Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 14-06-2022

Data de publicação14 Junho 2022
SeçãoDiário do Executivo
10 – terça-fe ira, 14 de Junho d e 2022 diário do executivo Minas Gerais
Do Presídio de Ribeirão das Neves I, em Ribeirão das Neves - MG,
para o Conjunto Penal de Eunápolis - BA, por ordem judicial datada
de 19/12/2019:
Cleiton Borges Santana - 838171 Itabela - BA
Do Presídio de Uberlândia I, em Uberlândia - MG, para o CDP II -
Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos - SP, por ordem judicial
datada de 09/05/2022:
Juliano Borges Ribeiro - 992061 Itu - SP
Do Presídio de Botelhos I, em Botelhos - MG, para a Penitenciária
Feminina de Sant’Ana, em São Paulo - SP, por ordem judicial datada
de 31/05/2022:
Neiva Lucas Ito - 954310 Guarulhos - SP
Do Presídio de Abre Campo I, em Abre Campo - MG, para a PSVV -
Penitenciária Semiaberta de Vila Velha - ES, por ordem judicial datada
de 18/04/2022:
Jhony Ferreira das Neves - 373169 Vitória - ES
Da Penitenciária de Uberaba I, em Uberaba - MG, para o CDP II -
Centro de Detenção Provisória II, em Brasília/DF, por ordem judicial
datada de 26/05/2022:
Guilherme M. Dias Campos - 993444 Brasília - DF
Da Penitenciária de Muriaé I, em Muriaé - MG, para o CTOC - Centro
de Triagem e Observação Criminológica, em Aquiraz - CE, por ordem
judicial datada de 03/03/2022:
Wesley Rocha Loiola - 968042 Fortaleza - CE
Do Presídio de João Pinheiro I, em João Pinheiro - MG, para a Unidade
Prisional de Águas Lindas, em Águas Lindas de Goiás - GO, por ordem
judicial datada de 29/04/2022:
Hugo Matheus Pereira da Silva - 988071 Águas Lindas de Goiás
- GO
Da Penitenciária de Juiz de Fora I - José Edson Cavalieri, em Juiz de
Fora - MG, para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benca
- RJ, por ordem judicial datada de 03/06/2022:
Sabrina Nunes Pereira - 973938 Volta Redonda - RJ
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
MATRÍCULAS:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Adao Neves De Oliveira - 302410 Ipatinga
Aldezir Marques De Oliveira Junior - 592848 Ubá
Antonio Carlos De Avila - NC Passos
Ezequias Jose Da Silva Baptista - 601810 Espera Feliz
Geraldo Gracindo Flauzino - NC Leopoldina
Joao Lucas Barbosa Comissario - 890260 Abre Campo
Joao Raimundo Eduardo - 153626 Três Pontas
Jose Francisco Da Silva - 775889 Palma
Odilon Varzea Do Amarante - 252662 Passos
Romeu Santos Ramos - 365995 Divinópolis
Sydney Silva - 112860 Ipatinga
Thiago Dos Santos Oliveira - 423671 Araçuaí
Ulisses Araujo Goncalves Junior - 460505 Rio Novo
Yagho Rabello Didier - 646735 Barbacena
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Elder Ramon Da Silva - 427800 Ribeirão das Neves
Jurandir Ribeiro Dos Santos - 799024 Unaí
Leonardo Felipe Silva - 930668 Três Pontas
Marcos Vinicius Da Silva - 543985 Três Pontas
Mauro Luiz De Oliveira - 31778 Muriaé
Thiago Dos Santos Ferreira - 231652 Ipatinga
Thiago Neves - 809764 Muriaé
Wantuir Carvalho Pelegrini - 960575 Três Pontas
TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio de Santos Dumont I, para o Centro de Apoio Médico e
Pericial de Ribeirão das Neves I, para exame de sanidade mental
ambulatorial:
Magno Miguel De Oliveira - 143555 Santos Dumont
Tornar sem efeito a autorização de matricula para o Centro de Apoio
Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I para exame criminológico,
publicada no Diário Ocial do dia 07/06/2022 para:
Daniel De Oliveira Brito - 802027 Ipatinga
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais. Não ocorrendo a
apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, cam as
movimentações canceladas, conforme estabelecido no Memorando-
Circular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor
responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos
termos do Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e
fundamentada justicativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
Belo Horizonte, aos 14 de Junho de 2022.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
13 1648393 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.147, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos e seu Comitê Gestor e estabelece o
trâmite para o encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais
e suas especicações técnicas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º
do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVEM: Art. 1º – A Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IDE-Sisema – tem o
objetivo de promover adequada organização dos processos de geração,
armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos
dados geoespaciais oriundos das atividades, programas e projetos
ambientais e de recursos hídricos desenvolvidos pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seus
órgãos e entidades vinculados.
Art. 2º – O Comitê Gestor da IDE-Sisematem por nalidade exercer, no
âmbito do Sisema, a administração da IDE-Sisema, deliberar e propor
soluções em Tecnologia da Informação e Geotecnologias de interesse
à manutenção e aprimoramento da Infraestrutura de Dados Espaciais
do Sisema, denindo e gerindo as normas e padrões e outras medidas
de caráter operacional para produção, armazenamento, documentação
e disseminação dos dados geoespaciais dos órgãos, bem como por
elaborar seu regimento interno.
Art. 3º – O Comitê Gestor da IDE-Sisema tem como atribuições:
I – denir e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento
e documentação dos dados geoespaciais do Sisema, assegurando a sua
homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação, bem
como as Categorias de Informação e a modelagem conceitual da IDE-
Sisema;
II – gerir de forma compartilhada a IDE-Sisema, certicando a
integridade, consistência lógica e a qualidade dos dados, de acordo com
as premissas estabelecidas;
III – disponibilizar os dados geoespaciais, referentes à área de
abrangência de cada instituição nas categorias de informação da IDE-
Sisema, bem como a documentação a eles referentes, a saber seus
metadados e dicionário de dados, garantindo manutenção dos níveis de
restritividade atribuídos pela fonte;
IV – gerir o catálogo de metadados da IDE-Sisema, de acordo com
os procedimentos, normas, padrões e metodologias denidas e em
observância aos padrões do Perl de Metadados Geoespaciais do Brasil
– Perl MGB;
V – sistematizar e consolidar informações ambientais a partir de
inventário dos dados geoespaciais, identicando seus principais
macroprocessos e negócios, documentando-os conforme procedimentos,
normas, padrões e metodologias estabelecidas;
VI – elaborar e publicar manuais de usuários internos ou externos e
instruções de serviço para padronizar procedimentos, formulários, e
quaisquer atos administrativos pertinentes à IDE-Sisema.
VII – prestar apoio técnico-orientativo às unidades administrativas do
Sisema na estruturação, adequação e/ou recepção dos dados, assim
como seus metadados e dicionário de dados, que compõem ou irão
compor as camadas da IDE-Sisema e sua documentação associada.
§ 1º – No exercício de suas atribuições, o Comitê Gestor da IDE-
Sisema poderá solicitar apoio técnico a outras unidades administrativas
do Sisema, bem como poderá solicitar que promovam correções ou
adequações referentes aos dados de sua responsabilidade, a qualquer
tempo.
§ 2º – As áreas representantes do Comitê Gestor da IDE-Sisema
serão responsáveis por realizar a carga dos dados na IDE-Sisema,
encaminhados pelas unidades administrativas e por elas consistidos,
e deverão orientá-las sobre os procedimentos, disponibilização de
documentação, padronizações e consistências de dados geoespaciais.
Art. 4º – O Comitê Gestor da IDE-Sisema será composto por cinco
membros titulares e seus respectivos suplentes, com as seguintes
representações:
I – um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, lotado na Superintendência
de Tecnologia da Informação – STI –, que exercerá a função de suporte
e desenvolvimento tecnológico da IDE-Sisema;
II – um representante da Semad, lotado na Diretoria de Gestão
Territorial Ambiental, que exercerá sua coordenação executiva;
III – um representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente, lotado
na Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial;
IV – um representante do Instituto Estadual de Florestas, lotado na
Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação;
V– um representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
lotado na Gerência do Sistema Estadual da Informação em Recursos
Hídricos.
§ 1º – Os representantes suplentes poderão estar lotados em unidades
administrativas distintas dos titulares, desde que estejam no mesmo
órgão ou entidade.
§ 2º – A indicação dos titulares e suplentes deverá ser realizada por
meio de ofício ou memorando encaminhado pelo gestor da unidade
administrativa do Sisema componente do Comitê Gestor à coordenação
executiva do Comitê Gestor da IDE-Sisema, para ns de conhecimento,
atualização e arquivamento.
§ 3º – Cabe à coordenação executiva do Comitê Gestor da IDE-Sisema
realizar a convocação, coordenação e registro de reuniões, bem como
os encaminhamentos e demais atos administrativos necessários para o
regular andamento e conclusão dos trabalhos, podendo, ainda, convidar
outros setores do Sisema ou partes interessadas a participarem de suas
reuniões, quando for pertinente.
§ 4º – Os membros do Comitê desempenharão suas funções e atribuições
sem remuneração adicional.
Art. 5º – Caberá às unidades administrativas do Sisema promover a
gestão, produção, consistência e atualização de seus dados geoespaciais
ou geoespacializáveis, bem como a redação da sua documentação
associada.
§ 1º – Para efeitos dessa resolução conjunta, entende-se por unidades
administrativas do Sisema as áreas técnicas que produzam, recepcionem,
articulem ou adquiram dados geoespaciais ou geoespacializáveis,
pertinentes às suas competências e atribuições previstas nos seus
respectivos decretos de competência.
§ 2º – Para ns de divulgação dos dados geoespaciais na IDE-Sisema, a
unidade administrativa do Sisema deverá observar os padrões denidos
no Anexo Único desta resolução conjunta, devendo encaminhá-los
previamente ao Comitê Gestor da IDE-Sisema, por intermédio dos
respectivos representantes dos órgãos e entidades do Sisema que
compõem o Comitê Gestor.
§ Apenas as informações ambientais geoespacializadas,
devidamente padronizadas e consistidas do Sisema, e acompanhadas
de seus metadados, poderão ser publicadas na IDE-Sisema conforme
estabelecido no Anexo Único.
§ 4º – Excepcionalmente, para produzir ou recepcionar dados de que
trata o caput , as unidades administrativas do Sisema poderão solicitar
dados a terceiros em formato diverso do previsto no Anexo Único,
sendo de sua responsabilidade a adequação caso haja interesse ou
necessidade de publicação na IDE-Sisema.
§ 5º – A hipótese prevista no §4º não será aceita nos casos em que haja
contratação de projetos pelo Sisema.
§ 6º – As unidades administrativas do Sisema deverão promover
a atualização periódica dos dados sob sua responsabilidade, em
conformidade com suas periodicidades, em especial os dados que
possuam relação com os critérios locacionais de enquadramento,
fatores de restrição ou vedação dispostos na Deliberação Normativa
do Conselho Estadual de Política Ambiental nº 217, de 6 de dezembro
de 2017, e encaminhá-los ao Comitê Gestor da IDE-Sisema sempre
que houver quaisquer alterações que possam vir a causar impactos
nos processos de licenciamento ambiental ou outros processos
administrativos pertinentes.
§ 7º – As unidades administrativas do Sisema deverão, sempre que
pertinente, realizar articulação com órgãos, instituições ou entidades
externas ao Sisema, sobre conteúdos e dados disponibilizados em
camadas de informação que possuam interface com suas atribuições
previstas nos seus respectivos decretos de competência, com vistas a
inserir ou atualizar os dados disponibilizados na IDE-Sisema.
§ 8º – As unidades administrativas do Sisema são responsáveis por
adequarem seus dados com as disposições previstas na Lei Geral de
Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
quando for o caso.
§ 9º – As unidades administrativas do Sisema são responsáveis por
providenciar resposta técnica para ser incluída no canal de suporte
da IDE-Sisema, sempre que os questionamentos forem referentes aos
dados de sua área.
Art. 6º – Para ns de publicação na IDE-Sisema, serão considerados
ociais os dados geoespaciais que estejam em conformidade com os
padrões e normas denidos pelo Comitê Gestor da IDE-Sisema.
Art. 7º – As unidades administrativas que venham a criar ou contratar
novos sistemas de informação para as suas respectivas áreas, cuja base
de dados seja ou possa ser geoespacial, deverão prever a existência de
intercâmbio destes dados com a IDE-Sisema, visando sua integração
automatizada.
§ 1º – Nos casos previstos no caput , a unidade administrativa deverá
solicitar previamente o apoio técnico da STI e do Comitê Gestor da
IDE-Sisema.
§ 2º – Havendo necessidade de se replicar dados de sistemas
existentes para a IDE-Sisema, as unidades administrativas deverão
solicitar o apoio técnico previsto no §1º, observando, previamente, a
necessidade de prover recursos técnicos e humanos sucientes para
operacionalizar a migração de dados entre os sistemas operados e a
IDE-Sisema.
Art. 8º– Ficam estabelecidos no Anexo Único os critérios e requisitos
para encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais para
inserção na IDE-Sisema.
Art. 9º – As unidades administrativas deverão, no prazo de dois meses
da data de publicação desta resolução conjunta, manifestar sobre as
camadas da IDE-Sisema que possuam interface com suas competências
e atribuições, por meio de processo coordenado pela Superintendência
de Gestão Ambiental da Semad.
Parágrafo único – As camadas disponíveis na IDE-Sisema que não
estiverem sob responsabilidade das unidades administrativas do
Sisema, na forma prevista no caput , poderão ser excluídas pelo Comitê
Gestor, caso sejapertinente.
Art. 10– Os casos não previstos nesta resolução conjunta serão
avaliados no âmbito do Comitê Gestor da IDE-Sisema.
Art. 11– Ficam revogadas:
I – a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.466 de 13 de
fevereiro de 2017;
II – a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.631, de 2 de
maio de 2018;
III – a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.684, 3 de
setembro 2018.
Art. 12– Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 7 de junho de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente;
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas;
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO ÚNICO
1.Requisitos lógicos
Os arquivos digitais com a representação dos objetos deverão ser
entregues exclusivamente no formato Shapele(contendo, no mínimo,
as extensões .shp, .dbf, .shx e .prj), devendo ser utilizado modelo
de estrutura de dados vetoriais e primitiva geométrica (ponto, linha
ou polígono) compatível com a natureza do objeto. Áreas mapeadas
deverão ser necessariamente representadas por polígonos. As
superfícies mapeadas devem ter sua topologia de polígonos validada e
totalmente coberta (sem existência de vazios de mapeamento). Trechos
e estruturas lineares devem ser representadas por linhas.
Os arquivos deverão ser elaborados em coordenadas geográcas e
referenciadas ao Datum ocial do Sistema Geodésico Brasileiro e
do Sistema Cartográco Nacional, estabelecido conforme Resolução
IBGE nº 01 de 2015 como SIRGAS 2000 (código EPSG: 4674).
Para mais informações, como da consistência dos dados geoespaciais,
recomenda-se consultar o Manual 01 da IDE-Sisema (Normas,
estruturação, padrões de nomenclatura e armazenamento dos dados
geoespaciais), disponível no site institucional da Semad e na Plataforma
IDE-Sisema, assim como o Manual de avaliação da qualidade de dados
geoespaciais, produzido pelo IBGE.
Atenção! Não serão aceitos: arquivos georreferenciados em formatos
distintos dos acima explicitados, como por exemplo, nativos do
ambiente CAD (.dwg e .dxf), Google Earth (.kml e .kmz) ou
Geopackage(.gpkg).
Todas as informações correlatas aos objetos delimitados, relevantes à
sua interpretação, deverão ser registradas nas respectivas tabelas de
atributos dos shapeles encaminhados, observando o padrão universal
de codicação de caracteres (UTF-8) e respeitando nomenclatura
estritamente minúscula para nomes de campos e/ou colunas.
A escala de produção dos dados deverá ser denida de acordo com a
natureza do fenômeno representado. Quando necessário, deverão ser
observadas as condições exigíveis para a execução de levantamento
topográco normatizadas pela NBR 13.133. Os vetores devem ser
obtidos com precisão compatível à escala requerida.
O atributo “geometria” do dado vetorial deverá atender ao padrão
da qualidade geométrica ou posicional. É desejável, também, o
atendimento ao Padrão de Exatidão Cartográca classe A, conforme
Decreto nº 89.817/1984, que estabelece as instruções reguladoras das
normas técnicas da cartograa nacional, de modo a promover maior
detalhamento e exatidão aos mapeamentos realizados.
2.Metadados
Os dados geoespaciais devem possuir obrigatoriamente metadados
que possibilitem rastrear e identicar, entre outras coisas: a fonte e
a metodologia de produção do dado, o seu objetivo, a temporalidade
de atualização e os insumos utilizados, conforme estabelecido no
Perl de Metadados Geoespaciais do Brasil (MGB) e no Manual 01
da IDE-Sisema. O arquivo deve apresentar os campos e ser elaborado
observando o modelo constante no referido Manual.
Os metadados deverão ser entregues no formato de documento de texto
(.PDF) por modelo validado pelo Comitê Gestor da IDE-Sisema, a ser
disponibilizado pela área representante do referido comitê, associado ao
órgão da respectiva unidade administrativa, com a mesma nomenclatura
do Shapele correspondente.
3.Dicionário de dados (Relação de Classes de Objetos)
Com o intuito de manter a consistência lógica do banco de dados
que receberá as bases, bem como garantir a legibilidade dos dados
encaminhados, deverão ser elaborados e entregues os dicionários
de dados (relação de classes de objetos) correspondentes às tabelas
de atributos dos arquivos shapele produzidos, conforme modelo
elucidado no Manual 01 da IDE-Sisema.
Os dicionários de dados também deverão ser entregues no formato de
documento de texto (.PDF) por modelo validado pelo Comitê Gestor da
IDE-Sisema, a ser disponibilizado pela área representante do referido
comitê, associado ao órgão da respectiva Unidade Administrativa, com
a mesma nomenclatura doShapelecorrespondente.
13 1648082 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Suzana Maria Guimarães Rivera de Rezende, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Três Pontas/MG, Processo nº 2249/2022; 2) Dear Cat Comércio
Atacadista de Produtos para Animais Ltda., Aparelhamento,
beneciamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração, Andradas/MG, Processo
nº 2247/2022; 3) Dante Fonseca, Industrialização da mandioca para a
produção de farinhas e polvilho, Conceição dos Ouros/MG, Processo nº
2254/2022; 4) Regina Ribeiro Dias Souza, Canalização e/ou reticação
de curso d’água, Jacuí/MG, Processo nº 2269/2022; 5) Samambaia
Imóveis Ltda., Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais
e similares, Andradas/MG, Processo nº 2272/2022; 6) Henrique Auto
Posto Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Bueno Brandão/MG,
Processo nº 2263/2022. 7) Próspero Materiais de Construção Ltda.,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Seritinga/MG, Processo nº 2262/2022; 8) Doces Bom D+
Alimentos Ltda., Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite uido, Poços de Caldas/MG, Processo nº 2284/2022. 9) Aviário
Santo Antônio Ltda., Formulação de adubos e fertilizantes, Lavras/MG,
Processo nº 2294/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas torna
público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo
identicadas:
1) LAS/CADASTRO - Licença Ambiental Simplicada: *Posto Rede
358 Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Perdões/MG, PA
nº 3476/2021, Classe: 2. Válida até 13/07/2031, do responsável Posto
Rede 358 Ltda., CNPJ: 12.448.644/0001-26, para o novo titular
Posto 381 Ltda., CNPJ 41.570.304/0001-71. *Auto Posto Capitão
Rosa Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Perdões/MG; PA
nº 5820/2021, Classe: 2. Válida até 19/11/2031, do responsável Auto
Posto Capitão Rosa Ltda, CNPJ: 03.943.714/0001-21 para o novo
titular Posto 381 II, CNPJ: 42.122.094/0001-11. *Caldas Química
e Comércio Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos, Varginha/MG, PA nº 4863/2020, Classe: 1. Válida até
10/11/2030, do responsável Caldas Química e Comércio Ltda., CNPJ
01.591.897/0001-38, para o novo titular Caldas Química Indústria
e Comércio Ltda., CNPJ: 01.591.897/0001-38. *Agroavicultura
Ferreira e Chagas Ltda., Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais, Coronel Xavier Chaves/MG, PA
nº 62963960/2019, Classe: 2. Válida até 29/05/2029, do responsável
Agroavicultura Ferreira e Chagas Ltda, CNPJ: 07.611.227/0001-12 para
o novo titular: Abatedouro Pradense S.A., CNPJ: 70.986.302/0003-28.
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
13 1648046 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG” no dia 14/05/2022 - pág. 6)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foi RETIFICADA a publicação
de requerimento de transferência de responsabilidade administrativa da
licença ambiental abaixo identicada:
Onde se lê: “A Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foi DEFERIDO o
requerimento de transferência de responsabilidade administrativa da
licença ambiental abaixo identicada: (...)
2). Licença Ambiental Simplicada modalidade LAS RAS: *Valoriza
Fertilizantes Ltda, – Compostagem de resíduos industriais e formulação
de adubos e fertilizantes, – Uberlândia/MG, PA nº 2637/2008/007/2018,
Classe 3; Válida até: 23/11/2028do responsável Valoriza Fertilizantes
Ltda., CPF/CNPJ nº05.3**.***/***1-57, para o novo titular Valoriza
Agronegócios Ltda.,CPF/CNPJ nº 24.0**.***/***1-03.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro”
(...)
Leia-se: “A Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foi DEFERIDO o
requerimento de transferência de responsabilidade administrativa da
licença ambiental abaixo identicada: (...)
2). Licença Ambiental Simplicada modalidade LAS RAS: * Valoriza
Fertilizantes Ltda., – Compostagem de resíduos industriais e formulação
de adubos e fertilizantes, – Uberlândia/MG, PA nº 2637/2008/007/2018,
Classe 3; Válida até: 23/11/2028do responsável Valoriza Fertilizantes
Ltda., CPF/CNPJ nº05.3**.***/***1-57, para o novo titular Valoriza
Agronegócios Ltda.,CPF/CNPJ nº24.0**.***/***1-85.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro”
(...) (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1648304 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
Mineiro, torna público que a requerente abaixo identicada solicitou a
Licença Ambiental: 1). Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Livio
Rinzler/Fazenda Cachoeirinha – Mat. 70.957, - Suinocultura e Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura,Araguari/MG, PA/SLA nº. 2301/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro.
13 1648301 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna
pública a DECISÃO deliberada na 194ª Reunião Ordinária do
Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam),
realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão
ao vivo, pelo endereço virtual:https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 08 de junho de 2022, às 14h,
a saber:4. Exame da Ata da 193ª RO de 16/03/2022. APROVADA
COM ALTERAÇÕES.5. COP 26 – Os Desdobramentos e as Ações
Subsequentes. Apresentação: Semad. APRESENTADO.6. Plano de
Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal. Apresentação: Semad.
APRESENTADO.7. Ação Climática Estadual: Caminhos para o
Enfrentamento e a Neutralidade. Apresentação: Fundação Estadual
do Meio Ambiente. APRESENTADA.8. Projeto de Otimização da
Regularização Ambiental. Apresentação: Semad. APRESENTADO.9.
Selo Verde. Apresentação: Instituto Estadual de Florestas.
APRESENTADO. Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
13 1647969 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) EBF Empresa Brasileira de Fundidos Ltda., Produção de fundidos
de ferro e aço, sem tratamento químico supercial, inclusive a partir
de reciclagem, Cláudio-MG, Processo nº 2126/2022, com validade
até 27/05/2032. 2) Petrodico Ltda., Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Arcos-MG, Processo nº 2232/2022, com validade até
07/06/2032. 3) Imobiliária Padre Libério EIRELI, Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil, Extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, Igaratinga-MG,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206132249000110.

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