
ção Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/03 e n.
59/03; promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Ociais
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto os
seguintes militares: Ao Posto de Coronel
058.705-5 Ten Cel QOS Helio Chagas Filho, do C. Odont, a partir de
16/11/15, e sua transferência a partir de 17/11/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 26/05/04.
088.365-2 Ten Cel QOPM Ivan Raimundo Teixeira Alves, da 14ª CIA
MESP, a partir de 02/02/16, e sua transferência a partir de 03/02/16. Fez
jus ao adicional trintenário em 24/12/13.
090.653-7 Ten Cel QOPM Osvaldo Jose de Araujo, da 7ª RPM, a partir
de 22/01/16, e sua transferência a partir de 23/01/16. Fez jus ao adicio-
nal trintenário em 05/09/15.
091.135-4 Ten Cel QOPM Carlos Gomes da Costa, da 7ª Cia Ind, a
partir de 31/03/16, e sua transferência a partir de 01/04/16. Fez jus ao
adicional trintenário em 09/08/15.
098.008-6 Ten Cel QOS Vania Terezinha Fernandes Rodrigues

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