Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 26-03-2021

Data de publicação26 Março 2021
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 26 de Março d e 2021 – 9
2.142 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Até 5 kg Básico 9,14
2.143 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Acima de 5 kg Básico 7,05
2.144 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Até 5 kg Premium 13,31
2.145 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Acima de 5 kg Premium 8,45
2.146 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Até 5 kg Super Premium -
alimento completo 16,19
2.147 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Acima de 5 kg Super Premium -
alimento completo 9,14
2.148 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Até 5 kg Standard 13,11
2.149 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Acima de 5 kg Standard 6,69
2.150 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Até 5 kg Premium 14,40
2.151 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Acima de 5 kg Premium 8,71
2.152 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Até 5 kg Super Premium -
alimento completo 17,80
2.153 Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 Acima de 5 kg Super Premium -
alimento completo 11,00
2.154 Pet Food Solution Ind. Com. Imp. Exp. Prod.
Art. p Animais Ltda. 10512126 Até 5 kg Premium 18,82
2.155 Pet Food Solution Ind. Com. Imp. Exp. Prod.
Art. p Animais Ltda. 10512126 Acima de 5 kg Premium 12,05
2.156 Poli-Nutri Alimentos S.A. - 60210515 Até 5 kg Super Premium -
alimento completo 41,12
2.157 Raçanorte Ind. Com. de Rações Ltda. - 71.045.397 Acima de 5 kg Standard 4,79
2.158 Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169 Até 5 kg Standard 13,22
2.159 Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169 Acima de 5 kg Standard 4,82
2.160 Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169 Até 5 kg Premium 13,22
2.161 Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169 Acima de 5 kg Premium 6,48
2.162 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Básico 4,50
2.163 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 Acima de 5 kg Premium 7,04
2.164 Raminelli Pet Food Ltda. - 61316600 Até 5 kg Básico 5,98
2.165 Raminelli Pet Food Ltda. - 61316600 Acima de 5 kg Básico 4,38
2.166 Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619 Até 5 kg Premium 47,96
2.167 Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619 Acima de 5 kg Premium 20,00
2.168 Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619 Até 5 kg Super Premium -
alimento completo 73,41
2.169 Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619 Acima de 5 kg Super Premium -
alimento completo 34,75
2.170 Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619 Até 5 kg Super Premium -
alimento coadjuvante 93,95
2.171 Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619 Acima de 5 kg Super Premium -
alimento coadjuvante 38,22
2.172 Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423 Até 5 kg Básico 7,50
2.173 Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423 Acima de 5 kg Básico 4,19
2.174 Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423 Acima de 5 kg Standard 5,65
2.175 Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423 Até 5 kg Premium 10,53
2.176 Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423 Acima de 5 kg Premium 8,23
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI Nº 1.048, de 25 de março de 2021)
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA CÃES
(Não inclui alimentos especícos)
CLASSIFICAÇÃO
ITENS BÁSICO STANDARD PREMIUM SUPER
PREMIUM
1) Valores de digestibilidade dos nutrientes Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
1.1) Matéria Seca > 70% > 73% > 78% > 83%
1.2) Proteína Bruta > 70% > 73% > 78% > 83%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida > 80% > 80% > 85% > 90%
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo - - Obrigatório Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para rotulagem (equação) Recomendado Recomendado Recomendado Recomendado
4) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas lipossolúveis
no alimento (A,D,E), com exceção de vitamina K - - Obrigatório Obrigatório
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas hidrossolú-
veis no alimento, com exceção de análise de Colina - - - Obrigatório
6) Análises comprobatórias dos teores de ácido linoléico - Obrigatório Obrigatório Obrigatório
7) Análises químicas dos teores de ácidos graxos Ômega-3 e Ômega-6,
individualizados, se mencionados no rótulo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
8) Comprovação cientíca, mediante a apresentação de trabalhos ou expe-
rimentação própria, dos nutrientes adicionados com alegação funcional, se
citados no rótulo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
9) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos - - - Obrigatório
10) Análise de aatoxina B1 Máx. 10 ppb Máx. 10 ppb Máx. 10 ppb Máx. 10 ppb
11) Análise de fumonisina B1+B2 Máx. 4000 ppb Máx. 4000 ppb Máx. 4000 ppb Máx. 4000 ppb
12) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
13) Qualidade de fabricação certicada por organismos validados (BPF) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
14) Qualidade de fabricação certicada por organismos validados
(APPCC) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
15) Perl de aminoácidos essenciais (apresentação de análises químicas
comprobatórias) - - Obrigatório Obrigatório
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA GATOS
(Não inclui alimentos especícos)
1) Valores de digestibilidade dos Nutrientes Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
1.1) Matéria Seca > 67% > 70% > 75% > 80%
1.2) Proteína Bruta > 67% > 70% > 75% > 80%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida > 77% > 77% > 80% > 85%
1.4) Análise química comprobatória da taurina - - Obrigatório Obrigatório
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo - - Obrigatório Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para rotulagem (equação) Recomendado Recomendado Recomendado Recomendado
4) Perl de aminoácidos essenciais e não essenciais (apresentação de análi-
ses químicas comprobatórias) - - Obrigatório Obrigatório
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas lipossolúveis
no alimento (A, D, E), com exceção de análise para vitamina K - - Obrigatório Obrigatório
6) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas hidrossolú-
veis no alimento, com exceção de análise de Colina e Vitamina C - - - Obrigatório
7) Análises químicas comprobatórias dos teores de ácido linoléico - - Obrigatório Obrigatório
8) Análises químicas comprobatórias dos teores de ácido araquidônico - - Obrigatório Obrigatório
9) Análises químicas comprobatórias dos teores de ácidos graxos Ômega -
3 e Ômega - 6, individualizados, se mencionados no rótulo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
10) Comprovação cientíca, mediante a apresentação de trabalhos ou expe-
rimentação própria, dos nutrientes adicionados com alegação funcional, se
citados no rótulo Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
11) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos - - - Obrigatório
12) Análise de aatoxina B1 Máx. 10 ppb Máx. 10 ppb Máx. 10 ppb Máx. 10 ppb
13) Análise de fumonisina B1+ B2 Máx. 4000 ppb Máx. 4000 ppb Máx. 4000 ppb Máx. 4000 ppb
14) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
15) Qualidade de fabricação certicada por organismos validados (BPF) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
16) Qualidade de fabricação certicada por organismos validados
(APPCC) Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório
25 1461657 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RETIFICA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 008/2021, PUBLICADA EM 25/03/2021, PÁG. 14, PARA CONSTAR O ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO SEINFRANº008, 24 de marçode 2021.
Atualiza os preços das passagens integradas com o metrô para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
O(A)SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no art.no uso das atribuições con-
feridas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011,
que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no Decreto nº 47.767 de 29 de novembro de 2019, e no § 2º
do artigo 22, do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermuni-
cipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC,
RESOLVE:
Art. 1º - Por força do reajuste no preço da tarifa concedido pela CBTU para o Metrô de Belo Horizonte, através da Resolução do Diretor Presidente
da CBTU nº CRT/023/2021/STU-BH, de 17 de março de 2021, ca atualizada as tarifas das linhas da Região Metropolitana de Belo Horizonte –
RMBH integradas com o Metrô, conforme Anexo Único.
Art. 2º -Esta Resolução vale retroativamente a partir da 0h00min do dia 20 de março de 2021.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2021, 231º da Incondência Mineira e 198º da Inde-
pendência do Brasil. Belo Horizonte, 24 de marçode 2021.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEINFRANº 008/2021
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
ÔNIBUS X METRÔ
BILHETES
B C D E F G H I J K L
R$8,05 R$9,15 R$9,50 R$9,75 R$7,75 R$8,95 R$7,25 R$8,40 R$8,20 R$9,40 R$8,10
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PORTARIA LEMG Nº 08, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Concede adicional Trintenário a servidor da Loteria do Estado de
Minas Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto
nº 47.902, de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016: DETERMINA: Art. 1º -
Conceder adicional Trintenário, nos termos do Art. 113 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Esta-
dual de 1989, acrescentado pela Emenda à Constituição Estadual nº
57, de 15 de julho de 2003, ressalvado pelas fundamentações expressas
na Nota Jurídica PROCJUR/LEMG nº 13, de 17 de março de 2021, a
partir de 03 de agosto de 2020, ao servidor da Loteria do Estado de
Minas Gerais, Wagner Kafruni Nassif Lemos (Masp: 1047227-2), ocu-
pante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Lotérica.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 03 de agosto de 2020. Art. 3º - A publicação do pre-
sente ato torna sem efeito a Portaria LEMG nº 49 de 23 de novembro
de 2020, publicada no Diário Ocial de Estado de Minas Gerais em 28
de novembro de 2020.
Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
25 1461510 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
PORTARIA SEJUSP Nº03, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Substitui servidor na Comissão Estadual de Recebimento de Obras
Literárias para Fomento de Atividades de Leitura, a ser doado pelo
Departamento Penitenciário Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
III, § 1º art.93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.795/2019, de
19 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a servidora Bruna Aguiar Maciel, Masp 753040/5
pela servidora Regina Dias Duarte, Masp 1214029-9, como Gestora de
Educação do Departamento Penitenciário de Minas Gerais na Comis-
são Estadual de Recebimento de obras literárias adquiridas por meio
do processo administrativo Sei nº08016.002824/2019-75, cujo objeto
é de fomento à realização de atividades de leitura,por meio de doação
aos estados pelo Departamento Penitenciário Nacional, a qual havia
sido designada na PORTARIA SEJUSP Nº 01, DE 13 DE JANEIRO
DE 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1461583 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 102, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Institui a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 02/2019
celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGU-
RANÇA PÚBLICA - SEJUSP e o INSTITUTO ELO, qualicado como
Organização Social-OSnos termos da Lei nº 23.081 de 2018, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º,
do art. 93 da Constituição Estadual, pelo art. 39, da Lei n° 23.304 de
30 de maio de 2019, pelo Decreto n° 47.686, de 26 julho 2019, e con-
siderando as disposições contidas na Lei Estadual n° 23.081, de 10 de
agosto de 2018 e no Decreto nº 47.553, de 07 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
nº 02/2019, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com a sua
execução, conforme Sistemática de Avaliação prevista no Contrato de
Gestão nº 02/2019, e nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º - Para atender aos objetivos da presente Resolução ca estabe-
lecida a seguinte composição para esta Comissão:
I - Gleysiane Freire Diniz, MASP 1.080.083-7, Supervisora do Con-
trato de Gestão, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública;
II - Gleiber Gomes de Oliveira, CPF: 971.914.346-00, pela OS Ins-
tituto Elo;
III - Marcela Emediato Mendes de Oliveira, MASP: 755.221-9, pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV - Roseane de Aguiar Lisboa Narciso, CPF: 993.541.06-06, especia-
lista da área objeto do Contrato de Gestão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 45, de 08 de outubro de 2019.
Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA
25 1461665 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
- (LAC 1) Renovação de Licença de Operação: 1) Posto D’Angelis
Ltda. ‘Em Recuperação Judicial’, postos revendedores, postos ou pon-
tos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuan-
tes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Montes Claros/MG, PA nº 1455/2021, Classe 4; 2) Posto D’Angelis
Ltda. ‘Em Recuperação Judicial’, postos revendedores, postos ou pon-
tos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utu-
antes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de avia-
ção, Montes Claros/MG, PA nº 1454/2021, Classe 4.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
25 1461416 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noro-
este de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Sim-
plicada na Modalidade Cadastro abaixo identicada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Bernardino Washington Faria/Fazenda Cachoeira Denominada Santa
Cruz - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e capri-
nos, em regime extensivo - Guarda-Mor/MG. Processo: 1489/2021.
2) Municipio de Lagamar - Extração de cascalho, rocha para produ-
ção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal. - Lagamar/MG. Processo: 1487/2021.
3) Municipio de Lagamar - Extração de cascalho, rocha para produ-
ção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal. - Lagamar/MG. Processo: 1482/2021. 4)
Irineu Jose Balbinot/Fazenda Mundo Novo - Culturas anuais, semipere-
nes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticul-
tura - Formoso/MG. Processo: 1468/2021. 5) Olisses Luiz Marmentini/
Fazenda Sussuarana - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvi-
cultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG.
Processo: 1478/2021. 6) Teolo Augusto do Amaral/Fazenda São Judas
Tadeu, região Sucuri e Fazenda Forquilha - Criação de bovinos, buba-
linos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Unaí/
MG. Processo: 1486/2021. 7) Mar Verde Participacoes Eireli - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 1493/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
25 1461480 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
- LAC 1 - Licença de Operação: 1) Avícola São Sebastião Ltda., Abate
de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.), Andradas/MG,
Processo nº 1503/2021, Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram nalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo identica-
das, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Britamil - Brita, Concreto e Serviços de Engenharia Ltda., Usi-
nas de produção de concreto comum, Muzambinho/MG, Processo nº
1110/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Brazópo-
lis Indústria de Alimentos Ltda., Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite uido, Brasópolis/MG, Processo nº 953/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Mineração Ipiranga
Ltda., Extração de areia para utilização mediata na construção civil,
Pouso Alegre/MG, Processo 937/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
25 1461631 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
- Licenciamento Ambiental Simplicado na modalidade LAS RAS:
1) Rima Industrial S.A, aparelhamento, beneciamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração, Capitão Enéas/MG, PA/nº 1494/2021, Classe 2; 2)
Jarbas Machado Batista, disposição de estéril ou de rejeito inerte e não
inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava
de mina, em caráter temporário ou denitivo, sem necessidade de cons-
trução de barramento para contenção, lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e Unidade de
Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, São João do
Paraíso/MG, PA/nº 1490/2021, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
25 1461418 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triân-
gulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que foi
CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identicada: 1) Licença de
Operação Corretiva: * BT Construções Ltda – Extração de rocha para
produção de britas; Pilhas de rejeito/estéril; Britamento de pedras para
construção – Uberlândia/MG - PA/N° 12303/2018/001/2019 - Classe
4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS)
ANOS. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
25 1461619 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210326002918019.

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