Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 08-04-2022

Data de publicação08 Abril 2022
SeçãoDiário do Executivo
10 – sexta-feir a, 08 de ab ril de 2022 diário do executivo Minas Gerais
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
Paranaíba torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada: 1) Cascalho
Chiella Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Patos de Minas/MG, PA nº. 1478/2022, Classe 3.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Alto Paranaíba.
07 1619300 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o arquivamento do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identicado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC2 (LP+LI): 1) Mineração
Bacupari S.A., Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento; Unidade de tratamento de minerais
– UTM, com tratamento a seco; Pilhas de rejeito/estéril; Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, Sete Lagoas/MG, PA nº 02410/2015/001/2019, Classe 4.
Motivo: Insuciência de informações complementares.
(a) Fernando Baliani da Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
07 1619386 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identicada:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) SPE Minesa &
Bentes Mineração Ltda., Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de
revestimento, lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento e Unidade de Tratamento de Minerais
- UTM, com tratamento a seco, Salinas/MG, PA/nº 312/2022 ANM
832490/2004, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 06/04/2032.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
07 1619195 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG
Nº 75, DE 06 ABRIL DE 2022.
Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro
de 2002, para ns de ajuste do prazo dos mandatos 2018-2022 dos
Comitês de Bacias Hidrográcas, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
estabelecidas pelo parágrafo único do art. 34 da Lei n° 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, pelo art. 6° e inciso V do art. 7° do Decreto n° 48.209,
de 18 de junho de 2021, e pelo inciso IX do art. 13 da Deliberação
Normativa CERH-MG n° 44, de 6 de janeiro de 2014;
DELIBERA “AD REFERENDUM”:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 22-B da Deliberação Normativa
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais –
CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único – Os conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográcas
que tomaram posse no ano de 2018 terão seus mandatos prorrogados
até 30 de junho de 2023.”.
Art. 2º – O mandato 2020-2022 das diretorias ca automaticamente
prorrogado até 30 de junho de 2023.
Art. 3º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 06 de Abril de 2022.
Marilia Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais
07 1619627 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a DANUZA
APARECIDA DE PAIVA, MASP 752687-4, a graticação temporária
estratégica GTEI-3 FL1100047, a contar de 05/04/2022.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANUZA
APARECIDA DE PAIVA, MASP 752687-4, do cargo de provimento
em comissão DAI-21 FL1100292, a contar de 05/04/2022.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CECÍLIA
FERNANDES DE VILHENA, MASP 1147763-5, do cargo de
provimento em comissão DAI-11 FL1100145.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso
de suas atribuições, dispensaFERNANDA ROBERTA PRADO
MACHADO, MASP 1367024-5, da função graticada FGI-4
FL1100304.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDA ROBERTA
PRADO MACHADO, MASP 1367024-5, para o cargo de provimento
em comissão DAI-11 FL1100145, de recrutamento limitado.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CECÍLIA FERNANDES
DE VILHENA, MASP 1147763-5, para o cargo de provimento em
comissão DAI-21 FL1100292, de recrutamento limitado, para chear
o Núcleo de Projetos Especiais.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIEL ANILTON
DUARTE MARQUES, MASP 1065747-6, para a função graticada
FGI-4 FL1100304.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a FERNANDA ROBERTA
PRADO MACHADO, MASP 1367024-5, da Diretoria-Geral, a
graticação temporária estratégica GTEI-3 FL1100047.
07 1619633 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cienticam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 55896/2021, Empreendedores: Lawrence de Oliveira
Couto, Wilson Oliveira Couto e Romulo Oliveira Couto, Município:
Riachinho, Status: Indeferido, Portaria: 00365/2022. *Processo:
14268/2017, Empreendedores: Sandra Maria de Araújo Zandbergen,
Petrus Leonardus Zandbergen, Hendricus Petrus Zandbergen, Jordan
Zandbergen e Sandra Jeruza Zandbergen, Município: Paracatu, Status:
Indeferido, Portaria: 00366/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 07 de Abril de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Norte de Minas e Alto São Francisco, no
uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02
de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 11643/2022, Empreendedor: Jerônimo Loures Ridol,
Município: Caldas, Status: Indeferido, Portaria: 00367/2022.
*Processo: 53792/2021, Empreendedor: Isaac Faria Dorta, Município:
Monte Sião, Status: Indeferido, Portaria: 00368/2022. *Processo:
06160/2022, Empreendedor: Aguinaldo Crabi, Município: Elói
Mendes, Status: Indeferido, Portaria: 00369/2022. *Processo:
53870/2021, Empreendedor: Adelmara Lúcia Dionisio Dias,
Município: Santa Rita do Sapucaí, Status: Indeferido, Portaria:
00370/2022. *Processo: 40146/2020, Empreendedor: Jandir Trindade
Diniz, Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00371/2022.
*Processo: 35963/2020, Empreendedor: Herberth de Souza,
Município: Nova Porteirinha, Status: Indeferido, Portaria: 00372/2022.
*Processo: 40617/2020, Empreendedor: Evandro Fernandes Diniz,
Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00373/2022. *Processo:
27706/2020, Empreendedor: Edilson R. Silveira, Município: Janaúba,
Status: Indeferido, Portaria: 00374/2022. *Processo: 08893/2018,
Empreendedor: Nuno Monteiro Casassanta, Município: Porteirinha,
Status: Indeferido, Portaria: 00375/2022. *Processo: 69331/2019,
Empreendedor: Heli de Oliveira Penido, Município: Juramento,
Status: Indeferido, Portaria: 00376/2022. *Processo:13683/2020,
Empreendedor: Mineração Duas Barras Ltda, Município: Olhos D’Água,
Status: Indeferido, Portaria: 00377/2022. *Processo: 28027/2020,
Empreendedor: Geraldo Eustáquio Ferreira, Município: Juramento,
Status: Indeferido, Portaria: 00378/2022. *Processo: 08385/2022,
Empreendedor: Vilasa Construtora Ltda, Município: Buenópolis,
Status: Indeferido, Portaria: 00379/2022. *Processo: 41237/2021,
Empreendedor: Arísio José dos Santos, Município: Martinho Campos,
Status: Indeferido, Portaria: 00380/2022. *Processo: 12165/2022,
Empreendedor: Maria José Bahia Machado, Município: Pompéu,
Status: Indeferido, Portaria: 00381/2022. *Processo: 12559/2022,
Empreendedor: Carlos Ricardo Cardoso de Oliveira Assis, Município:
Martinho Campos, Status: Indeferido, Portaria: 00382/2022. *Processo:
53893/2021, Empreendedor: Charles Abdom da Fonseca, Município:
Martinho Campos, Status: Indeferido, Portaria: 00383/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, NORTE DE MINAS e ALTO
SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
07 de Abril de 2022.
07 1619338 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VII da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM/IEF Nº 2.934, de 28 de janeiro de 2020, cientica o interessado
abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo de Outorga nº 23783/2020 de 29/06/2020. Usuário: Samarco
Mineração S.A. CNPJ: 16.628.281/0003-23. Córrego Fundão.
Município: Mariana. Motivo: A pedido do empreendedor.
Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
07 1619192 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 40256/2021, Usuário: Galileu Cardoso, Monte Carmelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902195/2022. *Processo
54672/2021, Usuário: Leandro Gesse, Prata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902198/2022. *Processo n° 04899/2022,
Usuário: João A. Bombonato, Buritizeiro, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1902201/2022. *Processo n° 04900/2022, Usuário: João
A. Bombonato, Buritizeiro, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902203/2022. *Processo n° 06639/2022, Usuário: Agro Pecuária
Seriema Ltda, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902158/2022. *Processo n° 06955/2022, Usuário: Marina de
Almeida Queiroz, Campina Verde, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1902185/2022. *Processo n° 64286/2021, Usuário: Isabel
Cristina Borges, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902159/2022. *Processo n° 07227/2016, Usuário: Turilessa Ltda,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901696/2022.
*Processo n° 04383/2017, Usuário: Francisco Gomes, Monte Carmelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902337/2022. *Processo
05816/2010, Usuário: CEMIG Geração e Transmissão S.A
CHG Santa Luzia, Araporã, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1902364/2022. *Processo n° 11267/2022, Usuário: Sebastião de
Almeida, Sacramento, Deferido, Portaria n°1902365/2022. *Processo
n° 13174/2022, Usuário: Sergio Gervasio, Monte Alegre de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902385/2022. *Processo
n° 05061/2022, Usuário: Isabela Miryam, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902373/2022. *Processo n° 64405/2021,
Usuário: Prefeitura Municipal de Santa Vitoria, Santa Vitória, Deferido,
Portaria n°1902085/2022.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria 1901733/2018 de 20/12/2018. Outorgado: Luiz
J. Amâncio, CPF: 138.***.***-49. Motivo: O poço foi tamponado.
Município: Uberlândia - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 07 de abril de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 63346/2021, Usuário: Shimada Agronegócios Ltda,
Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°2102206/2022.
*Processo 00157/2022, Usuário: Ronaldo Alencar, Araxá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2102207/2022. *Processo
n° 00175/2022, Usuário: Celso C. de Oliveira, Ibiá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2102208/2022. *Processo n° 00176/2022,
Usuário: Celso C. de Oliveira, Ibiá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2102210/2022. *Processo n° 00298/2022, Usuário: Carlos R.
França, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2102214/2022.
*Processo n° 00602/2022, Usuário: Carlos F. França, Ibiá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2102215/2022. *Processo n° 00627/2022,
Usuário: Agropecuária Alimentar Ltda, Rio Paranaíba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2102217/2022. *Processo n° 29849/2021,
Usuário: Antônio C. Neto, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2102218/2022. *Processo n° 11629/2017, Usuário: Marcelo Rios
de Castro, Araxá, Deferido, Portaria n°2102228/2022. *Processo
n° 25182/2017, Usuário: Fabiano C. de Ávila, Araxá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2102232/2022. *Processo n° 64721/2021,
Usuário: Deivison D. Martins, Ibiá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2102140/2022. *Processo 09529/2010, Usuário:
Instituto das Irmãs Sacramentistas de Nossa Senhora, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2102372/2022. *Processo
n° 02614/2012, Usuário: Wellington A. De Queiroz, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2102370/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 07 de abril de 2022
07 1619215 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 23997/2020, Usuário: Navarro Imóveis Ltda., Diamantina,
Deferido, Portaria n° 1402315/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 07 de Abril de 2022.
07 1618988 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio O de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Arquivamento
Arquiva-se o processo nº 12891/2016 de 03/05/2016. Requerente:
José Antônio Xavier Vasconcelos. CPF/CNPJ: 655.***.***-**.
Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Não atendimento ao Ofício de
informações complementares, conforme determina o § 3º Artigo 24 do
Decreto 47.705/2019. Município: Biquinhas - MG.
Arquiva-se o processo nº12073/2015 de 06/05/2015. Requerente:
Arisleu Ferreira Pires. CPF/CNPJ: 564.***.***-**. Curso d’água: Poço
tubular. Motivo: Intempestividade para a apresentação das informações
complemetares. Município: Biquinhas - MG.
Reticação
Reticação a portaria 1206687/2021 publicada dia 14/08/2021.
Outorgado:
Organizações Francap S.A. CNPJ: 19.498.344/0015-04. Onde se lê:
Processo nº 02950/2016. Leia-se: Processo nº 029050/2016. Município:
São José da Varginha-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis,07 de abril de 2022
07 1619377 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 026, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre progressão e promoção de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO nas carreiras de Gestor Governamental – GGOV, Agente Governamental – AGOV e Médico Perito - MP,
servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º -Conceder PROMOÇÃO nas carreiras de Médico Perito - MP e de Gestor Governamental – GGOV, de servidores lotados na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo II desta
Resolução.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de vigências apontadas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 7de abril de 2022.
LUIS OTÁVIO MILAGRES DE ASSIS
Secretáriode Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
ANEXOI
(a que se refere o art. 1º desta resolução)
Progressão
NOME MASP Adm. Cargo Situação anterior Situação atual Vigência
Nível Grau Nível Grau
DANIELLE LIMA VIANA VASCONCELOS 13739123 1 GGOV III C III D 07/03/2022
MAYRA LORRAYNE DOS SANTOS 13661764 1 AGOV I B I C 28/05/2019
PAULO ROBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 13855051 2 MP III B III C 18/03/2022
ANEXOII
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
Promoção
NOME MASP Adm. Cargo Situação anterior Situação atual Vigência
Nível Grau Nível Grau
AFRA SILVA GONCALVES PEREIRA 12151411 1 GGOV II C III A 09/01/2022
ANA PAULA DIAS DE SOUZA 12176699 1 GGOV II C III A 02/03/2022
BARBARA DIZ RAMOS DE ALVARENGA 12188355 1 GGOV II C III A 11/03/2022
CIBELE MARIA FERREIRA 12184354 1 GGOV II C III A 16/03/2022
EULER LOPES MENDES 11986361 2 GGOV II C III A 05/03/2022
LIDICE SILVA COSTA MERCIER 12184289 1 GGOV II C III A 16/03/2022
MARIA ANGÉLICA FIGUEIREDO CAMPO DALL’ORTO 13560719 1 MP III D IV A 06/01/2022
07 1619158 - 1
A DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E
APOSENTADORIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Decreto 47.727/2019, Inciso IV do art. 37, comunica aos servidores
abaixo relacionados identicados por MASP, NOME e LOTACAO, o
despacho proferido em seus processos de revisão de proventos:
INDEFERIDO
0378479-0– JORCELIO ANTONIO SOARES– SEJUSP
0292711-9– MARIA DO CARMO GOMES– SEE
0378635-7–WAGNER N. DO NASCIMENTO– SEJUSP
0890753-7–CLEMERSON NONATO CAMELO– SEE
DEFERIDO
0331265-9– GUILHERMINA DE F. O.BARBOSA– SEE
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretora Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
07 1619418 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 027, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta a frequência dos servidores atingidos pela greve da
categoria metroviária de Belo Horizonte iniciada em março de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do
art. 93 da Constituição do Estado, no inciso III do art. 2º do Decreto nº
47.727, de 2 de outubro de 2019 e considerando os dispostos nos artigos
92 e seguintes da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952 e nos arts.
16 e 21 do Decreto Estadual nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas, na forma do §1° do art. 16 e do § 2º do
art. 21 do Decreto Estadual nº 48.348, em razão da greve da categoria
metroviária de Belo Horizonte, a adoção de medidas excepcionais
de cumprimento de jornada para os servidores públicos civis da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo residentes ou em exercício no município de Belo Horizonte.
§1° - As medidas a que se refere o “caput” terão aplicabilidade
temporal entre o período de 21 de março de 2022 e o m do movimento
grevista.
§2° - As medidas a que se refere o “caput” serão aplicáveis aos
servidores que comprovarem, de forma documental, a afetação pela
greve da categoria metroviária de Belo Horizonte, nos termos de
Orientação de Serviço a ser expedida pela Subsecretaria de Gestão de
Pessoas - SUGESP/SEPLAG.
Art. 2º - Para ns da implementação do cumprimento excepcional de
jornada a que se refere o art. 1º, serão adotadas, em ordem de prioridade,
as seguintes medidas:
I - Inclusão temporária no regime de teletrabalho na modalidade de
execução integral, nos termos do Decreto nº 48.275, de 2021, dos
servidores previstos no art. 1º, cuja unidade de exercício, nos termos
de Resolução Conjunta própria, tenha aderido ao teletrabalho na
modalidade parcial.
II - Abono de ocorrências integrais e parciais ocorridos em decorrência
de greve da categoria metroviária de Belo Horizonte.
§1º - A inclusão a que se refere o inciso I é uma faculdade da chea
imediata do servidor previsto no art. 1º, que deve aferir se a atividade por
ele desenvolvida se enquadra no regime de teletrabalho na modalidade
de execução integral, na forma do Decreto nº 48.275, de 2021.
§2º- O servidor que teve sua ausência abonada, na forma do inciso II,
não fará jus ao recebimento de verbas de natureza indenizatórias, salvo
disposição legal ou regulamentar em sentido contrário.
Art. 3º O disposto nesta Resolução poderá ser aplicado, no que couber,
ao estagiário.
Parágrafo único: No que se refere ao inciso I, do art. 2º, necessário
vericar se a natureza das atividades desempenhadas é compatível
com o teletrabalho e se existe autorização para tal regime na respectiva
unidade de exercício.
Art. 4º - O disposto nesta Resolução retroage à data de 21 de março
de 2022. Belo Horizonte, 7 de abril de 2022.
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
07 1619398 - 1
A DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E
APOSENTADORIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Decreto 47.727/2019, Inciso IV do art. 37, comunica aos servidores
abaixo relacionados identicados por MASP, NOME e LOTACAO, o
despacho proferido em seus processos de revisão de proventos:
INDEFERIDO
0378479-0– JORCELIO ANTONIO SOARES– SEJUSP
0292711-9– MARIA DO CARMO GOMES– SEE
0378635-7–WAGNER N. DO NASCIMENTO– SEJUSP
0890753-7–CLEMERSON NONATO CAMELO– SEE
DEFERIDO
0331265-9– GUILHERMINA DE F. O.BARBOSA– SEE
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretora Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
07 1619409 - 1
DELIBERAÇÃO COFIN Nº01, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Dene as regras e parâmetros de execução e prestação de contas dos
recursos de Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de
Desastres Socioambientais
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso da competência
que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, o
Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, e o Decreto nº 47.903, de31
de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º - A entrada de receitas provenientes de compensação,
indenizações e ressarcimentos originários da ocorrência de desastres
socioambientais, bem como a execução de despesas realizadas
com tais recursos, serão realizadas exclusivamente por meio da
Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais.
§1º A Fonte 95 será operacionalizada pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG, por meio da Coordenação dos
Comitês Gestores Pró-Brumadinho e Pró-Rio Doce, sob orientações do
Conselho Superior do Comitê Pró Brumadinho.
§2º Na aplicação dos recursos da Fonte 95 os órgãos executores deverão
observar todas as regras e diretrizes previstas no instrumento ou decisão
judicial que viabilizou a entrada do recurso, neste ato genericamente
referido como ‘fato gerador’.
§3º É vedada a utilização de recursos de Fonte 95 em nalidade diversa
da estabelecida no fato gerador da entrada do recurso, ainda que em
caráter de emergência.
Art. 2º - A execução de recursos de Fonte 95 seguirá o uxo e as
diretrizes dispostas na presente Deliberação.
Art. 3º - Qualquer demanda relacionada à execução de recursos de
Fonte 95 deverá ser objeto de análise da Coordenação dos Comitês
Gestores Pró Brumadinho e Pró Rio Doce, que dará os devidos
encaminhamentos conforme o caso concreto.
§1º Caberá ao órgão encaminhar a demanda mencionada no caput para
o e-mail nanceiro.ram@planejamento.mg.gov.br, sendo necessário,
no mínimo, o detalhamento do objeto pleiteado, o seu valor, dotação
orçamentária correspondente e eventuais informações adicionais
solicitadas pela Coordenação dos Comitês.
§2º A Coordenação dos Comitês Gestores Pró Brumadinho e Pró
Rio Doce, poderá encaminhar os pleitos analisados para deliberação
do Conselho Superior e/ou COFIN, conforme análise de mérito e
conveniência.
§3º Para as situações em que o objeto da despesa a ser custeado com
recursos de Fonte 95 estiver relacionado a qualquer temática previamente
regulamentada pelo COFIN, como ‘Viagens Internacionais’, políticas
de ‘Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC’, políticas de
‘Frotas’, entre outras, faz-se necessária a apresentação de pleito, via
SEI ao COFIN, observando os uxos e diretrizes pertinentes à matéria.
Art. 4º - No caso de despesas com contratos temporários executados
com recursos de Fonte 95, caberá à Coordenação dos Comitês Gestores
Pró-Brumadinho e Pró-Rio Doce providenciar a estimativa de gastos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204072323160110.

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