Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, 21-06-2017

Data de publicação21 Junho 2017
SeçãoDiário do Executivo
4 – quarta-fei ra, 21 de Ju nho de 2017 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
6. INFRAESTRUTURA, RECURSOS MATERIAIS
6.1. A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário
disponibilizará, de acordo com a infraestrutura disponível na Biblioteca
Pública Estadual de Minas Gerais, o espaço para realização das oci-
nas, em sua sede, na Praça da Liberdade, 21, Belo Horizonte/MG.
6.2. Os ocineiros contratados poderão utilizar os equipamentos já exis-
tentes na Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Lite-
rário, bem como os de sua propriedade, de acordo com a conveniência.
6.3. A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário
concederá material de apoio para as ocinas de acordo com a disponi-
bilidade dos mesmos.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. Cada um dos dois ocineiros contratados receberá, a título de
contraprestação pelos serviços prestados, remuneração no valor
deR$3.500,00, por cada ocina, sendo a liberação dos recursos con-
dicionada à disponibilidade orçamentária e nanceira da Secretaria de
Estado de Cultura.
7.2. Os recursos a serem transferidos são originários do Tesouro, por
meio das Dotações Orçamentárias 1271.13.392.135.4465.0001.3390
.3649.0.10.1 e 1271.13.392.135.4465.0001.3390.3619.0.10.1, Ação
4465, denominada Disseminação da Política Estadual de Cultura e
Assessoria Técnica.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. O período de inscrição das propostas é de 26 de junho a 9 de agosto
de 2017.
8.2. Para efetuar a inscrição, os documentos exigidos neste Edital,
incluindo-se seus Anexos, devidamente preenchidos e assinados, deve-
rão ser colocados em um envelope lacrado, que poderá ser entregue,
pessoalmente, e protocolado na SEC/SUBSL ou enviado pelos Cor-
reios, via Sedex ou carta registrada, no prazo estabelecido nos subitens
8.1. e 8.3., endereçado a:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário
Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais
Edital 01/2017 - Seleção Pública de ocineiros para capacitação de
gestores de bibliotecas públicas
Praça da Liberdade, nº21, Funcionários, salas 303/304.
30.140-010 – Belo Horizonte – MG
8.3. As propostas poderão ser encaminhadas via Correios, respeitado o
prazo descrito no subitem 8.1. Neste caso, o proponente deverá obede-
cer o horário de funcionamento da Agência dos Correios.
8.4. As propostas poderão, ainda, ser entregues pessoalmente, na Supe-
rintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário/Diretoria
do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais, de segunda a
sexta-feira, das 9h às 17h, respeitado o prazo descrito no subitem 8.1.
8.5. No momento da entrega de sua proposta, o proponente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo. No caso
de envio pelos Correios, este número poderá ser solicitado pelo propo-
nente pelos telefones (31) 3269-1202 e (31) 3269-1252 ou pelo e-mail
sistema.sub@cultura.mg.gov.br.
9. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
9.1. O proponente deverá encaminhar toda a documentação descrita
abaixo para o endereço citado no item 8.2.:
9.1.1. Ficha de Protocolo (ANEXO I), que deverá ser apresentada em
2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas e não deverá ser
encadernada ou grampeada.
9.1.2. Formulário de Inscrição da Proposta (ANEXO II), que deverá
ser apresentado em 1 (uma) via, devidamente preenchido e assinado,
com todos os documentos, textos e informes exigidos neste Edital.
9.1.3. Formulário Currículo do Proponente (ANEXO III), que deverá
ser apresentado em 1 (uma) via, devidamente preenchido, com todos os
documentos, textos e informes exigidos neste Edital.
9.1.4. Documentação pertinente à natureza jurídica do proponente, nos
seguintes termos:
9.1.4.1 Documentos relativos ao proponente Pessoa Física:
a) Cópia simples, legível, frente e verso, do documento de identidade
do proponente, com foto.
b) Cópia simples, legível, frente e verso, do CPF do proponente.
c) Currículo detalhado do proponente, preenchido no Formulário Currí-
culo do Proponente, pessoa física (ANEXO III).
d) Cópia de 01 (um) comprovante recente de domicílio.
e) Cópia legível do material de comprovação de atuação do propo-
nente na área cultural, por meio de clippings, reportagens, publicações
e outros materiais impressos em que gure, obrigatoriamente, o seu
nome, que deve ser devidamente destacado com marcador de texto,
para comprovação de sua atuação na área cultural, (cópias em papel
A4).
