Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 23-03-2022

Data de publicação23 Março 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 23 d e Março d e 2022 – 11
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência
29.136-6 João de Paula Eliana Muniz de Paula 01/02/2022
31.516-8 Pedro Joaquim Pereira Maria Helena Ramos Pereira 01/03/2022
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
22 1611733 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s) Data de Vigência Protocolo
24076-1 Maria Terezinha O. Barros Kelly Regina de Barros 16/03/2022 18/03/2022
Concede, nos termos da Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s) Data de Vigência Protocolo
75736-5 Maria Santa da Silva Fonseca Jose Maia da Fonseca 29/06/2021 26/08/2021
76111-7 Maria de Lourdes Dias Ribeiro Agostinho Ribeiro 05/08/2021 03/09/2021
76120-6 Sebastiao Simões da Cunha Marilda Pereira de Sousa Simões 08/08/2021 20/08/2021
76192-3 Marcos Ribeiro da Silva Maria Nunes Sant Anna da Silva 18/08/2021 25/08/2021
76249-0 Maria do Carmo Rezende Marcio de Alencar Rezende 14/11/2021 07/12/2021
76285-7 Joao Batista Marinho Maria Izabel Vieira Marinho 18/11/2021 23/11/2021
76286-5 Roselene Drumond Costa Jader Manoel Costa 04/09/2021 09/09/2021
76611-9 Maria das Dores Soares Silva Getúlio Moreira da Silva 26/11/2020 11/02/2021
76278-4 Izelina Alves Rodrigues Osmar Rodrigues Alves 25/10/2021 26/11/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s) Data de Vigência Protocolo
76616-0 Olivia Martins de Souza Jorge Eurípedes de Souza 05/03/2020 07/07/2021
Reticação do Ato Concessório de Pensão por morte, publicado em 10/02/2022, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C
Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s)
76.302-0 Therezinha Santos Silva Hélio Silva
Reticação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s)
52.545-6 Jose Silvestre Alves Antônia Martins Alves
Reticação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s)
29.789-5 Roberto da Silva Campos Conceicao Moreira da Silva Campos
26.761-9 Manoel Messias Rodrigues de Almeida Isaura Campos de Almeida
32.746-8 Alisson Oliveira de Souza Selma Alves Rodrigues Souza
Bruno Vinicius Rodrigues de Souza
29.572-8 Antônio Oswaldo de Aquino Miriam Maria das Graças Machado de Aquino
Maria Guimaraes da Silva
31.655-5 Iraci de Sousa Rezende Rita Luiza de Sousa
Daniela de Sousa Rezende
32.452-3 Adilson Alves Vera Lucia Ribeiro Alves
Tamires Ribeiro Alves
27.866-1 Alberto Eduardo Araujo Barreto Maria do Socorro Prates Barreto
31.811-6 Felisberto Costa Neto Marli Terezinha Soares Guimaraes Costa
27.733-9 Joao Fernandes da Silva Zenit Maria Barreto de Souza
Valeria Fernandes da Silva
29.154-4 Ranulfo Piau Pinheiro Teresinha Ferreira Piau
30.621-5 Victoria Araujo do Nascimento Wanda Aparecida de Araujo Nascimento
29.376-8 Jose Miranda Lima Maria Fernandes Andrez Pinto
28.998-1 Vany Ramos Vilma de Souza Ramos
29.225-7 Antonio Victor dos Santos
Vicentina Rodrigues dos Santos
Simone Aparecida dos Santos
Sandra de Fatima dos Santos
Robson Rodrigues dos Santos
Poliana Daniela dos Santos
Andrelina Rodrigues dos Santos
Anderson Rafael dos Santos
Adriana Rodrigues dos Santos
28.982-5 Carlos Alberto Santos Simões Regina Maria Ferreira
Kamila Marcia Ferreira Simões
Karla Anger Ferreira Simões
28.248-0 Iolanda Correa Pinto Gusmão Andrezza Correa Gusmão
27.338-4 Jose Estevão Gonçalves Diniz Veronica Maria dos Santos Diniz
30.872-2 Américo Gomes de Souza Junior Terezinha Toledo Gomes de Souza
