Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 23-08-2017

Data de publicação23 Agosto 2017
SeçãoDiário do Executivo
2 – quarta-fei ra, 23 de ag osto de 2017 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
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Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação Ezequiel Dias, a
ausentar-se do país, no período de 04/11/2017 a 08/01/2018, para par-
ticipar do ESTAGIO TECNICO CIENTIFICO, em Nova Iorque / Esta-
dos Unidos, sendo que o pagamento das despesas vinculadas ao mesmo
será custeado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento
e Finanças:
ALESSANDRA CRISTINE DE SOUZA MATAVEL / 12582003 / AST
IV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com funda-
mento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
m de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, a disposição ao
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - IDENE,
de 01/01/2017 a 28/02/2017, com ônus para o órgão de origem:
LUIZ HENRIQUE MENESES PEREIRA/1174168-3/ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alí-
nea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GRASIELA ZUPPO DE
OLIVEIRA, MASP 366575-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 GM1102220 do Gabinete Militar do Governador do Estado de
Minas Gerais, a contar de 17/8/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Cultura à disposição da Secretaria de Estado de Educação,
em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
JEOVANE BEBIANO DE OLIVEIRA, MASP 358.063-6, TÉCNICO
DE CULTURA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Univer-
sidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no
período de 23/9/2017 a 29/9/2017, para participar da XIV Conferencia
Iberoamericana de Educación em Enfermeria, em Lima/Peru, sem pre-
juízo do vencimento e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento
de demais despesas vinculadas a mesma:
VALDETE DA SILVA/MASP 1046890-8/PROFESSOR DE EDUCA-
ÇÃO SUPERIOR/PES.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
HOMERO CLÁUDIO ROCHA SOUZA FILHO, MASP 669441-8,
a graticação temporária estratégica GTED-4 SA1100348 da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HOMERO CLÁUDIO ROCHA
SOUZA FILHO, MASP 669441-8, do cargo de provimento em comis-
são DAD-8 SA1100238 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA APARE-
CIDA TURCI, MASP 1388897-9, do cargo de provimento em comis-
são DAD-12 SA1100045 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
HOMERO CLÁUDIO ROCHA SOUZA FILHO, MASP 669441-8,
para o cargo de provimento em comissão DAD-12 SA1100045, de
recrutamento amplo, para dirigir a Subsecretaria de Políticas e Ações
de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.
22 1000412 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, de acordo
com o Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011 e usando da com-
petência delegada através do inciso IX, art. 1º, da Resolução SEGOV
nº 600 de 24 de março de 2017, exonera, a pedido, nos termos da alínea
“a”, do art. 106, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, MARLUCE
DOS ANJOS BRITO, MASP 904933-9, do cargo de provimento efe-
tivo de Auxiliar de Serviços Governamentais, nível V, grau B, símbolo
AUSG5, da Secretaria de Estado de Governo, a partir de 18 de agosto
de 2017, cando a servidora ciente de necessidade de procurar a Dire-
toria de Recursos Humanos/SPGF/SEGOV para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional.
21 999831 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
PORTARIA SECCRI Nº 03/2017 – DESIGNA COMISSÃO PARA
DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO
DO INVENTÁRIO EVENTUAL
Designa Comissão para dar continuidade aos trabalhos de elaboração
do Inventário Eventual para vericação dos materiais permanentes das
unidades patrimoniais 1571057 e 1571048.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 93, §1º, inciso III, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de
1989, e em atendimento ao disposto no artigo 51, inciso V, e artigo 52
do Decreto n. 45.242, de 11 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, em consonância ao disposto no artigo 51, inciso V, e
artigo 52 do Decreto n. 45.242, de 2009, Comissão responsável por dar
continuidade aos trabalhos de elaboração do Inventário Eventual para
vericação dos materiais pertencentes ao ativo permanente, em uso ou
estocados nas unidades patrimoniais 1571057 e 1571048.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
Gabriel Marques Nardomi, MASP 1381313-4;
Patrícia Aparecida dos Santos; MASP 1045423-9;
Renato Coelho Ribeiro, MASP 1299646-8;
Rosalvo França Júnior, MASP 1396025-7.
Parágrafo Primeiro – Os trabalhos da Comissão mencionada no Art. 1º
serão coordenados pela Comissão de Inventário instituída pela Reso-
lução Conjunta SECCRI/SEPLAG/ PRODEMGE/IEPHA nº 17, de 26
de maio de 2017.
Parágrafo Segundo – Os trabalhos da Comissão mencionada no Art. 1º
terão início em 23 de agosto de 2017 e deverão ser concluídos até o dia
01 de setembro de 2017, podendo ser prorrogados por igual período,
de ofício, pela Comissão de Inventário instituída pela Resolução Con-
junta SECCRI/SEPLAG/ PRODEMGE/IEPHA nº 17, de 26 de maio
de 2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
22 1000401 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
SINDICÂNCIA -
PORTARIA Nº 6664
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II e
VIII do Estatuto da Empresa; RESOLVE: Prorrogar o prazo da Portaria
nº 6664 por mais 12 dias, com início em 22/08/2017, para que a Comis-
são proceda à nalização dos trabalhos de Sindicância. Belo Horizonte,
18 de agosto de 2017. P/ Rui da Silva Verneque – Presidente . Trazilbo
José de Paula Júnior – Diretor de Operações Técnicas
22 1000200 - 1
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6663
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II e
VIII do Estatuto da Empresa; RESOLVE: Prorrogar o prazo da Portaria
nº 6663 por mais 35 dias, com início em 22/08/2017, para que a Comis-
são proceda à nalização dos trabalhos de Sindicância. Belo Horizonte,
18 de agosto de 2017. P/ Rui da Silva Verneque – Presidente – Trazilbo
José de Paula Júnior – Diretor de Operações Técnicas.
22 1000198 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 402/2017 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-
2003, ao servidor LUCIO DOS REIS OLIVEIRA, masp 1017610-5, a
partir de 28-08-2017, referente ao 3º quinquênio.
22 1000300 - 1
ATO Nº 403/2017 RETIFICA no ato 058/2016, publicado em 13-04-
2016, referente ao gozo de férias prêmio do servidor TADEU JOSÉ
GOMES, masp 1017298-9, onde se lê: “02(dois) meses referente ao 6º
quinquênio”, leia-se: “01(um) mês referente ao 6º quinquênio”.
22 1000345 - 1
ATO Nº 241/2017 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, do servidor JOEL FERREIRA,
masp 1017057-9, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível V, grau
B, referente ao saldo de 08(oito) meses, a partir de 08-05-2017, data
de sua aposentadoria.
ATO Nº 253/2017 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, a servidora VANDA TEIXEIRA
COSTA VAZ, masp 1017192-4, cargo efetivo de Assistente de Gestão
de Defesa Agropecuária, referente ao saldo de 07(sete) meses, a partir
de 08-05-2017, data de sua aposentadoria.
ATO Nº 280/2017 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor ANTONIO TABE-
LINI PACHECO, masp 0355748-5, cargo efetivo de Assistente de Ges-
tão de Defesa Agropecuária, referente ao saldo de 09(nove) meses, a
partir de 01-06-2017, data de sua aposentadoria.
ATO Nº 371/2017 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, a servidora SILVANA MARIA
COSTA FONSECA, masp 1017283-1, cargo efetivo de Fiscal Agro-
pecuário, referente ao saldo de 03(três) meses, a partir de 17-07-2017,
data de sua aposentadoria.
21 999811 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, aos
servidores:
- Masp 368.339-8, FORBES ALEXANDRE GUNDIM BIAGI, por 1
mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 22/8/2017.
- Masp 378.649-8, JOSÉ OTÁVIO VITOI ZAGHLOUL, por 1 mês,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 23/8/2017.
22 1000049 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
RETIFICA O AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADO-
RIA, publicado em 22/08/2007, da servidora Masp 348.281-7, MERE
LAMARTH RODRIGUES, onde se lê: referente ao cargo efetivo de
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento. Leia-se:
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento.
22 999920 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Esta-
dual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual
20.822 de 30 de julho de 2013, e no Decreto nº 45.871, de 30 de dezem-
bro de 2011, comunica que realizará a Audiência Pública nº. 17/2017,
destinada a recolher contribuições e informações que subsidiarão a
Deliberação da Diretoria Colegiada da ARSAE-MG sobre a Minuta
de Resolução que estabelece os resultados do cálculo da 2ª Revisão
Tarifária Periódica do Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e
Esgoto de Itabira – Saae Itabira pela ARSAE-MG, concedendo oportu-
nidade aos interessados de encaminharem seus comentários e sugestões
no período de 28 de agosto a 27 de setembro de 2017 por meio do ende-
reço eletrônico: audienciapublica17@arsae.mg.gov.br. A Minuta da
Resolução, as Notas Técnicas que detalham os cálculos, bem como o
Aviso e o Regulamento estarão disponíveis no sítio da ARSAE-MG na
internet (www.arsae.mg.gov.br), na seção “Audiência Pública”, no link
“Audiência Pública 17/2017 – 2ª Revisão Tarifária Periódica do Saae
de Itabira” a partir do dia 28 de agosto de 2017. Haverá ainda sessão
presencial segundo regras estabelecidas em regulamento especíco. O
aviso da fase presencial será divulgado com pelo menos 10 dias de ante-
cedência na Imprensa Ocial de Minas Gerais e no sítio da Arsae-MG
(www.arsae.mg.gov.br), na seção “Consultas e Audiências”.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
22 1000234 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO- ATO Nº 14/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art.201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, à
servidora Paula Monteiro de Almeida, Masp 1.367.918-8, a partir de
24/07/2017.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2017.
