Diário do Executivo – Editais e Avisos, 03-05-2022

Data de publicação03 Maio 2022
SeçãoDiário do Executivo
28 – terça-fe ira, 03 de Maio de 2022 diário do executivo Minas Gerais
ATO N.º 969/2022 A Reitora da Universidade do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º-A
da Lei n° 15.463/2005, Portaria/UEMG Nº 089/2020 e Portaria/UEMG
Nº 103/2020, ATRIBUI EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA em 25%,
à professora DENISE MARIA ROVER DA SILVA RABELO, Masp n°
1407679-8, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, para o período de
04/04/2022 a 28/02/2023.
ATO N.º 970/2022 A Reitora da Universidade do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art.
9º-A da Lei n° 15.463/2005, Portaria/UEMG Nº 089/2020 e Portaria/
UEMG Nº 103/2020, ATRIBUI EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA
em 15%, ao professor JOSE MARCIO SILVA BARBOSA, Masp n°
1238086-1, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, para o período de
04/04/2022 a 28/02/2023.
ATO N.º 971/2022 A Reitora da Universidade do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º-A
da Lei n° 15.463/2005, Portaria/UEMG Nº 089/2020 e Portaria/UEMG
Nº 103/2020, ATRIBUI EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA em
20%, à professora RAFAELA PAIVA GOMES FEREGUETTI, Masp
n° 1487692-4, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, para o período
de 04/04/2022 a 28/02/2023.
ATO N.º 972/2022 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo
106, alínea “a” da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora
relacionada, cando a mesma ciente da necessidade de procurar a
Gerência de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional: THAYANA CAUS WANDERLEY, Masp nº
1489241-8, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, a
partir de 01/04/2022.
ATO N.º 973/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Carangola, FABIO JUNIOR CLEMENTE GAMA, classicado no
Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 14/2022, vaga 12, com a
carga horária de 30 horas aulas semanais, a contar da data da publicação
até 31/12/2022.
ATO N.º 974/2022 RETIFICA o ato n.º 927/2022, publicado em
29/04/2022, de Convocação, referente ao servidor RAQUEL
CRISTINA OLIVEIRA VARGAS, Masp nº 1384965-8, da Unidade
Acadêmica de Abaeté, onde se lê: classicada no Edital do Processo
Seletivo Simplicado nº 09/2022, vaga 18, leia-se: classicada no
Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 09/2022, vaga 16.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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Editais e Avisos
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do Contrato Nº 9334489 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador e a empresa
Elevadores Atlas Schindler Ltda., através do Processo de Compras Nº
1071030 06/2022 por Inexigibilidade de Licitação. Objeto: Contratação
da prestação de serviço de manutenção preventiva mensal e corretiva
sob demanda, com fornecimento de peças, componentes e acessórios
originais em (01) elevador da marca Atlas Schindler instalado nas
dependências do Palácio da Liberdade. Valor Global do contrato:
R$27.393,92 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e três reais e noventa
e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação.
Dotação Orçamentária: 1071.04.122.051.4107.0001.339039.21.0.10.
1. Gestor do Contrato: Marcelo Cordeiro de Almeida Monteiro. Fiscal
do Contrato: Luiz Carlos de Almeida. Data da assinatura: 29/04/2022.
Signatários: Ten Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues -
CONTRATANTE e Emanuel Ferreira Lima de Sousa e Thiago Viegas
Lima - CONTRATADA.
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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
1521001011/2021 (INF.4417.00)
Partes: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Companhia
de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto: 1.1
Alterar item 1.2.1 - Especicidades do contrato original, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos. 1.2 Atualizar o item 3.1.1, da
cláusula 3ª – Da Demanda e Volumetria, do contrato original. 1.3
Reduzir do contrato original o valor de R$ 3.504,00 (três mil, quinhentos
e quatro reais), que corresponde a 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento), em virtude da readequação na volumetria nos
serviços de Hospedagem de Servidores para melhor adequação técnica
aos seus objetivos.1.4 Alterar O item 4.1, e o subitem 4.1.1 da cláusula
4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original. O valor
total do contrato passa a ser de R$ 49.132,00 (quarenta e nove mil,
cento e trinta e dois reais) para o período de sua vigência. Dotação or
çamentária:1521.04.122.705.2500.0001.3390.40.03.10.1.0.Permanece
m mantidas, raticadas e em pleno vigor todas e as demais cláusulas
e condições do Contrato, não alteradas pelo Termo Aditivo Data da
assinatura: 28/04/2022. Ass. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
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ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9216885
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a empresa
UNIDATA Automação Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
e o reajuste ao valor do contrato 9216885. Vigência: 03/05/2022 a
02/05/2023. Valor Anual: R$ 85.248,00. Dotação Orçamentária: 1
081.03.092.711.4259.0001.3.3.90.39-87.0.10.1. Belo Horizonte,
02/05/2022.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE
CARTUCHOS - CBC, CNPJ 57.494.031/0010-54, Contrato 44/2022,
Compras 9332254/2022, Processo de Compras 31/2022. Objeto:
AQUISIÇÃO DE ESPINGARDA CAL. 12. Valor total R$ 4.247,00
Vigência até 31/12/2022.
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TERMO DE DOAÇÃO – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM Mamb/CPMAmb x Associação Regional de Proteção
ao Meio Ambiente do Vale do Rio Doce – ARPROMAMB. Objeto:
doação de um veículo Mitsubishi L200 Triton 2.4 MT 4x4, 2021/2022,
chassi: 93XLJKL1TNCM50347, motor 4N15-BAH0684. O referido
veículo será utilizado no âmbito da 12ª CIA PM MAmb de Ipatinga.
Toda documentação referente ao trâmite de recebimento desse veículo
está contida no processo SEI: 1250.01.0001291/2022-07
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AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG - TDCO – Processo de Compra 46/2022. UE:
1261556, PE 05/2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADESIVAÇÃO/PLOTAGEM
EM VEÍCULOS INSTITUCIONAIS. Início do encaminhamento das
propostas: dia 04/05/2022 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão
de pregão: 13/05/2022 às 09:00h. Maiores informações: tel (31) 2123-
1039, em horário comercial. Edital estará disponível no site:www.
compras.mg.gov.br
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AVISO DE LICITAÇÃO
A PMMG/CAA-1 realizará Pregão Eletrônico nº02/2022, destinado
a contratação de empresa especializada para o fornecimento de
suprimentos de Informática diversos para os NAIS e Unidades do
1ª RPM. O processo eletrônico está cadastrado no SEI!MG sob o Nº
1250.01.0003180/2022-26 e Portal de Compras MG processo 07/2022.
A sessão pública de lances ocorrerá no dia 12/05/2022 a partir de 09h
(nove horas). As propostas comerciais serão recebidas até a data e
horário de abertura da sessão. Disponível em https://www.compras.
