Diário do Executivo – Editais e Avisos, 06-04-2022

Data de publicação06 Abril 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 06 d e abril de 2022 – 29
ATO N.º 472/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, MARCOS VINICIUS GOMES, MASP n.° 13881875,
classicado no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 11/2022,
vaga 83, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data
da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 473/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, ALEX SOUSA PEREIRA, com a carga horária de 30 horas
aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 474/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Carangola, MILENA BEATRIZ SILVA LOUBACH, MASP n.°
14914287, classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº
14/2022, vaga 20, com a carga horária de 30 horas aula semanais, no
período de 04/04/2022 à 18/08/2022.
ATO N.º 475/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, RENATA PINHEIRO LOYOLA, MASP n.° 13816079,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 11/2022,
vaga 12, com a carga horária de 30 horas aula semanais, a contar da data
da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 476/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, ANDRÉ CAMPOS MESQUITA, com a carga horária de 30
horas aulas semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 477/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, MARCIO PEREIRA, MASP n.° 08697476, classicado
no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 11/2022, vaga 07, com a
carga horária de 30 horas aula semanais, a contar da data da publicação
até 31/12/2022.
ATO N.º 478/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Passos, LUIZ FERNANDO CASERTA TENCATT, MASP n.°
15054380, com a carga horária de 30 horas aula semanais, a contar da
data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 479/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Divinópolis, MAURICIO MATHIAS RODRIGUES, MASP n.°
14908115, com a carga horária de 30 horas aula semanais, a contar da
data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 480/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, BÁRBARA MARQUES DE CASTRO LARA, MASP n.°
14872568, classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº
11/2022, vaga 50, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 481/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, IVANA PRADO DE VASCONCELOS, MASP n.°
09138918, classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº
11/2022, vaga 56, com a carga horária de 30 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 482/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, IVANA PRADO DE VASCONCELOS, MASP n.°
09138918, classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº
11/2022, vaga 63, com a carga horária de 30 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 483/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, LAISA CRISTINA CARVALHO, MASP n.° 14956072,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 11/2022,
vaga 64, com a carga horária de 30 horas aula semanais, a contar da data
da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 484/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
SUZIANE CHAVES NOGUEIRA, MASP n.° 14920854, com a carga
horária de 30 horas aula semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2022.
ATO N.º 485/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, THALITA CARDOSO DIAS, MASP n.° 14863849,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 11/2022,
vaga 58, com a carga horária de 30 horas aula semanais, a contar da data
da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 486/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Ituiutaba, EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS, com a carga
horária de 30 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2022.
ATO N.º 487/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Faculdade de Políticas
Públicas e Gestão de Negócios “Tancredo Neves”, ANDRE RUBIÃO
RESENDE, MASP n.° 15017403, com a carga horária de 20 horas aula
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO Nº 488/2022 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de
convocação nº 270/2022 para a função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, de JOÃO BATISTA TEÓFILO SILVA,
Masp n.º 15019631, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade
do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de
novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Campanha, de 30 (trinta)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da publicação
até 31/12/2022. Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
05 1618367 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 575 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMELIA
PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Fisiopatologia,
Professor MAURO APARECIDO DE SOUSA XAVIER, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021, de
04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021, CONVOCAM, nos termos
do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/04/2022 A 31/12/2022
Masp 15142649 - Deborah de Farias Lelis; 40h/a.
ATO Nº 574 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMELIA
PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Fisiopatologia,
Professor MAURO APARECIDO DE SOUSA XAVIER, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021, de
04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021, DISPENSAM, para alteração
de carga horária, nos termos do artigo 4º, § 4°do Decreto n.º 48.109, de
30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005,
a seguinte servidora:
Masp 15142649 - Deborah de Farias Lelis; 34h/a.; a/c de 01/04/2022.
05 1617979 - 1
PORTARIA Nº 043 – REITOR/2022
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n. 869/1952, e o Estatuto e Regimento
Geral da Autarquia, e, considerando: o Memorando.UNIMONTES/
HUCF/DIRA/GP.nº 38/2022; o Memorando.UNIMONTES/HUCF/
DIRA.nº 8/2022, resolve: Art. 1º Determinar as substituições dos
servidores Juliana Lelis Leite – MASP 1174559-3, e Rodrigo Tavares
Magalhães – MASP 1062004-5, componentes do Comitê Interno para
acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação
global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, pelos servidores
Edinalva Ferreira do Nascimento - MASP 1187907-9 e Maria José
Vieira Rocha - MASP 1046538-3. Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
05 1617794 - 1
ATO RETIFICATÓRIO 10 DIRETORIA CCSA
- UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ÂNGELA FIGUEIREDO BRAGA, e o Chefe do Departamento de
Direito Público Adjetivo, Professor MARCOS ANTÔNIO FERREIRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-
Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168
Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021, RETIFICAM
NO ATO Nº 565 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2022 de
Convocação de Professor de Educação Superior, publicado no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais em 25/03/2022, referente a servidora:
Masp 14771224 - Kelle Grace Mendes Caldeira e Castro; onde se lê:
Masp 14771224 - Kelle Grace Mendes Caldeira e Castro; adm. 01;
38h/a., leia-se: Masp 14771224 - Kelle Grace Mendes Caldeira e
Castro; adm. 01; 40h/a.
05 1618024 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 10/09/2021, pelo qual
MARIA ISABEL RODRIGUES, MASP 1106232-0, foi designado(a)
para a função graticada FGI-3 MS1100124.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PATRÍCIA OLIVEIRA MOURA,
para o cargo de provimento em comissão DAI-22 MS1100371, de
recrutamento amplo.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DAYANE SANTOS FERREIRA,
para o cargo de provimento em comissão DAI-22 MS1100361, de
recrutamento amplo.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, EVALDO ALMEIDA DA HORA,
para o cargo de provimento em comissão DAI-12 MS1100240, de
recrutamento amplo.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do art.
13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a NIZE HELAINE ARAÚJO
SILVA, MASP 1511163-6, do Centro Educacional de Januária, a
graticação temporária estratégica GTEI-3 MS1100137.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do art.
13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a MARIA ALICE CORREA
OLIVEIRA DE SOUZA, MASP 935597-5, chefe da Vice-Coordenação
do Centro Educacional de Buritizeiro, a graticação temporária
estratégica GTEI-2 MS1100329.
05 1618337 - 1
Editais e Avisos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa Claricar Mecânica LTDA– Contrato
16/2022 (Portal compras 9327215 – Sei nº 1250.01.0001507/2022-92).
Objeto: contratação de empresa especializada em manutenção
preventiva e corretiva de veículos leves de diversas marcas e modelos,
da frota da 4ª RPM em Viçosa, Ubá e Unidades apoiadas.Valor do
contrato: R$ 2.320.000,00. Vigência: 12 meses, a partir da data da
publicação. Data: 05/04/2022.
2 cm -05 1617775 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – 1 Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 161.5/2014.
PARTES: Estado de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar de
Minas Gerais e o Município de Juiz de Fora/MG. OBJETO: alteração
das Cláusulas Terceira (Das Obrigações dos Convenentes), alínea a,
do item 3.3 (Das obrigações do Município) e Oitava (Do Foro) que
passará a regular as Disposições Gerais, do Convênio em referência.
VIGÊNCIA: 21/03/2014 a 21/03/2024. ASSINATURA: 10/03/2022
2 cm -05 1617806 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - CAP – Publicação do Termo de Doação. Partes: PMMG/
CAP x FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ
07.252.975/0001-56, por meio do MUSEU DA IMAGEM E DO SOM
CINE SANTA TEREZA. Objeto: Doação de 37(trinte e sete) bens
móveis, de propriedade do Estado de Minas Gerais, do acervo histórico
que se encontrava no Museu dos Militares Mineiros - MMM, para
exposição/reserva técnica no Museu da Imagem e do Som, situado à
Av. Álvares Cabral, nº 560, Lourdes – Belo Horizonte/MG.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - CAP – Publicação do Termo de Doação. Partes: PMMG/CAP x
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MINAS GERAIS, CNPJ 17.217.985/0028-24, por meio do CENTRO
DE MEMÓRIA DA MEDICINA DA UFMG(CEMEMOR/UFMG).
Objeto: Doação de 30(trinta) bens móveis, de propriedade do Estado
de Minas Gerais, do acervo histórico que se encontrava no Museu dos
Militares Mineiros - MMM, para exposição/reserva técnica no Centro
de Memória da Medicina da UFMG, situado à Av. Prof. Alfredo Balena,
nº 190, Centro – Belo Horizonte/MG.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - CAP – Publicação do Termo de Doação. Partes: PMMG/
CAP x ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VEREANNOS DA FORÇA
EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, CNPJ 07.573.878/0001-65, por
meio do MUSEU DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA.
Objeto: Doação de 42(quarenta e dois) bens móveis, de propriedade
do Estado de Minas Gerais, do acervo histórico que se encontrava no
Museu dos Militares Mineiros – MMM, para exposição/reserva técnica
no Museu da Força Expedicionária Brasileira, situado à Rua Tupis, nº
723, Centro – Belo Horizonte/MG.
7 cm -05 1618343 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-DS-CSC SAÚDE X D.I COMÉRCIO DE PEÇAS
E SERVIÇOS PARA GERADORES EIRELI ME. CNPJ:
26.295.145/0001-50. Contrato: 9327328/2022, Pregão Eletrônico
nº 01/2022 – Processo de Compras 125530200001/2022. Processo
SEI nº 1250.01.0011628/2021-77. Objeto: prestação de serviços
de manutenções preventiva, corretiva e de assistência técnica, em
caráter contínuo, nos grupos de moto-geradores de energia elétrica de
emergência do Hospital da Polícia Militar de MG (HPM), por período
de 12 meses, conforme especicações e exigências estabelecidas no
Termo de Referência, Proposta Comercial e Contrato. Vigência: por
12 (doze) meses, com ecácia a partir da publicação do seu extrato
no órgão ocial de imprensa; podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57,
§1°, da Lei nº 8.666/93. Garantia: legal estabelecida pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC) de 30 dias - produtos não-duráveis; 90
dias - produtos duráveis a partir da data de recebimento do produto,
sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/
fabricante em sua proposta comercial. Valores: Parte xa e imutável
(ressarcimento decorrente da aquisição de peças, acessórios e insumos,
valor R$ 88.600,00. Parte variável (destinada às manutenções
preventiva, corretiva e assistência técnica, .Valor mensal: R$ 1.866,65
e Valor anual: R$ 22.399,80. Dotações Orçamentárias: 1251 10 302
37 2023 0001 3 3 90 39 21 0 49 2 ou 1251 10 302 37 2023 0001 3 3
90 39 21 0 10.1
5 cm -05 1618247 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 5ª RPM. Pregão nº 06/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento
e destinação nal em aterro licenciado para o recebimento de resíduos
de serviços de saúde compatível com nível III de inativação microbiana,
exclusivamente dos Grupos A, B e E gerados pelo Núcleo de Atenção
Integral à Saúde (NAIS) da 5ª RPM, no município de Uberaba/MG.
Data: 26/04/2022. Edital disponível no site: compras.mg.gov.br e www.
policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -05 1618090 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CTS. 4º Termo Aditivo ao contrato 9.221.831/2019, rmado
entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e a empresa OI S/A, CNPJ:
76.535.764/0001-43. Objeto: Prorrogar a vigência por mais doze
meses, a partir de 09 de abril de 2022 e reajustar o valor contratual para
R$192.102,04. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CTS. 4º Termo Aditivo ao contrato 9.213.983/2019, rmado
entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e a empresa OI S/A, CNPJ:
76.535.764/0001-43. Objeto: Prorrogar a vigência por mais doze
meses, a partir de 10 de abril de 2022 e reajustar o valor contratual para
R$247.476,03. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
3 cm -05 1617810 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 04/2022, Processo SEI nº
1250.01.0003020/2022-78. Processo de Compra nº 10/2022, Unidade
de compra nº 1253828. Objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços de reprograa e digitalização com OCR, assistência técnica
e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de
peças e insumos (exceto papel), para serem instaladas e utilizadas nas
unidades da 4ª Região da Policia Militar, mediante contrato, conforme
Edital. Propostas: Envio ao Portal de Compras/MG de 08:00 horas
de 06/04/2022 até 08:30 horas de 18/04/2022. Pregão no site www.
compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 05 de Abril de 2022, Sávio Geraldo Corsino Pires,
TEN CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -05 1618110 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - CAA-1 X PARAMAR ENGENHARIA LTDA. CNPJ
28.198.204/0001-06, Contrato 9327288/22, Processo de Compra
03/2022. SEI:1250.01.0000490/2022-03. Objeto: Contratação de
empresa especializada em Arquitetura/Engenharia, com o fornecimento
de todo o material e mão de obra, para reforma do telhado da sede da
128ª Cia PM do 22ºBPM. Valor total: R$ 270.000,00.
2 cm -05 1617788 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El. 1255125/07/2022 – Aquisição de materiais de
construção, hidráulico, elétrico e ferramentas para atender demanda
de manutenção, conservação e reparo dos bens imóveis do Complexo
da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais (APM), conforme
especicações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas
no Edital. Envio das propostas até às 9h do dia 25/04/2022. A abertura
da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia. www.compras.mg.gov.
br
2 cm -05 1618249 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
ERRATA EDITAL 03/2022
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
retica o Edital 03/2022, publicado no MG 50 de 15/03/2022, a m
de alterar o Anexo I - Cidades, especialidades e serviços mínimos a
serem credenciados, com a exclusão da especialidade de Pediatria e
a inclusão de Ginecologia e Obstetrícia. Este Ato entra em vigor na
data de publicação de seu extrato no Diário Ocial da União. Data:
05/04/2022
2 cm -05 1618293 - 1
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 02/2022,
divulga os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento,
conforme Anexo II do referido edital. Data: 05/04/2022
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado
Juiz de Fora Rafael Arantes Soares Reis
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado
Extrema Márcia Andrea Pugessi Rubin
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
5 cm -05 1618287 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 05/04/2022
3ª RPM – Vespasiano
Município Interessado Categoria
Nova Lima Sociedade Oftalmológica
Novalimense Ltda EPP Clínica Médica
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Carangola Assistência Neuropsiquiátrica Dr.
Sandro Carellos Ltda ME Clínica Médica
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Uberlândia C l í n i c a
Otorrinolaringologia Dr.
Patrocínio Ltda EPP
Clínica médica e Serviço
de Apoio e Diagnóstico
10ª RPM – Patos de Minas
Município Interessado Categoria
Patos de
Minas Corporalis Clínica de
Fisioterapia Ltda ME Serviço de
Fisioterapia
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Manhuaçu Formasio S/C Ltda ME Serviço de
Fisioterapia
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Barbacena Laboratório de Anatomia
Patológica e Citologia Ltda Laboratório Clínico
14ª RPM – Curvelo
Município Interessado Categoria
Diamantina Cardiologia do Vale Serviços
Médicos Ltda ME Clínica Médica
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Alfenas Humana Cardiologia Ltda EPP Clínica Médica
Poços de
Caldas L.L. Carlini Serviços Médicos
S/S Pura ME Clínica Médica
Pratápolis H.H. Silva Knauf Laboratório
ME Laboratório Clínico
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento,
conforme Anexo II do referido edital. Data: 05/04/2022
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado
Santa Margarida Clínica Integrada Odontológica e Médica Eireli
ME
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se
no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG.Data: 05/04/2022
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Carvalhos Laboratório Souza e Abrahão
Ltda ME X, XIV, XV, XVI
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
22 cm -05 1618289 - 1
ERRATA EDITAL CREDENCIAMENTO 02/2022 - PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retica o
Edital nº 02/2022, publicado no MG 26 de 04/02/2022, a m de alterar
Anexo I - Relação de cidades a serem credenciadas, com a inclusão da
especialidade: Urologia - 01 vaga, na cidade de Santos Dumont - 13ª
RPM. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Ocial da União. Data: 05/04/2022
2 cm -05 1618291 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204052321000129.
30 – quarta-fei ra, 06 de ab ril de 2022 diário do executivo Minas Gerais
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Contrato Nº 9280594/2021, que entre si celebram o Instituto De
Previdência Dos Servidores Militares Do Estado De Minas Gerais e
a Petrobrás Distribuidora S/A, alterada para a razão social: VIBRA
ENERGIA S.A; Do Objeto: - Este instrumento tem por objeto alterar
os preços dos combustíveis - Lotes: 02 - Gasolina comum e 03 - Óleo
diesel tipo S-10, por meio de reequilíbrio econômico nanceiro,
conforme prevê o art. 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 8.666/93,
combinado com a Cláusula 5.2 da Ata de Registro de Preços nº 64/2021,
Planejamento nº 11/2021, em conformidade com as informações
constantes da Nota Técnica de nº 5/SEPLAG/DCGL/2022 da Diretoria
Central de Gestão Logística, datada em 21/03/2022, e Memorando
SEPLAG/DCGL de nº 33/2022, datada em 16/03/2022, constante nos
autos deste processo; Do Preço: O valor global estimado da contratação
passa de R$ 128.027,50 para R$ 135.387,60, por intermédio do
procedimento de reequilíbrio nanceiro econômico, reajustando os
preços dos combustíveis dos Lotes 02 e 03, da Ata de Registro de
Preços nº 64/2021; o preço reequilibrado relativo ao Lote 02 - Gasolina
comum retroage seu efeito a 17.03.2022; o preço reequilibrado relativo
ao Lote 03 - Óleo diesel tipo S-10 retroage seu efeito a 16.03.2022;
Da dotação orçamentária: 2121 09 122 705 2 018 0001 3 3 90 30 26 0
60 1; e 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 30 26 0 60 1; Da validade
das demais cláusulas do contrato: Permanecem mantidas, raticadas
e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato
original, termos aditivo e de apostilamento não alterados pelo presente
instrumento; Foro: Belo Horizonte; Data: 04/04/2022; Signatários:
Paulo de Vasconcelos Junior, Cel. PM QOR- Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças do IPSM por contratante; Glaucius De Lucca Braga,
Gilvan De Sa Barreto Junior por contratados.
