Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, 01-10-2020

Data de publicação01 Outubro 2020
SeçãoDiário do Executivo
8 – quinta-fe ira, 01 de o utubro de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
limitado, do Quadro Especíco de Provimento em Comissão da Secre-
taria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, para responder pela Coordenação de Relaciona-
mento com os Municípios da Divisão de Educação Fiscal do Gabinete
da Superintendência de Arrecadação e Informações de Fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competên-
cia delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 44.336, de 28 de junho de 2006, CLÁUDIA ELISABETE EVAN-
GELISTA, MASP 374452-1, AFRE, para o cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR TÉCNICO FAZENDÁRIO, código AS-10
FA22, símbolo F6-A, de recrutamento limitado, do Quadro Especíco
de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de
que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, para
responder pela Coordenação de Tramitação, Saneamento e Arquiva-
mento de PTA da Divisão de Sistemas relacionados ao Crédito Tributá-
rio da Diretoria do Contencioso Fiscal da Superintendencia do Crédito
e Cobrança.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competên-
cia delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº
44.336, de 28 de junho de 2006, EDNA ADRIANE DA SILVA, MASP
668911-1, AFRE, para o cargo de provimento em comissão de ASSES-
SOR III, código AS-3 FA11, símbolo F7-B, de recrutamento limitado,
do Quadro Especíco de Provimento em Comissão da Secretaria de
Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de
dezembro de 1975, para responder pela Assessoria do Conselho de
Contribuintes de Minas Gerais junto ao Gabinete.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competên-
cia delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 44.336, de 28 de junho de 2006, VALERIA CARLA VIEIRA DOS
SANTOS PIRES, MASP 668754-5, AFRE, para o cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR II, código AS-2 FA05, símbolo F7-A,
de recrutamento limitado, do Quadro Especíco de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12
da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, para responder pela Divi-
são de Avaliação de Tratamentos Tributários da Diretoria de Análise de
Investimentos da Superintendência de Tributação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competên-
cia delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº
44.336, de 28 de junho de 2006, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES,
MASP 387163-9, AFRE, para o cargo de provimento em comissão de
ASSESSOR ESPECIAL, código AS-4 FA20, símbolo F9-A, de recru-
tamento amplo, do Quadro Especíco de Provimento em Comissão da
Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762,
de 23 de dezembro de 1975, para responder pela Assessoria Estratégica
da Secretaria de Estado de Fazenda.
30 1404114 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 070, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de
2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como ope-
rador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legisla-
ção do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atri-
buições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte
1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de
2020, ca acrescido dos seguintes itens:
13 Multitex Logística Ltda 28.492.544/0006-41
14 Multitex Logística Ltda 28.492.544/0015-32
15 Adm do Brasil Ltda 02.003.402/0144-78
16 Montemar Transportes e Comércio Ltda 18.778.175/0002-70
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de setembro de 2020; 232º
da Incondência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
30 1404171 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035679.80
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBU-
TÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCES-
SÃO CAUSA MORTIS DE GILSON DE PAIVA, CPF 076.482.196-20,
CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL,CONSTANTE DA DIRPF DO ESPÓLIO EM 2015.
PAULO HENRIQUE SOUZA SANTOS PAIVA, CPF 039.545.516-24
ALBITA, 718, AP 101, ANCHIETA BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de pos-
tagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do
e-mail (dfbh1@fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Esta-
dual (DAE) referente à quitação do ITCD incidente sobre a transmis-
são causa mortis declarada na DIRF. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser scalizado é de 01/01/2015 a
31/12/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034749-06
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD Protocolo nº 201.504.106.386-3. SONIA
MARQUES PEREIRA, CPF 200.765.926-34 MARIO DE ANDRADE,
330, SANTA BRANCA BELO HORIZONTE, MG. Requisitamos, para
apresentação no prazo de 72 horas, através de postagem via Correios
para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º
andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: 1 - Cópia da Partilha de
Bens efetivada em 14 de dezembro de 1991, de acordo com sentença da
separação consensual. 2 - Cópia do Contrato Social e Alterações Con-
tratuais da Empresa Fauna e Flora, CNPJ 26065995/0001-62. OBS: No
Campo 03, onde se lê “auditoria scal em seu estabelecimento”, leia -se
“ auditoria scal”. Onde se lê “legislação tributária e contábil vigente”,
leia-se “legislação tributária vigente”. O início desta ação scal impos-
sibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relaciona-
das ao seu objeto e período de scalização, nos termos do art. 207 do
RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034314.33
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado
na Declaração Protocolo nº 201.506.550.690.1. CARLOS ALFREDO
SCHMITBERGER JARDIM, CPF 320.341.216-00 ENGENHO DE
DENTRO, 595, ALTO CAICARAS BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser scalizado é de 01/09/2004 a 20/07/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035063-52
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.506.550.690.1. RENATO SCHMITBER-
GER JARDIM, CPF 432.808.706-15 AGOSTINHO BRETAS, 312,
CAICARAS BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Cor-
reios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser scalizado é de 01/09/2004 a 20/07/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035062.71
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.506.550.690.1. MARLY CASTORINA
JARDIM, CPF 407.946.446-00 AGOSTINHO BRETAS, 312, CAICA-
RAS BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Cor-
reios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser scalizado é de 01/09/2004 a 20/07/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034284-83
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, apro-
vado pelo Decreto 44.747/2008, relativa à vericação das informações
prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de
Imposto de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2014
a 2018, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao
ITCD REGINA COELI MEIRA BICALHO, CPF 494.113.226-20 DO
OURO, 570, SERRA BELO HORIZONTE , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e- mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2014 a 31/12/2018.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034834-09
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.503.610.323-2. DERCY NAZARENO
DE FREITAS, CPF 245.383.616-15 UBERLANDIA, 29, PARQUE
OZANAM VARGINHA , MG.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Cor-
reios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser scalizado é de 07/11/2008 a 07/11/2008.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034960.39
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.504.073.889-1. LEONARDO RODRI-
GUES DE ARAUJO, CPF 988.465.826-91 HELIA RICALDONI DE
FREITAS, 769, AP 301, SERRANO BELO HORIZONTE , MG. Requi-
sitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Correios
para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º
andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser scalizado é de 09/07/2013 a 09/07/2013.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000035054.45
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.504.073.889-1. ADOLFO GONCALVES,
CPF 553.027.267-34 PROFESSOR PINTO DE AGUIAR, 2146, PITU-
AÇU SALVADOR , BA.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via Cor-
reios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 –
6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail (dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre o fato gerador apurado na
DBD supracitada. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser scalizado é de 01/11/2012 a 20/07/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
30 1404170 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fis-
cal nº 10.000033637-81 cujo objeto da auditoria scal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetua-
das pelo contribuinte, para o período a ser scalizado de 01/01/2016
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas,
a contar desta publicação, das planilhas com outras formas de recebi-
mento das vendas realizadas no mencionado período scalizado, como
por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
IE: 001073242.00-91 CNPJ: 09.604.111/0001-81
Olinto Meireles, 280, Barreiro, Belo Horizonte -Mg
Juiz de Fora, 30 de setembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
30 1404163 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cienticado que o Fisco promoveu a juntada de
documentos à peça scal em referência, que se encontra localizada na
repartição fazendária abaixo identicada. Assim, nos termos do artigo
140 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos – RPTA, estabelecido pelo Decreto 44.747/08, ca
concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta inti-
mação, para vista/manifestação. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexan-
dre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG, e-mail:
afmontesclarosact@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº : 01.000861211-01
Sujeito Passivo: Baterias Jaguarão LTDA – ME
CPF/IE/CNPJ : 001076580.00-98
Endereço : Rua Jaguarão, nº 356 – Bairro Bonm – CEP: 31.210-240
– Belo Horizonte - MG
Montes Claros, 30 de setembro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do cré-
dito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibitu-
runa, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 15.000060163-65
Sujeito Passivo: Espólio de Brivaldo Rodrigues Morais
CPF/IE/CNPJ : 034.276.096-34
Endereço : Rua Odilon Macaúba, 164, apart. 102 - Bairro Centro –
CEP: 39.400-091 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 30 de setembro de 2020.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
30 1404162 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/074/2020
Estabelece prazo para retorno do teletrabalho, após publicação pelo
Governo do Estado de Minas Gerais, da onda verde, para atividades
especicas denidas na Portaria nº P/072/2020.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -
JUCEMG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23 inciso I da
Decreto Federal Nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e o art. 29, I, do
Decreto N° 47.689 de 26 de julho de 2019, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº
113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de
29 de abril de 2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529,
de 25 de março de 2020, e o estabelecido na Portaria no P/072/2020, de
23 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de 10 dias úteis, para o retorno ao
trabalho presencial, dos macroprocessos constantes do Anexo da Por-
taria nº P/072, de 23 de setembro de 2020, com Onda de Retorno regis-
trada como “Onda Verde”, a contar da publicação da fase de abertura do
Minas Consciente como “Onda Verde”.
