Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, 23-06-2022

Data de publicação23 Junho 2022
SectionDiário do Executivo
6 – quinta-fe ira, 23 de J unho de 2022 diário do executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II BELO HORIZONTE - DF/BH-5
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II do
artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a reticação dos Termos de Autodenúncia em referência,
para inclusão dos responsáveis abaixo identicados no polo passivo
de autuação, uma vez que conforme diligência scal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço constante no cadastro da SEF/MG. Considerando que
os demais itens da peça scal permanecem inalterados, proceda-se a
intimação dos responsáveis, com reabertura dos prazos legais para,
inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na
Legislação. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Rua Oito de Dezembro, nº. 511 –
Centro – Matozinhos-MG.
PTA: 05.000307734-91
Sujeito Passivo: Açai Expresso e Self Service Ltda
I.E.: 002.851032.01-95
Rua Visconde do Rio das Velhas, nº 70- Loja 01 –Bairro Centro
CEP: 35.720-000 – Matozinhos - MG
Coobrigado: Alef Fonseca de Andrade – CPF:123.103.556-07
Ave Araguaia, nº 162 – Bairro Andiara
CEP: 33.00-000 – Pedro Leopoldo/MG.
Matozinhos, 21 de junho 2022.
Darcy da Silva Passos MASP 666.369-4
Delegado Fiscal- DFT/BH-5
22 1651935 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL ALEM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
cando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias .Para
contato com a AF Alem Paraiba favor acessar o e-mail afalemparaiba@
fazenda.mg.aov.br , para obtenção da Senha inicial de acesso ao
referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
PTA Nº: 01.001196666-91
Sujeito Passivo José Fernandes S. Oliveira
CPF: 040.547.326-58
Endereço: Fazenda Bela Vista, S/N – Zona Rural – Argirita – MG –
CEP 36710-000 Além Paraíba, 21 de junho de 2022
Marla Vieira Dias
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Além Paraíba.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002363051.99
Autuados: VITORIA CRIACOES LTDA
IE: 001.114580.00-33, CNPJ: 10.694.734/0001-71, AVE RAJA
GABAGLIA, 4133, SANTA LÚCIA, BELO HORIZONTE – MG.
Juiz de Fora, 22 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002366558.07
Autuados: HELYANNE CALCADOS LTDA
IE: 145224855.00-30, CNPJ: 05.541.269/0001-07, AVE AMERICO
PAOLINELLI, 48, CENTRO, CARMÓPOLIS DE MINAS – MG.
Juiz de Fora, 22 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora - MG ou através do
endereço eletrônico:dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/e-
PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002360914.15
Sujeito Passivo: Marcilio de Oliveira
Identicação: 806.325.216-00
Endereço: Est. União Industria, 07, Km 14, Zona Rural, Matias
Barbosa-MG e
Sujeito Passivo: Vanderléa da Silva Oliveira
Identicação: 814.442.816-15
Endereço: Est. União Industria, 07, Km 14, Zona Rural, Matias
Barbosa-MG. Juiz de Fora, 22 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
22 1651937 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA, lavrado pela DF / 2º
Nível / Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária
situada à Avenida Alberto Vieira Romão, 185 – Distrito Industrial –
Alfenas/MG – CEP-37.135-516.
- Sujeito Passivo: Nailma da Silva Rosa
CPF: 767.445.236-00
End.: Rua Vinicius de Oliveira, nº 8 – Jardim América – Alfenas/MG
– CEP: 37.130-000
Auto de Infração: 01.002357854-48
Alfenas, 21 de junho de 2022
Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, ca o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000042519.78, tendo como objeto
a vericação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que
o períodoa ser scalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2021 Requisitamos
através deste para apresentação no prazo de 05(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha localizada
à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês – Varginha
– Minas Gerais a seguinte documentação scal referente ao período:
01/01/20217 a 31/12/2021 1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro Registro de
Saídas.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal..
