Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, 15-09-2020

Data de publicação15 Setembro 2020
SectionDiário do Executivo
8 – terça-fe ira, 15 de Setemb ro de 2020 diário do exeCutivo minaS GeraiS - Caderno 1
PESCADO Produtos de pescado desidratados - “Espé-
cie”** (camarão, lula, peixe, polvo, etc)
CAMARÃO DESIDRATADO
LULA DESIDRATADA
PEIXE DESIDRATADO
POLVO DESIDRATADO
PESCADO Produtos de pescado secos / salgados-secos
- “Espécie”** (Camarão, lula, peixe, polvo,
etc)
CAMARÃO SALGADO SECO
LULA SALGADA SECA
LULA SECA
MIÚDOS SALGADOS SECOS DE PEIXE
MIÚDOS SECOS DE PEIXE
PEIXE SALGADO SECO
PEIXE SECO
POLVO SALGADO SECO
POLVO SECO
PESCADO Produtos de pescado secos e resfriados CAMARÃO SALGADO SECO RESFRIADO
PESCADO Pescados vivos - “Espécie”** (Caranguejo,
lagosta, mexilhão, ostra, vieira, vôngole)
CARANGUEJO VIVO
LAGOSTA VIVA
MEXILHAO VIVO
OSTRA VIVA
VIEIRA VIVA
VÔNGOLE VIVO
PESCADO Pescados empanados congelados - “Espé-
cie”** (camarão, lula, peixe, etc)
CAMARÃO EMPANADO CONGELADO
LULA EMPANADA CONGELADA
PEIXE EMPANADO CONGELADO
PESCADO Pescados empanados pré-fritos congelados -
“Espécie”** (camarão, lula, peixe, etc)
CAMARÃO EMPANADO PRÉ-FRITO CONGELADO
LULA EMPANADA PRÉ-FRITA CONGELADA
PEIXE EMPANADO PRÉ-FRITO CONGELADO
PESCADO Farinhas de “espécie”** (camarão, lula, peixe,
pescado) (Não comestívies)
FARINHA DE CAMARÃO
FARINHA DE LULA
FARINHA DE PEIXE
FARINHA DE PESCADO
PESCADO Gelatina (Hidrólise) de peixe GELATINA DE PEIXE
PESCADO Produtos de pescado submetidos a esterili-
zação comercial - “Espécie”** (mexilhão,
peixe)
MEXILHÃO EM ÓLEO
PEIXE AO NATURAL
PEIXE AO PRÓPRIO SUCO COM MOLHO
PEIXE AO PROPRIO SUCO COM ÓLEO
PEIXE COM VEGETAIS
PEIXE DEFUMADO EM MOLHO
PEIXE DEFUMADO EM ÓLEO
PEIXE EM AZEITE
PEIXE EM ESCABECHE
PEIXE EM MOLHO
PEIXE EM ÓLEO
PEIXE EM SALMOURA
PEIXE EM VINHO
PESCADO Miúdos congelados de pescado - “Espécie”** MIÚDOS CONGELADOS DE PESCADO
PESCADO Miúdos cozidos congelados de pescado
- “Espécie”** MIÚDOS COZIDOS CONGELADOS DE PESCADO
PESCADO Óleos de peixe ÓLEO DE PEIXE
PESCADO Patês - “Espécie”** (camarão, peixe, etc) PATÊ DE CAMARÃO
PATÊ DE PEIXE
PESCADO Peixes Anchovados
PEIXE ANCHOVADO
PEIXE ANCHOVADO EM AZEITE
PEIXE ANCHOVADO EM ÓLEO
PEIXE ANCHOVADO EM SALMOURA
PESCADO Peixes dessalgados congelados PEIXE DESSALGADO CONGELADO
PESCADO Peixes grelhados congelados PEIXE GRELHADO CONGELADO
PESCADO Peixes salgados prensados PEIXE SALGADO PRENSADO
PESCADO Resíduos do processamento de pescado RESÍDUOS DO PROCESSAMENTO DE PESCADO
Observações:
* - Denir o método de conservação entre os denidos entre aspas.
** - Denir a espécie animal autorizada.
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 08/2020
Pactua partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
destinados às ações de enfrentamento aos impactos provocados pela
pandemia - COVID-19 , nos municípios mineiros.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reu-
nião ordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2020, e de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24,
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019 e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regula-
menta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459, de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dis-
põe sobre transferências de Recursos nanceiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto 46.982, de 18 de abril de 2016, que altera o
Decreto 38.342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistên-
cia Social – FEAS;
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, e dá outras providências.
Considerando a Medida Provisória nº 978, de 4 de junho de 2020, que
abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Dis-
trito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o
m que especica, e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1º Pactuar a partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistên-
cia Social - FEAS, destinados às ações de enfrentamento aos impac-
tos sociais, provocados pela pandemia da Covid-19, nos municípios
mineiros.
Art. 2º Os recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social -
FEAS, no valor de R$ 9.007.615,60 (nove milhões, sete mil, seiscentos
e quinze reais e sessenta centavos) oriundos da Lei Complementar nº
173/2020 e da Medida Provisória nº 978/2020, serão destinados para
o repasse de recursos extraordinários às gestões municipais de Assis-
tência Social, dos 853 municípios mineiros, destinados às ações de
enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia do Covid-19
nos municípios;
Art. 3º Os recursos estabelecidos no art. 2º, serão repassadas direta-
mente do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos
Municipais de Assistência Social - FMAS dos 853 municípios em 2
(duas) parcelas, cada uma tendo como referência o valor mensal do Piso
Mineiro de Assistência Social Fixo recebido pelo município.
Parágrafo único: Os recursos repassados aos municípios, de caráter
extraordinário, cam sujeitos às normas legais e regulamentares que
regem a execução orçamentária e nanceira do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS, inclusive relativo ao preenchimento do
plano de serviços e a prestação de contas.
Art. 4º O preenchimento e aprovação do Plano de Serviços é condição
para o repasse dos recursos extraordinários denidos no art. 1º desta
Resolução, conforme os prazos a serem estabelecidos em resolução
especíca.
Art. 5º Os municípios deverão preencher e enviar a prestação de contas,
por meio do Demonstrativo Anual Financeiro da Execução de Presta-
ção de Contas no prazo de 60 dias a partir da data de abertura da pres-
tação de contas aos municípios.
§1º A SEDESE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações refe-
rentes à aplicação do recurso extraordinário de que trata esta resolução,
para ns de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.
§2º Os recursos extraordinários não poderão ser reprogramados para o
exercício seguinte, conforme previsto no art. 1º da Lei Complementar
nº 173/2020, salvo se forem publicadas normativas que autorizem a
execução dos recursos no exercício de 2021.
Art. 6º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social apreciar,
acompanhar e scalizar as ações, os resultados, a aplicação e a presta-
ção de contas dos recursos repassados, estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá,
por meio de Resolução, aprovar ou reprovar a prestação de contas,
apresentada pela gestão municipal, dos bens e serviços adquiridos para
o enfrentamento dos efeitos da COVID-19, com os recursos extraordi-
nários, conforme o que preceitua a Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Cristiano de Andrade
Superintendente de Proteção Social Especial
Representante titular da SEDESE na Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
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ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Reso-
lução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformi-
dade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, ao servidor:
MaSP 385482-5, Carlos Luiz, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por
21 dias referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25.08.2020.
RETIFICAÇÃO DE DATA DE GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO de ser-
vidores que desempenham serviços que não podem ser descontinuados
poderão ser convocados a retornar antecipadamente do gozo de suas
férias regulamentares e de suas férias prêmio ou alterar o período de
gozo de suas férias regulamentares e de suas férias prêmio, de modo a
adiá-las para após o m da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
Masp 929205-3, Leonice das Gracas Barros Silva, na publicação de
22.08.2020, onde se lê por 1 mês, leia-se por 25 dias.
Belo Horizonte, 14 de setembrode 2020,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 06/2020
Dispõe sobre o prazo para Prestação de Contas dos Recursos Transfe-
ridos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Munici-
pais de Assistência Social, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária realizada em 10 de setembro de 2020, e de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24,
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019 e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regu-
lamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459, de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, apro-
vada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS - nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretri-
zes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006,
que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sis-
tema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012,
que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assis-
tência Social - NOB/SUAS.
Considerando o Decreto nº 46.873,de 26 de outubro de 2015, que dis-
põe sobre transferências de Recursos nanceiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto nº 46.982, de 18 de abril de 2016, que altera
o Decreto nº 38.342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assis-
tência Social – FEAS;
RESOLVE:
Art.1º- Pactuar o prazo para a Prestação de Contas dos Recursos Trans-
feridos do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Muni-
cipais de Assistência Social, referente aos exercícios de 2017, 2018 e
2019.
Art.2º- Fica estabelecido o prazo 30 de novembro de 2020 para os
órgãos gestores municipais preencherem o Demonstrativo Anual Físico
Financeiro da Receita e da Despesa de 2017, 2018 e 2019; e 31 de
dezembro de 2020 para os Conselhos Municipais de Assistência Social
emitirem o parecer de sua aprovação por meio do Sistema de Gestão de
Convênios do Estado – SIGCON.
Parágrafo Único: Os órgãos gestores deverão preencher o Demons-
trativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa
e os Conselhos Municipais de Assistência Social deverão emitir os
Pareceres, no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias do Estado
– SIGCON.
Art. 3º - O valor descrito no Demonstrativo no campo “valor transferido
pelo FEAS”, será a soma dos valores repassados pelo FEAS no exer-
cício, incluídos os restos a pagar de exercícios anteriores que foram
repassados no referido ano.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Cristiano de Andrade
Superintendente de Proteção Social Especial
Representante Titular da SEDESE na Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 07/2020
Pactua o Programa de transferência de renda emergencial temporária
do Governo do Estado de Minas Gerais, seus critérios de elegibilidade
e responsabilidades para o ano de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária realizada em 10 de setembro de 2020, e de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24,
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019 e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regula-
menta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dis-
põe sobre transferências de Recursos nanceiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto 46.982, de 18 de abril de 2016, que altera o
Decreto 38.342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistên-
cia Social – FEAS;
Considerando a Lei 23.301, de 02 de abril de 2020, que dispõe
sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de cala-
midade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por
coronavírus.
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, e dá outras providências.
Considerando a Medida Provisória nº 978, de 4 de junho de 2020, que
abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Dis-
trito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o
m que especica, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art.1º- Pactuar o Programa de transferência de renda emergencial tem-
porária do Governo do Estado de Minas Gerais, seus critérios de elegi-
bilidade e responsabilidades dos entes para o ano de 2020.
I -Do Objetivo do Programa
§1º O Programa de transferência de renda emergencial temporária tem
como objetivo prover renda emergencial temporária para as famílias
em situação de extrema pobreza, com a nalidade de reduzir os efeitos
socioeconômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.
§2º São consideradas famílias em situação de extrema pobreza, aquelas
cuja renda per capita mensal do grupo familiar é de até R$89,00.
II -Dos critérios de elegibilidade
Art. 2º É elegível para recebimento da renda emergencial temporária a
família que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I - estar em situação de extrema pobreza, conforme Decreto Federal nº
9.396, de 30 de maio de 2018;
II- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico em 11 de julho de 2020;
III - estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único, conforme o art.
7º do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
III –Do Pagamento da renda emergencial temporária
Art. 3º A renda emergencial temporária será concedida em três par-
celas, no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais) cada, podendo seu
pagamento ser prorrogado enquanto durar o estado de emergência em
saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus, conforme nor-
mativas especícas, e de acordo com a disponibilidade orçamentária
e nanceira.
§1º A renda emergencial temporária será repassada para cada pessoa do
grupo familiar que atenda aos critérios estabelecidos no artigo 2º desta
Resolução, podendo o valor ser acrescido conforme a disponibilidade
orçamentária e nanceira.
§2º O Responsável Familiar (RF) da família, cadastrada no CadÚnico,
receberá a renda emergencial temporária destinada à família, por meio
de cartão magnético que será emitido por instituição nanceira contra-
tada pela SEDESE, para a operacionalização do Programa.
IV- Das responsabilidades
Art. 4º Compete à SEDESE:
I - Coordenar a execução do Programa de transferência de renda emer-
gencial temporária;
II- Consolidar, a partir da base de dados do CadÚnico extraída em 15
de agosto de 2020, a listagem de beneciários elegíveis à renda emer-
gencial temporária;
III- Repassar as informações e emitir orientações referentes ao Pro-
grama de transferência de renda emergencial temporária, para os órgãos
gestores municipais de assistência social;
IV- Realizar a divulgação do Programa de transferência de renda emer-
gencial temporária em todo território do estado de Minas Gerais;
V – Gerir o contrato rmado com a empresa que será responsável pelo
pagamento, prestação de serviços, atendimento aos beneciários para
consulta de elegibilidade, repasse de informações sobre o Programa e
solução de problemas de pagamento.
Art. 5º Compete aos Municípios:
I– divulgar para os beneciários do município informações sobre os
critérios de elegibilidade para recebimento da renda emergencial tem-
porária, número de parcelas, datas de pagamento e formas de acesso ao
Programa de transferência de renda emergencial temporária;
II – divulgar os números, site e endereço eletrônico dos canais de aten-
dimento ao beneciário;
V - Das disposições nais
Art. 6º - O Programa de transferência de renda emergencial tempo-
rária será custeado com recursos oriundos da Lei Complementar n º
173/2020.
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Gustavo Laterza de Deus
EMENTA: Decisão em 27/04/2020. Comissão Processante. Portaria
1047/2019. Empregado: JCP.. Unidade Regional de São João Del Rei/
MG. Extensionista Agropecuário I. I – Atuação execução convênio.
Deciente. Demanda sem Resposta. Cliente “Deixado Falando Sozi-
nho”. Demonstrado. Manual do Empregado. Artigo 35. Inciso II. Vio-
lado. II – Horário de Trabalho. Biblioteca Municipal. Presença. Roti-
neira e Prolongada. Demonstrada. Inassiduidade. Ocorrência. Manual
do Empregado. Artigo 35. Inciso I. Violado. Ficha Individual de Frequ-
ência. Horário Britânico. Norma Interna. Violação. Ato de Indisciplina.
Ocorrência. Manual do Empregado. Artigo 73. Inciso VII. Incidência.
Horário Britânico. Realidade. Inaderência. Controle Frequência. Burla.
Princípio Moralidade. Violado. Ato Improbidade. Ocorrência. Manual
do Empregado. Artigo 73. Inciso I. Incidência. Horas Extras. Realiza-
ção. Prévia Autorização. Inexistência. Norma Interna. Inobservância.
Ato de Indisciplina. Congurado. Manual do Empregado. Artigo 73.
Inciso VII. Incidência. III – Acidente de Veículo. Danos. Empregado.
Julgado Culpado. Obrigação. Ressarcimento. Manual do Empregado.
Artigo 35. Inciso VII. Incidência. IV – Sistema Cadastro Atendimento
Cliente. Controle Cumprimento Metas. Alimentação. Pelo Empregado.
Informações aleatórias e Inverídicas. Demonstradas. Cumprimento de
Metas. Mera Simulação. Enriquecimento Ilícito. Prejuízo ao Erário.
Ato de Improbidade. Ocorrência. Manual do Empregado. Artigo 73.
Inciso I. Incidência. Irregularidades. Natureza Grave. Princípio con-
ança. Quebra. Imagem Institucional. Mácula. Sanção. Artigo 63, III
c/c 35, I e II e 73, I e VII. Manual do Empregado. Causas Autorizativas
Celetista. Dispensa. Justa Causa. Artigo 482, alíneas “A” e ‘H’. CLT.
14 1397691 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
PORTARIA SECULT N° 12/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de
novembro de 2011, a Lei Estadual n.º 23.304de 30de maiode 2019, e a
Lei Estadual n.º 869 de 05 de julho de 1952, tendo em vistaos motivos
apresentados pela Sra. Presidente da Comissão daSindicância Admi-
nistrativa Investigatória constituída pela Portaria SECULT nº 07/2020
com extrato publicado no Diário Ocial do Executivo no dia 04 de
julho de 2020.RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão Sindicante, por 30 (trinta) dias, para
concluir os trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
14 1397556 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Delibera-
ção do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16/03/2020 as servi-
doras: Masp 921196-2, ALBA CARLA DAS DORES SALES, por 15
dias, referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/09/2020.Masp 905061-8
RODRIGO JACINTO DE DEUS , por 15 dias, referente ao 3º quinquê-
nio, a partir de 28//08/2020. Masp 270993-9, JOSÉ GARCIA RIBEIRO,
um mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 28//08/2020.
- CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 903052-9,OLAVO TARCISIO DE
SOUZA,Masp 381766-5, DAD-1, referente ao 5° quinquênio, a par-
tir de 25/08/2020; PAULO EDUARDO LACERDA DA SILVA, Masp
361535-8, Gestor de Cultura, Nível III, Grau J, referente ao 9° quinqu-
ênio, a partir de 29/7/2020, sem efeitos nanceiros retroativos, nos ter-
mos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: CARLA BEATRIZ DE
MORAIS, Masp 343169-9, Auxiliar de Cultura, Nível III, Grau E, refe-
rente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/11/2019; -CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: PEDRO PLINIO SABARA, Masp 381508-1,
Técnico de Cultura, Nível III, Grau J, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 03/08/2020; PAULO EDUARDOLACERDA DA
SILVA, Masp 361535-8, Gestor de Cultura, Nível III, Grau J, referente
ao 9° quinquênio de exercício, a partir de 15/08/2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos ter-
mos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
14 1397719 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desen-
volvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, REGIS-
TRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora: MASP 373.758-2, Celina de Fátima Teixeira de Oliveira, a
partir de 27/08/2020
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
14 1397811 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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