Diário do Executivo – Editais e Avisos, 05-03-2020

Data de publicação05 Março 2020
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 05 d e Março de 2020 – 23
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MAYKON
FREDSON FREITAS FERREIRA, MASP 13284955, para a função
graticada FGI-5 MC1100104, da Universidade Estadual de Montes
Claros constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, LEO-
NARDO FRANCISCO DE MATOS, MASP 1201291-0, para o cargo
de provimento em comissão DAI-12 MC1100189, de recrutamento
limitado, da Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, NAIDE
DE MOURA SANTOS MOTA, MASP 12126157, para o cargo de pro-
vimento em comissão DAI-12 MC1100154, de recrutamento limitado,
da Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
atribui a NAIDE DE MOURA SANTOS MOTA, MASP 12126157, da
Secretaria dos Conselhos, a graticação temporária estratégica GTEI-2
MC1100184 da Universidade Estadual de Montes Claros, constante
Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, LUCIANA
SANTOS GONÇALVES, MASP 11617800, para a função graticada
FGI-4 MC1100385, do(a) Universidade Estadual de Montes Claros
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, PAULO
VICENTE GUIMARÃES CARVALHO, MASP 10457695, para a fun-
ção graticada FGI-4 MC1100394, da Universidade Estadual de Mon-
tes Claros constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art.
1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, THIAGO
GOMES PEREIRA, MASP 12136586, para o cargo de provimento em
comissão DAI-12 MC1100135, de recrutamento limitado, da Universi-
dade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, THAIS
GUIMARÃES MENDES, CPF: 111.745.316-22, para o cargo de pro-
vimento em comissão DAI-12 MC1100156, de recrutamento amplo, no
Gabinete da Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art.
1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, VALERIA
DAIANE SOARES RODRIGUES, MASP 11747532, para o cargo de
PRÓ-REITORA ADJUNTA, de provimento em comissão PA-MC03,
de recrutamento amplo, na PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO da Uni-
versidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, JEFER-
SON SILVEIRA SANTOS DE ANDRADE, MASP 1201352-0, para
o cargo de provimento em comissão DAI-30 MC1100132, de recru-
tamento amplo, para responder pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO da Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
atribui a THIAGO GOMES PEREIRA, MASP 12136586, do Hospi-
tal Universitário Clemente de Faria, a graticação temporária estraté-
gica GTEI-2 MC1100188 da Universidade Estadual de Montes Claros,
constante Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, CLAU-
DIO PINHEIRO E SILVA, MASP 1174800-1, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-12 MC1100175, de recrutamento limitado, da
Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, AURI-
SETE TIAGO DIAS, MASP 11924420, para o cargo de provimento
em comissão DAI-26 MC1100034, de recrutamento amplo, para res-
ponder pela AUDITORIA/UNIDADE SECCIONAL DE CONTROLE
INTERNO da Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
atribui a AURISETE TIAGO DIAS, MASP 1192442-0, da Unidade
Seccional de Controle Interno, a graticação temporária estratégica
GTEI-4 MC1100055 da Universidade Estadual de Montes Claros,
constante Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, FRAN-
CINE FLAVIO FRANCA, MASP 11174943, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-22 MC1100098, de recrutamento amplo, da
Universidade Estadual de Montes Claros.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
atribui a FRANCINE FLAVIO FRANCA, MASP 11174943, da Procu-
radoria, a graticação temporária estratégica GTEI-3 MC1100065 da
Universidade Estadual de Montes Claros, constante Anexo I do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, JOSÉ
MARIA CORREIA, MASP 1045867-7, para a função graticada FGI-4
MC1100382, da Universidade Estadual de Montes Claros constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, DARLY
NUNES SANTOS, MASP 10470201, para a função graticada FGI-4
MC1100380, da Universidade Estadual de Montes Claros constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, HELIO-
NETE MARCIA ALVES GOMES, MASP 10468155, para a função
graticada FGI-5 MC1100112, da Universidade Estadual de Montes
Claros constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
atribui a MADISON ALVES SANTANA PRATES, MASP 1227529-3,
da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a graticação
temporária estratégica GTEI-1 MC1100270 da Universidade Estadual
de Montes Claros, constante Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, atri-
bui a EUNICE APARECIDA DE SOUZA BRAGA, MASP 10466050,
da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a graticação
temporária estratégica GTEI-1 MC1100266 da Universidade Estadual
de Montes Claros, constante Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
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ATO Nº 087 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o Chefe
do Departamento de Artes, Professor LUCIANO CÂNDIDO E SAR-
MENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DISPENSAM,
para alteração de carga horária, a contar de 05/03/2020, nos termos do
artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, o seguinte servidor:
Masp 14460000 – Carloman Weliton Soares Bonm; 32h/a.
ATO Nº 088 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o Chefe
do Departamento de Artes, Professor LUCIANO CÂNDIDO E SAR-
MENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos
termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho
de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de
1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para a função de
Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PARA O PERÍODO DE 05/03/2020 a 17/07/2020
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
Masp 14460000 – Carloman Weliton Soares Bonm; 34h/a.
ATO Nº 089 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe
do Departamento de Comunicação e Letras, Professora ANDRÉA
CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Esta-
dual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, os seguin-
tes servidores:
PARA O PERÍODO DE 05/03/2020 A 31/12/2020
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
Masp 06324529 - Wellington Fernandes Silva; 30h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
Masp 11150471 - Fábio Palmeira Eleutério; 37h/a.
Masp 11924644 - Maria Zeneide de Macedo Melo Jorge; 39h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
Masp 10035376 - Alexsandra Loiola Sarmento; 40h/a.
Masp 11109444 - Angela Heloiza Benedito; 36h/a.
04 1330981 - 1
ATO Nº 090 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2020 - A Dire-
tora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA ÂNGELA
FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento de Ciências Eco-
nômicas, Professora MARIA DE FÁTIMA ROCHA MAIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de
03 de agosto de 2016, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo
10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regula-
mentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463, de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educa-
ção Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 02/03/2020 A 17/07/2020
Masp 12059945 - Fábio Cantuária Ribeiro; 19h/a.
04 1330988 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 0005/2019. Processo de Compras nº 1491031
000029/2019. Tipo: Menor Preço- Objeto: Prestação de serviços de
locação de leitor/digitalizador(scanner) de microlmes de 16mm
e 35mm (com tecnologia OCR – Optical Character Recocgnition),
incluindo a prestação de serviços de assistência técnica com manuten-
ção preventivae corretiva do equipamento, assim como o fornecimento
de todas as peças de reposição necessárias, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme especicações constantes no Termo de Referência -
Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas
neste edital e seus anexos. A sessão do pregão terá início previsto para
o dia 18/03/2020, às 10:00 horas no site: www.compras.mg.gov.br. Os
interessados poderão obter o Edital no referido site. Maiores informa-
ções: dgl@governo.mg.gov.br. – Pregoeiro: Eudo Gilberto Fernandes.
Data de assinatura do Edital: 03/03/2020. Assinado por: José Geraldo
de Oliveira Prado, Secretário de Estado Adjunto de Governo.
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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
ATO DO SENHOR CONTROLADOR-GERAL DE MINAS GERAIS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 47.554, de 07/12/2018, e
nos termos da Resolução CGE nº 023/2012, CREDENCIA, pelo prazo
de 01 (um) ano, contado a partir da presente data, a empresa abaixo
indicada, para realizar atividades de auditoria de contas e de controle
interno nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP) que possuam Termo de Parceria com o Estado de Minas
Gerais.
EMPRESA CNPJ CRC/ALVARÁ
ORPLAN AUDITORES
INDEPENDENTES 17.171.307/0001-58 MG-000478/O-3
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
4 cm -04 1330984 - 1
ATO DO SENHOR CONTROLADOR-GERAL DE MINAS GERAIS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 47.554, de 07/12/2018, e
nos termos da Resolução CGE nº 023/2012, CREDENCIA, pelo prazo
de 01 (um) ano, contado a partir da presente data, a empresa abaixo
indicada, para realizar atividades de auditoria de contas e de controle
interno nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP) que possuam Termo de Parceria com o Estado de Minas
Gerais.
EMPRESA CNPJ CRC/ALVARÁ
MACIEL AUDITORES S/S 13.098.174/0001-80 2RS005460/O-0
‘T’ SP
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
3 cm -04 1330982 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
Celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂN-
DIA - UFU. Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto
a concessão de estágio curricular Obrigatório e Não Obrigatório pela
Defensoria Pública a estudantes matriculados e frequentes nos cursos
de Direito, Psicologia e Serviço Social da UFU, de acordo com suas
disponibilidades e vagas de estágio. Vigência: o período de vigência
será de 60 (sessenta) meses a contar de sua assinatura. Data de assi-
natura: 04/03/2020. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pela
UFU, Professor Guilherme Saramago de Oliveira.
3 cm -04 1330589 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 07/2020
Celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DPMG e o INSTITUTO DE CIÊNCIAS PENAIS
- ICP. Objeto: O desenvolvimento de ações conjuntas, com previsão
de palestras gratuitas mensais pelo ICP na sede da DPMG por meio da
Escola Superior da DPMG – ESDEP, com a nalidade de capacitação
de Defensoras e Defensores Públicos, servidores, alunos, estagiários
e operadores do Direito. Valor: Não haverá transferência de recursos.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Assinatura: 02/03/2020. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e
pelo Instituto de Ciências Penais - ICP, Gustavo Henrique de Souza e
Silva, Presidente e Raphael Silva Pires, Diretor.
3 cm -04 1330594 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 000014/2020.
Beneciário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Aquisição de memórias DDR4 e HD SSD para computador de acordo
com os quantitativos e especicações técnicas relacionadas no Termo
de Referência – Anexo I deste Edital. Sessão do Pregão: 18/03/2020
às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br. Envio das Propostas
Comerciais: INÍCIO dia 05/03/2020 às 14h30min e TÉRMINO dia
18/03/2020, às 09h30min. Edital disponível no mesmo site. Pregoeira:
Bárbara de Araújo Meireles.
Belo Horizonte, 04 de março de 2020.
3 cm -04 1330898 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano CNPJ Razão Social Data da
Exigibilidade Justicativa Valor
02/2020 34.028.316/0015-09
EMPRESA
BRASILEIRA
DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
14/01/2020
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666,
e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que cou constatado
o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato,
cujo objeto era imprescindível para manter a tramitação
de documentos essenciais para garantia da confecção dos
processos de fechamento de pastas e demais documentos
urgentes confeccionados nas Unidades da PMMG.
