Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 14-01-2021

Data de publicação14 Janeiro 2021
SeçãoDiário do Executivo
8 – quinta-fe ira, 14 de Ja neiro d e 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Atualiza os preços das passagens para o Transporte ColetivoMetropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de Belo Horizonte
- RMBH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secreta-
ria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no Decreto nº 47.767 de 29 de novembro de 2019, e no § 2º do artigo 22, do Decreto nº 44.603, de 22
de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas
Gerais - RSTC;
RESOLVE:
Art. 1ºFicam atualizados os preços das passagens para o Transporte ColetivoMetropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de
Belo Horizonte – RMBH, nos termos constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O troco máximo a ser praticado pelos operadores do Sistema Metropolitano de Transportes é de R$50,00, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia17 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO ÀRESOLUÇÃO SEINFRA Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
VALOR NÚMERO DE COMUNICAÇÃO DAS LINHAS E ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES
R$ 4,00
3651 3661 3681 3691 3711 3712 3741 3781 3950 3954
3955 3975 3976 3978 3980 3985 5480 5500 5515 5640
5645 5646 5650 5705 5980 5981 5983 5987
R$ 4,70
3356 3370 3390 3450 3460 3480 3500 3510 3520 3540
4025 4395 4415 4420 5287 5288 5376 5380 5455 5456
5457 5465 5470 5475 5505 8400
R$ 4,80 3721
R$ 5,15
1000 1100 1180 1190 1191 1210 1220 1230 1231 1290
1300 1330 1340 1341 1350 1371 1381 1730 1740 1750
1751 1752 1760 1770 1771 1950 1980 2140 2590 2600
2720 2730 2980 3231 3232 3235 3530 3570 3834 3839
3844 3847 3848 3852 3870 4165 4170 4175 4310 4925
5030 5278 5425 5432 5495 5701 5877 7100 7110 7120
7451 7580 7950
R$ 5,50
316R 1260 2110 2120 2130 2150 2151 2160 2170 2180
2250 2460 2470 2480 2490 2800 2810 2811 2820 2830
2880 2890 2900 2910 2911 2920 3236 3341 3345 3346
3347 3349 3350 3351 3352 3353 3354 3357 3977 4020
4605 4610 4620 4625 4635 4640 4645 4650 4651 4660
4665 4670 5000 5045 5070 5075 5279 5280 5284 5296
5460 5820
R$ 5,55
1120 2290 2291 2310 2330 2350 2360 2380 2381 2390
2391 2410 2420 3911 4600 4655 4675 4676 4677 4678
4680 4685 4686 4687 4690
R$ 5,75 4988 4989 4991 4992 4993 4997 4998 4999
R$ 5,85
400C 401C 402H 405R 410C 411C 412H 413H 413M 414R
415R 416R 418R 500C 501C 503H 504R 505H 510C 511C
512H 515R 518R 520C 521C 522H 523H 524R 1111 1130
1140 1141 1150 1200 1201 1270 1271 1280 1281 1321
1360 1600 1620 1621 1630 1640 1650 1670 1671 1700
1710 1900 1910 2190 2200 2210 2580 2740 2750 2761
2950 3560 3941 4030 4211 4220 4225 4240 4245 4255
4260 4275 4280 4285 4295 4300 4305 4315 4335 4345
4355 4356 4360 4370 4375 4405 4900 5020 5055 5111
5112 5119 5120 5180 5190 5200 5303 5304 5360 5365
5375 5385 5390 5391 5405 5410 5411 5412 5415 5416
5420 5440 5445 5450 5510 5610 5611 5620 5630 5631
5635 5711 5835 5845 5900 5905 5906 5910 5920 5925
5930 5935 6110 6120 6121 6122 6380 6410 6600 6610
6630 6631 6632 6640 6650 6670 6671 6672 6690 6700
6710 6730 6731 6740 6750 6770 6790 6810 6821 7130
7150 7160 7170 7180 7450 7500 7510 7570 7571 7740
7770 7840 7900 7905 7980
R$ 6,30
3110 3140 3160 3200 3205 3206 3210 3211 3220 3225
3240 3245 3270 3275 3855 5130 5140 5141 5150 5160
5162 5220 5308 5600 5605 5606 5670 5671 5675 5715
5716 5800 5805 5815 5825 5830 6350 6351 6420 6991
6998
R$ 6,75
300C 301C 302H 303M 305R 306R 313M 314M 315R 317R
1660 1661 1680 1690 1720 2550 2551 2560 2570 2571
2760 3365 3380 3400 3410 3420 3440 3470 3490 3550
3740 3785 3827 3828 3832 3833 3837 3843 3967 3969
4100 4105 4110 4115 4120 4135 4140 4145 4150 4155
4156 4185 4380 4381 4385 4390 4435 4445 4872 4873
4920 5292 6100 6171 6578 7400 7410 7430 7440 7470
7480 7540 7550 7660 7700 7710 7711
R$ 7,35
2581 3180 3185 3186 3190 3900 3901 3905 3910 3915
3933 3938 3947 3948 4970 4987 5100 5110 5915 6140
6150 6170 6172 6200 6220 6221 6240 6250 6260 6261
6270 6280 6281 6290 6300 6302 6310 6320 6330 6331
6332 6340 6341 6360 6361 6390 6392 6400 6401 6430
6440 6450 6452 6451 6660 6720 6721 6780 6820
R$ 7,45 4884
R$ 7,65
3125 3126 3165 3265 3280 3281 3285 3291 3292 3293
3297 3298 3303 3304 3305 3306 3720 3730 3796 3850
3853 3854 3860 4986 5882 5883 5884 6993 6995 6997
R$ 8,05 3829 3838 3842 4125 4450 6583 6587
R$ 8,70 3501 3831 5806 5807 5889
R$ 9,05 3212 3214 3299 3328 3329 3338 3339 3340 3342 3343
3344 3358 3785 3789 3851
R$ 9,30 310C 3310
R$ 9,40 5286 5298 5302 5311 5979 6571 6572 6573 6574 6576
6577 6981 6982 6984 6986 6987 6988 6989 6990 6996
R$ 10,00 3793 5285 5297 5982
R$ 10,70 5359
R$ 10,85
3783 3784 3787 3788 3932 3937 3942 3943 3944 3953
3957 3958 3960 3962 3963 3968 4810 4820 5787 5887
5888 6391 6992
R$ 11,80 3332 3333 3334 3336 3337 5788 5793 6588 6983
R$ 13,15 4127 4881 5252 5271 5306 5309 5310
R$ 14,10 3802 4800 4830 5282 5289 5293 5992 5997
R$ 14,85 5250 5251 5270 5295 5299 5300
R$ 15,10 3956 3959 3993 4882 4887 5988
R$ 16,20 4879 5991
R$ 19,05 4442 5582
R$ 19,45 5986
R$ 21,40 3992 5783
R$ 22,75 4126 5985
R$ 24,15 3731 5356 5358 5784 5785
R$ 25,00 5357
R$ 32,25 5240 5260 5786
R$ 40,75 2552 3732 3835 5789
R$ 48,90 3307 3309
R$ 53,75 3213
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
ÔNIBUS X METRÔ
BILHETES
B C D E F G H I J K L
7,85 8,95 9,30 9,55 7,55 8,75 7,05 8,20 8,00 9,20 7,90
13 1436202 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.040604-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III -
Grau A, bem como seja observado o artigo 3º, II, do Decreto nº 4.769/2008 para a concessão das demais promoções.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de Maio de 2020, publicada em 22 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Getulio Ramos Mesquita, MASP: 1082635.2, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.040604-9/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional pre-
sente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1082635.2 GETULIO RAMOS MESQUITA ASP II D III C 03.09.2019
13 1436183 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.451038-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em, 04 de Março de 2020 que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Lidia Flavia Azevedo, MASP:1377183.7, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.451038-2/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377183.7 LIDIA FLAVIA AZEVEDO ANEDS I B II A 01.01.2020
13 1436185 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.481652-4/000, em que foi julgado pro-
cedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o
Nível III - Grau A, a contar de 24 de Abril de 2020, bem como que sejam concedidas novas promoções, nos termos do artigo 3º, II, do Decreto nº
44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional pre-
sente no art. 37º, XV da CF.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1133009.9 DOUGLAS DE OLIVEIRA ASP II E III D 24.04.2020
13 1436188 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210113223043018.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT