Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 12-12-2014

Data de publicação12 Dezembro 2014
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 12 de dezem bro de 2014 – 17
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Leonardo Tadeu Campera Brescia
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
62790-9 Elza de Castro Bentes Cecywaldo Goncalves Bentes 13/09/2014 05/12/2014
62793-3 Elmany Mendes Costa Maria Teresinha de Jesus Mendes 17/11/2014 06/12/2014
62797-6 Joao Garcia Valmira Izaura Garcia 20/11/2014 09/12/2014
62798-4 Amando Zenon da Silveira Maria de Lourdes Rocha 12/09/2014 02/12/2014
62799-2 Jesus Aniceto da Fonseca Maria Geralda da Fonseca 27/11/2014 09/12/2014
62800-0 Marlucia Reis Rocha Cassiano Sebastiao Donizeti Cassiano 10/11/2014 09/12/2014
Reticação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s)
61.610-9 Rosi Mary Mendes Trezena João Inácio Mendes Trezena Figueiredo/Pedro Antônio Mendes Trezena Moraes
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a) Requerente(s)
Marina de Oliveira Ademir Soares de Azevedo
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ATOS DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS FUNCIONAIS – MARIA GORETI MENDONÇA PEREIRA
Concede, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 13 da Portaria nº 025/2014, publicada em 22 de julho de 2014 e considerando o
disposto no art. 20 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005; no Decreto nº 44.769, de 7 de abril de 2008 e posteriores alterações e na Resolução
Conjunta SEPLAG/IPSEMG nº 6.581 de 11 de junho de 2008, Promoção por Escolaridade Adicional em carreiras do Grupo de Atividades de Segu-
ridade Social a partir das vigências apontadas, aos servidores abaixo relacionados:
MASP SERVIDOR SITUAÇÃO ANTERIOR PROMOÇÃO
CARREIRA NÍVEL GRAU CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1071640-5 HELITON MELGAÇO PIMENTEL AUSS III B AUSS IV A 01/01/2011
1071640-5 HELITON MELGAÇO PIMENTEL AUSS IV A AUSS V A 01/01/2013
1073484-6 LILIANA FIGUEIREDO SIQUEIRA ANSS III A ANSS IV A 02/07/2013
1071191-9 EDNA VIEIRA CHAVES E SILVA AUSS V A AUSS VI A 01/01/2014
1071778-3 EUCLYDES MOREIRA FREIRE AUSS IV I AUSS V C 30/06/2014
Concede, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 13 da Portaria nº 025/2014, publicada em 22 de julho de 2014, considerando o dis-
posto no art. 17 da Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, publicada em 14 de janeiro de 2005 e o disposto na Resolução SEPLAG nº 67, publicada
em 19 de outubro de 2010, Promoção pela Regra Geral em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, a partir das vigências apontadas,
aos servidores abaixo relacionados:
MASP SERVIDOR SITUAÇÃO ANTERIOR PROMOÇÃO
CARREIRA NÍVEL GRAU CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1071959-9 HELIO GOMES SILVA ANSS II H ANSS III B 01/01/2013
Na publicação do “Minas Gerais” do dia 15 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Promoção por Escolaridade Adicional na carreira, relativa à ser-
vidora Kátia Heloísa Gonçalves, masp 1099994-4, onde lê-se: Promoção por Escolaridade Adicional leia-se: Promoção pela Regra Geral.
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DESISTENTES: ITUIUTABA Auxiliar de Serviços (M) Dale Mar-
tins Souza JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais(F) Raquel de
Souza Ribeiro Arnaldo da Silva
NÃO COMPARECEU: DIVINÓPOLIS Copeira Maria José Tavares
JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais(F) Ivania Bernardo da
Silva PIRAPORA Auxiliar de Serviços (M) Eder Salvador dos Santos
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A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2010.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação. AUXILIAR DE LIMPEZA DE LABORA-
TORIO: Dulcinei Goncalves Costa. DESISTENTE: AUXILIAR DE
SERVIÇOS (F): Juceli Barbosa Severino. INAPTO: AUXILIAR DE
SERVIÇOS (F): Denise Marcia De Jesus.
CONTAGEM: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis a partir
desta publicação. BIBLIOTECÁRIO: Perola Costa De Almeida.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2011.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis
a partir desta publicação. ASCENSORISTA (F): Michelle Alda Oli-
veira De Souza, Nathalya Cristina Julia De Souza, Jenifer Dos Santos
Silva, Allana Natalia De Souza Pereira, Grace De Oliveira, Celia Mara
Correa, Silvana Batista, Shirley Cordeiro De Morais Barnabe, Shirley
Natividade De Oliveira, Alexandra Da Silva Oliveira, Renata Ferreira
Pereira Gomes, Joyce Aparecida Cardoso Mafra, Maria Aparecida Dias
Nascimento, Lucineia Julia Dos Santos Silva, Maria Aparecida Lopes,
Carolina De Jesus Alves Mendes, Ariana Patricia Batista Andrade,
Raquel Amador Dos Santos Palhares. DESISTENTE: TELEFONISTA:
Luiz Carlos Armond.
IBIRITÉ: DESISTENTE: SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS (F):
Lindaura Madalena Silva.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2014.
BELO HORIZONTE: Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis
a partir desta publicação. MEDICINA DO TRABALHO: Cristiane De
Almeida Pereira. TECNOLOGIA DE SUPORTE E INFRAESTRU-
TURA: Hugo Raphael Pinto Reis.
NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS (M): Vicente
De Paula Ferreira.
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
José Luiz de Lima
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 0211/2014, datado
de 29/10/2014, da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor GERSON
MOREIRA FILHO, MASP 288.142-3, AFRE em prorrogação, a par-
tir de 12/10/2014.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 198/2014, datado de
21/10/2014, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora MARIA CRIS-
TINA FORTINI, MASP 270.893-1, AFRE, em prorrogação, a partir
de 17/07/2014.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 0212/2014, datado de
29/10/2014, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora NILZA MARIA
BATISTA SILVA, MASP 262.387-4, GEFAZ, em prorrogação, a partir
de 13/10/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
10 de dezembro de 2014.
JOSÉ LUIZ DE LIMA
Chefe de Gabinete
Reticação do Secretário
No ato de Justicativa para a atribuição GTED-4 FA1100196, publi-
cada em 21/11/2014, do servidor RAFAEL COSTA RIBEIRO, MASP
752.138-8, onde se lê:..Ato nº 2.952, leia-se:..Ato nº 2.953.
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ATO DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS
FUNCIONAIS – MÔNICA MOREIRA BRACARENSE
Delegação de Competência art. 14, da Portaria nº 025/2014
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
1071633-0, Maria Cristina M. Ferreira, a partir de 25/11/2014.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 1 mês de férias prê-
mio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servi-
dora: Masp 1073581-9, Walcelina Q. de Almeida, Analista de Seguri-
dade Social, referente ao período de 24/11 a 24/12/2014, publicado em
19/11/2014, para o período de 30/12 a 30/01/2015.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 3 meses de férias prê-
mio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servi-
dor: Masp 0382392-9, Guilherme de M. Sanabio, Médico da Área de
Seguridade Social, referente ao período de 08/12/2014 a 08/03/2015,
publicado em 03/12/2014, para o período de 09/12/2014 a 09/03/2015.
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Portaria Nº 052, de 9 de dezembro de 2014
Institui a Comissão de Prevenção e Tratamento de Lesão e Estoma
do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(CPTLE-IPSEMG), para padronização de condutas na prevenção e tra-
tamento de lesões e estomas, e suporte ao Comitê de Assistência Tera-
pêutica (CATE-IPSEMG) na seleção e padronização de medicamentos
e produtos para a saúde relacionados à prevenção e tratamento de lesões
e estomas. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram con-
feridas pelo art. 17 do Decreto n° 46.417, de 30 de dezembro de 2013,
considerando a Deliberação COREN-MG nº 65, de 22 de maio de 2000,
e considerando a Resolução RDC nº 36 da ANVISA, de 25 de julho de
2013, Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Prevenção e Tratamento de Lesão
e Estoma do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais – CPTLE-IPSEMG.
Parágrafo único. Compete ao coordenador da CPTLE-IPSEMG infor-
mar à Gerência Assistencial Hospitalar sobre a jornada de trabalho dos
seus membros.
Art. 2º Em suas atribuições a CPTLE-IPSEMG observará como
diretrizes:
I - a padronização do processo de prevenção e tratamento de lesões e
estomas, no âmbito do Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP) e
do Centro de Especialidades Médicas (CEM);
II - o suporte ao Comitê de Assistência Terapêutica (CATE-IPSEMG)
na seleção e padronização de medicamentos e produtos para a saúde
relacionados à prevenção e tratamento de lesões e estomas
III - a elaboração e implantação de Plano de Gerenciamento para pre-
venção e tratamento de lesões e estoma no HGIP e no CEM;
IV - a elaboração, conjuntamente com outros prossionais, de protoco-
los clínicos e procedimentos sistêmicos e operacionais para prevenção
e tratamento de lesões e estomas no HGIP e CEM;
V - a elaboração, implantação e implementação de programas de educa-
ção continuada para os prossionais envolvidos nas atividades de pre-
venção e tratamento de lesões e estomas, mediante registro de realiza-
ção e participação; e
VI - a promoção do uso seguro e racional dos medicamentos e pro-
dutos para a saúde relacionados à prevenção e tratamento de lesões e
estomas, visando à melhoria da qualidade na prestação do serviço ao
beneciário.