9.1.4.2. Documentos relativos ao Empreendedor Pessoa Jurídica de
Direito Privado, com ou sem ns lucrativos:
a) Cópia simples dos atos constitutivos da empresa ou instituição e
última alteração, se for o caso, ou do respectivo ato constitutivo conso-
lidado, cujos documentos originais já devem estar devidamente regis-
trados em Cartório.
b) Cópia simples da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício
e do respectivo registro.
c) Cópia simples do Registro Comercial já devidamente registrado para
empresas individuais;
d) Cópia simples do documento de Identidade e do CPF do represen-
tante legal da empresa ou instituição.
e) Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí-
dica (CNPJ).
f) Currículo detalhado da Empresa ou Instituição, preenchido no For-
mulário Currículo do Proponente (ANEXO III).
g) Cópia do material de comprovação de atuação em ocinas na área
cultural por meio de clippings, reportagens, publicações e outros mate-
riais impressos em que gure, obrigatoriamente, o nome do proponente
pessoa jurídica, que deve ser devidamente destacado com marcador de
texto, para comprovação de sua atuação na área cultural (cópias em
papel A4).
9.2. Os modelos dos formulários constituem Anexos ao presente Edital,
sendo parte integrante do mesmo e estarão disponíveis no endereço ele-
trônico da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, www.cul-
tura.mg.gov.br, e no site da Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário, www.bibliotecapublica.mg.gov.br.
9.3. A proposta inscrita em formulário diverso daqueles constantes nos
Anexos I, II e III será inabilitada.
9.4. Após a inscrição da proposta, até o encerramento de sua análise,
poderão ser juntados documentos ou informes, somente no caso de soli-
citação expressa da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suple-
mento Literário.
10. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
10.1. A seleção e classicação dos inscritos será realizada pela Comis-
são de Análise, designada por meio de Resolução a ser publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, formada por servidores
da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário,
mediante decisão fundamentada.
10.2. As propostas serão avaliadas individualmente pela Comissão de
Análise, obedecendo à ordem de protocolo e os critérios abaixo:
10.2.1 Objetivos – 25 pontos.
10.2.2 Justicativa – 25 pontos.
10.2.3 Metodologia – 25 pontos.
10.2.4 Experiência do ocineiro – 25 pontos.
10.3 Serão classicadas as propostas que obtiverem, no mínimo, 70
(setenta) pontos de acordo com os critérios da Cláusula 10.
10.4. Dentre as propostas classicadas, serão selecionadas as que obti-
verem maior pontuação, sendo UMA proposta para a ocina Elabora-
ção de Planos Municipais de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas,
e, UMA proposta para a ocina Formação de leitores em bibliotecas
públicas.
10.5. O resultado da seleção será publicado no Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais e divulgado pela internet nos sites da Secretaria de
Estado de Cultura (www.cultura.mg.gov.br) e da Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário (www.bibliotecapublica.
mg.gov.br), no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento das
inscrições.
10.6. Poderão ser desclassicados os projetos inscritos de forma ina-
dequada, por falta de documentação, e/ou quaisquer outras incorreções
que não atendam as exigências deste edital.
10.7. Em caso de projeto inscrito que esteja em julgamento e/ou projeto
aprovado, em nenhuma hipótese, poderá ocorrer troca de ocineiro.
10.8. Serão desclassicadas as propostas cujos proponentes ou repre-
sentantes legais, constem como inadimplentes na SEC por não terem
prestado contas de projetos incentivados, dentro do prazo legal, e/ou
que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas
na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, no Fundo Estadual de Cultura
e nos demais programas de incentivo da SEC, na data de encerramento
das inscrições.
11. DOS RECURSOS
11.1 . O proponente que não concordar com o resultado deste edital
poderá recorrer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
de publicação do resultado, em conformidade com o artigo 109, I da
11.2 O recurso formal deverá ser digitado, em uma única via, e entregue
em envelope lacrado, tamanho A4, contendo na parte externa e frontal
do envelope o nome completo do proponente e o número do protocolo
do projeto.
11.3. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo na sua soli-
citação, devendo apontar as razões da sua discordância e fundamentá-
las.
11.4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente e protocolados na
SEC/SUBSL, ou enviados pelo correio, via SEDEX ou carta registrada,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados, a partir do primeiro dia útil
subsequente à data da publicação do resultado, valendo a data de pos-
tagem, endereçados a:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário
Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais
RECURSO - Edital 01/2017 – Seleção Pública de ocineiros para
capacitação de gestores de bibliotecas públicas
Praça da Liberdade, nº21, Funcionários, salas 303/304.
30.140-010 – Belo Horizonte– MG
11.5. Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminar-
mente indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo
ou a data de postagem.
11.6. Recursos inconsistentes ou que descumpram quaisquer das espe-
cicações estabelecidas neste edital poderão ser indeferidos.
11.7. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo estabele-
cido no subitem 11.1. e 11.4., no sentido de reconsiderar ou manter a
decisão recorrida, fará publicar no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso, não sendo aceitos pedidos de revisão
dos mesmos.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A prestação dos serviços consistentes em realização de ocinas,
conforme descrito neste edital, se dará mediante contratação, com fun-
damento no artigo 25 da Lei 8.666/93.
12.1.1. Os proponentes selecionados receberão um comunicado por
meio de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulá-
rio apresentado à SEC/SUBSL (Anexos I e II), com procedimentos para
assinatura do contrato.
12.2. Para efetivação da contratação, os selecionados deverão apresen-
tar, quando solicitados, os seguintes documentos, nos termos dos arti-
gos 27 a 31 da Lei 8.666/93:
12.2.1. PESSOA FÍSICA:
a) Cédula de Identidade.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
c) Comprovante de endereço atual.
d) Certidão Negativa de Débitos Federais.
e) Certidão Negativa de Débitos do Estado onde residir o contratado e
Certidão f) Negativa de Débitos do Estado de Minas Gerais.
g) Certidão Negativa de Débitos do Município onde residir o
contratado.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
i) Declaração de Menor (conforme modelo disponibilizado na fase de
contratação).
j) Declaração de Fatos Impeditivos (conforme modelo disponibilizado
na fase de contratação).
12.2.2. PESSOA JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompa-
nhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ativi-
dade assim o exigir.
e) Cartão CNPJ.
f) Certidão Negativa de Débitos Federais.
g) Certidão Negativa de Débitos do Estado onde tiver sede o contratado
e Certidão Negativa de Débitos do Estado de Minas Gerais.
h) Certidão Negativa de Débitos do Município onde tiver sede o
contratado.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
j)Certidão Negativa de Débitos perante ao INSS.
k) Certidão Negativa de Débitos perante ao FGTS.
l) Declaração de Menor (conforme modelo disponibilizado na fase de
contratação).
m) Declaração de Fatos Impeditivos (conforme modelo disponibilizado
na fase de contratação).
13. DAS VEDAÇÕES
13.1 São vedadas as inscrições de propostas, cujo proponente esteja
inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
13.2. Não poderão participar desta seleção servidores ou dirigentes de
órgão ou entidade da Secretaria de Estado de Cultura e/ou suas vincu-
ladas, bem como seus cônjuges, companheiros, parentes em linha reta,
colateral e/ou por anidade até o terceiro grau.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O ocineiro selecionado é responsável pela veracidade das infor-
mações/declarações constantes da proposta.
14.2. O transporte dos ocineiros ao local de trabalho será de responsa-
bilidade dos mesmos, assim como despesas com alimentação.
14.3. O ato da inscrição implica a concordância das condições estabe-
lecidas neste Edital.
14.4. Constatada a desistência do selecionado, ou a ocorrência de even-
tuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação e con-
tratação, a qualquer momento, implicarão na desclassicação do res-
pectivo proponente, e, consequentemente, na convocação do ocineiro
classicado em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Aná-
lise, não cabendo, nessa hipótese, recurso ou retratação.
