Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 31-12-2019
Data de publicação | 31 Dezembro 2019 |
Seção | Diário do Executivo |
6 – terça-fe ira, 31 de dezemb ro de 2019 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº5334 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução orçamentária e nanceira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda para o exercício de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso daatribuiçãoconferidapelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado, considerando a organização da Secretaria de Fazenda, conforme Decretonº 47.794,de 19 de dezembrode 2019, e anecessidade de xar
normas de programação, de execução orçamentária e nanceira e de ordenação de despesas, bem como de garantir o monitoramento dos módulos do
SIGPLAN (Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento) e SISOR (Sistema Orçamentário), instrumentos que organizam e integram a rede
de gerenciamento do Plano Plurianual de Ação Governamental,
RESOLVE:
Art. 1º - A execução física, orçamentária e nanceira do exercício de 2020 regula-se pelas normas do Sistema de Informações Gerenciais e de Plane-
jamento - SIGPLAN - e pela legislação do orçamento-programa, sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º - Compete ao Gabinete (GAB) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) executar as despesas orçamentária e nanceira das Assessorias
Estratégica, Jurídica, de Comunicação Social, da Corregedoria e da Controladoria Setorial.
Art. 3º – Sem prejuízo das gestõesorçamentária e nanceira setoriais, compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/
SEF):
I - consolidar e disponibilizar informação mediante monitoramento dos módulos próprios do SIGPLAN;
II - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da SEF, supervisionar e validar os dados inseridos no SIGPLAN e consolidar dados e
alimentar oSistema Orçamentário - SISOR, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária
– SCPPO/SEPLAG;
III - coordenar e elaborar a Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda, consolidar dados e
alimentar o Sistema de Previsão Financeira e Cronograma de Desembolso, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Administra-
ção Financeira (SCAF/SEF);
IV - ajustar as cotas orçamentárias e nanceiras, após aprovação e xação pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Con - e pela SCAF/SEF,
respectivamente;
V - descentralizar valores das cotas orçamentárias e nanceiras devidamente aprovadas, por unidade executora, bem como denir critérios de
reprogramação;
VI – autorizar, eventualmente, a aquisição orçamentária de material permanente pelas unidades executoras, respeitada a competência denida no
Anexo I desta Resolução para cada Programa de Trabalho.
Art. 4º - São de responsabilidade das unidades executoras, identicadas nos Anexos II, III,IV e V desta Resolução, as programaçõese execuçõesor-
çamentária e nanceira de sua respectiva área de abrangência e competência.
§ lº - A área de abrangência de que trata ocaputestá denida pelos Decretos nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018 e nº 45.781, de 24 de novembro de
2011 e suas alterações.
§ 2º - Compete às AdministraçõesFazendárias (AF) de 1º ou 2º nível, identicadas no Anexo II desta Resolução, executar as despesas orçamentáriae
nanceira da(s) AFde 3º nível localizada(s) em sua respectivaárea de abrangência, denida no Decreto nº 45.781, de 2011 e suas alterações.
§ 3º - Compete às AF de 1º e 2º níveis, identicadas no Anexo II desta Resolução, executar as rotinas relacionadas ao pagamento de restituições de
tributos dos Processos Tributários Administrativos no âmbito de suas respectivascircunscrições.
§ 4º - Compete à SPGF/SEF descentralizar as cotas nanceiras repassadas pela SCAF/SEF, com vistas à efetivação dos pagamentos previstos no
§3º deste artigo.
Art. 5º - O ordenador de despesaé o titular da unidade executora ou aquele formalmente designado em substituição, mediante publicação no Diário
Ocial do Estado.
§ 1º - O titular da Superintendência Regional da Fazenda (SRF), o Chefe daAF/1º nível/ BH-1, da AF/1º nível/BH-2 e da AF/1º nível/Contagem e
o Delegado Fiscal são ordenadores de despesa adicionais, cuja execução será de responsabilidade da unidade executora identicada no Anexo IV
desta Resolução.