Art. 3º Para a composição da CPTLE- IPSEMG cam designados os
servidores:
I - Márcia Cristina de Abreu Couto, Masp 1072499-5, Enfermeira/
Feridóloga;
II - Sarah Buzato de Souza Motta, Masp 1072980-4, Enfermeira;
III - Myriam Pires dos Santos, Masp 1071259-4, Enfermeira/
Estomaterapeuta;
IV - Renata Barreto Gazzinelli Fonseca, Masp 1071822-9, Enfermeira;
V - Elenice Bertolini Lima da Silva, Masp 1072167-8, Enfermeira;
VI - Silvana Maria Lage Soares, Masp 1072125-6, Enfermeira;
VII - Adriane Elias Lopes de Siqueira, Masp 1073933-2, Enfermeira;
VIII - Washington Silveira Pinto Lima Junior, Masp 3075340, Médico;
e
IX - Sara Lima Sousa Barbalho, - MASP 1377754-5, Farmacêutica.
Parágrafo único. A coordenação da CPTLE-IPSEMG será exercida
pela servidora Márcia Cristina de Abreu Couto, e secretariada pela ser-
vidora Sarah Buzato de Souza Motta.
Art. 4º A CPTLE-IPSEMG deverá elaborar seu Regimento Interno no
prazo máximo de noventa dias, a contar da data de publicação desta
Portaria.
Art. 5º A CPTLE-IPSEMG é subordinada funcionalmente à Gerência
Assistencial do Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP e tecnica-
mente ao Núcleo de Segurança do Paciente – NUSP.
Parágrafo único. A Gerência Assistencial do Hospital Governador
Israel Pinheiro - HGIP prestará suporte administrativo à CPTLE-IP-
SEMG para a realização das atividades previstas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2014. Leonardo Tadeu Campera
Brescia – Presidente.
Portaria Nº 053, de 9 de dezembro de 2014
Estabelece a composição da Comissão de Controle de Infecção Hos-
pitalar do Hospital Governador Israel Pinheiro – CCIH/HGIP. O Pre-
sidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais, no uso das competências que foram conferidas pelo art. 17 do
Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de 2013, Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a composição da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar do Hospital Israel Pinheiro – CCIH/HGIP, com os
seguintes membros e atribuições:
I - Fabiane Scalabrini Pinto (CRM 32472), Médica, Coordenadora;
II - Paula Perdigão (CRM 36728), Médica, Membro executor;
III - Renata Lanna Maciel (CRM 48761), Médica, Membro executor;
IV - Marcia Cristina de Oliveira Martins (COREN 55830), Enfermeira,
Membro executor;
V - Suelem Grossi Barbosa (COREN 328032), Enfermeira, Membro
executor;
VI - Maria Vitória Costa (COREN 37117), Enfermeira, Membro
executor;
VII - Isadora Cristina Martins Morais (COREN 398998), Enfermeira,
Membro executor;
VIII - Irene Souza Prado (COREN 125801), Enfermeira, Membro
executor;
IX - Davidson Pires de Lima (CRM 6449), Médico, Membro consultor
– representante dos Médicos;
X - Vânia Abadia Soares Lino (CRM 25526), Médica, Membro consul-
tor – representante da microbiologia;
XI - Silvana Maria Lage Soares (COREN 35204), Enfermeira, Membro
consultor – representante da enfermagem;
XII - Ana Maria Brant (CRF 9215), Farmacêutica, Membro consultor
– representante da Farmácia.
Parágrafo único. Fica designado o Gerente Técnico Hospitalar, como
Membro consultor – representante da Administração Superior.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 038, de 22 de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cando
convalidados os atos já praticados.
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2014. Leonardo Tadeu Campera
Brescia – Presidente.