mg.gov.br.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 05/2022, Processo SEI
1250.01.0003283/2022-58. Processo de Compra 13/2022,
Unidade de compra nº 1253828. Objeto: Aquisição de Aparelhos de
Ar Condicionado, com instalação inclusa, para suprir a demanda 75ª
Cia/Carangola-MG, pertencente ao 47º BPM, utilizando de recurso
de convênio nanceiro, conforme Edital. Propostas: Envio ao Portal
de Compras/MG de 08:00 horas de 02/05/2022 até 08:30 horas de
12/05/2022. Pregão no site www.compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 02 de Maio de 2022, Sávio Geraldo Corsino Pires,
TEN CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
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COMODATO Nº05/2022 – CPMAMB / BPM
MAMB X CONSEP POMPÉU/MG
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x CONSEP – Conselho Comunitário
de Segurança Pública de Pompéu/MG. O Termo de Comodato
nº05/2022, rmado entre o CONSEP de Pompéu/MG (Comodante) e
a Polícia Militar de Minas Gerais (Comodatária), para aprimoramento
do Policiamento de Meio Ambiente na subárea da 7ª Companhia de
Polícia Militar de Meio Ambiente, tem por objeto o empréstimo
gratuito de 01 (hum) veículo Toyota Hilux CDSR A4FD, cabine
dupla, diesel, cor branca, ano de fabricação 2017, modelo 2017, chassi
8AJKA8CD9H3167260, placa PZN-1908, estimada no valor comercial
deR$ 153.330,00 (cento e cinquenta e três mil trezentos e trinta reais)
de propriedade da COMODANTE, ao uso da COMODATÁRIA no
policiamento ostensivo de meio ambiente no subsetor do5ºGp / 3º Pel /
7ª Cia PM MAmb/ BPM Mamb. Prazo de vigência: o presente termo de
comodato terá a duração de 60(sessenta) meses, com início de vigência
a partir da data de sua publicação, até março de 2027, podendo ser
prorrogado, mediante novo aditamento, por acordo entre as partes.
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SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO – PAP
O Ordenador de despesas do CMI/DAL-PMMG torna público
a SOLUÇÃO do PAP de Portaria nº 51/2021, em desfavor da
empresa INOV9 COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ
03.478.563/0001-88, em que resolve: aplicar a sansão de MULTA, no
valor calculado de R$ 1.138.353,29 (um milhão, cento e trinta e oito
mil, trezentos e cinquenta três reais e vinte e nove centavos), conforme
previsto na Cláusula Nona do Contrato e artigo 87, II, da Lei 8.666/93;
encaminhar o processo ao Comandante Geral da PMMG para avaliação
da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública Estadual e, ainda, noticar a
fornecedora da decisão para que esta, caso queira, interponha recurso,
com fulcro no artigo 109, I, da Lei 8.666/93. O Processo Punitivo o
encontra-se à disposição dos interessados na Seção de Licitação no
CSC-PM, Av. Amazonas, nº 6.745 – BH/MG.
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE 23ª CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
pública a chamada dos candidatos abaixo relacionados para a 2ª etapa
do Processo Seletivo Simplicado destinado à contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação e das normas do Edital
DEEAS nº 258/2021.
A chamada para a 2ª etapa será publicada no site da Diretoria de
Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas
Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu >
Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM
- 2022.
Os candidatos deverão comparecer, com a documentação descrita no
item 4.3.4 do edital, nas respectivas unidades do CTPM, na data e
horário explicitados no cronograma abaixo:
DATA 09/05/22 e 10/05/22
Os candidatos deverão entrar em contato com a respectiva unidade
para vericar o dia e horário da entrevista a ser feita pela comissão
de avaliação
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
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EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9332054/2022 PMMG e RENATO QUINTINO PEREIRA
- ME, Processo de compra nº 1259967 000013/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: Serviço de manutenção/reparo/calibragem e reposição de peças
em equipamentos e instrumentos odontológicos para o NAIS da 5ª
RPM com expedição de certicação técnica a cada visita/manutenção/
reposição. Valor total: R$ 17.999,99. Vigência: 9 meses, de 03/05/2022
a 09/02/2023.
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EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contrato nº 9318735/2021 - PMMG e STUQUI ENGENHARIA
EIRELLI, Processo de compra nº 1261556 0000102/2021, Pregão
eletrônico. Objeto: contratação de engenheiro civil sênior para
assessoramento na supervisão de obras e serviços correlatos, Tomada
de preço 01/2021, concorrência 01/2021 e salas modulares. MOTIVO:
SOBRE-PREÇO NO VALOR DA HORA DE TRABALHO DO
ENGENHEIRO E NÃO REPACTUAÇÃO CONTRATUAL. Data da
rescisão: 13/04/2022.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 02/05/2022
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo
Horizonte
Paula Runa Santana De Castro
ME Clínica
Odontológica
MM Fonoaudiologia Ltda ME Serviço de
Fonoaudiologia
15ª RPM – Teólo Otoni
Município Interessado Categoria
Novo Cruzeiro Laboratório Dr Fernando Rocha
Ltda ME Laboratório
Clínico
19ª RPM – Sete Lagoas
Município Interessado Categoria
Sete Lagoas Fonoaprendizagem Ltda ME Serviço de
Fonoaudiologia
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento,
conforme Anexo II do referido edital. Data: 02/05/2022
6ª RPM – Lavras
Município Interessado
Três Corações Clínica Odontológica Kukulka&Vilani Ltda ME
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado
Mantena D L de Oliveira ME
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02786/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02786/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402,
de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 28,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666,
de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 8, 9, 21, 23, 24, 25, 29, 30, 34, 35, 39, 44, 46, 51, 55, 57, 61, 63, 67, 73, 74, 76, 77, 78, 82, 87 e 88 foram excluídos deste
processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 7, 12, 19, 22, 38, 40, 43, 45, 64, 69, 89 e 93, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo
ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) QUADRA ESPORTIVA DO NEWTON, situado(a) na Rua São José, 67 - Bairro Central Park, Ibirite - MG, nos
dias 20 e 21 de Maio de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 20 de Maio de 2022, a partir das 09:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio denominado
SOCORRO LIBERAUTO.
II – no dia 21 de Maio de 2022, a partir das 09:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados RECUPERÁVEIS recolhidos no pátio
denominado SOCORRO LIBERAUTO.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 17,18 e 19 de Maio de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO LIBERAUTO - JARDIM IBIRITE, situado na Rua Ivoneta Conceição da Costa, nº 543 - - FIRMA, Bairro Jardim Ibirité,
Ibirite-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão,
informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: LEILAOIBIRITE@GMAIL.COM, em até 13 dias
úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido, devendo
serem anexados os seguintes documentos:
I- RG ou outro documento público de identicação com foto;
II- CPF;
III- Comprovante de endereço de até 90 dias;
IV- Para aquisição de veículos avaliados como sucata apresentar também: certidão de credenciamento, ato constitutivo da empresa e procuração,
se for o caso..
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE, procedendo-se na forma da
legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não
habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os
arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de
atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205030014470128.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 03 de Maio de 2022 – 29
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados
(luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas,
telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos
equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE, para a emissão da Nota
de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE, MG emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 7, 12, 19, 22, 38, 40, 43, 45, 64, 69,
89 e 93, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (QUADRA ESPORTIVA DO NEWTON), pelo
Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome
do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE, com
sede no(a) Av. São Paulo, nº 20, Centro, Ibirité - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 20 de Junho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 93.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE
IBIRITE, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Junho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 93.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 20/06/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE IBIRITE, com sede
na Av. São Paulo, nº 20, Centro, Ibirité - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA DA
COMARCA DE IBIRITE, com sede na Av. São Paulo, nº 20, Centro, Ibirité - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às
17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE
IBIRITE, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Ibirité - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. Ibirité, 29 de Abril de 2022.
