Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, 09-05-2018

Data de publicação09 Maio 2018
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 09 de Maio d e 2018 – 15
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 134/2015, publicada no Diário Ocial “Minas Gerais”
em 12/12/2015, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor de Adalberto
Nascimento Reis – Masp 1.199.992-7; e ARQUIVAMENTO dos autos,
por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme
portaria inaugural, baseado no PARECER/USCI/SEAP nº 54/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conheci-
mento e providências.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2018.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGE-
DORIA/SUAPI/PAD Nº 150/2015, publicada no Diário Ocial “Minas
Gerais” de 12/12/2015, em desfavor da Agente de Segurança Peniten-
ciário Kellen Mangerotti Martins – Masp 1.219.540-0 DECIDE pela
SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias, pela não observância da norma con-
tida no artigo 216, V e VI com incidência no artigo 245capute parágrafo
único e art. 246, inciso I da Lei n. 869/1952, fundamentado no Parecer/
USCI/SEAP Nº 42/2018. O prazo recursal são de 10 (dez) dias, nos ter-
mos da Lei 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conheci-
mento e providências.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2018.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretária de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Admi-
nistrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGE-
DORIA/SUAPI/SAD Nº 125/2015, publicada no Diário Ocial “Minas
Gerais” de 14/01/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em
virtude de falta de provas, fundamentado no relatório nal da comissão
sindicante bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 53/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conheci-
mento e providências.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2018
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretária de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado
pelo Agente de Segurança Penitenciário, ALCIONE NASCIMENTO
ANDRADE, MASP: 1.079.443-6 nos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 079/2015, DECIDE, preliminarmente, conhecer do
pedido, contudo, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a decisão
inicialmente proferida.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2018
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretária de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atri-
buições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 052/2015, publicada no Diário Ocial “Minas Gerais”
em 15/09/2015 DECIDE:
1 - Pela ABSOLVIÇÃO em favor de LUIZ CLAUDIO FERRAZ SAN-
TOS – MASP 1.078.007-0 e ARQUIVAMENTO dos autos, por não res-
tar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria
inaugural, baseado no PARECER/USCI/SEAP nº 050/2018.
2 - O encaminhamento do servidor para a Diretoria de Atenção ao Ser-
vidor, para acompanhamento de seu tratamento de saúde.
3 - O envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2018
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretária de Estado de Administração Prisional)
08 1094775 - 1
ATO Nº 001/2018 - FÉRIAS-PRÊMIO –
CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Laudo
Médico: MaSP: 905.387-7, PAULO DE TARSO ALVES, saldo de 01
mês , ref. ao 2º quinquênio de exercício, do cargo de ASP, II/J.
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Laudo
Médico: MaSP: 378.248-9, JOSE AFONSO DE LIMA, saldo de 01
mês , ref. ao 1º quinquênio de exercício, do cargo de ASP, II/H.
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria Compulsória:
MaSP: 884.538-0, DULCE APARECIDA REZENDE MUNIZ, saldo
de 03 meses , ref. ao 2º quinquênio de exercício, do cargo de ANEDS,
I/A.
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Laudo
Médico: MaSP: 902.381-3 , ANA REGINA DO NASCIMENTO
ALVES, saldo de 03 meses , ref. ao 3º quinquênio de exercício, do
cargo de ASEDS III/F.
Servidor Aposentado: MaSP:907.288-5,JOSE MARIA DE PAIVA,
saldo de 02 meses , ref. ao 3º quinquênio de exercício, do cargo de
ASP II/ A.
Servidor Aposentado: MaSP:903.582-5,CRISTINA FRANCISCA,
saldo de 03 meses , ref. ao 3º quinquênio de exercício, do cargo de
ASEDS V/A.
Servidor Falecido: MaSP:376.932-0,CLAUDINEY ALVES DA
SILVA, saldo de 03 meses , ref. ao 1º quinquênio de exercício, do cargo
de ASP I/A.
Servidor Aposentado: MaSP:929.522-1,MARIA DAS DORES GUI-
MARAES, saldo de 01 meses , ref. ao 2º quinquênio de exercício, do
cargo de AEDS IV/A.
Servidor Falecido: MaSP:903.682-3,GERALDO SERGIO DOS SAN-
TOS, saldo de 03 meses , ref. ao 3º quinquênio de exercício, do cargo
de AEDS V/G.