Diretoria Executiva
Reunião Realizada em 11/12 /2014
Assunto: Cartão Medicamento – Implementação de tabela para cálculo
de margem. Despacho: A Diretoria Executiva, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 13, do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro de
2013, aprova a implementação da tabela, referente ao cálculo de mar-
gem para utilização do Cartão Medicamento, a partir de 10/11/2014,
conforme proposta apresentada pelo Departamento de Arrecadação,
às s. 02/03. Leonardo Tadeu Campera Brescia – Presidente. Paulo
Elisiário Nunes -Vice-Presidente. Fernando César Vicente de Paula -
Secretário-Geral - Assessor de Políticas e Regulação em Saúde. Marcus
Vinícius de Souza - Diretor de Previdência. Adirson Monteiro de Castro
- Diretor de Saúde. Adailton Vieira Pereira - Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças.
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Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS– Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Apro-
vados No Concurso Público – Edital 01/2010. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: ITABIRA Auxiliar de Ser-
viços (F) Claudilene das Graças Zeferino
DESISTENTES: ITABIRA Auxiliar de Serviços (F) Kenyamara Cas-
siana Silva Coelho
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Apro-
vados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: DIVINÓPOLIS Copeira
Irani Rosa da Silva ITUIUTABA Auxiliar de Serviços (M) Eder Vieira
Flor JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais(F) Maria Aparecida
de Fatima Reis PASSOS Copeira Maristela Andrade de Paula Machado
PIRAPORA Auxiliar de Serviços (M) Rodrigo Batista Siega
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 179 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o dispositivo do art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem:
Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de novembro de 2014, relativos às cotas par-
tes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEBER SOARES DE OLIVEIRA OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Superintendente Central de Administração Financeira Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 179 de 10 de dezembro de 2014)
Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios - Exercício de 2014 - Em R$ 1,00
Código Descrição dos Municípios IPVA Bruto FUNDEB Liquido
(1) (2) 3 = (1-2)
1 Abadia dos Dourados 6.526,66 1.305,27 5.221,39
2 Abaeté 15.053,05 3.010,54 12.042,51
3 Abre Campo 5.959,69 1.191,86 4.767,83
4 Acaiaca 1.618,14 323,57 1.294,57
5 Açucena 3.227,47 645,44 2.582,03
6 Água Boa 3.158,81 631,69 2.527,12
7 Água Comprida 319,45 63,87 255,58
8 Aguanil 653,22 130,62 522,60
9 Águas Formosas 10.156,20 2.031,16 8.125,04
10 Águas Vermelhas 3.867,50 773,44 3.094,06
11 Aimorés 15.790,99 3.158,11 12.632,88
12 Aiuruoca 1.378,36 275,63 1.102,73
13 Alagoa 588,51 117,69 470,82
14 Albertina 976,87 195,34 781,53
15 Além Paraíba 58.888,19 11.777,57 47.110,62
16 Alfenas 117.497,52 23.499,39 93.998,13
724 Alfredo Vasconcelos 2.717,48 543,42 2.174,06
17 Almenara 38.256,12 7.651,15 30.604,97
18 Alpercata 3.793,49 758,65 3.034,84
19 Alpinópolis 15.261,59 3.052,25 12.209,34
20 Alterosa 5.521,12 1.104,15 4.416,97
769 Alto Caparaó 3.547,57 709,43 2.838,14