Art. 2º. As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme
atos próprios do Presidente da JUCEMG a serem publicados posterior-
mente, de acordo com avaliação do bom desempenho das atividades
do órgão, e desde que sejam plenamente atendidas as orientações de
segurança do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-
MINAS – COVID-19.
Art. 3º. Os servidores, empregados públicos e colaboradores da
JUCEMG devem observar protocolo de práticas de prevenção de con-
tágio denidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde –
COES-MINAS – COVID-19.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores
da JUCEMG também observarão as recomendações contidas no “Pro-
tocolo de Combate à Pandemia para servidores empregados públicos e
colaboradores da JUCEMG”, elaborado pela Gerência de Patrimônio
e Logística - GPL, a ser amplamente divulgado a todas as unidades
do órgão.
Art. 4º. Para mitigação dos riscos de contaminação pelo Covid-19,
serão observados os seguintes procedimentos nas dependências físicas
da JUCEMG:
I – o uso obrigatório de máscaras;
II – a manutenção das rotinas e procedimentos de limpeza;
III – a disponibilização de meios adequados para higienização pessoal,
tais como pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas
descartáveis e álcool em gel nos locais identicados como potencial-
mente contaminantes;
IV – a aferição da temperatura corporal para entrada.
Parágrafo único – O servidor, empregado público ou colaborador da
JUCEMG que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais caracterís-
ticos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coro-
navírus – SARS-CoV-2, conforme teste disponível no “Protocolo de
Combate à Pandemia para servidores empregados públicos e colabo-
radores da JUCEMG”, ou tiver contato com pessoa infectada, deverá
informar prontamente o fato à chea imediata e cará impedido de se
apresentar ao órgão, nos termos do Decreto nº 47.901, de 30 de março
de 2020.
Art. 5º. As cheas das unidades deverão organizar horários e processos
de trabalho para evitar aglomerações, cuja proposta deve ser previa-
mente aprovada pela Chea de Gabinete, devendo adotar as orienta-
ções denidas pelo COES-MINAS– COVID-19 – e pela GPL, além de
observar a lotação máxima diária por andar, conforme Mapas a serem
divulgados em processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º – A ocupação das dependências da JUCEMG observará as orienta-
ções de layout expedidas pela GPL.
§ 2º – As cheas das unidades deverão dimensionar o quantitativo de
servidores, empregados públicos e colaboradores que retornarão ao tra-
balho presencial conforme capacidade do espaço físico de seu layout,
respeitado o distanciamento estabelecido nos protocolos sanitários des-
critos no art. 4º e o percentual máximo informado nocaput.
§ 3º – As jornadas dos servidores, empregados públicos e colaboradores
serão denidas pelas cheas imediatas, que poderão:
I – alterar o horário de início e término da jornada presencial, mantendo
o cumprimento da carga horária diária entre 7h e 19h, dispensado o
cumprimento do horário núcleo;
II – estabelecer revezamento em dias alternados entre servidores que
desempenharão as atividades de forma presencial;
III – estabelecer grupo xo para prestação do serviço de forma
presencial.
§ 4º – Fica vedado o revezamento de servidores, empregados públicos e
colaboradores em turnos de trabalho realizados no mesmo dia.
§ 5º – Terão preferência para manutenção da realização do trabalho
na modalidade remota os servidores, empregados públicos e colabo-
radores que:
I – tenham idade igual ou superior a sessenta anos;
II – possuam condições clínicas de risco para desenvolvimento de com-
plicações da Covid-19, conforme subitem 2.11.1 da Portaria Conjunta
nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da Saúde;
III – sejam gestantes ou lactantes;
IV – tenham lhos ou dependentes legais em idade escolar obrigató-
ria, até que sejam retomadas as aulas presenciais nas escolas públicas
e privadas.
§ 6º – As situações descritas no § 5º deverão ser informadas à Gerên-
cia de Recursos Humanos - GRH da JUCEMG, por meio de envio dos
documentos comprobatórios via SEI.
§ 7º – Na hipótese do inciso IV do § 5º, caso ambos os cônjuges tenham
lotação na JUCEMG, apenas um poderá gozar da preferência de manu-
tenção do regime de trabalho remoto, devendo ser observadas orienta-
ções expedidas pela GRH.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente
30 1404155 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DER-MG Nº 3842 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Cria comissão para gestão dos processos de sustentação e manuten-
ção corretiva, adaptativa e evolutiva do Sistema de Gestão Integrada de
Infraestrutura Viária do DER-MG - SGIV. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODA-
GEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atri-
buições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº
47.839, de 16 de janeiro de 2020, DETERMINA: Art. 1º – Fica criada
comissão para gestão dos processos de sustentação e manutenção cor-
retiva, adaptativa e evolutiva do Sistema de Gestão Integrada de Infra-
estrutura Viária do DER-MG - SGIV. § 1º – A gestão dos processos
dar-se-á de forma intersetorial e transparente, sempre por meio da pla-
taforma digital adotada pelo DER-MG. Art. 2º – Compete à Comissão:
I – Identicar as demandas dos usuários para manutenções adaptativas,
corretivas e evolutivas no SGIV; II – Avaliar, certicar e aprovar se as
demandas identicadas estão aderentes aos objetivos; III – Autorizar
abertura de ordens de serviços para levantamento dos requisitos neces-
sários para atender as demandas identicadas; IV – Reunir com os pro-
ssionais designados para detalhamento dos requisitos e emissão de
estimativas de prazo, custos e sinalizar a prioridade; V – Validar e auto-
rizar as estimativas com seus protótipos e requisitos, no prazo 5(cinco)
dias uteis. VI – Homologar a versão do SGIV com a implementação
dos requisitos especicados, no prazo de 5(cinco) dias uteis. Parágrafo
Único. Encerrado, sem resposta, o prazo indicado no inciso V, a esti-
mativa será considerada aprovada. Art. 3º – Para compor a Comissão,
cam designados os seguintes servidores, por unidade administrativa:
I – Assessoria de Gestão Estratégica a) Lydia Alvarenga de Figueiredo,
MASP 1033895-2; b) Marcelo Simão Bechelany, MASP 1218633-4; c)
Maria Lúcia Nunes, MASP 1033820-0; e d) Jeanne Di Carla Teodoro
de Oliveira, MASP 1091394-5.
II – Diretoria de Construção de Obras Rodoviárias a) Victor Ferreira
Braga de Souza, MASP 1181088-4; e b) Davidson Canesso de Oliveira,
MASP 1168203-6.
III – Diretoria de Manutenção a) Ricardo Paulino Gomes, MASP
1262551-3; e b) Marcela Drumond Braga, MASP 1375022-9.
IV – Diretoria de Obras de Edicações e Infraestrutura a) Silvana
Mansur Wendling Pinheiro, MASP 1018366-3; e b) Adriano Anderson
Silva, MASP 1275131-9.
V – Diretoria de Operação Viária a) Daniel Freitas Caputo Oliveira,
MASP 1365886-9; e b) Viviane Mara de Paula, MASP 13874961.
VI – Diretoria de Planejamento, Gestão E Finanças a) Marcus Lobo
Sewaybricker, MASP 1274554-3; e b) Rinara Passos Oliveira Ferreira,
MASP 0752738-5.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200930221817018.

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