30.879-0 Erotides da Silva Franklin da Silva
Diva Machado Dias
31.737-3 Mauro Cotta Pacheco Glaucia Julia Loureiro Pacheco
Luiz Humberto Barros Pacheco
31.065-4 Joao Pereira Oliveira Natalina Rodrigues Pereira
Maria Deia Jardim Oliveira
32.861-8 Maria do Carmo Lopes Jose Lopes dos Reis
38.767-3 Affonso Celso de Castro Leite Maria das Dores Andrade de Castro Leite
30.029-2 Reginaldo Lopes de Oliveira Maria Neide Lopes Prates
Edileusa Lopes Prates Martins
25.545-9 Jose Maria da Silva Maria do Carmo Rodarte Silva
Reticação de ato de Inclusão de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s)
28.248-0 Iolanda Correa Pinto Gusmão Valter Cerqueira Gusmão
Reticação de ato de Reinclusão de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s)
30.023-3 Marilia Aparecida Fernandes Oliveira Pedro Paulo Fernandes Oliveira
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
22 1611724 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECUSOS HUMANOS – PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
O Gerente de Recursos Humanos, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do artigo 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016, o inciso
XVI, do art. 14, do Decreto n.º 48.293, de 28/10/2021 e XVIII,doartigo 8º,da Portaria n.º 08, de 18/02/2022 e, em cumprimento da determinação
judicial contida nos autos do processo n.º 5046349-32.2021.8.13.0024, concede à servidora Roseli Teixeira de Faria Campos, Masp 345559-9,
promoção por Escolaridade Adicional, a que se refere o art. 20, da Lei n.º 15.465, de 13/01/2005, na forma abaixo especicada , devendo o pagamento
dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem efetuados em procedimento especíco de execução.
Situação Anterior Promoção por Escolaridade Adicional
Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
ANSS – Analista de Seguridade Social I C II A 13/11/2020
(Processo SEI n.º 1080.01.0031899/2021-21) –
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
O Gerente de Recursos Humanos, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do artigo 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016, o inciso
XVI, do art. 14, do Decreto n.º 48.293, de 28/10/2021 e XVIII,doartigo 8º,da Portaria n.º 08, de 18/02/2022, adota as seguintes providências no que
se refere ao cumprimento da determinação judicial contida nos autos do processo n.º 5094633-08.2020.8.13.0024, em favor do servidor Roberto
Andrade De Almeida, Masp 1072649-5, devendo o pagamento dos valores pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem
efetuados em procedimento especíco de execução.
ANULA o ato publicado no DOE de 14/04/2018 (progressão AUSS, nível IV, grau B, a partir de 04/01/2018) e ato publicado no DOE de 15/04/2020
(progressão AUSS, nível IV, grau C, a partir de 08/01/2020), ambos no que se refere ao autor, para viabilizar o cumprimento de determinação judicial
contida nos autos do referido processo.
CONCEDE, Promoção por Escolaridade Adicional, a que se refere o art. 20, da Lei n.º 15.465, de 13/01/2005, na forma abaixo especicada, em
cumprimento de determinação judicial contida nos autos do referido processo.
Situação Anterior Promoção por Escolaridade Adicional
Carreira Nível Grau Nível Grau Vigência
AUSS – Auxiliar de Seguridade Social IV A V A 27/07/2017
CONCEDE, progressão, a que se refere o art. 16, da Lei n.º 15.465, de 13/01/2005, na forma abaixo especicada, em consequência do cumprimento
de determinação judicial contida nos autos do referido processo.