535 Alto Jequitibá 4.921,65 984,25 3.937,40
21 Alto Rio Doce 6.701,62 1.340,24 5.361,38
22 Alvarenga 1.668,90 333,74 1.335,16
23 Alvinópolis 4.755,80 951,07 3.804,73
24 Alvorada de Minas 1.160,22 232,02 928,20
25 Amparo da Serra 1.918,31 383,61 1.534,70
26 Andradas 47.521,86 9.504,28 38.017,58
28 Andrelândia 4.892,79 978,48 3.914,31
770 Angelândia 2.169,76 433,90 1.735,86
29 Antônio Carlos 2.969,94 593,93 2.376,01
30 Antônio Dias 3.327,71 665,48 2.662,23
31 Antônio Prado de Minas 579,17 115,82 463,35
32 Araçaí 1.349,97 269,97 1.080,00
33 Aracitaba 715,48 143,08 572,40
34 Araçuaí 21.357,08 4.271,32 17.085,76
35 Araguari 149.744,16 29.948,73 119.795,43
36 Arantina 1.795,37 359,02 1.436,35
37 Araponga 2.126,52 425,24 1.701,28
725 Araporã 2.444,55 488,85 1.955,70
38 Arapuá 383,61 76,70 306,91
39 Araújos 8.818,82 1.763,67 7.055,15
40 Araxá 213.476,08 42.695,14 170.780,94
41 Arceburgo 7.523,28 1.504,59 6.018,69
42 Arcos 41.209,75 8.241,84 32.967,91
43 Areado 8.938,56 1.787,65 7.150,91
44 Argirita 3.510,89 702,15 2.808,74
771 Aricanduva 2.159,18 431,81 1.727,37
45 Arinos 18.784,40 3.756,78 15.027,62
46 Astolfo Dutra 10.887,23 2.177,36 8.709,87
47 Ataléia 4.899,17 979,77 3.919,40
48 Augusto de Lima 7.651,92 1.530,35 6.121,57
49 Baependi 8.355,32 1.670,98 6.684,34
50 Baldim 2.842,68 568,47 2.274,21
51 Bambuí 22.775,86 4.555,07 18.220,79
52 Bandeira 1.250,12 250,01 1.000,11
53 Bandeira do Sul 2.756,89 551,33 2.205,56
54 Barão de Cocais 27.793,47 5.558,62 22.234,85
55 Barão do Monte Alto 3.111,40 622,24 2.489,16
56 Barbacena 131.236,95 26.247,29 104.989,66
57 Barra Longa 936,53 187,27 749,26
59 Barroso 6.824,96 1.364,90 5.460,06
60 Bela Vista de Minas 3.317,37 663,43 2.653,94
61 Belmiro Braga 1.333,62 266,70 1.066,92
62 Belo Horizonte 6.001.796,34 1.200.359,17 4.801.437,17
63 Belo Oriente 12.004,09 2.400,74 9.603,35
64 Belo Vale 5.376,24 1.075,19 4.301,05
65 Berilo 3.309,59 661,83 2.647,76
772 Berizal 1.650,72 330,12 1.320,60
18 – sexta-feir a, 12 de de zembro de 2014 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
66 Bertópolis 1.589,06 317,80 1.271,26
67 Betim 477.962,73 95.592,45 382.370,28
68 Bias Fortes 292,40 58,46 233,94
69 Bicas 20.360,95 4.072,11 16.288,84
70 Biquinhas 1.430,65 286,10 1.144,55
71 Boa Esperança 44.936,66 8.987,23 35.949,43
72 Bocaina de Minas 5.196,60 1.039,27 4.157,33
73 Bocaiúva 40.124,30 8.024,77 32.099,53
74 Bom Despacho 61.025,66 12.205,05 48.820,61
75 Bom Jardim de Minas 4.134,43 826,83 3.307,60
76 Bom Jesus da Penha 3.672,71 734,48 2.938,23
77 Bom Jesus do Amparo 953,46 190,65 762,81
78 Bom Jesus do Galho 5.059,14 1.011,75 4.047,39
79 Bom Repouso 7.089,88 1.417,90 5.671,98
80 Bom Sucesso 9.058,43 1.811,59 7.246,84
81 Bonm 2.472,11 494,37 1.977,74
82 Bonnópolis de Minas 4.226,54 845,27 3.381,27
773 Bonito de Minas 1.416,61 283,26 1.133,35
83 Borda da Mata 12.091,52 2.418,22 9.673,30
84 Botelhos 11.024,73 2.204,88 8.819,85
85 Botumirim 1.531,57 306,27 1.225,30
87 Brás Pires 1.011,89 202,35 809,54
774 Brasilândia de Minas 12.295,08 2.458,93 9.836,15
86 Brasília de Minas 18.988,92 3.797,70 15.191,22
89 Brasópolis 8.133,99 1.626,73 6.507,26
88 Braúnas 741,35 148,25 593,10
90 Brumadinho 46.506,49 9.301,20 37.205,29
91 Bueno Brandão 4.211,93 842,33 3.369,60
92 Buenópolis 3.626,24 725,17 2.901,07
775 Bugre 1.058,04 211,58 846,46
93 Buritis 21.869,69 4.373,85 17.495,84
94 Buritizeiro 14.706,32 2.941,15 11.765,17
776 Cabeceira Grande 2.546,31 509,24 2.037,07
95 Cabo Verde 7.481,52 1.496,24 5.985,28
96 Cachoeira da Prata 878,79 175,73 703,06
97 Cachoeira de Minas 2.908,47 581,63 2.326,84
27 Cachoeira de Pajeú 1.852,57 370,46 1.482,11
98 Cachoeira Dourada 497,43 99,46 397,97
99 Caetanópolis 4.953,25 990,57 3.962,68
100 Caeté 25.882,59 5.176,43 20.706,16
101 Caiana 2.641,91 528,33 2.113,58
102 Cajuri 632,13 126,40 505,73
103 Caldas 6.673,74 1.334,68 5.339,06
104 Camacho 658,55 131,69 526,86
105 Camanducaia 20.603,11 4.120,53 16.482,58
106 Cambuí 25.193,86 5.038,66 20.155,20
107 Cambuquira 7.549,75 1.509,85 6.039,90
108 Campanário 699,92 139,97 559,95
109 Campanha 10.874,09 2.174,73 8.699,36
110 Campestre 13.044,01 2.608,73 10.435,28
111 Campina Verde 14.692,39 2.938,41 11.753,98
777 Campo Azul 1.061,92 212,37 849,55
112 Campo Belo 47.664,71 9.532,84 38.131,87
113 Campo do Meio 6.977,22 1.395,38 5.581,84
114 Campo Florido 8.753,52 1.750,64 7.002,88
115 Campos Altos 9.359,69 1.871,86 7.487,83
116 Campos Gerais 9.695,56 1.939,03 7.756,53
119 Cana Verde 2.400,53 480,07 1.920,46
117 Canaã 1.138,75 227,69 911,06
118 Canápolis 5.152,97 1.030,51 4.122,46
120 Candeias 16.450,30 3.289,98 13.160,32
778 Cantagalo 904,45 180,83 723,62
121 Caparaó 2.985,91 597,13 2.388,78
122 Capela Nova 611,21 122,20 489,01
123 Capelinha 26.932,70 5.386,47 21.546,23
124 Capetinga 6.839,66 1.367,87 5.471,79
125 Capim Branco 5.638,94 1.127,73 4.511,21
126 Capinópolis 13.872,94 2.774,50 11.098,44
727 Capitão Andrade 1.421,32 284,22 1.137,10
127 Capitão Enéias 7.122,50 1.424,41 5.698,09
128 Capitólio 4.689,19 937,79 3.751,40
129 Caputira 3.442,28 688,41 2.753,87
130 Caraí 3.677,24 735,37 2.941,87
131 Caranaíba 357,99 71,59 286,40
132 Carandaí 16.598,95 3.319,69 13.279,26
133 Carangola 23.336,33 4.667,16 18.669,17
134 Caratinga 94.916,58 18.983,24 75.933,34
135 Carbonita 5.041,81 1.008,30 4.033,51
136 Careaçu 5.203,31 1.040,59 4.162,72
137 Carlos Chagas 8.163,14 1.632,52 6.530,62
138 Carmésia 7.760,93 1.552,15 6.208,78
139 Carmo da Cachoeira 6.976,34 1.395,18 5.581,16
140 Carmo da Mata 5.934,53 1.186,80 4.747,73
141 Carmo de Minas 3.484,76 696,87 2.787,89
142 Carmo do Cajuru 9.567,09 1.913,34 7.653,75
143 Carmo do Paranaíba 34.349,23 6.869,76 27.479,47
144 Carmo do Rio Claro 20.098,69 4.019,64 16.079,05
145 Carmópolis de Minas 11.556,77 2.311,25 9.245,52
728 Carneirinho 7.445,57 1.489,01 5.956,56
146 Carrancas 4.368,45 873,66 3.494,79
147 Carvalhópolis 3.685,73 737,09 2.948,64
148 Carvalhos 419,18 83,81 335,37
149 Casa Grande 349,83 69,94 279,89
150 Cascalho Rico 2.052,54 410,48 1.642,06
151 Cássia 16.785,37 3.356,96 13.428,41
153 Cataguases 63.562,29 12.712,36 50.849,93
779 Catas Altas 2.747,89 549,53 2.198,36
154 Catas Altas da Noruega 246,20 49,23 196,97
729 Catuji 3.390,16 677,98 2.712,18
780 Catuti 766,52 153,27 613,25
155 Caxambu 17.506,39 3.501,18 14.005,21
156 Cedro do Abaeté 201,51 40,29 161,22
157 Central de Minas 5.517,21 1.103,38 4.413,83
158 Centralina 2.709,03 541,76 2.167,27
159 Chácara 1.507,11 301,41 1.205,70
160 Chalé 3.276,94 655,32 2.621,62
161 Chapada do Norte 1.313,24 262,60 1.050,64
