Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Segurança Pública, 08-06-2018

Data de publicação08 Junho 2018
SeçãoDiário do Executivo
22 – sexta-feir a, 08 de Ju nho de 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
ativa+Aneel+63+2004_ren2004063.pdf/b202aa21-a235-4d02-9b1d-1-
d1547cdec37. Acesso em: 16 out. 2017.
BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denomi-
nada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências. Diário Ocial da União da República do Brasil. Brasília,
DF: 30 jul.2002.
MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de
Minas Gerais. 14 ed. Belo Horizonte, MG: Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais. 2011.
MINAS GERAIS. Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002. Dispõe
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual. Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte,
MG: 01 fev. 2002.
MINAS GERAIS. Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001. Institui o
cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Admi-
nistração Pública Estadual. Diário Ocial do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, MG: 19 set. 2001.
MINAS GERAIS. Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008. Contém
o regulamento da modalidade de licitação denominado pregão, nas for-
mas presencial e eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns,
no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG: 19 abr. 2008.
MINAS GERAIS. Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012. Dispõe
sobre o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, previsto no art. 34
nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o cadastro de forne-
cedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual – CAFIMP. Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, Belo
Horizonte, MG: 27 mar. 2012.
MINAS GERAIS. Resolução nº 49, de 23 de outubro de 2017. Regu-
lamenta o Processo Administrativo Punitivo para aplicação de sanções
administrativas e inscrição de licitantes e contratados no Cadastro de
Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Estadual – CAFIMP, no âmbito da Secretaria de Estado de
Administração Prisional – SEAP. Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais, Belo Horizonte, MG: 24 out. 2017.
ANEXOS
ANEXO I
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR DAS SANÇÕES DE
MULTA APLICÁVEIS POR INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS
ESTABELECIDAS NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA SER-
VIDORES E SENTENCIADOS.
I - OBJETIVO
Estabelecer metodologia de cálculo do valor das sanções de multa apli-
cáveis por inobservância das regras estabelecidas nos contratos de pres-
tação de serviços para fornecimento de alimentação em benefício dos
servidores e sentenciados.
II - ESCOPO
Aplicação de Sanções de Multa decorrentes de infração pela inobser-
vância das regras estabelecidas nos contratos de prestação de serviços
para o fornecimento de alimentação em benefício dos servidores e sen-
tenciados rmados no âmbito da SEAP.
III - DEFINIÇÕES
Para ns desta metodologia, aplicam-se às seguintes denições, além
daquelas previstas na regulamentação e na legislação:
a) Contratado: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a
Administração Pública;
b) Contratante: órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
c) Graduação da infração: classicação da infração em leve, média ou
grave.
IV – DAS SANÇÕES PREVISTAS CONTRATUALMENTE
Ao contratado que descumprir total ou parcialmente as disposições con-
tratuais serão aplicadas as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal
nº 8.666, de 1993, com observância do devido processo administra-
tivo, respeitando-se o contraditório e ampla defesa, de acordo com o
disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, além dos seguin-
tes critérios:
Advertência escrita: consistente em comunicação formal de desacordo
quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e
outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessá-
rias medidas de correção;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo de-
nido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no art. 47, do Decreto nº
45.902/2012;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra-
ção Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni-
ção ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos pre-
juízos resultantes de ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso
IV, do art. 38, do Decreto nº 45.902/2012
Multa que deverá observar os seguintes limites máximos:
0,3 (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do
cronograma físico de obras não cumpridas;
20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não reali-
zado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto
com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprios ao uso a que
é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especica-
ções contratadas.
V – CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES
A m de estabelecer a presente metodologia de cálculo, as obrigações
legais e contratuais assumidas pelos contratados foram classicadas,
como se, em tese, estivessem sendo desrespeitadas. Para isso, foram
estabelecidos três fatores de gravidades, quais sejam: leve, média e
grave.