14.5. É responsabilidade integral do candidato manter atualizado o seu
endereço e meios de contato (telefone e email, principalmente).
14.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decor-
rentes da não atualização de seu endereço, bem como dos demais dados
cadastrais, na forma do subitem anterior.
14.7 As propostas não aprovadas poderão ser retiradas pelo seu repre-
sentante legal ou com procuração autenticada em cartório, no prazo de
até 45 (quarenta e cinco) dias depois da publicação do resultado. Decor-
rido esse período, serão incinerados.
14.8 Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela
Comissão de Análise, dentro dos ditames legais.
14.9. As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários deverão ser efetuadas pelos telefones
(31) 3269-1202 e (31) 3269-1252 ou pelo e-mail sistema.sub@cultura.
mg.gov.br.
14.10 O presente edital cará à disposição dos interessados no site da
Secretaria de Estado de Cultura, www.cultura.mg.gov.br e no site da
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário www.
bibliotecapublica.mg.gov.br.
14.11 Os anexos deste edital estarão disponíveis nos sites indicados no
subitem anterior:
14.11.1. ANEXO I - FICHA DE PROTOCOLO DA PROPOSTA
14.11.2. ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA
PROPOSTA
14.11.3 ANEXO III – CURRÍCULO DO PROPONENTE
14.11.4 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
20 975548 - 1
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
Presidente: Jordana Souza Cruz Almeida
PORTARIA nº 006/2017
Institui a Comissão de Ética da Fundação TV Minas – Cultural e
Educativa
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 193 da Lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016, e pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de
11 de junho de 2014, e considerando o disposto no art. 19º do Decreto
Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Comissão de Ética da Fundação TV Minas Cultu-
ral e Educativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, que
atuará sob a presidência do primeiro, responsável pelos trabalhos da
referida Comissão:
I. Elizabete Ribeiro de Araújo - MASP: 1.364.018-0 – Membro
Efetivo
II. Edwaldo Ribeiro Cordeiro - MASP: 1.367.092-2 - Membro Efetivo
III. Diógenes Costa Marrara - MASP: 1.016.685-8 – Membro Efetivo
IV. Amanda Amaral de Melo - MASP: 1.363.448-0– Membro Suplente
V. Jorge de Senna e Souza - MASP: 1.363.480-3 – Membro Suplente
Art. 2º - A designação de que trata o art. 1º terá duração de 03 (três)
anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017
Jordana Almeida
Presidente
20 975976 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JANAINA FONSECA MOTTA,
MASP 0343037-8, do cargo de provimento em comissão DAI-23
GP1100024, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a contar de 7/6/2017. Michele Abreu Arroyo
Presidente
19 975236 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Reticação do Ato publicado na quarta-feira, 07 de junho de 2017 a
página 3 do Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, onde lê-se:
ORDENADOR DE DESPESAS IDENE (AÇÕES 2069,4315 E 4316)
N° 001/2016, DE 25 DE MAIO DE 2016. Leia-se: ORDENADOR DE
DESPESAS IDENE (AÇÕES 2069,4315 E 4316) N° 001/2017, DE 11
DE MAIO DE 2017.
20 975916 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CEDCA/MG N. º 103, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre o Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual
contra Criança e Adolescente do Estado de Minas Gerais. O Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais –
Cedca/MG, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 88, II da
Lei Federal 8069/1990, e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual, n.º
10.501/1991, e demais disposições legais, e, considerando a aprovação
do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crian-
ças e Adolescentes do Estado de Minas Gerais, em Reunião Plenária
do 15 dia de fevereiro 2017, resolve: Art. 1º. Aprovar o Plano Esta-
dual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adoles-
centes do Estado de Minas Gerais, com conteúdo e forma constantes do
anexo único desta Resolução. Parágrafo Único: O inteiro teor do Plano,
a que se refere este artigo, ca disponível e acessível a todo cidadão na
página eletrônica do Cedca/MG. Art. 2º. O Plano será avaliado e revi-
sado periodicamente, observado o período máximo de três em três anos.
Art. 3°. O Plano constante do anexo único desta Resolução deverá ser
efetivamente implementado no prazo máxima de dez anos.Art. 4°. Fica
revogada a Resolução 23, de 30 de julho de 2009. Art. 5°. Esta Reso-
lução entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 19 de
abril de 2017.Célia de Carvalho Nahas .Presidenta do Conselho Esta-
dual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca/MG.
20 975577 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 14 / 2017.
Institui novo processo seletivo e reconduz integrantes das Comissões
de Seleção de representantes da sociedade civil para integrarem o Con-
selho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR-MG, e o
Conselho Estadual da Juventude – CEJUVE-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTI-
CIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Esta-
dual, pelo art. 31, § 1°, incisos I e VIII, da Lei n° 22.257, de 27 de julho
de 2016, em cumprimento ao disposto no Art. 5°, inciso II, da Lei n°
18.251, de 7 de julho de 2009, no Art. 6° do Decreto n° 45.156, de 26
de agosto de 2009, e no Art. 4°, § 1°, da Lei n° 22.414, de 16 de dezem-
bro de 2016, e considerando a superveniência de alterações de estrutura
administrativa e de calendário de conferência estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir novo processo seletivo e comissões de seleção para
composição da representação da sociedade civil no Conselho Estadual
de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR-MG, e no Conselho
Estadual de Juventude – CEJUVE-MG.
Art. 2°. A Comissão de Seleção para eleição da representação da socie-
dade civil no CONEPIR-MG será composta pelas seguintes servidoras
e cidadã, sob a coordenação da primeira:
I – Maria Imaculada Marcelino Ferreira, Masp 974.213-1;
II – Nayara de Castro Dias, Masp 752.731-0; e
III – Rita de Cássia Pereira Amorim, CPF 712.253.666-15.
Art. 3°. A Comissão de Seleção para eleição da representação da socie-
dade civil no CEJUVE-MG será composta pelos seguintes servidores e
cidadão, sob a coordenação da primeira:
I – Pâmela Roberta Oliveira Corrêa, Masp 1.325.179-8;
II – Louis Alfredo Rosales Allanic, Masp 1.136.372-8; e
III – Rafael Leal dos Santos Pegado, CPF 108.151.116-81.
Art. 4°. Em suas ausências ou impedimentos, as Coordenadoras das
Comissões serão substituídas pelo segundo integrante indicado.
Art. 5°. Com vistas à consecução de seus objetivos, as Comissões redi-
girão editais próprios, estabelecendo as regras, prazos e condições dos
processos de seleção, e proclamarão os selecionados após apuração da
seleção e aprovação dos procedimentos pelo titular da SEDPAC.
§ 1°. Poderão ser convidados representantes da sociedade civil para
contribuírem com o processo de elaboração dos editais, que deverão
contemplar os critérios e condições da ampla participação social, regio-
nalidade, intersetorialidade e publicidade previstos nas legislações
atinentes.
§ 2°. As Comissões terão prazo de 30 (trinta) dias para elaborar os Edi-
tais e de 90 (noventa) dias para realizar os processos seletivos.
§ 3°. Editais e resultados dos processos seletivos serão publicados no
portal da SEDPAC na rede mundial de computadores (www.direitoshu-
manos.mg.gov.br), devendo ser encaminhados, ao Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais, extratos informativos a respeito.
Art. 6°. As Comissões serão dissolvidas após a proclamação dos resul-
tados nais das seleções.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
20 975441 - 1
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CEDCA/MG Nº 102, DE 19 DE ABRIL DE 2017. Dis-
põe sobre o Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Prote-
ção do Adolescente trabalhador de Minas Gerais. O Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – Cedca/
MG, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 88, II da Lei
Federal nº 8.069/1990, e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual,
n.º 10.501/1991, e demais disposições legais, e, considerando a apro-
vação do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, em Reu-
nião Plenária do dia 15 de fevereiro de 2017, resolve: Art. 1º. Aprovar
o Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do
Adolescente Trabalhador no Estado de Minas Gerais, com conteúdo e
forma constantes do anexo único desta Resolução. Parágrafo Único: O
inteiro teor do Plano, a que se refere este artigo, ca disponível e acessí-
vel a todo cidadão na página eletrônica do Cedca/MG. Art. 2º. O Plano
será avaliado e revisado periodicamente, observado o período máximo
de três em três anos. Art. 3°. O Plano constante do anexo único desta
Resolução deverá ser efetivamente implementado no prazo máximo de
dez anos. Art. 4°. Fica revogada a Resolução Cedca/MG nº 20, de 2 de
fevereiro de 2009. Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.Belo Horizonte, 19 de abril de 2017.Célia de Carvalho
Nahas. Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Minas Gerais Cedca/MG.