§ 2º - Além dos casos previstos no parágrafo anterior, será facultada a indicação de ordenador de despesa adicional.
Art. 6º - Compete ao ordenador de despesaa autorização da despesa relativa à concessão da diária e passagem e à chea imediata do servidor a apro-
vação da solicitação de diárias e do meio de transporte a ser utilizado na viagem, além da aprovação da respectiva prestação de contas.
Art. 7º - Fica atribuída a responsabilidade ao titular da unidade administrativa, ou àquele formalmente designado em substituição, pelo almoxarifado
e pela carga patrimonial de sua respectiva unidade.
Parágrafo único - No caso da SPGF/SEF, a responsabilidade pelo almoxarifado ca atribuída ao diretor da Diretoria de Bens e Serviços
Fazendários.
Art. 8º - Compete à SPGF/SEF programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e executar as despesas relacionadas com as respectivas
atividades, observada a legislação vigente.
Parágrafo único - As unidades executoras relacionadas no Anexo II podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a desloca-
mentos de pessoal para participação em eventos de capacitação, desde que previamente autorizadas pela SPGF/SEF.
Art. 9º – Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE/SEF), por intermédio da SCAF/SEF, da Superintendência Central de Governança
de Ativos e da Dívida Pública (SCGOV/SEF)e da Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF) gerir as unidades orçamentárias de
Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da SEF.
§ 1º - Compete à SCGOV/SEF, por intermédio de seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas das dotações das
Unidades Orçamentárias 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de Empresas, 1916 – Gestão da Dívida Pública Estadual e 1917 – Ges-
tão Imobiliária.
§ 2º - Compete à SCAF/SEF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:
1911.04.123.705.2.049.0001 - Encargos da Administração Financeira Central.
1911.28.846.705.7.009.0001 – Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
1911.28.846.705.7.010.0001 – Encargos Decorrentes de Indenizações Administra-tivas e Judiciais determinadas em Lei;
1911.28.846.705.7.021.0001 – Aporte para Custeio da Implantação da PREVCOM-MG;
1911.28.846.705.7.663.0001 – Captação de Recursos para Formação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
1911.28.846.705.7.798.0001 – Participação no Aumento do Capital de Empresas;
1911.28.845.705.7.844.0001 – Transferências Constitucionais a Municípios;
1911.28.845.702.7.862.0001 – Transferências ao FUNSET.
Art. 10 – Fica atribuída à STE/SEF, por intermédio da SCGOV/SEF, a gestão das unidades orçamentárias 4651, 4661 e 4671, relacionadas no Anexo
V, referentes aos fundos criados pela Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, FECIDAT, FAIMG E FIIMG, respectivamente. A unidade orçamentária
4621 - Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe, terá gestão do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
Art. 11 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º
da Incondência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o inciso VI do art. 3º da Resolução nº 5334, de 30 de dezembro de 2019)
Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Programa 0084 - Tesouro Responsável e Transparente
Projeto Especicação Unidade Executora
084 4 199 Controle e Operações Financeiras dos Recursos Estaduais Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF)
084 4 247 Gestão Estratégica e Planejamento Financeiro SCAF/SEF
084 4 251 Contadoria Transparente Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF)
084 4 252 Contadoria Legal SCCG/SEF
084 4 255 Governança do Sistema Integrado Utilizado para a Execu-
ção Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil SCCG/SEF
084 4 258 Gestão dos Ativos e Haveres Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública
(SCGOV/SEF)
084 4 260 Endividamento Sustentável SCGOV/SEF
084 4 261 Governança das Empresas Estatais SCGOV/SEF
Programa 0100 - Modernização da Gestão Fiscal
Projeto Especicação Unidade Executora
100 1 051 Administração Financeira e Gasto Público SCAF/SEF, SCCG/SEF e SCGOV/SEF
100 1 052 Administração Tributária e Contencioso Fiscal Superintendência da Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SEF), Supe-
rin-tendência de Tributação (SUTRI/SEF), Superintendência de Fiscalização
(SUFIS/SEF) e Superintendência do Crédito e Cobrança (SUCRED/SEF)
100 1 053 Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/SEF)
100 1 054 Gestão Fazendária e Transparência Fiscal Gabinete (GAB), SCAF/SEF, SCCG/SEF, SCGOV/SEF, SAIF/SEF, SUTRI/
SEF, SUFIS/SEF, SUCRED/SEF, Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças (SPGF/SEF), STI/SEF
Programa 0113 - Gestão Eciente da Administração Tributária
Projeto Especicação Unidade Executora
113 1 036 Melhoria das Instalações Fazendárias SPGF/SEF
113 4 278 Gestão da Tributação, Arrecadação, Fiscalização, Crédito e Cobrança SAIF/SEF, SUTRI/SEF, SUFIS/SEFe SUCRED/SEF
113 4 281 Simplicação Tributária SAIF/SEF, SUCRED/SEF, SUFIS/SEF, SUTRI/SEF e
STI/SEF
113 4 282 Controle Fiscal Administração Fazendária (AF), SPGF/SEF, SUFIS/
SEF e NAFE/SUFIS
113 4 284 Nota Fiscal Mineira SAIF/SEF e STI/SEF
113 4 312 Gestão Eciente e Transparência do Contencioso Administrativo Tributário Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
(CC/MG)
Programa 0115 - Gestão da Informação com Uso da Tecnologia e Comunicação
Projeto Especicação Unidade Executora
115 2 048 Transformação Digital STI/SEF
115 2 051 Proposição, Ampliação e Sustentação de Soluções e Atendimentoaos usuários de TIC STI/SEF
115 5 052 Sustentação do Data Center STI/SEF
Programa 0705 - Apoio às Políticas Públicas
Projeto Especicação Unidade Executora
115 2 048 Transformação Digital STI/SEF
115 2 051 Proposição, Ampliação e Sustentação de Soluções e Atendimentoaos usuários de TIC STI/SEF
115 5 052 Sustentação do Data Center STI/SEF
Programa 0705 - Apoio às Políticas Públicas
Projeto Especicação Unidade Executora
705 2 500 Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas GABe SPGF/SEF
Anexo II
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5334, de 30 de dezembro de 2019)
Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Código Unidade Executora
1.190.001 SPGF/SEF - Gestão Administrativo-Orçamentária
1.190.006 GAB
1.190.007 CC/MG
1.190.009 SPGF/SEF – Gestão Financeira/Contábil
1.190.010 SCAF/SEF
1.190.025 SCCG/SEF
1.190.027 SUTRI/SEF
1.190.029 AF/1º nível/BH-3
1.190.046 AF/2º nível /Barbacena
1.190.057 AF/2º nível /Divinópolis
1.190.060 AF/2º nível /Governador Valadares
1.190.063 AF/1º nível /Juiz de Fora
1.190.064 AF/2º nível /Contagem
1.190.065 AF/2º nível /Ipatinga
1.190.079 AF/2º nível/Montes Claros
1.190.086 AF/2º nível/Paracatu
1.190.088 AF/2º nível/Patos de Minas
1.190.095 AF/2º nível/Pouso Alegre
1.190.098 AF/2º nível/São João Del-Rei
1.190.102 AF/2º nível/Teólo Otoni
1.190.104 AF/2º nível/Ubá
1.190.105 AF/1º nível/Uberaba
1.190.106 AF/1º nível/Uberlândia
1.190.108 AF/2º nível /Varginha
1.190.121 SPGF/SEF
1.190.122 STI/SEF
1.190.123 SUFIS/SEF
1.190.124 SAIF/SEF
1.190.125 SCGOV
1.190.126 NAFE/SUFIS
1.190.130 SDP/SEF
1.190.131 SUCRED/SEF
Anexo III
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5334, de 30 de dezembro de 2019)
Unidade Orçamentária 1911 - Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos
Código Unidade Executora
1.910.001 SEF Administração do Sistema Integrado de Administração nanceiceira de Minas Gerais – SIAFI-MG
1.910.002 EGE/SEF - SCAO
1.910.020 EGE/SEF - Pensões Especiais
1.910.023 EGE/SEF - Ativos
1.910.026 EGE/SEF - Tesouro Estadual
1.910.029 EGE/SEF - SCCG
1.910.031 EGE/SEF - Extinção de Fundos Estaduais Lei nº 13.848/2001
1.910.104 EGE/SEF - Esc. Rep. Governo de São Paulo
1.910.106 EGE/SEF - Gabinete
1.910.107 EGE/SEF - Administração de Pessoal
1.910.108 EGE/SEF- STI
1.910.109 EGE/SEF - SDP - Contratos de Prestação de Serviços
1.910.999 EGE/SEF - Agente Financeiro FUNFIP
Unidade Orçamentária 1915 - Secretaria de Estado de Fazenda - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas
Código Unidade Executora
1.910.015 EGE/SEF - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas
Unidade Orçamentária 1916 - Secretaria de Estado de Fazenda - Gestão da Dívida Pública Estadual
Código Unidade Executora
1.910.016 EGE/SEF - Gestão da Dívida Pública Estadual
Unidade Orçamentária 1917 - Secretaria de Estado de Fazenda - Gestão Imobiliária
Código Unidade Executora
1.910.110 EGE/SEF – Gestão Imobiliária
Anexo IV
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5334, de 30 de dezembro de 2019)
SRF Superintendência Regional da Fazenda – SRFDelegacia
Fiscal – DFAdministração Fazendária–AF Unidade Executora
Belo Horizonte
SRF/Belo Horizonte
1190.029 – AF/1º nível /BH-3
DF/BH-1, DF/BH-2, DF/BH-3, DF/BH-4, DF/BH-5
AF/1º nível/BH-1, AF/1º nível/ BH-2 e AF/1º nível/BH-3
AF/2º nível/Conselheiro Lafaiete
AF/2º nível/Ouro Preto
AF/2º nível/Pedro Leopoldo
AF/2º nível/Santa Luzia
Contagem
SRF/Contagem
1190.064 – AF / 2º nível / Contagem
DF/Contagem - 1
DF/Contagem - 2
DF/Sete Lagoas
AF/1º nível/ Betim
AF/1º nível/Contagem
AF / 2º nível / Contagem
AF/2º nível/Curvelo
AF/2º nível/Sete Lagoas
Divinópolis
SRF/Divinópolis
1190.057 – AF /2º nível / Divinópolis
DF/Divinópolis
AF /2º nível / Divinópolis
AF/2º nível/Itaúna
AF/2º nível/Formiga
AF/2º nível/Paráde Minas
AF/2º nível/Nova Serrana
Governador Valadares
SRF/Governador Valadares
1190.060 - AF/2º nível/ Governador Valadares
DF/Governador Valadares
DF/Teólo Otoni
AF/2º nível/Aimorés
AF /2º nível / Almenara
AF/2º nível/ Governador Valadares
AF/2º nível/Pedra Azul
AF/2º nível/Nanuque 1190.102 – AF / 2º nível / Teólo Otoni
AF / 2º nível / Teólo Otoni
Ipatinga
SRF/Ipatinga
1190.065 – AF/2º nível/Ipatinga
DF/Ipatinga
DF/Manhuaçu
AF/2º nível/Ipatinga
AF/2º Nível/Itabira
AF/2º Nível/João Monlevade
AF/2º Nível/Caratinga
AF/2º Nível/Manhuaçu
AF/2º Nível/Ponte Nova
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191230211404016.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO