Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 15-01-2014

Data de publicação15 Janeiro 2014
SeçãoDiário do Executivo
10 – quarta-fei ra, 15 de Jan eiro de 2014 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702079263.00-18 Alves Comercio De Som E Acessórios Ltda. - ME
001027108.00-94 Amazonlife Produtos Naturais Ltda. – ME
001954460.00-19 Ar Comercio De Alimentos E Artesanatos Ltda.
001053095.00-57 Cacau Presentes Ltda. - ME
001852191.00-53 Calhas Madin Brasil Ltda. - ME
001795753.00-28 Carlos Pereira Silva - ME
002020391.00-79 Claudio Leite Ferreira 70019840438 - ME
001992826.00-79 Construtora De Obras E Montagens Talismã Ltda.
702316781.00-50 Drogaria Pavarine Ltda. - ME
702117586.00-94 Figueiredo E Silva Pecas E Acessórios Ltda. - ME
001061588.00-96 Igor Donadel Pacheco De Carvalho & Cia Ltda. -
001751580.00-11 Ivanildo Luiz Nascimento - ME
001736373.00-16 Jose E Zamith Transportadora Ltda. - ME
001868321.00-06 Karina Lestao Cordeiro 60630361215 - ME
001276970.00-06 Leandro Castro Guerra - ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702740287.00-90 Lock Fácil Escoramentos Ltda. - ME
001568729.00-79 Luciene Ferreira Da Silva - ME
001017476.00-27 Melianne Amaral Silva Figueiro - ME
001521563.00-62 Michelle Braga Silva-Presentes - ME
001507615.00-24 Moto Center Azevedo Ltda. - ME
001063659.00-62 Nova Indústria E Comercio De Induzidos E Bobi-
nas Ltda. - ME
001089525.00-98 Pneus & Cia Ltda. - ME
001628771.00-71 Ronaldo Manuel De Figueiredo Junior - ME
002025578.00-44 Rubiana Maria De Oliveira CPF: 078.770.706-67
702386481.00-79 Saborella Paes & Cia Ltda. - ME
702369659.00-97 Saravy & Souza Moveis E Eletro Ltda. - ME
001497624.00-61 Serralheria E Perlados Brasil Leste Ltda. - ME
001106455.00-88 Thiago Augusto Martins - ME
001695135.00-35 Venilcio S Pereira - ME
001349570.00-13 Anderson Alex Da Silva Marmoraria - ME
001537166.00-03 Diogo Ferreira Barros - ME
001000327.00-68 Garcia E Silva Serviços Ambientais Ltda. - ME
001216450.00-67 Gaspar Gontijo De Souza - ME
001043900.00-92 Gustavo Philippe Menezes Swat Ball Eventos - ME
002051651.00-61 Jose Carlos Da Silva 34202471172
001602143.00-93 Marcio Hilário Da Silva CPF: 047.415.226- 01
01095405.00-61 Monitus - Assistência Técnica Ltda. - ME
001353201.0Confecções Shihara Confecções Ltda. – ME
001145261.00-37 Ronaldo Alves De Assis - ME
001016915.00-03 Santana E Tannus Confecções E
Comercio De Roupas Ltda. - Me
Uberlândia, 14 de janeiro 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 005.892/2014
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscri-
ção Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001171841.00-93 A & C SORVETERIAS LTDA - ME
001181174.00-30 A. L. DE SOUSA MODAS - ME
702628768.00-50 ALCIONE GONCALVES BORGES - ME
001875080.00-35 ALEXSANDER FERREIRA SOARES - ME
001545502.00-64 ALFA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
702746505.01-63 ALQUIMIA FARMACIA HOMEOPATICA LTD
702746505.00-82 ALQUIMIA FARMACIA HOMEOPATICA LTD
702723815.00-86 AMERICA CHURROS E CREPS LTDA - ME
001861474.00-42 ANDERSON VERISSIMO SAMPAIO - ME
001650280.00-09 APICE COMERCIAL E CURSOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
001025026.00-50 ARMAZEN COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - ME
001801170.00-14 ARTDA COMERCIO LTDA - ME
702269581.00-68 AUTO CENTER BELEM LTDA - ME
480876286.00-59 AUTOBEM VEICULOS LTDA - ME
702799515.00-33 BASAL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA -
702242564.00-46 BICICLETARIA NUNES E OLIVEIRA LTDA -
001550269.00-40 BRASIL TINTAS COMERCIO DE TINTAS
IMOBILIARIAS E AUTOMOTIVAS LTDA - ME
702561327.00-91 BRASILCENTRO COMERCIO LTDA - ME
702321588.00-76 MARIELA VIEIRA NEVES - ME
Uberlândia, 14 de janeiro 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 005.893/2014
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscri-
ção Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
Uberlândia, 14 de janeiro 2014.
001063487.00-25 DANIEL RODRIGUES DE CASTRO AUDIO E
VIDEO - ME
702168391.00-29 DEIJANIRA CLEMENTINA DE OLIVEIRA
PAULA
001471475.00-38 LP NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
002002952.00-88 EDER CESAR PIRES 50775898600
702044578.00-46 ENTRE AMIGOS LANCHES LTDA - ME
001849108.00-58 G B TELECOMUNICACOES LTDA - ME
001719961.00-41 INSTALL SISTEMAS LTDA - ME
702339304.00-90 MARIA APARECIDA GOMES NOGUEIRA - ME
702750623.00-20 LAVANDERIA R J LTDA - ME
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 005.894/2014
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscri-
ção Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702018348.00-40 Comercio & Confecções Ângela Junqueira Ltda.
001918052.00-14 SM Madeiras & Embalagens Eireli
470038954.00-52 Serpasa - Serraria Paraense Ltda. - Me
001642184.00-51 Petrozara Distribuidora De Petróleo Ltda.
001029460.00-27 W.E.O. Medeiros Comercio De Bijuterias Ltda.
702725965.00-96 Jorge Duarte Junior - CPF: 59541024653 - Me
702846677.00-47 Ana De Assis Martins Ferreira - Me
001612538.00-84 R.M Comercio E Distribuição Ltda. - Me
001612538.01-65 R.M Comercio E Distribuição Ltda. - Me
702081748.00-73 Hipercana Comercio E Distribuição Ltda. - Me
001184851.00-39 MR Comercio De Secos E Molhados Ltda. - Me
702299257.00-70 Malhação Confecções Ltda. - EPP
002137500.00-39 Agnaldo Dos Santos Ribeiro - Me
702719168.00-84 Agromax Ind. E Com. De Produtos Agropecuários
Ltda. - EPP.
702628895.00-69 Archimedes Guimarães Maia - Me
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702978060.00-36 Ariane Rodrigues Lopes - Me
702185045.00-30 Arte Film Comercio Ltda. - Me
001033300.00-48 Asa Mudanças & Transportes Ltda. - Me
702061802.00-64 Atacadão Tintas E Materiais Para Construção Ltda.
02998404.00-98 Atalaya Motors Comercio De Veículos Ltda. - Me
702997786.00-00 Autopeças & Recuperadora BR-050 Ltda. - EPP
702259504.00-07 Bonm Transportes E Comercio Ltda.
001065980.00-47 Bonsai Arte Ltda. – Me
Uberlândia, 14 de janeiro 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
14 508144 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 3/2014
Para ns de contagem do prazo estabelecido no caput do art. 163 do
RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08, e considerando o disposto no
§ 6º do mesmo artigo, comunicamos aos contribuintes abaixo relacio-
nados que a intimação das decisões proferidas pelas Câmaras de Julga-
mento à Fazenda Pública Estadual se deu em 13/1/2014.
Acórdão: 21.237/13/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172714-77
Impugnação: 40.010131296-78
Impugnante: Mecan Ind. e Locação de Equipamentos Para Constru-
ção Ltda
IE: 712244125.01-82
Proc. S. Passivo: Paulo Acírio de Amariz Souza/Outro(s)
Origem: DFT/Belo Horizonte
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130-
180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
14 508032 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1462 DE 14 DE Janeiro 2014.
Dispõe sobre a ordenação de despesas do exercício de 2014, no âmbito
da Secretaria de Estado de Defesa Social, Fundo Penitenciário Esta-
dual e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da Consti-
tuição do Estado e as Leis Delegadas nº 179 de 02 de janeiro de 2011,
nº 180 de 21 de janeiro de 2011 e nº 183 de 27 de janeiro de 2011, e a
Lei nº 20.593 de 28 de dezembro de 2012 e, tendo em vista o disposto
nos artigos 17, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio
de 1996; e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos
administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas,
ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e nanceira do
exercício de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social,
do Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual de Prevenção Fisca-
lização e Repressão de Entorpecentes, reger-se-á, nos termos dos arti-
gos 165 e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 e 164 da
Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Fede-
rais nº 4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993
e suas modicações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através
do Sistema integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado
pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Para os ns desta Resolução, Ordenador de Despesa é o diri-
gente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar des-
pesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a dele-
gação da competência, por meio de ato publicado no órgão ocial dos
Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º - A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado
de Defesa Social, do Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual
de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, será reali-
zada nos termos do Anexo I da presente resolução, cando delegada
aos titulares dos cargos a competência para a prática dos atos neces-
sários à ordenação.
§ 1º. Ficam os Subsecretários de Administração Prisional, de Atendi-
mento às Medidas Socioeducativas, Inovação e Logística do Sistema
de Defesa Social, de Políticas sobre Drogas, de Promoção da Qualidade
e integração do Sistema de Defesa Social e o Coordenador Especial de
Prevenção a Criminalidade autorizados a subdelegar as competências
a eles atribuídas no Anexo I desta Resolução, cando vedada a subde-
legação para despesas contratuais onde o valor global do contrato for
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º. O Secretário de Estado de Defesa Social poderá revogar os atos de
subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.
§ 3º. O subdelegante e o subdelegatário respondem solidariamente, na
forma da Lei, pelos atos praticados.
Art. 3º. Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado
de Defesa Social a competência para ordenar quaisquer despesas no
âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, no caso de ausência
dos demais ordenadores de despesa, observadas as subdelegações, res-
salvadas as despesas afetas à Coordenadoria especial de Prevenção à
Criminalidade, cuja competência é da Secretária Adjunta.
Art. 4º. Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos
jurídicos necessários às execuções das despesas, aos titulares dos car-
gos elencados no Anexo I.
§1º Quando o instrumento jurídico for afeto a mais de uma Subsecre-
taria, o instrumento será assinado pelo titular que tiver a maior repre-
sentatividade no montante nanceiro do instrumento ou pelo titular da
Subsecretaria de inovação e Logística do Sistema de Defesa Social.
Art. 5º - Compete ao Ordenador de Despesa:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, con-
tratos e convênios a serem rmados pela Unidade.
II - programar, executar, controlar, scalizar e gerir a execução das
despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e
nanceiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda.
III – emitir a Nota de empenho previamente à realização da despesa e
assiná-la digitalmente, em tempo hábil.
IV - após o empenho e a conrmação de recepção do material ou do
serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pela unidade,
emitir a nota de liquidação da despesa, assiná-la digitalmente e enca-
minhar o processo de execução da despesa, no prazo legal, à Diretoria
de Contabilidade e Finanças - DCF, para inscrição tempestiva no Sis-
tema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, da Ordem de
Pagamento, observada a disponibilidade nanceira.
V – após o registro do pagamento da despesa pela DCF, assinar digital-
mente a Ordem de Pagamento Bancária, em tempo hábil.
VI – Em caso de afastamento providenciar junto a Diretoria de Conta-
bilidade e Finanças o bloqueio de seu registro como ordenador de des-
pesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 6º - Compete à Subsecretaria de Inovação e Logística da Secretaria
de Estado de Defesa Social:
I - ministrar, através de suas Superintendências, o treinamento e orien-
tação dos Ordenadores de Despesa para o el cumprimento desta
resolução.
II - responsabilizar-se, através de suas Superintendências, pela
programação orçamentária e nanceira em conjunto com os Ordena-
dores de Despesa.
Art. 7º - Compete ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de
Defesa Social:
I - autorizar a aquisição de passagens aéreas.
Art. 8º - Compete ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de
Defesa Social:
I - autorizar de acordo com a disponibilidade orçamentária, a participa-
ção de quaisquer servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social
em seminários, congressos, cursos e outros eventos assemelhados, que
não sejam ministrados por esta Secretaria.
II – ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de
Defesa Social, afetas à Coordenadoria Especial de Prevenção à Crimi-
nalidade, no caso de ausência do ordenador de despesa.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
cando convalidados os atos de ordenação de despesas praticados a
partir de 1º de Janeiro de 2014.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
14 507944 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Janaissa Luiza Del Bisoni
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
ATO Nº 004/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III, Alí-
nea B, da Lei Complementar nº 64/02 , do(a) servidor (a):
Nova Serrana--MaSP. 1.224.106-3, Dioney Alice de Oliveira Altenho-
fen, a partir de 05/07/2013, data do laudo médico, ref. ao cargo de ASP,
I/B .
14 507937 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS N. º 03/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE
PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado, INFORMA:
I – Em virtude de erro material, retica o resultado da QUARTA
ETAPA: COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILI-
BADA, para a candidata FLÁVIA MICHELE GOMES, 298250-1, que
está INDICADA na referida etapa. Os candidatos da 1ªRISP – Belo
Horizonte – FEMININO - cam reclassicados, de acordo com a lista-
gem disponibilizada no site www.ibfc.org.br
II – Os candidatos LEANDRO RODRIGUES PALMA, inscrição
0208271-3 e JANAINA SARAIVA DA SILVA, inscrição 0221497-0,
não possuem processo judicial em andamento. As notas e a classi-
cação dos candidatos se encontram disponíveis para consulta no site
www.ibfc.org.br
III – CONVOCA para a 5ª etapa - EXAMES MÉDICOS - os candida-
tos aprovados e aptos nas etapas anteriores, classicados até a posição
correspondente a 2,1 (dois vírgula um) vezes o número de vagas ofe-
recidas neste Edital, por Região Integrada de Segurança Pública/RISP
e por gênero, conforme item 14 e Anexo I do Edital SEPLAG/SEDS
Nº03/2012 e suas reticações.
IV -DA5ª ETAPA - EXAMES MÉDICOS
O candidato deverá apresentar-se portando documento ocial de iden-
ticação constante no item 8.18 alínea “b”do Edital supracitado e os
seguintes exames, datados de no máximo 30 (trinta) dias, realizados às
suas expensas em laboratórios de sua livre escolha, para a realização
dos exames médicos:
eletrocardiograma, com laudo;
eletroencefalograma, com laudo;
radiograa do tórax;
audiometria tonal e vocal;
imunologia para Doença de Chagas;
sorologia para Lues ou VDRL;
glicemia;
uréia;
hemograma completo;
gama GT;
urina rotina;
oftalmológico, com acuidade visual vericada em cada olho, a seis
metros, sem e com correção; pressão ocular sem uso de medicação
hipotensora; biomicroscopia; fundoscopia; motricidade ocular e senso
cromático pelo teste de Ishihara.
No resultado de cada um dos exames deverá constar o número de iden-
tidade do candidato e a identicação do prossional que o realizou.
O material de exame deverá ser colhido no próprio laboratório.
O laboratório deverá declarar expressamente no resultado do exame
que o material foi colhido em suas dependências.
NÃO HAVERÁ SOB QUALQUER HIPÓTESE SEGUNDA CHA-
MADA PARA A RESPECTIVA ETAPA FICANDO O CANDIDATO
AUSENTE ELIMINADO DO CONCURSO, conforme item 1.6 do
Edital supramencionado.
O candidato convocado para o Exame Médico deverá comparecer com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário xado para o seu
início, determinado neste edital.
Não será realizado o Exame Médico, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e do horário estabelecido neste edital.
LOCAL DO EXAME MÉDICOS
Local: Ocupacional - Medicina e Engenharia de Segurança do
Trabalho
Endereço: Av. Amazonas, 2.340 – Santo Agostinho – BH – MG.
O candidato deverá consultar a convocação para 5ª etapa - EXA-
MES MÉDICOS a partir do dia 15 de janeiro de 2014, através do site
www.ibfc.org.br – GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - Edital SEPLAG/
SEDS Nº03/2012 – para obter as informações de data e horário do
Exame.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
14 508339 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.719,
DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
Aprova Projetos de Implantação, dissolução e manutenção de sede do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regula-
menta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de dire-
trizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estra-
tégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redene
os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equi-
pes de Atenção Básica para populações especícas, cria a Modalidade
NASF 3, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 256, de 11 de março de 2013, que estabelece
novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
- a Portaria GM/MS nº 548, de 04 de abril de 2013, que dene o valor
de nanciamento do piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013, que
aprovam as normas gerais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
NASF, modalidades 1, 2 e 3;
- o Ofício nº 008/2014, de 13 de janeiro de 2014, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a dissolução do Consorciamento Intermunicipal
do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) dos municípios rela-
cionados no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. Diante da dissolução, ca aprovada a manutenção de
sede dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) solicitada pelos
municípios relacionados no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º Ficam aprovados os Projetos de Implantação de Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF) dos municípios relacionados no
Anexo II desta Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.719, DE 13 DE JANEIRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
14 507926 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4114, de 13 de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde -
SUS-MG, no uso de suas atribuições,Resolve:Art. 1º - Designar, MAR-
CILIO DIAS MAGALHAES, Masp.278453-6, para responder pela
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde, no período de 02/01/2014
a 05/02/2014, por motivo de férias do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
cando revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Estado de
Saúde, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014.Antônio Jorge
de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4115, de 13 de janeiro de 2014
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde -
SUS-MG, no uso de suas atribuições,Resolve:Art. 1º - Fica designada,
no período de 02/01/2014 a 06/02/2014, ELIZABETH APARECIDA
BAETA BECHO, Masp. 368207-7, para responder pela Superintendên-
cia Regional de Saúde de Barbacena, por motivo férias da titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
cando revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Estado de
Saúde, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2014.Antônio Jorge
de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
14 507931 - 1
TORNA SEM EFEITO a publicação de 17/12/13, pág.28, col. 02 refe-
rente ao opção por composição remuneratória de LUIZ GONZAGA
ALVES GRILLO, Masp. 367590-7, por publicação indevida.
Comunica Falecimento do servidor: Masp. 918296-5, ANTONIO DA
SILVA BARCELOS, ocorrido em 03/01/14.
14 507932 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Reticação à Publicação de 14/01/2014, nos termos do § 5º do art.2º
da EC/41/03, Masp. 381969-5, Sandra Mara Guimarães Junqueira, a
partir de 26/12/2013.
Onde se lê ... Sandra Mara Guimarães Junqueira..., leia-se ...Marli
Rodrigues Nunes...
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 367584-0, Ivia Galvão Augsten, a partir de 27/12/2013; Masp.
382929-8, Ronilda Virtude Torres, a partir de 13/01/2014; Masp.
913073-3, Maria da Consolação Freitas, a partir de 06/01/2014.
14 508039 - 1
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2014.
NOTA TÉCNICA CESMG/ 001/ 2014
Sobre a posição do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, a
respeito da celebração de convênios/ contratos com Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Privado e Organizações Sociais.
O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, órgão da estrutura do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, com as suas atri-
buições legais de atuar na formulação e deliberações das estratégias
e controle da execução da política estadual de saúde, denidas pelo
Decreto Estadual de nº 45.559, de 3 de março de 2011, e pelas Leis
Federais 8.080/90, 8.142/90 e Lei Complementar 141/ 2012.
Considerando:
- que a Constituição Federal determina que a Saúde seja dever do
Estado (art. 196);
- que as ações e serviços públicos de saúde serão prestados por inter-
médio do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecendo como uma de
suas diretrizes a participação da comunidade (art.198);
- que no âmbito do Sistema Único de Saúde, os serviços devem ser pres-
tados diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- que o Plenário do Conselho Estadual de Saúde Minas Gerais e a VII
Conferência Estadual de Saúde, como órgãos fundamentais para parti-
cipação da comunidade e controle social na gestão do SUSMG, apon-
taram que a Gestão do Serviço Público de Saúde deve impedir a priva-
tização da saúde através da criação de Fundações Estatais de Direito
Privado, Organizações Sociais - OS, Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Privado - OSCIP e outros modelos similares;
- que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo
ao poder público, nos termos da lei, sua regulamentação, execução, s-
calização e seu controle;
- que o Conselho Estadual de Saúde, órgão colegiado encarregado do
processo de decisão da organização em relação ao direcionamento
estratégico de ser o guardião do objeto social no Sistema Único de
Saúde, devendo nessa condição, cuidar dos valores e propósito desta
organização.

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