7 cm -05 1617930 - 1
06 Medicina - Ginecologia Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
07 Medicina - Psiquiatria Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
08 Medicina – Medicina do Trabalho Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
09 Pedagogia Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
10 Psicologia Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
11 Serviço Social Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
12 Tecnologia da Informação Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
1.6.9 O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, será designado para o exercício da função em uma
das Unidades, conforme sua escolha, obedecendo à ordem decrescente da classicação geral nal do certame, conforme previsto neste Edital.
1.6.10 Em observância ao estrito interesse e conveniência da Administração Pública, o servidor poderá, a qualquer momento, de ofício, ser removido
de uma unidade para outra.
1.6.11 O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, poderá, conforme denição da Chea de Polícia,
ser imediatamente matriculado no Curso de Preparação para o Exercício da Função Administrativa promovido pela ACADEPOL, nos termos deste
regulamento.
1.6.11.1 Durante a realização do Curso de Preparação para o Exercício da Função Administrativa o servidor estará à disposição da ACADEPOL e
sujeito à dedicação exclusiva no período de execução das atividades acadêmicas.
1.6.11.2 No período do Curso de Preparação para o Exercício da Função Administrativa, o servidor fará jus apenas à percepção do valor correspondente
à remuneração atribuída ao nível de ingresso na carreira de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL.
1.6.11.3 Findo o Curso de Preparação para o Exercício da Função Administrativa, o servidor será designado para atuar em uma das Unidades
especicadas no (Quadro de Distribuição de Vagas por Área do Conhecimento e Órgãos, Unidades e Setores da PCMG), conforme previsto no item
1.6.8, pelo período mínimo correspondente ao Estágio Probatório.
1.7 Escolaridade mínima exigida: Para o cargo de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, Nível I, nível superior, formação em educação superior que
compreende, curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e para o cargo de ANALISTA DA POLÍCIA
CIVIL, NÍVEL III, nível superior, formação em educação superior que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação acumulado com pós-graduação lato sensu, conforme disposto nos parágrafos 1º e 3º do art. 9º da Lei 15.301/2004, a ser
comprovado, no momento da posse, mediante a entrega de cópia de diploma (devendo ser apresentado o original para conferência) ou de Certidão
expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme especicado por área do conhecimento:
ID Área do Conhecimento FORMAÇÃO EXIGIDA
01 Apoio à Gestão
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, nas áreas de Administração, Administração Pública,
Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Direito e Economia, na forma da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
02 Apoio a Infraestrutura
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica,
Engenharia Mecânica, Arquitetura, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia de Agrimensura, na forma da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
03 Comunicação e Informação
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, nas áreas de Comunicação Audiovisual e Multimídia, Comunicação e
Marketing, Comunicação Social, Gestão da Informação, Design Digital, Design Gráco, Jornalismo,
Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
04 Medicina - Clínica Médica Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina,
acumulado com Especialização Lato Sensu ou Residência Médica em Clínica Médica, na forma da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação.
05 Medicina - Dermatologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina,
acumulado com Especialização Lato Sensu ou Residência Médica em Dermatologia, na forma da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação.
06 Medicina - Ginecologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina,
acumulado com Especialização Lato Sensu ou Residência Médica em Ginecologia, na forma da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
07 Medicina - Psiquiatria Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina,
acumulado com Especialização Lato Sensu ou Residência Médica em Psiquiatria, na forma da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
08 Medicina Medicina do
Trabalho
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina,
acumulado com Especialização Lato Sensu ou Residência Médica em Medicina do Trabalho, na forma
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
09 Pedagogia Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em Pedagogia, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
10 Psicologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em Psicologia, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
11 Serviço Social Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em Serviço Social, na forma da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação.
12 Tecnologia da Informação
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, nas áreas de Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
Ciência da Computação, Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Informação,
Engenharia de Sistemas, Engenharia de Software, Engenharia em Sistemas Digitais, Processamento
de dados, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação.
1.8 Descrição Sumária das Atividades, conforme estabelecido na legislação vigente.
1.8.1 Atribuições Gerais: Incumbe, conforme estabelecido no item III.2, Anexo III, a que se refere o art. 4°do da Lei 15.301/2004, executar políticas
de magistério, de saúde e psicossocial compatíveis com a respectiva formação em nível superior de escolaridade.
1.8.2. Atribuições Especícas: Incumbe, as seguintes atribuições, conforme a área do conhecimento denidas em legislação vigente (Lei e
Decreto):
1.8.2.1 Executar atividades nas áreas de educação, saúde e psicossocial.
1.8.2.2 Emitir notas técnicas e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, comentários, vistorias,
levantamentos e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos.
1.8.2.3 Atuar em equipes multiprossionais, otimizando as relações de trabalho para maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar
e auxiliar em atividades de integração prossional, interdisciplinar e multidisciplinar.
1.8.2.4 Executar atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e
controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o
cargo, compatíveis com a escolaridade e a função prossional requeridas.
1.8.2.5 Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.
1.8.2.6 Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências prossionais sobre
assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.
1.8.2.7 Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais.
1.8.2.8 Estabelecer medidas para atendimento médico a acidentados no ambiente de trabalho.
1.8.2.9 Realizar trabalhos de análises clínicas, toxicológicas, biológicas e microbiológicas.
1.8.2.10 Examinar pacientes para ns de diagnóstico odontológico e realizar tratamentos dentários, protéticos, cirúrgicos e correções estéticas.
1.8.2.11 Realizar avaliações nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, sioterapia, assistência social e psicologia com a nalidade de
subsidiar decisões em perícia médica e saúde ocupacional.
1.8.2.12 Executar atividades de enfermagem e orientar a respeito da saúde e medicação.
1.8.2.13 Orientar a distribuição de material médico-hospitalar, o encaminhamento de pacientes e as tarefas ligadas à pratica da medicina.
1.8.2.14 Ajudar a restabelecer deciências musculares, procurando recuperar as diculdades motoras e denir técnicas a serem aplicadas para a
recuperação física.
1.8.2.15 Prevenir, identicar e corrigir distúrbios funcionais de audição ou fala.
1.8.2.16 Realizar consultas médicas nas especialidades da sua habilitação prossional, fazer exames clínicos, prescrever medicamentos e desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
1.8.2.17 Atuar em programas de prevenção, saneamento e planejamento da saúde.
1.8.2.18 Coordenar, orientar e acompanhar as atividades executadas pelas pessoas com Deciência - “PCD”
1.8.2.19 Executar outras atividades correlatas ao seu cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas, no item III.2 do Anexo III da Lei
nº 15.301, de 2004, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
1.9 O cargo de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL é de natureza administrativa, e não compreende o exercício da atividade policial civil de apuração
das infrações penais e exercício da função de Polícia Judiciária.
1.10 Regime Jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, com alterações posteriores, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e legislação federal e estadual pertinentes.
1.11 Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei
Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com alterações posteriores e legislação federal e estadual pertinentes.
1.12 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, conforme denido na Lei 15.301/2004.
1.12.1 Os servidores que ingressarem em cargo da carreira de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL e forem designados para o desempenho das funções
de MÉDICO, em exercício na PCMG, terão carga horária semanal de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas.
1.12.2 Na hipótese de dispensa das funções de Médico os servidores de que trata o item 1.12.1 passarão a cumprir carga horária semanal de trabalho
de 40 (quarenta) horas.
1.13 Remuneração: O vencimento básico inicial para o cargo da carreira de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, Nível I, Grau A, corresponde
R$3.143,83 (três mil cento e quarenta e três reais e oitenta e três centavos).
*Incidirá sobre esse valor o reajuste previsto na Lei 24035/2022
1.13.1 O vencimento básico inicial para o cargo da carreira de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, Nível III, Grau A, corresponde R$4.679,27 (quatro
mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos).
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.1 Período de Inscrição: a partir das 9h (horário de Brasília) do dia 07 (sete) de abril de 2022, até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 05
(cinco) de maio de 2022, obedecidas as normas constantes deste edital, bem como rigorosamente o horário bancário para quitação do valor da
inscrição emitida.
2.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
bem como em eventuais aditamentos ou erratas, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a integrar o instrumento
convocatório como se nele estivessem transcritos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2.1 Antes de efetuar o procedimento de inscrição, objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto
neste Edital e nos seus Anexos e certicar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. As declarações falsas ou inexatas
dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição, que comprometerem a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas, sendo garantido ao candidato
o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.1.4 As inscrições deverão ser efetivadas exclusivamente por meio da internet no endereço eletrônico: .
2.1.5 O candidato que tiver diculdade de acesso à internet poderá efetivar a sua inscrição na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de
Lima, nº 200, bairro Nova Gameleira, em Belo Horizonte e no interior, nas sedes das Delegacias de Polícia Civil de Minas Gerais, onde encontrará
equipamento de informática destinado a este m, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.
2.1.5.1 A liberalidade especicada no item anterior não exime o candidato da responsabilidade pelos dados cadastrais informados no Requerimento
Eletrônico de Inscrição, nem do pagamento do valor da Inscrição.
2.1.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita outro meio que não os estabelecidos neste Edital e Anexos.
2.1.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições
condicionadas a outros atos, bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
2.1.8 Para inscrever-se o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL Nº 01/2022 DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CARGO DE ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, INTEGRANTE
DA SÉRIE INICIAL DA CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Presidente da Comissão do Concurso, devidamente autorizada pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, com fulcro na autorização governamental
constante no OF.COF nº 0515/2021, torna público, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 07 (sete) de abril de 2022 a 05 (cinco) de
maio de 2022, as inscrições para o Concurso Público visando o provimento de 43 (quarenta e três) vagas para o cargo de ANALISTA DA POLÍCIA
CIVIL no primeiro grau do NÍVEL I da carreira, e 08 (oito) vagas para o cargo de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL no primeiro grau do NÍVEL III
da carreira a que se refere as seguintes legislações Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 (Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa
Social do Poder Executivo) e suas atualizações; Decreto 46.173 de 05 de março de 2013; Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005 (Estabelece as
Tabelas de Vencimento Básico das Carreiras do Poder Executivo); as disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e
demais normas contidas neste edital, para o exercício das funções nas Unidades da Polícia Civil de Minas Gerais.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais reticações e pelos diplomas legais e regulamentares, sendo que sua
execução caberá à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC e à Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL.
1.2 Durante a execução deste processo seletivo serão observadas as medidas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, para preservação da saúde.
1.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição neste Concurso Público, autoriza que a ACADEPOL e a FUMARC disponham de seus dados pessoais e
dados pessoais sensíveis, para nalidade especíca, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
e suas alterações.
1.3.1 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita
que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, incluindo-se publicação em jornais, divulgação de material através de e-mail e redes sociais,
imagens expostas em redes sociais públicas, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição, notas e resultados, em
observância aos princípios de publicidade e transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de
2021(dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo).
1.4 A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital, dos
comunicados, reticações e alterações a ele referentes.
1.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no jornal Diário Ocial de Minas Gerais e nos endereços eletrônicos da ACADEPOL
www.acadepol.policiacivil.mg.gov.br e da FUMARC www.fumarc.com.br, a publicação e divulgação dos atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso Público.
1.4.1.1 Os atos, editais e comunicados inerentes a este Concurso Público serão, também, disponibilizados no Quadro de Avisos disposto no hall
principal da sede da ACADEPOL, localizada na Rua Oscar Negrão de Lima, 200, bairro Nova Gameleira - Belo Horizonte.
1.4.1.2 A ACADEPOL e a FUMARC prestarão informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:
a) Telefone FUMARC: (31) 3249-7455, dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
b) Sede da FUMARC: Avenida Francisco Sales, 540 – 2º andar. Bairro Floresta - Belo Horizonte – MG. Horário de funcionamento: dias úteis, das
9h às 12h e das 13h às 17h.
c) Endereço Eletrônico FUMARC: www.fumarc.com.br.
d) Telefones ACADEPOL: (31) 3314-5648 / 3314-5625, dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
e) Sede da ACADEPOL: Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – 3º andar. Bairro Nova Gameleira – BH/MG. Horário de funcionamento: dias úteis, das
9h às 12h e das 13h às 17h.
f) Endereço Eletrônico ACADEPOL: www.acadepol.policiacivil.mg.gov.br.
1.4.2 A execução de algumas etapas, previstas neste Edital, envolvem o envio de documentos digitalizados.
1.4.2.1 Para digitalização, os documentos exigidos deverão estar legíveis, sob pena de serem considerados inválidos para ns de análise.
1.4.2.2 As orientações para upload dos documentos estarão disponibilizadas no link de acesso no endereço eletrônico da FUMARC: www.fumarc.
com.br.
1.4.2.3 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, correio eletrônico ou por requerimento administrativo.
1.4.2.4 Os documentos que não forem relativos à etapa indicada serão desconsiderados para ns de análise.
1.5 Requisitos de Investidura: O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no cargo de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL se
atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado, classicado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na forma estabelecida neste Edital;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
c) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também, com as obrigações militares;
e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos e;
f) possuir o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, nos cursos especicados no item 1.7 (Quadro de Escolaridade Mínima), na data da posse.
1.5.1 O candidato aprovado no certame que, na data da posse, não comprovar os requisitos exigidos neste Edital perderá o direito à investidura no
cargo.
1.6 Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento de 51 vagas no cargo da carreira ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL sendo:
a) 43 vagas nos graus iniciais do NÍVEL I, conforme as áreas de conhecimentos e distribuição de vagas estabelecida nos itens 1.6.1 (Quadro de
Distribuição de Vagas) observado o disposto nos itens 1.7 (Quadro de Escolaridade Mínima), deste Edital e 1.6.8 (Quadro de Distribuição de Vagas
por Área do Conhecimento e Unidades da PCMG).
b) 08 vagas iniciais do NÍVEL III conforme as áreas de conhecimentos e distribuição de vagas estabelecida nos itens 1.6.1 (Quadro de Distribuição
de Vagas) observado o disposto nos itens 1.7 (Quadro de Escolaridade Mínima), deste Edital e 1.6.8 (Quadro de Distribuição de Vagas por Área do
Conhecimento e Unidades da PCMG).
1.6.1 O número total de vagas de ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL distribuídas por área de conhecimento é o seguinte:
ID Área do Conhecimento Número de Vagas
01 Apoio à Gestão 10
02 Apoio a Infraestrutura 05
03 Comunicação e Informação 03
04 Medicina - Clínica Médica 03
05 Medicina - Dermatologia 01
06 Medicina - Ginecologia 01
07 Medicina - Psiquiatria 02
08 Medicina - Medicina do Trabalho 01
09 Pedagogia 03
10 Psicologia 06
11 Serviço Social 06
12 Tecnologia da Informação 10
TOTAL 51
1.6.2 O candidato deverá determinar no formulário de inscrição a Área de Conhecimento pretendida, conforme Quadro de Vagas especicado no item
1.6.1, em tudo observando as demais regras deste Edital.
11.867 de 28 de julho de 1995, e nos Decretos Federais 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e 5.296, de 02 de dezembro de 2004, demais legislações
vigentes e alterações, ca reservado o percentual de 10% (dez por cento), ou seja, 05 (cinco) do total de vagas oferecidas a candidatos com deciência
aprovados, distribuídas conforme quadro abaixo:
ID Área do Conhecimento Número de Vagas destinadas a
Candidatos com Deciência
01 Apoio à Gestão 01
02 Apoio a Infraestrutura 01
03 Comunicação e Informação 00***
04 Medicina - Clínica Médica 00***
05 Medicina - Dermatologia 00***
06 Medicina - Ginecologia 00***
07 Medicina - Psiquiatria 00***
08 Medicina - Medicina do Trabalho 00***
09 Pedagogia 00***
10 Psicologia 01
11 Serviço Social 01
12 Tecnologia da Informação 01
Total 05
*** Para essas áreas de conhecimento não há reserva de vagas para candidato com deciência para provimento imediato em razão do quantitativo
de vaga oferecido.
1.6.4 Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto Federal 3298/99, os candidatos com deciência participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao local de aplicação das provas, à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
1.6.4.1 O candidato inscrito como pessoa com deciência, aprovado na fase das Provas de Conhecimento, será submetido à perícia, conforme
previsto neste Edital.
1.6.5 Inexistindo candidato com deciência aprovado, ou se o número de aprovados, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas a eles
reservadas, essas vagas poderão ser preenchidas por candidato sem deciência, observada a ordem de classicação.
1.6.6 Quando da divulgação dos resultados parciais e nal, será obedecida a classicação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a
relação classicatória do candidato com deciência.
1.6.7 A ordem de convocação para nomeação e posse dos candidatos com deciência dar-se-á da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à
pessoa com deciência será a 5ª vaga, a segunda vaga será a 15ª vaga, a terceira vaga será a 25ª vaga e assim sucessivamente.
1.6.8 O número de vagas distribuídas por Órgãos, Unidades e Setores da PCMG é o constante da seguinte Tabela:
ID Área do Conhecimento Órgão, Unidade ou Setor da PCMG
01 Apoio à Gestão Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
02 Apoio a Infraestrutura Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
03 Comunicação e Informação Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
04 Medicina - Clínica Médica Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
05 Medicina - Dermatologia Unidades Administrativas da PCMG - RMBH
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204052321000130.

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