V.1. Grupo I – Infração leve
Não adquirir gêneros alimentícios agrícolas (hortifrutigranjeiros) da
unidade prisional, quando ela os oferecer e os preços forem compatí-
veis com os de mercado;
Não elaborar cardápios diferenciados para datas especiais: (Semana
Santa, Natal, Ano Novo, Festas Juninas), observadas as características
de atendimento, sem custos adicionais;
Não fornecer o cardápio completo para axação em local visível ao
atendimento nas dependências da Contratante;
Não colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional
da água, deixando de ter encarregados atuando como facilitadores das
mudanças de comportamento de empregados da Contratada esperadas
com essas medidas;
Deixar de manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso
de equipamentos e complementos que promovam a redução do con-
sumo de água;
Deixar de identicar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdícios
de água e de treinar e orientar os empregados sistematicamente contra
hábitos e vícios de desperdício;
Deixar de adotar procedimentos corretos, com o uso adequado da água,
para utiliza-la com economia, sem desperdício e sem deixar de garantir
a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem
como dos empregados;
Não observar as regras sobre a eciência energética;
Deixar de adquirir equipamentos consumidores de energia que apre-
sentem o melhor desempenho sob o ponto de vista de eciência
energética;
Deixar de vericar na aquisição dos equipamentos, quando possível, o
selo PROCEL – Programa Nacional de Conservação de Energia Elé-
trica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normati-
zação e Qualidade Industrial;
Deixar de manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de
produtos e equipamentos que apresentem eciência energética e redu-
ção de consumo;
Deixar de apagar as luzes dos ambientes não ocupados e acender
quando desnecessário;
Não realizar a manutenção adequada dos equipamentos que apresentem
mau funcionamento, ou estejam danicados como lâmpadas queimadas
ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau fun-
cionamento de instalações energizadas;
Não realizar toda a instalação (elétrica, gás, vapor, etc) nas dependên-
cias da UAN de acordo com as normas INMETRO e os padrões inter-
nos estabelecidos para seu adequado funcionamento;
Deixar de realizar periodicamente vericações nos sistemas de aqueci-
mento e refrigeração;
Não desenvolver mecanismos para que: haja uma boa dissipação de
calor e economia de energia elétrica; ventilação no local de instalação; e
inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração;
Deixar de vericar o local de instalação dos sistemas de aquecimento
para que correntes de ar não apaguem as chamas;
Não observar as regras de redução de produção de resíduos alimentares
e melhor aproveitamento dos alimentos;
Não desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização
do uso de energia;
Não observar as regras sobre o programa de coleta seletiva de resí-
duos sólidos;
Não observar as regras sobre os produtos biodegradáveis;
Não observar as regras sobre controle de poluição sonora;
Não obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as deter-
minações da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada
pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Traba-
lho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da Con-
tratante relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente
do trabalho, que sejam aplicáveis à execução especíca da atividade;
Não emitir Nota Fiscal, de acordo com o espelho fornecido pelas unida-
des prisionais, até o quinto dia útil do mês subsequente ao fornecimento
de alimentação e encaminhá-la à Contratante.
V.2. Grupo II – Infração média
Não servir as refeições (exceto o item salada) em embalagens de alu-
mínio descartável nº 8;
Não servir a salada em embalagens de alumínio descartável nº 4 ou
nº 7;
Não servir os lanches (pão francês/doce com margarina) em embala-
gem própria e o café, leite e suco, em recipiente térmico (café/suco em
garrafas térmicas e leite em sua embalagem original acondicionado em
caixas de isopor);
Servir no recipiente térmico utilizado para o café o suco;
Não fornecer o leite em sua embalagem original de 200ml e sem estar
acondicionados em caixas de isopor;
Não servir as refeições dos servidores no refeitório, em balcões térmi-
cos, em pratos porcionados;
Não transportar as refeições e lanches devidamente acondicionados em
condições adequadas de higiene e conservação até o(s) local(is) deni-
dos pela Contratante, bem fechadas e sem estarem revisadas;
Deixar de servir as sobremesas (mamão, melancia, creme, gelatina,
arroz doce e pudim) e as frutas do jantar na quantidade especicada
em gramas e em embalagens de alumínio descartável nº 4 (quatro), nº 7
(sete) ou pote de plástico descartável;
Não acondicionar e transportar as sobremesas em creme, gelatina, arroz
doce e pudim em recipientes térmicos (caixa de isopor) e/ou fazendo
uso de gelo;
Não manter a quantidade de veículos para transporte da alimentação,
em número suciente, ou não manter os veículos para transporte das
alimentações dentro das condições e especicações técnicas normativas
exigidas para o transporte do quantitativo de refeições e lanches estipu-
lados para a unidade prisional;
Não zelar e não promover reparos nos equipamentos e utensílios, no
todo ou em parte, necessários a execução o objeto licitado;
Não fornecer todos os utensílios (copos descartáveis, pratos e talheres)
necessários para que os comensais realizem as suas refeições ou forne-
cê-los em material não autorizado pelo diretor da unidade prisional;
Não fornecer todos os utensílios (pratos e talheres) necessários para
que os comensais (servidores) realizem suas refeições ou fornecê-
los em desacordo com o material autorizado pelo diretor da Unidade
Prisional;
Não manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e adminis-
trativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas;
Não apresentar à Contratante, quando solicitado, os laudos dos exames
de saúde de seus empregados;
Não manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado
pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de prote-
ção individual especíco para o desempenho das funções;
Não manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do
serviço, independentemente das escalas de serviços adotada;
Não manter absoluta higiene no armazenamento, manipulação, preparo
e transporte dos alimentos;
Não promover treinamentos periódicos especícos, teóricos e práticos
de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento des-
tinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abor-
dando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técni-
cas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho
e combate a incêndio;
Não encaminhar, mensalmente, para a Assessoria da SULOG com ante-
cedência de 10 dias úteis, para avaliação e aprovação, o cardápio men-
sal, com os quantitativos nais de todas as refeições, a ser utilizado
nos meses subsequentes, elaborado por prossional de nível superior,
nutricionista, detentor de registro regularizado junto ao CRN, que se
responsabilizará pela total execução do serviço contratado;
Não submeter à avaliação e aprovação da Diretoria de Apoio à Gestão
Alimentar – DGA da Contratante, até o quinto dia útil de cada mês,
o cardápio mensal a ser utilizado no mês subsequente, elaborado por
prossional de nível superior, nutricionista, detentor de registro regu-
larizado junto ao CRN, que se responsabilizará pela total execução do
cardápio aprovado;
Não atender as solicitações de dietas especiais para aqueles sentencia-
dos que possuam prescrição de médicos/nutricionistas;
Não controlar a qualidade da alimentação fornecida, bem como de
dietas especiais, se houver, deixando de coletar amostras para aná-
lise bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas, às expensas da
Contratada;
Não coletar diariamente em suas dependências amostras da alimenta-
ção preparada, que deveriam ser devidamente acondicionadas em reci-
pientes esterilizados e lacrados, e mantidos sob refrigeração adequada
pelo prazo de 72 horas, para eventuais análises laboratoriais;
Utilizar as sobras limpas da alimentação fornecida sem observar os pro-
cedimentos especicados e conforme padrões de qualidade e higiene
exigidos pelas normas da Vigilância Sanitária;
Não servir, somente no almoço, a sobremesa em embalagem própria
à direção, servidores e presos e/ou em desacordo com a gramatura da
tabela de especicação em anexo;
Não acondicionar as sobremesas, quando necessário, em recipientes
térmicos (caixas de isopor) ou fazendo uso de gelo;
Não acondicionar e transportar até o pavilhão em recipientes térmicos
(caixa de isopor) e fazendo uso de gelo as sobremesas em creme, gela-
tina, arroz doce e pudim;
Armazenar gêneros alimentícios embalados em caixa de papelão den-
tro do freezer/câmara refrigerada sem envolve-los em embalagem
plástica;
Armazenar gêneros alimentícios dentro da UAN utilizando madeira;
Armazenar alimento em embalagem não apropriada, conforme padrão
de qualidade exigido pelas normas da Vigilância Sanitária;
Armazenar os alimentos de forma inadequada, desrespeitando sua natu-
reza e perecibilidade, misturando-os com produto de limpeza, descar-
táveis e similares;
Não manter as instalações na Unidade de Alimentação e Nutrição em
perfeitas condições de higiene e limpeza;
Não efetuar a sanitização e desratização, das dependências utilizadas,
pelo menos uma vez a cada bimestre com comprovação através da nota
scal ou certicado especíco, emitido por empresa especializada;
Não implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de
prevenção e eliminação da presença de insetos e roedores;
Aplicar produtos para o controle de pragas sem adotar todas as medi-
das de prevenção e sem utilizar os produtos registrados no Ministério
da Saúde;
Não exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e
outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos
órgãos competentes;
Não manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou
planos de contingências para situações emergenciais tais como: falta
de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamento, greve e
outros, visando assegurar a manutenção do atendimento adequado;
Não manter na unidade de Alimentação e Nutrição, em situação de
emergência, os equipamentos necessários à sua operacionalização, des-
considerando a necessidade de substituições e/ou complementação de
equipamentos e utensílios dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis;
Não realizar o transporte das refeições e dos lanches, enquanto não con-
cluída a reforma da UAN, em veículo apropriado e denidos pelas nor-
mas da Vigilância Sanitária;
Não encaminhar trimestralmente, todos os documentos que compro-
vem o número de funcionários e seus respectivos salários e jornada de
trabalho, conforme apresentado na planilha e formação de preços. Os
documentos deverão conter informações dos últimos três meses;
Não arcar com todas as despesas provenientes da aquisição de equi-
pamentos e materiais necessários a uma boa operacionalização dos
banheiros e/ou vestuários dos funcionários da UAN, quando for de sua
exclusividade;
Não zelar e não promover reparos ou substituições nos equipamentos e
utensílios de sua propriedade, quando houver a necessidade operacio-
nal de substituição dos equipamentos e utensílios, no todo ou em parte,
necessários à execução do objeto licitado;
Não enviar requerimentos/avisos de alteração nos cardápios aprovados
à contratante com no mínimo 24h de antecedência do fornecimento dos
referidos cardápios, a m de garantir tempo hábil mínimo para avalia-
ção da Contratante das mudanças propostas;
Não se responsabilizar a Contratada, para o caso de fornecimento
contínuo de refeições na forma administrada, pela aquisição de equi-
pamentos e a adequação das instalações às necessidades técnicas dos
equipamentos e utensílios onde serão acondicionadas, preparadas e dis-
tribuídas as refeições.
V.3. Grupo III – Infração grave
Não preparar e não produzir a alimentação de acordo com a tabela de
especicação, constante no anexo do contrato, aprovada pela Diretoria
de Contratos e Convênios DCC/SEDS para atendimento dos servidores
e sentenciados na Unidade;
Não servir a alimentação (cardápio) de forma indistintamente à direção,
servidores e sentenciados;
Não preparar, produzir e fornecer as refeições e lanches dentro das
instalações da Unidade Prisional somente para atender o objeto desta
licitação;
Deixar de preparar, produzir e fornecer as refeições e lanches na Uni-
dade de Alimentação e Nutrição (UAN) da empresa, para atender o
objeto da licitação e não fornecer os mesmos aos comensais da Unidade
Prisional, observados o padrão de alimentação estabelecido, o número
de comensais, os tipos de refeições e os respectivos horários previstos;
Para alimentação transportada, inobservar a distância máxima de 30 km
entre a unidade de produção e a unidade prisional;
Deixar de cumprir o horário de distribuição acordado entre a Contra-
tada e a Contratante para o fornecimento de alimentação;
Impedir e/ou dicultar total acesso do(s) servidores(es) desta secre-
taria, encarregado(s) de scalizar a execução do objeto licitado, nas
dependências da Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN da uni-
dade prisional e/ou da contratada, independentemente de noticação
ou aviso prévio;
Descumprir os prazos denidos pela inspeção técnica, visando à regu-
larização de não conformidades ao contrato;
Para o caso de alimentação transportada, deixar a contratada de instalar
e organizar a Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) e de arcar com
todas as despesas de adaptação para a produção de refeições e lanches,
destinado à Unidade Prisional;
Não manter pessoal em condições de saúde compatível com suas
atividades, deixando de realizar, às suas expensas, exames periódi-
cos de saúde, inclusive exames especícos de acordo com as normas
vigentes;
Deixar de manter na Unidade de Alimentação e Nutrição, NUTRICIO-
NISTAS detentores de registro regularizado junto ao Conselho Regio-
nal de Nutricionistas (CRN) e/ou Conselho Federal de Nutricionistas
(CFN), de acordo com as normas vigentes do CRN/CFN;
Não zelar pela alimentação fornecida preservando a integridade no seu
preparo;
Não promover a reparação, correção ou substituição, às suas expensas,
no total ou em parte, da alimentação (refeições e lanches) preparada e
produzida, em que se veriquem vícios, defeitos ou incorreções resul-
tantes da execução ou de produtos empregados, ou ainda, que não aten-
derem aos padrões de qualidade e higiene exigidos pelas normas higiê-
nicas sanitárias da Vigilância Sanitária e pela Contratante;
Utilizar ou estocar gêneros alimentícios na área de armazenamento,
sem condições técnicas de qualidade e fora do prazo de validade para a
produção da alimentação;
Armazenar gêneros alimentícios sem apresentação do rótulo original,
assim como, enlatados oxidados e/ou danicados;
Deixar de se responsabilizar única e exclusivamente pela origem da
matéria prima (quando não for proveniente da unidade prisional) e pela
qualidade dos alimentos com que serão produzidas as refeições;
Deixar de manter os alimentos não consumidos imediatamente após o
preparo, a uma temperatura superior a 60°C (para contratos novos) e
65°C (para contratos antigos) até o momento nal da distribuição e para
o caso de saladas e sobremesas a uma temperatura inferior a 10ºC (para
contratos novos) e 7º C (para contratos antigos);
Deixar de se responsabilizar pela qualidade dos alimentos fornecidos,
inclusive perante as autoridades sanitárias competentes;
Deixar de suspender o consumo de alimentos in natura ou preparados,
quando houver suspeita de deterioração ou contaminação desses e não
guardando amostras para análise microbiológicas;
Não executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utili-
zados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento,
condições de higiene, prazo de validade, procedência, e ainda, o regis-
tro nos órgãos competentes, quando previsto na legislação em vigor;
Não disponibilizar, por ocasião da entrega diária de cada refeição, pelo
menos 2 (duas) refeições além do quantitativo solicitado, para degusta-
ção e guarda da amostra pela Contratante;
Cobrar ou identicar as refeições que servirão de amostra;
Não se responsabilizar a Contratada pelos danos ou prejuízos que vier
a causar à contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em
decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer
comportamento de seus empregados em serviço;
Deixar de instalar e organizar a UAN e deixar de arcar com todas as
despesas de adequação da unidade para o cumprimento total do objeto
do contrato;
Deixar de efetuar o pagamento mensal das despesas operacionais (ener-
gia elétrica, água e telefonia) utilizadas na Unidade de Alimentação e
Nutrição da unidade prisional e de encaminhar os comprovantes junta-
mente com os comprovantes juntamente com as notas Fiscais de forne-
cimento da alimentação;
Não instalar 1 balança digital na unidade de alimentação e nutrição da
empresa e outra na Unidade Prisional impossibilitando que a Contra-
tante faça o controle aleatório dos quantitativos servidos diariamente;
Não instalar 1 balança digital na unidade de alimentação e nutrição da
empresa possibilitando que a Contratante faça o controle aleatório dos
quantitativos servidos diariamente;
Não transportar as refeições em caixas térmicas, devidamente
higienizadas;
Fornecer as refeições e os lanches inobservando a gramatura
estipulada;
Manter ou transportar no mesmo compartimento de um veículo, ali-
mentos prontos para o consumo com outros alimentos, substâncias
estranhas e produtos tóxicos que possam contaminá-los;
Transportar alimentos conjuntamente com pessoas e animais;
Não transportar as refeições e lanches até o local determinado pela
Contratante;
Não entregar, nos locais denidos pela Contratante, as marmitas e/ou
potes plásticos bem fechados e sem estarem revirados;
Não se responsabilizar o Contratado pelos exames médicos para obten-
ção dos laudos, incluindo para os empregados oriundos dos termos de
parceria com o sistema prisional;
Não encaminhar a Contratada para a Contratante, mensalmente, cópia
da Guia de Recolhimento do FGTS, do INSS, GFIP, a relação dos
empregados da UAN prestadora de serviços, e a Certidão Negativa de
Débitos com o INSS e FGTS;
Não observar e não manter seus empregados submissos às normas de
segurança e revista da unidade prisional;
Não submeter-se às normas de segurança recomendadas pela Contra-
tante e legislação especíca, quando do acesso às suas dependências;
Não manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em
sua habilitação e qualicação na fase da licitação;
Não comprovar a aptidão para desempenho de atividade atinentes e
compatível em quantidade, características e prazos iguais ao objeto da
licitação;
Não apresentar a Contratada relatórios mensais com a quantidade de
refeições entregues;
Não arcar com todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o
quadro de pessoal necessário à prestação do serviço de preparo e forne-
cimento de alimentação, deixando inclusive de assumir inteira respon-
sabilidade pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, scal,
comercial e os oriundos de acidente de trabalho, relativos à totalidade
da mão de obra utilizada;
Não apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos
Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das
Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria nº
3.214, de 08 de julho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previ-
dência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de
Deixar de acompanhar diariamente, por meio do SIGA, os quantitativos
das refeições solicitadas pela CONTRATANTE e de lançar informa-
ções sobre o fornecimento do objeto do contrato;
Realizar a Contratada, durante a execução do contrato, a
subcontratação;
Não adequar a Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN à legislação
vigente de forma a obter o Alvará Sanitário, documento exigido para os
estabelecimentos sujeitos ao licenciamento sanitário;
Alterar os cardápios aprovados sem prévia anuência da Contratante;
Utilizar-se de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de tecido
adiposo.
VI – DOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DAS MULTAS
A aplicação da metodologia de cálculo do valor das sanções de multa
relativa à inobservância das regras estabelecidas em contratos de for-
necimento de alimentação em benefício dos servidores e sentenciados
considera: a gravidade da infração; o valor máximo que a multa pode
alcançar; o valor do contrato mantido pela pessoa jurídica junto à SEAP;
o número de ocorrências indicativas do descumprimento normativo.
No caso, é estabelecida uma relação de pesos para cada uma das dispo-
sições normativas (=cláusulas contratuais e legais), além de se conside-
rar as circunstâncias agravantes e atenuantes como concorrentes para a
xação da penalidade.
VII - FÓRMULA DE CÁLCULO
O valor base das sanções de multa relacionado à inobservância das
regras estabelecidas nos contratos de prestação de serviços para o for-
necimento de alimentação em benefício dos servidores e sentenciados é
determinado pela seguinte fórmula:
Logo,
Onde:
Vb: valor base referente as infrações sobre as quais ainda serão consi-
deradas as circunstâncias atenuantes e agravantes;
FG: Fator de gravidade referente à gradação da infração, podendo
assumir os seguintes valores: 4 (quando grave); 3 (quando média); e
2 (quando leve);
I: quantidade de cláusulas contratuais infringidas a depender do fator de
gravidade: grave, médio e leve;
Qt: quantidade total de cláusulas contratuais classicadas de acordo
com o fator de gravidade em: grave, médio e leve;
T: quantidade total de ocorrências apontadas pela scalização indica-
tivas de descumprimento normativo que foram conrmadas durante o
processamento do feito;
Vc: valor global do contrato.
