Diário do Executivo – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, 19-11-2013

Data de publicação19 Novembro 2013
SeçãoDiário do Executivo
104 – terça-fe ira, 19 de novemb ro de 2013 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Niloir Artenis Dos Santos 191,54
HKL-6199 AA03316589 659-92 03/08/2013
Nilvan Ferreira Da Rocha 85,13
JSK-4892 AA04976269 736-62 30/08/2013
Norma Lucia Costa De Alcantara 191,54
HGT-4844 AA03157674 704-81 24/08/2013
Norma Lucia Costa De Alcantara 191,54
HGT-4844 AA03157675 659-92 24/08/2013
Norma Lucia Costa De Alcantara 574,62
HGT-4844 AA03157676 501-00 24/08/2013
Odiney Dos Santos Rocha 85,13
NRA-6168 AA03123350 736-62 03/09/2013
Orondis Ribeiro De Avila 85,13
OMU-5761 AA04723658 736-62 05/09/2013
Osleilton Chagas De Oliveira 127,69
BVX-1916 0001108737 692-00 27/08/2013
Osmar Romulo Fernandes 127,69
GNL-0184 0001098938 692-00 08/08/2013
Ostom Martins Barbosa 85,13
HUD-2593 AA05636420 552-50 30/08/2013
Ozorio Jose Dos Santos 85,13
CEV-4737 AA04601050 546-00 16/08/2013
Pablo Henrique Dias Piva 127,69
HFD-7562 0001108840 692-00 11/09/2013
Pablo Stefanes P braz Nazare 127,69
GXV-2874 AA03233528 664-50 07/09/2013
Paulo Ferreira De Oliveira 127,69
HAM-8893 0001103859 692-00 04/09/2013
Paulo Henrique Da Silva 574,62
HEG-0175 AA05232811 501-00 08/09/2013
Paulo Henrique Pereira 127,69
CTY-3464 0001107922 692-00 05/09/2013
Paulo Roberto De Oliveira Santos 85,13
HMD-8843 AA05193296 736-62 05/09/2013
Paulo Roberto Oliveira Farias 127,69
DVA-1066 AA05050658 518-51 03/09/2013
Paulo Roberto Sales Junior 127,69
HKF-8699 0001108748 692-00 28/08/2013
Paulo Valharana De Oliveira 191,54
GOX-9927 AA03106622 659-92 02/09/2013
Paulo Valharana De Oliveira 574,62
GOX-9927 AA03106621 501-00 02/09/2013
Pedro Alves Martins Neto 127,69
GML-8741 0001107464 692-00 10/09/2013
Raimundo Alves Malaquias 127,69
BVR-1965 AA03286753 561-44 11/09/2013
Reginaldo Goncalves Teixeira 191,54
HDJ-0255 AA05051003 659-92 03/09/2013
Reinaldo Alves Nunes 191,54
HGA-8371 AA04618162 704-81 29/06/2013
Reinaldo Alves Nunes 127,69
HGA-8371 AA04618163 583-50 29/06/2013
Reinaldo Alves Nunes 191,54
HGA-8371 AA04618164 521-52 29/06/2013
Reinaldo Alves Nunes 1.915,40
HGA-8371 AA04618166 516-91 29/06/2013
Reinaldo Alves Nunes 574,62
HGA-8371 AA04618165 501-00 29/06/2013
Reinaldo Alves Nunes 53,20
HGA-8371 AA04618167 691-20 29/06/2013
Reinaldo Alves Nunes 191,54
HGA-8371 AA04618161 703-01 29/06/2013
Rejane De Fatima Genovez 85,13
GPM-6845 AA03013059 654-80 05/09/2013
Rejane De Fatima Genovez 127,69
GPM-6845 AA03013058 518-51 05/09/2013
Renata Goncalves De Jesus 127,69