Objeto da Auditória Fiscal: Vericação de saída de mercadorias
desacobertadas de documenração scal.
Achiles Almeida Carvalho 12058293690
Endereço Francisco Gibram, nº 661
Bairro São Benedito. CEP: 37270-000
Município: Campo Belo - MG
Varginha, 22 de junho de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
22 1651938 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 14, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Concede quinquênio a servidor da Loteria do Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de
31 de março de 2020 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, DETERMINA: Art. 1º - Fica concedido
QUINQUÊNIO, nos termos dos art. 112, 113 e 115, § 1º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de
1989 acrescentado pela Emenda à Constituição Estadual nº 57, de 15 de
julho de 2003, ao servidor Ibrahim Marcos Chaia (Masp: 1047195-1),
ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão
Lotérica, referente ao 9º período aquisitivo de exercício, a partir de 04
de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 04 de março de 2022.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
PORTARIA LEMG Nº 17, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Torna sem efeito publicação de Portarias concedendo quinquênio. O
Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de
31 de março de 2020 e de acordo com o disposto na Lei Estadual
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nos 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nos 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17
de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Art. 1º -
TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações: Portaria LEMG nº 46,
publicada em 13 de novembro de 2020, concedendo o 9º QUINQUÊNIO
ao servidor Ibrahim Marcos Chaia, Masp 1047195-1, 1ª admissão,
Técnico de Gestão Lotérica; e Portaria LEMG nº 47, publicada em 13
de novembro de 2020, concedendo o 6º QUINQUÊNIO ao servidor
Wagner Kafruni Nassif Lemos, Masp 1047227-2, 1ª admissão, Técnico
de Gestão Lotérica. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
22 1651959 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
*RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO Nº RP 03/2022 DE 20/06/2022
Aprova os novos Entendimentos em Matéria de Registro Empresarial
no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais- JUCEMG.O
Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 5366ª
Sessão Ordinária do dia 20 de Junho de 2022, no uso de suas atribuições
previstas no Capítulo IV, Seção I, art. 4º, inciso III, do Decreto Estadual
nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, e ainda no Capítulo IV, art.
60, da Resolução Plenária Nº RP 02 de 26 de setembro de 2019, que
contém o Regimento Interno do Vocalato da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais,
CONSIDERANDO
Considerando a necessidade de adequar os Entendimentos em
Matéria de Registro Mercantil aprovados por esta Junta Comercial às
disposições da Lei 8.934/94, da Lei 10.406/2002, da lei 13.784/2019,
Lei Complementar LC 182/2021, da Instrução Normativa DREI nº
81/2020, com a redação dadas pelas Instruções Normativas DREI nº
55/2021 e 112/2022, bem como considerando a Resolução RP/002/2022
da JUCEMG que trata da vinculação das decisões administrativas.
RESOLVE Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Resolução Plenária, na 5366ª Sessão Ordinária do dia
20 de Junho de 2022, aprova os novos Entendimentos em Matéria de
Registro Empresarial no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, com a nalidade de unicação, harmonização e
de uniformização da atividade de exame das formalidades legais e
normativas dos atos empresariais submetidos a registro e arquivamento,
que passam a integrar as informações constantes no sítio eletrônico da
autarquia, no endereço eletrônico: http://www.jucemg.mg.gov.br/br/
informacoes/entendimentos-jucemg.
Art. 2º. Aprova o quadro anexo**com os novos entendimentos para
análise dos atos empresariais submetidos a registro na Jucemg com
número de E197 a E223.
Art. 3º. Ficam revogados os entendimentos de números E090 e E193,
substituídos, respectivamente, pelos entendimentos E218 e E217.
Capítulo II
Das Disposições Finais
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022. Bruno Selmi Dei Falci,
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. *Aprovada
na 5366ª Sessão Ordinária do Plenário da JUCEMG, em 20 de junho de
2022.**Anexo disponível no endereço eletrônico: http://www.jucemg.
mg.gov.br/br/informacoes/entendimentos- jucemg
22 1651447 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173 de 08/04/2021, por
15(quinze) dias, aos servidores:
Masp 1255893-8, ÉRICA LIMA SACRAMENTO, cargo TGRE, nível
II, grau B, referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2022;
Masp 1326818-0, ISAAC RESENDE SEIXAS, cargo TGRE, nível II,
grau A, referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2022;
Masp 1320229-6, VÂNIA MASCARENHAS COSTA, cargo TGRE,
nível II, grau A, referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/07/2022.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022. Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
22 1651539 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003,
por 01(um) mês, ao servidor Masp 1255695-7, ALESSANDRO
OSTELINO MARQUES, cargo ANGRE, nível II, grau B, referente ao
1º quinquênio, a partir de 01/07/2022.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022. Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
22 1651528 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRANº 020, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Plano de Integridade.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 93, §1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e considerando o Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de
maio de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade – Versão 01/2022, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra, conforme Anexo
Único desta Resolução.
Parágrafo único. Observadas eventuais restrições legais temporárias,
o Plano de Integridade será integralmente disponibilizado na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO – SEI 48408823
22 1651917 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N°
31/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0028479/2022-48
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 339039.03.2903.18
(Presídio de Perdizes I.).Empresa Estrela Alimentação Eireli,CNPJ nº
21.703.289/0001-85, com sede na na Avenida Benjamim Martins do
Espirito Santo, nº 2410, Bairro Park Dona Gumercinda, Nova Serrana,
CEP.: 35519-000. Práticas previstas no incisoVI do art. 3°e nos incisos
I, II, IV e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°49/2017, puníveis com
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos da PortariaGAB. SEAP
nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
22 1651853 - 1
ATO Nº 369/2022 - REVOGAÇÃO AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA
REVOGA no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria 002/2019
publicado em 20/02/2019, referente o(a) servidor(a):MaSP: 905.875-1
FÁTIMA MARIA TEIXEIRA , AEDS, Nível V, Grau D, em razão de
correção tempo aposentadoria , a partir de 10/06/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
22 1651453 - 1
ATO 00373/2022 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, em cumprimento da decisão judicial contida
no Processo Judicial nº5010699-11.2021.8.13.0480, nos termos
do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 06 meses, à servidora
relacionada:
MASP:1.433.110-2, THAYS MARIA DE OLIVEIRA, em prorrogação
de 14/04/2022 a 13/10/2022.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
22 1651418 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão do Processo
Disciplinar Simplicado nº: 025/2022, publicada no Minas Gerais de
26 de maio de 2022, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 025/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08
(oito) dias consecutivos, a CITAÇÃO do processado JOÃO PAULO
SILVA DE ARAÚJO - MASP: 1.483.229-9 para tomar conhecimento
dos fatos alegados na Portaria Inaugural. O servidor citado tem o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital para indicar provas, arrolar testemunhas e constituir advogado
para acompanhar as apurações, devendo, se for o caso, enviar a esta
Comissão, no mesmo prazo, o Instrumento de Procuração e a Defesa
Prévia, sob a pena de ser declarado revel. Durante o prazo concedido os
autos do processo carão à disposição do processado na sede regional
da 17º RISP, Núcleo de Correição Administrativa, situado na rua
Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail
para contato: corregedoria17risp@gmail.com:
Pouso Alegre, 08 de junho de 2022.
Cristiano Augusto Vieira Dias
Masp: 1.357.838-0
Presidente de Comissão
09 1646662 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
ROMEU ZEMA NETO
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e Go v e r n o
IGOR MASCARENHAS ETO
ch e f e d e Ga b i n e t e
JULIANO FISICARO BORGES
Su p e r i n t e n d e n t e d e im p r e n S a ofi c i a l
rafael freitaS corrÊa
di r e t o r a d e Ge S t ã o e re l a c i o n a m e n t o
ana paula carvalho de medeiroS
di r e t o r a d e ed i t o r a ç ã o e pu b l i c a ç ã o
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
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