Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, 20-07-2022

Data de publicação20 Julho 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 20 d e Julho de 2022 – 25
835 SANTA BÁRBARA DO MONTE
VERDE 0,02000794 3.149,86 629,97 25,20 - 2.494,69
836 SANTA CRUZ DE MINAS 0,02723724 4.287,95 857,58 34,31 - 3.396,06
837 SANTA CRUZ DE SALINAS 0,01736689 2.734,07 546,81 21,88 - 2.165,38
838 SANTA HELENA DE MINAS 0,02097156 3.301,54 660,31 26,41 - 2.614,82
839 SANTO ANTÔNIO DO RETIRO 0,02197188 3.459,04 691,81 27,67 - 2.739,56
840 SÃO DOMINGOS DAS DORES 0,02325239 3.660,61 732,12 29,28 - 2.899,21
841 SÃO FÉLIX DE MINAS 0,01727314 2.719,32 543,87 21,76 - 2.153,69
842 SÃO GERALDO DO BAIXIO 0,01374709 2.164,19 432,83 17,31 - 1.714,05
843 SÃO JOÃO DA LAGOA 0,02220143 3.495,16 699,03 27,96 - 2.768,17
844 SÃO JOÃO DAS MISSÕES 0,03744349 5.894,73 1.178,95 47,16 - 4.668,62
845 SÃO JOÃO DO PACUÍ 0,01528513 2.406,33 481,26 19,25 - 1.905,82
846 SÃO JOAQUIM DE BICAS 0,10627225 16.730,42 3.346,09 133,84 - 13.250,49
847 SÃO JOSÉ DA BARRA 0,14039773 22.102,80 4.420,57 176,82 - 17.505,41
848 SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM
ALEGRE 0,02174215 3.422,87 684,58 27,38 - 2.710,91
849 SÃO SEBASTIÃO DO ANTA 0,02177765 3.428,45 685,69 27,43 - 2.715,33
850 SARZEDO 0,24205360 38.106,45 7.621,29 304,84 - 30.180,32
851 SEM-PEIXE 0,01565433 2.464,48 492,90 19,72 - 1.951,86
852 SERRANÓPOLIS DE MINAS 0,02598783 4.091,26 818,25 32,73 607,53 2.632,75
853 SETUBINHA 0,02460580 3.873,66 774,73 30,98 - 3.067,95
854 TAPARUBA 0,01662506 2.617,29 523,46 20,94 - 2.072,89
855 TOCOS DO MOJI 0,02062979 3.247,74 649,55 25,98 - 2.572,21
856 UNIÃO DE MINAS 0,04203562 6.617,65 1.323,53 52,94 - 5.241,18
857 URUANA DE MINAS 0,02295428 3.613,68 722,73 28,91 - 2.862,04
858 VARGEM ALEGRE 0,01802468 2.837,62 567,53 22,70 - 2.247,39
859 VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 0,02116996 3.332,77 666,55 26,66 - 2.639,56
860 VARJÃO DE MINAS 0,03772125 5.938,44 1.187,68 47,51 - 4.703,25
861 VERDELÂNDIA 0,03807509 5.994,17 1.198,83 47,96 - 4.747,38
862 VEREDINHA 0,02567067 4.041,33 808,26 32,34 - 3.200,73
863 VERMELHO NOVO 0,01939660 3.053,60 610,72 24,42 - 2.418,46
864 DELTA 0,08994504 14.160,05 2.832,02 113,28 - 11.214,75
865 JAPONVAR 0,02339201 3.682,60 736,52 29,46 - 2.916,62
TOTAL GERAL 100,00000000 15.742.984,88 3.148.596,98 125.943,87 168.595,50 12.299.848,53
Fontes: Fundação João Pinheiro; Banco do Brasil e SCAF/SEF/MG
DATA BRUTO FUNDEB PASEP Valor Rateio
10/06/2022 9.095.859,65 1.819.171,93 72.766,87 7.203.920,85
20/06/2022 4.404.725,04 880.945,01 35.237,80 3.488.542,23
30/06/2022 2.242.400,19 448.480,04 17.939,20 1.775.980,95
TOTAL 15.742.984,88 3.148.596,98 125.943,87 12.468.444,03
19 1664268 - 1
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 15.000069744-47
SUJEITO PASSIVO: ROBERT MANOEL PINTO
CPF: 038.111.296-94
End: RUA LADEIRA JOSE SOARES DA COSTA 88 –
Bairro VILA NELY
CEP: 36.520-000 – Visconde do Rio Branco-MG
Cleomar Teixeira Soares
Chefe em substituição – AF/2º Nível/Ubá – Data: 19/07/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J .FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por
meio de DAE, do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal
2º Nível de Ubá, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 15.000069732-97
SUJEITO PASSIVO: MARLUCE MIRIANI PINTO TORMEN
CPF: 062.222.526-05
End: RUA ROSA PACHECO - S/N –
Bairro JARDIM ALICE
CEP: 36.520-000 – Visconde do Rio Branco-MG
Cleomar Teixeira Soares
Chefe em substituição – AF/2º Nível/Ubá – Data: 19/07/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J. FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por
meio de DAE, do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal
2º Nível de Ubá, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 15.000069741-02
SUJEITO PASSIVO: MAVELUCIA APARECIDA PINTO
CPF: 003.283.736-48
End: RUA LADEIRA JOSE SOARES DA COSTA- 88 –
Bairro VILA NELY
CEP: 36.520-000 – Visconde do Rio Branco-MG
Cleomar Teixeira Soares
Chefe em substituição – AF/2º Nível/Ubá – Data: 19/07/2022
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000042698.93,
cujo objeto da auditoria scal é confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas administradoras de
cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser scalizado de 06/12/2017 a 30/04/2022.
AFRE: Ana Cristina Souza Rua
Informações pelo telefone: 32 2101 6212
E-mail: ana.cristina.souza@fazenda.mg.gov.br
IRACY FELIZ ROCHA 06958746678
IE: 003.090.626.00-00
CNPJ: 29.215.304/0001-58
Rua dos Tamoios, 341 loja 727 – Centro – Belo Horizonte - MG
Juiz de Fora, 19 de julho de 2022
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal – Em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
19 1664292 - 1
SRF II - Varginha
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/MACHADO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante os PTA lavrados pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Varginha, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que
as peças scais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Prof.
José Vieira, 509 - Centro - Machado - CEP 37.750-000.
PTA 01.002357116.81, 01.002357477.41, 01.002364600.20,
01.002364856.00, 01.002364943.66, 01.002355309.11,
01.002353689.87 e 01.002353981.93
Sujeito Passivo: GRAO SULDESTE COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO DE CAFE E CEREAIS LTDA - CNPJ
10.947.249/0001-62 - Endereço: Avenida Doutor Renato Azeredo, 508,
- Bairro Ouro Verde - Machado - MG - CEP 37750-000.
Poços de Caldas, 19 de Julho de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
19 1664295 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) que,
conforme documentação anexada ao PTA em referência, a peça scal
foi reformulada pela Delegacia Fiscal BH-1.
Assim, nos termos da Decisão Judicial nos autos do Processo nº
5134256-16.2019.8.13.0024, procedeu-se a exclusão do coobrigado
Banco Sosa S/A, CNPJ 6.889.128/0001-80, do Extrato de Débito
Eletrônico – ED-e nº 01.000916389.91, relacionado com a cobrança do
IPVA do veículo RENAVAM 842468978 e Placa HCI-1982, tendo sido
excluídos também a cobrança dos exercícios de 2013 e 2014.
Informamos, ainda, que o referido PTA encontra-se localizado na
repartição fazendária identicada, localizada na Rua da Bahia, 1816
– 2º andar, para vista.
Considerando tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa,
não cabe impugnação e nem houve suspensão de prazos.
Procedeu-se também à raticação dos demais itens da noticação de
lançamento.
Sujeito Passivo: Wellington Pereira de Araújo – CPF 201.324.846-68
Rua São Clemente, 548 – Santo André – Bhte-MG
Coobrigado Excluído: Banco Sosa S/A – CNPJ 60.889.128/0001-80
Avenida Santos, 1496 – Jardim Paulista – São Paulo - SP
PTA 01.000916389.91
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
19 1664287 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL / PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude da
devolução pelos correios, e com a nalidade de procedermos a cobrança
administrativa, prevista pela Resolução nº. 5.209 de 17/12/2018, ca o
sujeito passivo e coobrigados, abaixo indicados, intimados a promover,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento
integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo no
prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da AF/2º Nível/Pará de Minas, localizada na Praça
Padre José Pereira Coelho, n.º 90, Centro, Pará de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 03.000473012-06
Sujeito Passivo: FLÁVIO PEIXOTO SILVEIRA. - IE:
47119344900-63
Endereço: Rua Francisco Valadares,41 – Bairro Nossa Senhora de
Lourdes – Pará de Minas - MG - CEP 35660-172
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Geraldo Vales Silveira – CPF 174.730.046-20
Endereço: Rua Joaquim Peregrino, 229- Bairro Nossa Senhora de
Lourdes – Pará de Minas – CEP 35660-177
Pará de Minas, 19 de julho de 2022.
Augusto Mário Motta Mayer - Masp 314.058-9
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL / PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude da
devolução pelos correios, e com a nalidade de procedermos a cobrança
administrativa, prevista pela Resolução nº. 5.209 de 17/12/2018, ca o
sujeito passivo e coobrigados, abaixo indicados, intimados a promover,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento
integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo no
prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da AF/2º Nível/Pará de Minas, localizada na Praça
Padre José Pereira Coelho, n.º 90, Centro, Pará de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 03.000473340-58
Sujeito Passivo: FLÁVIO PEIXOTO SILVEIRA. - IE:
47119344900-63
Endereço: Rua Francisco Valadares,41 – Bairro Nossa Senhora de
Lourdes – Pará de Minas - MG - CEP 35660-172
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Geraldo Vales Silveira – CPF 174.730.046-20
Endereço: Rua Joaquim Peregrino, 229- Bairro Nossa Senhora de
Lourdes – Pará de Minas – CEP 35660-177
Pará de Minas, 19 de julho de 2022.
Augusto Mário Motta Mayer - Masp 314.058-9
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL / PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude da
devolução pelos correios, e com a nalidade de procedermos a cobrança
administrativa, prevista pela Resolução nº. 5.209 de 17/12/2018, ca o
sujeito passivo e coobrigados, abaixo indicados, intimados a promover,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento
integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo no
prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da AF/2º Nível/Pará de Minas, localizada na Praça
Padre José Pereira Coelho, n.º 90, Centro, Pará de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 03.000480350-54
Sujeito Passivo: FLÁVIO PEIXOTO SILVEIRA. - IE:
47119344900-63
Endereço: Rua Francisco Valadares,41 – Bairro Nossa Senhora de
Lourdes – Pará de Minas - MG - CEP 35660-172
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Geraldo Vales Silveira – CPF 174.730.046-20
Endereço: Rua Joaquim Peregrino, 229- Bairro Nossa Senhora de
Lourdes – Pará de Minas – CEP 35660-177
Pará de Minas, 19 de julho de 2022.
Augusto Mário Motta Mayer - Masp 314.058-9
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
19 1664290 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ CATAGUASES
TERMO DE INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo, intimados a promoverem, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o Pagamento /
Parcelamento /Impugnação do crédito tributário constituído mediante
o Auto de Infração (PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia
Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração 01.002392302-11
Sujeito Passivo: Casa da Esha MG Ltda.
Inscrição Estadual: 001.770892.00-78
Endereço: Av. Coronel Artur Cruz, 499 – Granjaria – Cataguases/MG
– CEP 36.773-569
Coobrigado: Lizia Rodrigues Benevenute
CPF: 112.390.616-50
Endereço: Av. Olyntrho Almada, 220 – Nossa Senhora de Fátima –
Astolfo Dutra/MG – CEP 36.780-000
Coobrigado: Leila Rodrigues Badaró
CPF: 284.242.778-56
Endereço: Rua José Miranda Rossi, 345 – Colinas – Cataguases/MG
– CEP 36.773-292
Auto de Infração 01.002392603-23
Sujeito Passivo: Casa da Esha MG Ltda.
Inscrição Estadual: 001.770892.00-78
Endereço: Av. Coronel Artur Cruz, 499 – Granjaria – Cataguases/MG
– CEP 36.773-569
Coobrigado: Leila Rodrigues Badaró
CPF: 284.242.778-56
Endereço: Rua José Miranda Rossi, 345 – Colinas – Cataguases/MG
– CEP 36.773-292 Cataguases, 18 de julho de 2022
Jane Esteves Pereira Araújo – Chefe da AF/2º
Nível/Cataguases em Substituição
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J. FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por
meio de DAE, do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal
2º Nível de Ubá, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 18 de julho de 2022. Referência: 2º Trimestre de 2022. (Em
R$). Bruno Selmi Dei Falci - Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
REFERÊNCIA: 2º TRIMESTRE 2022
FUNÇÃO / CARGO ABRIL MAIO JUNHO TOTAL
TRIMESTRE
VALOR QUANTIDADE VALOR QUANTIDADE VALOR QUANTIDADE
RECRUTAMENTO AMPLO 112.760,97 17 158.299,68 17 122.876,81 17 393.937,46
EFETIVOS 1.080.360,54 158 1.402.591,37 158 1.128.130,89 157 3.611.082,80
INATIVOS 578.632,57 110 715.697,71 110 594.234,11 111 1.888.564,39
SUBTOTAL 1.771.754,08 285 2.276.588,76 285 1.845.241,81 285 5.893.584,65
PATRONAL 261.673,12 - 308.370,23 - 307.950,34 - 877.993,69
T O T A L 2.033.427,20 285 2.584.958,99 285 2.153.192,15 285 6.771.578,34
19 1663994 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
PORTARIA 002 DE 19 DE JULHO DE 2022
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das
atribuições, e
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal 8.666/1993 e do Decreto
Estadual n°. 45.902/2012;
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEINFRA/CECP/NGG nº 26/2022
(49650354);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo
1300.01.0002511/2022-28;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Punitivo (PAP) em desfavor
da empresa Portal Norte de Segurança Patrimonial Eirelli - EPP,
CNPJ nº 06.311.787/0001-99, sediada na rua Castelo de Lisboa, nº 94,
Bairro Castelo, Belo Horizonte/MG, CEP31330-452 tendo em vista
descumprimentos contratuais por parte da Contratada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
19 1664361 - 1
Departamento de Edicações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à concessão de
QUINQUÊNIO, ao servidor:
MASP NOME REF VIG MG
1033770-7 Gil Fernando Ferreira Cavalcante 03/06/2021 06/07/2021
Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO ao servidor:
MASP NOME REF VIG
1033770-7 Gil Fernando Ferreira Cavalcante 11/07/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207200055370125.

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