20 975578 - 1
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH
Comissão Especial de Indenização às Vítimas de Tortura – CEIVT
Súmula da ata da reunião ordinária deliberativa do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH
Aos 03 de agosto de dois mil e onze, às quatorze horas, em sua sede,
iniciou-se a reunião plenária ordinária do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos Humanos – CONEDH. Estabelecido o quórum de abertura
da reunião iniciaram-se os trabalhos e procedeu-se à pauta. Seguindo à
votação dos procedimentos votados pela Comissão Especial de Indeni-
zação às Vítimas de Tortura - CEIVT foram distribuídos todos os pro-
cedimentos para análise dos conselheiros presentes e passou-se a aná-
lise e votação dos procedimentos de número: 709, 629, 327, 288, 306
que foram deferidos por unanimidade dos votos, pela presente Plenária,
seguindo voto do relator e da CEIVT:
N° do Processo: 709
Vítima: José Ferraz Baião
Requerente: José Ferraz Baião
Relatora: Neide Pessoa
Suma da decisão: 03/08/2011
Por unanimidade o pedido de indenização foi acolhido e o valor xado
em R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.
N° do Processo: 629
Vítima: Francisco Gonçalves Costa
Requerente: Francisco Gonçalves Costa
Relator: Alexandre Soares de Almeida
Suma da decisão: 03/08/2011
Por unanimidade o pedido de indenização foi acolhido e o valor xado
em R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.
N° do Processo: 327
Vítima: Homero de Almeida Moreira
Requerente: Homero de Almeida Moreira
Relator: Alexandres Soares de Almeida
Suma da decisão: 03/08/2011
Por unanimidade o pedido de indenização foi acolhido e o valor xado
em R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.
N° do Processo: 288
Vítima: José Bento Januário
Requerente: José Bento Januário
Relator: Fernando Gonzaga Jayme
Suma da decisão: 03/08/2011
Por unanimidade o pedido de indenização foi acolhido e o valor xado
em R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.
N° do Processo: 699
Vítima: José Augusto Barroso
Requerente: José Augusto Barroso
Relator: Márcio Santiago
Suma da decisão: 03/08/2011
Por unanimidade o pedido de indenização foi acolhido e o valor xado
em R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.
N° do Processo: 306
Vítima: Darío Velasco Mendoza
Requerente: Darío Velasco Mendoza
Relator: Fernando Gonzaga Jayme
Suma da decisão: 03/08/2011
Por unanimidade o pedido de indenização foi acolhido e o valor xado
em R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH
Comissão Especial de Indenização às Vítimas de Tortura – CEIVT
Súmula da ata da reunião ordinária deliberativa do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2014, às 14h00min, reuni-
ram-se na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
de Minas Gerais – CONEDH/MG, situado à Av. Amazonas, 558, 3º
andar, Centro, Belo Horizonte. Estabelecido o quórum de abertura da
reunião iniciaram-se os trabalhos e procedeu-se à pauta. Em seguida,
O Doutor Paulo Sérgio iniciou a votação dos processos, procedendo a
sucinto relato dos casos e leitura dos relatórios, sendo votados um a um.
Os pedidos indenização de números 819, 32, 79, 24, 27, 38, 15, 38, 03,
23, 891, 14, 22, 09, 07 foram deferidos por unanimidade dos votos, pela
presente Plenária, seguindo voto do relator e da CEIVT:
N° do Processo: 819
Vítima: Lauro Belchior Mendes
Requerente: Lauro Belchior Mendes
Relator: Fernando Gonzaga Jayme
Suma da decisão: 03/08/2011

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