Situação Anterior Progressão
Carreira Nível Grau Grau Vigência
AUSS – Auxiliar de Seguridade Social V A B 31/07/2019
AUSS – Auxiliar de Seguridade Social V B C 31/07/2021
(Processo SEI n.º 1080.01.0062212/2020-59) –
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
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PROCESSOS DE AUXÍLIOS NATALIDADE –INDEFERIDOS
Segurados: Esliane Martins Silva Recém Nascido Joao Otavio Benedito
Moura, Erika Soares Vieira Souza Recém Nascida Clara Maria
Vieira Souza, Maraiza Dos Santos Ribeiro Sampaio Recém Nascida
Clarice Ribeiro Silva, Ricardo Henrique De Oliveira Dias Recém
Nascida Valentina Souza Dias - Deivison Gonçalves Pinto/Gerente de
Assistência à Saúde
PROCESSOS DE AUXÍLIOS FUNERAL –INDEFERIDOS
Requerentes:Valentina Souza Dias Óbito Do Segurado 12/04/2021,
Óbito Do Segurado 28/12/2021, Luiz Roberto Marques Cabral Óbito
Do Segurado 16/01/2022, Danielle Barros Anacleto Óbito Do Segurado
23/04/2021, Edson Monteiro Filho Óbito Do Segurado 28/12/2021,
Maria De Paula Machado Silveira Óbito Do Segurado 04/01/2022,
Maria Auxiliadora Fontenelle Viana Óbito Do Segurado 28/01/2022,
Ludmila Angelina Victoria Óbito Do Segurado 25/01/2022, Jardeson
Ricardo Almeida Óbito Do Segurado 13/01/2022, Jose Mauro Noronha
Óbito Do Segurado 12/01/2022, Renata Britto Azzi Óbito Do Segurado
29/06/2021, Viviane Bernades Teixeira Óbito Do Segurado 17/12/2021,
Mariana Silva Oliveira Óbito Do Segurado 03/01/2022, Vanessa Silva
De Oliveira Óbito Do Segurado 21/11/2021 - Deivison Gonçalves
Pinto/Gerente De Assistência À Saúde
PROCESSOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES – INDEFERIDOS
Antonio Avimar De Almeida, Ismael Isaias Dos Santos, Maria Da
Conceicao De Oliveira Cobucci, Maria Angelina De Melo, Maria
Aparecida De Fatima Ribeiro Dionisio, Adriano Rodrigo De Andrade,
Claudenice Maria Goncalves Da Silva, Aparecida Helena Germano,
Maria Margarida De Souza Melo, Maria Goret De Jesus Alves, Jose
Dionisio Pereira, Luciana Maria Gusmao Santos Silva, Maria Da
Conceicao, Jose Pinheiro Junior, Moreno De Sousa E Souza, Janeth
Aparecida De Faria Oliveira, Edson Gusmao Dos Santos, Nair
Alves De Sousa, Leonaldo Silva Pimenta, Maria De Lourdes Melo
Mesquita, Marineia Angela De Melo, Nivea Perpetua Telles, Ilda De
Almeida Oliveira, Silvana Rubim Sarmento, Roberto Cesar Silva De
Souza, Cecilia De Sa Marcelino Da Silva, Urcula Geralda Da Silveira,
Elisabeth Santos Leite, Dalton Soares Guimaraes, Edna De Sousa
Soares, Maria Lucia De Castro Rodrigues, Zaira Rodrigues Militao,
Izabel Vidigal Silva Araujo Roberto, Angela Maria De Oliveira, Angela
Maria De Oliveira, Aparecida Soares, Angela Maria De Oliveira,
Silvestre Teixeira De Souza Filho, Geraldo Alves Da Costa, Maraisa
Cristina Damaso Silva, Sebastiana Lopes De Oliveira Souza, Maria
Idelci Cangussu Magalhaes, Ana Maria Nogueira De Carvalho,Isabel
Aparecida De Almeida Sousa, Renata Da Silva Leite Paula,-Deivison
Gonçalves Pinto/Gerente De Assistência À Saúde
22 1611738 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por seis meses a servidora: Masp 1379325-2 Cristiane Alves Moreira a
partir da data da publicação.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca-
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA opção por composição remuneratória, nos termos, do
art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação dada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, da servidora: Masp
752244-4, Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes pela remuneração
do cargo efetivo de EPPGG, acrescida de 50% do vencimento do
cargo comissionado de Vice-Presidente, código VP-SE, a partir de
21/03/2022; onde lê-se 21/03/2022 leia-se 17/03/2022.
Rafael Augusto Corrêa Lima
Gerente de Recursos Humanos
22 1611609 - 1
PORTARIA Nº 012/2022
Designa servidores para compor o Grupo Gestor da política de
teletrabalho no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução Conjunta Seplag/
Ipsemg nº 10.521 de 03 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a
implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto
nº 48.275, de 24 de setembro de 2021. A Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 48.293, de 28 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de
julho de 2020, e no inciso III, ‘g’, do art. 8º do Decreto nº 48.275, de
24 de setembro de 2021 e §2º do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/
Ipsemg nº 10.521, de 03 de fevereiro de 2022; Resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo para compor o Grupo
Gestor da política de Teletrabalho permanente no âmbito do Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
sob a coordenação do primeiro, em cumprimento ao disposto no §2º
do art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/Ipsemg nº 10.521, de 03 de
fevereiro de 2022.
I - Bruno Ávila Ferreira, MASP 1375441-1, da Assessoria Estratégica;
II - Bruno Volpini Guimarães, MASP 755244-1, da Diretoria de
Previdência;
III - Lenise Cristiane Gonçalves Lopes, MASP 1072895-4, do
Gabinete;
IV - Maria Aparecida de Oliveira, MASP 1073732-8, da Assessoria
Estratégica;
V - Patrícia Cassini de Oliveira, MASP 1071800-5, da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças;
VI - Pedro William Ribeiro Diniz, MASP 753140-3, da Diretoria de
Políticas em Saúde;
VII -Rafael Augusto Correa Lima, MASP 1345798-1, da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII - Yorghos Lage Michalaros, MASP 1072424-3, da Diretoria de
Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica. Luiza
Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
22 1611731 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8059 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a designação dos membros do Grupo Condutor Estadual
da Rede de Atenção à Saúde Bucal de Minas Gerais (RASB-MG) no
SUS-MG, instituído pela Deliberação CIBSUS/MG n.º 1.676, de 10 de
dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art.46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.516, de 22 de setembro de 2021,
que aprova a alteração do §2º, do art. 8º, da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.676, de 10 de dezembro de 2013, que institui a Rede de Atenção à
Saúde Bucal no SUS-MG, e dá outras providências;
- o Ofício COSEMS-MG 42/2021, processo SEI
1320.01.0121402/2021-65, emitido pelo Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde de Minas Gerais, em 03 de novembro de 2021,
cujo assunto é a indicação dos representantes do COSEMS-MG para
integrarem o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde
Bucal de Minas Gerais (RASB-MG);
- a importância do Grupo Condutor como espaço formal de discussão,
implantação/implementação e acompanhamento da Política Estadual
de Saúde Bucal de Minas Gerais e da Rede de Atenção à Saúde Bucal
de Minas Gerais (RASB-MG); e
- a necessidade de designar membros do Grupo Condutor da Rede de
Atenção à Saúde Bucal de Minas Gerais (RASB-MG), em exercício;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados para compor o Grupo Condutor Estadual da
Rede de Atenção à Saúde Bucal, instituído pela Deliberação CIB-SUS/
MG n.º 1.676, de 10 de dezembro de 2013, como representantes da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais– SES/MG, os seguintes
servidores:
I – da Superintendência de Atenção Primária à Saúde:
a) Titular: Maria Elizarda Machado de Paula,
b) Suplente: Natália Paludeto Guerreiro;
II – da Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência:
a) Titular: Fabrício Costa Bragança,
b) Suplente: Gabriela Costa Gouvêa;
III – da Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deciência:
a) Titular: Renata Cardoso Ferreira Vaz,
b) Suplente: Mauro Souza Ribeiro;
IV – da Subsecretaria de Gestão Regional:
a) Titular: Ana Luisa Lara Siqueira;
V – da Superintendência de Regulação:
a) Titular: Luíza da Silva Miranda,
b) Suplente: Marcela Oliveira Nepomuceno;
VI – das Unidades Regionais de Saúde:
a) Titular: Heron Ataíde Martins,
b) Suplente: Denise Maria Mendes Lúcio da Silveira.
