Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 14-01-2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
SectionDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 14 de Janeir o de 2022 – 11
SUPERMERCADO CANAA IPE AMARELO LTDA 38168525000103 1046/2021 R$ 1.589,76
TEXANO EMP. COM. LTDA 23388974000190 2343/2018 R$ 990,00
THIAGO ANTONIO ALVES DA SILVA 5235255674 621/2020 R$ 1.152,00
VALDIVINO JACINTO DE CARVALHO 5949509889 3759/2018 R$ 500,00
VANEIR FRANCISCO MONTEIRO 5051105637 1038/2019 R$ 1.950,00
VEREDAS DA SERRA COMBUSTIVEL LTDA 5616604000180 2347/2020 R$ 9.450,00
WILSON GOMES DE ALMEIDA 5681438686 8061/2017 R$ 1.949,59
13 1579419 - 1
SRF II - Varginha
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal, cam
o sujeito passivo e coobrigado, abaixo identicados, intimados a
promover, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, o
pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA lavrado pela Delegacia Fiscal/2ºNível/Varginha,
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de
Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos
Ipês - CEP 37.026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100, e-mail
afvarginha@fazenda.mg.gov.br
PTA Nº: 05.000278954.84
Sujeito Passivo: Mistura Brasileira Gourmet e Grill Eireli – IE:
002391476.01-50 - R. Humberto Pizzo, nº 999 – Jardim Petrópolis –
CEP 37.006-715 - Varginha/MG
Coobrigado: Guilherme Gatti Marinho – CPF 145.073.506-11 - Rua
Maria Benedita, nº114 – Centro – Varginha/MG – CEP 37.010-520
Varginha, 07 de dezembro de 2021.
Rosane da Silva Garcia Alvarenga
Chefe em exercício AF/2º Nível/Varginha
MASP 339 866-6
13 1579796 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 23,DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para ns de apuração de
frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo§
1º, inciso III, do Art. 93da Constituição do Estado; a Lei Estadual
23.304, de 30 de Maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de
Dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG
nº 10, de 1º deMarço de 2004 e no Art. 26 da Resolução SEPLAG nº 73,
de 03 de Outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegadaao servidor Edimilson Elias da silva, MASP
1313340-0, a competência para a prática da apuração da frequência,
mediante assinatura das Folhas de Ponto e do Mapa de Frequência, dos
servidores lotados e em exercício no Presidio de Boa Esperança I.
Parágrafo Único: OSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos
atos previstos nocaputdeste artigo.
Art. 2º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Greco
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) Comercial MC
& A Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Cana Verde e Campo Belo/MG, PA SLA nº 157/2022,
Classe 3.(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram nalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identicadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Auto Posto Petrobem Eireli, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, São Sebastião da Bela Vista/MG, Processo nº 6460/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Município de Santana
da Vargem, Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos,
Santana da Vargem/MG, Processo nº 6413/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
13 1579785 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na Modalidade Cadastro abaixo identicadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Marcelo Lucas de Castro/Fazenda Nova Esperança - Matrícula 46.761
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 152/2022. 2) Luciano
Carvalho Garcia/Fazenda Novo Horizonte - Matrícula 46.703 - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - João Pinheiro/MG. Processo: 155/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
13 1579762 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO da Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada: 1) Master
Rochas Ltda, - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de
revestimento, - Cascalho Rico /MG, PA nº5799/2021, Classe 3. Motivo:
Não apresentar informações complementares no prazo.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1579676 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foram nalizadas as análises
das Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identicadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos: 1) Carlos Jose Razera/ Fazenda
Piracanjuba - Gleba 02 - Mat. 96.274, -Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, -
Campo Florido/MG, PA nº 6523/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1579710 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as
Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identicadas: 1). Industria Cerâmica Minas Ltda/ Fazenda Boa Vista,
Mat. 22.153 - ANM: 831.572/2017, - Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, Coromandel/MG, PA nº150/2022,
Classe 3. 2).Superintendência de Água e Esgoto - ETE Distrito
Industrial. - Estação de tratamento de esgoto sanitário, - Araguari/MG,
PA nº131/2022, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1579659 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) Município de
Juramento, Parques cemitérios, Juramento/MG, PA/nº 172/2022,
Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
13 1579852 - 1
A Diretora Regional de Regularização Ambiental da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco,
considerando a publicação no Jornal Minas Gerais de 22/12/2021,
designada para responder pela Supram Alto São Francisco no período
de 03/01/2022 a 21/01/2022, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identicadas, com decisões pelo deferimento e prazo de
validade de 10 (dez) anos:
1)Posto Xavante Oliveira LTDA,Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação,Oliveira - MG, Processo n°41/2022, com validade até
07/01/2032.2) Posto Planalto Limitada,Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação,Formiga - MG, Processo n°79/2022, com validade
até11/01/2032. (a) Viviane Nogueira Conrado Quites.
Diretora Regional de Regularização Ambiental respondendo pela
Superintendência Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco.
13 1579793 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identicada:
- Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/Cadastro: 1.
Carlos Humberto Moraes - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e
beneciamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classicação e/ou tratamento
de sementes - Rio Pardo de Minas/MG - PA/nº 2285/2020, Classe 2.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
13 1579856 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
PORTARIA IGAM N° 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 006/2020 Bacia Hidrográca
do Córrego Tabocas, no Município de Urucuia-MG.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto
noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº
26, de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº
006/2020 Bacia Hidrográca do Córrego Tabocas, no Município de
Urucuia-MG, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográca do
Córrego Tabocas”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários CPFs:
Adanizete Ferreira de Sousa 154.26*.***-**
Adriana Aparecida Ribeiro de Sousa 047.98*.***-**
Alcir Antônio Corso 380.08*.***-**
Antônio Bento Cardoso 941.32*.***-**
Antônio de Fatima de Souza Dias 572.98*.***-**
Antônio dos Passos Almeida 526.85*.***-**
Antônio Esteves dos Anjos Neto 312.18*.***-**
Antônio Paulo Oliveira Pena 850.30*.***-**
Arlei Anjos da Mata 484.19*.***-**
Claudemiro Gomes de Souza 061.19*.***-**
Diomiro do Nascimento Oliveira 710.29*.***-**
Gildesio Marques Versiane 184.05*.***-**
Ivan Gonçalves Lisboa 739.66*.***-**
Jailson Soares Mesquita 083.78*.***-**
Joanita Pereira da Silva 183.23*.***-**
Jorge Alves de Souza 292.11*.***-**
Jorge Pereira Pires 564.41*.***-**
José Adilson de Souza Dias 523.61*.***-**
José Alves Mesquita 076.61*.***-**
José Bispo dos Santos 046.71*.***-**
José dos Reis Gomes Souza 045.57*.***-**
Luiz Alberto Alves Cardoso 017.08*.***-**
Luiz de Souza Dias Filho 504.51*.***-**
Manoel Missias Pereira de Souza 489.20*.***-**
Marcos Antônio da Silva 001.83*.***-**
Maria Hermina Ornelas Durões 710.29*.***-**
Maria Pereira dos Santos 042.87*.***-**
Mario Bertulino Gomes de Sousa Brito 037.27*.***-**
Mario dos Reis Rodrigues 049.73*.***-**
Marlon Almeida Magalhães 803.98*.***-**
Murilo Ferreira Gontijo 139.38*.***-**
Nilson Pereira Santos 036.05*.***-**
Rosemar Francisco de Almeida 045.95*.***-**
Sebastião Alves de Sousa 006.72*.***-**
Sebastião Carlos da Silva 693.22*.***-**
Valeriano Oliveira Neto 041.18*.***-**
Vilma Marinho Gomes de Oliveira 057.32*.***-**
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e coobrigado abaixo discriminados, intimados
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta
publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA/AI a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo
endereço eletrônico: dfbh5@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.002109460-14
Sujeito Passivo : ANGELINA APARECIDA ALVES DE MOURA
CPF: 064.418.446-99
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Mônica de Castro Paiva Masp: 669.203-2
Delegada Fiscal em Exercício DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
13 1579788 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcelá-lo
nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugna-lo, sob pena de
revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Publica Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário
em Dívida Ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso 11, da Lei nº
14.941/03, para ns de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI, a 50% (cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do
recebimento do AI e a 60% (Sessenta por cento) a partir do 31º dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s)
ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente
do AI acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do
Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá
protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e
inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência
em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais –
CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado,
de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº 15.000064896-71 - Nome: Neide Aparecida da
Costa Tadeu – CPF: 681838016-68 - Endereço: Rua Paineiras, 1761 -
Bairro: Eldorado - CEP: 32310-400 -Município: Contagem/MG.
Nome: Jose Jorge Tadeu – CPF: 127525176-53 - Endereço: Rua Pau
D’Arco, 1761 - Bairro: Eldorado - CEP: 32310-460 - Município:
Contagem/MG. Contagem, 30 de novembro de 2021.
Delegado Fiscal DF Contagem-1
Frederico A. T. Barral – Masp 668.772-7.
Contagem 13 de janeiro 2022.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ca(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Walter Dênis
de Carvalho que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto
de Infração de n.º 01.000919324-31, conforme Termo de Reformulação
a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Extrato de Débito Eletrônico: 01.000919324-31. Contribuinte Walter
Dênis de Carvalho.
CPF: 433030136-91
Nos termos dos arts. 145, inciso III, e 149, inciso VIII, ambos do CTN,
tendo em vista o Ofício nº 60 SEF/SUCRED E Ofício nº 116 AGE/2PDA,
de 02/07/2021, referentes ao Processo SEI nº 1080.01.0046831/2021-86
e ao Processo Judicial nº 5073263-36.2021.8.13.0024, procede-se à
reformulação do lançamento contido no Estrato de Débito eletrônico
em referência, para promover, de ofício, o desmembramento do
presente PTA extinguindo-se os valores relativos a 2014; 2015 e 2016,
visando à exclusão do Banco J. Safra S.A do polo passivo da Autuação,
e efetuando um novo lançamento desses valores em outro PTA, tendo
Walter Dênis de Carvalho como único Sujeito Passivo (Noticação de
Lançamento nº 01.002079032-45).
Considerando que os demais itens da peça Fiscal, permanecem
inalterados, proceda-se à intimação dos Sujeitos Passivos.
Dados Cadastrais dos Sujeitos Passivos:
Nome: Walter Dênis de Carvalho – CPF: 433030136-91 – Endereço:
Rua Maria da Conceição de São José, 186/701 – Centro – Contagem/
MG - CEP: 32041-300.
Nome: Banco J. Safra S.A – CNPJ: 03.017.677/0001-20 – Endereço:
Av. Paulista, 2150, Bairro Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP:
01.310-300. Contagem, 27 de julho de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral– Delegado Fiscal -
DF/1º Nível/ Contagem-1.
Contagem, 13 de janeiro de 2022.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ca(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Walter Dênis
de Carvalho que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto
de Infração de n.º 01.000919324-31, conforme Termo de Reformulação
a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Extrato de Débito Eletrônico: 01.002079032-45. Contribuinte Walter
Dênis de Carvalho.
CPF: 433030136-91
Nos termos dos arts. 145, inciso III, e 149, inciso VIII, ambos do CTN,
tendo em vista o Ofício nº 60 SEF/SUCRED E Ofício nº 116 AGE/2PDA,
de 02/07/2021, referentes ao Processo SEI nº 1080.01.0046831/2021-86
e ao Processo Judicial nº 5073263-36.2021.8.13.0024, procede-se à
reformulação do lançamento contido no Estrato de Débito eletrônico
em referência, para promover, de ofício, o desmembramento do
presente PTA extinguindo-se os valores relativos a 2014; 2015 e 2016,
visando à exclusão do Banco J. Safra S.A do polo passivo da Autuação,
e efetuando um novo lançamento desses valores em outro PTA, tendo
Walter Dênis de Carvalho como único Sujeito Passivo (Noticação de
Lançamento nº 01.002079032-45).
Considerando que os demais itens da peça Fiscal, permanecem
inalterados, proceda-se à intimação dos Sujeitos Passivos.
Dados Cadastrais dos Sujeitos Passivos:
Nome: Walter Dênis de Carvalho – CPF: 433030136-91 – Endereço:
Rua Maria da Conceição de São José, 186/701 – Centro – Contagem/
MG - CEP: 32041-300.
Nome: Banco J. Safra S.A – CNPJ: 03.017.677/0001-20 – Endereço:
Av. Paulista, 2150, Bairro Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP:
01.310-300. Contagem, 27 de julho de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral– Delegado Fiscal -
DF/1º Nível/ Contagem-1.
Contagem, 13 de janeiro de 2022.
13 1579790 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
ca o sujeito passivo abaixo identicado intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por
meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário. A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça scal para
inscrição em Dívida Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em
legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso
de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito
o sujeito passivo ou na Administração Fazendária de Governador
Valadares, localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em
Gov. Valadares - MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se
refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida,
sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA/AI: 15.000067219.99 de 09/12/2021
Sujeito Passivo: LILIANE GUERRA FIALHO
CPF/CNPJ/Insc. Estadual: 386.356586-04
Endereço: Ave Niemeyer, 925 Bl. 1 apto 1303 – São Conrado – RIO DE
JANEIRO – MG - CEP 22.450-221
Gov. Valadares, 13 de Janeiro de 2022.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
13 1579791 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/ IPATINGA/AF GUANHÃES
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Governador Milton Campos, 2.639 - Centro –
Guanhães/MG, CEP 39.740-000.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001938786-81
Sujeito Passivo: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CPF:
082.476.426-97
Endereço: Rua José Ventura, nº 79, apto 304, Expansão, Guanhães -
MG - CEP: 39740000
Sujeito Passivo: LEONARDO GONCALVES DOS SANTOS CPF:
122.976.416-05
Endereço: Rua José Ventura, nº 79, apto 304, Expansão, Guanhães -
MG - CEP: 39740000
Sujeito Passivo: MARIA ELIANE GOMES RODRIGUES CPF: :
123.663.676-78
Endereço: Rua José Ventura, nº 79, apto 304, Expansão, Guanhães -
MG - CEP: 39740000
Sujeito Passivo: GEORGES MIKHAEL ABI TANNOUS CPF:
234.023.098-58
Endereço: Rua São Pedro do Turvo, nº 35, Caninde, São Paulo - SP -
CEP: 03034100
Sujeito Passivo: JOSIANE BARBOSA DOS REIS CPF:
234.400.718-04
Endereço: Rua Olinto Barbosa, nº 120, Acácias, Capelinha - MG - CEP:
39680000 Ipatinga 13 de Janeiro de 2022
Josângela Ferreira Lana Maria Cunha - Masp. 669921-9
Chefe da AF/ 3º Nível – Guanhães – em exercício
13 1579792 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cienticado, nos termos dos arts.135, inciso III,
e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art. 21, §2º, inciso II,
da Lei nº 6.763/1975, da peça scal abaixo descrita, com a inclusão do
sócio administrador no polo passivo do respectivo lançamento, tendo
em vista a desistência do parcelamento que lhe foi concedido.
Por se tratar de Crédito Tributário de natureza não contenciosa, ca
concedido o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta
intimação, para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário
correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste
Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 03/03/2008 – RPTA.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto
à Administração Fazendária de Muriaé, situada na Rua Coronel
Domiciano, n.170 – Centro – Muriaé/MG Cep. 36.880-013.
Email: afmuriae@fazenda.mg.gov.br
PTA: 05.000302635-31
Sujeito Passivo: Inove Comercial Muriae
Ltda CNPJ: 11.010.210/0001-87, I.E. 001.317233-0044 Endereço: Av.
Dr. Passos, n.311 Loja IV Bairro Barra Muriae/MG Cep 36.884-002
Coobrigado: Leandro Rodrigues Monteiro
CPF: 068.429.989-56 – Endereço: Av. Doutor Passos, n.712/204 Bairro
Barra Muriaé/MG – Cep. 36.884-002
Muriaé, 12 de janeiro de 2022
Marcos Giovanni Garbero - Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
13 1579794 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201132354260111.

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