Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 07-06-2022

Data de publicação07 Junho 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 07 de Junh o de 2022 – 5
CONSIDERANDO o interesse público na restauração de elementos
artísticos, de forma a cumprir a nalidade do Fundo Estadual de Defesa
de Direitos Difusos de promover a reparação de danos causados ao meio
ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico
e paisagístico, nos termos do § 1º doart. 1ºda Lei nº 14.046/2001;
CONSIDERANDO o patrimônio histórico cultural, artístico, estético
e/ou turístico afetadopor desastres decorrentes das chuvas intensas
ocorridas no período de dezembro de 2021 ajaneiro de 2022;
CONSIDERANDO a constatação de estado ruim ou crítico de
conservação do patrimônio histórico cultural, artístico, estético e/ou
turístico afetadopor desastres decorrentes das chuvas intensas ocorridas
no período de dezembro de 2021 ajaneiro de 2022, de acordo com as
denições técnicas pertinentes e avaliação do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais –IEPHA;
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência do
município de Grão Mogol, determinada pelo Decreto com Numeração
Especial 547, de 29 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência do
município de Salinas, determinada pelo Decreto com Numeração
Especial 547, de 29 de dezembro de 2021;
DELIBERA:
Art. 1º –Aprovar o recebimento deatéR$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), contemplado na Ação 4111 –Projetos Especiais
de Recuperação de Danos aos Direitos Difusos, do Plano Plurianual
de Ação Governamental – PPAG 2020-2023, os seguintes municípios
atingidos pelas chuvas intensas no período de dezembro de 2021 a
janeiro de 2022, que declararam situação de emergência reconhecida
pelo Governo do Estado,para reparação dopatrimônio histórico cultural,
artístico, estético e/ou turístico:
I –Igreja Matriz de Santo Antônio, do município de Grão Mogol, no
valorde até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II –Prédio da Cadeia Velha, do município de Salinas,no valorde até R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º –Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03de junho de 2022.
Duílio Silva Campos
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Difusos–CEDIF
06 1645303 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
E-PTA 01.002336712-08 –REGINA MATOS CRUZ.
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, cam os sujeitos passivos abaixo identicados, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura do Auto de Infração
infra relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para o pagamento do crédito tributário constituído mediante e-PTA
a seguir relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos
da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada exclusivamente
por meio do SIARE. Para obtenção da senha inicial de acesso ao SIARE
deve-se comparecer à Delegacia Fiscal de Teólo Otoni, localizada na
Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teólo Otoni
– MG.
e-PTA: 01.002336712-08
Sujeito Passivo: Matos e Bragatto Comercial Ltda – IE 002217882.00-85
– CNPJ 18.825.673/0001-46
Rua Esmeralda, 1852 Loja 3 – São Raimundo – Governador Valadares
- MG
Coobrigado: Regina Matos Cruz CPF: 058.581.416-33
Rua Tomé de Souza, 748 – Vila do Sol II – Governador Valadares
– MG Teólo Otoni, 06 de junho de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DF/Teólo Otoni
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO DE TERMO DE EXCLUSÃO
DO SIMPLES NACIONAL
E-PTA 01.002336712-08 –REGINA MATOS CRUZ.
regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º,da Resolução CGSN nº 140, de
2018, ca a empresa acima identicada noticada do Termo de Exclusão
do Simples Nacional em referência, podendo ,no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência deste, apresentar Impugnação em petição dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado da Fazenda de Minas Gerais – https://www2.fazenda.mg.gov.br/
sol/ em consonância com os arts. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº
123, de 2006, c/c os arts. 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
O inteiro teor do citado Termo de Exclusão do Simples Nacional
encontra-se anexado ao Auto de Infração (e-PTA) nº 01.002336712-08,
já encaminhado a V.S.ª, o qual poderá ser acessado no SIARE, através
do endereço eletrônico acima.
A impugnação deverá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração, PTA
Eletrônico (e-PTA).
Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
inciso XI, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado
pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para ns de
exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2017.
e-PTA: 01.002336712-08
Sujeito Passivo: Matos e Bragatto Comercial Ltda – IE 002217882.00-85
– CNPJ 18.825.673/0001-46
Rua Esmeralda, 1852 Loja 3 – São Raimundo – Governador Valadares
- MG
Coobrigado: Regina Matos Cruz CPF: 058.581.416-33
Rua Tomé de Souza, 748 – Vila do Sol II – Governador Valadares
– MG Teólo Otoni, 06 de junho de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DF/Teólo Otoni
06 1645241 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 014/2022
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de
coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal –
SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto
nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos
termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a servidora LUANA
MARIA SILVA DE OLIVEIRA, Servidora Municipal, do município de
Rosário da Limeira/SRF I/Juiz de Fora, no período de 1º a 31 de julho
de 2022, em que o titular Paulo Roberto Braga, Servidor Municipal, se
encontrará em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 3 de junho de 2022.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora - MG ou através do
endereço eletrônico: dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/e-
PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002339765.56
Sujeito Passivo: Maria de Almeida Ramalho
Identicação: 116.268.258-23
Endereço: Rua Patagonia, nº 220, Apt. 803, Bloco B, Sion, Belo
Horizonte -MG.
Juiz de Fora, 03 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
06 1645242 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar –
Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA nº: 01.002361923-19
Sujeito Passivo: LINDOMAR RODRIGUES DA SILVA
Identicação: 012.151.896-56
Endereço: Av. Central, nº 1000, Centro – Cabeceira Grande/MG.
Uberlândia, 03 de junho de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PARACATU/SRF I UBERLÃNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelo correio, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário
exigido através da autuação infra-relacionada, ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislações pertinentes lei nº. 6763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o sujeito passivo, ou Administração Fazendária
da Delegacia Fiscal, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da tabela A, anexa à lei nº. 6763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
A peça scal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na
rua, Rio Grande do Sul nº. 1.202 bairro Centro Paracatu/MG, para
cumprimento desta intimação.
PTAs Nº.: 01.002266504-54 e 01.002270699-76
Sujeito Passivo: R.M Agronegócios Comercio Importação e Exportação
Ltda.
I.E.:002.226277-0000
Endereço: Rua, Getúlio de Melo Franco nº 345 Aptº 03
Bairro: Centro
Paracatu / MG
CEP: 38600-228
Paracatu, 06 de junho de 2.022.
Walkyria C.S.M. Brito Chefe da AF/Paracatu
AF/ 2º Nível - Paracatu
06 1645246 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
ATO DO CHEFE DE GABINETE, conforme competência delegada
pelo art. 4º da Resolução SEINFRA Nº 17/2020, publicada em
25/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, a servidora:
MASP 752.667-6 – Mila Magalhaes Ribeiro, EPPGG, por 03 (três)
meses referente ao 1º quinquênio, a partir de 20/06/2022
CAROLINA ROCHA VESPUCIO
Chefe de Gabinete
ATO DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, conforme competência
delegada pelo art. 6º, da Resolução SEINFRA nº 17/2020, publicada
em 25/04/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, entre 18/05/2022
e 25/05/2022, ao (à) servidor (a) IZABEL CAMPOS FERREIRA,
MASP 1473985-8, admissão 01, a partir de 18/05/2022.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1644837 - 1
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Ato Assinado pelo Diretor Geral: O Diretor-Geral do Departamento de
Edicações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, usando da competência que lhe atribui o Inciso IX, do artigo 10,
do Decreto nº 47.839, de 16/01/2020, AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43.285, de
23/04/2003 e nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao servidor: Masp 0669638-9, Rodrigo Guerra Furtado, de 10/06/2022
a 10/09/2022, referente ao 1º quinquênio.
06 1645293 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 422, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, §1°, art.
93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e art. 14 da Lei 15.302
de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa
Social, Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança
Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma
indicada por este.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP SERVIDOR CARREIRA POSICIONAMENTO VIGÊNCIA
Atual Novo
0905187/1 CLEITON MARQUES CAETANO AEDS III-C III-D 07/07/2020
1103178/8 ALESSANDRO DA SILVA SOUSA AGSE I-B I-C 23/05/2022
1250661/4 ALEXANDER DIAS VIEIRA AGSE II-D II-E 01/01/2022
1446814/4 ALEXANDRE GUEDES DA SILVA AGSE I-B I-C 22/05/2022
1125077/6 ALEXANDRE RIBEIRO ALCANTARA AGSE I-B I-C 03/05/2022
1201177/1 ALEXMARA LUCIA OLIVEIRA AGSE I-B I-C 22/05/2022
1449427/2 AMARILDO BRUM AGSE I-B I-C 26/05/2022
1448154/3 ANA CAROLINA FORTES BONTEMPO AGSE I-B I-C 23/05/2022
1127976/7 ANDERSON MARCELO DE MORAES AGSE I-B I-C 23/05/2022
1449404/1 ANDRE EVE DE MELLO RAMOS AGSE I-B I-C 23/05/2022
1124524/8 ANTONIO EXPEDITO DE QUEIROZ AGSE I-B I-C 24/05/2022
1079903/9 ARISTIDES LUIZ DE SOUZA NETO AGSE I-B I-C 23/05/2022
1447170/0 CARLA PRISCILA SANTOS PIMENTA AGSE I-B I-C 04/05/2022
1448499/2 CARLOS LASSANCE CUNHA NETO AGSE I-B I-C 15/05/2022
1447199/9 CASSIA VANDERLENE SARDINHA DE ANDRADE AGSE I-B I-C 23/05/2022
1078152/4 CLEBSON ALVES PIMENTA AGSE I-B I-C 23/05/2022
1449330/8 CRISTIANO SIMOES SANTOS AGSE I-B I-C 25/05/2022
1288983/8 DANIEL BERNARDO JUNIOR AGSE I-B I-C 04/05/2022
1158643/5 DANILO DORIA AGSE I-B I-C 23/05/2022
1178743/9 DAVID ANDERSON MOURA FREITAS AGSE I-B I-C 23/05/2022
1447200/5 DEVANI ENRIQUE DOS SANTOS AGSE I-B I-C 22/05/2022
1449310/0 DIVINO APARECIDO RODRIGUES DA SILVA AGSE I-B I-C 28/05/2022
1447638/6 DYONE DA COSTA TEIXEIRA AGSE I-B I-C 28/05/2022
1174960/3 EDERSON VIEIRA ROCHA AGSE I-B I-C 23/05/2022
1213844/2 EDILSON CERQUEIRA DE PAULA AGSE I-B I-C 04/05/2022
1447205/4 EDILSON SILVA MASCARENHA FILHO AGSE I-B I-C 23/05/2022
1355730/1 EDIMAR LUIZ DE SOUZA AGSE I-B I-C 14/05/2022
1449297/9 EDIVAR SOARES MOREIRA AGSE I-B I-C 24/05/2022
1156715/3 ELIELSON RAIMUNDO DA SILVA AGSE III-D III-E 05/05/2022
1446211/3 EVALDO PEREIRA DA SILVA AGSE I-B I-C 08/05/2022
1445361/7 EVERTON SANTOS RIBEIRO AGSE I-B I-C 01/05/2022
1449322/5 FABIO LOPES DA ROCHA AGSE I-B I-C 17/05/2022
1245828/7 FELIPE BRUNO DA SILVA AGSE V-A V-B 22/05/2022
1449959/4 FERNANDO LOPES FILHO AGSE I-B I-C 01/05/2022
1448145/1 FLORENCIO SEBASTIAO DE CARVALHO AGSE I-B I-C 08/05/2022
1446106/5 GEOVANE RODRIGUES DA SILVA AGSE I-B I-C 17/05/2022
1447615/4 GERALDO DOS REIS ALVES FERREIRA AGSE I-B I-C 29/05/2022
1448577/5 GILMAR SANTOS SILVA AGSE I-B I-C 24/05/2022
1269876/7 GLAIDSON CAMPOS GUIMARAES ROSA AGSE I-B I-C 23/05/2022
1195581/2 GUSTAVO SILVA GUIMARAES AGSE III-D III-E 03/05/2022
1449311/8 HELDER FERREIRA DE SOUZA AGSE I-B I-C 24/05/2022
1143047/7 HELIO LOPES MONTEIRO AGSE I-B I-C 23/05/2022
1186982/3 HENRIQUE ROCHA FERNANDES AGSE I-B I-C 01/05/2022
1446836/7 HERCULES GUEDES OLIVEIRA AGSE I-B I-C 03/05/2022
1449292/0 ISABEL DE OLIVEIRA ARAUJO AGSE I-B I-C 23/05/2022
1447118/9 ISMAEL PEREIRA BRAGA AGSE I-B I-C 28/05/2022
1446204/8 IVANDA LOPES AGSE I-B I-C 01/05/2022
1082949/7 JAMES GIZZI AGSE III-D III-E 28/05/2022
1448575/9 JEFFERSON DANILO SOUZA FRANCO AGSE I-B I-C 28/05/2022
1448580/9 JOAO LUCAS SANTOS SILVEIRA AGSE I-B I-C 24/05/2022
1426826/2 JOAO MARCOS MOTTA DE GUSMAO LAMBERT AGSE I-B I-C 23/05/2022
1317247/3 JORGE BATISTA DE CASTRO AGSE I-B I-C 28/05/2022
1317692/0 JOSANA RODRIGUES BARBOZA AGSE I-B I-C 22/05/2022
1083492/7 JOSE ANTONIO FERNANDES SANTOS AGSE IV-A IV-B 04/05/2022
1227063/3 JOSE ANTONIO TEODORO DA SILVA AGSE I-B I-C 03/05/2022
1092901/6 JOSE CLAUDIO NEVES ASSUNCAO AGSE I-B I-C 01/05/2022
1449293/8 JOSE EDUARDO GOMES AGSE I-B I-C 23/05/2022
1447599/0 JOSIMAR PIMENTA HONORATO AGSE I-B I-C 28/05/2022
1195207/4 JOTANAEL DO CARMO AGSE I-B I-C 01/05/2022
1447636/0 JULIANO BORGES AGSE I-B I-C 28/05/2022
1449295/3 LUCAS TRAVAGLIA DE SOUSA AGSE I-B I-C 23/05/2022
1364715/1 MAERCIO JUAREZ PEREIRA AGSE I-B I-C 28/05/2022
1314972/9 MARCELINO RIBEIRO SOARES AGSE I-B I-C 24/05/2022
1447610/5 MARCELLA SOUZA GANDRA CAMPOS AGSE I-B I-C 23/05/2022
1433792/7 MARCELO EDUARDO SAID VEIGA AGSE I-B I-C 23/05/2022
1296769/1 MARCELO MALLARD CHAVES AGSE I-B I-C 14/05/2022
1118850/5 MARCILIO ALVES BATISTA AGSE I-B I-C 23/05/2022
1447611/3 MARCILON EUSTAQUIO DE SOUZA AGSE I-B I-C 23/05/2022
1446652/8 MARCIO VINICIUS NEVES E CASTRO AGSE I-B I-C 02/05/2022
1450018/5 MARCO ANTONIO DA CRUZ AGSE I-B I-C 27/05/2022
1307240/0 MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA AGSE I-B I-C 15/05/2022
1445113/2 MARCUS WILLIAN ALVARES AGSE I-B I-C 20/05/2022
1124843/2 MARIO FERREIRA DE ALENCAR NETO AGSE I-B I-C 23/05/2022
1118861/2 MAURICIO ROCHA SILVA AGSE I-B I-C 27/05/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220606225518015.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT