Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 22-02-2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais diário do executivo terça-feira, 22 de fevereiro de 2022 – 17
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.714, DE 21 DE FEVEREIRO DE 20 22.
Institui o Prêmio Escola Transformação 2022, destinado a reconhecer as escolas públicas estad uais com destaque nos resultados de
desempenho e fluxo escolar, cria o Índice Escola Transfo rmação (Inest), revoga a Resolução SEE nº 4.524/2021 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Esco la Transformação 2022, a ser con cedido pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) para as
instituições de ensino público estadual que tiveram destaque positivo nos resultados de desempenho e fluxo escolar nos seguintes níveis do
ensino regular: anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio.
§1º Participam do Prêmio Escola Transformação 2022 as escolas de ensino regular que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados
no 5º ano do ensino fundamental, no 9º ano do ensino fundamental ou na 3ª série do ensino médio (tradicional e integrado), desconsideradas
as turmas multisseriadas ou de correção de fluxo e as turmas de educação especial.
§2º Não participam do Prêmio Escola Transformação 2022 as mod alidades de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Edu cação
Profissional, e as escolas exclusivas de Educação Especial.
§3º Para aferição das matrículas de que trata o §1º, serão considerados, em cada edição, os estudantes matriculados e enturmados no
Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) na data d e encerramento da última avaliação de rede aplicada.
Art. 2º O Prêmio Escola Transformação 2022 tem como objetivo reconh ecer publicamente as práticas e experiências ex itosas das unidades
escolares no processo de melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º Serão distribuídos até 1.050 (um mil e cinquenta) prêmios para as unidades escolares da rede estadual de ensino no período de um
ano.
§1º Serão realizadas três p remiações em perío dos diferentes do ano, doravante denominadas “edições”, com divulgação prév ia das da tas
nos meios de comunicação da SEE.
§2º Uma mesma unidade escolar poderá fazer jus a m ais de uma premiação ao longo do ano, ou seja, ser contemplada em mais de uma
edição, caso se enquadre nos critérios de elegibilidade e de obtenção do Prêmio.
Art. 4º Serão observados como critérios de elegibilidade das un idades escolares para a premiação:
I para o ensino fundamental anos iniciais: taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nos componentes Língua
Portuguesa e Matemática, na última avaliação de rede aplicada;
II para o ensino fundamental anos finais: taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nos componentes Língua
Portuguesa e Matemática e nas áreas de conhecimento C iências Humanas e Ciências da Natureza, na última avaliação de rede apli cada;
III para ensino médio: taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nos componentes Língua Portuguesa e Matemática e
nas áreas d e conhecimento Ciências Hu manas e Sociais Aplicad as, e Ciências da Natureza e s uas Tecnologias, na ú ltima avaliação de rede
aplicada.
Art. 5º Serão consideradas, para fins do s Art. 8º, §2º, Art. 9º, §1º e §2º , e Art. 10, §1º e §2º, as seguintes class ificações de porte:
I - Porte 1 (um): até 250 matrículas ativas;
II - Porte 2 (dois): entre 251 e 500 matrículas ativas;
III - Porte 3 (três): entre 501 e 1.000 matrículas ativas; e
IV - Porte 4 (quatro): mais de 1.000 matrículas at ivas.
§1º A classificação do porte da escola será realizada conforme o número de estudantes matriculados e enturmados no Sistema Mineiro de
Administração Escolar (Simade) unicamente na d ata de encerramento da aplicação da primeira avaliação de rede de 2022.
§2º Serão consideradas, na classificação do porte, somente as matrículas ativas nos níveis e mo dalidades de ensino participantes do Prêmio,
nos termos do Art. 1º desta Resolução.
§3º A classificação de que trata o caput s erá válida para as três edições do Prêmio Escola Transformação 2022.
Art. 6 º A título da premiação em questão, fica instituído o Índice Escola Transformação (Inest), calculado por meio do produto de dois
indicadores: indicador de fluxo escolar e indicador de desempenho, gerando um resultado por nível de ensino (anos iniciais do ensin o
fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio).
§1º O Inest será calculado três vezes ao longo do ano (Inest-1, Inest-2 e Inest-3), util izando dados das avaliações de rede: avaliação
diagnóstica, primeira avaliação trimestral e segunda avaliação trimestral, conforme detalhado no Anexo desta Resolução.
§2º O indicador de fluxo escolar é calculado pela média harmônica das taxas de aprovação bime strais dos ano s de escolaridade de cada
etapa de ensino, considerando frequência e notas registradas no sistema Diário Escolar Digital (DED).
§3º O cálculo da taxa de aprovação bimest ral do ano de escolaridade será realizado conforme detalhado no Anexo desta Resolução.
§4º O indicador de desemp enho é ca lculado pela média entre as proficiê ncias de Língua Portugues a e Matem ática, colocadas em u ma
escala de 0 (zero) a 10 (dez) , nas avaliações de rede aplicadas. Esse cálculo é realizado apenas para o último ano d e escolaridade do nível de
ensino: 5º ano do ensino fundamental, 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio, conforme detalhamento no Anexo d esta
Resolução.
§5º O Inest será divulgado em relatório específico a ser dispon ibilizado pela SEE ap ós a realização de cada avaliação de rede, de acordo
com calendário a ser divulgado por esta Secretaria.
Art. 7º A tax a de participação nas avaliações de rede é a razão entre o número d e estudantes que realizaram a avaliação e o núm ero de
estudantes matriculados.
§1º Serão considerados como tendo realizado a avaliação os estudantes que preencherem ao menos três respostas por área de
conhecimento.
§2º Cada unidade escolar poderá acompanhar a taxa de participação d a avaliação p or meio do portal Simave (Sistema Mineiro de
Avaliação e Equidade da Educação Pública) durante e após a aplicação dos testes. No caso dos dados de estudantes que farão avaliações
impressas, as escolas também poderão acompanhar a tax a de participação após o lançamento das respostas no portal SIMAVE.
§3º Para o cômputo dos estudantes que realizaram a avaliação, será considerada a base de dados do último dia de lançamento de respostas
no sistema.
§4º Para o cômputo dos estudantes matriculados, serão considerados os estudantes matriculados e enturmados no Simade no último dia de
aplicação da avaliação.
Art. 8º A primeira edição do Prêmio Escola Transformação 2022 contará com até 350 (trezentos e cinquenta) prêmios destinados às
unidades escolares que tenham obtido as melhores taxas de participação, em todas as áreas de conhecimento, dos estudantes na primeira
avaliação diagnóstica do ano, calculadas conforme o Art. 7º desta Resolução.
§1º Serão con tabilizados para as taxas d e participação os est udantes que estiveram presentes nos testes de to das as áreas de conh ecimento
avaliadas e que tiverem preenchido ao menos três resp ostas por área.
§2º Os 350 (trezentos e cinquenta) prêmios de que tratam o caput serão distribuídos na seguinte proporção:
I até 70 (setenta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 21 (vinte e um) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 21 (vinte e um) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 21 (vinte e um) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 07 (sete) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II até 140 (cento e quarenta) prêmios para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 14 (quatorze) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
III até 140 (cento e quarenta) prêmios para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 42 (q uarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 14 (quatorze) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§3º Para a premiação que trata o caput, será con cedida certificação às escolas, não havendo premiação em valores finan ceiros.
Art. 9º A segunda edição do Prêmio Escola Transformação 2022 contará com até 350 (trezentos e cinquenta) prêmios destinados às
unidades escolares que tenham obtido os melhores resultados nas seguintes categorias:
I maiores pontuações obtidas no Inest-2;
II maiores variações p ercentuais positivas entre o Inest-1 e o Ines t-2, desde que o Inest-1 seja maior ou igual a 4 (quatro), quando calculado
para o ensino fundamental, ou maior ou igual a 3 (três), quando calculado para o ensino médio.
§1º Para a categoria a que se refere o inciso I, serão destinados até 150 (cento e cinquenta) prêmios, na seguinte divisão:
I até 30 (trinta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 03 (três) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II até 60 (sessenta) para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 1;
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 3;
d) até 06 (seis) prê mios destinados a escolas de Porte 4.
III até 60 (sessenta) para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 1;
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§2º Para a categoria a que se refere o inciso II, serão destinados até 200 (duzentos) prêmios, na seguinte divisão:
I até 40 (quarenta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Po rte 1;
b) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas d e Porte 3;
d) até 04 (quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II até 80 (oitenta) prêmios para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
III até 80 (oitenta) prêmios para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§3º Cad a unidade escolar poderá ser premiada em somente uma d as categorias po r nível de ensino. Uma vez premiada em determinado
nível de ensino na categoria do inciso I, o referido nível de ensino não participa da premiação destinada à categoria indicada no inciso II.
§4º Para a premiação que trata o caput, será destinado o valor d e R$100.000,00 (cem mil reais) para cada unidade escolar contemplada e
nível de ensino premiado, havendo disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 10 A terceira edição do Prêmio Escola Transformação 2022 contará com até 350 (trezentos e cinquenta) prêmios, destinados às
unidades escolares que tenham obtido os melhores resultados nas seguintes categorias:
I maiores pontuações obtidas no Inest-3;
II maiores variações percentuais positivas entre o Inest -2 e o Inest-3, desde que o Inest-2 seja maior ou igual a 4 (quatro), quando calculado
para o ensino fundamental, ou maior ou igual a 3 (três), quando calculado para o ensino médio.
§1º Para a categoria a que se refere o inciso I, se rão destinados até 150 (cento e cinquenta) prêmios, na seguinte d ivisão:
I até 30 (trinta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 03 (três) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II até 60 (sessenta) para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 1;
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 3;
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
III até 60 (sessenta) para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 1;
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 3;
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§2º Para a categoria a que se refere o inciso II, serão destinados até 200 (duzentos) prêmios, na seguinte divisão:
I até 40 (quarenta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Po rte 1;
b) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 12 (doze) prêmios destinados a esco las de Porte 3;
d) até 04 (quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II até 80 (oitenta) prêmios para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
III até 80 (oitenta) prêmios para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§3º Cad a unidade escolar poderá ser premiada em somente uma d as categorias po r nível de ensino. Uma vez premiada em determinado
nível de ensino na categoria do inciso I, o referido nível de ensino não participa da premiação destinada à categoria indicada no inciso II.
§4º O prêm io que trata o caput será pago p ara cada unidade escolar em duas parcelas, havendo disponibilidade financeira e orçamentária,
da seguinte m aneira :
I R$100.000,00 (cem mil reais) a partir da divulgação do resultado final das escolas premiadas no Diário Oficial do Estado de Minas Ge rais
(DOEMG);
II R$100.000,00 (cem mil reais) após a divulgação dos resultados do Proeb (Programa de Avaliação da Rede P ública de Educação Básica)
2022, caso se confirme o aumento no indicador de desempenho do nível de ensino premiado em relação ao calculado para a edição anterior
(2021).
§5º O indicador de desempenho de que trata o §4º, inciso II será calculado conforme detalhamento constante no item 2 do Anexo desta
Resolução.
§6º P ara fins do §4º, inciso II, p ara as escolas que foram impedidas de realizar as avaliações do Pro eb em 2021 por fo rça de restrição
normativa, poderão ser utilizados os resultados do Proeb 2019 em substituição aos resultados do Proeb 2021.
Art. 11 Os prêmios não concedidos em determinado nível de ensino, categoria e porte por motivo de insuficiência de escolas elegíveis, nos
termos do Art. 4º, serão redistribuídos aos demais portes com escolas elegíveis, no mesmo nível de ensino e categoria, observada a seguinte
ordem de prioridade:
I - Porte 4;
II - Porte 3;
III - Porte 2 e;
IV - Porte 1.
Parágrafo único. Eventuais prêmios não concedidos na categoria I após realocação entre portes serão destinad os à categoria II e vice-versa.
Art. 12 A escola cuja Ca ixa Escolar esteja inapta a receber recursos da SEE será desclassificada da premiação.
§1º Para cada edição do Prêm io, a verificação de aptidão da Caixa Esco lar será realizada na d ata de consolidação da lista final de escolas
premiadas, a partir de informações do Sistema de Controle e Acompanhamento de Documentação de Caixa Escolar.
§2º A data de que trata o §1º será divulgada no s meios de comunicação oficiais desta Secretaria.
Art. 13 Serão critérios de d esempate os seguintes dados da última avaliação de rede aplicada, su cessivamente:
I a taxa de participação da escola na avaliação, no nível de ensino, considerando os estudantes presentes nos testes de todas as áreas d e
conhecimento avaliadas;
II a taxa de participação to tal da escola, levando-se em consideração todos os níveis de ensino e os estudantes presentes nos testes de todas
as áreas de conhecimento avaliadas;
III o indicador de desempenho no nível de ensino.
Parágrafo único. Excepcionalmente para a primeira edição do Prêmio, de que trata o Art. 8º desta Resolução, não se aplicam os critérios de
desempate dispostos nos incisos I e III.
Art. 14 Para f ins de cálculo e de pos terior seleção das unidades escolares premiadas, serão arred ondados a um a casa decimal os valores
dos seguintes indicadores:
I Inest;
II taxas de participação dos estudantes nas avaliações de rede;
III indicador de desempenho no nível de ensino.
IV indicador de fluxo.
Parágrafo único. Excep cionalmente para a primeira edição do Prêmio, que trata o Art. 8º desta Resolução, os valores referidos no caput e
incisos deste artigo poderão ser arredondados para duas casas decimais, caso necessário, para o desempate entre as escolas.
Art. 15 Os resultados preliminares dos indicadores utilizados para aferição dos critérios de elegibilidade de que trata o Art. 4º, bem como
os indicadores de que trata o Art. 6º, serão disponibilizados para as Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e unidades escolares em
meio eletrônico a cada edição, em datas a serem divulgadas prev iamente nos meios de comunicação da SEE.
§1º A cont ar da divulgação dos resultados p reliminares de cada edição, as un idades escolares terão prazo p ara a interposição de r ecursos à
SEE de 5 (cinco) dias úteis.
§2º Os recursos deverão ser protocolados por meio de formulários a serem disponibilizados às unidades escolares no momento da
divulgação dos resultados preliminares.
§3º A lista de unidad es escolares premiadas, em cada edição, será divulgada no DOEMG e por meio de portal eletrônico da SEE após a
análise dos recursos e eventuais recálculos decorrentes.
Art. 16 Para a execução dos recursos financeiros, as un idades escolares premiadas receberão um Po rtfólio de Projetos Pedagógicos,
disponibilizado pela SEE, contendo projetos que deverão selecionar, com anuência do Colegiado Escolar, para implementação, no limite d os
recursos recebidos.
§1º O repasse de recursos financeiros se dará po r meio de termo de compromisso.
§2º A anuência do Co legiado Escolar para escolha das ações do Portfólio que serão implementadas na unidade escolar d eve estar em
conformidade com o que rege a Resolução SEE nº 4.188 de 24/08/2019.
§3º Excepcionalmen te para as escolas que estejam em localidades com restrição de contato social, con forme deliberação sanitária local, a
anuência do Colegiado Escolar poderá ser realizada preferencialmente por meio de videoco nferência ou por consulta via e-mail, ou ainda por
aplicativos de mensagens (Exemplo: WhatsApp), observando essa ordem de prioridade.
Art. 17 As inform ações utilizadas no cálculo dos critérios d e elegibilidade, dos portes das escolas e dos critérios de premiação, desc ritos
nos artigos 4º, 5º e 6° des ta Resolução, respectivamente, poderão ser averiguadas p elo Serviço de Inspeção Escolar das SRE, com posterior
emissão de relatório conclusivo.
Parágrafo único. Con statadas irregularidades, será ab erto processo administrativo p ara apuração de responsabilidades, com eve ntu al
desclassificação da escola e devolução ao erário dos recursos financeiros recebidos, ap licando-se, no que couber, os termos da Resolução
SEE nº 3670/ 2017.
Art. 18 A fonte de custeio do prêmio será o Tesouro Estadual.
Art. 19 Serão destinados R$100.000,00 (cem mil reais) às escolas premiadas na 3ª edição d o Prêmio Escola Transformação 2021, de que
trata a Resolução SEE nº 4.664/2021, caso se confirme o aumento no Ideb 2021, no mesmo nível de ensino premiado, comparado ao
resultado divulgado em sua edição anterior.
§1º A escola cuja Caixa Escolar esteja inapta a receber recursos da SEE será desclassificada d a premiação, no s termos d o Art. 12 desta
resolução.
§2º F ará jus à premiação de que trata o caput, a escola que atenda aos critérios d e divulgação do indicador, estipulados pela autarquia
responsável por sua divulgação.
§3º Na ausência de divulgação do resultado utilizado para a premiação de q ue trata o caput, será ut ilizada a variação do indicador d e
desempenho de que trata o Art. 6°, §4º, calculado a partir de dados do Proeb das edições 2021 e 2019.
Art. 20 Fic a revogada a Resolução SEE nº 4.524/2021.
Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.
(a) Julia Sant'Anna
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.714, DE 21 DE FEVEREIRO DE 20 22.
Institui o Prêmio Escola Transformação 2022, destinado a reconhecer as escolas públicas estad uais com destaque nos resultados de
desempenho e fluxo escolar, cria o Índice Escola Transfo rmação (Inest), revoga a Resolução SEE nº 4.524/2021 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Esco la Transformação 2022, a ser con cedido pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) para as
instituições de ensino público estadual que tiveram destaque positivo nos resultados de desempenho e fluxo escolar nos seguintes níveis do
ensino regular: anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio.
§1º Participam do Prêmio Escola Transformação 2022 as escolas de ensino regular que possuam 10 (dez) ou mais estudantes matriculados
no 5º ano do ensino fundamental, no 9º ano do ensino fundamental ou na 3ª série do ensino médio (tradicional e integrado), desconsideradas
as turmas multisseriadas ou de correção de fluxo e as turmas de educação especial.
§2º Não participam do Prêmio Escola Transformação 2022 as mod alidades de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Edu cação
Profissional, e as escolas exclusivas de Educação Especial.
§3º Para aferição das matrículas de que trata o §1º, serão considerados, em cada edição, os estudantes matriculados e enturmados no
Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) na data d e encerramento da última avaliação de rede aplicada.
Art. 2º O Prêmio Escola Transformação 2022 tem como objetivo reconh ecer publicamente as práticas e experiências ex itosas das unidades
escolares no processo de melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3º Serão distribuídos até 1.050 (um mil e cinquenta) prêmios para as unidades escolares da rede estadual de ensino no período de um
ano.
§1º Serão realizadas três p remiações em perío dos diferentes do ano, doravante denominadas “edições”, com divulgação prév ia das da tas
nos meios de comunicação da SEE.
§2º Uma mesma unidade escolar poderá fazer jus a m ais de uma premiação ao longo do ano, ou seja, ser contemplada em mais de uma
edição, caso se enquadre nos critérios de elegibilidade e de obtenção do Prêmio.
Art. 4º Serão observados como critérios de elegibilidade das un idades escolares para a premiação:
I para o ensino fundamental anos iniciais: taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nos componentes Língua
Portuguesa e Matemática, na última avaliação de rede aplicada;
II para o ensino fundamental anos finais: taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nos componentes Língua
Portuguesa e Matemática e nas áreas de conhecimento C iências Humanas e Ciências da Natureza, na última avaliação de rede apli cada;
III para ensino médio: taxa de participação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nos componentes Língua Portuguesa e Matemática e
nas áreas d e conhecimento Ciências Hu manas e Sociais Aplicad as, e Ciências da Natureza e s uas Tecnologias, na ú ltima avaliação de rede
aplicada.
Art. 5º Serão consideradas, para fins do s Art. 8º, §2º, Art. 9º, §1º e §2º , e Art. 10, §1º e §2º, as seguintes class ificações de porte:
I - Porte 1 (um): até 250 matrículas ativas;
II - Porte 2 (dois): entre 251 e 500 matrículas ativas;
III - Porte 3 (três): entre 501 e 1.000 matrículas ativas; e
IV - Porte 4 (quatro): mais de 1.000 matrículas at ivas.
§1º A classificação do porte da escola será realizada conforme o número de estudantes matriculados e enturmados no Sistema Mineiro de
Administração Escolar (Simade) unicamente na d ata de encerramento da aplicação da primeira avaliação de rede de 2022.
§2º Serão consideradas, na classificação do porte, somente as matrículas ativas nos níveis e mo dalidades de ensino participantes do Prêmio,
nos termos do Art. 1º desta Resolução.
§3º A classificação de que trata o caput s erá válida para as três edições do Prêmio Escola Transformação 2022.
Art. 6 º A título da premiação em questão, fica instituído o Índice Escola Transformação (Inest), calculado por meio do produto de dois
indicadores: indicador de fluxo escolar e indicador de desempenho, gerando um resultado por nível de ensino (anos iniciais do ensin o
fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio).
§1º O Inest será calculado três vezes ao longo do ano (Inest-1, Inest-2 e Inest-3), util izando dados das avaliações de rede: avaliação
diagnóstica, primeira avaliação trimestral e segunda avaliação trimestral, conforme detalhado no Anexo desta Resolução.
§2º O indicador de fluxo escolar é calculado pela média harmônica das taxas de aprovação bime strais dos ano s de escolaridade de cada
etapa de ensino, considerando frequência e notas registradas no sistema Diário Escolar Digital (DED).
§3º O cálculo da taxa de aprovação bimest ral do ano de escolaridade será realizado conforme detalhado no Anexo desta Resolução.
§4º O indicador de desemp enho é ca lculado pela média entre as proficiê ncias de Língua Portugues a e Matem ática, colocadas em u ma
escala de 0 (zero) a 10 (dez) , nas avaliações de rede aplicadas. Esse cálculo é realizado apenas para o último ano d e escolaridade do nível de
ensino: 5º ano do ensino fundamental, 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio, conforme detalhamento no Anexo d esta
Resolução.
§5º O Inest será divulgado em relatório específico a ser dispon ibilizado pela SEE ap ós a realização de cada avaliação de rede, de acordo
com calendário a ser divulgado por esta Secretaria.
Art. 7º A tax a de participação nas avaliações de rede é a razão entre o número d e estudantes que realizaram a avaliação e o núm ero de
estudantes matriculados.
§1º Serão considerados como tendo realizado a avaliação os estudantes que preencherem ao menos três respostas por área de
conhecimento.
§2º Cada unidade escolar poderá acompanhar a taxa de participação d a avaliação p or meio do portal Simave (Sistema Mineiro de
Avaliação e Equidade da Educação Pública) durante e após a aplicação dos testes. No caso dos dados de estudantes que farão avaliações
impressas, as escolas também poderão acompanhar a tax a de participação após o lançamento das respostas no portal SIMAVE.
§3º Para o cômputo dos estudantes que realizaram a avaliação, será considerada a base de dados do último dia de lançamento de respostas
no sistema.
§4º Para o cômputo dos estudantes matriculados, serão considerados os estudantes matriculados e enturmados no Simade no último dia de
aplicação da avaliação.
Art. 8º A primeira edição do Prêmio Escola Transformação 2022 contará com até 350 (trezentos e cinquenta) prêmios destinados às
unidades escolares que tenham obtido as melhores taxas de participação, em todas as áreas de conhecimento, dos estudantes na primeira
avaliação diagnóstica do ano, calculadas conforme o Art. 7º desta Resolução.
§1º Serão con tabilizados para as taxas d e participação os est udantes que estiveram presentes nos testes de to das as áreas de conh ecimento
avaliadas e que tiverem preenchido ao menos três resp ostas por área.
§2º Os 350 (trezentos e cinquenta) prêmios de que tratam o caput serão distribuídos na seguinte proporção:
I até 70 (setenta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 21 (vinte e um) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 21 (vinte e um) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 21 (vinte e um) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 07 (sete) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II até 140 (cento e quarenta) prêmios para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 14 (quatorze) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
III até 140 (cento e quarenta) prêmios para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 42 (quarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 42 (q uarenta e dois) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 14 (quatorze) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§3º Para a premiação que trata o caput, será con cedida certificação às escolas, não havendo premiação em valores finan ceiros.
Art. 9º A segunda edição do Prêmio Escola Transformação 2022 contará com até 350 (trezentos e cinquenta) prêmios destinados às
unidades escolares que tenham obtido os melhores resultados nas seguintes categorias:
I maiores pontuações obtidas no Inest-2;
II maiores variações p ercentuais positivas entre o Inest-1 e o Ines t-2, desde que o Inest-1 seja maior ou igual a 4 (quatro), quando calculado
para o ensino fundamental, ou maior ou igual a 3 (três), quando calculado para o ensino médio.
§1º Para a categoria a que se refere o inciso I, serão destinados até 150 (cento e cinquenta) prêmios, na seguinte divisão:
I até 30 (trinta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 09 (nove) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 03 (três) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II até 60 (sessenta) para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 1;
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 3;
d) até 06 (seis) prê mios destinados a escolas de Porte 4.
III até 60 (sessenta) para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Po rte 1;
b) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 18 (dezoito) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 06 (seis) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
§2º Para a categoria a que se refere o inciso II, serão destinados até 200 (duzentos) prêmios, na seguinte divisão:
I até 40 (quarenta) prêmios para escolas dos anos iniciais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Po rte 1;
b) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 12 (doze) prêmios destinados a escolas d e Porte 3;
d) até 04 (quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
II até 80 (oitenta) prêmios para escolas dos anos finais do ensino fundamental, nas seguintes categorias de porte:
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
III até 80 (oitenta) prêmios para escolas do ensino médio, nas seguintes categorias de porte:
a) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 1;
b) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 2;
c) até 24 (vinte e quatro) prêmios destinados a escolas de Porte 3;
d) até 08 (oito) prêmios destinados a escolas de Porte 4.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202220041210117.

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