R$ 34.406,76
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2020
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM (a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas Responsável Técnico
8 cm -04 1330366 - 1
EXTRATO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO
PMMG – 3º PEL/232ª CIA/19º BPM/15ª RPM x APAC. Termo de
Devolução. Objeto: Devolução de uma Impressora Multifuncional
HP, Laser, modelo M1120, nº de série BRGS9380M8 com os cabos de
força e USB à APAC(Associação de Proteção de Amparo aos Conde-
nados) com sede em Malacacheta/MG, situada à Rua Tristão Couy nº
185, Centro, Inscrita no CNPJ nº 09211438/0001-93 neste ato represen-
tado pela Srª Ivone Lopes de Almeida, Presidente, portadora do CPF
028.497.086-74 e RG M-7296345 considerando o término de vigên-
cia do Contrato de Comodato de Uso Nº 002/2014, datado em 27 de
julho de 2014.
3 cm -04 1330522 - 1
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO do Convênio nº 01/2017. CONCEDENTE:
Prefeitura Municipal de Santos Dumont/MG. PROPONENTE: 13ª
RPM. OBJETO: Rescisão do Convênio nº 01/2017 considerando
necessidade de acréscimo de apoio logístico por parte da concedente, e
a consequente impossibilidade de continuidade do convênio celebrado.
ASSINATURA: 03/02/2017.
2 cm -04 1330556 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Santos Dumont/MG.
Convênio 01/2020: Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar o
policiamento e a preservação da ordem pública. Valor: R$ 217.382,40;
Vigência: 01/03/2020 a 31/12/2021.
1 cm -04 1330560 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7º BPM x Prefeitura de Paineiras/MG. Primeiro Termo Adi-
tivo ao Convênio 01/2020. Vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020. Objeto:
alterar o Plano de Trabalho do Convênio 01/2020, redistribuindo valo-
res do Plano de Aplicação, sem contudo alterar o valor total de repasse
do concedente.
2 cm -04 1330552 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG - EM/14ª RPM. Processo de compras 1259969 000001/2020.
Pregão Eletrônico; Objeto: Coleta de Lixo Hospitalar do NAIS
da 14ª RPM, conforme edital. Lote Unico. Empresa vencedora:
SERQUIP TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA. CNPJ:
05.266.324/0003-51. Valor R$ 1.500,00.
2 cm -04 1330519 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02081/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02081/2020 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, des-
critos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 1795, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 5 de Outubro de 2019, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 998, 1012, 1018, 1019, 1021, 1025, 1026, 1027, 1030, 1031, 1032, 1034, 1036, 1037, 1041, 1042, 1043, 1051, 1068,
1069, 1071, 1072, 1075, 1079, 1085, 1092, 1093, 1097, 1100, 1101, 1105, 1108, 1109, 1112, 1114, 1116, 1117, 1118, 1122, 1124, 1125, 1129, 1134,
1135, 1138, 1140, 1141, 1143, 1144, 1145, 1147, 1153, 1156, 1162, 1165, 1166, 1169, 1170, 1174, 1176, 1177, 1178, 1184, 1185, 1188, 1193, 1196,
1198, 1199, 1203, 1208, 1209, 1210, 1212, 1214, 1215, 1216, 1217, 1218, 1219, 1236, 1237, 1238, 1243, 1247, 1251, 1256, 1257, 1258, 1261,
1262, 1263, 1264, 1265, 1268 e 1270 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens
a serem leiloados; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) SALAO MARIANO HALL, situado(a) na AV Brasil, 6955 - Bairro Mariano Procopio, Juiz de Fora - MG, no(s)
dia(s) 21 de Março de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 08:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 21 de Março de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PÁTIO LIDER, compreendendo
os lotes de número 988 ao de número 1274;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14 a 20 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO LIDER - GRAMA, situado no(a) Avenida Juiz de Fora, nº 0 - KM 66 - FIRMA, Bairro Grama, Juiz de Fora-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA
, matriculado sob o número 1111991, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003042213320123.
24 – quinta-fei ra, 05 de M arço de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (SALAO MARIANO HALL), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA,
com sede no(a) Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrema-
tação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 21 de Abril de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 988 ao de número 1274.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arre-
matação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE
FORA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 21 de Abril de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 988 ao de número 1274.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 21/04/2020, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, com
sede na Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Juiz de Fora - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 2 de Março de 2020.
SERGIO LUIZ LAMAS MOREIRA
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
988 702 Conservado 951BXKBA6DB007927 PZR5716 Ciclomotor/L13154 Vermelha 2013 R$ 100,00
989 702 Conservado LTEXCBLB8F1001446 PXL8191 I/Charming Bravax Bx50cc Branca 2014 R$ 100,00
990 702 Sucata LHJXCBCD3C0310566 - I/Bashan Joy 50 Vermelha 2011 R$ 500,00
991 702 Sucata LXYXCBL08E0512771 - I/Shineray Xy 50 Q Preta 2013 R$ 100,00
992 702 Sucata LXYXCBL06C0233235 - I/Shineray Xy 50 Q Vermelha 2011 R$ 300,00
993 702 Sucata LXYXCBL0XC0298122 - - Preta 2012 R$ 200,00
994 702 Sucata LXYXCBL02C0213127 - I/Shineray Xy50q Phoenix Vermelha 2011 R$ 100,00
995 702 Sucata LXYXCBL09D0513510 - I/Shineray Xy50q Phoenix Preta 2012 R$ 500,00
996 702 Sucata 95VJJBG8EFM000695 - - Vermelha 2014 R$ 100,00
997 702 Sucata 9C2HA07004R003601 LSR0134 Honda/C100 Biz Vermelha 2003 R$ 100,00
999 702 Conservado 9C2HA0700XR046109 LCT2333 Honda/C100 Biz Azul 1999 R$ 100,00
1000 702 Sucata 94J1XFBK89M081731 KYI2451 Sundown/Web 100 Prata 2008 R$ 300,00
1001 702 Conservado 9C6KE1550C0003537 HLV2927 Yamaha/T115 Crypton Ed Preta 2011 R$ 100,00
1002 702 Sucata 9C2HA050TTR005748 GRU2965 Honda/C100 Dream Vermelha 1996 R$ 200,00
1003 702 Sucata 94J1XFBF66M026955 HEP4605 Sundown/Web 100 Prata 2006 R$ 200,00
1004 702 Conservado 9C2JC42109R010041 HLL6153 Honda/Biz 125 Ks Cinza 2008 R$ 100,00
1005 702 Conservado 9C2HA07004R014774 HAZ6177 Honda/C100 Biz Verde 2004 R$ 100,00
1006 702 Conservado 9C2HA070XWR013387 GSU6529 Honda/C100 Biz Amarela 1998 R$ 100,00
1007 702 Sucata 94J1XPBE66M002420 HBC6610 Sundown/Web 100 Evo Preta 2006 R$ 200,00
1008 702 Conservado 94J1XFBM56M020681 HCX6979 Sundown/Web 100 Vermelha 2005 R$ 100,00
1009 702 Conservado 9C2HA0501SRS05193 GRQ7163 Honda/C100 Dream Vermelha 1995 R$ 100,00
1010 702 Conservado LF3XCH2G18A004354 HHC8032 I/Lifan Lf110 2g Azul 2007 R$ 100,00
1011 702 Conservado 9C6KE013020015089 LNW0030 Yamaha/Ybr 125k Preta 2002 R$ 100,00
1013 702 Sucata 9C2KC08108R280446 HKS0314 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 400,00
1014 702 Conservado 9C6KG017080107006 HKS0378 Yamaha/Fazer Ys250 Preta 2008 R$ 100,00
1015 702 Conservado 9C2KC08605R020508 HCX0439 Honda/Cg 150 Sport Vermelha 2005 R$ 100,00
1016 702 Conservado 94J2XCCL67M014903 KZI0443 Sundown/Max 125 Sed Preta 2006 R$ 100,00
1017 702 Conservado 9C2KD0810JR106900 QPB0458 Honda/Nxr160 Bros Esdd Azul 2018 R$ 100,00
1020 702 Conservado 9C2MC35007R036981 HFM0509 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2007 R$ 100,00
1022 702 Conservado 9C2NC4310CR055285 OLW0687 Honda/Cb 300r Vermelha 2012 R$ 100,00
1023 702 Sucata 9C2KC08108R175452 KRV0797 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 300,00
1024 702 Conservado 9C2MC35008R112361 HKS0856 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2008 R$ 100,00
1028 702 Sucata 9C2KC08305R005787 LRU1001 Honda/Cg 150 Job Branca 2005 R$ 800,00
1029 702 Sucata 9C2JC1801MR589192 BXW1136 Honda/Cg 125 Today Preta 1991 R$ 100,00
1033 702 Conservado XL250BR2003360 GRH1695 Honda/Xl 250 Branca 1984 R$ 100,00
1035 702 Sucata 9C6KE010010023252 GYF2251 Yamaha/Ybr 125e Azul 2000 R$ 200,00
1038 702 Conservado 9C2JC30101R111988 GYF2448 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2001 R$ 100,00
1039 702 Conservado 9C2MC35004R021982 HAW2509 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2004 R$ 100,00
1040 702 Conservado 9C2JC30707R224025 HFM2553 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 100,00
1044 702 Conservado 9C62MW000S0038199 GRL3263 Yamaha/Rd 135 Preta 1995 R$ 100,00
1045 702 Conservado 9C6KM0030C0016530 ECD3392 Yamaha/Xt 660r Preta 2011 R$ 100,00
1046 702 Conservado 9C6KM003090010647 KVN3973 Yamaha/Xt 660r Vermelha 2009 R$ 100,00
1047 702 Conservado 9C62MW000T0047046 GVY3976 Yamaha/Rd 135 Branca 1996 R$ 100,00
1048 702 Sucata 9C6KJ0060F0006678 LRW4J62 Yamaha/Xj6 N Branca 2015 R$ 100,00
1049 702 Conservado 9C2KC08105R119920 HCN4068 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 100,00
1050 702 Conservado 9C2JD20205R029601 GYF4100 Honda/Nxr125 Bros Es Vermelha 2005 R$ 100,00
1052 702 Conservado 9C2JC30212R529697 GYF4246 Honda/Cg 125 Titan Kse Verde 2002 R$ 100,00
1053 702 Conservado 9C2JC30706R934079 HEP4284 Honda/Cg 125 Fan Azul 2006 R$ 100,00
1054 702 Sucata CG125BR1395596 GQW4372 Honda/Cg 125 Branca 1984 R$ 100,00
1055 702 Conservado 9C6KE1260A0014328 HMK4385 Yamaha/Xtz 125k Preta 2010 R$ 100,00
1056 702 Conservado 9C6KE013020023459 GYF4517 Yamaha/Ybr 125k Preta 2002 R$ 100,00
1057 702 Conservado 94J2XCCC77M017866 HDX4644 Sundown/Max 125 Sed Preta 2007 R$ 100,00
1058 702 Conservado 9C2JC30705R024992 HCN4737 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 100,00
1059 702 Conservado 9C2JC30707R063219 HEP4753 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 100,00
1060 702 Conservado 9C2JC4110CR402664 HEH4815 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 100,00
1061 702 Conservado 9C2KC08107R080184 HEP4833 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 100,00
1062 702 Sucata 9C2KC1680ER429216 KPQ4926 Honda/Cg150 Fan Esdi Preta 2013 R$ 100,00
1063 702 Conservado 9C2KC08108R029713 HHC5032 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2007 R$ 100,00
1064 702 Conservado 9C2MC35005R040232 HCX5110 Honda/Cbx 250 Twister Prata 2005 R$ 100,00
1065 702 Conservado 9C2JC30708R153850 HII5137 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 100,00
1066 702 Conservado 9C6KE037050038762 HCX5299 Yamaha/Xtz 125e Preta 2005 R$ 100,00
1067 702 Conservado 9C62WL000L0007676 GRS5369 Y/Yamaha Tdr 180 Azul 1990 R$ 100,00
1070 702 Sucata 9C6KE044030014116 GYF5687 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2003 R$ 200,00
1073 702 Conservado 9C2MD34003R105811 GYF5914 Honda/Xr 250 Tornado Azul 2003 R$ 100,00
1074 702 Sucata 9C2JC3010YR145647 GVB5915 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 300,00
1076 702 Sucata 9C6KE010020058943 HRK6586 Yamaha/Ybr 125e Prata 2002 R$ 200,00
1077 702 Conservado 9C2JC4110AR676162 HEQ6707 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 100,00
1078 702 Conservado 9C62MW000S0041977 GRQ6741 Yamaha/Rd 135 Preta 1995 R$ 100,00
1080 702 Conservado 94J2XCCK78M023138 HHC6934 Sundown/Max 125 Sed Prata 2007 R$ 100,00
1081 702 Conservado 9C2JC3010YR019347 GWY7093 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 100,00
1082 702 Conservado 9C2JC41109R050859 HLL7138 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2009 R$ 100,00
1083 702 Conservado 9C2MC35008R046775 HHC7197 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2008 R$ 100,00
1084 702 Conservado 9CDNF41AJ9M223338 HLL7268 Jta/Suzuki Intruder 125 Vermelha 2008 R$ 100,00
1086 702 Sucata CG125BR1189548 KPE7331 Honda/Cg 125 Preta 1982 R$ 100,00
1087 702 Conservado 9C2JC4110AR704915 HOC7334 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2010 R$ 100,00
1088 702 Conservado 9C2JC4120AR133066 HOC7335 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2010 R$ 100,00
1089 702 Conservado 9C6KE091080056166 HHC7338 Yamaha/Ybr 125e Azul 2008 R$ 100,00
1090 702 Conservado 9C2KC08108R007788 HDX7390 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2007 R$ 100,00
1091 702 Sucata 9C2KC08106R976089 DTK7452 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 500,00
1094 702 Sucata 95VFU1K89AM001262 HLL7742 Dafra/Zig Azul 2009 R$ 100,00
1095 702 Sucata 9C2JD17202R007948 JMI7764 Honda/Xlr 125 Es Azul 2002 R$ 400,00
1096 702 Conservado 9C2JC30708R550651 HHC7785 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 100,00
1098 702 Conservado 9C6KE1260C0028295 OPB8229 Yamaha/Xtz 125k Azul 2012 R$ 100,00
1099 702 Conservado 9C6KE092060046186 LVA8245 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2006 R$ 100,00
1102 702 Conservado 9C2MC35003R125840 GXN8362 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2003 R$ 100,00
1103 702 Conservado 9C2JC30708R157246 HHC8469 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 100,00
1104 702 Conservado 9C2KC1680FR587499 PVT8527 Honda/Cg150 Fan Esdi Prata 2015 R$ 100,00
1106 702 Conservado 9C2JC30705R071184 HAU8712 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 100,00
1107 702 Conservado 9C2JC30708R641956 HHC8721 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 100,00
1110 702 Conservado 9C2KC1620AR060808 HAQ9302 Honda/Cg150 Titan Mix Es Preta 2010 R$ 100,00
1111 702 Sucata 9C6KE107090005757 LPP9344 Yamaha/Xtz 125xk Preta 2009 R$ 500,00
1113 702 Conservado 95VGF2J2ABM008048 HIR9646 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Preta 2010 R$ 100,00
1115 702 Conservado 9C6KE122090019476 HKB9697 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2008 R$ 100,00
1119 702 Conservado 9C2KD0560BR502072 HIR9743 Honda/Nxr150 Bros Ks Vermelha 2010 R$ 100,00
1120 702 Conservado 9C6KE092080153838 GZL9792 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2007 R$ 100,00
1121 702 Conservado 9CDNF41LJ9M290471 HLL9833 Jta/Suzuki En125 Yes Azul 2008 R$ 100,00
1123 702 Conservado 9C2JC4110BR424655 HGA9974 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 100,00
1126 702 Conservado 9BGKT08GSRC310798 AET0153 Gm/Kadett Gl Cinza 1994 R$ 100,00
1127 702 Conservado BJ654875 HAD0341 Vw/Fusca 1300 Branca 1978 R$ 100,00
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Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 05 d e Março de 2020 – 25
1128 702 Conservado 9BGJG11RPPB061732 GVM0388 Gm/Monza Sl E Azul 1993 R$ 100,00
1130 702 Sucata 9BGJG11RRPB015652 GQC0442 Gm/Monza Gl Vermelha 1993 R$ 500,00
1131 702 Sucata 9BWCA05X51P133481 CYR0463 Vw/Gol 1.0 Plus Branca 2001 R$ 100,00
1132 702 Conservado B752807 GKR0689 Vw/Fusca 1300 Bege 1970 R$ 300,00
1133 702 Conservado 9BGSE08XSRC614599 GRE0697 Gm/Corsa Gl Branca 1994 R$ 100,00
1136 702 Sucata 9BWCB05X23T084974 LOM0889 Vw/Gol 1.6 City Cinza 2002 R$ 100,00
1137 702 Conservado 9BD146000H3277390 GMS0932 Fiat/Uno Bege 1987 R$ 100,00
1139 702 Conservado VF32CNFZ91W031975 HMS1057 I/Peugeot 206 Soleil Cinza 2001 R$ 100,00
1142 702 Conservado WVWCC83A4SE178183 CCE1404 I/Vw Passat Vermelha 1995 R$ 100,00
1146 702 Conservado 9BGJK69TLLB056350 GKX1455 Gm/Monza Sl/E 2.0 Preta 1990 R$ 100,00
1148 702 Conservado 9BWZZZ30ZEP003449 KMQ1541 Vw/Parati Preta 1983 R$ 100,00
1149 702 Conservado 9BD17141322126277 HMS1580 Fiat/Palio Elx Vermelha 2001 R$ 100,00
1150 702 Conservado 9BGTC11JKKC169769 GUO1771 Gm/Chevette Sl Marrom 1989 R$ 100,00
1151 702 Conservado 9BD146000N3820002 GLV1842 Fiat/Uno Mille Fantasia 1992 R$ 100,00
1152 702 Conservado 9BD146000L3559520 LJC1978 Fiat/Uno Azul 1990 R$ 100,00
1154 702 Conservado 9BD15822AA6311617 HLB2123 Fiat/Uno Mille Economy Preta 2009 R$ 100,00
1155 702 Conservado 9BWZZZ30ZFT069673 BTH2187 Vw/Parati Azul 1985 R$ 100,00
1157 702 Conservado 5K08SCB017657 GVM2239 Gm/Monza Sl/E Bege 1983 R$ 100,00
1158 702 Conservado 9BGJK11RNNB047166 JTQ2280 Gm/Monza Sl/E E Vermelha 1992 R$ 100,00
1159 702 Conservado 9BFBXXLBABGU18991 GMS2569 Ford/Escort L Marrom 1986 R$ 100,00
1160 702 Conservado 9BD146000L3645385 KTZ2639 Fiat/Elba Csl 1.6 Preta 1990 R$ 100,00
1161 702 Conservado 9BWZZZ55ZRB561661 KPP2860 Vw/Logus Glsi 2000 Vermelha 1994 R$ 100,00
1163 702 Sucata 9BGSD08ZVVC774197 GWB3097 Gm/Corsa Super Prata 1997 R$ 800,00
1164 702 Conservado VS6BSXWPFSWC62839 BZP3113 Imp/Ford Fiesta Prata 1995 R$ 100,00
1167 702 Sucata 9BGKT08VMLC305700 GQC3175 Gm/Kadett Sl Cinza 1990 R$ 400,00
1168 702 Conservado 9BFZF55AXB8068238 HNN3244 Ford/Fiesta Flex Prata 2010 R$ 100,00
1171 702 Conservado 9BGSC08WSSC692162 GPP3353 Gm/Corsa Wind Azul 1995 R$ 100,00
1172 702 Conservado 9BD178296Y2122568 KPN3367 Fiat/Palio Ex Cinza 2000 R$ 100,00
1173 702 Conservado 93YLM2N368J946218 MFV3519 Renault/Meganesd Dyn 20 Cinza 2007 R$ 100,00
1175 702 Sucata 9BWCA05XX1P018150 MYN3860 Vw/Gol 16v Plus Branca 2000 R$ 100,00
1179 702 Conservado 9BGJK19H0YB163755 LNC4044 Gm/Vectra Gls Cinza 2000 R$ 100,00
1180 702 Conservado 9BWZZZ30ZRP206805 GQC4153 Vw/Parati Cl Bege 1994 R$ 100,00
1181 702 Conservado 9BGTB11NPPC119003 LJM4203 Gm/Chevette Junior Branca 1993 R$ 100,00
1182 702 Conservado 9BWZZZ55ZPB361921 BNF4320 Vw/Logus Cl Verde 1993 R$ 100,00
1183 702 Conservado 9BFBXXLBABGL78824 GPU4322 Ford/Escort L Bege 1986 R$ 100,00
1186 702 Sucata 9BFCXXLB2CGS75427 GPH4461 Ford/Del Rey Dourada 1986 R$ 100,00
1187 702 Sucata 9BD196271E2217271 FOH4487 Fiat/Palio Attractiv 1.0 Vermelha 2014 R$ 4.000,00