Ana Costa Rego
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
22 1000182 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIR-
CULA MINAS – INTERCÂMBIO 2017 – NÃO APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/096/100/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 257/2017,
e no que tange à proposta inscrita sob o protocolo n° 058/CM/2017,
apurou-se que não foi cumprido o disposto no item 7.1., “f”, do Edi-
tal Circula Minas – Intercâmbio 2017, vez que não foi apresentada,
no ato da inscrição, carta convite ou comprovante de inscrição ou pré-
inscrição da instituição ou entidade realizadora do evento ou atividade
pretendida destinada ao(s) proponente(s), se houver, impressa em papel
timbrado da instituição e assinada em 01 (uma) via.
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
objetivo de comprovação de existência e intenção de participação no
evento objeto da proposta inscrita;
CONSIDERANDO que no caso da proposta em comento há o envio da
carta convite pelos organizadores do evento objeto da proposta, motivo
pelo qual não se é admitida a sua substituição por outro documento;
CONSIDERANDO que o disposto no item acima mencionado deve ser
observado por todos os interessados no certame, com fundamento no
princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Fede-
ral de 1988 e no artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Adminis-
tração Pública e seus representantes conferir tratamento diferenciado
aos inscritos;
CONSIDERANDO que, todos os inscritos que apresentarem sua docu-
mentação em desconformidade com as disposições do Edital Circula
Minas – Intercâmbio 2017, serão desclassicados, com fulcro nos itens
7.7. e 16.2.;
CONSIDERANDO que não se vericou, no caso, hipótese de ilega-
lidade na inabilitação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios estabelecidos no Edital, visto que não apresentou
todos os documentos essenciais exigidos;
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto
contra a desclassicação da proposta inscrita sob o protocolo nº 058/
CM/2017, com fundamento no princípio da legalidade, disposto no
art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em observância
ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração
quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
22 1000036 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Presidente: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Errata:
Para ns de correção da numeração das deliberações do Conselho Esta-
dual do Patrimônio Cultural, na publicação de 18 de agosto de 2017,
onde se lê DELIBERAÇÃO Nº07/2016, leia-se DELIBERAÇÃO
Nº07/2017. Secretaria-executiva do Conep.
22 1000160 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
DE INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO DO PROGRAMA MÚSICA
MINAS –2017 – NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS. DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/
DPAI/095/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 253/2017,
no que tange à proposta inscrita sob o protocolo n° 075/MMI/2017,
apurou-se que não foi cumprido o disposto no item 7.1., “c”, “d”, “h” e
“i”, do Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas
–2017, vez que não foi apresentada, no ato da inscrição, cópia do CPF;
cópia de 02 (dois) comprovantes de domicílio; clipping e portfólio de
todos os integrantes da proposta de execução coletiva.
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia dos itens
acima mencionados tem o objetivo, respectivamente, de identicação;
comprovação da residência com animus de permanência, no Estado de
Minas Gerais, pelo tempo mínimo de 1 ano, conforme critério do item
4.2.; e comprovação da atuação cultural do proponente e de todos os
integrantes da proposta de execução coletiva;
CONSIDERANDO que a ausência dos documentos obrigatórios
impede a comprovação dos requisitos acima mencionados;
CONSIDERANDO que o disposto acima deve ser observado por todos
os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia,
da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus represen-
tantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, todos os inscritos que apresentarem sua docu-
mentação em desconformidade com as disposições do Edital de Inter-
câmbio e Circulação do Programa Música Minas –2017, serão desclas-
sicados, com fulcro no item 7.1.5.;
CONSIDERANDO que não se vericou, no caso, hipótese de ilegali-
dade na desclassicação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios estabelecidos no Edital;
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto
contra a desclassicação da proposta inscrita sob o protocolo nº 075/
MMI/2017, com fundamento no princípio da legalidade, disposto no
art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em observância
ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração
quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 22 de Agosto de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO APROVAÇÃO DE PROPOSTA INSCRITA NO EDITAL DE
INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO 2017 DO PROGRAMA MÚSICA
MINAS – RECURSO INTEMPESTIVO.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/
DPAI/101/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC, nº 256/2017, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 097/MMI/2017, apu-
rou-se que o recorrente não atingiu a pontuação mínima para aprovação
do seu projeto, qual seja, 60% (sessenta por cento) da pontuação distri-
buída, equivalente a 21,6 pontos, conforme previsto no item 10.4.
Apurou-se ainda que o recorrente interpôs recurso sem a devida assina-
tura, ao nal do formulário próprio disponibilizado por esta Secretaria
de Estado de Cultura. Entretanto, em que pese a ausência da assinatura,
as razoes recursais foram analisadas, com fundamento no princípio da
autotutela
Nestes termos, CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação anali-
sou a proposta e pontuou com base nos critérios de julgamento preesta-
belecidos no item 10.3. do Edital e subitens;
CONSIDERANDO que análise das propostas culturais inscritas no
Edital Musica Minas com base nos critérios acima mencionados, inse-
re-se no mérito administrativo, no campo de valoração do administra-
dor, segundo critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que todos os interessados no certame devem obser-
var as regras postas no Edital, com fundamento no princípio da isono-
mia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no artigo
3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus repre-
sentantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;

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