Diário do Executivo – Editais e Avisos, 10-05-2022

Data de publicação10 Maio 2022
SeçãoDiário do Executivo
26 – terça-fe ira, 10 de Maio de 2022 diário do executivo Minas Gerais
Nº 9.394/1996, inciso VII do artigo 43,na Lei Federal 13.005, de 25 de
junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação - estratégia
12.7 da Meta 12,no Parecer CNE/CES Nº 608/2018, homologado
pela Portaria MEC Nº 1.350, de 14 de dezembro de 2018, publicada
no “DOU” de 17 de dezembro de 2018, na Resolução CNENº 7, de
18 de dezembro de 2018, ena Resolução CNE/CES Nº 01, de 29 de
dezembrode 2020,
Resolve: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1ºAs Instituições de Educação Superior do Sistema, criadas e
mantidas pelo poder público estadual ou municipal, organizam-se,
academicamente, nas seguintes categorias:
I - Universidade;
II - Centro Universitário;
III - Instituição de Educação Superior não universitária;
IV - Escolas de Governo.
Art. 2ºA Extensão, na Educação Superior Brasileira, é a atividade
que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa,
constituindo-se processo interdisciplinar, político-educacional, cultural,
cientíco, tecnológico, que promove a interação transformadora entre
as instituições de Ensino Superior e os outros setores da sociedade,
por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação
permanente com o ensino e a pesquisa.
Art. 3ºConstituem Diretrizes da Extensão Universitária:
I - Interação Dialógica - orienta o desenvolvimento de relações entre
Universidade e setores sociais, marcado pelo diálogo e pela troca
de saberes, superando, assim, o discurso da hegemonia acadêmica,
substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores
eorganizações sociais. Não se trata mais de “estender à sociedade o
conhecimento acumulado pela Universidade”, mas de produzir, em
interação com a sociedade, um conhecimento novo. É necessária
a aplicação de metodologias que estimulem a participação e a
democratização do conhecimento, colocando em relevo a contribuição
de atores não-universitários em sua produção e em sua difusão.
II - Interdisciplinaridade e Interprossionalidade - busca superar a
dicotomia generalização/especialização, combinando especialização
e consideração da complexidade inerente às comunidades, aos
setores e aos grupos sociais com os quais se desenvolvem as ações
de Extensão, ou aos próprios objetivos e aos objetos dessas ações.
O suposto dessa diretriz é que a combinação de especialização e de
visão holística pode ser materializada pela interação de modelos, de
conceitos e de metodologias oriundos de várias disciplinas e de áreas do
conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais,
interorganizacionais e interprossionais.
III - Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão - rearma a
Extensão Universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva,
o suposto é que as ações de extensão adquiram maior efetividade se
estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de
geração de conhecimento (Pesquisa).
IV - Impacto na Formação do Estudante - constitui aporte decisivo à
formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência
que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões
contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem
o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e
metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para
rearmação ematerialização dos compromissos éticos e solidários da
Universidade Pública brasileira. Para que esses instrumentos imprimam
qualidade à formação do estudante, as ações extensionistas devem
possuir um projeto pedagógico que explicite três elementos essenciais:
(I) a designação do professor orientador; (II) os objetivos da ação e
as competências dos atores nelas envolvidos; (III) a metodologia de
avaliação da participação do estudante.
V - Impacto e Transformação Sociais - rearma a Extensão Universitária
como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da
Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma
atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da
maioria da população, propiciando o desenvolvimento social e regional,
assim como para o aprimoramento das políticas públicas. A expectativa
é que, com essa diretriz, a Extensão Universitária contribua para o
processo de (re)construção da Nação - uma comunidade de destino, ou
de (re)construção da polis - uma comunidade política. Nesse sentido,
a diretriz Impacto e Transformação Sociais imprime, à Extensão
Universitária, um caráter essencialmente político.
Art. 4ºSão princípios norteadores da Extensão Universitária:
I -a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade, por
meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as
questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II -a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela
vivência dos seus conhecimentosque, de modo interprossional e
interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III -a produção de mudanças na própria instituição superior e nos
demais setores da sociedade, a partir da construção e da aplicação de
conhecimentos e de outras atividades acadêmicas e sociais;
IV -a articulação entre ensino, extensão e pesquisa, ancorada em
processo pedagógico único, interdisciplinar, político-educacional,
cultural, cientíco e tecnológico;
V -o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador da
comunidade acadêmica com os demais setores da sociedade brasileira e
internacional, respeitando-se e promovendo-se a interculturalidade;
VI -a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social
das instituições de Ensino Superior com todas as áreas, em especial,
as de comunicação, de cultura, de direitos humanos, de justiça, de
educação, de meio ambiente, de saúde, de tecnologia e de trabalho,
em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação
ambiental,a educação étnico-racial, os direitos humanos ea educação
indígena;
VII -a promoção da reexão ética quanto à dimensão social do ensino
e da pesquisa;
VIII -o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na
contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira;
IX -o apoio a princípios éticos que expressem o compromisso de
cada estabelecimento de Educação Superior com o desenvolvimento
econômico, político, social e cultural do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DA INTEGRALIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 5º A Integralização da Extensão dar-se-ápor meio da inserção de
ações de extensão nos currículos dos cursos de graduação e de pós-
graduação Lato Sensu, presenciais e a distância, perfazendo o percentual
mínimo de 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.
Parágrafo Único - Oscursos superiores de pós-graduaçãoLato
Sensupoderão integralizar a extensão universitária nosprojetos
pedagógicos doscursos.
Art. 6º A previsão, as formas de operacionalização, de orientação, de
avaliação e de registro do cumprimento da carga horária destinada
à Extensão Universitária deverão ser tratadas nos documentos
institucionais, a saber: Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e Projeto Pedagógico de Curso
(PPC).
Art. 7º Para os ns desta Resolução, são consideradas ações de extensão
as intervenções, realizadaspelos estudantes,professores eservidores
técnicos e administrativos, que estejam vinculadas à formação do
estudante, conforme normas institucionais próprias.
Art. 8º Consideram-se ações de extensão:
I -Programas - o conjunto de projetos e/ou de outras atividades de
extensão vinculadas, de caráter orgânico-institucional, com clareza
de diretrizes e voltado a objetivos comuns, direcionado às questões
relevantes da sociedade.
II -Projetos - o conjunto de atividades de caráter educativo, cultural,
artístico, cientíco e tecnológico, que envolva docentes, pesquisadores,
discentes (bolsistas ou voluntários) e servidores técnico-administrativos,
desenvolvidos junto à comunidade, mediante ações processuais
contínuas.
III -Cursos e ocinas - aqueles que, ofertados à comunidade, objetivem
a socialização do conhecimento acadêmico, potencializando o processo
de interação Universidade-Sociedade, por meio da execução de
calendário próprio e de conteúdo, com carga horária de, no mínimo, 08
(oito) horas de duração.
IV -Eventos - atividade realizada, no cumprimento de programações
especícas, oferecida com o propósito de produzir,sistematizar e divulgar
conhecimentos, tecnologias e bens culturais, podendo desenvolver-se
em nível universitário ou não, de acordo com a nalidade visada e a
devida aprovação. Os eventos de extensão podem ser realizados sob a
forma de mostras, encontros, simpósios, ocinas, congressos, jornadas,
conferências, seminários, fóruns, debates, reuniões técnicas, concertos,
festivais, manifestações artísticas e culturais, espetáculos, ateliês,
exposições e similares, dirigidos a públicos especícos.
V -Prestação de serviços - as atividades de caráter colaborativo,
de estudos e de emissão de pareceres ou de laudos, realizadas sob
encomenda ou executadas por iniciativa, podendo ser remuneradas ou
não, por terceiros.
Parágrafo Único - A prestação de serviços será considerada para
cômputo da carga horária de atividades da extensão, desde que essa
esteja integrada a um projeto ou a um programa de extensão.
VI - Publicações - as atividades de extensão realizadas visando à
difusão e à divulgação cultural, artística, cientíca e tecnológica.
Art. 9º Nos cursos superiores de graduação e de pós-graduaçãoLato
Sensu, ofertados na modalidade a distância, as formas para a realização
das ações extensionistas presenciais devem ser previstas e descritas no
PPC. CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Caberá à Subsecretaria de Ensino Superior a revisãodos
instrumentos de avaliação de cursos, inserindo-lhes requisitos e
critérios, conforme disposto nesta Resolução, em até 60 (sessenta) dias,
a partir da sua publicação.
Art. 11Não poderãoser computadas, como atividades de Extensão, as
realizadas como complementares eestágio obrigatório.
Parágrafo Único - Poderão ser computadas, como atividades de
Extensão, as atividades desenvolvidas nos estágios não obrigatórios.
Art. 12A Integralização da Extensão, prevista nesta Resolução, deverá
ser implantada, pelas instituições de Educação Superior pertencentes ao
Sistema Estadual de Ensino, obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro
de 2023.
Art. 13Caberá às instituições de Educação Superior, respeitando-se a sua
autonomia, a determinaçãoda forma de orientação eacompanhamento e
a validação das atividades de Extensão dos estudantes do seu curso,
conforme previsto no seu PPC.
Art. 14Sempre que possível, as instituições de Educação Superior
deverão integrar as atividades de Extensão com as políticas públicas
desenvolvidas pelo Estado de Minas Gerais, por meio de parcerias ou
de convênios.
Art. 15Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga – Presidente do
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
PARECER Nº 390/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0121212/2021-38
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 27.4.2022
Renovação de reconhecimento doEnsino Fundamentalministrado pelo
Colégio CRA, no município de Alfenas.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação dereconhecimento doEnsino Fundamental ministrado pelo
Colégio CRA, localizado na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 1.370,
Vila Betânia, no município de Alfenas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da publicação do ato normativo.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 391/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0119835/2021-66
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 27.4.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Prefeito José Procópio de Oliveira,
no município de Guapé.
Conclusão
Pelo exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àrenovação
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Prefeito José Procópio de Oliveira,situada na
Rua João Cassiano, 105, Conjunto Habitacional Cândido Barbosa,
no município de Guapé, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação do ato normativo.
Belo Horizonte, 25de abril de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
09 1632030 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1047/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, SILAS NOGUEIRA, Masp n° 1487746-8, classicado no
Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 10/2022, vaga 67, com a
carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 18/08/2022.
ATO N.º 1049/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, GISLAINE FERREIRA NOGUEIRA, Masp n° 1460590-1,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 10/2022,
vaga 98, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de
26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1050/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, GISLAINE FERREIRA NOGUEIRA, Masp n° 1460590-1,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 19/2022,
vaga 13, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, no período de
26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1051/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
João Monlevade, DEBORA ALVES RIBEIRO, classicada no Edital
do Processo Seletivo Simplicado nº 24/2022, vaga 02, com a carga
horária de 20 horas aulas semanais, no período de 09/05/2022 a
31/12/2022.
ATO N.º 1052/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Passos, DANILO HENRIQUE NUNES, Masp n° 1501899-7,
classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 10/2022,
vaga 70, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de
18/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1053/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Passos, DANILO HENRIQUE NUNES, Masp n° 1501899-7,
classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 10/2022,
vaga 77, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de
18/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1054/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Ituiutaba, NATHALIA DE MORAIS COSCRATO, Masp
1476343-7, classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº
01/2022, vaga 10, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 1055/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, WILLIAN MASSAYUKI SAKAGUCHI YAMASHITA,
classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 10/2022,
vaga 03, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de
20/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1056/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, DIOLINA ALMADA ALVIM NETA, Masp n° 1286040-9,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 11/2022,
vaga 107, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da
data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 1057/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Ituiutaba, ELEUSA MARIA FERREIRA ROCHA, Masp n° 1371692-3,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 01/2022,
vaga 55, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da
data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 1058/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, MAURÍCIO DE MELLO, Masp n° 1389316-9, classicado no
Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 10/2022, vaga 60, com a
carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 31/12/2022.
ATO N.º 1059/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
FLAVIO DUTRA MIRANDA, Masp n° 1460921-8, classicado no
Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 19/2022, vaga 04, com a
carga horária de 20 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 31/12/2022.
ATO N.º 1060/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, RENÍ APARECIDO NORBERTO PINTO, classicado no
Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 10/2022, vaga 14, com a
carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 31/12/2022.
ATO N.º 1061/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Passos, TALISSA FREITAS MARTINS DE SOUZA, Masp n°
1415541-0, classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº
19/2022, vaga 08, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, no
período de 19/04/2022 a 18/08/2022.
ATO N.º 1062/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
MARCIO PAULO PEREIRA, classicado no Edital do Processo
Seletivo Simplicado nº 19/2022, vaga 14, com a carga horária de 30
horas aulas semanais, no período de 19/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1063/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, CLAUDIA DE OLIVEIRA GONÇALVES NOGUEIRA,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 15/2022,
vaga 20, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, no período de
26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1064/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, CYNARA MARIA PEREIRA, Masp n° 1460557-0, classicada
no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 19/2022, vaga 05, com
a carga horária de 20 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 18/08/2022.
ATO N.º 1065/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
TABATA MARTINS DE LIMA, classicada no Edital do Processo
Seletivo Simplicado nº 15/2022, vaga 20, com a carga horária de 20
horas aulas semanais, no período de 26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1066/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Passos, GUILHERME BERALDO DE ANDRADE, Masp n°
1386082-0, classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº
10/2022, vaga 59, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, no
período de 26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1067/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por
8 (oito) dias, à professora CAMILA JARDIM DE MEIRA, Masp n.º
1092603-8, da Unidade Acadêmica de Ibirité, a contar de 05/05/2022.
ATO N.º 1068/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Ituiutaba, EVELINE SOARES COSTA, Masp n° 1495037-2, com a
carga horária de 30 horas aulas semanais, a contar da data da publicação
até 31/12/2022.
ATO N.º 1069/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, MARCELO
AMIANTI, Masp n° 1051581-5, com a carga horária de 30 horas aulas
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 1070/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
ELIZA MENEZES CORDEIRO, classicada no Edital do Processo
Seletivo Simplicado nº 10/2022, vaga 01, com a carga horária de 30
horas aulas semanais, no período de 03/05/2022 a 31/12/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
09 1632142 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS, no exercício de suas atribuições, REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos
do art. 36, § 24 da CE/1989 ao(a) servidor (a):Edson José de Souza,
MASP 1.0108.182-4, a partir de 10/05/2022.
09 1631801 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Retica a publicação efetuada no dia 05/05/2022, página 23, coluna 1,
do Termo da Prorrogação de Ofício do Convênio nº 1491000043/2021,
onde se lê: “vencimento para 15/06/2022”, leia-se: “vencimento para
07/10/2022”.
RETIFICAÇÃO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Retica a publicação efetuada no dia 06/05/2022, página 23, coluna 3,
do Termo da Prorrogação de Ofício do Convênio nº 1491000030/2021,
município de Soledade de Minas, onde se lê: “Convênio
1491000033/2021”, leia-se: “Convênio nº 1491000030/2021”.
3 cm -09 1631707 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000300/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Bonnópolis de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício
o prazo de vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para
16/09/2022. Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000123/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Consolação. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para 16/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000277/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Itambacuri. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 17/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000119/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Lagoa Santa. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 46 dias passando seu vencimento para 10/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000116/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Pará de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 77 dias passando seu vencimento para 11/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000372/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Paraopeba. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para 16/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000376/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Paraopeba. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para 16/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000114/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Presidente Olegário. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo
de vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 17/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000108/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Raul Soares. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 17/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000275/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Senhora dos Remédios. Objeto: Prorrogar de Ofício
o prazo de vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para
17/10/2022. Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000364/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Teólo Otoni. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 17/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000552/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Turvolândia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 19/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000120/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Berilo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 113 dias passando seu vencimento para 19/11/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000109/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Bom Jesus de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo
de vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 20/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000293/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Cachoeira de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo
de vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para 19/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000112/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Dona Euzébia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 20/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000042/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Monte Santo de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o
prazo de vigência por mais 108 dias passando seu vencimento para
14/11/2022. Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000038/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Passa Quatro. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 109 dias passando seu vencimento para 15/11/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
27 cm -09 1631700 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 3 TERMO ADITIVO ao Convênio 001/2020. PARTES:
O Estado de Minas Gerais através da Polícia Militar de Minas Gerais
e Município de Congonhas/MG. OBJETO: Alterar vigência, alterar
cronograma de desembolso, alterar o item 2.3 VIGÊNCIA: até
31/03/2023. ASSINATURA: 31/03/2021.
2 cm -09 1631791 - 1
PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
CSA-TIC/DTS. 1º Termo aditivo a Ata 237/2021, referente ao RP
de Planejamento 362/2021. objeto: Acerto de escrita do preâmbulo
da Ata, na identicação da empresa vencedora do certame, sendo a
empresa vencedora o Consórcio Motorola Solutions Minas Gerais,
constituía pelas empresas MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ
10.652.730/0001-20e sua lial 10.652.730/0006-35, e a MOTOROLA
SOLUTIONS, INC., CNPJ sob n.º 05.709.114/0001-29.
2 cm -09 1632127 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205092310160126.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 10 de Maio de 2022 – 27
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.334.525/2022, processo de compra
1250071 27/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e
a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 81.243.735/0009-03.
Objeto: aquisição de 03 unidades de Notebooks, valor do contrato
R$14.080,44. Vigência por doze meses a partir desta publicação.
2 cm -09 1631519 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 45º BPM x Prefeitura de Paracatu. Convênio 47/2022;
Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre
os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e
preservação da ordem pública do município, conforme Plano de
Trabalho, no valor total de R$ 105.000,00; Vigência: 02/05/2022 até
30/04/2023. Assinado em 02/05/2022.
2 cm -09 1631523 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 52/2022. UE: 1261556,
TDCO/SEE, PE 06/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS,
TIPO SUV, FLEX, CARACTERIZADA, SEM CELA. Inicio do
encaminhamento das propostas: dia 11/05/2022 às 10:00h. Abertura
das propostas e sessão de pregão: 23/05/2022 às 09:00h. Maiores
informações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital estará
disponível no site:www.compras.mg.gov.br
2 cm -09 1631524 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 10ª RPM x ENGEFORT ENGENHARIA LTDA ME. Contrato
9315120/2021 .Prazo até 15/05/2022 para execução do serviço lote 02
. Data : 09/05/2021
1 cm -09 1631563 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO PMMG/DTS-CSA-TIC
Pregão Eletrônico 1250071 08/2022. objeto: Aquisição de Microfones
PTT para serem utilizados em Rádios Móveis. As propostas comerciais
deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, até o
dia 24/05/2022, às 08h55. A abertura da seção de lances será a partir
das 09h .da mesma data. Informações fone (31) 2123-1018. Edital
disponível em www.compras.mg.gov.br e policiamilitar.mg.gov.br.
2 cm -09 1632089 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- X ESMARTY ESPECIALISTA
EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA. CNPJ nº:
08.458.633/0001-50. Pregão Eletrônico nº 07/2022 – Contrato Nº
009337127. Processo de Compras 1255302 000007/2022 . Processo
SEI nº 250.01.0001360/2022-84. Objeto: prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de 05 (cinco) elevadores, marca
Thyssenkrupp, do Hospital da Polícia Militar de MG - HPM, conforme
especicações constantes no Anexo I - Termo de Referência, Proposta
Comercial e contrato. Vigência: por 12 (doze) meses, com início na
data de 11/05/2022e encerramento em 10/05/2023, com ecácia a partir
da publicação do seu extrato no órgão ocial de imprensa; podendo
ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do
Consumidor (CDC) de 30 dias - produtos não-duráveis; 90 dias -
produtosduráveis a partir da data de recebimento do produto/serviço.
Valor total: R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais).
Dotação orçamentária: 1251.10.302.037.2023.0001.3390.39.21.49.2.
4 cm -09 1631982 - 1
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATO
PMMG - 19ª RPM x Campos e Pimentel Segurança LTDA - ME.
Pregão Eletrônico 29/2020; Contrato 9262966/2020; Aditivo.
Objeto: Alteração da cláusula décima nona – Foro do contrato original.
4º Aditivo. Objeto: Alteração da cláusula sétima do contrato original
em virtude da CCT 2022. Vigência: 07/05/22 até 22/10/22.
2 cm -09 1631718 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/9ªRPM - PMMG X PÓRTICO ENGENHARIA E
CONSULTORIA EIRELI. Contrato SIAD nº 9337100/2022, processo
de compra 1261556 45/2022. Objeto: Contratação de empresa de
Engenharia para execução de serviço de sondagem geotécnica no
terreno onde será construído o Colégio Tiradentes da Polícia Militar
de Minas Gerais (CTPM-Uberlândia), situado na Av: José Fonseca e
Silva n°: S/N, na cidade de Uberlândia/MG, conforme especicações,
exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência,
Planilha Orçamentária e Planta, anexos do edital que aderem-se a ele
independente de transcrição. Valor do contrato: R$ 58.000,00. Vigência:
até 09/08/2022 a partir da publicação.
3 cm -09 1631633 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 55º BPM x Prefeitura Municipal de Lassance/MG. Convênio
03/2022, com o respectivo plano de trabalho. Objeto: Estabelecimento
de condições de cooperação mútua para a execução do Policiamento
Ostensivo no município de Lassance/MG, com suprimento de materiais
e prestação de serviços para a Fração PM. Vigência: 12 meses contados
a partir da data de publicação.
2 cm -09 1631912 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 55º BPM x Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas/
MG. Convênio 02/2022, com o respectivo plano de trabalho. Objeto:
Estabelecimento de condições de cooperação mútua para a execução
do Policiamento Ostensivo no município de Santa Fé de Minas/MG,
com suprimento de materiais e prestação de serviços para a Fração PM.
Vigência: 12 meses contados a partir da data de publicação.
2 cm -09 1631916 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE RESULTADO FINAL - 23ª
CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
público o resultado nal da 23ª chamada para a 2ª etapa do Processo
Seletivo Simplicado destinado à contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos da legislação e das normas do Edital DEEAS nº 258/2021.
O resultado nal da 23ª chamada para a 2ª etapa será publicado no site
da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar
de Minas Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas >
Menu > Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo
CTPM - 2022.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE 24ª CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
pública a chamada dos candidatos abaixo relacionados para a 2ª etapa
do Processo Seletivo Simplicado destinado à contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação e das normas do Edital
DEEAS nº 258/2021.
A chamada para a 2ª etapa será publicada no site da Diretoria de
Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas
Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu >
Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM
- 2022.
Os candidatos deverão comparecer, com a documentação descrita no
item 4.3.4 do edital, nas respectivas unidades do CTPM, na data e
horário explicitados no cronograma abaixo:
DATA 16/05/22 e 17/05/22
Os candidatos deverão entrar em contato com a respectiva unidade
para vericar o dia e horário da entrevista a ser feita pela comissão
de avaliação
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
12 cm -09 1631753 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP 08-2022/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos doartigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020,c/c o art. 1º,
inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), tendo em
vista o descumprimento do contrato de credenciamento 123/2017,
apurado em Processo Administrativo Punitivo (PAP n. 08/2022), aplica
à CLÍNICA ODONTOLÓGICA VENDA NOVA LTDA - com base
no art. 79, inciso I, c/c art. 78, incisos I e II, e art. 87, inciso II, da
Lei 8.666/93, bem como cláusulas décima quinta, alínea b, e décima
sétima do Contrato de Prestação de Serviços nº 123/2017 - as sanções
de DESCREDENCIAMENTO e MULTA de 10% (dez por cento)
sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados,
monetariamente corrigido pelo IPC-A, em razão do descumprimento
das cláusulas segunda e décima segunda, incisos I e III do referido
contrato. Data: 06/05/2022.
4 cm -09 1631813 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2022 - ESP/IPSM
Processo 2120.01.0001949/2022-30 - Acordo de cooperação
técnica que entre si celebram A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS e O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- IPSM, visando a cessão do código-fonte do sistema da lei geral de
proteção de dados pessoais (LGPD); Objeto: O presente Acordo de
Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a cooperação mútua
entre os partícipes, visando sistematizar o intercâmbio de informações,
sem ônus, em caráter personalíssimo e intransferível, por meio da
cessão do uso de software do Sistema da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais (ESP-MG) para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSM, sendo o processo realizado de acordo
com o estabelecido no Plano de Trabalho em ANEXO a este Acordo. O
presente de Acordo de Cooperação Técnica visa ceder o uso de software
do Sistema da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais para o o Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSM, com
o principal objetivo de promover a implementação das disposições da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) pelo o Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais – IPSM; Da vigência: Este Acordo de
Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá
vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a
critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja
manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes
do término de sua vigência; Da modicação: O presente instrumento
poderá a qualquer tempo ser modicado, exceto quanto ao seu Objeto,
mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado
por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer
caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta; Dos
recursos nanceiros: O presente Acordo de Cooperação Técnica não
envolve a transferência de recursos nanceiros entre os partícipes,
cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das
ações e obrigações sob sua competência. Cada parte responsabilizar-
se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para
as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica,
como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes; Da publicação:
O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado, na forma de
extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura,
no Diário Ocial da União, conforme disposto no art. 61, parágrafo
único, da Lei nº 8.666/1993, cando as despesas da publicação a cargo
do IPSM; Cronograma de execução: A execução global do objeto do
Acordo de Cooperação Técnica terá início em 04/04/2022 e m em
28/04/2022. Data: 05/05/2022; Foro: Belo Horizonte; Signatários:
Mara Guarino Tanure Diretora - Geral da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais – ESP. e Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM, Diretor - Geral do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais – IPSM.
11 cm -09 1631612 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332201/2022 de Fornecimento, rmado
entre o IPSM e o fornecedor 14.842.681/0001-40 - MSR EXPRESS
MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA -EPP, Processo de compra nº
2121005 000012/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de
medicamentos sob demanda, visando o atendimento às necessidades
dos beneciários integrantes do SISAU - PMMG/CBMMG/IPSM,
mediante o fornecimento parcelado dos medicamentos a serem
entregues pela(as) empresa(as) contratada(as), em qualquer localidade
do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços residenciais dos
beneciários que serão indicados e/ou em toda a rede de credenciados
ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar de Minas
Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS, conforme
especicação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos mínimos de
qualidade e condições gerais discriminados no Termo de Referência -
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-GAS/IPSM..
Valor total: R$ 67.439,47. Vigência: 06 (seis) meses, iniciando na data
de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.0
02.4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 05/05/2022. Signatários:
pela contratada Hélio Newton Nunes Mansur, pelo contratante Fabiano
Villas Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632070 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332196/2022 de Fornecimento, rmado
entre o IPSM e o fornecedor 26.401.571/0001-21 - TRES PHARMA
DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA , Processo de compra nº
2121005 000012/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de
medicamentos sob demanda, visando o atendimento às necessidades
dos beneciários integrantes do SISAU - PMMG/CBMMG/IPSM,
mediante o fornecimento parcelado dos medicamentos a serem entregues
pela(as) empresa(as) contratada(as), em qualquer localidade do Estado
de Minas Gerais, seja nos endereços residenciais dos beneciários
que serão indicados e/ou em toda a rede de credenciados ao Instituto
de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais -
IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar de Minas Gerais - HPM e
Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS, conforme especicação
técnica, critérios, parâmetros, requerimentos mínimos de qualidade e
condições gerais discriminados no Termo de Referência - Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-GAS/IPSM.. Valor total: R$
14.698,80. Vigência: 06 (seis) meses, iniciando na data de publicação
do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4001.0001.3
39030.12.0.10.1. Assinatura: 04/05/2022. Signatários: pela contratada
Fábio Augusto Carvalho Pereira, pelo contratante Fabiano Villas Boas,
Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632058 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332200/2022 de Fornecimento, rmado entre
o IPSM e o fornecedor 12.420.164/0009-04 - CM HOSPITALAR
S.A., Processo de compra nº 2121005 000012/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: Fornecimento de medicamentos sob demanda, visando o
atendimento às necessidades dos beneciários integrantes do SISAU
- PMMG/CBMMG/IPSM, mediante o fornecimento parcelado dos
medicamentos a serem entregues pela(as) empresa(as) contratada(as),
em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços
residenciais dos beneciários que serão indicados e/ou em toda a rede
de credenciados ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar
de Minas Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS,
conforme especicação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos
mínimos de qualidade e condições gerais discriminados no Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-
GAS/IPSM.. Valor total: R$ 22.385,44. Vigência: 06 (seis) meses,
iniciando na data de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº:
2121.10.302.002.4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 05/05/2022.
Signatários: pela contratada Mariane Silva Brasileiro, pelo contratante
Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632069 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332195/2022 de Fornecimento, rmado entre
o IPSM e o fornecedor 18.269.125/0001-87 - BIOHOSP PRODUTOS
HOSPITALARES SA, Processo de compra nº 2121005 000012/2022,
Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de medicamentos sob
demanda, visando o atendimento às necessidades dos beneciários
integrantes do SISAU - PMMG/CBMMG/IPSM, mediante o
fornecimento parcelado dos medicamentos a serem entregues pela(as)
empresa(as) contratada(as), em qualquer localidade do Estado de
Minas Gerais, seja nos endereços residenciais dos beneciários que
serão indicados e/ou em toda a rede de credenciados ao Instituto de
previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais -
IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar de Minas Gerais - HPM e
Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS, conforme especicação
técnica, critérios, parâmetros, requerimentos mínimos de qualidade e
condições gerais discriminados no Termo de Referência - Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-GAS/IPSM.. Valor total:
R$ 1.060.840,55. Vigência: 06 (seis) meses, iniciando na data de
publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4
001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 03/05/2022. Signatários: pelo
contratada Rafael Lucas do Carmo, pelo contratante Fabiano Villas
Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632054 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332198/2022 de Fornecimento, rmado
entre o IPSM e o fornecedor 04.307.650/0025-02 - ONCO
PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
E ONCOLOGICOS LTDA., Processo de compra 2121005
000012/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de
medicamentos sob demanda, visando o atendimento às necessidades
dos beneciários integrantes do SISAU - PMMG/CBMMG/IPSM,
mediante o fornecimento parcelado dos medicamentos a serem
entregues pela(as) empresa(as) contratada(as), em qualquer localidade
do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços residenciais dos
beneciários que serão indicados e/ou em toda a rede de credenciados
ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar de Minas
Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS, conforme
especicação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos mínimos de
qualidade e condições gerais discriminados no Termo de Referência -
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-GAS/IPSM..
Valor total: R$ 501.355,70. Vigência: 06 (seis) meses, iniciando na data
de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.
4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 05/05/2022. Signatários: pela
contratada Mariana Lucci de Oliveira, pelo contratante Fabiano Villas
Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM.
5 cm -09 1632065 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332202/2022 de Fornecimento, rmado
entre o IPSM e o fornecedor 12.499.494/0002-60 - HOSPINOVA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
Processo de compra nº 2121005 000012/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: Fornecimento de medicamentos sob demanda, visando o
atendimento às necessidades dos beneciários integrantes do SISAU
- PMMG/CBMMG/IPSM, mediante o fornecimento parcelado dos
medicamentos a serem entregues pela(as) empresa(as) contratada(as),
em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços
residenciais dos beneciários que serão indicados e/ou em toda a rede
de credenciados ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar
de Minas Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS,
conforme especicação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos
mínimos de qualidade e condições gerais discriminados no Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-
GAS/IPSM.. Valor total: R$ 776,16. Vigência: 06 (seis) meses,
iniciando na data de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº:
2121.10.302.002.4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 03/05/2022.
Signatários: pela contratada Rodrigo Venancio Ahmed, pelo contratante
Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM
5 cm -09 1632073 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9332197/2022 de Fornecimento, rmado entre o
IPSM e o fornecedor 09.053.134/0001-45 - ELFA MEDICAMENTOS
S.A, Processo de compra nº 2121005 000012/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: Fornecimento de medicamentos sob demanda, visando o
atendimento às necessidades dos beneciários integrantes do SISAU
- PMMG/CBMMG/IPSM, mediante o fornecimento parcelado dos
medicamentos a serem entregues pela(as) empresa(as) contratada(as),
em qualquer localidade do Estado de Minas Gerais, seja nos endereços
residenciais dos beneciários que serão indicados e/ou em toda a rede
de credenciados ao Instituto de previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM ou na rede orgânica - Hospital Militar
de Minas Gerais - HPM e Núcleos de Atenção Integral à Saúde - NAIS,
conforme especicação técnica, critérios, parâmetros, requerimentos
mínimos de qualidade e condições gerais discriminados no Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 04/2022-
GAS/IPSM. Valor total: R$ 298.708,10. Vigência: 06 (seis) meses,
iniciando na data de publicação do Contrato. Dotação Orçamentária nº:
2121.10.302.002.4001.0001.339030.12.0.10.1. Assinatura: 09/05/2022.
Signatários: pela contratada Matheus Marcos De Paulo Carmo, pela
contratante Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR - Diretor de Saúde do
IPSM.
5 cm -09 1632060 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02673/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02673/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo AGNALDO NELIO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos,
descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 447, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 7 de Maio de 2021, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 60, 66, 95, 111, 142, 144, 198, 305, 316, 318, 366, 375, 403, 418, 438, 440, 446, 464, 505, 516, 529 e 537, possuem
blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor
inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) AUDITORIO DR. MARCELO VIANNA (UNIFEMM), situado(a) na Avenida Marechal Castelo Branco,
2765 - Bairro Santo Antonio, Sete Lagoas - MG, no(s) dia(s) 02 de Junho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme
disposto abaixo:
I – no dia 1 de Junho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO FENIX,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 540, classicados como SUCATA;
II – no dia 3 de Junho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO FENIX,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 540, classicados como CONSERVADO;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 27 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:30 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO FENIX - VAPABUCU, situado no(a) Rua Raimundo Simoes, nº 152 - FIRMA, Bairro Vapabucu, Sete Lagoas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, AGNALDO NELIO DA SILVA, matriculado
sob o número 10610772, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205092310160127.

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