Servidor Aposentado: MaSP:367.820-8,GERSON DAS MERCES
PINTO DA ROCHA, saldo de 12 meses , ref. ao 2º, 3º, 4º decênios, 9º e
10º quinquênios de exercício, do cargo de ASEDS II/F.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de
Administração Prisional)
07 1093834 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 006/2018
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
EM PROCESSO DE APOSENTADORIA
Masp 907277-8, ARMANDO JULIO NEVES FILHO, ASP, IV/J, refe-
rente ao 7° quinquênio, a contar de 01/08/2017, computado 1 mês de
Férias-Prêmio em dobro e 149 dias de arredondamento.
BARBACENA
Masp 1076655-8, ALESSANDRA DE RESENDE TAVARES SIL-
VEIRA, ANEDS, II/A, referente ao 1° quinquênio, a contar de
06/06/2011, com aproveitamento de tempo da SEE.
Masp 1076655-8, ALESSANDRA DE RESENDE TAVARES SIL-
VEIRA, ANEDS, II/A, referente ao 2° quinquênio, a contar de
04/06/2016, com aproveitamento de tempo da SEE.
BELO HORIZONTE
Masp 1078965-9, CRISTIANO NEIVA COELHO, ASP,I/B, refe-
rente ao 1°,2° quinquênio, a contar de 22/01/2015, data do exercício
no cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo
de 05/03/2001 a 23/12/2014, nesta secretaria, conforme determinação
judicial processo nº 9057833-49.2016.8.13.0024.
Masp 1078965-9, CRISTIANO NEIVA COELHO, ASP,I/B, referente
ao 3° quinquênio, a contar de 30/03/2016, computado o período de Con-
trato Administrativo de 05/03/2001 a 23/12/2014, nesta secretaria, con-
forme determinação judicial processo nº 9057833-49.2016.8.13.0024.
Masp 1080138-9, ARLEI ALVES DOS SANTOS, ASP,II/E, referente
ao 3° quinquênio, a contar de 05/05/2018.
CARMO DO PARANAIBA
Masp 1079795-9, MARCOS MARIA BONTEMPO, ASP,III/C, refe-
rente ao 2° quinquênio, a contar de 29/09/2012.
Masp 1079795-9, MARCOS MARIA BONTEMPO, ASP,III/C, refe-
rente ao 3° quinquênio, a contar de 28/09/2017.
CONTAGEM
Masp 903588-2, MARIA ANDREA OSELIERI, ANEDS, II/A, refe-
rente ao 4° quinquênio, a contar de 27/03/2008.
Masp 903588-2, MARIA ANDREA OSELIERI, ANEDS, II/A, refe-
rente ao 5° quinquênio, a contar de 26/03/2013.
Masp 903588-2, MARIA ANDREA OSELIERI, ANEDS, II/A, refe-
rente ao 6° quinquênio, a contar de 17/03/2017, data do protocolo de
averbação, computado tempo do INSS conf. Resolução n°007/2006.
ITAMBACURI
Masp 1284162-3, WELITON DA CONCEICAO ARAUJO, ASP, II/B,
referente ao 1° quinquênio, a contar de 23/03/2018, data do requeri-
mento de aproveitamento de tempo da PMMG.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
08 1094396 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
Atos da Sra. Diretora
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Traba-
lho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no uso da competência
que lhe confere a Orientação de Serviços SCAP Nº 10/2015 e Reso-
lução SEPLAG Nº 37/2005, considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 002/2018, em face do servidor HERNANI GARCIA
PEREIRA, MASP 907.039-2, concluiu pelo encerramento do mesmo,
diante da quitação integral do débito de R$5.347,61 (cinco mil, trezen-
tos e quarenta e sete reais, e sessenta e um centavos), em 03/05/2018.
08 1094613 - 1
RESOLUÇÃO Nº 624/2018 - CEAS/MG
“Dispõe sobre os componentes da Comissão de Monitoramento das
Deliberações das Conferências Estaduais de Assistência Social.”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de
07 de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho
de 1.996 e pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012 (Norma Operacio-
nal Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS), e
considerando:
- a Resolução do CEAS n.º 547/2016, que “Dispõe sobre a criação da
Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Esta-
duais de Assistência Social e regulamenta o seu funcionamento”; e
- deliberação da 232ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 13 de abril
de 2018,
RESOLVE:
Art.1º A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferên-
cias Estaduais de Assistência Social será composta por:
I – Cecília de Araújo Carvalho – conselheira representante da Comissão
de Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS;
II – Luanda do Carmo Queiroga – conselheira representante da Comis-
são de Política de Assistência Social;
III – Márcio Caldeira – conselheiro representante da Comissão de
Normas;
IV – Maria Juanita Godinho Pimenta – conselheira representante da
Comissão de Orçamento e Financiamento.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2018.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
08 1094789 - 1
RESOLUÇÃO Nº 621/2018 - CEAS
Altera os Artigos 2º e 4º da Resolução n.º 555/2016 que dispõe sobre
a aprovação da quantidade e do perl dos alunos, bem como a respon-
sabilidade dos entes, para a execução do Programa CAPACITA SUAS,
referente aos aceites de 2013 e 2014 do Governo de Minas Gerais com
o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome – MDS.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS
GERAIS – CEAS/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º
8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei n.º 12.262, de 23 de julho
de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assis-
tência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012, aprovada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da Resolução n.º 33
de 12/12/2012, pelo seu Regimento Interno e
Considerando a Resolução da CIB n.º 03/2018, que Altera o inciso V e
os parágrafos 2º e 3º do Art. 2º e o artigo 4º da Resolução 02/2016 que
Pactua a quantidade e o perl dos alunos, bem como responsabilidade
dos entes, para a execução do Programa CAPACITA SUAS, referente
aos aceites de 2013 e 2014 do Governo de Minas Gerais com o Ministé-
rio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS; e
Considerando a deliberação de sua 232ª Plenária Ordinária realizada
em 13 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Alterar o inciso V e os parágrafos 2º, 4º e 6º do Art. 2º e o inciso
II do Art. 4º da Resolução n.º 555/2016, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.2º ............................................
(...)
“V – Curso de Atualização sobre a Organização e Oferta dos Serviços
de Proteção Social Especial:
a) Prossional de nível superior da equipe de referência de CREAS
municipal;
b) Prossional de nível superior da equipe de referência de CREAS
Regional;
c) Prossional de nível superior de referência da Proteção Social Espe-
cial dos municípios referenciados aos CREAS Regionais;
d) Prossional de nível superior de Unidade de Acolhimento
Institucional;
e) Prossional de nível superior de Serviço Municipal de Família
Acolhedora;
f) Prossional de nível superior de Centro Especializado para Pessoa
em Situação de Rua- Centro POP.” (NR)
(...)
“§2º Caso os municípios não garantam a inscrição em todas as vagas
disponíveis no prazo estabelecido pela SEDESE, as vagas serão redis-
tribuídas prioritariamente entre os municípios de médio, grande porte
e metrópole.” (NR)
(...)
“§4º Os alunos de um mesmo município deverão ser capacitados na
mesma data.” (NR)
(...)
“§6º Os municípios deverão priorizar para os cursos os servidores
públicos efetivos, ressalvados os prossionais que integram as equipes
de referências das unidades de acolhimento institucional não governa-
mental.” (NR)
(...)
Art.4º ........................................................
(...)
“II – Garantir o deslocamento de todos os participantes para a cidade
polo de capacitação a que ele está referenciado e do local de hospeda-
gem ao local de realização dos cursos, quando for o caso.” (NR)
(...)
Art.2º Incluir §10 no art. 2º da Resolução n.º 555/2016, com a seguinte
redação:
“§10. Para o curso Atualização sobre a Organização e Oferta dos Ser-
viços da Proteção Social Especial o total de vagas por município será
estabelecido proporcionalmente ao número de prossionais dentro do
perl estabelecido no inciso V, conforme Censo SUAS 2016, em rela-
ção ao total de vagas contratadas por polo.”
Art.3º Incluir dois parágrafos no Art.4º com a seguinte redação e trans-
formar o parágrafo único em §1º:
Art.4º ..................................
(...)
“§ 1º Não será custeada pela SEDESE a hospedagem para os alunos de
municípios que distanciam 70 km (setenta quilômetros) ou menos do
polo de capacitação a que estão referenciados, cabendo ao município a
responsabilidade de garantir o deslocamento diário dos alunos ao local
de realização dos cursos, bem como pelo seu retorno ao município ou,
caso essa seja a decisão, custear a hospedagem de seus alunos durante
a realização do curso.
§ 2º Caberá aos municípios de origem dos alunos inscritos e com direito
a hospedagem, conforme estabelece o inciso III do artigo 3º, comuni-
car a SEDESE a desistência do aluno quanto a utilização da hospeda-
gem 02 dias úteis antes da data de início do curso, podendo indicar
um substituto.
§ 3º Quando da não utilização da hospedagem sem comunicação prévia,
conforme estabelece o parágrafo 2º o município deverá enviar justica-
tiva, que caracterize a impossibilidade de participação por força maior
antes do término do curso.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2018.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
08 1094783 - 1
RESOLUÇÃO Nº 623/2018 – CEAS/MG
Dispõe sobre a composição da Comissão de Ética do Conselho Estadual
de Assistência Social – CEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
CEAS-MG, no uso das atribuições conferidas na Lei Estadual n.º
12.262, de 26 de julho de 1996 e considerando a Resolução do CEAS
n.º 320 de 19 de julho de 2010, que “dispõe sobre o Código de Ética
do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, e a deliberação de
sua 232ª Plenária Ordinária ocorrida no dia 13 de abril de 2018, ,
RESOLVE:
Art.1º Informar a composição paritária da Comissão de Ética do Conse-
lho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG:
I – Arlete Alves de Almeida – representante da sociedade civil, pela
categoria de entidades de Assistência Social – Movimento do Graal no
Brasil;
II – Felipe Serrano Milioreli – representante da sociedade civil, pela
categoria de Conselhos Municipais de Assistência Social, CMAS/
Campo Belo;
III – Camila Rita da Silva – representante governamental, pela Secre-
taria de Estado de Desenvolvimento Agrária – SEDA / Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
IV – Wilson de Sales Lana – representante governamental, pela Secre-
taria de Estado de Fazenda – SEF.
Parágrafo único.As competências e os procedimentos da Comissão de
Ética estão dispostos na Resolução n.º 320/2010 do CEAS.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2018.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
08 1094786 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Vera Maria Neves Victer
ATO DA SENHORA PRESIDENTE-ATO Nº. 040 /2018
A Presidente da Fundação UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, AUMENTA a carga horá-
ria da servidora detentora da função pública com a denominação de
“PROFESSOR”, Hellen Haynnee Pinto Gonçalves, masp 1.228.113-5,
de 18 horas/aulas semanais, cargo 01, para 21 horas/aulas semanais, a
contar de 02/05/2018 a 31/12/2018.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2018.
Vera Maria Neves Victer Ananias
PRESIDENTE DA UTRAMIG
08 1094336 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por
escrito e fundamentada, contra o (s) assunto (s) constante (s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N. º: 020/2018
Processo: Contrato: N. º 006/2008 – RIT: 3 – linha: 11022
N. º de Comunicação: 3205 – Jardim Petrópolis /Estação Eldorado
Protocolo: Ocio CMT 003/2018
Interessado: Consorcio Metropolitano
Assunto: Proposta de criação de atendimento Complementar arqui-
pélago verde/ estação eldorado como segue Ida/Volta: Rua Corsega
(PC), Rua Capri, Rotatória, Rua Capri, Rotatória, Av. do Brasil, Rua da
Áustria, Rua da França, Rotatória, Rua da Dinamarca, Rua Japão, Rua
Padre Osório Braga, Rua José David de Matos, Rua Américo Costa
Laje, Rua Luiza Cândida de Jesus, Rua Joseph Amim Dabiam, Rua
Helio Beltrão, Rua Princesa Isabel, Praça Imperial, Rua 15 de Novem-
bro, Rua Monsenhor Bacelar, Rua São Julião, Rua Sagres, Rua Alen-
tejo, Rua São Bento, Rua São Tarcísio, Rua São Manoel, Rua São Brás,
Rua São Roque, Rua Malene Fonseca Santos, Rua Agostinho Martins
Pereira, Av. Rio Madeira, Rua Paulo César dos Santos, Rua Vander
José dos Santos, Rua Mucambeiras, Rua Vicentina Maria de Jesus, Rua
Jose Mariano, Rua Euclides de Souza, Av. Padre Airton Freire de Lima,
Av. Rio Madeira, Rotatória, Av. Rio Madeira, Rua Jose Martiliano de
Souza, Rua Joaquim Cesario Resende, Rua Sao Jose, Rua J, Avenida
1, Rotatória, Av. Eng. Gerhard Etti, Rotatoria, Av. Contorno da Fiat,
Alca de Acesso BR 381, Rodovia Fernao Dias (BR 381), Rua Osorio
de Morais, Av. Babita Camargos, PCA da Cemig, Av. Babita Camargos,
Complexo do Metro, Estacao Eldorado, Complexo do Metro, Av. Babita
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESP Nº 19, DE 07 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, 23 de novembro de 2016 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 e 14 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de
27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Segurança Pública, em cumprimento a sentença nº 5114293-90.2017.8.13.0024
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I
MASP SERVIDOR CARREIRA
POSICIONAMENTO VIGENCIA
ATUAL NOVO NIVEL
1195097-9 RENATO GABRIEL PIRES AGSE II-D III-C 30.04.2018
08 1094391 - 1

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