1189 702 Conservado 9BFZZZ54ZRB520741 LAB4685 Ford/Escort L Preta 1994 R$ 100,00
1190 702 Conservado 9BWZZZ30ZPT091226 GPH4774 Vw/Gol Cl Prata 1993 R$ 100,00
1191 702 Conservado B688583 CKD4907 Vw/Fusca 1300 Grena 1970 R$ 100,00
1192 702 Sucata 9BGJL69TLKB016184 GQC4979 Gm/Monza Classic Se Preta 1989 R$ 100,00
1194 702 Conservado 9BFBXXLBAHBU89828 KTU5272 Ford/Escort L Azul 1987 R$ 100,00
1195 702 Conservado 9BD178026V0186090 GUZ5376 Fiat/Palio Edx Preta 1997 R$ 100,00
1197 702 Conservado 9BD178016V0495007 GSD5463 Fiat/Palio Ed Azul 1997 R$ 100,00
1200 702 Sucata 93HFB2630DZ208814 KWB5770 Honda/Civic Lxs Cinza 2012 R$ 100,00
1201 702 Conservado 93YLSR7UHBJ840564 NYY5810 Renault/Logan Exp 16 Prata 2011 R$ 100,00
1202 702 Conservado 9BGJK69TLKB006515 GQU6050 Gm/Monza Sl/E Azul 1989 R$ 100,00
1204 702 Conservado 9BD14600003077855 GMD6159 Fiat/Uno Cs Verde 1986 R$ 100,00
1205 702 Conservado 9BGSC08ZTTC727975 GUO6162 Gm/Corsa Wind Branca 1996 R$ 100,00
1206 702 Conservado 9BGJG69VLLB056290 GLU6223 Gm/Monza Sl Verde 1990 R$ 100,00
1207 702 Conservado 9BGKS08VLKC308963 HZI6260 Gm/Kadett Sl/E Branca 1989 R$ 100,00
1211 702 Conservado 9BWZZZ30ZJT032736 BGH6675 Vw/Gol Cl Branca 1988 R$ 100,00
1213 702 Sucata 9BWAA45Z7E4123851 KWH6722 Vw/Fox 1.0 Gii Branca 2014 R$ 100,00
1220 702 Conservado ZFA160000R4993920 LAM7303 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Cinza 1994 R$ 100,00
1221 702 Conservado 9BGJG11GPNB007347 LJI7340 Gm/Monza Sl E Azul 1992 R$ 100,00
1222 702 Conservado 9BWZZZ30ZNT083980 JLG7376 Vw/Gol Gl 1.8 Prata 1992 R$ 100,00
1223 702 Sucata 5E11UCC183544 GLU7647 Gm/Chevette Sl Cinza 1983 R$ 300,00
1224 702 Conservado 9BGJK19BWWB542121 MPQ7722 Gm/Vectra Gls Azul 1998 R$ 100,00
1225 702 Conservado 9BGJL11YKJB022544 GQC8139 Gm/Monza Classic Se Marrom 1988 R$ 100,00
1226 702 Conservado 9BD15802AC6589052 GRR8139 Fiat/Uno Mille Economy Azul 2011 R$ 100,00
1227 702 Sucata 9BFBXXLBAJBR27286 MPL8210 Ford/Escort Xr-3 Vermelha 1988 R$ 200,00
1228 702 Conservado 8AGSN19908R324649 HGP8222 I/Gm Classic Spirit Preta 2008 R$ 100,00
1229 702 Conservado 9BGJK11YHHB049880 GUF8376 Gm/Monza Sl/E Preta 1987 R$ 100,00
1230 702 Conservado 9BWZZZ374WT111624 GUE8393 Vw/Parati 16v Cinza 1998 R$ 100,00
1231 702 Sucata 9BFZD55J2EB704101 OVN8419 Ford/Fiesta Ha 1.5l S Preta 2013 R$ 100,00
1232 702 Sucata 9BWZZZ32ZRP023566 GNH8434 Vw/Santana Gl 2000 E Vermelha 1994 R$ 500,00
1233 702 Conservado 5D11AFC126148 GLW8638 Gm/Chevette Branca 1976 R$ 100,00
1234 702 Conservado 9BFBXXLBABFG45429 CBQ8817 Ford/Escort Xr-3 Cinza 1985 R$ 100,00
1235 702 Sucata 9BD17201753123262 KUG8822 Fiat/Siena Elx Cinza 2004 R$ 3.000,00
1239 702 Conservado 9BWCA05W57T139711 KUR9081 Vw/Gol 1.0 Preta 2007 R$ 100,00
1240 702 Conservado BJ723495 GLW9083 Vw/Fusca 1300 L Bege 1978 R$ 300,00
1241 702 Conservado 9BGSC08WTTC685541 GNK9254 Gm/Corsa Wind Vermelha 1996 R$ 100,00
1242 702 Conservado 9BFZZZ54ZNB252120 KTE9487 Ford/Verona Lx Vermelha 1992 R$ 100,00
1244 702 Conservado 9BD146000P5120081 MPN9586 Fiat/Uno Mille Verde 1993 R$ 100,00
1245 702 Conservado 9BFBSZGDA3B797292 LOH9599 Ford/Ka Gl Verde 2002 R$ 100,00
1246 702 Conservado 9BGTB11NNNC133785 GLV9645 Gm/Chevette Junior Branca 1992 R$ 100,00
1248 702 Conservado 9BGJK11TKKB074954 GPH9780 Gm/Monza Sl/E Cinza 1989 R$ 100,00
1249 702 Conservado ZFA160000S5113665 GRB9824 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Cinza 1995 R$ 100,00
1250 702 Conservado 9BD178296X0894113 GWJ9847 Fiat/Palio Ex Cinza 1999 R$ 100,00
1252 702 Sucata 9C62WL000K0002722 - Y/Yamaha Tdr 180 Branca 1989 R$ 100,00
1253 702 Sucata 9C61YH000K0011502 - Y/Yamaha Rd 350 R Branca 1989 R$ 100,00
1254 702 Conservado 8AC690341WA528952 CNR3907 Imp/Mbenz 310d Sprinterc Branca 1998 R$ 100,00
1255 702 Sucata 9BWZZZ23ZKP012021 BPB2969 Vw/Kombi Branca 1989 R$ 1.000,00
1259 702 Sucata 9BFZE16P678877905 MRL8414 Ford/Ecosport Xlt1.6ex Prata 2007 R$ 100,00
1260 702 Sucata 9533172S6CR256480 PSX1I56 Vw/24.250 Cnc 6x2 Branca 2012 R$ 100,00
1266 702 Conservado 9BD255044Y8676299 GVM3677 Fiat/Fiorino Ie Branca 2000 R$ 100,00
1267 702 Conservado 9BWLB45U4EP172465 OXC3764 Vw/Nova Saveiro Ce Cross Branca 2014 R$ 100,00
1269 702 Conservado 9BD147A0001073680 GQV5718 Fiat/147 Vermelha 1986 R$ 100,00
1271 702 Conservado 9BD578241E7763638 OWP9196 Fiat/Strada Working Ce Branca 2013 R$ 100,00
1272 702 Sucata 988226115JKB67822 LTG9252 Fiat/Toro Freedom Mt D Vermelha 2017 R$ 100,00
1273 702 Sucata - - Vw/Saveiro Gl Branca 1991 R$ 100,00
1274 702 Sucata LA1BPY40245 KNR1248 Ford Verde 1974 R$ 4.000,00
202 cm -04 1330890 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02080/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02080/2020 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, des-
critos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 1795, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 5 de Outubro de 2019, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 11, 17, 18, 20, 22, 23, 25, 26, 28, 33, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 47, 50, 54, 58, 59, 61, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73,
77, 79, 81, 84, 85, 88, 90, 96, 97, 100, 105, 109, 111, 116, 119, 120, 125, 129, 139, 140, 141, 142, 143, 146, 147, 149, 151, 152, 153, 156, 159, 160,
163, 165, 166, 167, 169, 170, 174, 175, 176, 178, 180, 182, 184, 185, 187, 188, 189, 190, 191, 193, 195, 201, 202, 204, 205, 213, 216, 218, 219, 221,
222, 225, 226, 229, 230, 233, 235, 239, 246, 251, 257, 262, 264, 265, 269, 271, 277, 280, 283, 288, 289, 294, 297, 298, 300, 302, 304, 305, 307, 310,
314, 316, 321, 322, 323, 324, 325, 328, 331, 332, 334, 342, 344, 346, 350, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 361, 385, 391, 393, 397, 403, 409, 410,
411, 414, 415, 416, 427, 431, 432, 433, 436, 439, 441, 446, 447, 448, 455, 456, 457, 460, 463, 467, 469, 475, 477, 478, 480, 481, 487, 491, 492, 494,
497, 499, 508, 509, 514, 516, 519, 524, 529, 531, 536, 541, 546, 548, 553, 558, 566, 576, 577, 578, 582, 591, 598, 600, 615, 619, 626, 630, 631,
634, 638, 639, 641, 650, 654, 658, 659, 664, 669, 670, 671, 673, 678, 683, 686, 689, 690, 691, 693, 698, 703, 704, 708, 711, 719, 724, 731, 739, 740,
742, 743, 747, 749, 751, 761, 769, 771, 775, 778, 779, 785, 786, 796, 797, 799, 800, 801, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 814, 815, 821,
822, 825, 826, 834, 837, 841, 850, 852, 853, 857, 858, 859, 864, 867, 868, 870, 874, 877, 878, 881, 885, 889, 893, 894, 896, 897, 900, 901, 907,
912, 915, 918, 925, 926, 928, 931, 932, 936, 938, 939 e 941 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) SALAO MARIANO HALL, situado(a) na AV Brasil, 6955 - Bairro Mariano Procopio, Juiz de Fora - MG, no(s)
dia(s) 21 de Março de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 08:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 21 de Março de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO ITAJURU
LTDA-ME - JUIZ DE FORA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 946;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14 a 20 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO ITAJURU LTDA-ME - JUIZ DE FORA - FILGUEIRAS, situado no(a) Estrada de Filgueiras, nº 0 - ST NSRA MONT SER-
RAT - FIRMA, Bairro Filgueiras, Juiz de Fora-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ROMULO RODRIGUES COELHO SOUZA
, matriculado sob o número 1111991, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (SALAO MARIANO HALL), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA,
com sede no(a) Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrema-
tação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 21 de Abril de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 946.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arre-
matação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE
FORA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 21 de Abril de 2020, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 946.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 21/04/2020, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003042213320125.

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