Diário do Executivo – Diário do Executivo, 10-06-2022

Data de publicação10 Junho 2022
SeçãoDiário do Executivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 113 – 44 PÁginas BELO H ORIZON TE, sEx TA-fEIRA, 10 d E JuNHO dE 2022
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Controladoria-Geral do Estado ............................................................3
Ouvidoria-Geral do Estado ................................................................4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ...................................................4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ...................................................8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ..........................................8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ..............................................8
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ............................................9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................13
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................14
Secretaria de Estado de Educação .........................................................20
Editais e Avisos ........................................................................27
MINAS GERAIS
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.144, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Rural do Covão, com sede no Município de Fruta de
Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Covão, com sede
no Município de Fruta de Leite.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.145, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social
Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede
no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234° da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.146, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo,
com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo, com sede no Município de
Uberlândia. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.147, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Lar Santo
Ambrósio de Araújos – LSAA –, com sede no Município
de Araújos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Santo Ambrósio de Araújos – LSAA
–, com sede no Município de Araújos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.148, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Renascer
Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Renascer Ipatinga, com sede no
Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.149, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis
da Imaculada – Centro de Defesa do Nascituro, com sede
no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis da Imaculada – Centro
de Defesa do Nascituro, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827011.

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