Diário do Executivo – Editais e Avisos, 11-03-2022

Data de publicação11 Março 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 11 de Março d e 2022 – 21
4. DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS
4.1 As comissões eleitorais e as direções das Unidades garantirão a
ampla divulgação da campanha dos candidatos junto à comunidade
universitária sob sua administração.
5. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
5.1 A Comissão Eleitoral Central entregará, a cada Comissão Local,
o material necessário à votação, tal como: relação de votantes por
segmento, relação das chapas inscritas, formulários das atas de votação
e de apuração e instruções sobre a votação e a apuração;
5.2 A Comissão Eleitoral Central divulgará, com antecedência, as
listas de eleitores com direito a voto: no caso de conselheiros, a serem
fornecidas pela Secretaria dos Conselhos Superiores; no caso dos
docentes e técnico-administrativos, a serem fornecidas pela Gerência
de Recursos Humanos; e, no caso de discentes, a serem fornecidas pelas
Secretarias das Unidades Acadêmicas.
6. PROCESSO DE VOTAÇÃO
6.1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido
pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-
Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF);
6.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a
gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de
dados a ele remetidos;
6.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software
de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação
e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia da
votação;
6.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade
Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas
no item 2.4;
6.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo,
podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados
à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou
ainda, em computadores disponíveis no local de votação na respectiva
Unidade Acadêmica;
6.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login
(nome de usuário) e senha para acessar o painel de votação;
6.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e
senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria:
conselheiro, docente, técnico-administrativo e discente;
6.4.1 No painel de votação constarão o número dos candidatos com as
respectivas fotos, segundo a ordem obtida em sorteio;
6.4.2 O eleitor votará em uma única chapa para Reitor e Vice Reitor;
6.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente
para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
6.4.4 Não serão admitidos votos por procuração;
6.5 O eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome
cadastrado na lista ocial de eleitores, deverá solicitar por e-mail
encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de
eleitor, até o dia 03/05;
6.6 O painel de votação cará aberto das 09 horas às 19 horas, na data
prevista no calendário que consta no Anexo II.
7. DA APURAÇÃO
7.1 Encerrado o processo de votação, será iniciada, imediatamente,
a apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos
componentes da Comissão Local, de maneira ininterrupta;
7.1.1 Cada candidato concorrente poderá ter 1(um) scal, previamente
credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera
da eleição;
7.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por
segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo
discente;
7.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de
uma chapa;
7.3 O voto de cada eleitor será ponderado com base na seguinte
fórmula: (peso / total de votantes do segmento) x total de eleitores x
total de votantes do segmento na chapa;
7.4 Os pesos atribuídos aos segmentos são os seguintes:
Conselheiro: 0,50 (zero vírgula cinquenta);
Docente: 0,50 (zero vírgula cinquenta;
Técnico-administrativo: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco);
Discente: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco);
7.5 O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos
votos ponderados dos quatro segmentos a ela atribuídos;
7.6 A Comissão Eleitoral Central publicará os resultados da eleição em
ata no site da UEMG;
7.7 A Comissão Eleitoral Central dará por encerrada a atividade e
encaminhará o resultado, após o decurso do prazo recursal, ao CONUN
para homologação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A propaganda dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor da UEMG,
será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e se assentará
nos princípios de liberdade de expressão, ética e moral, de defesa do
patrimônio público e de igualdade de oportunidade aos candidatos;
8.2 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas para a
campanha eleitoral, desde que haja comunicação à Comissão Eleitoral
Local com antecedência mínima de 24 horas;
8.3 A direção de cada Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos
candidatos e a axação de material alusivo à campanha, reservando o
mesmo espaço e as mesmas oportunidades para todas as chapas;
8.4 Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral Central.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG Nº 549, de 10 de março de 2022)
1. DO CALENDÁRIO
1.1 O Calendário das eleições seguirá o seguinte:
1.1.1 10/03 Publicação do Edital
1.1.2 21/03 Início das inscrições das chapas
1.1.3 04/04 Término das inscrições das chapas
1.1.4 05/04 Divulgação das chapas inscritas
1.1.5 06/04 e
07/04 Período para interposição dos recursos contra as
chapas inscritas
1.1.6 08/04 Análise dos recursos contra as chapas inscritas
1.1.7 08/04 Homologação das chapas inscritas
1.1.8 08/04 Sorteio da ordem das chapas na cédula de votação
1.1.9 09/04 Início da campanha eleitoral
1.1.10 09/05 Encerramento da campanha eleitoral
1.1.11 10/05 Votação
1.1.12 13/05 Consolidação dos resultados da votação pela
Comissão Central
1.1.13 13/05 Publicação do resultado da votação no site da
UEMG
1.1.14 16/05 e
17/05 Período para interposição de recursos contra o
resultado
1.1.15 18/05 Análise dos recursos contra o resultado
1.1.16 18/05 Encaminhamento do resultado ao CONUN pela
Comissão Central
1.1.17 19/05 Homologação do resultado pelo CONUN e
composição da lista tríplice na ordem decrescente
de votos
1.1.18 20/05 Encaminhamento da lista tríplice ao Governador
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais
em Belos Horizonte, aos 10 de março de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
10 1604916 - 1
Editais e Avisos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1261556 16 2022; objeto:
Elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhanças (EIV) em 02 (dois)
prédios do Colégio Tiradentes - PMMG, um sendo reformado e outro
a ser construído, ambos em Montes Claros/MG. Conforme Edital.
Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 14h de 14/03/2022
até às 08h59min de 25/03/2022. Sítio: www.compras.mg.gov.br
2 cm -10 1604889 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO - PROCESSO
ADM. PUNITIVO Nº 03/2022-5ªRPM
5ªRPM- CONTRATO nº 9261171 - PMMG X HEIMANTON
GUIDINE LOPES- SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-ME.
O Ordenador de Despesas da 5ª Região da PMMG, no uso de suas
atribuições legais previstas no Art. 10, inciso I, alíneas “b” e “r” da
Resolução nº 3316/1996, que aprova o regulamento de Administração
Financeira, Contábil e Auditoria da PM, c/c o Art. 5º da lei Estadual
nº 13.994/2001, Art. 41 da Lei Estadual nº 14.184/2002, o Art. 40, §
1º do Decreto Estadual nº 45.902/2012, torna publico o presente ato
de solução que aplicou a seguinte penalidade à empresa contratada: a)
Aplicar ao fornecedor a sanção de advertência por escrito, conforme
previsto em sua cláusula décima segunda do contrato n. 9261171/2020
e com fulcro no Art. 82 da Lei Federal nº 8.666/93;b) Aplicar ao
fornecedor a sanção de multa, esta no valor de 1% sobre o valor total do
contrato, perfazendo, portanto, o valor de R$237,52 – duzentos e trinta
e sete reais e setenta e dois centavos, conforme previsto em sua cláusula
décima segunda do contrato n. 9261171/2020 , com fulcro no Art. 82 da
Lei Federal nº 8.666/93;c) Determinar a noticação do fornecedor para
ciência da presente decisão com a observância do disposto nos §§ 1º e
2º do artigo 41 do Decreto Estadual n. 45.902/2012, oportunizando-lhe
a interposição de recurso pelo prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar
da noticação do presente ato, nos termos do inciso I do artigo 109
da lei Federal 8.666/93, bem como o pagamento da multa aplicada via
DAE a ser emitido pela SOFI da Unidade, informando-o ainda que a
interposição de recurso não possui efeito suspensivo, nos termos do art.
44 do Decreto Estadual n. 46.668/2014, fato que ensejará a atualização
do valor da sanção pecuniária, com fulcro no art. 50 da mesma norma
e encaminhamento à Advocacia Geral do Estado para controle de
legalidade e inscrição em dívida ativa em caso de não pagamento
7 cm -10 1605127 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PMMG/AJ-GERAL
Pregão eletrônico 01/2022, processo de compras 1261556 000007/2022.
Processo SEI: 1250.01.0001121/2022-38. Objeto: Curso de
Formação de Instrutores do Proerd incluídos hospedagem em regime de
pensão completa, coffee-break, salas para aulas e auditórios, conforme
condições, quantidades, especicações do Edital. Às 11:40:40 horas
do dia 09 de março de 2022, após constatadas as regularidades dos
atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. Ten Cel Adriana
Alfenas de Paiva Faria, homologa e conclui o pregão para: Prestação
de serviços de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais.
Ata do pregão e Termo de Conclusão disponível no site: www.compras.
mg.gov.br
3 cm -10 1604602 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - COTEP Nº 001/2022, celebrado com a empresa
Centermidia Publicações Ltda; Objeto: serviço de Publicação em jornal
de grande circulação no Estado de Minas sendo o jornal marca HOJE
EM DIA: valor total R$ 2.487,50. Vigência até dia 31/12/2022.
1 cm -10 1605199 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL-PMMG - 1º TA AO CT 001/2021, COMPRAS
9270586/2021. CMB-PM X CSC BRASIL FROTAS LTDA. Objeto:
a alteração Cláusula Terceira - Do Preço, em razão do acréscimo de 04
(quatro) viaturas, tipo caminhonete, cabine dupla, com cela, prevista no
item 02, passando o item 02 de 223 para 227 viaturas, o que ao nal
dará um aumento total no contrato de R$ 538.420,80, que corresponde a
0,95% do valor inicialmente contratado, tendo como motivação do ato a
utilização das viaturas em operações do CPRV, conforme mensagem do
Gestor, datada de 17/02/2022, e como fundamento o artigo 65, Inciso I,
letra “b” da lei Federal 8.666/93. Informações: tel: (31) 2123-1039, em
horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
3 cm -10 1604911 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CPE - Recriar Serviços Eireli – ME – 1°Termo Aditivo ao
Contrato n° 9301500/2021. Objeto do contrato: Contratação de
empresa especializada de engenharia/arquitetura para a realização da
revitalização e manutenção nos vestiários de sargentos e ociais do
Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT), da Polícia Militar
de Minas Gerais. Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do serviço, por mais
90 dias, a partir de 17/02/2022. Adita-se também o valor contratual em
28,02%, sendo este percentual correspondente a R$ 26.620,60 (vinte e
seis mil seiscentos e vinte reais e sessenta centavos).
3 cm -10 1605058 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 10/03/2022
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Juiz de Fora Drogaria Rui Barbosa Ltda
EPP Farmácia de Comércio
Varejista
Miraí Mônica Rotondo Pina ME Serviço de
Fisioterapia
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Boa Esperança Climebe Clínica Médica
Boa Esperança Ltda ME Clínica Médica
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Divinópolis Baby Home Clínica de Ultra-
Som Ltda EPP Diagnóstico Por
Imagem
Lagoa da Prata Laboratório MGR Pio XII
Ltda EPP Laboratório Clínico
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Montes Claros Centro de Diagnostico e
Imagens São Miguel Ltda
EPP(Matriz)
Diagnóstico Por
Imagem
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Manhuaçu Laboratório de Análises
Apolo Ltda ME (Matriz) Laboratório Clínico
Itabira Itacor - Instituto de
Cardiologia de Itabira Ltda
EPP Clínica Médica
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Barbacena JD Saúde Ltda ME Clínica Médica
São João Del
Rei Clínica de Psicologia Saúde
Mente e Corpo Ltda Serviço de Psicologia
16ª RPM – Unaí
Município Interessado Categoria
João Pinheiro Laboratório Vilas B. Braga
Ltda ME Laboratório Clínico
13 cm -10 1605134 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02523/2022 - CONSERVADOS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02523/2022 - CONSERVADOS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 998, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 29 de Outubro de 2021, com observância das regras gerais previstas
na Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - O objeto do presente ato convocatório é o leilão de veículos apreendidos e recolhidos em pátio credenciado pelo DETRAN-MG, discriminados
individualmente no anexo desde Edital, onde consta o valor de avaliação e a sua condição.
1.2 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafego em via pública, para que o arrematante,
após a aquisição, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e pela Resolução 623/16, promova seu
desembaraço para o novo registro e licenciamento, de modo que possa retornar à circulação.
1.3 - Os lotes de números 1, 3, 12, 14, 15, 23, 27, 30, 35, 37, 38, 40, 41, 45, 49, 50, 54, 55, 57, 58, 63, 64, 66, 71, 74 e 77 foram excluídos deste
processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - O presente leilão, instrumento da alienação, visa dar cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art.
328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883,
de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de
novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de
maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016, ambas do Conselho
Nacional de Trânsito- CONTRAN. 3 - Cláusula Terceira - Do sistema do Leilão:
3.1 - O presente leilão, instrumento da alienação dos veículos constantes do anexo único deste Edital, será realizado em plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG;
3.2 - Os interessados em condições de participação deverão estar no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br. 4 - Cláusula Quarta - Do lance inicial:
4.1 - O lance inicial partirá do valor mínimo da avaliação, consoante discriminado individualmente no anexo único deste Edital, não podendo ser
inferior a ele.
4.2 - O interessado devidamente cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos efetuará lance a partir do valor mínimo de avaliação constante no anexo
único deste Edital, na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.3 - Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta até o fechamento da hasta pública, dentro da plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.4 - Encerrado o leilão, considerar-se-á aceito o maior lance, não se admitindo a desistência pelo licitante ofertante.
5 - Cláusula Quinta - Da data, Horário e Local:
5.1 - A sessão do presente leilão ocorrerá por meio do Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico: leilao.detran.mg.gov.br
5.2 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizados pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 04 de Abril de 2022, às 08:00 horas, com encerramento no dia 05 de Abril de 2022, às 18:00 horas.
5.3 - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, em havendo oferta de lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos.
5.4 - O Licitante deverá observar o período de recebimento de lances destinados a cada lote, que será compreendido entre a data e o horário de início
e a data e o horário de encerramento da sessão pública, considerado o que prevê o item 5.2.
6 - Cláusula Sexta - Da Visitação:
6.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 29 de Março de 2022 a 01 de Abril de
2022, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – R.S.C AUTO PÁTIO, situado na Rua Ewald Middeldorf, nº 390, Bairro Castro Pires, Teólo Otoni-MG;
6.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 6.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
6.3 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19.
6.5 - É permitida apenas a avaliação visual dos veículos constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retirada
do pátio credenciado pelo DETRAN-MG;
6.6 - Nenhum veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
6.7 - Deverão ser observadas as regras e condicionamentos sanitários municipais e estaduais no local de visitação, no que tange à prevenção do
contágio do novo Coronavírus, bem como as recomendações para o acesso pelo representante do pátio credenciado ao DETRAN-MG
7 - Cláusula Sétima - Das Condições De Participação:
7.1 - O interessado poderá participar do leilão mediante cadastro no Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, da seguinte forma;
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 8.1, no Sistema de leilão de Veículos.
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 8.1 no sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
7.2 - Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente:
a. Os servidores ou dirigentes ou órgãos ou entidades demandantes ou lotados na PCMG, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº
b. Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a administração,
nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, que estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos de
Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou que forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, nos termos do art.87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 - Cláusula Oitava – Do Cadastramento no Sistema de leilões de Veículos:
8.1- Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.
detran.mg.gov.br, os seguintes documentos;
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física - CPF
c. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, e o ato constitutivo da Pessoa Jurídica e sua última alteração;
d. Comprovante de Endereço;
e. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
f. Telefone(s) para contato;
8.2- O Sistema de Leilão de Veículos recepcionará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento- PDF ou JPG;
8.3- Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados pelo DETRAN-MG a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou
por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda estarem publicados
em qualquer órgão ou na imprensa ocial;
8.4 - A partir da aprovação do cadastro pelo interessado, a comissão de Leilão deverá liberar o acesso ao Sistema de leilão de Veículos;
8.5 - A liberação do acesso ao interessado que solicitou o cadastro está condicionada à análise e à aprovação da documentação encaminhada no
sistema disponibilizado pelo DETRAN-MG, que será comunicada por meio do e-mail indicado, com o encaminhamento de login e senha de acesso,
de uso pessoal e intransferível;
8.6 - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada noticação ao e-mail cadastrado pelo interessado.
8.7 - No caso de complementação ou correção do cadastro, a Comissão de Leilão analisará novamente a solicitação;
8.8 - O interessado em participar do presente leilão poderá, após realizar o seu cadastro conforme item 7.1, enviar no endereço eletrônico
comissaoleilaoteolootoni@gmail.com, qualquer dúvida sobre a aprovação ou reprovação do seu pedido de cadastramento.
9 - Cláusula Nona - Do Procedimento:
9.1 - Os lotes relacionados neste edital serão arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos;
9.2 - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual -DAE, da Nota de arrematação e
Autorização de retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br.
9.3 - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do interessado cadastrado
e a presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de leilão de
veículos, ainda que por representação.
9.4 - Os interessados efetuarão lances eletrônicos, que poderão se dar de forma sucessiva, sempre a partir do valor mínimo estabelecido para cada
lote, de acordo com anexo único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que apresentar, por lote, o maio lance até o encerramento do
certame, nos termos dos itens 5.2 e 5.4.
9.5 - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lotes, no Sistema de Leilão de Veículos, não se admitindo a desistência da oferta
apresentada.
9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
9.7 - Encerrada a etapa de lances, o sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado.
10 - Cláusula Décima - Do Pagamento:
10.1 - O pagamento do lote arrematado será realizado à vista, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível para impressão no
Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento do certame.
10.2 - Será emitido um Documento de Arrecadação Estadual - DAE- para cada lote arrematado, com prazo máximo de quitação de 03 (três) dias úteis,
que serão contados a partir do encerramento do leilão e da emissão da guia no sistema.
10.3 - O Prazo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual -DAE- é improrrogável, salvo casos fortuitos ou de força maior.
10.4 - Caso o arrematante não execute o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE- dentro do prazo estabelecido, perderá o direito
de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
10.5 - A conrmação de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos,
restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de arrematação e do Alvará de Liberação pela Comissão de Leilão.
11 - Cláusula Décima Primeira- Das Obrigações:
11.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência;
11.2 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens; 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Arrematação:
12.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor, nos
termos dos itens 4.3,4.4,5.2 e 5.4.
12.2 - Após o pagamento do preço ofertado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponibilizado pelo Sistema de Leilão de
Veículos, o DETRAN-MG através da Comissão de Leilão emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Entrega e Transferência do veículo:
13.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 10.2;
13.2 - A Nota de Arrematação conterá obrigatoriamente:
a. as características completas do veículo ou do lote arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano de modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo,
o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);
b. a condição estrutural, CONSERVADO;
c. a identicação do Arrematante, nos termos do item 12.2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203102346570121.

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