Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 31-12-2019

Data de publicação31 Dezembro 2019
SeçãoDiário do Executivo
6 – terça-fe ira, 31 de dezemb ro de 2019 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº5334 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução orçamentária e nanceira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda para o exercício de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso daatribuiçãoconferidapelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado, considerando a organização da Secretaria de Fazenda, conforme Decretonº 47.794,de 19 de dezembrode 2019, e anecessidade de xar
normas de programação, de execução orçamentária e nanceira e de ordenação de despesas, bem como de garantir o monitoramento dos módulos do
SIGPLAN (Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento) e SISOR (Sistema Orçamentário), instrumentos que organizam e integram a rede
de gerenciamento do Plano Plurianual de Ação Governamental,
RESOLVE:
Art. 1º - A execução física, orçamentária e nanceira do exercício de 2020 regula-se pelas normas do Sistema de Informações Gerenciais e de Plane-
jamento - SIGPLAN - e pela legislação do orçamento-programa, sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º - Compete ao Gabinete (GAB) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) executar as despesas orçamentária e nanceira das Assessorias
Estratégica, Jurídica, de Comunicação Social, da Corregedoria e da Controladoria Setorial.
Art. 3º – Sem prejuízo das gestõesorçamentária e nanceira setoriais, compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF/
SEF):
I - consolidar e disponibilizar informação mediante monitoramento dos módulos próprios do SIGPLAN;
II - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da SEF, supervisionar e validar os dados inseridos no SIGPLAN e consolidar dados e
alimentar oSistema Orçamentário - SISOR, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária
– SCPPO/SEPLAG;
III - coordenar e elaborar a Programação Financeira Mensal da Unidade Orçamentária 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda, consolidar dados e
alimentar o Sistema de Previsão Financeira e Cronograma de Desembolso, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Administra-
ção Financeira (SCAF/SEF);
IV - ajustar as cotas orçamentárias e nanceiras, após aprovação e xação pelo Comitê de Orçamento e Finanças - Con - e pela SCAF/SEF,
respectivamente;
V - descentralizar valores das cotas orçamentárias e nanceiras devidamente aprovadas, por unidade executora, bem como denir critérios de
reprogramação;
VI – autorizar, eventualmente, a aquisição orçamentária de material permanente pelas unidades executoras, respeitada a competência denida no
Anexo I desta Resolução para cada Programa de Trabalho.
Art. 4º - São de responsabilidade das unidades executoras, identicadas nos Anexos II, III,IV e V desta Resolução, as programaçõese execuçõesor-
çamentária e nanceira de sua respectiva área de abrangência e competência.
§ lº - A área de abrangência de que trata ocaputestá denida pelos Decretos nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018 e nº 45.781, de 24 de novembro de
2011 e suas alterações.
§ 2º - Compete às AdministraçõesFazendárias (AF) de 1º ou 2º nível, identicadas no Anexo II desta Resolução, executar as despesas orçamentáriae
nanceira da(s) AFde 3º nível localizada(s) em sua respectivaárea de abrangência, denida no Decreto nº 45.781, de 2011 e suas alterações.
§ 3º - Compete às AF de 1º e 2º níveis, identicadas no Anexo II desta Resolução, executar as rotinas relacionadas ao pagamento de restituições de
tributos dos Processos Tributários Administrativos no âmbito de suas respectivascircunscrições.
§ 4º - Compete à SPGF/SEF descentralizar as cotas nanceiras repassadas pela SCAF/SEF, com vistas à efetivação dos pagamentos previstos no
§3º deste artigo.
Art. 5º - O ordenador de despesaé o titular da unidade executora ou aquele formalmente designado em substituição, mediante publicação no Diário
Ocial do Estado.
§ 1º - O titular da Superintendência Regional da Fazenda (SRF), o Chefe daAF/1º nível/ BH-1, da AF/1º nível/BH-2 e da AF/1º nível/Contagem e
o Delegado Fiscal são ordenadores de despesa adicionais, cuja execução será de responsabilidade da unidade executora identicada no Anexo IV
desta Resolução.
§ 2º - Além dos casos previstos no parágrafo anterior, será facultada a indicação de ordenador de despesa adicional.
Art. 6º - Compete ao ordenador de despesaa autorização da despesa relativa à concessão da diária e passagem e à chea imediata do servidor a apro-
vação da solicitação de diárias e do meio de transporte a ser utilizado na viagem, além da aprovação da respectiva prestação de contas.
Art. 7º - Fica atribuída a responsabilidade ao titular da unidade administrativa, ou àquele formalmente designado em substituição, pelo almoxarifado
e pela carga patrimonial de sua respectiva unidade.
Parágrafo único - No caso da SPGF/SEF, a responsabilidade pelo almoxarifado ca atribuída ao diretor da Diretoria de Bens e Serviços
Fazendários.
Art. 8º - Compete à SPGF/SEF programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e executar as despesas relacionadas com as respectivas
atividades, observada a legislação vigente.
Parágrafo único - As unidades executoras relacionadas no Anexo II podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a desloca-
mentos de pessoal para participação em eventos de capacitação, desde que previamente autorizadas pela SPGF/SEF.
Art. 9º – Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE/SEF), por intermédio da SCAF/SEF, da Superintendência Central de Governança
de Ativos e da Dívida Pública (SCGOV/SEF)e da Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF) gerir as unidades orçamentárias de
Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da SEF.
§ 1º - Compete à SCGOV/SEF, por intermédio de seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas das dotações das
Unidades Orçamentárias 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de Empresas, 1916 – Gestão da Dívida Pública Estadual e 1917 – Ges-
tão Imobiliária.
§ 2º - Compete à SCAF/SEF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:
1911.04.123.705.2.049.0001 - Encargos da Administração Financeira Central.
1911.28.846.705.7.009.0001 – Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
1911.28.846.705.7.010.0001 – Encargos Decorrentes de Indenizações Administra-tivas e Judiciais determinadas em Lei;
1911.28.846.705.7.021.0001 – Aporte para Custeio da Implantação da PREVCOM-MG;
1911.28.846.705.7.663.0001 – Captação de Recursos para Formação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
1911.28.846.705.7.798.0001 – Participação no Aumento do Capital de Empresas;
1911.28.845.705.7.844.0001 – Transferências Constitucionais a Municípios;
1911.28.845.702.7.862.0001 – Transferências ao FUNSET.
Art. 10 – Fica atribuída à STE/SEF, por intermédio da SCGOV/SEF, a gestão das unidades orçamentárias 4651, 4661 e 4671, relacionadas no Anexo
V, referentes aos fundos criados pela Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, FECIDAT, FAIMG E FIIMG, respectivamente. A unidade orçamentária
4621 - Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe, terá gestão do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
Art. 11 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º
da Incondência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o inciso VI do art. 3º da Resolução nº 5334, de 30 de dezembro de 2019)
Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Programa 0084 - Tesouro Responsável e Transparente
Projeto Especicação Unidade Executora
084 4 199 Controle e Operações Financeiras dos Recursos Estaduais Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF/SEF)
084 4 247 Gestão Estratégica e Planejamento Financeiro SCAF/SEF
084 4 251 Contadoria Transparente Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF)
084 4 252 Contadoria Legal SCCG/SEF
084 4 255 Governança do Sistema Integrado Utilizado para a Execu-
ção Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil SCCG/SEF
084 4 258 Gestão dos Ativos e Haveres Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública
(SCGOV/SEF)
084 4 260 Endividamento Sustentável SCGOV/SEF
084 4 261 Governança das Empresas Estatais SCGOV/SEF
Programa 0100 - Modernização da Gestão Fiscal
Projeto Especicação Unidade Executora
100 1 051 Administração Financeira e Gasto Público SCAF/SEF, SCCG/SEF e SCGOV/SEF
100 1 052 Administração Tributária e Contencioso Fiscal Superintendência da Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SEF), Supe-
rin-tendência de Tributação (SUTRI/SEF), Superintendência de Fiscalização
(SUFIS/SEF) e Superintendência do Crédito e Cobrança (SUCRED/SEF)
100 1 053 Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/SEF)
100 1 054 Gestão Fazendária e Transparência Fiscal Gabinete (GAB), SCAF/SEF, SCCG/SEF, SCGOV/SEF, SAIF/SEF, SUTRI/
SEF, SUFIS/SEF, SUCRED/SEF, Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças (SPGF/SEF), STI/SEF
Programa 0113 - Gestão Eciente da Administração Tributária
Projeto Especicação Unidade Executora
113 1 036 Melhoria das Instalações Fazendárias SPGF/SEF
113 4 278 Gestão da Tributação, Arrecadação, Fiscalização, Crédito e Cobrança SAIF/SEF, SUTRI/SEF, SUFIS/SEFe SUCRED/SEF
113 4 281 Simplicação Tributária SAIF/SEF, SUCRED/SEF, SUFIS/SEF, SUTRI/SEF e
STI/SEF
113 4 282 Controle Fiscal Administração Fazendária (AF), SPGF/SEF, SUFIS/
SEF e NAFE/SUFIS
113 4 284 Nota Fiscal Mineira SAIF/SEF e STI/SEF
113 4 312 Gestão Eciente e Transparência do Contencioso Administrativo Tributário Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
(CC/MG)
Programa 0115 - Gestão da Informação com Uso da Tecnologia e Comunicação
Projeto Especicação Unidade Executora
115 2 048 Transformação Digital STI/SEF
115 2 051 Proposição, Ampliação e Sustentação de Soluções e Atendimentoaos usuários de TIC STI/SEF
115 5 052 Sustentação do Data Center STI/SEF
Programa 0705 - Apoio às Políticas Públicas
Projeto Especicação Unidade Executora
115 2 048 Transformação Digital STI/SEF
115 2 051 Proposição, Ampliação e Sustentação de Soluções e Atendimentoaos usuários de TIC STI/SEF
115 5 052 Sustentação do Data Center STI/SEF
Programa 0705 - Apoio às Políticas Públicas
Projeto Especicação Unidade Executora
705 2 500 Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas GABe SPGF/SEF
Anexo II
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5334, de 30 de dezembro de 2019)
Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Código Unidade Executora
1.190.001 SPGF/SEF - Gestão Administrativo-Orçamentária
1.190.006 GAB
1.190.007 CC/MG
1.190.009 SPGF/SEF – Gestão Financeira/Contábil
1.190.010 SCAF/SEF
1.190.025 SCCG/SEF
1.190.027 SUTRI/SEF
1.190.029 AF/1º nível/BH-3
1.190.046 AF/2º nível /Barbacena
1.190.057 AF/2º nível /Divinópolis
1.190.060 AF/2º nível /Governador Valadares
1.190.063 AF/1º nível /Juiz de Fora
1.190.064 AF/2º nível /Contagem
1.190.065 AF/2º nível /Ipatinga
1.190.079 AF/2º nível/Montes Claros
1.190.086 AF/2º nível/Paracatu
1.190.088 AF/2º nível/Patos de Minas
1.190.095 AF/2º nível/Pouso Alegre
1.190.098 AF/2º nível/São João Del-Rei
1.190.102 AF/2º nível/Teólo Otoni
1.190.104 AF/2º nível/Ubá
1.190.105 AF/1º nível/Uberaba
1.190.106 AF/1º nível/Uberlândia
1.190.108 AF/2º nível /Varginha
1.190.121 SPGF/SEF
1.190.122 STI/SEF
1.190.123 SUFIS/SEF
1.190.124 SAIF/SEF
1.190.125 SCGOV
1.190.126 NAFE/SUFIS
1.190.130 SDP/SEF
1.190.131 SUCRED/SEF
Anexo III
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5334, de 30 de dezembro de 2019)
Unidade Orçamentária 1911 - Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos
Código Unidade Executora
1.910.001 SEF Administração do Sistema Integrado de Administração nanceiceira de Minas Gerais – SIAFI-MG
1.910.002 EGE/SEF - SCAO
1.910.020 EGE/SEF - Pensões Especiais
1.910.023 EGE/SEF - Ativos
1.910.026 EGE/SEF - Tesouro Estadual
1.910.029 EGE/SEF - SCCG
1.910.031 EGE/SEF - Extinção de Fundos Estaduais Lei nº 13.848/2001
1.910.104 EGE/SEF - Esc. Rep. Governo de São Paulo
1.910.106 EGE/SEF - Gabinete
1.910.107 EGE/SEF - Administração de Pessoal
1.910.108 EGE/SEF- STI
1.910.109 EGE/SEF - SDP - Contratos de Prestação de Serviços
1.910.999 EGE/SEF - Agente Financeiro FUNFIP
Unidade Orçamentária 1915 - Secretaria de Estado de Fazenda - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas - Participação Empresas
Código Unidade Executora
1.910.015 EGE/SEF - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas
Unidade Orçamentária 1916 - Secretaria de Estado de Fazenda - Gestão da Dívida Pública Estadual
Código Unidade Executora
1.910.016 EGE/SEF - Gestão da Dívida Pública Estadual
Unidade Orçamentária 1917 - Secretaria de Estado de Fazenda - Gestão Imobiliária
Código Unidade Executora
1.910.110 EGE/SEF – Gestão Imobiliária
Anexo IV
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5334, de 30 de dezembro de 2019)
SRF Superintendência Regional da Fazenda – SRFDelegacia
Fiscal – DFAdministração Fazendária–AF Unidade Executora
Belo Horizonte
SRF/Belo Horizonte
1190.029 – AF/1º nível /BH-3
DF/BH-1, DF/BH-2, DF/BH-3, DF/BH-4, DF/BH-5
AF/1º nível/BH-1, AF/1º nível/ BH-2 e AF/1º nível/BH-3
AF/2º nível/Conselheiro Lafaiete
AF/2º nível/Ouro Preto
AF/2º nível/Pedro Leopoldo
AF/2º nível/Santa Luzia
Contagem
SRF/Contagem
1190.064 – AF / 2º nível / Contagem
DF/Contagem - 1
DF/Contagem - 2
DF/Sete Lagoas
AF/1º nível/ Betim
AF/1º nível/Contagem
AF / 2º nível / Contagem
AF/2º nível/Curvelo
AF/2º nível/Sete Lagoas
Divinópolis
SRF/Divinópolis
1190.057 – AF /2º nível / Divinópolis
DF/Divinópolis
AF /2º nível / Divinópolis
AF/2º nível/Itaúna
AF/2º nível/Formiga
AF/2º nível/Paráde Minas
AF/2º nível/Nova Serrana
Governador Valadares
SRF/Governador Valadares
1190.060 - AF/2º nível/ Governador Valadares
DF/Governador Valadares
DF/Teólo Otoni
AF/2º nível/Aimorés
AF /2º nível / Almenara
AF/2º nível/ Governador Valadares
AF/2º nível/Pedra Azul
AF/2º nível/Nanuque 1190.102 – AF / 2º nível / Teólo Otoni
AF / 2º nível / Teólo Otoni
Ipatinga
SRF/Ipatinga
1190.065 – AF/2º nível/Ipatinga
DF/Ipatinga
DF/Manhuaçu
AF/2º nível/Ipatinga
AF/2º Nível/Itabira
AF/2º Nível/João Monlevade
AF/2º Nível/Caratinga
AF/2º Nível/Manhuaçu
AF/2º Nível/Ponte Nova
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191230211404016.

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