SERGIO FERNANDES FERREIRA
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 175 Conservado 9C2KC08107R015231 HEK3244 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 1.200,00
2 175 Sucata 9C2JC30708R245125 HFL2532 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 600,00
4 175 Sucata 9C2KC08206R006581 HCN9922 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2005 R$ 1.300,00
5 175 Sucata 9C2JC250WVR026346 GVA7226 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 350,00
6 175 Sucata 94J2XECF77M022477 HGU2718 Sundown/Hunter 125 Se Prata 2007 R$ 200,00
7 175 Sucata 9C2JC30707R162804 HGC2104 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2007 R$ 500,00
11 175 Sucata 95VJK1L8BCM002252 PXK6468 Dafra/Zig 50 Vermelha 2011 R$ 300,00
12 175 Sucata LXYXCBL00E0225313 -I/Shineray Xy50q Phoenix Branca 2013 R$ 300,00
13 175 Conservado 9C6KE1520B0044352 HFO4964 Yamaha/Factor Ybr125 K Preta 2011 R$ 800,00
14 175 Sucata 94J2XCCH78M021019 HGU1321 Sundown/Max 125 Sed Preta 2007 R$ 300,00
15 175 Sucata 9C2KC1550AR064005 HJQ4675 Honda/Cg 150 Fan Esi Vermelha 2010 R$ 700,00
16 175 Conservado 9C2KC2500HR002177 PYR1126 Honda/Cg 160 Start Vermelha 2016 R$ 2.000,00
18 175 Sucata 9C2JC250TTR024099 LAG4764 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 300,00
19 175 Sucata 9C2KC2200JR179861 QOZ6664 Honda/Cg 160 Fan Vermelha 2018 R$ 10,00
20 175 Sucata 9C2JC4160ER012714 ORC2548 Honda/Cg 125 Fan Esd Preta 2013 R$ 600,00
22 175 Sucata 9C2JC4110BR431403 HKY9813 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 10,00
26 175 Conservado 8AP17202516007753 GZF0564 I/Fiat Siena Elx Cinza 2001 R$ 2.500,00
27 175 Sucata 9BWZZZ33ZGP213723 GPU0587 Vw/Quantum Cs Cinza 1985 R$ 600,00
28 175 Sucata 9BGKZ08BVTB411367 GRM5038 Gm/Kadett Gl Prata 1996 R$ 600,00
31 175 Sucata 9BD15802524362476 GZT6768 Fiat/Uno Mille Fire Cinza 2002 R$ 600,00
33 175 Sucata 9BD178549Y2225279 CVL8891 Fiat/Siena Elx Vermelha 2000 R$ 700,00
36 175 Conservado 9C2PC36007R003778 HGY9541 Honda/Cb600f Hornet Laranja 2007 R$ 3.500,00
37 175 Sucata 9BD146097S5579127 BZM2473 Fiat/Uno Mille Ep Azul 1995 R$ 80,00
38 175 Sucata 9BWZZZ55ZPB327107 GPK6886 Vw/Logus Cl Cinza 1993 R$ 550,00
40 175 Sucata 9BGJK69SPPB050185 GPN5363 Gm/Monza Sl/E E Preta 1993 R$ 500,00
41 175 Sucata WVWCG81H1SW414447 GTG6851 Imp/Vw Golf Gl Vermelha 1995 R$ 650,00
42 175 Sucata 9BD159000P9040225 BNF0334 Fiat/Tempra Ouro 16v Cinza 1993 R$ 600,00
43 175 Sucata 9BFBXXLBAJBT45623 GMH0117 Ford/Escort Ghia Cinza 1988 R$ 550,00
45 175 Sucata 9BFZZZFHATB058754 JEU4730 Ford/Fiesta Azul 1996 R$ 650,00
47 175 Sucata 9BD255044V8563639 GMX6632 Fiat/Fiorino Ie Branca 1997 R$ 650,00
48 175 Conservado 9BFZZZ54ZRB554280 GQN5998 Ford/Verona 1.8i Lx Preta 1994 R$ 600,00
49 175 Sucata 9BFBXXLBAHBD62828 GNM6979 Ford/Escort Gl Verde 1987 R$ 400,00
50 175 Sucata 9BD15822524299985 GZN1455 Fiat/Uno Mille Fire Azul 2001 R$ 650,00
52 175 Sucata VS6ASXWPFSWL88199 GTY7957 Imp/Ford Fiesta Vermelha 1995 R$ 600,00
53 175 Sucata 9BD198251C9010383 HBI8799 Fiat/Bravo Absolute 1.8 Cinza 2011 R$ 500,00
54 175 Conservado VF31CCDZ9WM011819 GXZ1470 Imp/Peugeot 106 Soleil Preta 1998 R$ 700,00
56 175 Sucata 8AD3CN6BTCG032288 HHU3445 I/Peugeot 307 16 Pr Pk Preta 2011 R$ 550,00
59 175 Sucata 9BD146000R5186877 CLA1894 Fiat/Uno Electronic Branca 1994 R$ 600,00
60 175 Conservado 9BGLK19BSSB315712 GTH5107 Gm/Vectra Gls Azul 1995 R$ 800,00
62 175 Conservado 9BWAA05U9CT076564 HEK9218 Vw/Gol 1.0 Preta 2011 R$ 4.500,00
64 175 Sucata 93YLM2N368J948051 HHX5703 Renault/Meganesd Dyn 20 Preta 2007 R$ 1.500,00
65 175 Sucata LB4JAR58565 GSI6951 Ford/Corcel Ii Cinza 1983 R$ 450,00
66 175 Conservado 9BFZF55A5C8283916 HIZ9451 Ford/Fiesta Flex Vermelha 2011 R$ 3.500,00
68 175 Sucata 9BWZZZ377VT062053 JEU9154 Vw/Gol Mi Prata 1997 R$ 650,00
69 175 Sucata 9BGSC08ZVVC681071 JJD4162 Gm/Corsa Wind Branca 1997 R$ 800,00
70 175 Sucata 9BWZZZ32ZGP050968 GNH0673 Vw/Passat Verde 1986 R$ 450,00
71 175 Sucata ZFA160000S2761481 GUX0563 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Preta 1995 R$ 200,00
72 175 Sucata 9BFZZZ54ZRB613191 GTC5879 Ford/Escort 1.0 Hobby Cinza 1994 R$ 400,00
75 175 Sucata 9BD146000H3256759 LJE1988 Fiat/Premio Csl Cinza 1987 R$ 400,00
79 175 Sucata 9BWZZZ30ZGP409835 GOU2980 Vw/Voyage Cinza 1986 R$ 400,00
80 175 Sucata 9BD146000H3213211 GTC2704 Fiat/Elba Bege 1987 R$ 450,00
81 175 Sucata 9BWZZZ32ZHP256668 GMU4547 Vw/Santana Azul 1987 R$ 500,00
83 175 Sucata 9BGJK11ZJJB034192 GQF7847 Gm/Monza Sl/E 1.8 Cinza 1988 R$ 500,00
84 175 Sucata 9BWZZZ374WT140526 CSX0976 Vw/Parati 16v Cinza 1998 R$ 800,00
85 175 Sucata 9BWZZZ231TP053406 CHO5877 Vw/Kombi Branca 1996 R$ 1.000,00
86 175 Sucata 9BG139CRVTC901672 GUK5713 Gm/S10 Deluxe 2.2 E Preta 1996 R$ 2.500,00
89 175 Sucata 9BWZZZ231TP034475 GTK7513 Vw/Kombi Branca 1996 R$ 850,00
90 175 Sucata 3610488 GOE7098 Motovi/Puch Vermelha 1971 R$ 100,00
91 175 Sucata 9BD146000J3312780 GKY6363 Fiat/Uno S Vermelha 1988 R$ 400,00
92 175 Conservado 9BD17808122316699 GZT3129 Fiat/Palio Young Verde 2001 R$ 800,00
93 175 Sucata 9A9CSTV60T1CA6174 GUQ8761 Reb/Star-Campy Azul 1996 R$ 200,00
158 cm -02 1628771 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02647/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02647/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402,
de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 28,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666,
de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 66, 69 e 72 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens
a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 4, 24, 32, 41, 65, 67, 76, 78, 90, 91, 92, 96, 98, 99, 101, 103, 104, 105, 106, 107 e 117, possuem blocos de motor inservível
para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito
no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205030014470129.

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