DAP-8622 AA05170174 518-51 28/08/2013
Renato Barbosa M Filho epp 127,69
GXH-7991 0001108781 692-00 03/09/2013
Renato Lourenco Germano 574,62
GUY-1115 AA03845959 501-00 19/08/2013
Renato Lourenco Germano 85,13
GUY-1115 AA03845960 685-80 19/08/2013
Renato Martins Ferreira 574,62
OMD-9898 AA03837635 501-00 06/09/2013
Renato Moura De Souza 127,69
DKQ-8078 0001108835 692-00 11/09/2013
Renato Rodrigues Rosa 85,13
HCQ-3629 AA02940693 546-00 21/07/2013
Ricardo Augusto Araujo 85,13
HFW-0136 AA04953033 736-62 29/08/2013
Ricardo Henrique Jorge Da Silva 127,69
GNI-1111 0001109351 692-00 09/09/2013
Ricardo Malaquias Araujo 85,13
GRP-0943 AA05497942 550-90 21/08/2013
Roberto Cesar Vaz 574,62
GSP-2995 AB02672083 501-00 18/08/2013
Roberto Cesar Vaz 191,54
GSP-2995 AB02672084 659-92 18/08/2013
Robisnei Moreira 127,69
BQG-7117 0001108802 692-00 05/09/2013
Robson Faria Maciel 53,20
HGB-8681 AA01107012 554-14 06/09/2013
Rodrigo Comercio De Couros Ltda 53,20
ETX-8635 AA02523760 554-11 12/07/2013
Rodrigo Farlei Souza Gomes 574,62
GMC-7590 AA03635697 501-00 02/09/2013
Rodrigo Rogerio Santana 574,62
BLD-1502 AA02838104 501-00 24/08/2013
Rogerio Aparecido Rodrigues 127,69
IJO-3937 AA02582484 548-70 20/08/2013
Romentiel Leopoldino Da Silva 191,54
BMO-7533 AA03357501 542-84 06/09/2013
Romeu Viana Ribeiro 53,20
GRI-2941 AA05232468 554-16 30/08/2013
Ronaldo Da Costa Moreira 127,69
LGX-2158 0001108918 692-00 12/09/2013
Ronilson Dos Santos Almeida 127,69
GYD-8784 0001104182 692-00 04/09/2013
Ronnie Idalino Dos Reis 127,69
GPK-0843 0001107573 692-00 06/09/2013
Rosana Batista De Oliveira 574,62
HKN-9670 AA05232449 501-00 29/08/2013
Roseana M Dos Santos D Mazzaro 127,69
BOD-4857 0001107004 692-00 11/09/2013
Rosiane Alessandra Teixeira 53,20
OQH-3549 AA05497961 554-15 21/08/2013
Rosiane Patricia Da Conceicao De Ol 127,69
GWQ-9977 0001109353 692-00 22/08/2013
Rozimeire Barreto 85,13
CED-7335 AA05010072 552-50 06/09/2013
Sabrina Queiroz Da Cruz 127,69
HKD-9797 0001087726 692-00 06/08/2013
Samuel De Souza Viana 127,69
HDS-1405 0001104478 692-00 05/09/2013
Sandra Viana Da Silva 127,69
HKE-8580 0001102941 692-00 03/09/2013
Sandro Lucio Damasio Santos 574,62
GWQ-1859 AA04547476 501-00 23/08/2013
Saulo Augusto Batista Da Silva 127,69
DPS-6160 0001104807 692-00 06/09/2013
Sebastiao Alves De Moura 127,69
HHM-0335 0001105065 692-00 06/09/2013
Sebastiao Alves Roberto 191,54
GYT-0046 AA03290800 659-92 01/09/2013
Sebastiao Alves Roberto 574,62
GYT-0046 AA03290799 501-00 01/09/2013
Sebastiao Aparecido Do Nasciment 574,62
GYP-8842 AA03291295 501-00 25/08/2013
Sebastiao Damasceno 127,69
