Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 27-04-2022

Data de publicação27 Abril 2022
SeçãoDiário do Executivo
10 – quarta-fei ra, 27 de ab ril de 2022 diário do executivo Minas Gerais
SRF I – UBERABA – AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, ca a empresa abaixo identicada noticada do presente Termo
de Exclusão do Simples Nacional nº 23607282/09701710/180322,
podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da data de publicação, em consonância com o § 5° do
os arts. 117 a 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto
Estadual nº 44.747, de 2008. A referida Impugnação deverá constar da
mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto
de Infração abaixo mencionado. Na hipótese de impugnação, está
deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão,
este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta)
dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.
29, §1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN
nº 94, de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada
para ns de exclusão será a partir de 01 de abril de 2017.
Auto de Infração nº: 01.002332825-46
Contribuinte: Edgar Candido de Jesus Oliveira
CPF: 298.270.188-09
Endereço: Rua Pará, 1155 – Apto 103 – Bloco 06 – Jardim Paulista
– Franca - SP Araxá, 25.04.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
26 1625917 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
- DELEGACIA FISCAL - 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, ca o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000038958.39, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive
escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente, referente a omissão de faturamento de operações com cartão
de crédito, débito e similares no periodo de 01.01.2017 a 31.12.2019.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 05 ( cinco) dias
úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
Núcleo de Ouro Fino, localizado na Rua Treze de Maio, 511 – Centro,
Ouro Fino/MG, planilhas de Detalhamento de Vendas no período de
01.01.2017 a 31.12.2019.
SUJEITO PASSIVO:
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE VERDURAS RC LTDA
IE 002197895.00-47
CNPJ 18.622.201/0001-96
Rua Geraldo Neri Machado, 43
Bairro Serra Azul
Sarzedo/MG
Cep. 32450-000 Pouso Alegre,26 de abril de 2022
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal -DF/Pouso Alegre
SRF-II/VARGINHA - DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo em epígrafe intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da ciência desta intimação, o pagamento do
crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração eletrônico
(e-PTA) nº 01.002261391-21, lavrado pela Delegacia Fiscal acima
identicada, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a
apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário
Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no
e- TA pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar,
deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais -
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas aos seguintes percentuais
previstos no art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75:
1. 27% (vinte e sete por cento) do valor da multa, nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do e-PTA;
2. 35% (trinta e cinco por cento) do valor da multa, após o prazo acima
citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do e-PTA; e a
3. 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da multa, após ndo o
prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar,
esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O
pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuado
por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação
no SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para ns do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes, assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa (CDA) - e inscrever
o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em
Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de
proteção ao crédito.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA
eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas
Gerais - http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro –
Poços de Caldas/MG – 37.701-704.
e-PTA Nº: 01.002261391-21
Sujeito Passivo: RODRIGO BELLINI SILVA
Identicação: 072.917.566-93
Poços de Caldas, 26 de Abril de 2022
Roberto Missaka – Delegado Fiscal
Masp. 372.507-4
SRF-II/VARGINHA - DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo em epígrafe intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da ciência desta intimação, o pagamento do
crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração eletrônico
(e-PTA) nº 01.002329793-90, lavrado pela Delegacia Fiscal acima
identicada, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a
apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário
Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no
e-PTA pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar,
deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais -
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas aos seguintes percentuais
previstos no art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75:
1. 27% (vinte e sete por cento) do valor da multa, nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do e-PTA;
2. 35% (trinta e cinco por cento) do valor da multa, após o prazo acima
citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do e-PTA; e a
3. 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da multa, após ndo o
prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar,
esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O
pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuado
por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação
no SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para ns do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes, assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa (CDA) - e inscrever
o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em
Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de
proteção ao crédito.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA
eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas
Gerais - http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro –
Poços de Caldas/MG – 37.701-704.
e-PTA Nº: 01.002329793-90
Sujeito Passivo: RODRIGO BELLINI SILVA
Identicação: 072.917.566-93
Poços de Caldas, 26 de Abril de 2022
Roberto Missaka – Delegado Fiscal
Masp. 372.507-4
SRF-II/VARGINHA - DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo em epígrafe intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da ciência desta intimação, o pagamento do
crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração eletrônico
(e-PTA) nº 01.002260913-40, lavrado pela Delegacia Fiscal acima
identicada, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a
apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário
Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no
e-PTA pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar,
deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais -
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas aos seguintes percentuais
previstos no art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75:
1. 27% (vinte e sete por cento) do valor da multa, nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do e-PTA;
2. 35% (trinta e cinco por cento) do valor da multa, após o prazo acima
citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do e-PTA; e a
3. 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da multa, após ndo o
prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar,
esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O
pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuado
por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação
no SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para ns do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes, assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa (CDA) - e inscrever
o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em
Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de
proteção ao crédito.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA
eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas
Gerais - http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro –
Poços de Caldas/MG – 37.701-704.
e-PTA Nº: 01.002260913-40
Sujeito Passivo: RODRIGO BELLINI SILVA
Identicação: 072.917.566-93
Poços de Caldas, 26 de Abril de 2022
Roberto Missaka – Delegado Fiscal
Masp. 372.507-4
26 1625912 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/025/2022
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Ocial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Ocial da União, em 20 de dezembro de 2019,
autoriza o procedimento de matrícula de EMIDIO JOSÉ CORREIA DE
MEDEIROS para exercer, nos termos da legislação especíca, o ofício
de Leiloeiro Ocial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
26 1625712 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTOS POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, ao
servidor Masp 1045492-4, ROGÉRIO CECÍLIO RAMOS, afastado
preliminarmente à aposentadoria e, a m de regularização funcional,
por não terem sidos publicados à época, por 07(sete) dias, a partir de
18/08/1998 e a partir de 08/05/2003.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022
Marinely de Paula Bomm. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
26 1625989 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22 de 25/04/2003, por
01(um) mês, aos servidores:
Masp 1258735-8, MARIANA PEREIRA CHEDIAK, cargo TGRE,
nível II, grau B, referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/05/2022 ;
Masp 1128293-6, MARICÉLIO ROCHA MEIRELES, cargo TGRE,
nível II, grau B, referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/05/2022 .
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022
Marinely de Paula Bomm. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
26 1625843 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº
04 de 29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº.
869 de 05/07/1952, por 08(oito) dias, ao servidor Masp 1315548-6,
LEONARDO MARQUES DRUMOND, a partir de 22/04/2022.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022. Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
26 1625872 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIELLE LIMA FERREIRA,
MASP 1337133-1, do cargo de provimento em comissão DAI-25
ER1100104.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, CAROLINA MACHADO MENDONÇA
E SILVA, MASP 1210315-6, do cargo de provimento em comissão
DAI-26 ER1100122.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, NEWTON MARTINS DE SOUZA, MASP
10769891, do cargo de provimento em comissão DAI-30 ER1100063.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDRE LUIS CAIRO DE
AZEVEDO, MASP 1023886-3, do cargo de provimento em comissão
DAI-30 ER1100051.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensaGERALDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA, MASP
10285567, da função graticada FGI-6 ER1100056.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensaIVAN ALVES DE OLIVEIRA, MASP 1033460-5, da função
graticada FGI-3 ER1100039.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, RODRIGO RODRIGUES TAVARES, para o cargo de
provimento em comissão DAI-30 ER1100051, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, CAROLINA MACHADO MENDONÇA E SILVA,
MASP 1210315-6, para o cargo de provimento em comissão DAI-30
ER1100063, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, NEWTON MARTINS DE SOUZA, MASP 10769891,
para o cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100122, de
recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ANNA PAULA LOSAFA BOAVENTURA
NETO, para o cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100104,
de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, CUSTODIO LUCAS BORGES, para o cargo de
provimento em comissão DAI-28 ER1100077, de recrutamento amplo,
para chear o Núcleo Técnico da 22ª URG - Araçuaí.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, MARIANA RODRIGUES DE MORAIS, para o cargo
de provimento em comissão DAI-28 ER1100155, de recrutamento
amplo, para chear o Núcleo Técnico da 27ª URG - Pedra Azul.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, GERALDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA,
MASP 10285567, para a função graticada FGI-7 ER1100318.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, IVAN ALVES DE OLIVEIRA, MASP
1033460-5, para a função graticada FGI-5 ER1100084.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, JOÃO BATISTA SOARES PRATES, MASP
10228930, para a função graticada FGI-2 ER1100063.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edicações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, VINICIUS ANTONIO FLORENTINO
CAMARGO, MASP 1105521-7, para a função graticada FGI-2
ER1100099.
26 1626057 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 263 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006171-37.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Cleiton Alexandre da Silva - MASP: 1303240/4,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5006171-37.2021.8.13.0672.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1303240/4 CLEITON ALEXANDRE DA SILVA ASP I C II B 16/04/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1303240/4 CLEITON ALEXANDRE DA SILVA ASP II B II C 16/04/2022
1080.01.0065862/2021-58.
26 1625713 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 261 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000447-52.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Paulo Henrique Ribeiro Frutuoso -
MASP: 1376482/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000447-
52.2021.8.13.0672.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000447-52.2021.8.13.0672.
Art. 3° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204270150430110.

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