781 Chapada Gaúcha 4.464,30 892,79 3.571,51
162 Chiador 1.273,26 254,62 1.018,64
163 Cipotânea 3.362,98 672,53 2.690,45
164 Claraval 1.545,50 309,08 1.236,42
165 Claro dos Poções 4.161,29 832,20 3.329,09
166 Cláudio 17.876,57 3.575,20 14.301,37
167 Coimbra 2.252,84 450,51 1.802,33
168 Coluna 2.894,28 578,79 2.315,49
169 Comendador Gomes 1.161,06 232,19 928,87
170 Comercinho 598,17 119,61 478,56
171 Conceição da Aparecida 10.596,29 2.119,19 8.477,10
152 Conceição da Barra de Minas 1.111,98 222,34 889,64
172 Conceição das Alagoas 26.418,57 5.283,63 21.134,94
173 Conceição das Pedras 953,67 190,68 762,99
174 Conceição de Ipanema 1.676,11 335,18 1.340,93
175 Conceição do Mato Dentro 8.550,41 1.709,99 6.840,42
176 Conceição do Pará 2.337,19 467,39 1.869,80
177 Conceição do Rio Verde 6.579,54 1.315,80 5.263,74
178 Conceição dos Ouros 8.335,73 1.667,05 6.668,68
782 Cônego Marinho 1.395,02 278,95 1.116,07
783 Conns 8.025,59 1.605,02 6.420,57
179 Congonhal 7.170,86 1.434,10 5.736,76
180 Congonhas 51.354,62 10.270,85 41.083,77
181 Congonhas do Norte 2.806,81 561,33 2.245,48
182 Conquista 2.917,57 583,45 2.334,12
183 Conselheiro Lafaiete 146.453,31 29.290,55 117.162,76
184 Conselheiro Pena 16.944,69 3.388,85 13.555,84
185 Consolação 102,12 20,42 81,70
186 Contagem 971.547,07 194.309,31 777.237,76
187 Coqueiral 4.339,22 867,78 3.471,44
188 Coração de Jesus 7.076,21 1.415,16 5.661,05
189 Cordisburgo 4.117,07 823,35 3.293,72
190 Cordislândia 2.571,56 514,29 2.057,27
191 Corinto 11.055,96 2.211,07 8.844,89
192 Coroaci 2.902,48 580,45 2.322,03
193 Coromandel 20.799,90 4.159,90 16.640,00
194 Coronel Fabriciano 95.847,14 19.169,33 76.677,81
195 Coronel Murta 2.607,76 521,48 2.086,28
196 Coronel Pacheco 281,17 56,22 224,95
197 Coronel Xavier Chaves 749,35 149,85 599,50
198 Córrego Danta 1.528,24 305,61 1.222,63
199 Córrego do Bom Jesus 1.946,03 389,15 1.556,88
784 Córrego Fundo 5.659,01 1.131,74 4.527,27
200 Córrego Novo 627,47 125,47 502,00
201 Couto de Magalhães de Minas 2.803,26 560,57 2.242,69
785 Crisólita 1.733,91 346,73 1.387,18
202 Cristais 8.261,71 1.652,27 6.609,44
203 Cristália 3.172,29 634,41 2.537,88
204 Cristiano Otoni 4.638,64 927,69 3.710,95
205 Cristina 3.247,76 649,45 2.598,31
206 Crucilândia 6.324,16 1.264,76 5.059,40
207 Cruzeiro da Fortaleza 2.048,42 409,65 1.638,77
208 Cruzília 7.565,81 1.513,11 6.052,70
786 Cuparaque 1.571,77 314,31 1.257,46
787 Curral de Dentro 2.006,42 401,25 1.605,17
209 Curvelo 83.877,56 16.775,40 67.102,16
210 Datas 2.254,54 450,86 1.803,68
211 Delm Moreira 2.729,87 545,94 2.183,93
212 Delnópolis 7.571,11 1.514,16 6.056,95
864 Delta 8.040,23 1.607,97 6.432,26
213 Descoberto 2.328,88 465,73 1.863,15
214 Desterro de Entre-Rios 2.379,62 475,87 1.903,75
215 Desterro do Melo 620,46 124,06 496,40
216 Diamantina 53.820,01 10.763,90 43.056,11
217 Diogo de Vasconcelos 409,55 81,90 327,65
218 Dionísio 3.033,32 606,60 2.426,72
219 Divinésia 4.063,47 812,63 3.250,84
220 Divino 14.417,42 2.883,40 11.534,02
221 Divino das Laranjeiras 1.484,71 296,91 1.187,80
222 Divinolândia de Minas 2.133,23 426,60 1.706,63
223 Divinópolis 298.718,07 59.743,50 238.974,57
788 Divisa Alegre 2.009,00 401,76 1.607,24
224 Divisa Nova 5.329,91 1.065,92 4.263,99
731 Divisópolis 1.244,49 248,87 995,62
