Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, 21-04-2022

Data de publicação21 Abril 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 21 d e abri l de 2022 – 7
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais:
Revogação
Revoga o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, a contar de
25/02/2022, publicado em 28/06/2019, a pedido da servidora Emília
Arantes Assunção, Masp 1.018.536-1, detentora do cargo efetivo de
Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível VI, Grau C.
Anulação
Anula o Ato de Contagem em Dobro de Férias-Prêmio, publicado
em 18/09/2019, no qual foi concedido à servidora Emília Arantes
Assunção, Masp 1018536-1, detentora do cargo efetivo de Técnico
de Desenvolvimento Rural, arredondamento, nos termos do § 3º do
artigo 87 da Lei 859/1952, para a concessão do 9º quinquênio, à vista
do pedido para a revogação do afastamento preliminar à aposentadoria
em 25/02/2022. Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
20 1624576 - 1
CERTIFICO para os devidos ns que a decisão proferida nos
autos1230.01.0003318/2020-19aqui anexada (44218142) gera efeitos
neste processo, reticando apenas os documentos listados no relatório,
passando a ser:
“Publicação Portaria SEAPA nº 18 (15381685)
Portaria nº 15- Gerdau - SN4(15381686)
Contrato Gerdau - SN4(15381687)
Planilha dos valores devidos (15381688)
Noticação 12(15382115)
DAE - Documento de Arrecadação Estadual 2017 2018 2019
(15637601)
Impugnação Parte1 (17500163)
Impugnação Parte2 (17500449)
Impugnação Parte3 (17500512)
Despacho 35(19370280)
Decisão 56SEAPA/UTAA 1ª. Instância (20483481)
Recurso Recurso contra a decisão SEAPA nº 55/20 (21133232)
Recibo Eletrônico de Protocolo SEAPA/UTAA (21133233)
Despacho 138(22042553)
Decisão 96(22042553)
Memorando 993(22075986)
Memorando 1107(22121254)
Nota Jurídica 129/2020 (22709494)
Decisão 2ª. Instância SEAPA/CHGAB 16/2021 (26711647)
Ata Reunião Audiência CPRAC/AGE (3342812833434701)”
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022.
José Ricardo Ramos Roseno
Subsecretário de Assuntos Fundiários
Suzana Rocha Savoi Diniz
Superintendente de Arrecadação e Gestão Fundiária
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Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCIO LUIZ RIBEIRO, MASP
1217815-8, para a função graticada FGI-4 IM1100170.
20 1624041 - 1
Ato 146/2022 – O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020,DESIGNA, nos termos artigo 33 da Lei nº
21.333, de 26 de junho de 2014, e o Decreto nº 46.548, de 27 de junho
de 2014, Graticação por Atividade de Fiscalização Agropecuária
GAFISA ao servidorREVALINO FRANKLIN RODRIGUES,
masp1017919-0, IM 007.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
20 1624062 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.146, DE 21 DE ABRIL DE 2022
Delega competência aos Coordenadores Regionais do Instituto Mineiro
de Agropecuária para ordenarem despesas e Revoga Portarias.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere
o art. 12, Inciso I, do Decreto nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Coordenadores Regionais do IMA
para ordenarem despesas no âmbito de suas unidades de serviço, com
acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Minas Gerais (SIAFI/MG).
Art. 2º Em caso de impedimento legal ou motivo de férias do Ordenador
Titular caberá ao mesmo designar Ordenadores de despesas Suplentes,
no âmbito de sua unidade de serviço;
§ 1º O ordenador de despesas designado dará ciência de sua investidura
à Gerência de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º No caso em que o beneciário do recurso orçamentário e
nanceiro ser o próprio ordenador, caberá ao mesmo designar o
ordenador de despesa suplente para ordenar as despesas.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias IMA nº 1.856, de 14 de agosto de
2018 e nº 2.144, de 19 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
20 1624533 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO - PORTARIA IMA 2131/2022
O Sr. Reinaldo Adriano Bispo de Oliveira, Presidente da Comissão
designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº2131/2022, com
extrato publicado no Diário Ocial de Minas Gerais de 26/03/2022,
tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, convoca e cita LEONARDO JÚNIOR DA SILVA CASTRO,
CPF 101.245.546-79, para entrar em contato perante esta Comissão
Processante, instalada na Praça Lindolfo Laughton, 1373 - Parque de
Exposições, telefone (38) 3215-1150, no horário de 09:00 horas às
11:00horas e de 14:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou, virtualmente, através do endereço de e-mail reinaldo.adriano@
ima.mg.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a
m de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar
defesa para os fatos a ele atribuídos, que caracterizam, em tese,
conforme portaria inaugural, infração aos incisos V e VI do art. 216;
inciso IV do artigo 217; incisos II e V do art. 250, do referido diploma
legal, sob pena de revelia.
Montes Claros, 18 de abril de 2022. Reinaldo Adriano Bispo
de Oliveira. Presidente da Comissão Processante.
De acordo, Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
19 1623239 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE A FUNDAÇÃO TV
MINAS, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DE MINAS GERAISE EMPRESA MINEIRA DE
COMUNICAÇÃO/ Nº 02, 20 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga a validade da Resolução Conjunta entre a Fundação TV
Minas, Secretaria de Estado de Educação de Minas Geraise Empresa
Mineira de Comunicação/nº 01, 15 dejaneirode 2022.
O PRESIDENTE DA EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO,
também designado para responder pela presidência da FUNDAÇÃO
TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, por ato publicado no IOF
em de 04/06/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019
e a SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
noart.31,incisos I, IV e XII, da Lei Estadual n° 23.304, de 30 de maio
de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 dias o prazo estabelecido no artigo
2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE A FUNDAÇÃO TV
MINAS, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAISE EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO/ Nº 01, 15
DEJANEIRODE 2022, publicada em 26 de janeiro de 2022.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Geniana Guimarães Faria
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo
pela Secretaria de Estado de Educação
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Empresa Mineira de Comunicação
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MASP 1503512-4,
do cargo de provimento em comissão DAI-16 AP1100116, a contar de
11/4/2022.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 LARISSA MOREIRA RIBEIRO ALVES, MASP 1467649-8,
do cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100046, a contar de
5/4/2022.
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Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
ATO Nº 022/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, para os
servidores: MASP:1131127-1, GABRIELA CARNEIRO LIMA,
por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir de 18/04/2022 a 18/05/2022.
MASP:1148357-5, LUIZ FERNANDO CUARELI, por 01 mês, ref. ao
1ºqq, a partir de 25/04/2022 a 09/05/2022.
20 1624530 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 032, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Cria a Comissão Especial de Licitação - CEL, e designa servidores
públicos como pregoeiros e membros da equipe de apoio.
“O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, I do Decreto n° 47.899,
de 26/03/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção no âmbito de Estado, do
Pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços
comuns e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.786, de 18 de abril
de 2008, que contém o regulamento da modalidade de licitação
denominada Pregão, na forma presencial, para aquisição de bens e
serviços comuns, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.012 de 22 de julho
de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na
forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços
comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
2330.01.0000263/2022-18;
CONSIDERANDO a Cartilha de Redação de Atos Normativos do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e demais regramentos
internos desta Autarquia;
DETERMINA: ”
Art. 1º. Cria a Comissão Especial de Licitação - CEL com a função
de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações.
Art. 2º. Competirá à Comissão, dentre outras previsões expressas na
Legislação:
a) Formalizar e Instruir os processos de licitação;
b) Elaborar os atos convocatórios da licitação;
c) Decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes;
d) Proceder ao julgamento da proposta técnica e comercial, segundo o
prescrito no edital ou convite, quanto aos aspectos formal e de mérito;
e) Receber e instruir as impugnações aos editais de licitação, julgando e
respondendo as no prazo previsto no § 1º, do art. 41, da Lei 8.666/93;
f) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias que lhe sejam
afetas.
g) Encaminhar o processo instruído, com o mapa de apuração do
resultado, as atas de habilitação dos proponentes e de julgamento das
propostas, para o devido exame e decisão do Dirigente Máximo, quanto
à sua homologação e consequente adjudicação do objeto licitado.
Art. 3º. Designa como membros da equipe de apoio da Comissão
Especial de Licitação, os seguintes servidores:
a) Isabela Fernandes Kattar - MASP 1147869-0;
b) Marcelo Ferreira Campos – MASP 800670-2;
c) Graziane Stephany Aguiar Milagres – MASP 1364758-1;
d) Marcelo Sant’Ana Freitas – MASP 1356190-7
e) Marley Pereira Leite – MASP 1196050-7; e,
f) Renato Guimarães Almeida – MASP 1198610-6.
Art. 4º. Designa como pregoeiros no âmbito do Ipem/MG, os seguintes
servidores já capacitados para exercerem tal atribuição:
a) Graziane Stephany Aguiar Milagres – MASP 1364758-1;
b) Isabela Fernandes Kattar - MASP 1147869-0;
c) Marcelo Ferreira Campos – MASP 800670-2: e,
d) Marcelo Sant’Ana Freitas – MASP 1356190-7.
Art. 5º. Além dos membros já designados no artigo 3º, também
poderá ser designada como membro para compor a equipe de apoio, a
colaboradora Alairce Aguiar de Lacerda - Matrícula 445449-9.
Art. 6º. O edital indicará o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio
responsáveis por cada certame, selecionados dentre os designados pelo
Diretor Geral nesta Portaria.
Art. 7º. Fica revogada a Portaria IPEM/MG nº 30/2021, publicada em
07 de abril de 2021.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Siviero Farias
Diretor Geral, Contagem, 20 de abril de 2022.
20 1624020 - 1
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA
Presidente: Carlos Eduardo Tavares de Castro
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
(Referência legal:§3º, art.73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art.1º da EC nº61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano: 2022 – 1º Trimestre (em Reais)
Posição Funcional Janeiro Fevereiro Março Realizado Trimestre
Valor Quant. Valor Quant. Valor Quant.
Direção Superior 332.345 17 340.115 16 519.961 17 1.192.421
Encargos 131.640 -152.011 -219.208 -502.859
Sub-Total(1) 463.985 17 492.126 16 739.169 17 1.695.280
Gerência 3.636.589 137 3.647.353 137 3.558.695 137 10.842.637
Recrutamento Amplo 280.860 17 281.990 17 284.428 18 847.277
Nível Superior 9.913.174 629 9.689.091 623 9.200.733 616 28.802.998
Administrativa, Operacional, Téc.
Adm. e Téc.Operacional 42.515.461 9.481 42.012.791 9.294 40.490.464 9.101 125.018.716
Encargos 69.492.212 -87.701.845 -72.308.906 -229.502.963
Sub-Total(2) 125.838.295 10.264 143.333.070 10.071 125.843.225 9.872 395.014.590
TOTAL 126.302.280 10.281 143.825.196 10.087 126.582.394 9.889 396.709.870
20 1624421 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DE MINAS GERAIS - CIB/MG
RESOLUÇÃO CIB Nº 03/2022
Altera a Resolução CIB nº 01, de 16 de março de 2021, que pactua
o Projeto Aproximação SUAS, componente do Programa Percursos
Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE,
seus critérios de partilha dos recursos captados junto à Loteria do Estado
de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e dos municípios
atendidos para o ano de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, de acordo com
suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24, de 27
de julho de 1999, alterada pela Resolução Sedese nº 06, de 16 de março
de 2019 e,
Considerandoa Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Lei Federal
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da assistência social e dá outras providências;
Considerandoa Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerandoo Decreto Estadual nº 38.342, de 14 de outubro de 1996,
que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social;
Considerandoo Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de
2021, que dispõe sobre as transferências de recursos nanceiros fundo
a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal
de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social,
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de
contas dos recursos transferidos;
RESOLVE:
Art. 1º– A ementa da Resolução CIB nº 01, de 16 de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Pactua o Projeto Aproximação SUAS, componente do Programa
Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
seus critérios de partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social e as responsabilidades do Estado e dos municípios atendidos.”.
Art. 2º– O caput e o §2º do art. 1º da Resolução CIB nº 01, de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Pactuar o Projeto Aproximação SUAS, componente do
Programa Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - Sedese, seus critérios de partilha dos recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social - Feas e as responsabilidades do Estado
e dos municípios.
§1º – (...)
§2º – O Projeto Aproximação SUAS atenderá 73 (setenta e três)
municípios mineiros com baixo IDH-M, conforme tabela constante do
Anexo I desta Resolução.”.
Art. 3º– O caput e o §1º do art. 2º da Resolução CIB nº 01, de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os recursos do Feas para implementação do Projeto
Aproximação SUAS serão destinados aos 73 (setenta e três) municípios
a serem atendidos.
§1º – Cada um dos 73 (setenta e três) municípios receberá recursos
nanceiro para execução das ações do Projeto Aproximação SUAS, no
valor de até R$114.285,71 (cento e quatorze mil duzentos e oitenta e
cinco reais e setenta e um centavos).”.
Art. 4º– Os incisos I e III do art. 3º da Resolução CIB nº 01, de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – Repassar recurso nanceiro no valor de R$114.285,71 (cento
e quatorze mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um
centavos) para 73 (setenta e três) municípios atendidos pelo Projeto
Aproximação SUAS, para o aprimoramento e qualicação dos serviços
socioassistenciais;
II – (...)
III – Realizar ações de capacitação e de apoio técnico periódicas com as
equipes socioassistenciais dos 73 (setenta e três) municípios atendidos
pelo Projeto Aproximação SUAS; e”.
Art. 5º– A Resolução CIB nº 01, de 2021, passa a vigorar acrescida do
Anexo I, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 6º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB/MG
Subsecretária de Assistência Social
José Ferreira da Crus
Vice-presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/MG
ANEXO I
Municípios atendidos pelo Projeto Aproximação SUAS
Nº MUNICÍPIO REGIONAL
SEDESE IDHM
2010 FAIXA
01 Água Boa Teólo Otoni 0,576 Baixo
02 Ataléia Teólo Otoni 0,588 Baixo
03 Bertópolis Teólo Otoni 0,594 Baixo
04 Caraí Teólo Otoni 0,558 Baixo
05 Catuji Teólo Otoni 0,54 Baixo
06 Crisólita Teólo Otoni 0,585 Baixo
07 Frei Gaspar Teólo Otoni 0,59 Baixo
08 Fronteira dos Vales Teólo Otoni 0,592 Baixo
09 Itaipé Teólo Otoni 0,552 Baixo
10 Ladainha Teólo Otoni 0,541 Baixo
11 Novo Cruzeiro Teólo Otoni 0,571 Baixo
12 Novo Oriente de Minas Teólo Otoni 0,555 Baixo
13 Ouro Verde de Minas Teólo Otoni 0,595 Baixo
14 Padre Paraíso Teólo Otoni 0,596 Baixo
15 Santa Helena de Minas Teólo Otoni 0,567 Baixo
16 Setubinha Teólo Otoni 0,542 Baixo
17 Cachoeira de Pajeú Salinas 0,578 Baixo
18 Curral de Dentro Salinas 0,585 Baixo
19 Fruta de Leite Salinas 0,544 Baixo
20 Josenópolis Salinas 0,564 Baixo
21 Montezuma Salinas 0,587 Baixo
22 Ninheira Salinas 0,556 Baixo
23 Padre Carvalho Salinas 0,599 Baixo
24 Rubelita Salinas 0,582 Baixo
25 Santa Cruz de Salinas Salinas 0,577 Baixo
26 Alvorada de Minas Diamantina 0,572 Baixo
27 Angelândia Diamantina 0,597 Baixo
28 Aricanduva Diamantina 0,582 Baixo
29 Coluna Diamantina 0,583 Baixo
30 Frei Lagonegro Diamantina 0,543 Baixo
31 Materlândia Diamantina 0,597 Baixo
32 Presidente Kubitschek Diamantina 0,595 Baixo
33 Rio Vermelho Diamantina 0,558 Baixo
34 Santo Antônio do
Itambé Diamantina 0,558 Baixo
35 Serra Azul de Minas Diamantina 0,557 Baixo
36 Bonito de Minas Montes Claros 0,537 Baixo
37 Cristália Montes Claros 0,583 Baixo
38 Ibiracatu Montes Claros 0,591 Baixo
39 Juvenília Montes Claros 0,592 Baixo
40 Miravânia Montes Claros 0,593 Baixo
41 Pai Pedro Montes Claros 0,59 Baixo
42 Pintópolis Montes Claros 0,594 Baixo
43 Santo Antônio do
Retiro Montes Claros 0,57 Baixo
44 São João da Ponte Montes Claros 0,569 Baixo
45 São João das Missões Montes Claros 0,529 Baixo
46 Varzelândia Montes Claros 0,594 Baixo
47 Verdelândia Montes Claros 0,584 Baixo
48 Bandeira Almenara 0,599 Baixo
49 Felisburgo Almenara 0,583 Baixo
50 Joaíma Almenara 0,587 Baixo
51 Mata Verde Almenara 0,581 Baixo
52 Monte Formoso Almenara 0,541 Baixo
53 Palmópolis Almenara 0,565 Baixo
54 Santo Antônio do
Jacinto Almenara 0,574 Baixo
55 Chapada do Norte Araçuaí 0,598 Baixo
56 Comercinho Araçuaí 0,593 Baixo
57 Ponto dos Volantes Araçuaí 0,595 Baixo
58 Congonhas do Norte Curvelo 0,568 Baixo
59 Alvarenga Governador Valadares 0,592 Baixo
60 Nacip Raydan Governador Valadares 0,585 Baixo
61 Nova Belém Governador Valadares 0,592 Baixo
62 São José da Sara Governador Valadares 0,583 Baixo
63 São José do Jacuri Governador Valadares 0,566 Baixo
64 São Sebastião do
Maranhão Governador Valadares 0,581 Baixo
65 Senhora do Porto Governador Valadares 0,565 Baixo
66 Morro do Pilar Metropolitana 0,597 Baixo
67 Araponga Muriaé 0,536 Baixo
68 Fervedouro Muriaé 0,58 Baixo
69 Orizânia Muriaé 0,562 Baixo
70 Pedra Bonita Muriaé 0,573 Baixo
71 Sericita Muriaé 0,56 Baixo
72 Cipotânea São João Del Rei 0,579 Baixo
73 Imbé de Minas Timóteo 0,553 Baixo
20 1624053 - 1
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