Art. 2º – Foram designados pelo Presidente do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS-MG para compor
o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção à Saúde Bucal os
seguintes representantes:
I – Titulares:
a) Antônio Eduardo Pamplona Ribeiro,
b) Denise Adriana Andrade Santos Dutra,
c) Geraldo Felício Júnior,
d) Ronaldo Soares Campelo;
II – Suplentes:
a) Camila Mundim Palhares,
b) Camilla Porto Camargos Vasconcelos,
c) Milena Martins Almeida Miguel,
d) Rodolfo Arantes Nunes,
e) Simone Bastos Santos Monteiro.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
22 1611598 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
01/2019/ NUVISA/SRS/VARGINHA
A Junta de Julgamento em 2ª Instância no uso de suas atribuições
e considerando que a empresa ESSENCIALLE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, Indústria de Cosméticos,
CNPJ 07.604.482/0001-38, estabelecido à Av. Murilo Paiva ,369-
Parque Mariela – Varginha – CEP 37.006-340 não interpôs recurso
contra a decisão em 2ª Instância, nos termos do art. 123 da Lei nº
13.317/99 torna esta em decisão nal.
Pelas infrações apuradas em Processo Administrativo Sanitário- PAS o
estabelecimento foi apenado com:
Advertência:cando a empresa advertida de que constitui infração
sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI da
Lei Estadual n° 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento
das sanções, como disposto no artigo 108, inciso I da Lei Estadual n°
13.317/99;
-Interdição dos produtos:Coloração Premium Solution Color,
produzidos pelas empresas Color Way Ind. E Comércio Ltda., sob
licença da Essencialle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, todos
os lotes, por não apresentar documentos que contenham as informações
necessárias a rastreabilidade dos produtos com as atividades
terceirizadas para ser apresentados à autoridade sanitária quando
solicitado, descumprindo item 22 do anexo da RDC 176/2006.
-Interdição dos produtos:Keratina Reconstrutora Magnum Concept
Prossional, lote: 1047205318, fabricado em 04/12/2018, válido até:
04/12/2021, considerando que o produto apresentou resultado do laudo
de Reanálise do Produto Acabado com densidade (25°C) de 0,994 g/
ml em desacordo com o limite de aceitação (1,000 a 1,050 g/ml)
estabelecido pela empresa.
-Inutilização dos produtos:Coloração Premium Solution Color,
produzidos pela Empresa Color Way Ind. E Comércio Ltda., sob
licença da Essencialle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, todos
os lotes e Keratina Reconstrutora Magnum Concept Prossional, lote:
1047205318, fabricado em 04/12/2018, válido até 04/12/2021.
O processo será dado por concluso após a publicação da decisão nal
e adoção das medidas impostas de acordo com o parágrafo únicodo
art.123 da Lei Nº 13.317/99.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima nos termos do § 1º do art.
108 da Lei Estadual 13.317/1999.
Publique-se e notique-se para adoção da medida imposta
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2022.
Junta de Julgamento em Instância Resolução SES/MG
4872/2015.
22 1611505 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203222305140111.

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