789 Dom Bosco 2.059,11 411,77 1.647,34
225 Dom Cavati 3.100,57 620,03 2.480,54
226 Dom Joaquim 2.533,47 506,63 2.026,84
227 Dom Silvério 1.836,97 367,37 1.469,60
228 Dom Viçoso 675,00 134,98 540,02
229 Dona Euzébia 8.097,15 1.619,36 6.477,79
230 Dores de Campos 5.511,07 1.102,15 4.408,92
231 Dores de Guanhães 2.051,61 410,30 1.641,31
232 Dores do Indaiá 10.220,69 2.044,05 8.176,64
233 Dores do Turvo 1.044,68 208,89 835,79
234 Doresópolis 1.073,91 214,76 859,15
235 Douradoquara 1.153,33 230,63 922,70
732 Durandé 3.090,22 617,97 2.472,25
236 Elói Mendes 17.037,78 3.407,49 13.630,29
237 Engenheiro Caldas 8.158,12 1.631,55 6.526,57
238 Engenheiro Navarro 2.748,79 549,71 2.199,08
239 Entre Rios de Minas 8.355,49 1.671,02 6.684,47
733 Entre-Folhas 1.252,60 250,48 1.002,12
240 Ervália 9.060,75 1.812,07 7.248,68
241 Esmeraldas 20.850,94 4.170,11 16.680,83
242 Espera Feliz 18.449,15 3.689,73 14.759,42
243 Espinosa 23.172,93 4.634,50 18.538,43
244 Espírito Santo do Dourado 2.340,87 468,13 1.872,74
245 Estiva 5.870,17 1.173,94 4.696,23
246 Estrela Dalva 3.047,62 609,49 2.438,13
247 Estrela do Indaiá 1.197,74 239,53 958,21
248 Estrela do Sul 2.896,04 579,15 2.316,89
249 Eugenópolis 5.598,19 1.119,57 4.478,62
250 Ewbank da Câmara 1.300,77 260,12 1.040,65
251 Extrema 40.188,63 8.037,64 32.150,99
252 Fama 842,76 168,54 674,22
253 Faria Lemos 1.219,35 243,85 975,50
254 Felício dos Santos 2.848,85 569,73 2.279,12
256 Felisburgo 3.094,03 618,74 2.475,29
257 Felixlândia 18.939,94 3.787,92 15.152,02
258 Fernandes Tourinho 540,68 108,13 432,55
259 Ferros 1.684,96 336,95 1.348,01
734 Fervedouro 5.141,78 1.028,27 4.113,51
260 Florestal 6.911,38 1.382,21 5.529,17
261 Formiga 76.512,05 15.302,30 61.209,75
262 Formoso 1.720,75 344,12 1.376,63
263 Fortaleza de Minas 1.812,05 362,38 1.449,67
264 Fortuna de Minas 2.096,29 419,22 1.677,07
265 Francisco Badaró 1.571,47 314,22 1.257,25
266 Francisco Dumont 672,73 134,51 538,22
267 Francisco Sá 9.256,74 1.851,25 7.405,49
790 Franciscopólis 223,90 44,76 179,14
268 Frei Gaspar 1.494,33 298,83 1.195,50
269 Frei Inocêncio 5.286,66 1.057,28 4.229,38
791 Frei Lagonegro 600,01 119,97 480,04
270 Fronteira 7.968,38 1.593,59 6.374,79
468 Fronteira dos Vales 588,26 117,63 470,63
792 Fruta de Leite 2.341,39 468,24 1.873,15
271 Frutal 100.056,40 20.011,18 80.045,22
272 Funilândia 2.714,62 542,87 2.171,75
273 Galiléia 2.149,36 429,82 1.719,54
793 Gameleiras 975,35 195,04 780,31
794 Glaucilandia 59,62 11,92 47,70
795 Goiabeira 768,76 153,73 615,03
796 Goianá 1.180,48 236,06 944,42
274 Gonçalves 3.521,16 704,19 2.816,97
275 Gonzaga 1.562,70 312,50 1.250,20
276 Gouveia 6.801,60 1.360,23 5.441,37
277 Governador Valadares 339.018,44 67.803,62 271.214,82
278 Grão Mogol 7.790,16 1.557,98 6.232,18
279 Grupiara 808,34 161,66 646,68
280 Guanhães 46.092,71 9.218,42 36.874,29
281 Guapé 9.096,64 1.819,22 7.277,42
282 Guaraciaba 2.766,66 553,25 2.213,41
797 Guaraciama 835,53 167,07 668,46
283 Guaranésia 17.832,93 3.566,50 14.266,43
284 Guarani 4.986,69 997,29 3.989,40
285 Guarará 1.976,39 395,22 1.581,17
286 Guarda-Mor 3.808,18 761,58 3.046,60
287 Guaxupé 79.303,15 15.860,52 63.442,63
288 Guidoval 3.496,69 699,27 2.797,42
289 Guimarânia 4.332,74 866,49 3.466,25

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