HDS-6338 AA04547443 661-02 12/08/2013
Sebastiao De Oliveira 191,54
HEX-9194 AA02656802 659-92 08/09/2013
Sebastiao Fagundes 191,54
MQT-4706 AA03290036 527-41 01/09/2013
Sebastiao Fagundes 191,54
MQT-4706 AA03290038 659-92 01/09/2013
Sebastiao Ferreira Dos Santos 127,69
AKR-6589 0001102179 692-00 23/08/2013
Sebastiao Guilherme Gmes Machado 127,69
GUJ-1597 0001107230 692-00 10/09/2013
Sebatiao Ramos Barbosa 191,54
HDL-5039 AA02832628 659-92 30/08/2013
Sergio Jose Dos Santos 127,69
JPO-2203 AA05946202 545-21 25/08/2013
Siderly moreira Dos Santos 191,54
GYN-4706 AA03602932 703-01 24/07/2013
Siderly moreira Dos Santos 127,69
GYN-4706 AA03602930 663-71 20/07/2013
Siderly moreira Dos Santos 127,69
GYN-4706 AA03602931 672-61 24/07/2013
Siderly moreira Dos Santos 574,62
GYN-4706 AA03602928 501-00 04/08/2013
Siderly moreira Dos Santos 53,20
GYN-4706 AA03602929 691-20 24/07/2013
Sidnei De Cassia Messias 127,69
GPQ-4938 0001108959 692-00 13/09/2013
Sidney Manoel De Lima Vaz 127,69
HAL-6028 0001109058 692-00 13/09/2013
Silvestre Da Costa 53,20
GRX-9717 AA03311290 560-60 09/09/2013
Simone Ferrreira Lopes 53,20
HHR-3494 AA02821788 554-11 29/08/2013
Simone Renata Ferreira Masalskiene 85,13
DGF-5853 AA02128943 676-92 20/08/2013
Sirlei Aparecida Fernandes 574,62
GPL-3414 AA05772601 501-00 26/08/2013
Sirlei Marcelli Silva 127,69
DUM-9051 0001108842 692-00 11/09/2013
Suzana Ribeiro Faria 127,69
KBC-0215 0001108769 692-00 30/08/2013
Talita Dias Rocha 85,13
GOM-0017 AA05337143 555-00 04/09/2013
Tamires De Azevedo vilela 191,54
HNL-9468 AA02959742 659-92 19/08/2013
Tamires De Azevedo vilela 574,62
HNL-9468 AA02959741 501-00 19/08/2013
Tania Maria Rodrigues M Romao 127,69
GLF-9748 0001107933 692-00 12/09/2013
Tarcisio De Sa Junior 85,13
HBF-5757 AA03771979 552-50 29/08/2013
Tatiane Alves Martins Santana 53,20
HHZ-0594 AA04977490 691-20 31/08/2013
Tatiane Alves Martins Santana 85,13
HHZ-0594 AA04977492 685-80 31/08/2013
Tatiane Alves Martins Santana 191,54
HHZ-0594 AA04977491 659-92 31/08/2013
Thiago Erik Dos Santos Freitas 127,69
HFS-3782 AA05449977 672-61 03/09/2013
Thiago Henrique De O vitor 127,69
LNM-8301 0001108749 692-00 28/08/2013
Tiago Durval Campos 191,54
HHC-2867 AA02066002 605-01 17/04/2012
Transportadora Nova Uniao Ltda 85,13
CPR-6598 AA03695613 723-40 08/09/2013
Transvila Transportes Logistica 127,69
GVK-2636 0001108739 692-00 27/08/2013
Uelinton carlos de souza 191,54
HNL-9276 AA05232471 659-92 30/08/2013
Uelinton carlos de souza 574,62
HNL-9276 AA05232470 501-00 30/08/2013
Uniao Frota Car Alug Veic Ltda 85,13
HIG-9999 AA04949290 736-62 02/09/2013
Valdeir Pereira Lima 127,69
HJM-9088 0001109174 692-00 13/09/2013
Valdir Roberto Do Nascimento 127,69
DDB-3485 0001108848 692-00 12/09/2013
Valdomiro Silva 127,69
GXC-6128 0001108852 692-00 12/09/2013
Vander Santos Do Couto 85,13
GNI-7148 AA04721774 724-20 10/09/2013
Vanduir Teixeira De Carvalho 53,20
HNH-4972 AA03311248 520-70 06/09/2013
Vanduir Teixeira De Carvalho 127,69
HNH-4972 AA03311247 663-71 06/09/2013
Vania Aparecida Rosa Lima 127,69
GOS-8806 0001108985 692-00 12/09/2013
Vantuir Da Silva Camargos 191,54
JGZ-8066 AA05032822 573-80 29/08/2013
Vera Lucia Lisboa 127,69
GPX-7472 0001073565 692-00 10/07/2013
Vicente Luis Dos Santos 191,54
HDS-7854 AA02887277 703-02 31/08/2013
Vicente Vilela Da Costa 85,13
HEA-1392 AA04701586 736-62 26/08/2013
Vicentina Rosa Da Silva De Araujo 127,69
HCM-9725 AA04882534 518-51 25/08/2013
Vilma Rejane Moreira 127,69
OPF-7998 0001108981 692-00 12/09/2013
Vinicius Bernardes Silva 127,69
HDK-2520 0001108262 692-00 27/08/2013
Wagner Batista Bento 191,54
GXO-4488 AA02958157 573-80 24/08/2013
Wagner Lucio De Castro 127,69
HFK-9117 0001102942 692-00 03/09/2013
Walace Pereira Da Silva 85,13
DCB-6106 AA04882525 736-62 24/08/2013
Wanderley Ferreira Ramos 574,62
JGB-8803 AA03695542 501-00 03/09/2013
Wanderson Silva Barros 127,69
JGM-3933 0001107737 692-00 11/09/2013
Warlei Pereira Gomes 191,54
HHG-5951 AB04871866 659-92 19/08/2013
Warley De Souza Carmona 191,54
OPB-2644 AA02641650 504-50 03/09/2013
Warley De Souza Carmona 191,54
OPB-2644 AA02641649 659-92 03/09/2013
Welio Soares De Abreu 127,69
HLS-5512 0001109169 692-00 13/09/2013
Wellington Jose Da Silva 574,62
HGK-4151 AA03314542 501-00 02/08/2013
Wellington Tarcy Vitorino 574,62
HEV-3243 AA03802277 501-00 08/09/2013
Werner Boeke Batista 127,69
CGY-3410 0001109291 692-00 22/08/2013
Weverton Rodrigues Nogueira 127,69
GWH-2798 0001107204 692-00 11/09/2013
William Felix De Paula 574,62
HBO-9126 AA05257560 501-00 25/08/2013
William Felix De Paula 127,69
HBO-9126 AA05257611 661-02 25/08/2013
Wilsandre Silva 127,69
HAJ-7426 0001107206 692-00 11/09/2013
Wilson Martins 85,13
LKO-5504 AA03944879 736-62 22/08/2013
Wilson Passaglia Junior 85,13
EOG-1112 AB05104445 676-91 30/08/2013
Wilson Passaglia Junior 191,54
EOG-1112 AB05104444 659-92 30/08/2013
Wilson Pereira Da Silva 191,54
HLK-4494 AA03543280 659-92 20/05/2013
Zalino Jose Dos Santos 127,69
HDD-2316 AA03615844 518-51 20/08/2013
Zelia Da Silva Reis 127,69
OPU-1305 AA03356280 663-71 31/08/2013
Total de penalidades publicadas nesse Edital: 497
Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendi-
mento Integrado - UAI ou atraves do site do DETRAN/MG - www.
detrannet.mg.gov.br
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
18 488677 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Coronel BM Sílvio Antônio de Oliveira Melo
Expediente
– ABM – Edital CBMMG nº 18/2013, de 18nov13 Edital nº 18/2013 de
concurso público para provimento de vagas ao Curso de Formação de
Ociais Bombeiro Militar (CFO BM) do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais (CBMMG), para o ano de 2014. O Cel BM DRH DO
CBMMG, com fulcro na Lei Complementar n. 54, de 13/12/1999, jun-
tamente com a Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC), torna
pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização
de concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de
Formação de Ociais – CFO BM, a iniciar-se no ano de 2014, observa-
das as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os
termos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, e suas alterações, a Lei n. 20.533
de 13/12/2012, que xa o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais
(PMMG) e do CBMMG, de 13/12/2012, a Resolução n. 535, de
31/10/2013, que dispõe sobre as diretrizes para realização do Curso de
Formação de Ociais, a Resolução Conjunta n. 4278 de 10/10/2013,
que dispõe sobre perícias de saúde no CBMMG e na PMMG, a legisla-
ção complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas
estabelecidas neste edital. 1 Das Disposições Preliminares. 1.1 O con-
curso é destinado ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, sendo 27
(vinte e sete) para o sexo masculino e 3 (três) para o sexo feminino, para
o Curso de Formação de Ociais (CFO BM 2014), nos termos deste
edital. As fases do concurso serão gerenciadas pela Adjuntoria de Con-
cursos do CBMMG, sendo executadas pela FUMARC, à exceção do
previsto neste edital. 1.2 O curso tem como objetivo proporcionar a for-
mação dos ociais para a Instituição e visa suprir as vagas existentes, de
acordo com o contingente legal, com candidatos de ambos os sexos, na
proporção das vagas para cada sexo, estabelecida nos instrumentos
legais. O curso funcionará na Academia de Bombeiros Militar (ABM),
tendo a duração de 3 (três) anos, em regime escolar diuturno, com o
militar estando sujeito a atividades escolares extra-classe após as 18h,
inclusive aos sábados, domingos e feriados. 1.3 O ingresso do candi-
dato aprovado e convocado será realizado na graduação de praça espe-
cial, como cadete do primeiro ano do CFO, com vencimento inicial de
R$ 3.895,10 (três mil oitocentos e noventa e cinco reais e dez centavos),
valor este sendo o vigente na data de publicação do presente edital. 1.4
O cadete fará jus, durante o período de curso, à remuneração, abono
fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.
No primeiro ano do CFO, o cadete poderá car alojado, com a nali-
dade de familiarizar-se ao regime de caserna e às atividades militares,
com exceção dos casos previstos em norma própria. 1.5 Concluído com
aproveitamento o CFO e satisfeitas as exigências legais, o cadete será
declarado aspirante-a-ocial, segundo a ordem de classicação no
curso, devendo cumprir interstício mínimo de 6 (seis) meses na gradu-
ação para concorrer à promoção a segundo-tenente, além de satisfazer
as condições gerais previstas na legislação e demonstrar possuir com-
provada vocação para o ocialato, reconhecida pela maioria dos ociais
da unidade em que servir. 1.6 Após a conclusão do curso, os formandos
serão transferidos para qualquer unidade do CBMMG no Estado de
Minas Gerais, de acordo com a necessidade e conveniência administra-
tiva, através de critérios a serem denidos pelo Comando-Geral do
CBMMG. 1.7 Não haverá reserva de vagas para os portadores de neces-
sidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo. 1.8 Este edital
poderá ser baixado por download nos endereços eletrônicos da
FUMARC (www.fumarc.com.br) e do CBMMG (www.bombeiros.
mg.gov.br). 2 Do Cargo. 2.1 Descrição sumária das atribuições. 2.1.1
Cadete BM: exerce atividade estudantil, em regime de dedicação inte-
gral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação,
durante o período de duração do CFO BM, conforme o Regulamento de
Ensino do CBMMG e outras normas ans. 2.1.2 Tenente BM: trabalha
em unidades do Corpo de Bombeiros Militar. Entre outras atividades,
atua em equipes de cooperação, sob supervisão de ociais com patente
superior. Pode trabalhar em ambientes fechados, abertos ou em veícu-
los, e em horários irregulares. Está sujeito ao trabalho connado, em
locais subterrâneos ou em grandes alturas. Trabalha, muitas vezes, sob
pressão, em posições desconfortáveis por longos períodos, expostos a
materiais tóxicos, ruídos, altas temperaturas, enchentes e doenças infec-
to-contagiosas. 2.2 Regime Jurídico. 2.2.1 O regime jurídico de traba-
lho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, e legislação complementar. 3 Condições para
Ingresso. 3.1 São requisitos previstos na Lei n. 5.301/69 para ingresso
no CBMMG: 3.1.1 Ser brasileiro nato; 3.1.2 Possuir idoneidade moral;
3.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; 3.1.4 Ter entre
18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data de inclusão (início do
curso); 3.1.4.1 O presente requisito de idade implica ao candidato ter
nascido entre 14/07/1996 e 14/07/1984, ou seja, completar 30 (trinta)
anos no máximo até a data de início do curso. 3.1.5 Ter, no mínimo, o
ensino médio completo (2º grau) ou equivalente até a data da matrícula;
3.1.6 Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
3.1.7 Ter aptidão física; 3.1.8 Ser aprovado em avaliação
psicológica;3.1.9 Ter sanidade física e mental; 3.1.10 Não apresentar,
quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por
seu signicado, incompatível com o exercício das atividades de bom-
beiro militar; 3.1.11 Não ter dado baixa no “mau comportamento”, na
vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG/CBMMG ou não ter
sido demitido do CBMMG, ou de outra instituição militar estadual, ou
das Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito “C” na vigência do
Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais;
não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do CBMMG, com
base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e caput do art. 147, da
Lei n. 5.301, de 16/10/1969. 3.1.12 O preenchimento dos requisitos
previstos nos itens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9 e 3.1.10 será vericado nos
exames de saúde, testes de capacitação física e nas avaliações psicoló-
gicas. Os demais requisitos serão vericados quando da matrícula no
curso. 3.1.13 A inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e
irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas
as normas que norteiam o certame, principalmente as contidas na Reso-
lução Conjunta n. 4278/13, que dispõe sobre perícias de saúde na
PMMG e no CBMMG, que estará à disposição dos candidatos, para
consulta, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.bom-
beiros.mg.gov.br. 3.1.14 Para ns da comprovação da idoneidade
moral, o candidato convocado para a matrícula deverá apresentar certi-
dões negativas, previstas no item 9.1.2 deste edital, de antecedentes
criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar e não
poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo proces-
sado criminalmente por crime doloso. 3.1.15 O militar do CBMMG,
legalmente incluído na corporação, além dos requisitos gerais aplicá-
veis, previstos no item 3.1, deverá possuir os seguintes requisitos espe-
cícos, na data da matrícula: a) não ter cometido mais de uma trans-
gressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado, nos últimos
doze meses; b) estar classicado, no mínimo, no conceito “B”, com até
24 (vinte e quatro) pontos negativos, e APTO no treinamento prossio-
nal, nos termos da resolução especíca que regula as Diretrizes para o
Treinamento Prossional do CBMMG; c) não estar submetido a Pro-
cesso Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Dis-
ciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo Exoneratório
(PAE); d) possuir no máximo 20 (vinte) anos de efetivo serviço.
3.1.15.1 É de responsabilidade do candidato militar vericar sua situa-
ção funcional com relação às condições especícas estabelecidas neste
item. 3.1.15.2 Todas as condições previstas neste item serão vericadas
no ato da matrícula, por meio de declaração da seção de recursos huma-
nos da unidade a que pertence o militar, sob pena de eliminação do can-
didato convocado e preenchimento da vaga por outro aprovado, na
ordem de classicação. 3.1.16 O candidato militar do CBMMG que se
encontrar incluído na corporação amparado por liminar judicial concor-
rerá em igualdade de condições com os demais candidatos, civis e mili-
tares de outras instituições, devendo preencher os requisitos constantes
no item 3.1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as
fases, sem exceção. 3.1.17 O candidato enquadrado na situação do item
3.1.16 não ocupará vaga do concurso e se futuramente perder a liminar,
perderá igualmente os direitos dela decorrentes. 4 Das Inscrições. 4.1
Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certicar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso
no CFO BM, previstos no item 3 deste edital. Preenchendo todos os
requisitos, as inscrições serão feitas via Internet, através do endereço
eletrônico www.fumarc.com.br, a partir das 9 horas (horário de Brasí-
lia) do dia 19/12/2013 até as 23h59min (horário de Brasília) do dia
16/01/2014. 4.1.1 Para os procedimentos de inscrição, o candidato que
tiver diculdade de acesso à Internet poderá comparecer, durante o
período de inscrição, diretamente às unidades relacionadas no Anexo
“B” deste edital, no horário de 8 às 12h e de 14 às 17h30min nas segun-
das, terças, quintas, e sextas-feiras e de 8 às 12h30min, nas quartas-
feiras, munido de documento de identidade e CPF, para realização de
sua inscrição e impressão do boleto bancário. 4.2 Procedimentos para
inscrição: 4.2.1 Preenchimento dos dados pessoais constantes no for-
mulário de inscrição disponível no endereço eletrônico. 4.2.2 Opção,
obrigatória, pela localidade, conforme Anexo “C”, onde deseja realizar
as provas da 1ª fase. 4.2.2.1 Ao candidato que não preencher correta-
mente a informação relativa à cidade onde deseja realizar a prova, que
marcar mais de uma cidade ou que omitir a marcação, será atribuída
como cidade escolhida a cidade de Belo Horizonte. 4.2.3 Opção, obri-
gatória, por uma das línguas estrangeiras (Inglês ou Espanhol) da Prova
I. 4.2.3.1 O candidato que não optar por uma das línguas estrangeiras
fará prova de Inglês. 4.2.4 O candidato, após preencher os dados relati-
vos à inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o paga-
mento da taxa de inscrição até o dia do vencimento do boleto, na rede
bancária, observados os horários de atendimento e das transações nan-
ceiras de cada instituição bancária. 4.3 A taxa de inscrição para o con-
curso ao CFO BM é de R$ 110,00 (cento e dez reais). 4.4 A data limite
para o pagamento da taxa de inscrição é até o dia 17/01/13. 4.5 O boleto
bancário a que se refere o item 4.2.4 será emitido em nome do reque-
rente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para
possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de bar-
ras. 4.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na
Internet para impressão até a data limite para pagamento da inscrição,
determinada no item 4.4, cando indisponível a partir das 16h da citada
data – 17/01/2014. 4.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda
via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabili-
dade do candidato, eximindo-se o CBMMG e a FUMARC de eventuais
diculdades na leitura do código de barras e consequente impossibili-
dade de efetivação da inscrição. 4.8 Em caso de feriado ou evento que
acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se
encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º
dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o perí-
odo de inscrição determinado neste edital. 4.9 A inscrição somente será
processada e efetivada após a conrmação à FUMARC, pela instituição
bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato,
não sendo efetivado o “requerimento eletrônico de inscrição” em que o
pagamento não for comprovado. 4.10 Não será aceito pagamento do
valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou
qualquer outra forma diferente daquela prevista neste edital. 4.11 O
boleto bancário quitado até a data limite do vencimento, sem rasuras,
emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a
sua inscrição neste concurso, não sendo considerado, para esse m, o
comprovante de agendamento de pagamento. 4.11.1 Havendo mais de
uma inscrição do mesmo candidato, prevalecerá para todos os efeitos
aquela mais recente, ou seja, a última inscrição cadastrada, restando
desconsideradas as demais inscrições realizadas. 4.12 O pagamento do
valor da inscrição por outras formas que não o boleto bancário não con-
fere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste concurso
público. 4.13 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo,
houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição. 4.14 Não
será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência
às condições previstas nos itens 4.2.4 e 4.10, observando-se ainda o
contido no item 3.1.13 deste edital. 4.15 O CBMMG e a FUMARC não
se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes
forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunica-
ção, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candi-
datos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a trans-
ferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 4.16 O preenchi-
mento do Requerimento Eletrônico de Inscrição com os dados pessoais
é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição
indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsicação
de dados, especialmente os de identicação, podendo ainda, responder
penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados. 4.17 Antes
de conrmar sua inscrição, o candidato deverá conferir minuciosa-
mente todos os dados lançados, principalmente os de identicação e a
data de nascimento, pois somente realizarão as provas os candidatos
cujos dados de seu documento de identidade coincidirem com o cadas-
tro feito por ele próprio no sítio eletrônico (www.fumarc.com.br) da
FUMARC. 4.18 Durante todo o período de inscrição será possibilitado
ao candidato reticar eventuais erros de digitação relativos ao endereço
declarado no requerimento eletrônico de inscrição. 4.18.1 Para a reti-
cação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados pessoais, tais
como nome, CPF e data de nascimento, o candidato deverá comparecer
ao local de prova munido dos documentos comprobatórios e apresentá-
los ao scal de sala, que fará a conferência dos mesmos e anotará as
reticações solicitadas em relatório de ocorrências, para providências
posteriores. 4.19 A listagem dos candidatos que tiverem suas inscrições
deferidas será publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais
(DOEMG) e divulgada nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br
e www.bombeiros.mg.gov.br. 4.20 A candidata lactante que necessitar
amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que
assim o requeira, no período de inscrição, procedendo conforme o item
4.20.6. 4.20.1 Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido
no item 4.20, o atendimento às condições solicitadas cará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.20.2 Não haverá
compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.20.3
Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser
determinado pela coordenação local deste concurso público. 4.20.4 A
criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável
por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que
a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente
será autorizada pela coordenação local deste concurso público. 4.20.5
Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de
uma aplicadora de prova, da FUMARC, que garantirá que sua conduta
esteja de acordo com os termos e condições deste edital. 4.20.6 A can-
didata lactante deverá encaminhar requerimento de próprio punho,
datado e assinado, devendo este ser enviado à FUMARC, situada à av.
Francisco Sales, n. 540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG – CEP
30.150-220 ou entregá-lo pessoalmente ou por terceiro no mesmo ende-
reço, das 9 às 12h ou das 13 às 17h, até o término das inscrições. 4.20.7
A candidata que não zer a solicitação conforme disposto neste edital,
seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por
questões de não adequação das instalações físicas do local de realização
das provas. 4.21 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de trans-
ferência de inscrições entre pessoas. 4.22 Não se exigirá do candidato
cópia de nenhum documento no ato de preenchimento do Requeri-
mento Eletrônico de Inscrição e do Requerimento Eletrônico de Isen-
ção, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pes-
soais informados. 4.23 O CBMMG e a FUMARC eximem-se de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas
ou incompletas fornecidas pelo candidato no Requerimento Eletrônico
de Inscrição e no Requerimento Eletrônico de Isenção. 4.24 A declara-
ção falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico
de Inscrição e no Requerimento Eletrônico de Isenção, que compro-
meta a lisura do certame, acarretará o indeferimento da inscrição. 4.25
Somente serão considerados o Requerimento Eletrônico de Inscrição e
o Requerimento Eletrônico de Isenção adotados pelo CBMMG e
FUMARC, conforme previstos neste edital. 4.26 O Requerimento Ele-
trônico de Inscrição, o Requerimento Eletrônico de Isenção e o valor
pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis. 4.27 O candidato
que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a reali-
zação das provas, deverá apresentar requerimento, datado e assinado,
mediante comprovação da necessidade da condição diferenciada por
meio de laudo ou atestado médico, até 5 (cinco) dias úteis da data de
realização das provas, na FUMARC, situada à av. Francisco Sales, n.
540, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG - CEP 30150-220, ou entre-
gá-lo pessoalmente ou por terceiro no mesmo endereço das 9 às 12h ou
das 13 às 17h. 4.27.1 O atendimento à condição diferenciada a que se
refere o item 4.27 deste edital cará condicionado à análise da legali-
dade e viabilidade do pedido e somente terá validade para a 1ª fase
deste concurso público. 4.28 A constatação, em qualquer época, de irre-
gularidade ou fraude na inscrição, nas condições de ingresso, bem
como em todo o concurso público, implicará no indeferimento da ins-
crição ou na eliminação do candidato no concurso ou no curso, caso
este tenha se iniciado, bem como a demissão da corporação a qualquer
época. 4.29 Não haverá restituição do valor da inscrição, exceto nas
hipóteses previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26/12/2000. 4.30 Nas
hipóteses previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26/12/2000, o candi-
dato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte
forma: a) Preencher formulário que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.fumarc.com.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a data
de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não
realização do certame, informando os seguintes dados: a1) nome com-
pleto, número da identidade e da inscrição no concurso; a2) nome e

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