A classicação do parâmetro “T” será realizada conforme quadro
abaixo:
OCORRÊNCIAS GRAU
De 01 à 10 ocorrências 0,2
De 11 à 20 ocorrências 0,4
De 21 à 30 ocorrências 0,6
De 31 à 40 ocorrências 0,8
Acima de 41 ocorrências 1
Após a xação do valor base da multa, sobre essa incidirão as agravan-
tes e as atenuantes de acordo com a situação fática.
Caso a situação fática não se amolde a nenhuma das condutas elencadas
no contrato ou edital, a área (=setor) responsável a enquadrará com base
nos princípios legais.
A existência de valores diferenciados (peso) para uma quantidade espe-
cíca de ocorrências tem o objetivo de possibilitar ao aplicador da san-
ção a valoração, no caso concreto, da conduta do Contratado, consi-
derando que, de acordo com o número de ocorrências indicativas de
infração contratual, é possível diferenciar a reprovabilidade da conduta
do contratado de acordo com o número de ocorrências.
VIII – DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES
Quando houver circunstâncias agravantes, sobre o valor da multa será
acrescido os seguintes percentuais:
5% (cinco por cento) quando houver omissão ou declaração falsa
perante a scalização;
5% (cinco por cento) quando o contratado utilizar de ardil, simulação
ou emprego de qualquer artifício, visando encobrir a infração, embara-
çar ou impedir a ação scalizatória;
5% (cinco por cento) ter o contratado obtido vantagem indevida ou
diminuído a natureza ilícita da infração;
5% (cinco por cento) quando o infrator deixar de atender a recomen-
dação da SEAP para tomar providências que evitem ou mitiguem as
consequências da infração;
5% (cinco por cento) quando o contratado possuir antecedentes;
0,2% (zero vírgula dois por cento), para cada nova infração, quando o
contratado incorrer em reincidência especíca.
Quando houver a incidência de mais de um dos fatores acima indicados,
esses deverão ser somados.
Quando houver circunstâncias atenuantes, o valor da multa poderá ser
reduzido observando-se os seguintes percentuais:
5% (cinco por cento) quando houver, de forma imediata, a cessação da
infração e a reparação total dos danos ao serviço;
5% (cinco por cento) quando o contratado for primário;
IX – OBSERVAÇÕES
Tendo em vista que o contrato rmado com o Contratado determina
que a multa corresponderá a, no máximo, 20% (vinte por cento) sobre
o valor do fornecimento/serviço, utilizou-se o parâmetro de 10% (dez
por cento) para o estabelecimento da base de cálculo em todas as eta-
pas da operação, isso para que ao nal tenha-se o valor da multa base
devida. Assim, os pesos atribuídos a cada um dos elementos da fórmula
decorre desse percentual e, consequentemente, no máximo, poderá a
multa base alcançar o valor correspondente a 10% (dez por cento) do
valor do contrato.
Ao nal, havendo agravantes e atenuantes a serem observadas, a multa
poderá alcançar o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor
do contrato.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
Secretário de Estado de Administração Prisional
Sérgio Barboza Menezes
Secretário Adjunto de Administração Prisional
Marcelo José Gonçalves da Costa
Comissão Processante Permanente
Alan Johny Francisco da Silva
Belo Horizonte, 05 de maio de 2018
Sergio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Administração Prisional
07 1105750 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESP Nº 26 de 07 de junho de 2018
Dispõe sobre a criação da Comissão de Gestão da Informação da Secre-
taria de Estado de Segurança Pública – SESP, destinada a opinar sobre a
identicação e classicação dos documentos e informações públicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Cons-
tituição Estadual, a Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011, a Lei
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº
47.088, de 23 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO que o art. 37 do Decreto Estadual nº 45.969, de
24 de maio de 2012, dispõe: “A CGE adotará providências junto aos
órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder
Executivo para constituição e orientação de Comissões de Gestão de
Informação, destinadas a opinar sobre a identicação e classicação
dos documentos e informações públicos”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão da Informação da Secre-
taria de Estado de Segurança Pública – Sesp, com o objetivo de opi-
nar sobre a identicação e classicação dos documentos e informações
públicos, referente à Lei de Acesso a Informação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT