Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 25-05-2022

Data de publicação25 Maio 2022
SeçãoDiário do Executivo
36 – quarta-fei ra, 25 de Ma io de 2022 diário do executivo Minas Gerais
inconsistência técnica por se apresentar estudos em desconformidade
com normas técnicas vigentes, ensejando nesse processo a causa de
arquivamento, com base na Portaria IGAM nº 48/2019, art. 54 - A, II e
parágrafo 1º: Município:Verdelãndia-MG.
Arquiva-se o processo n°04442 de 05/02/2020.Requerente:Santa
Quitéria Hotel Ltda.CNPJ:01.409.608/0001-37.Curso dágua:Poço
Tubular.Motivo:Na data de 30/08/2021 foram apresentados
os esclarecimentos adicionais, documentos ou informações
complementares ou estudos especícos, entretanto o prazo havia
vencido em 20/06/2021.Desta forma, devido ao atendimento da
complementação solicitada via Ofício IGAM/URGA NM/OUTORGA
nº. 61/2021 ter se dado de forma intempestiva, não fomos atendidos
dentro do prazo.Município:Grão Mogol-MG.
Arquiva-se o processo n°04384 de 05/02/2020.Requerente:Francisco
Martins da Silva.CPF:867.***.***-**.Curso dágua:Poço Tubular.
Motivo:Conclui-se pelo arquivamento do pedido de outorga com base
na Portaria IGAM n°48/2019,Art. 54.Município:Janaúba-MG.
Arquiva-se o processo 10299 de 17/12/2018. Requerente:
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - CODEVASF.CNPJ: 00.399.857/0002-07.Curso dágua: Rio
São Lamberto.Motivo:Perda do objeto.Município:Montes Claros-MG.
Arquiva-se o processo n°50212 de 29/10/2020. Requerente:Companhia
de Saneamento de Minas Gerais- COPASA. CNPJ:17.281.106/0001-03.
Curso dágua:Ribeirão Piabanha.Motivo: Tendo em vista que o
empreendedor foi intimado dia:02/07/2021 a responder, a informações
complementares, e o mesmo não se manifestou, até o presente momento,
sobre às informações complementares solicitadas, o processo será desta
forma arquivado, consoante o art. 24 do Decreto n° 47.705/2019.
Município:Josenópolis-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas.Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 24 de Maio de 2022.
24 1638975 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga,
da Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 07981 de 03/10/2018. Requerente: Geraldo
Celso Abreu. CPF: 016.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando o exposto do art. 24 do Decreto 47.705 de 4 de
setembro de 2019. Município: Sete Lagoas - MG.
Arquiva-se o processo nº 24937 de 22/09/2017. Requerente: Sérgio
Silva Pimenta CPF: 456.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando o exposto no § 2º do art. 32 e art. 23 do Decreto
nº 47.705 de 4 de setembro 2019. Município: Florestal - MG.
Arquiva-se o processo nº 02877 de 11/04/2018. Requerente: CEMAQ
Consultorias e Empreendimentos. CNPJ: 04.312.915/0001-93 Curso
d’água: Poço Tubular. Motivo: Considerando o exposto no art. 24, do
Decreto nº 47.705 de 4 de setembro de 2019. Município: Augusto de
Lima - MG.
Arquiva-se o processo nº 40021 de 24/06/2019. Requerente: José
Antônio Batista Barboza. CPF: 338.***.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Considerando exposto no art. 24 do Decreto nº 47.705
de 4 setembro de 2019. Município: Morro da Garça - MG.
Arquiva-se o processo nº 15221 de 23/08/2012. Requerente: Minerações
Brasileiras Reunidas S.A. CNPJ: 33.417.445/0008-05. Curso d’água:
Córrego do Engenho Seco. Motivo: Considerando § 2º do art. 32, do
Decreto nº 47.705 de 4 setembro de 2019. Município: Brumadinho
- MG.
Arquiva-se o processo nº 08667 de 07/04/2016. Requerente: José
Raimundo dos Reis. CPF: 897.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando o exposto no art. 24 do Decreto nº 47.705 de 4
setembro de 2019. Município: Casa Grande - MG.
Arquiva-se o processo nº 28459 de 25/09/2015. Requerente: Anna
Participações Ltda. CNPJ: 09.508.626/0001-88. Curso d’água: Córrego
da Garça. Motivo: Considerando o art. 24, do Decreto nº 47.705 de 4
setembro de 2019. Município: Corinto - MG.
Arquiva-se o processo nº 03478 de 07/03/2012. Requerente: Juliana
Maria Diniz. CPF: 048. ***.***-**. Curso d’água: Sem Denominação.
Motivo: Considerando o exposto no art. 24 do Decreto nº 47.705 de 4
setembro de 2019. Município: Brumadinho - MG.
Arquiva-se o processo nº 02154 de 12/03/2018. Requerente: Anna
Participações Ltda. CNPJ: 09.508.626/0001-88. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Considerando o exposto no art. 24 do Decreto nº
47.705 de 4 setembro de 2019. Município: Paraopeba - MG.
Arquiva-se o processo nº 03584 de 12/02/2015. Requerente: Cloves
Alves Martins. CPF: 902.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando o art. 24 do Decreto nº 47.705 de 4 setembro de
2019. Município: Santana de Pirapama - MG.
Arquiva-se o processo nº 24382 de 31/05/2021. Requerente: Coroados
Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ: 26.787.117/0001-50 Curso
d’água: Poço Tubular. Motivo: Considerando o § 3º disposto no art.
24 do Decreto nº 47.705 de 4 setembro de 2019. Município: Belo
Horizonte - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 24 de Maio de 2022.
24 1639142 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
30166/2021, Usuário: Marília Augusta da Silva Duarte , São Gonçalo
do Pará, Deferido com condicionantes, Portaria n°1203513/2022.
*Processo n° 30167/2021, Usuário: Marília Augusta da Silva Duarte
, São Gonçalo do Pará, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1203514/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 24 de Maio de 2022.
24 1639133 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cienticam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº. 02276 publicada dia 19/07/2017.
Requerente: Sanovo Greenpack Embalagens do Brasil Ltda, CNPJ:
61.585.931/0003-55. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: A pedido do
requerente - Devido ao rebaixamento do nível de água do poço (poço
seco) inviabilizando seu uso para os ns colimados. Município: Montes
Claros - MG
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 24 de Maio de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Central Metropolitana e Triângulo Mineiro,
no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02
de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticações:
Retica-se a portaria nº 00393 publicada dia 30/01/2018. Outorgado:
Hilda Andréa Loschi. CPF: 546.***.***.**. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m3/h): 16,26. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h):20,49.
Município: Claro dos Poções - MG.
Retica-se a portaria n° 00394 publicada dia 30/01/2018. Outorgado:
Hilda Andréa Loschi. CPF: 546.***.***.**. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m3/h): 91,48. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h): 96,0.
Município: Claro dos Poções - MG.
Retica-se a portaria n° 00395 publicada dia 29/01/2018. Outorgado:
Hilda Andréa Loschi. CPF: 546.***.***.**. Onde se lê: Vazão
Autorizada (m3/h): 20,33. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h): 25,662.
Município: Claro dos Poções - MG.
Retica-se a portaria nº 1303483 publicada dia 24/05/2022. Outorgado:
Posto Miragem JBretas Ltda – CNPJ: 05.821.725/0001-64. Onde se lê:
Processo nº 00048/2021. Leia-se: Processo nº 00048/2022. Município:
Belo Horizonte – MG.
Retica-se a portaria nº 1303487 publicada dia 24/05/2022. Outorgado:
Fundação São Francisco Xavier – CNPJ: 19.878.404/0011-82. Onde
se lê: Processo nº 00049/2021. Leia-se: Processo nº 00049/2022.
Município: Belo Horizonte – MG.
Retica-se a portaria nº 01701 publicada dia 07/11/2020. Outorgados:
Associação Irrigantes da COANOR, da Sub Bacia do Ribeirão
Conceição ou Santa Cruz: Massaru Hachiya, Espólio de Alcides
Ribeiro dos Santos e Cislei Ribeiro dos Santos, Carlos Henrique
Ribeiro, Geraldo Magela Gontijo, Luiz Antônio Mânica, Neiva Andrade
Rehder, Edson Luis Mani Marques, Agropecuária YKK Ltda. Leia-se:
B.02: Espólio de Alcides Ribeiro dos Santos e Cislei Ribeiro dos
Santos, Finalidade: Irrigação de uma área de 260 ha, com o tempo de
captação de 16:00 horas/dia nos meses de janeiro, abril, maio, outubro
e dezembro, 15:00 horas/dia no mês de junho sendo 20 dias no mês de
janeiro, 12 dias no mês de abril, 21 dias no mês de maio, 14 dias no
mês de junho, 08 dias no mês de outubro, 04 dias no mês de dezembro
e volumes máximos mensais de 149760 m³ no mês de janeiro, 89856
m³ no mês de abril, 157248 m³ no mês de maio, 98280 m³ no mês de
junho, 59904 m³ no mês de outubro, 29952 m³ no mês de dezembro.
Município: Bonnópolis de Minas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, CENTRAL
METROPOLITANA, e TRIÂNGULO MINEIRO. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 24 de Maio de 2022.
24 1638836 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 54431/2021, Usuário: Pedro Machado de Sales, Santana
do Riacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1703535/2022.
*Processo n° 16908/2022, Usuário: Rosalvo Streit, Guarda-Mor,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1703537/2022. *Processo
n° 16907/2022, Usuário: Rosalvo Streit, Guarda-Mor, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1703538/2022. *Processo n° 16906/2022,
Usuário: Rosalvo Streit, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1703539/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 24 de Maio de 2022.
24 1639171 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.575, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo Únicodesta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro
de 2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
I – O Anexo Único identica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º (Natureza 40.183), do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo Único desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 2º -Os servidores constantes no Anexo Único desta resolução, tiveram a anulação do reposicionamentonoANEXO I da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9773/2017, publicada no MG de 06/12/2017,e não houve nova formalização, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009,
noANEXO II da citada Resolução.
Art. 3º -Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e nanceiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadaavigênciaespecicadano § 2º do art. 1º desta resolução. Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 1º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
REGIONAL MASP NOME ADM. CARREIRA NIVEL GRAU BASE LEGAL NATUREZA SISAP
JANAUBA 8817116 KLEDIA ALVES OLIVEIRA JORGE 1 PEB III D Art. 4º 40 183
JANAUBA 8775983 LIDINALVA ALVES DOS SANTOS 1 PEB III D Art. 4º 40 183
JANAUBA 8747594 LUCIENE ROSA FERNANDES 1 PEB III F Art. 4º 40 183
JANAUBA 9579335 MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS 1 PEB IV C Art. 4º 40 183
JANAUBA 9750886 SIMONE SOARES DOS SANTOS CARDOSO 1 PEB III D Art. 4º 40 183
JANAUBA 5970967 VERACY PAULA DA SILVA SOUZA 1 PEB IV C Art. 4º 40 183
24 1638695 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.573, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e o reposicionamento, nos termos da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidores da Secretaria de Estado de Educação-SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica reticado o reposicionamento, nos termos da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identicada no ANEXO I desta Resolução, para regularização de situação funcional.
Art. 2º -Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identicadas no ANEXO II desta Resolução, na parte que se refere à servidora mencionada e na forma nele indicada.
Art. 3º - Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ca formalizado o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no artigo 1º da Lei nº 18.975/2010, identicadas no ANEXO III desta
Resolução.
Art. 4º -Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ca formalizado, o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, da
servidora da Secretaria de Estado de Educação, identicada no ANEXO IV desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado,
previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Art. 5º -Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III,IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identicada no Anexo Vdesta Resolução.
Art. 6º - Fica anulada na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8650, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em 06 de julho de 2012, a parte que se refere à servidora da SRE PIRAPORA: VALDECY GONCALVES DE MOURA, Masp 10631224, Adm. 01, para regularizar
situação funcional, tendo em vista a concessão da Promoção ao EEB2A, a partir de 01/01/2011, conforme MG 18/02/2012.
Art. 7º -Para o posicionamento, reposicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e nanceiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 8º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no Artigo ou no Anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL SERVIDOR MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU A PARTIR DE MOTIVO
PONTE NOVA FRANCISLENE LANA MARTINS 5470927 1 TDE I C 28/11/2015 Exercício após retorno Conclusão Processo Administrativo Disciplinar
ANEXO II
(a que se refere o art.2º desta Resolução)
REGIONAL SERVIDOR MASP ADM RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
ANULADA MOTIVO
MONTES CLAROS SHIRLEY DIAS DINIZ DE FREITAS 5965843 1 Nº 8386 – “MG” 20/07/2011
Nº 8502 – “MG” 28/10/2011 Afast preliminar à Aposentadoria Invalidez Proporcional Sem Paridade ac/ 12/04/2011
MONTES CLAROS SHIRLEY DIAS DINIZ DE FREITAS 5965843 2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205250319220136.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 25 de Maio d e 2022 – 37
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
REGIONAL SERVIDOR MASP ADM CARREIRA SITUAÇÃO EM 29.03.2012 SITUAÇÃO EM 01.01.2015
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
CAXAMBU ANA MARIA LOPES LEO 1401892 2 PEB T2 A T2 F
MONTES CLAROS SHIRLEY DIAS DINIZ DE FREITAS 5965843 1 EEB I A I D
MONTES CLAROS SHIRLEY DIAS DINIZ DE FREITAS 5965843 2 PEB I A I B
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REGIONAL SERVIDOR MASP ADM CARREIRA SITUAÇÃO EM 29.03.2012 SITUAÇÃO EM 01.01.2013 SITUAÇÃO EM 01.01.2014 SITUAÇÃO EM 01.01.2015
NIVEL GRAU NIVEL GRAU NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA MARIA AUXILIADORA SANTOS CERQUEIRA 1414291 2 ATB III E III F III F III F
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
REGIONAL SERVIDOR MASP ADM CARREIRA SITUAÇÃO EM 01.01.2012 SITUAÇÃO EM 01.01.2013 SITUAÇÃO EM 01.01.2014 SITUAÇÃO EM 01.01.2015
NIVEL GRAU NIVEL GRAU NIVEL GRAU NIVEL GRAU
ALMENARA MARIA AUXILIADORA SANTOS CERQUEIRA 1414291 1 ATB I P I P I P I P
24 1638699 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.574, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identicados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica reticado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identicada no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º -Fica reticado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identicados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º -Retica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identicados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º -Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identicados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º -Fica reticado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, identicada no ANEXO VI desta Resolução, que tenha se aposentado
por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, previstos no artigo 1° da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, formalizado para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda
à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012.
Parágrafo único – A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 7º -Fica reticado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VII desta Resolução.
Parágrafo único – A reticação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 8º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e nanceiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 9º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 17 de maiode 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE Servidor Masp - DV Adm. Carreira POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011 POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível Grau Nível Grau
CONSELHEIRO LAFAIETE ANA LUCIA DA CUNHA QUINTAO 5382551 2 PEB I D I A
CONSELHEIRO LAFAIETE DAVID MAGNO DE CARVALHO 5404645 2 PEB II H II I
CONSELHEIRO LAFAIETE DIENE APARECIDA HENRIQUES COSTA AVELAR TEIXEIRA 8088460 1 PEB II E II C
CONSELHEIRO LAFAIETE ELOISA HELENA DE PAIVA BRAGA E SILVA 8253221 1 PEB I C I E
CONSELHEIRO LAFAIETE GERALDA MAGELA DOS REIS GONCALVES 3347267 1 PEB II J II L
CONSELHEIRO LAFAIETE LUCIA MARIA DA PAIXAO PEREIRA 3287463 1 PEB II H II G
CONSELHEIRO LAFAIETE RIVANI CLARA MILAGRES PEIXOTO 8270373 2 PEB II H II F
CONSELHEIRO LAFAIETE SANDRA FERREIRA CARVALHO 3362985 1 PEB II B II D
CONSELHEIRO LAFAIETE VANDA ITELVINA DE ALMEIDA 3288214 1 PEB I B I D
DIAMANTINA GERALDA RAMOS CAMARGO 8548042 2 PEB II A II B
METROPOLITANA C MARIA CHRISTINA SENRA EMIDIO TOLEDO 8203457 1 PEB II D II E
METROPOLITANA C MARIA DE FATIMA BITTENCOURT 3776648 1 PEB I A I B
METROPOLITANA C MARIA DE FATIMA COSTA 8486433 1 PEB II A II D
METROPOLITANA C MARIA DE FATIMA JULIO DA SILVA 5592878 1 PEB I C I D
METROPOLITANA C MARIA DE LOURDES SOARES SAFAR 8143216 1 PEB II C II F
METROPOLITANA C NOCY MENEZES 8258469 1 PEB II A I A
METROPOLITANA C RAIMUNDA ALVES BATISTA FILHA 8736159 1 PEB II I II L
METROPOLITANA C RITA DE CASSIA ALVES DINIZ GARCIA 3758679 1 PEB II C II D
METROPOLITANA C ROBSON LUCIO BRUNO 8304800 1 PEB II A II B
METROPOLITANA C ROGERIO ALVES MATIAS 9804337 1 PEB II A I A
METROPOLITANA C SIMONE FERNANDES DE ASSIS 5595772 1 PEB I A I E
METROPOLITANA C SONIA MARIA DOS SANTOS SILVA 5435888 1 PEB II A I C
PIRAPORA AWDREY DORASIO DE SOUZA OLIVEIRA 8929432 1 PEB I E I B
PIRAPORA CIRENE DOS REIS MOURA DE OLIVEIRA 3314333 1 PEB II C I H
PIRAPORA IONE CALDEIRA BRANT DE MELO 2980126 2 PEB II O II P
PIRAPORA LUCIA CORREA DE OLIVEIRA 2497386 2 PEB I A II A
PIRAPORA MARIA ALICE PEREIRA ROCHA 3237575 2 PEB I E I D
SAO JOAO DEL REI ARRYSON MAGALHAES ZENITH 9761560 1 PEB I A II A
SAO JOAO DEL REI MARIA ESTELA VELOSO MORAIS AMARAL 6093264 2 PEB I A II A
SETE LAGOAS MARIA HELENA REIS 1006337 1 PEB II A II B
TEOFILO OTONI ANA FERRAZ BARBOSA DE SOUZA 3267135 1 PEB I C I G
UBERLANDIA IOZAINO JOSE CARNEIRO 3016763 1 PEB II L II J
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE Servidor Masp - DV Adm. Carreira RETORNO ao POSICIONAMENTO ANTERIOR - Regime SUBSÍDIO 2011 RETORNO ao POSICIONAMENTO RETIFICADO - Regime SUBSÍDIO 2011
Nível Grau Nível Grau
CONSELHEIRO LAFAIETE SANDRA FERREIRA CARVALHO 3362985 1 PEB II B II D
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE Servidor Masp - DV Adm. Carreira POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2012 POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível Grau Nível Grau
CONSELHEIRO LAFAIETE ANA LUCIA DA CUNHA QUINTAO 5382551 2 PEB I D I A
CONSELHEIRO LAFAIETE DAVID MAGNO DE CARVALHO 5404645 2 PEB II H II I
CONSELHEIRO LAFAIETE DIENE APARECIDA HENRIQUES COSTA AVELAR TEIXEIRA 8088460 1 PEB II E II C
CONSELHEIRO LAFAIETE ELOISA HELENA DE PAIVA BRAGA E SILVA 8253221 1 PEB I C I E
CONSELHEIRO LAFAIETE GERALDA MAGELA DOS REIS GONCALVES 3347267 1 PEB II J II L
CONSELHEIRO LAFAIETE LUCIA MARIA DA PAIXAO PEREIRA 3287463 1 PEB II H II G
CONSELHEIRO LAFAIETE RIVANI CLARA MILAGRES PEIXOTO 8270373 2 PEB II H II F
CONSELHEIRO LAFAIETE VANDA ITELVINA DE ALMEIDA 3288214 1 PEB I F I D
DIAMANTINA GERALDA RAMOS CAMARGO 8548042 2 PEB II A II B
METROPOLITANA C MARIA CHRISTINA SENRA EMIDIO TOLEDO 8203457 1 PEB II D II E
METROPOLITANA C MARIA DE FATIMA BITTENCOURT 3776648 1 PEB I A I B
METROPOLITANA C MARIA DE FATIMA COSTA 8486433 1 PEB II A II D
METROPOLITANA C MARIA DE FATIMA JULIO DA SILVA 5592878 1 PEB I C I D
METROPOLITANA C MARIA DE LOURDES SOARES SAFAR 8143216 1 PEB II C II F
METROPOLITANA C NOCY MENEZES 8258469 1 PEB I C I A
METROPOLITANA C RITA DE CASSIA ALVES DINIZ GARCIA 3758679 1 PEB II C II D
METROPOLITANA C ROBSON LUCIO BRUNO 8304800 1 PEB II A II B
METROPOLITANA C SIMONE FERNANDES DE ASSIS 5595772 1 PEB I D I E
PIRAPORA CIRENE DOS REIS MOURA DE OLIVEIRA 3314333 1 PEB I F I H
PIRAPORA IONE CALDEIRA BRANT DE MELO 2980126 2 PEB II O II P
PIRAPORA MARIA ALICE PEREIRA ROCHA 3237575 2 PEB I E I D
SAO JOAO DEL REI ARRYSON MAGALHAES ZENITH 9761560 1 PEB I A II A
SAO JOAO DEL REI MARIA ESTELA VELOSO MORAIS AMARAL 6093264 2 PEB I A II A
UBERLANDIA IOZAINO JOSE CARNEIRO 3016763 1 PEB II L II J
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205250319220137.

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