Diário do Executivo – Editais e Avisos, 13-04-2022

Data de publicação13 Abril 2022
SeçãoDiário do Executivo
42 – quarta-fei ra, 13 de ab ril de 2022 diário do executivo Minas Gerais
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANTONIO PEREIRA DA SILVA,
MASP 1018034-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
MS1100380, de recrutamento limitado.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUAN GONÇALVES
ALMEIDA CAIRES, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
MS1100381, de recrutamento amplo.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins designa, nos
termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WANDERSON
PALMA PASSOS, MASP 6632475, para a função graticada FGI-9
MS1100050.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a CYNTHIA FREITAS
DE OLIVEIRA ENOQUE, MASP 1479980-3, da Diretoria de Ações
Educacionais, Sociais e Produtivas, a graticação temporária estratégica
GTEI-3 MS1100142.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do art.
13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a GILMAR PEREIRA NEVES,
MASP 1367669 7, chefe da Gerência de Logística e Aquisições, a
graticação temporária estratégica GTEI-3 MS1100143.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a NAZARÉ
BRAGA MIQUILINO, MASP 961.053-6, chefe da Gerência de
Ações Educacionais, a graticação temporária estratégica GTEI-3
MS1100139.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a PALOMA PAMELA
BRAGA GUEDES, MASP 1378411-1, chefe da GERENCIA DE
RECURSOS HUMANOS, a graticação temporária estratégica
GTEI-3 MS1100138.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ALEXANDRE MIGUEL
DE ANDRADE SOUZA, MASP 667.566-4, da Gerência de Logística e
Aquisições, a graticação temporária estratégica GTEI-2 MS1100330.
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CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
37/2022 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb x Prefeitura Municipal de Guanhães/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas
a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município
de Guanhães/MG. Valor: R$102.000,00 (cento e dois mil reais),
devendo ser desembolsado/aplicado pelo CONCEDENTE o valor de
R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e executado pela PMMG o
valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais) a título de contrapartida em
serviços. Vigência: O prazo de vigência deste convênio será contado a
partir de março de 2022 até 31 de dezembro de 2024.
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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 03/2022.
Objeto: Pregão Eletrônico para Contratação de Empresa especializada
na prestação de serviços contínuos de manutenção e reparos em
veículos de duas ou três rodas - Guarnições PM de Formiga/MG.
Homologa-se o lote 03 para o fornecedor VALDECI JOSÉ DA
SILVA, CNPJ 01.272.300/0001-92. Valor: R$ 15.000,00. O processo
de compras encontra-se a disposição dos interessados no site www.
compras.mg.gov.br.
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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 03/2022.
Objeto: Pregão Eletrônico para Contratação de Empresa especializada
na prestação de serviços contínuos de manutenção e reparos em veículos
leves - Guarnições PM de Pará de Minas e Itaúna/MG, 7ª Cia PM Meio
Ambiente e 7ª Cia PM Trânsito Rodoviário. Homologa-se o lote 02 para
o fornecedor NILTON MARTINS FERREIRA CPF 027.170.866-25 -
ME, CNPJ 07.894.815/0001-00. Valor: R$ 77.898,00. O processo
de compras encontra-se a disposição dos interessados no site www.
compras.mg.gov.br.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE CONTRATOS
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,
Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36,
do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021-
DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas GeraisEspécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com
o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 3390 36 08 0 10 1;2121 10 302 002 4001
0001 3390 39 29 0 10 1;2121 10 302 002 4001 0001 3390 39 29 0 49
1;2121 10 302 002 4001 0001 3390 39 29 0 50 1;2121 10 302 002 4001
0001 3390 39 29 0 60 1;2121 10 302 002 4002 0001 3390 36 09 0 10
1;2121 10 302 002 4002 0001 3390 39 29 0 10 1;2121 10 302 002 4002
0001 3390 39 29 049 1.
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciários
do IPSM, através dos contratados-credenciados:
RMBH–Cont. nº 693/2021 - Associação dos Prossionais de Saúde
do Hospital Belo Horizonte APSHBH. Vigência: 29/12/2021
a 29/12/2026.Cont. nº 001/2022 – Bella Derme Ltda. Vigência:
25/03/2022 a 25/03/2023. Cont. nº 002/2022 - Clínica Odontológica
DoctorTeeth Ltda. Vigência: 29/03/2022 a 29/03/2023.Cont. nº003/2022
- CTC Odontologia Especializada Ltda. Vigência: 31/03/2022 a
31/03/2023.Cont. nº004/2022 - Clínica Odontológica Odonto Buritis
Ltda. Vigência: 30/03/2022 a 30/03/2023.Cont. nº 006/2022 - Instituto
de Atendimento Bio-Psico Pedagógico Ltda. Vigência: 04/04/2022 a
04/04/2023. Cont. nº 013/2022 - Laboratório de Análises Clínicas São
Lucas Ltda. Vigência: 25/01/2022 a 25/01/2027.Cont. nº 014/2022 –
Mirtes Silva de Assis – ME. Vigência: 04/04/2022 a 04/04/2027. Cont.
nº 015/2022 - Espaço Odonto - Clínica Odontológica Ltda. Vigência:
19/02/2022 a 19/03/2023. Cont. nº 017/2022 – Laboratório Claudino
Ltda. Vigência: 17/03/2022 a 17/03/2027.Cont. nº 699/2022 – Clínica
Odontológica Gargiulo Ltda. Vigência: 07/01/2022 a 07/01/2027. Cont.
nº 722/2022 - H.C.E - Assistência Médica Ltda. Vigência: 27/01/2022
a 27/01/2027. Cont. nº 723/2022 – Hospital Mater Dei S.A. Vigência:
11/02/2022 a 11/02/2027.Cont. nº 728/2022 – Prado e Sousa Sociedade
Simples. Vigência:14/02/2022 a 14/02/2027.Cont. nº 732/2022 -
Plenamente Saude Psicologia e Psicopedagogia Ltda – ME. Vigência:
10/02/2022 a 10/02/2027. Cont. nº 736/2022 - Drogaria DMJ Filho
Ltda ME. Vigência: 17/02/2022 a 17/02/2027. Cont. nº 737/2022 -
APPI - Assistência Pedagógica e Psicológica Integrada Ltda. Vigência:
14/02/2022 a 14/02/2027. Cont. nº 738/2022 - Clínica Rabelo de
Fonoaudiologia Ltda. Vigência: 03/03/2022 a 03/03/2027. Cont. nº
739/2022 - Codent - Clínica Odontológica Ltda. Vigência: 21/02/2022
a 21/02/2027.Cont. nº 740/2022 – IMOL – Instituto Mineiro de Olhos
Ltda. Vigência: 21/02/2022 a 21/02/2027. Cont. nº 741/2022 - Centro
de Imagem Martins e Godoy Ltda. Vigência: 21/02/2022 a 21/02/2027.
Cont. nº 742/2022 - CVE - Clínica Cirúrgica Videoendoscópica Ltda.
Vigência: 21/02/2022 a 21/02/2023.Cont. nº 743/2022 -Top Clinic
Odontologia Ltda. Vigência: 23/02/2022 a 23/02/2027.Cont.
744/2022 - IN.PUL.SO Instituto do Pulmão e do Sono S/S. Vigência:
23/02/2022 a 23/02/2027.Cont. nº 745/2022 - Cardoso e Guimarães
Fisioterapia Ltda. Vigência: 09/03/2022 a 09/03/2023. Cont.
746/2022 - Clínica de Imagem São Sebastião Ltda – EPP. Vigência:
23/02/2022 a 23/02/2027.Cont. nº 747/2022 - Clínica de Tomograa
e Radiograas Odontológicas Ltda-ME.Vigência:03/03/2022 a
03/03/2027.Cont. nº 748/2022 - Helena Brandão Clínica de Saúde
Mental e Física Ltda. Vigência: 25/02/2022 a 25/02/2023.Cont. nº
749/2022 - Fale Servicos de Psicologia e Consultoria na Area da Saude
Ltda. Vigência: 03/03/2022 a 03/03/2027.Cont. nº 750/2022 - Clínica
Center Fisio - Centro de Fisioterapia Especializada Ltda. Vigência:
25/02/2022 a 25/02/2027.Cont. nº 751/2022 - AthosAuler Clínica de
Otorrinolaringologia. Vigência: 24/02/2022 a 24/02/2027. Cont. nº
752/2022 – CDI Nuclear Ltda. Vigência: 04/03/2022 a 04/03/2027.
Cont. 753/2022 - OdontominasClinident Assistência Odontológica
Ltda – ME. Vigência: 07/03/2022 a 07/03/2027. Cont. nº 755/2022
- Psiquê - Psicologia Clínica e Aplicada Ltda – ME. Vigência:
07/03/2022 a 07/03/2027.Cont. nº 756/2022 - Odonto Digital Ltda.
Vigência: 08/03/2022 a 08/03/2027.Cont. nº 757/2022 – Luziclínica
Ltda. Vigência: 09/03/2022 a 09/03/2023. Cont. nº 758/2022 – Dentine
Odontologia Integrada Ltda. Vigência: 09/03/2022 a 09/03/2027.Cont.
nº 759/2022 - PHD Pace Hospital Ltda EPP. Vigência: 10/03/2022 a
10/03/2027. Cont. nº 760/2022 – Alivare Odontologia de Urgência
Ltda. Vigência: 11/03/2022 a 11/03/2027.Cont. nº 761/2022 - Centro
de Diagnóstico por Imagem Ltda. Vigência: 10/03/2022 a 10/03/2027.
Cont. nº 762/2022 – Odontologia Novo Sorriso Ltda. Vigência:
17/03/2022 a 17/03/2023. Cont. nº 763/2022 – Lineal Odontologia.
Vigência: 17/03/2022 a 17/03/2023. Cont. nº 767/2022 – Clínica
Nefrológica de Minas Gerais Ltda. Vigência: 21/03/2022 a 21/03/2027.
Cont. nº 764/2022 - Alexandra Aguilar Odontologia e Estética
Ltda. Vigência: 16/03/2022 a 16/03/2027.Cont. nº 766/2022 - Slice
Diagnóstico Volumétrico por Imagem Ltda. Vigência: 21/03/2022 a
21/03/2027. Cont. nº 769/2022 - Nuclear Medcenter Ltda. Vigência:
22/03/2022 a 22/03/2027.Cont.nº 770/2022 -Microcirurgia Ocular
Henrique Vizibelli Ltda. Vigência: 22/03/2022 a 22/03/2027. Cont.
nº 771/2022 - Patologia Clínica Dr. Geraldo Lustosa Cabral Ltda.
Vigência: 24/03/2022 a 24/03/2027.
4ªRPM -Cont. nº 005/2022 - Clínica Radiológica Santa Lúcia Ltda.
Vigência: 04/04/2022 a 04/04/2027.Cont. nº 134/2022 - CEEO -
Centro Especializado em Exames e Terapia Ocular Ltda. Vigência:
08/02/2022 a 08/02/2027. Cont. nº 143/2022 – Clínica Vision Ltda.
Vigência: 02/02/2022 a 02/02/2027. Cont.nº 147/2022 - Instituto
de Olhos de Carangola Ltda. Cont. nº 149/2022 - CINDI- Centro de
Investigações Diagnósticas Ltda. Vigência: 15/02/2022 a 15/02/2027.
Cont. nº 150/2022 - Adriana de Campos Musse. Vigência: 15/02/2022
a 15/02/2027.Cont. nº 151/2022 -Otorrinolaringologia Dr. Luis Carlos
Junior Ltda. Vigência: 18/02/2022 a 18/02/2027.Cont. nº 152/2022 -
Laboratório Cortes Villela Ltda. Vigência: 07/03/2022 a 07/03/2027.
Cont. 153/2022 -AGR Clínica Odontológica S.S. Vigência:
17/02/2022 a 17/02/2027.Cont. nº 154/2022 - Nucleminas Medicina
Nuclear Ltda. Vigência: 17/02/2022 a 17/02/2027.Cont. nº 155/2022
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000998/2020/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Carmo
do Cajuru. Objeto: I – Promover a atualização/realinhamento da
Planilha Orçamentária de Custos original mantendo-se a integralidade
do texto da especicação do objeto original. II - Alterar a Cláusula
Quarta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho, com ns
de acrescentar o valor de R$83.832,43 relativo à complementação da
contrapartida nanceira. Passando o caput da Cláusula Quarta a ter a
seguinte redação: “Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE
SAÍDA serão alocados recursos no valor total de R$333.323,52, assim
discriminado: a) R$200.000,00, a título de repasse do Tesouro do
Estado a ser realizado pelo CONCEDENTE; b) R$49.491,09 a título
de contrapartida nanceira do CONVENENTE, conforme percentual
mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente
exercício; c) R$83.832,43 relativos a complementação de contrapartida
nanceira”. III - Alterar a Cláusula Quinta do Convênio Original e
respectivo plano de trabalho para acrescentar a dotação orçamentária
do Município de nº 02.070.701.0015.0451.2007.1701.3449051000000
000000. Assinatura: 12/04/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001171/2019/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Pedro
Leopoldo. Objeto: I –Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original
para prorrogar a sua vigência por mais365 dias, passando o vencimento
para12/04/2023. Assinatura: 12/04/2022.
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EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
Processo SEI 1490.01.0004439/2021-50. Partes: DOADOR: EMG,
por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e o DONATÁRIO:
Município de Lajinha - MG. Objeto: Doação em caráter denitivo
e sem encargos de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300KV,
patrimônio: 82478546 - Estado de Conservação: Bom – Chassi:
XUG0300VKMPB02188. Valor total: R$ 263.000,00. Data da
assinatura: 12/04/2022. Assina pelo DOADOR: Igor Mascarenhas Eto.
Assina pelo DONATÁRIO: João Rosendo Ambrósio de Medeiros.
3 cm -12 1621300 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1491000784/2022.
Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e
MUNICIPIO DE PAULA CANDIDO . Objeto: Aquisição de 01(um)
caminhão novo zero Km, diesel, sistema de tração mínimo 4x2, motor
mínimo 04 cilindros, potência mínima 175 CV, PBT mínimo 10.600
Kg, implementado com compactador de lixo capacidade mínima 6m³.
Equipado com os acessórios e equipamentos obrigatórios exigidos pelo
Código Brasileiro de Trânsito. Valor do Repasse: R$ 300.000,00. Valor
da Contrapartida: R$ 153.000,00. Dotação Orçamentária Estadual:
1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 11/04/2022.
Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1491000782/2022.
Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e MUNICIPIO
DE ORATÓRIOS . Objeto: Aquisição de 01(um) caminhão, novo zero
Km, diesel, motor mínimo 6 cilindros, sistema de tração mínimo 6x2,
potência mínima 275 CV, PBT mínimo 23.000 Kg, implementado com
caçamba báscula com capacidade mínima de 12m³. Equipado com os
acessórios e equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código Brasileiro
de Trânsito. Valor do Repasse: R$ 350.000,00. Valor da Contrapartida:
R$ 190.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007
0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 11/04/2022. Vigência: 365 dias.
6 cm -12 1621067 - 1
TERMO DE DISTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Termo de Distrato ao Convênio nº 1491000960/2020. Partes:
EMG/SEGOV e o Município de Montes Claros. Objeto: Distrato, por
comum acordo, do Convênio nº 1491000960/2020/SEGOV/PADEM, a
partir da data de sua publicação, nos termos do art. 79, inciso II, §1º da
Lei 8666/1993. Assinatura: 12/04/2022.
2 cm -12 1621540 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMOS DE DOAÇÃO KIT DEFESA CIVIL
Resumo dos Termos de Doações celebrados entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador, por meio da
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, doravante denominadoDOADOR, e os Municípios, doravante denominados DONATÁRIOS, conforme
o Quadro - Relação de Municípios Donatários. Objeto: doação de Kit Defesa Civil, em caráter denitivo e sem encargos, sendo osmateriais (1)
Notebook, (1) Camioneta, (5) Coletes e (1) Trena Eletrônica, constantesdo Quadro 1 -Detalhamento de Materiais Doados, Anexo Único do referido
Termo de Doação. Valor Total do Kit Defesa Civil: R$ 163.385,72 (cento e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois
centavos). Signatário Doador: Cel PM Osvaldo de Souza Marques (Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa
Civil).
Quadro – Relação de Municípios Donatários
Donatário Signatário do Munícipio Data de Assinatura Processo SEI N.
Itanhandu Paulo Henrique Pinto Monteiro 28/03/2022 1070.01.0004406/2021-53
Manhumirim Sergio Borel Correa 28/03/2022 1070.01.0003690/2021-82
Marilac Edmilson Valadão de Oliveira 27/12/2021 1070.01.0004158/2021-56
Silvianópolis Homero Brasil Filho 28/03/2022 1070.01.0004289/2021-11
8 cm -12 1621021 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Resumo do Termo de Cessão de Uso n. 2/2022, celebrado entre o Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, e o Gabinete Militar
do Governador – GMG. Objeto: Cessão gratuita do veículo marca Fiat,
modelo Siena Essence 1.6 Flex, ano 2015, placa PUE-8338. Vigência:
24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação. Signatários:
Cel BM Edgard Estevo da Silva e Cel PM Osvaldo de Souza Marques.
Processo SEI nº 1070.01.0000212/2020-95.
2 cm -12 1621056 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Município de Carrancas/MG – Convênio
nº 17/2022. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 31/03/2022 até
31/03/2025. Valor: R$ 162.432,90.
1 cm -12 1621037 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG – COMAVE x EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
1º Termo Aditivo ao contrato nº 9274459/2021. Objeto: prorrogação da
vigência contratual e a realização do reequilíbrio econômico-nanceiro.
Valor total: R$ 5.620.552,66 (cinco milhões, seiscentos e vinte
mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Vigência:ca prorrogado por 12 (dose) meses, passando a vigorar até
13 de abril de 2023.
2 cm -12 1621052 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 5ª RPM. Pregão nº 29/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento
e destinação nal em aterro licenciado para o recebimento de resíduos
de serviços de saúde compatível com nível III de inativação microbiana,
exclusivamente dos Grupos A, B e E gerados pelo Núcleo de Atenção
Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM, no município de Uberaba/MG.
Data: 28/04/2022. Edital disponível no site: compras.mg.gov.br e www.
policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -12 1621144 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico para Registro de
Preços 105/2022. Planejamento SIRP Nº105/2022. Processo
SEI nº1250.01.0011272/2021-86. Objeto: aquisição de VACINAS
COMPLEMENTARES AO PROGRAMA NACIONAL DE
IMUNIZAÇÃO, conforme previsto pelo calendário da Sociedade
Brasileira de Imunização, conforme especicações constantes no Anexo
I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades
estabelecidas no edital e seus anexos. Propostas: envio no Portal
Compras até às 8h59min de 02/05/2022. www.compras.mg.gov.br.
3 cm -12 1621221 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE PREGÃO
PMMG EM/13ª RPM. Pregão Eletrônico nº 04/22; Objeto:
CONTRATAÇÃO de Empresa para aquisição de materiais de
informática com entrega imediata para atender a demanda da 13ª RPM
e suas Unidades, para o ano de 2022. Propostas: enviar ao Portal de
Compras/MG, entre 08h de 14/04/2022 até as 08h de 06/05/2022, sendo
pregão realizado em data; 06/05/2022 às 09h. www.compras.mg.gov.
br.
2 cm -12 1621164 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – COMAVE x BLACK TÁXI AÉREO E SERVIÇOS
AERONÁUTICOS LTDA Contrato nº 9327472/2022. Objeto:
contratação de serviços aeroportuários, de forma parcelada e de acordo
com a demanda, para as aeronaves do Comando de Aviação do Estado
- COMAVE e do Gabinete Militar do Governador (GMG), conforme
especicação, exigências e quantidades estabelecidano Termo de
Referência, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, anexo do Edital. Valor total: R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais). Vigência: 12meses, a partir da publicação do seu
extrato no órgão ocial de imprensa.
3 cm -12 1621214 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Organização Real LTDA, situada
no município de Campo Belo/MG – Convênio 10/2022. Objeto:
Cooperação mútua. Vigência: 28/03/2022 até 31/03/2024. Valor: R$
29.040,00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Sociedade Costa Campos LTDA, situada
no município de Campo Belo/MG – Convênio 11/2022. Objeto:
Cooperação mútua. Vigência: 25/03/2022 até 31/03/2024. Valor: R$
15.840,00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Cooperativa de Crédito Credibelo LTDA
- SICOOB CREDIBELO, situada no município de Campo Belo/MG –
Convênio 12/2022. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: 31/03/2022
até 31/03/2024. Valor: R$ 23.760,00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Distribuidora Monte Castelo LTDA,
situada no município de Campo Belo/MG – Convênio 13/2022. Objeto:
Cooperação mútua. Vigência: 29/03/2022 até 31/03/2024. Valor: R$
29.040,00..
5 cm -12 1621222 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – COMAVE x EMPRESA VM BATISTA EIRELI – Contrato
9327301/2022. Objeto: contratação de empresa especializada
em prestação de serviços contínuos de conservação, higienização e
limpeza predial com fornecimento de mão de obra e todos os materiais
e equipamentos necessários, a serem executados no Comando de
Aviação do Estado (COMAVE), conforme especicações, exigências
e quantidades estabelecidas nesse documento, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, nexo do Edital. Valor
total R$94.900,00 (noventa e quatro mil enovecentos reais). Vigência:
12 meses a partir da publicação do seu extrato no órgão ocial de
imprensa.
3 cm -12 1621219 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – COMAVE x EMPRESA VM BATISTA EIRELI – Contrato
9327301/2022. Objeto: contratação de empresa especializada
em prestação de serviços contínuos de conservação, higienização e
limpeza predial com fornecimento de mão de obra e todos os materiais
e equipamentos necessários, a serem executados no Comando de
Aviação do Estado (COMAVE), conforme especicações, exigências
e quantidades estabelecidas nesse documento, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, nexo do Edital. Valor
total R$94.900,00 (noventa e quatro mil e novecentos reais). Vigência:
12 meses a partir da publicação do seu extrato no órgão ocial de
imprensa.
3 cm -12 1621220 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE DATA
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 04/2022, Processo SEI nº
1250.01.0003020/2022-78. Processo de Compra nº 10/2022, Unidade
de compra nº 1253828. Objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços de reprograa e digitalização com OCR, assistência técnica
e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de
peças e insumos (exceto papel), para serem instaladas e utilizadas nas
unidades da 4ª Região da Policia Militar, mediante contrato, conforme
Edital. Propostas: Envio ao Portal de Compras/Mg de 13/04/2022 até
08:50 horas de 29/04/2022. Pregão no site www.compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 12 de Abril de 2022, Sávio Geraldo Corsino Pires, TEN
CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -12 1621309 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ
01.654.749/0001-15, Contrato 11/2022, Compras 9327300/2022,
Processo de Compras 02/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS
POLICIAIS. Valor Total R$ 254.220,00. Vigência 12 (doze) meses, a
partir da publicação no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.206.867/0001-00, Contrato
15/2022, Compras 9327323/2022, Processo de Compras 04/2022.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS POLICIAIS. Valor Total R$
901.439,00. Vigência 12 (doze) meses, a partir da publicação no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais.
3 cm -12 1621388 - 1
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WANDERSON PALMA
PASSOS, MASP 6632475, do cargo de provimento em comissão
DAI-23 MS1100057.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDILSON ALVES DOS SANTOS,
MASP 959810-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-23
MS1100057, de recrutamento amplo, para chear a Vice-Coordenação
do Centro Educacional de Riachinho.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VALÉRIA MARINHO
MAGALHÃES, MASP 1450348-6, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 MS1100365, de recrutamento amplo.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ODAIR JOSE VIEIRA DA MOTA,
para o cargo de provimento em comissão DAI-12 MS1100227, de
recrutamento amplo.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAFAEL AGOSTINI GONÇALVES
COSTA, para o cargo de provimento em comissão DAI-22 MS1100373,
de recrutamento amplo.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALINE MARIANA MARTINS
CAPELLA ARAÚJO, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
MS1100383, de recrutamento amplo.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEXANDRE MIGUEL DE
ANDRADE SOUZA, MASP 667.566-4, para o cargo de provimento
em comissão DAI-22 MS1100378, de recrutamento limitado.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROBSON JOSE SILVA
GONÇALVES, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
MS1100238, de recrutamento amplo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204130026030142.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 13 d e abril de 2022 – 43
- Martins & Almeida Odontologia Ltda – ME. Vigência: 21/02/2022
a 21/02/2027.Cont nº 156/2022 -Centro Cardiológico de Telemedicina
Ltda. ME. Vigência: 21/02/2022 a 21/02/2027. Cont. nº 157/2022-
Centro de Reabilitação em Fisioterapia e Espaço Saúde Eireli – ME.
Vigência: 03/03/2022 a 03/03/2027.Cont. nº158/2022 - JF Medical
Center Ltda – EPP. Vigência: 25/02/2022 a 25/02/2027.Cont. nº
159/2022 - Clinica Médica Dr. Luciano Sales Lugão Da Silva Ltda –
ME. Vigência: 08/03/2022 a 08/03/2027.Cont. nº 160/2022 - Unisio
Clinica de Fisioterapia Ltda. Vigência: 03/03/2022 a 03/03/2027. Cont.
nº 161/2022 - Instituto da Mama de Ubá Ltda. Vigência: 14/03/2022 a
14/03/2027.Cont. nº 162/2022 - Clínica Médica Bastos & Tucci Ltda –
ME. Vigência: 10/03/2022 a 10/03/2027.Cont. nº 163/2022 - LAC José
Amaro Ltda. Vigência: 14/03/2022 a 14/03/2027. Cont. nº 164/2022
- Clínica de Reabilitação e Apoio Bem Me Quer Ltda. Vigência:
15/03/2022 a 15/03/2027.Cont. nº 165/2022 - Clínica e Cirurgia de
Olhos Mayrink Ltda.Vigência:21/03/2022 a 21/03/2027.Cont.
166/2022 - Drogaria Rui Barbosa Ltda – EPP. Vigência: 22/03/2022 a
22/03/2027.Cont. nº 169/2022 - Laboratório Patologia Clínica Rubens
Baldanza. Vigência: 24/03/2022 a 24/03/2027.
5ªRPM –Cont. nº 088/2022 – Hospital São Paulo Ltda. Vigência:
14/01/2022 a 14/01/2023.Cont. nº 102/2022 - Centro de Endoscopia
Ernesto Antônio da Cunha Juliano Ltda. Vigência: 09/02/2022
a 09/02/2027.Cont. 105/2022 - Bandeira &Daia Serviços
Odontológicos Ltda. Vigência: 19/02/2022 a 19/02/2023. Cont. nº
106/2022 - Clínica de Dermatologia e Laser de Uberaba Ltda. Vigência:
17/02/2022 a 17/02/2023.
6ªRPM–Cont. nº 139/2022- Débora Assumpção Miguel Santos Ltda.
Vigência: 05/02/2022 a 05/02/2027.Cont. nº 140/2022 - Katia Teixeira
ServicosOdontologicos e Cia Ltda. Vigência: 07/02/2022 a 07/02/2027.
Cont. nº 143/2022 - Beatriz Pereira Silva. Vigência: 22/02/2022 a
22/02/2027. Cont. nº 145/2022 - Radiominas Serviços de Radiograas
e Tomograas Odontológicas Ltda. Vigência: 04/03/2022 a 04/03/2027.
Cont. nº 146/2022 - Horus Clínica Médica e Psicológica Ltda. Vigência:
14/03/2022 a 14/03/2023.Cont. nº 147/2022 - Climebe - Clínica
Médica Boa Esperança Ltda. Vigência: 14/03/2022 a 14/03/2027.
Cont. nº 148/2022 - Centro de Dermatologia de Lavras Ltda. Vigência:
15/03/2022 a 15/03/2027.Cont. nº 149/2022 - Implav - Implantes
Odontológicos Varginha Ltda. Vigência: 16/03/2022 a 16/03/2022.
Cont. nº 150/2022 - Associação de Amparo Materno-Infantil Rosa
Haddad. Vigência: 21/03/2022 a 21/03/2027.
7ªRPM -Cont. nº 114/2022 - JPO Odontologia Ltda – ME. Vigência:
22/01/2022 a 22/01/2027. Cont. nº 118/2022 - Congregação das Irmãs
Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus. Vigência: 03/02/2022 a
03/02/2027.Cont. nº 119/2022 - Clínica de Fisioterapia São Lucas Ltda.
Vigência: 25/02/2022 a 25/02/2027. Cont. nº 120/2022- Laboratório
Divinópolis Ltda. Vigência: 03/03/2022 a 03/03/2027.Cont. nº 123/2022
-Ciap Citologia e Anatomia Patológica Ltda. Vigência: 11/03/2022 a
11/03/2027.Cont. nº 124/2022 - Baby Home Clínica de Ultra-som Ltda.
Vigência: 14/03/2022 a 14/03/2027.Cont. nº 125/2022 - Radiologia
Odonto Imagem Ltda. Vigência: 24/03/2022 a 24/03/2027.
8ªRPM -Cont. nº 001/2022 - Cecil Amorim Rodrigues Coelho. Vigência:
28/03/2022 a 28/03/2023.Cont. nº 101/2021 - Sociedade Benecente
São Camilo. Vigência: 09/12/2021 a 09/12/2026.Cont. nº 107/2022
-Laboratório Carlos Chagas Ltda. Vigência: 25/01/2022 a 25/01/2027.
Cont. nº 112/2022 - Sotte Neurologia Ltda. Vigência: 03/02/2022 a
03/02/2027.Cont. nº 116/2022 - Farmácia Rafá Ltda – ME. Vigência:
08/02/2022 a 08/02/2027.Cont. nº 117/2022 - Consultório Cardiológico
Ltda. Vigência: 09/02/2022 a 09/02/2027.Cont. nº 119/2022 - Boechat
e Médicos Associados Eireli. Vigência: 15/02/2022 a 15/02/2027.Cont.
nº120/2022 - Hemolab Medicina Laboratorial Ltda – ME. Vigência:
16/02/2022 a 16/02/2027.Cont. nº 121/2022 - Vivência Clínica de
Psicologia Ltda – ME. Vigência: 17/02/2022 a 17/02/2027.Cont. nº
122/2022 - Cézar Augusto Fernandes de Araújo. Vigência: 18/02/2022
a 18/02/2027.Cont. nº 123/2022 - Ultracor Ltda. Vigência: 17/02/2022
a 17/02/2027.Cont. nº 124/2022 - Instituto do Sono de Governador
Valadares Eireli EPP. Vigência: 24/02/2022 a 24/02/2027.Cont.
126/2022 - Clínica Radiológica Dr. Otto Keppke Ltda. Vigência:
08/03/2022 a 08/03/2027.Cont. nº 128/2022 - Ortoclinic - Clínica
Médica de Ortopedia e Traumatologia S/C Ltda.. Vigência: 16/03/2022
a 16/03/2027.
Foro: Belo Horizonte.Data:12/04/2022. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza,
respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme
disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e
Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços
de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciários
do IPSM, através dos contratados-credenciados:
RMBH –Cont. nº 696/2022 – Paula Castro Laboratório de Análises e
Pesquisas Clínicas Ltda.Vigência:17/01/2022 a 17/01/2027.Cont. nº
707/2022 - Neurohome Ltda. Vigência:14/01/2022 a 14/01/2027.
5ª RPM – Cont. nº 086/2022 - FisioclínicaAudMed Fisioterapia e
Reabilitação Ltda. Vigência: 11/01/2022 a 11/01/2027.
Foro: Belo Horizonte. Data: 12/04/2022. Signatários: Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza e contratados-credenciados.
41 cm -12 1621082 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 12/04/2022
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Araguari Sergio Tomé Oftalmologia
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2022, divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se
no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG.Data: 12/04/2022
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Viçosa Raily Faria da Silva Santos I, II, VII, XII, XIII, XIV,
XVII, XVIII,XXII.
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
7 cm -12 1621536 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 12/04/2022
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte Uromaster Urologia Ltda
EPP Clínica Médica
Contagem Alessandra Karina Lisboa
Simões de Souza ME Clínica Odontológica
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Juiz de Fora Lemos Laboratório de Análises
Clínicas S/S Ltda (Matriz) Laboratório Clínico
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Varginha Unimed Varginha Cooperativa de
Trabalho Médico (Filial) Hospital
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Uberlândia Fonoclinica Ltda ME Serviço de
Fonoaudiologia
10ª RPM – Patos de Minas
Município Interessado Categoria
Patrocínio Irmandade Nossa Senhora do
Patrocínio Hospital Regional
Monte Carmelo Hospital Santa Terezinha Ltda
EPP Hospital Local
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Ipatinga
Ability Terapia Ocupacional
Ltda ME Serviço de Terapia
Ocupacional
Progestare–Soluções e Serviços
Ltda ME Clínica Médica
Barão de Cocais Drogaria Carmozine Ltda ME Farmácia de
Comércio
Varejista
Espera Feliz Laboratório de Análises Clínicas
Dr. Adriano Peixoto Moraes
Ltda ME
Laboratório
Clínico
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Areado Laboratório Miri & Faria Ltda
ME Laboratório
Clínico
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento,
conforme Anexo II do referido edital. Data: 12/04/2022
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado
Montes Claros Farmácia Real Ltda
Clínica Movimentar Ltda ME
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado
Extrema Chury Cardiologia Avançada Ltda ME
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
20 cm -12 1621539 - 1
367, 370, 372, 374, 375, 376, 378, 379, 384, 385, 396, 406, 415, 417, 418, 422, 426, 427, 428, 429, 430, 435, 438, 440, 441, 442, 444, 446, 448, 449,
450, 451, 452, 453, 454, 455, 465, 469, 473, 475, 479, 480, 481, 482, 496, 498, 499, 509, 510, 517, 525, 527, 528, 529, 530, 531, 534, 535, 536, 537,
538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 572,
573, 576, 577, 582, 583, 584, 586, 587, 601, 603, 605, 607, 609, 616, 622, 625, 626, 629, 630, 634, 636, 637, 640, 658, 659, 674, 685, 708, 712, 716,
717, 719, 724, 725, 730, 734, 735, 759, 764, 769, 775, 779, 787, 794, 796, 803, 807, 809, 811, 813, 814, 815, 823, 825, 835 e 839, possuem blocos
de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível,
conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) HOUSE FEST, situado(a) na AV Fatima Porto, 4750 - Bairro Conego Getulio, Patos de Minas - MG, no(s) dia(s)
18 a 20 de Maio de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 18 de Maio de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LIMA,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 350;
II – no dia 19 de Maio de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LIMA,
compreendendo os lotes de número 351 ao de número 700;
III – no dia 20 de Maio de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO LIMA,
compreendendo os lotes de número 701 ao de número 839;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 09 a 13 de Maio de 2022, no horário
de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO LIMA - JARDIM PAULISTANO, situado no(a) Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 3641 - - FIRMA, Bairro Jardim
Paulistano, Patos de Minas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, LEILIANE DA SILVA BRAGA, matriculado
sob o número M 1.061.097-0, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão,
informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilaopcpatos.lima@gmail.com , até o dia
29/04/2022 às 17:00horas, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não
habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os
arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de
atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados
(luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas,
telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos
equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 3, 4, 7, 12, 21, 32, 39, 45, 48,
49, 60, 67, 74, 76, 77, 78, 86, 87, 96, 97, 103, 108, 112, 117, 119, 120, 126, 133, 138, 145, 148, 152, 153, 160, 164, 168, 169, 179, 181, 187, 197,
210, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 245, 247, 254, 268, 277, 278, 280, 287, 289, 296, 302, 303, 304, 309, 310, 312, 313, 315, 317, 320, 322, 324, 333,
334, 338, 341, 343, 344, 346, 347, 349, 351, 355, 356, 357, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 370, 372, 374, 375, 376, 378, 379, 384, 385,
396, 406, 415, 417, 418, 422, 426, 427, 428, 429, 430, 435, 438, 440, 441, 442, 444, 446, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 465, 469, 473,
475, 479, 480, 481, 482, 496, 498, 499, 509, 510, 517, 525, 527, 528, 529, 530, 531, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545,
546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 572, 573, 576, 577, 582, 583, 584, 586,
587, 601, 603, 605, 607, 609, 616, 622, 625, 626, 629, 630, 634, 636, 637, 640, 658, 659, 674, 685, 708, 712, 716, 717, 719, 724, 725, 730, 734,
735, 759, 764, 769, 775, 779, 787, 794, 796, 803, 807, 809, 811, 813, 814, 815, 823, 825, 835 e 839, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02780/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02780/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo LEILIANE DA SILVA BRAGA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 52/2022, de 14 de Janeiro de 2022, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 52/20221401, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2022, sendo o evento regido
pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 155, 476, 500, 604, 660, 824 e 840 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 3, 4, 7, 12, 21, 32, 39, 45, 48, 49, 60, 67, 74, 76, 77, 78, 86, 87, 96, 97, 103, 108, 112, 117, 119, 120, 126, 133, 138, 145,
148, 152, 153, 160, 164, 168, 169, 179, 181, 187, 197, 210, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 245, 247, 254, 268, 277, 278, 280, 287, 289, 296, 302, 303,
304, 309, 310, 312, 313, 315, 317, 320, 322, 324, 333, 334, 338, 341, 343, 344, 346, 347, 349, 351, 355, 356, 357, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204130026030143.

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